Regulamento de Militância e Participação do Partido Socialista
Regulamento que estabelece o compromisso e a responsabilidade dos Militantes Socialistas. (Versão Aprovada. Março 2012)
Regulamento que estabelece o compromisso e a responsabilidade dos Militantes Socialistas. (Versão Aprovada. Março 2012)
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2. Os prazos <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso ou reclamação e <strong>de</strong> apreciação <strong>do</strong>s mesmo que<br />
terminem em sába<strong>do</strong>, <strong>do</strong>mingo ou feria<strong>do</strong>, transferem-se para o primeiro dia útil seguinte<br />
àqueles.<br />
Artigo 17.º<br />
(Da entrada em vigor)<br />
1. O Presente <strong>Regulamento</strong> entra em vigor após a sua aprovação em Comissão Nacional.<br />
2. O prazo constante <strong>do</strong> nº3 <strong>do</strong> Artigo 6º entra em vigor a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013.<br />
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