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Câmara Municipal - Governo do Estado de São Paulo

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A trajetória das<br />

ulheres Mno Legislativo Paulistano<br />

Des<strong>de</strong> o Perío<strong>do</strong> Colonial, as mulheres paulistanas<br />

vêm se consagran<strong>do</strong> por sua bravura e pela<br />

conquista <strong>de</strong> espaço na política. No século XVII,<br />

assumiam a administração da família e até <strong>do</strong>s<br />

negócios, enquanto os mari<strong>do</strong>s se aventuravam<br />

como ban<strong>de</strong>irantes nos sertões brasileiros, à procura<br />

<strong>de</strong> ouro e pedras preciosas.<br />

Porém, a efetiva participação da mulher na política<br />

nacional e local só ocorreu com o Decreto<br />

nº 21.076, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1932, o Código<br />

Eleitoral Provisório. Essa norma regulamentava<br />

em to<strong>do</strong> o país as eleições fe<strong>de</strong>rais, estaduais e<br />

municipais. Dentre suas inovações, a mais significativa<br />

foi a concessão <strong>do</strong> direito ao voto a to<strong>do</strong>s<br />

os brasileiros alfabetiza<strong>do</strong>s maiores <strong>de</strong> 21 anos e<br />

às mulheres, que até então não votavam. Assim,<br />

embora com algumas restrições, as mulheres podiam<br />

exercitar a cidadania.<br />

Em 3 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1933, ocorreram eleições para a<br />

Constituinte Nacional, para que uma nova Constituição<br />

fosse elaborada. Dentre os representantes<br />

escolhi<strong>do</strong>s por São <strong>Paulo</strong>, foi eleita Carlota<br />

Pereira <strong>de</strong> Queirós, a primeira mulher a ocupar<br />

vaga no Parlamento Nacional.<br />

Promulgada a Constituição, em 1934, as restrições<br />

ao voto feminino foram eliminadas <strong>do</strong><br />

Código Eleitoral, embora sua obrigatorieda<strong>de</strong><br />

ainda fosse um <strong>de</strong>ver somente <strong>do</strong>s homens. Nas<br />

eleições municipais <strong>de</strong> 1936, nenhuma mulher<br />

foi eleita para a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> São <strong>Paulo</strong>.<br />

Com a promulgação da Constituição <strong>de</strong> 1946, o<br />

voto passou a ser obrigatório às mulheres.<br />

Eleitos os 45 verea<strong>do</strong>res <strong>de</strong> São <strong>Paulo</strong> para a<br />

1ª Legislatura, em 1948, o Tribunal Superior<br />

Eleitoral cancelou a inscrição <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong> Social<br />

Trabalhista, invalidan<strong>do</strong> a votação dada aos<br />

candidatos eleitos pela legenda. Assim, as duas<br />

primeiras verea<strong>do</strong>ras eleitas, Elisa Kaufmann e<br />

Maria Cartazzi, não pu<strong>de</strong>ram tomar posse. Para a<br />

2ª Legislatura, em 1952, elegeu-se Anna Lamberga<br />

Zeglio (PSP). Dulce Sales Cunha Braga<br />

(UDN) ficou como suplente <strong>de</strong> Estanislau Rubens<br />

<strong>do</strong> Amaral e mais tar<strong>de</strong> assumiu.<br />

A partir da legislatura seguinte, a participação<br />

das mulheres na política local foi aumentan<strong>do</strong>.<br />

Em 1955, elegeram-se para a 3ª Legislatura<br />

Helena Iraci Junqueira (PDC), Matil<strong>de</strong> <strong>de</strong> Carvalho<br />

(PSP) e Anna Lamberga Zeglio (PSP).<br />

Para a 4ª Legislatura, em 1960, foram eleitas<br />

Dulce Sales Cunha Braga (UDN), Ruth Guimarães<br />

(PSD), Anna Lamberga Zeglio (PSP – suplente, assumiu<br />

<strong>de</strong> forma efetiva a vaga <strong>de</strong> William Salem)<br />

e Helena Iraci Junqueira (PDC – suplente, substituiu<br />

vários verea<strong>do</strong>res ao longo da legislatura).<br />

Em 1964, iniciou-se a 5ª Legislatura, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong><br />

eleitas Anna Lamberga Zeglio (PTB) e Dulce Sales<br />

Cunha Braga (UDN).<br />

Durante as legislaturas iniciais, as verea<strong>do</strong>ras<br />

exerceram papel importante na <strong>de</strong>fesa das parcelas<br />

menos favorecidas <strong>do</strong>s paulistanos, participan<strong>do</strong><br />

ativamente <strong>do</strong>s <strong>de</strong>bates sobre assistência<br />

social, higiene e saú<strong>de</strong> pública, educação, cultura,<br />

lavoura, indústria e comércio.<br />

Por meio <strong>do</strong> Ato Institucional nº 2, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro<br />

<strong>de</strong> 1965, foi imposto no Brasil o bipartidarismo.<br />

Os parti<strong>do</strong>s políticos foram extintos e o Ato<br />

Complementar nº 4 estabeleceu as condições<br />

para a formação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is parti<strong>do</strong>s: Aliança Renova<strong>do</strong>ra<br />

Nacional (Arena) e o Movimento Democrático<br />

Brasileiro (MDB).<br />

Em 13 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1968, as Câmaras Municipais<br />

sofreram um duro golpe. O Ato Institucional<br />

nº 5 suspen<strong>de</strong>u as garantias constitucionais e<br />

atribuiu ao presi<strong>de</strong>nte da República o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

intervir nos municípios, <strong>de</strong>cretar o recesso das<br />

Câmaras e cassar o mandato <strong>de</strong> verea<strong>do</strong>res. O<br />

Ato Institucional nº 7, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1969,<br />

suspen<strong>de</strong>u as eleições para os cargos <strong>do</strong> Executivo<br />

e <strong>do</strong> Legislativo municipais.<br />

A Emenda Constitucional nº 1, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> outubro<br />

<strong>de</strong> 1969, estabeleceu um teto <strong>de</strong> 21 verea<strong>do</strong>res<br />

para as Câmaras. Para a 6ª Legislatura, foi eleita<br />

Theo<strong>do</strong>sina Ribeiro, a primeira verea<strong>do</strong>ra negra<br />

<strong>de</strong> São <strong>Paulo</strong>, membro <strong>do</strong> MDB, parti<strong>do</strong> <strong>de</strong> oposição<br />

ao regime militar.

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