Manual do Usuário - ICMBio
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PESQUISADOR<br />
PESQUISADOR E INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA<br />
Está apto a registrar solicitação de autorização ou licença no Sisbio<br />
o pesquisa<strong>do</strong>r defini<strong>do</strong> como profissional gradua<strong>do</strong> ou de notório saber, que<br />
desenvolva atividades de ensino ou pesquisa, vincula<strong>do</strong> FORMALMENTE à<br />
instituição científica. É considera<strong>do</strong> vincula<strong>do</strong> à instituição científica:<br />
pesquisa<strong>do</strong>r com contrato de trabalho, pesquisa<strong>do</strong>r bolsista de programa de<br />
professor visitante da Capes ou CNPq ou de programa de apoio ao <strong>do</strong>cente<br />
recém-<strong>do</strong>utor, e alunos de programa de pós-graduação (especialização,<br />
mestra<strong>do</strong> ou <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>).<br />
O pesquisa<strong>do</strong>r responsável pela solicitação (titular) deverá manter<br />
atualiza<strong>do</strong> seu currículo na Plataforma Lattes <strong>do</strong> Conselho Nacional de<br />
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), bem como seus >Da<strong>do</strong>s<br />
Básico, > Da<strong>do</strong>s Profissionais e > Da<strong>do</strong>s Institucionais no Sisbio.<br />
O preenchimento desses cadastros é pré-requisito para submeter uma<br />
solicitação por meio Sisbio. O pesquisa<strong>do</strong>r titular deverá assentir o termo de<br />
compromisso apresenta<strong>do</strong> durante o preenchimento da solicitação no Sisbio.<br />
Os membros da equipe <strong>do</strong> pesquisa<strong>do</strong>r titular, exceto auxiliares de<br />
campo e condutores de veículos, deverão estar cadastra<strong>do</strong>s no Sisbio, mas<br />
não necessitam comprovar sua qualificação técnica. O Sisbio não exige o<br />
currículo Lattes <strong>do</strong>s membros da equipe, embora seja desejável que to<strong>do</strong>s os<br />
profissionais o tenham. O registro deverá ser feito por meio <strong>do</strong> seguinte<br />
endereço: http://www.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php<br />
Poderão integrar a equipe <strong>do</strong> pesquisa<strong>do</strong>r titular outros<br />
pesquisa<strong>do</strong>res, inclusive aposenta<strong>do</strong>s e autônomos, técnicos de nível médio<br />
e alunos de graduação. O pesquisa<strong>do</strong>r titular será responsável pelos atos <strong>do</strong>s<br />
membros da equipe informada.<br />
INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA<br />
PESQUISADOR E INSTITUIÇÃO<br />
tecnológico. Pesquisa<strong>do</strong>r com vínculo empregatício com organização <strong>do</strong><br />
terceiro setor está apto a registrar solicitação de autorização ou licença no<br />
Sisbio desde que demonstra<strong>do</strong> o caráter científico da organização. Empresas<br />
que possuam em seu contrato social o objetivo de realização de atividades<br />
de pesquisa também podem ser enquadradas no enquadrada no conceito de<br />
instituição científica. As organizações <strong>do</strong> terceiro setor e as empresas de<br />
consultoria ambiental deverão estar registradas no Cadastro Técnico Federal<br />
de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental antes de solicitar uma<br />
autorização por meio <strong>do</strong> Sisbio.<br />
O pesquisa<strong>do</strong>r vincula<strong>do</strong> à organização ou empresa que não possua<br />
em seu estatuto, regimento ou contrato social o objetivo de realizar<br />
atividades de pesquisa, poderá ser indica<strong>do</strong> como colabora<strong>do</strong>r por instituição<br />
científica pública ou privada, que se responsabilizará pelo acompanhamento<br />
das atividades <strong>do</strong> pesquisa<strong>do</strong>r autorizadas por meio <strong>do</strong> Sisbio.<br />
Eventualmente, a unidade <strong>do</strong> Ibama responsável pela análise da<br />
solicitação poderá exigir a apresentação de cópia <strong>do</strong> estatuto da organização<br />
ou, <strong>do</strong> contrato social ou de <strong>do</strong>cumentação que comprove o vínculo<br />
empregatício <strong>do</strong> pesquisa<strong>do</strong>r com a instituição.<br />
As instituições científicas são co-responsáveis pelas atividades de<br />
caráter científico ou didático executa<strong>do</strong>s pelos seus pesquisa<strong>do</strong>res e<br />
professores, deven<strong>do</strong> concorrer para o cumprimento da legislação ambiental.<br />
As instituições poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e<br />
penalmente nos casos de eventual infração cometida pelos seus<br />
pesquisa<strong>do</strong>res e professores.<br />
PESQUISADOR VINCULADO AO IBAMA<br />
Serão concedidas autorizações e licenças aos pesquisa<strong>do</strong>res<br />
vincula<strong>do</strong>s ao Ibama como servi<strong>do</strong>res para execução de projetos de pesquisa<br />
cujas atividades não caracterizem ações rotineiras da instituição.<br />
PESQUISADOR E INSTITUIÇÃO<br />
A IN 154 define instituição científica como qualquer instituição<br />
brasileira de ensino e pesquisa ou de pesquisa que desenvolva atividades de<br />
pesquisa de caráter científico ou tecnológico (ex.: universidades e outras<br />
instituições de ensino superior, públicas ou privadas, institutos e centros de<br />
pesquisa, públicos ou priva<strong>do</strong>s).<br />
Organizações sem fins lucrativos e não governamentais que<br />
constituem o terceiro setor (ex.: ONG, OSCIP, fundações), podem ser<br />
enquadrada no conceito de instituição científica desde que o seu estatuto<br />
preveja o desenvolvimento de atividades de pesquisa de caráter científico ou<br />
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