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Regulamento de Militância e Participação do Partido Socialista

Regulamento que estabelece o compromisso e a responsabilidade dos Militantes Socialistas. (Versão Aprovada. Março 2012)

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5. A inexistência <strong>de</strong> secção na freguesia <strong>de</strong> residência <strong>de</strong>termina a inscrição <strong>do</strong> militante na<br />

secção da freguesia mais próxima <strong>do</strong> local <strong>de</strong> residência.<br />

Artigo 3.º<br />

(Da Tramitação da Inscrição)<br />

1. A estrutura <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong> que receber o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> inscrição <strong>de</strong>ve enviá-lo, no prazo <strong>de</strong> 5 dias<br />

para a Se<strong>de</strong> Nacional que enviará no prazo máximo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente<br />

formula<strong>do</strong>, para a Secção <strong>de</strong> Residência, a Secção Setorial e a Fe<strong>de</strong>ração correspon<strong>de</strong>ntes<br />

ao <strong>do</strong>micílio <strong>do</strong> requerente.<br />

2. Após a receção <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> inscrição, a Secção ou a Fe<strong>de</strong>ração respetivas, <strong>de</strong>vem, no<br />

prazo <strong>de</strong> quinze dias, pronunciar-se sobre o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> inscrição com base nos requisitos <strong>de</strong><br />

admissão e da i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> requerente com a Declaração <strong>de</strong> Princípios <strong>do</strong> PS.<br />

3. A rejeição <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> terá <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>vidamente fundamentada e obrigatoriamente<br />

notificada ao Requerente para que ele possa pronunciar-se, queren<strong>do</strong>, no prazo <strong>de</strong> cinco<br />

dias.<br />

4. Decorri<strong>do</strong>s os prazos previstos nos números anteriores, o Secretaria<strong>do</strong> Nacional dispõe <strong>de</strong><br />

um prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias para a pronúncia <strong>de</strong>finitiva sobre os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> inscrição rejeita<strong>do</strong>s.<br />

5. Caso seja in<strong>de</strong>ferida a rejeição <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> inscrição, consi<strong>de</strong>ra-se como data <strong>de</strong><br />

aquisição <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> militante, para to<strong>do</strong>s os efeitos estatuários, a data da rejeição<br />

<strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong> nº.2 <strong>do</strong> presente artigo.<br />

6. Da <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> Secretaria<strong>do</strong> Nacional caberá sempre recurso para a Comissão Nacional <strong>de</strong><br />

Jurisdição nos termos <strong>do</strong> disposto <strong>do</strong> artigo 70º <strong>do</strong>s Estatutos e verifica<strong>do</strong>s os requisitos<br />

previstos no <strong>Regulamento</strong> Processual e Disciplinar <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong>.<br />

7. Se <strong>de</strong>correr o prazo previsto no número 2 <strong>do</strong> presente artigo sem qualquer rejeição, o<br />

requerente consi<strong>de</strong>ra-se tacitamente admiti<strong>do</strong> como militante <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong> <strong>Socialista</strong> e com<br />

efeitos <strong>de</strong> filiação a partir <strong>de</strong>ssa data.<br />

8. Com a aceitação da inscrição o militante <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r ao pagamento anual <strong>de</strong> quotas.<br />

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