Beto Fernandes DIREITO CONSTITUCIONAL ... - Gran Cursos
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<strong>Beto</strong> <strong>Fernandes</strong><br />
<strong>DIREITO</strong> <strong>CONSTITUCIONAL</strong><br />
CORREÇÃO DA PROVA MPU – 12/09/2010 - CARGO 46 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO<br />
40 – No exercício de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao MPU propor ao<br />
Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, assim como a fixação dos<br />
vencimentos dos seus membros e servidores,<br />
ITEM CERTO: Art. 127 §2º da C.F;<br />
43 – É prerrogativa processual do procurador-geral da República ser processado e julgado, nos<br />
crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal.<br />
ITEM CERTO: Art. 102 inc. I, b da C.F;<br />
45 – A estrutura completa do MPU é constituída por: Ministério Público Federal e Ministério<br />
Público do Distrito Federal e Territórios.<br />
ITEM ERRADO – Faltou complementar com os demais ramos do Ministério Público.<br />
Vejamos os erros:<br />
1 – O MPU é composto pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar<br />
e Ministério Público do Distrito federal e Territórios. O item está errado por não apresentar a estrutura completa.<br />
46 – É atribuição do procurador-geral da República propor ao presidente da República os projetos<br />
de lei de interesse do MPU.<br />
ITEM ERRADO –Deve-se propor ao poder legislativo<br />
Vejamos os erros:<br />
1 – Esta questão é praticamente idêntica ao item 40!!! Os projetos de lei de interesse do MP devem ser apresentados<br />
ao legislativo Ver artigos 127 §2º c/c 128 §5º da C.F.<br />
2 – A L.C 75 em seu artigo 26 inc. II deixa bem claro. “São atribuições do Procurador-Geral da República, como<br />
Chefe do Ministério Público da União: II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público<br />
da União;<br />
A respeito dos princípios fundamentais, das garantias fundamentais e da aplicabilidade das<br />
normas constitucionais, julgue os itens a seguir.<br />
47 – A Constituição Federal de 1988 apresenta os chamados princípios fundamentais da<br />
República Federativa do Brasil, que incluem referências a sua forma de Estado, forma de<br />
governo e regime político. Deduz-se do texto constitucional que a República Federativa do<br />
Brasil é um Estado de Direito, o que limita o próprio poder do Estado e garante os direitos<br />
fundamentais dos particulares.<br />
ITEM CERTO – Art.01 da C.F: “A República¹ Federativa² do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados<br />
e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático³ de Direito⁴ e tem como fundamentos”<br />
Solucionando pontos duvidosos:<br />
1 – República: Forma de Governo<br />
2 – Federativa: Forma de Estado<br />
3 – Estado Democrático: Regime político<br />
4 – Estado de Direito: O Estado deve se submeter às normas jurídicas que ele mesmo elabora, garantindo assim,<br />
direitos fundamentais.<br />
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48 – As normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes<br />
completem o alcance e o sentido ou lhes fixem o conteúdo; por isso, sua aplicabilidade é<br />
direta¹, ainda que não integral².<br />
ITEM ERRADO: Possui aplicabilidade direta e integral.<br />
Solucionando pontos duvidosos:<br />
1 – Aplicabilidade direta: A simples disposição da norma constitucional no corpo da Constituição já garante o<br />
direito. (até aqui o item era correto).<br />
Vejamos os erros:<br />
2 – Aplicabilidade integral: Não admite qualquer forma de restrição, quer seja por parte do legislador ordinário ou<br />
da própria constituição. (A norma de eficácia contida ou restringível é não integral, pois admite restrições ao direito<br />
concedido).<br />
A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, julgue os<br />
itens que se seguem, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).<br />
49 - Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua<br />
população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio<br />
de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a<br />
exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou<br />
formação de novos estados ou territórios federais.<br />
ITEM CERTO: Ver Art. 18 § 3º<br />
50 - De acordo com a CF, cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente a<br />
brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, não havendo, portanto, a<br />
possibilidade de obtenção de emprego público por estrangeiros.<br />
ITEM ERRADO: A lei poderá determinar como e em quais situações os estrangeiros poderão obter cargos ou<br />
empregos públicos.<br />
Vejamos os erros:<br />
1 – O Art.37 inc. II In verbis “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham<br />
os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.<br />
2 – O Art.207 §1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.<br />
A respeito do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue os<br />
seguintes itens.<br />
51 O Poder Legislativo opera por meio do Congresso Nacional, instituição bicameral composta<br />
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Salvo disposição constitucional em contrário,<br />
as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente<br />
a maioria absoluta de seus membros.<br />
ITEM CERTO: Ver Art. 44 c/c Art.47 da Carta Magna.<br />
52 – São funções essenciais à justiça as do Ministério Público, da advocacia pública¹, da advocacia<br />
privada² e da defensoria pública.<br />
ITEM CERTO – Conferir o CAP. IV – São funções essenciais a justiça: Ministério Público, Advocacia<br />
Pública, advocacia e defensoria pública.<br />
Solucionando pontos duvidosos:<br />
1 – ADVOCACIA PÚBLICA: A partir da E.C 19 de 1998 a Seção denominada de AGU foi substituída pela<br />
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<strong>DIREITO</strong> <strong>CONSTITUCIONAL</strong><br />
Advocacia Pública, mas veja que o nome da carreira não foi alterada. Portanto quando se fala em Advocacia Geral da<br />
União, subentende-se tratar da Advocacia Pública. “Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que,<br />
diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente...”<br />
2 – Advocacia Privada: Quando a Constituição se refere a Advocacia quer fazer menção aos profissionais liberais do<br />
direito que possuem capacidade postulatória para estar em juízo defendendo direito dos cidadãos e materializando o<br />
princípio da inafastabilidade da jurisdição o (ADVOGADO PRIVADO)<br />
53 O Supremo Tribunal Federal (STF) cumpre, entre outras, a função de órgão de cúpula do Poder<br />
Judiciário, e a ele cabe a iniciativa de, por meio de lei ordinária, dispor sobre o Estatuto da<br />
Magistratura.<br />
ITEM ERRADO: É POR LEI COMPLEMENTAR. Ver Art. 93. Caput. da C.F<br />
NÃO DESISTA DE SEUS SONHOS!!!<br />
Lembro-me de um jovem que resolveu estudar para concursos, e que era tido por muitos como<br />
mais um concorrente dentre muitos que diuturnamente se enveredam nessa seara. Não foram<br />
poucas as noites em claro, os finais de semana sem lazer e até mesmo provações de onde ele<br />
menos esperava. Expressões como: “você não vai passar nunca”, “você estuda e estuda, mas<br />
não passa em nada”, “já virou patrimônio do cursinho”.<br />
Em um belo dia, cansado de tanto ouvir esses coisas, esse jovem se vira para os que se<br />
encontravam perto dele e lhes afirma: “Um dia eu serei concursado e estarei ali na frente dando<br />
aula e serei o melhor professor de cursinho de Brasília” !!!<br />
Um ano e seis meses se passaram e para a surpresa de muitos, este jovem é aprovado,<br />
classificado e nomeado em vários concursos... O TÃO SONHADO DIA TINHA CHEGADO. Faltava<br />
cumprir a outra parte do que ele havia dito: LECIONAR!!!!<br />
No início de 2006 a oportunidade aparece (por meio de Jeniffer Branco a quem sou eternamente<br />
grato), e lá estava eu, Mário Roberto, o <strong>Beto</strong> da minha mãe, agora chamado de <strong>Beto</strong> <strong>Fernandes</strong><br />
para os meus íntimos alunos, entrando em sala de aula pela primeira vez como professor e em<br />
um piscar de olhos tudo passa em minha mente e percebi que tinha vencido a inveja, a incerteza<br />
a falta de fé de muitos e estava realizando os sonhos da minha vida!!!<br />
EU AFIRMO: NÃO DESISTA NUNCA!!! NÃO DEIXE QUE AS PESSOAS RETIREM O QUE VOCE TEM<br />
DE MELHOR QUE É SUA CAPACIDADE DE SONHAR, DE LUTAR ATÉ CONSEGUIR OS SEUS<br />
OBJETIVOS!<br />
POSSO NÃO SER O MELHOR PROFESSOR DE BRASÍLIA, MAS TENHA A CERTEZA QUE NÃO EXISTE<br />
OUTRO PROFESSOR QUE TENHA MAIS CARINHO, PAIXÃO, AMOR, NO QUE FAZ DO QUE ESTE<br />
QUE VOS ESCREVE.<br />
EU VENCI E VOCE VENCERÁ TAMBÉM!!!<br />
PROF. BETO FERNANDES<br />
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