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Prefeitura Municipal de Rio Negro

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />

TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2011-PMRN<br />

O Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 76.002.641/0001-47 com<br />

se<strong>de</strong> à Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070, fará realizar no dia 22(vinte e dois) dias do mês <strong>de</strong> setembro<br />

do ano <strong>de</strong> dois mil e onze, às 10:00h (<strong>de</strong>z horas), licitação, na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços, pelo<br />

tipo <strong>de</strong> licitação MENOR PREÇO e regida pela Lei 8.666/93, objetivando a contratação do especificado<br />

no item 1.0.<br />

1- DO OBJETO<br />

1.1- Contratação <strong>de</strong> empresa especializada para <strong>de</strong>senvolvimento dos serviços técnicos necessários à<br />

elaboração e fornecimento <strong>de</strong> PROJETO PARA AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE<br />

MONITORAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO, incluindo a infra estrutura elétrica e <strong>de</strong> comunicação do<br />

sistema, conforme especificações do anexo VI.<br />

1.2 – O preço máximo que o Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, se dispõe a pagar pelo total dos serviços prestados<br />

será <strong>de</strong> R$ 8.000 (oito mil reais).<br />

2- DOS PRAZOS:<br />

2.1 - EXECUÇÃO: O prazo máximo <strong>de</strong> execução dos serviços será <strong>de</strong> 30(trinta) dias, que serão<br />

computados a partir da data da Autorização para o início dos serviços, que a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Administração expedirá em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato.<br />

3- DO PAGAMENTO<br />

3.1 - Os pagamentos, serão liberados após a apresentação dos serviços, protocolados na Secretaria<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração e <strong>de</strong>vidamente aprovados pelo Departamento <strong>de</strong> Segurança do Município.<br />

3.1.1 - em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data <strong>de</strong> apresentação da Nota Fiscal.<br />

3.2 - O pagamento pelos serviços contratados será efetuado pela <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>,<br />

em moeda corrente, por meio <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m Bancária, no prazo <strong>de</strong>scrito no item 3.1.1, após apresentação<br />

da respectiva Nota Fiscal/Fatura, <strong>de</strong>vidamente vistada pelo Servidor que fiscalizará e receberá os<br />

serviços.<br />

3.3 - Os pagamentos ficarão condicionados, também, à apresentação, pela CONTRATADA, da prova <strong>de</strong><br />

estar em dia com os encargos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m social, trabalhista e previ<strong>de</strong>nciário, relativos ao seu pessoal que<br />

prestar os serviços objeto <strong>de</strong>ste certame, bem como à comprovação do recolhimento das contribuições<br />

sociais e obrigações tributárias <strong>de</strong>correntes dos serviços prestados exclusivamente à <strong>Prefeitura</strong> do<br />

Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, relativas ao mês imediatamente anterior ao cobrado pela prestação <strong>de</strong> serviços.<br />

3.4 - Relativamente aos tributos, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá apresentar comprovante <strong>de</strong> recolhimento do<br />

ISS (ou ISSQN) - Imposto Sobre Serviços <strong>de</strong> Qualquer Natureza, observando-se a alíquota do município<br />

on<strong>de</strong> está localizado o estabelecimento prestador ou o domicílio da licitante, conforme disposto no<br />

Decreto-lei n.º 406, <strong>de</strong> 31.12.68.<br />

4- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS<br />

4.1- As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste EDITAL, correrão a conta da dotação orçamentária:<br />

05.02 – Secretaria <strong>de</strong> Administração – Departamento <strong>de</strong> Administração<br />

33.90.39.05.0000.1575-Fonte: 1000<br />

5- DOS ANEXOS DO EDITAL<br />

5.1- O presente Certame será regido pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos,<br />

conforme a seguinte discriminação:<br />

Dr. Francisco Jose Moreira<br />

OAB/PR 39.155<br />

Nilson Antonio Paizani<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />

ANEXO I – Minuta <strong>de</strong> Contrato;<br />

ANEXO II – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> Idoneida<strong>de</strong>;<br />

ANEXO III - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>claração trabalhador menor 18 anos.<br />

ANEXO IV – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Renuncia;<br />

ANEXO V - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Proposta <strong>de</strong> Preços;<br />

ANEXO VI – Plano <strong>de</strong> Trabalho<br />

6- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

6.1. Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste Certame àqueles que tomarem conhecimento do presente edital, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que pertençam ao ramo pertinente ao objeto licitado.<br />

6.2. Cre<strong>de</strong>nciamentos:<br />

a) Será admitido no máximo 01 (um) representante para cada licitante, com cre<strong>de</strong>ncial especifica<br />

apresentada separadamente do Envelope nº 01 e apresentada no ato público da reunião.<br />

b) forma <strong>de</strong> apresentação da cre<strong>de</strong>ncial: - A cre<strong>de</strong>ncial referida no item 6.2, alínea "a", <strong>de</strong>verá vir firmada<br />

pelo representante legal da empresa e acompanhada <strong>de</strong> cópia do contrato social <strong>de</strong>sta, nomeando o<br />

portador como representante da empresa para todos os atos da licitação, que <strong>de</strong>verá ser entregue,<br />

quando solicitado pela Comissão <strong>de</strong> Licitação, antes da abertura do envelope A (documentação), ou<br />

quando representados por sócio/diretor, <strong>de</strong>verá apresentar contrato social original ou cópia<br />

<strong>de</strong>vidamente autenticada.<br />

c) A cre<strong>de</strong>ncial não é obrigatória, mas somente po<strong>de</strong>rá se manifestar na reunião o representante<br />

<strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado.<br />

6.3. Não po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste Edital, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes<br />

situações:<br />

a) que tenham sido <strong>de</strong>claradas inidôneas por qualquer órgão público fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal;<br />

b) estejam sob regime <strong>de</strong> concordata ou falência;<br />

6.3.1. Os impedimentos acaso existentes <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>clarados pela empresa proponente, sob pena <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong>s administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.<br />

7- DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA<br />

7.1- Os documentos e propostas <strong>de</strong>verão ser entregues no Depto <strong>de</strong> Licitações <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>, no<br />

en<strong>de</strong>reço, data e horário citados no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital, por representante cre<strong>de</strong>nciado da licitante,<br />

nas condições a seguir estabelecidas<br />

7.1.1- Os documentos para "HABILITAÇÃO" e a "PROPOSTA DE PREÇOS" <strong>de</strong>verão ser entregues em<br />

dois envelopes distintos, i<strong>de</strong>ntificados pelos dizeres:<br />

À<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRO<br />

TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2011<br />

ENVELOPE 1 - "HABILITAÇÃO"<br />

e<br />

Dr. Francisco Jose Moreira<br />

OAB/PR 39.155<br />

À<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRO<br />

TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2011<br />

ENVELOPE 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS"<br />

Nilson Antonio Paizani<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />

7.1.2- Os envelopes somente serão recebidos juntos, fechados e com a i<strong>de</strong>ntificação, na hora e data<br />

marcada.<br />

7.1.3- Todos os documentos exigidos para a habilitação <strong>de</strong>verão ser apresentados em cópias<br />

autenticadas, com as folhas rubricadas, em uma única via, observado o disposto no item 7.1.<br />

7.1.3.1- Somente admitir-se-á a apresentação <strong>de</strong> cópias <strong>de</strong> documentos sem autenticação se o licitante<br />

apresentar os originais para conferência pela Comissão.<br />

7.2- A proposta <strong>de</strong> preços <strong>de</strong>verá ser apresentada da seguinte forma:<br />

7.2.1 - A empresa receberá juntamente com este edital, MODELO, o qual <strong>de</strong>verá ser utilizado para<br />

impressão da sua proposta <strong>de</strong> preços, proce<strong>de</strong>ndo da seguinte forma:<br />

A proposta <strong>de</strong>verá ser impressa, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa e entregue<br />

na <strong>Prefeitura</strong>.<br />

7.2.2 - A proposta, que <strong>de</strong>ve ser única para cada empresa, <strong>de</strong>verá apresentar preço global, incluindo<br />

todo e qualquer ônus e encargos que incidam sobre o preço do Edital.<br />

8- DA HABILITAÇÃO<br />

8.1 – Cópia do Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral <strong>de</strong> fornecedor do Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, e/ou outro<br />

órgão da Administração Pública, Fe<strong>de</strong>ral, Estadual ou <strong>Municipal</strong>.<br />

8.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA<br />

a) Registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual.<br />

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado, em se tratando <strong>de</strong><br />

socieda<strong>de</strong>s comerciais, e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanhado <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> eleição<br />

<strong>de</strong> seus administradores.<br />

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhada <strong>de</strong> prova <strong>de</strong> diretoria em<br />

exercício.<br />

8.3 - DA REGULARIDADE FISCAL<br />

8.3.1 - Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica (CNPJ);<br />

8.3.2 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda <strong>Municipal</strong> da se<strong>de</strong> do licitante;<br />

8.3.3 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Estadual da se<strong>de</strong> do licitante;<br />

8.3.4 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral da se<strong>de</strong> do licitante;<br />

8.3.5 - Prova <strong>de</strong> situação regular perante o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS), através<br />

da apresentação do CRF - Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Fiscal;<br />

8.3.5 - Prova <strong>de</strong> situação regular perante o Instituto Nacional <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social - INSS, através da<br />

apresentação da CND - Certidão Negativa <strong>de</strong> débito;<br />

8.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />

8.4.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />

a) A PROPONENTE <strong>de</strong>ve possuir documentação que comprove registro jurídico da empresa no CREA-<br />

PR (Conselho Regional <strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná), sendo que as<br />

empresas sediadas fora do Estado do Paraná <strong>de</strong>verão apresentar o visto do CREA-PR, conforme<br />

Resolução do CONFEA nº 413, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1997, com comprovação que o engenheiro é<br />

responsável pela empresa perante o CREA e será pelo projeto, conforme Resolução do CREA - CEEE -<br />

NF 02 - DEZ/93 REV: 00 (ou revisão posterior), tem uma das seguintes atribuições:<br />

1. Engenheiro Eletrônico ou Engenheiro Eletricista, modalida<strong>de</strong> Eletrônica ou Telecomunicações<br />

ou Engenheiro <strong>de</strong> Comunicações ou Engenheiro <strong>de</strong> Telecomunicações, com atribuições do artigo 9º da<br />

Resolução nº 218 <strong>de</strong> 29/06/1973.<br />

Dr. Francisco Jose Moreira<br />

OAB/PR 39.155<br />

Nilson Antonio Paizani<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />

2. Engenheiro Eletricista com atribuições do artigo 33, Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 23.569 <strong>de</strong> 11/12/1933.<br />

3. Engenheiro Eletricista com atribuições dos artigos 8º ou 9º da Resolução nº 218, <strong>de</strong><br />

29/06/1973.<br />

b) A PROPONENTE <strong>de</strong>verá comprovar que o engenheiro responsável técnico possui treinamento<br />

comprovado nas seguintes áreas;<br />

1. Cabeamento Estruturado.<br />

2. Câmeras <strong>de</strong> Monitoramento com tecnologia IP.<br />

3. Sistema <strong>de</strong> Segurança e Monitoramento (software <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> imagens).<br />

A Comprovação <strong>de</strong> vinculo trabalhista requisitadas nos itens a e b <strong>de</strong>verão ser feitas mediante a<br />

apresentação da guia <strong>de</strong> recolhimento <strong>de</strong> FGTS do mês anterior ao da data <strong>de</strong> abertura da proposta e<br />

Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social em cópia autenticada por cartório competente ou cópia<br />

simples e apresentação do documento original para autenticação por servidor da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>.<br />

c) Os responsáveis técnicos pelos projetos <strong>de</strong>vem possuir as atribuições compatíveis com as ativida<strong>de</strong>s<br />

a serem <strong>de</strong>senvolvidas, <strong>de</strong> acordo com as resoluções especificas do CONFEA (Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

Engenharia, Arquitetura e Agronomia), comprovados mediante a apresentação do seu respectivo<br />

certificado <strong>de</strong> registro junto ao CREA.<br />

d) A proponente <strong>de</strong>verá comprovar a capacitação técnica da empresa em fornecimento similares ao<br />

<strong>de</strong>ste edital apresentando uma certidão CAT (Certidão <strong>de</strong> Acervo Técnico) emitido pelo CREA,<br />

comprovando através <strong>de</strong> atestado o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projeto, contemplando obrigatoriamente<br />

prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> objeto similar ao licitado.<br />

O não atendimento aos itens acima, acarretará na inabilitação da empresa licitante.<br />

8.4.2 - Os documentos e/ou certidões comprobatórios <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> débito<br />

<strong>de</strong>verão estar no prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> neles consignado. Na falta <strong>de</strong>sta informação serão consi<strong>de</strong>rados<br />

válidos por 90 (noventa) dias, contados inclusive <strong>de</strong> emissão, aprovação ou da data <strong>de</strong> assinatura pela<br />

autorida<strong>de</strong>, sendo que estas exceções serão avaliadas quando anexada legislação para o respectivo<br />

documento.<br />

8.4.3 - Toda documentação <strong>de</strong>verá ser apresentada em original, ou por qualquer processo <strong>de</strong> cópia ou<br />

publicação em órgão <strong>de</strong> imprensa oficial <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esteja autenticada, ou por servidor do Departamento<br />

<strong>de</strong> Licitações e Contratos, no ato da abertura, mediante apresentação dos originais. Não serão aceitas<br />

cópias em fax – símile.<br />

8.4.4 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos inclusive a fatura <strong>de</strong>verão estar em nome da<br />

matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos inclusive a fatura <strong>de</strong>verão estar em nome da filial,<br />

exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos em nome da<br />

matriz.<br />

8.4.5 - Se a licitante for a matriz e a prestadora <strong>de</strong> serviços for a filial, os documentos <strong>de</strong>verão ser<br />

apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.<br />

8.5 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:<br />

a- Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou concordata expedida no local da se<strong>de</strong> do licitante expedida há<br />

menos <strong>de</strong> noventa dias da data <strong>de</strong> abertura dos envelopes.<br />

8.6 – DECLARAÇÕES:<br />

a) “Declaração <strong>de</strong> Idoneida<strong>de</strong>”, conforme mo<strong>de</strong>lo - ANEXO II;<br />

b) Declaração <strong>de</strong> que não possui em seu quadro <strong>de</strong> pessoal trabalhador (es) com menos <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito)<br />

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e <strong>de</strong> 14 (quatorze) em qualquer trabalho, salvo na<br />

condição <strong>de</strong> aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 (Lei n.º<br />

9.854/99), conforme mo<strong>de</strong>lo - ANEXO III;.<br />

Dr. Francisco Jose Moreira<br />

OAB/PR 39.155<br />

Nilson Antonio Paizani<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />

9- DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

9.1- O “Envelope 2” - PROPOSTA DE PREÇOS <strong>de</strong>verá conter:<br />

9.1.1- Proposta comercial, com o preenchimento conforme item 7.2 <strong>de</strong>ste edital.<br />

9.2- O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>clarado pela Licitante não po<strong>de</strong>ndo ser inferior a 60<br />

(sessenta) dias, a contar da data fixada para a sua abertura.<br />

9.3- Em caso <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recursos pelos licitantes, em qualquer das fases da licitação, o prazo<br />

suspensivo se esten<strong>de</strong>rá, também, à valida<strong>de</strong> das propostas.<br />

10- DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

10.1- CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES<br />

10.1.1- O julgamento <strong>de</strong> que trata o presente Item ocorrerá nos termos do art. 43 da Lei nº 8.666/93.<br />

10.2- DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA "HABILITAÇÃO"<br />

10.2.1- Recolhidos os nominados “Envelope 1” - HABILITAÇÃO e “Envelope 2” - PROPOSTA DE<br />

PREÇOS, na data, hora e local mencionados no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital, a Comissão proce<strong>de</strong>rá a<br />

abertura do "Envelope 1", cujo conteúdo será rubricado pelos membros presentes da Comissão e<br />

pelos representantes das Licitantes, aos quais será franqueada a documentação para exame.<br />

10.2.2- Será inabilitada a Licitante que <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> apresentar, <strong>de</strong> acordo com o exigido, qualquer<br />

documento solicitado nestas instruções, ou ainda, que o apresente com vícios ou <strong>de</strong>feitos.<br />

10.2.3- Após o exame da documentação apresentada e consulta on line das certidões emitidas pela<br />

internet, a Comissão po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>clarar as proponentes habilitadas ou inabilitadas, e se for necessário, a<br />

seu critério, marcar uma segunda reunião para esta proclamação, mantendo sob sua guarda os<br />

<strong>de</strong>nominados “Envelope 2”- PROPOSTA DE PREÇOS, fechados e intactos.<br />

10.2.4- Na data, hora e local marcados para a segunda reunião pública, a Comissão divulgará o resultado<br />

do julgamento da fase <strong>de</strong> "HABILITAÇÃO", caso isto não tenha ocorrido na primeira reunião, <strong>de</strong>volvendo<br />

os envelopes fechados das "PROPOSTAS DE PREÇOS" às Licitantes inabilitadas. Havendo <strong>de</strong>claração<br />

expressas da <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso pelas licitantes inabilitadas po<strong>de</strong>rá ser procedida a<br />

abertura dos envelopes i<strong>de</strong>ntificados como “Envelope 2" das <strong>de</strong>mais, cujo conteúdo será rubricado da<br />

mesma forma estabelecida no item 10.2.5. Caso contrário, a reunião será suspensa, marcando-se outra<br />

data para o prosseguimento, após os prazos legais <strong>de</strong> interposição e julgamento dos recursos.<br />

10.3- DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS "PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

10.3.1- Na data, hora e local marcados para realizar a reunião <strong>de</strong> abertura dos <strong>de</strong>nominados “Envelope<br />

2", caso isto não tenha ocorrido na continuida<strong>de</strong> da reunião anterior, também em sessão pública, a<br />

Comissão proce<strong>de</strong>rá a sua abertura.<br />

10.3.2- Serão <strong>de</strong>sclassificadas as "PROPOSTAS DE PREÇOS" que <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r quaisquer das<br />

exigências e condições <strong>de</strong>ste Edital, bem como as que apresentarem preços irrisórios ou <strong>de</strong> valor zero,<br />

excessivos ou manifestamente inexeqüíveis ou que não cotarem o preço unitário.<br />

10.3.3- Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que forem omissas, vagas, que apresentarem<br />

irregularida<strong>de</strong>s ou <strong>de</strong>feitos capazes <strong>de</strong> dificultar o seu julgamento, as que fizerem referência ou<br />

oferecerem vantagens baseadas nas propostas <strong>de</strong> outros concorrentes ou apresentarem outras<br />

condições que não as estabelecidas neste Edital.<br />

10.4- CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />

10.4.1- O critério <strong>de</strong> julgamento das propostas será o menor preço global.<br />

10.5- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL<br />

10.5.1- Serão classificadas na or<strong>de</strong>m crescente dos preços ofertados, todas as licitantes que<br />

obe<strong>de</strong>cerem as exigências contidas no presente Edital e seus anexos, sagrando-se vencedora da<br />

presente licitação a proponente que apresentar o menor preço global.<br />

10.5.2- Em caso <strong>de</strong> empate entre propostas, satisfeitas as outras condições <strong>de</strong>ste Edital, a Comissão<br />

realizará sorteio classificatório, após obe<strong>de</strong>cido o disposto no Parágrafo 2° do artigo 3°, da Lei nº<br />

8.666/93, em ato público, para o qual todos os Licitantes serão convocados.<br />

Dr. Francisco Jose Moreira<br />

OAB/PR 39.155<br />

Nilson Antonio Paizani<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />

11- DA ADJUDICAÇÃO<br />

11.1- Ao Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>-Pr, caberá <strong>de</strong>cidir a respeito da adjudicação e homologação<br />

<strong>de</strong>sta licitação;<br />

11.2- Se a <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, tiver notícia <strong>de</strong> qualquer fato ou circunstância, anterior<br />

ou posterior ao julgamento da presente licitação, que <strong>de</strong>sabone a idoneida<strong>de</strong> financeira, técnica e/ou<br />

administrativa do participante, po<strong>de</strong>rá, até a assinatura do Contrato, por <strong>de</strong>spacho fundamentado do<br />

Prefeito, <strong>de</strong>sclassificar concorrente, sem prejuízo das sanções cabíveis e sem gerar direito a in<strong>de</strong>nização<br />

ou ressarcimento.<br />

11.3- A <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, fixará o prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis após a divulgação<br />

do resultado do certame, para que o representante legal da proponente vencedora compareça para o<br />

ato <strong>de</strong> assinatura do Contrato.<br />

11.4- Se a proponente vencedora não comparecer ou se recusar a assinar o Contrato, o Sr. Prefeito,<br />

<strong>de</strong>cidirá sobre a adjudicação do objeto da licitação à proponente classificada em segundo lugar, para<br />

fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou, na <strong>de</strong>sistência<br />

<strong>de</strong>sta, às Licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, ou po<strong>de</strong>rá optar pela revogação da<br />

licitação e abertura <strong>de</strong> outra, com o mesmo objeto, se for <strong>de</strong> interesse do Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>.<br />

11.5- Caso a proponente vencedora se recuse a assinar o Contrato nas condições previstas neste Edital,<br />

será multada em 5% (cinco por cento) do valor total <strong>de</strong> sua proposta ficando, ainda, sujeita à inclusão no<br />

rol das empresas impedidas <strong>de</strong> contratar com a Administração Pública <strong>Municipal</strong>, além <strong>de</strong> se sujeitar a<br />

outras penalida<strong>de</strong>s previstas em lei.<br />

11.6- O Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, reserva-se o direito <strong>de</strong>, antes da assinatura do Contrato, revogar esta<br />

licitação por razões <strong>de</strong> interesse público, por <strong>de</strong>spacho motivado do Prefeito, do qual se dará ciência a<br />

todas as proponentes, sem que caiba a estas direito a reclamação ou pedido <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização a qualquer<br />

título.<br />

12- DAS PENALIDADES<br />

12.1- Pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações ora assumidas, o Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>,<br />

po<strong>de</strong>rá aplicar, a seu critério, garantida a <strong>de</strong>fesa prévia, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, contados do<br />

recebimento da expressa notificação pelo Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, as seguintes sanções:<br />

12.1.1- Advertência, por escrito;<br />

12.1.2- Multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor mensal faturado do Contrato, por infração <strong>de</strong> qualquer<br />

cláusula ou condição contratual;<br />

12.1.3- Multa diária no caso <strong>de</strong> não conclusão dos serviços no prazo acordado, observando-se o<br />

seguinte:<br />

12.1.3.1– 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, no caso <strong>de</strong> atraso do 1º (primeiro) ao 15º (décimo) dias;<br />

12.1.3.2– 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, no caso <strong>de</strong> atraso do 16º (décimo sexto ) ao 30 0<br />

(trigésimo) dias;<br />

12.1.3.3– 1,0% (um por cento) ao dia, no caso <strong>de</strong> atraso a partir do 31 0 (trigésimo primeiro) dia em<br />

diante, ocasião em que, a critério do Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong> e<br />

cumulativamente com as multas aplicadas, será rescindido o Contrato<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.<br />

12.1.4- Na hipótese <strong>de</strong> rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, esta per<strong>de</strong>rá, em favor do<br />

Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, a caução estabelecida no Item 12, obrigando-se, ainda, a in<strong>de</strong>nizar o Município<br />

<strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, pelos prejuízos que lhe tenha causado;<br />

Dr. Francisco Jose Moreira<br />

OAB/PR 39.155<br />

Nilson Antonio Paizani<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />

12.1.5- Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> da CONTRATADA para licitar ou contratar com a Administração<br />

Pública <strong>Municipal</strong>, pelo período <strong>de</strong> até 02 (dois) anos.<br />

13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

13.1- A apresentação <strong>de</strong> proposta implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas<br />

neste Edital, assumindo, a Licitante, inteira responsabilida<strong>de</strong> por quaisquer erro ou omissões que<br />

venham a ser verificados na elaboração <strong>de</strong> sua "Proposta <strong>de</strong> Preços".<br />

13.2- Simples omissões ou irregularida<strong>de</strong>s irrelevantes, sanáveis ou <strong>de</strong>sprezíveis, a exclusivo critério da<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, e que não causem prejuízos à Administração e às Licitantes,<br />

po<strong>de</strong>rão ser relevadas.<br />

13.3- Os serviços contratados serão acompanhados pelo Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, para verificar se estão<br />

sendo observadas as disposições contratuais, não implicando, tal fato, em exclusão ou redução da<br />

responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer fato que se verificar,<br />

ficando expressamente <strong>de</strong>clarado que também não implicará em qualquer co-responsabilida<strong>de</strong> ou<br />

subsidiarieda<strong>de</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, <strong>de</strong> seus agentes ou prepostos.<br />

13.4- Os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação, serão fornecidos diretamente<br />

pela <strong>Prefeitura</strong> do Município, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, <strong>de</strong> segunda a<br />

sexta-feira, através do telefone n.º (047) 3642:5556 ou ainda diretamente no Departamento <strong>de</strong><br />

Licitações, até o 3º (terceiro) dia útil que antece<strong>de</strong>r a abertura dos envelopes com as propostas.<br />

13.4.1-. Não sendo feitas neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente<br />

claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, bem como o pleno conhecimento do teor<br />

da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e ainda das Instruções Normativas n.º s 05 e 07 do MARE, não<br />

cabendo aos Licitantes direito a qualquer reclamação posterior.<br />

13.5- Respon<strong>de</strong> a Licitante, por seu representante legal, pelos atos ten<strong>de</strong>ntes a fraudar ou frustrar a<br />

licitação, impedir, perturbar ou tentar dificultar a realização <strong>de</strong> qualquer ato do procedimento licitatório,<br />

afastar ou procurar afastar Licitantes, impedir o caráter competitivo da licitação, fraudar, em prejuízo do<br />

Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, elevando arbitrariamente os preços, tornando, por qualquer modo, injustamente,<br />

mais onerosa a proposta ou a execução do Contrato, conforme previsto na Lei nº 8.666/93 e na<br />

legislação penal aplicável, bem como induzir ou manter em erro repartição pública competente,<br />

sonegando-lhe informação ou prestando-a <strong>de</strong> forma a incubrir <strong>de</strong>terminadas condições.<br />

13.6- Das <strong>de</strong>cisões elencadas no art. 109 da Lei nº 8.666/93 caberá recurso ao Prefeito do Município <strong>de</strong><br />

<strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, que <strong>de</strong>verá ser protocolizado junto à Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, no prazo legal.<br />

13.7- A Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação do Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, franqueará aos interessados,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data <strong>de</strong> início do prazo para interposição <strong>de</strong> recursos ou impugnações até o seu término, vista<br />

ao processo da licitação, na sala do Setor <strong>de</strong> Licitações, no en<strong>de</strong>reço citado no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital,<br />

no horário <strong>de</strong> 08:00 h às 11:30 h e das 13:30 às 17:00 horas, nos dias úteis.<br />

13.8- Os casos omissos neste edital, serão resolvidos, tendo como base, os termos constantes na Lei<br />

8.666/93 e alterações posteriores.<br />

<strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>-Pr, 31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2011.<br />

Dr. Francisco Jose Moreira<br />

OAB/PR 39.155<br />

Nilson Antonio Paizani<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />

NILSON ANTONIO PAIZANI<br />

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO<br />

REF.: TP 014/2011<br />

Dr. Francisco Jose Moreira<br />

OAB/PR 39.155<br />

ANEXO I<br />

MINUTA DE CONTRATO N.º<br />

Contrato que entre si celebram o município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, Estado do Paraná e a Empresa .......... na<br />

forma abaixo:<br />

CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, Estado do Paraná pessoa jurídica <strong>de</strong> direito interno, com se<strong>de</strong><br />

à Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.002.641/0001-47, neste ato <strong>de</strong>vidamente<br />

representado pelo Prefeito <strong>Municipal</strong>, em pleno exercício <strong>de</strong> seu mandato e funções, Sr.<br />

................................, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado nesta Cida<strong>de</strong>, portador da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG n.º<br />

...................... e do CPF/MF sob o n.º ............................., e<br />

CONTRATADA: ............................, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito privado, com se<strong>de</strong> à Rua .................., n.º<br />

....., nesta cida<strong>de</strong>, inscrito no CNPJ/MF sob n.º ................................, neste ato <strong>de</strong>vidamente representada<br />

pelo seu Sócio Proprietário Sr. .............. ................... resi<strong>de</strong>nte e domiciliado na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

............................, portador da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG n.º ................................. e do CPF/MF sob n.º<br />

........................................................<br />

Nilson Antonio Paizani<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA<br />

OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL<br />

Desenvolvimento dos serviços técnicos necessários à elaboração e fornecimento <strong>de</strong> PROJETO PARA<br />

AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO,<br />

incluindo a infra estrutura elétrica e <strong>de</strong> comunicação do sistema, conforme especificações do edital, cuja<br />

contratada examinou <strong>de</strong>talhadamente as especificações e toda a Documentação <strong>de</strong> Licitação<br />

respectiva e que se <strong>de</strong>clara em condições <strong>de</strong> executar os serviços nas Especificações e na<br />

Documentação levada a efeito pela Licitação através do EDITAL DE N.º 014/2011, da <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong>, <strong>de</strong>vidamente homologada pela CONTRATANTE, conforme consta no termo <strong>de</strong> homologação<br />

datado <strong>de</strong> ..................................................<br />

CLÁUSULA SEGUNDA<br />

DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL<br />

Ficam integrados a este Contrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> transcrição, os seguintes documentos cujos teores<br />

são <strong>de</strong> conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios e edital <strong>de</strong> licitação e principalmente<br />

ANEXO IVI, especificações e memoriais, proposta da licitante, parecer <strong>de</strong> julgamento, extrato <strong>de</strong><br />

contrato, legislação pertinente à espécie.<br />

Parágrafo único:<br />

Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser<br />

necessária durante a sua vigência, <strong>de</strong>corrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA,<br />

alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais <strong>de</strong> serviços do CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA<br />

DO VALOR<br />

O valor global para a execução dos serviços é <strong>de</strong> R$ ....................... ( ....................................... ) daqui<br />

por diante <strong>de</strong>nominado “VALOR CONTRATUAL”.<br />

Parágrafo único:<br />

O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:<br />

05.02 – Secretaria <strong>de</strong> Administração – Departamento <strong>de</strong> Administração<br />

33.90.39.05.0000.1575-Fonte: 1000<br />

CLÁUSULA QUARTA<br />

DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS<br />

A CONTRATADA se compromete a executar outros serviços que a CONTRATANTE julgar necessário,<br />

até o limite <strong>de</strong> 25% no mesmo evento, não constantes nos projetos e especificações.<br />

CLÁUSULA QUINTA<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

5.1 - Os pagamentos, serão liberados após a apresentação dos serviços sendo 1 Via em DVD, e outra<br />

impressa, protocolados na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras Publicas e Serviços Urbanos:<br />

5.1.1 - em até 05 (cinco) dias a contar da data <strong>de</strong> apresentação da Nota Fiscal, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o mesmo seja<br />

aprovado pela secretaria requisitante, e/ou após sua aprovação.<br />

Dr. Francisco Jose Moreira<br />

OAB/PR 39.155<br />

Nilson Antonio Paizani<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />

5.2 - O pagamento pelos serviços contratados será efetuado pela <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>,<br />

em moeda corrente, por meio <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m Bancária, no prazo <strong>de</strong>scrito no item 3.1.1 após apresentação da<br />

respectiva Nota Fiscal/Fatura, <strong>de</strong>vidamente vistada pelo Servidor que fiscalizará e receberá os serviços.<br />

5.3 - Os pagamentos ficarão condicionados, também, à apresentação, pela CONTRATADA, da prova <strong>de</strong><br />

estar em dia com os encargos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m social, trabalhista e previ<strong>de</strong>nciário, relativos ao seu pessoal que<br />

prestar os serviços objeto <strong>de</strong>ste certame, bem como à comprovação do recolhimento das contribuições<br />

sociais e obrigações tributárias <strong>de</strong>correntes dos serviços prestados exclusivamente à <strong>Prefeitura</strong> do<br />

Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, relativas ao mês imediatamente anterior ao cobrado pela prestação <strong>de</strong> serviços.<br />

5.4 - Relativamente aos tributos, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá apresentar comprovante <strong>de</strong> recolhimento do<br />

ISS (ou ISSQN) - Imposto Sobre Serviços <strong>de</strong> Qualquer Natureza, observando-se a alíquota do município<br />

on<strong>de</strong> está localizado o estabelecimento prestador ou o domicílio da licitante, conforme disposto no<br />

Decreto-lei n.º 406, <strong>de</strong> 31.12.68.<br />

CLÁUSULA SEXTA<br />

DAS PENALIDADES<br />

À CONTRATADA serão aplicadas multas pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: (a)<br />

0,1% (zero um por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo <strong>de</strong> atraso em relação a<br />

solicitação, <strong>de</strong> até 1% (um por cento) do valor contratual quando: 1) a CONTRATADA mostrar-se<br />

negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento: 2) não executar os serviços<br />

perfeitamente <strong>de</strong> acordo com os dados específicos que lhe forem fornecidos; 3) informar inexatamente o<br />

CONTRATANTE sobre os serviços contratados; 4) incorrer em qualquer outra omissão ou negligência<br />

não especificada nos itens anteriores, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções previstas na Lei n.º 8.666/93;<br />

(c) <strong>de</strong> até 5% (cinco por cento) do valor total quando não cumprir as exigências relativas aos<br />

equipamentos <strong>de</strong> proteção individual e EPIs; (d) suspensão do direito <strong>de</strong> participar em licitações ou<br />

contratos quando for culpa da CONTRATADA ocorrer a rescisão administrativa.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA<br />

DA APLICAÇÃO DAS MULTAS<br />

Quando da aplicação <strong>de</strong> multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo <strong>de</strong> 10<br />

(<strong>de</strong>z) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspon<strong>de</strong>nte, sob<br />

pena <strong>de</strong> incorrer em outras sanções cabíveis.<br />

Parágrafo Primeiro<br />

Compete ao Executivo <strong>Municipal</strong>, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação <strong>de</strong> multas,<br />

tendo em vista a gravida<strong>de</strong> da falta cometida pela CONTRATADA.<br />

Parágrafo Segundo<br />

Da aplicação <strong>de</strong> multas caberá recurso ao CONTRATANTE no prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias, a contar do<br />

recebimento respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo, até<br />

que seja <strong>de</strong>vidamente efetuada a justificativa exposta; o CONTRATANTE julgará, no prazo máximo <strong>de</strong><br />

30 (trinta) dias, proce<strong>de</strong>nte ou improce<strong>de</strong>nte a penalida<strong>de</strong> a ser imposta, <strong>de</strong>vendo fundamentá-la e, se<br />

improce<strong>de</strong>nte, a importância recolhida pela CONTRATADA será <strong>de</strong>volvido pelo CONTRATANTE, no<br />

prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias, contados da data do julgamento.<br />

CLÁUSULA OITAVA<br />

DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

Dr. Francisco Jose Moreira<br />

OAB/PR 39.155<br />

Nilson Antonio Paizani<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />

A CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços objeto <strong>de</strong>ste Contrato em até<br />

30(trinta) dias, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente justificado e fundamentado o pedido,<br />

conforme acordo entre as partes.<br />

CLÁUSULA NONA<br />

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

A CONTRATADA se obriga a: (a) assegurar a execução dos serviços com segurança; (b) executar<br />

imediatamente reparos que se fizerem necessários nos serviços <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong> in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

das penalida<strong>de</strong>s cabíveis; (c) permitir e facilitar a fiscalização e/ou a inspeção do local dos serviços a<br />

qualquer hora, <strong>de</strong>vendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, d) participar<br />

à fiscalização a ocorrência <strong>de</strong> qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos<br />

serviços em partes ou no todo.<br />

Parágrafo Primeiro<br />

Correrão à conta da CONTRATADA todas as <strong>de</strong>spesas com transporte, estadia e encargos <strong>de</strong> natureza<br />

trabalhista, provi<strong>de</strong>nciaria, social ou tributária, inci<strong>de</strong>ntes sobre os serviços objeto <strong>de</strong>ste Contrato.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA<br />

DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS<br />

Os materiais e equipamentos a serem empregados nos serviços <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste Contrato serão pela<br />

CONTRATADA e serão <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>, cabendo ao CONTRATANTE por intermédio da<br />

fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.<br />

A responsabilida<strong>de</strong> pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais e equipamentos será<br />

exclusivamente da CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA<br />

DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização da execução dos serviços, objeto <strong>de</strong>ste Contrato, será feita pelo CONTRATANTE, através<br />

<strong>de</strong> profissionais qualificados e <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciados.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA<br />

DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO<br />

A CONTRATADA não po<strong>de</strong>rá ce<strong>de</strong>r o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem<br />

autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA<br />

DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA<br />

A CONTRATADA assumirá integral responsabilida<strong>de</strong> por danos causados ao CONTRATANTE ou a<br />

terceiros <strong>de</strong>correntes da execução dos serviços ora contratados, inclusive aci<strong>de</strong>ntes, mortes, perdas ou<br />

<strong>de</strong>struições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE <strong>de</strong> todas as reclamações que possam surgir<br />

com relação ao presente Contrato.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA<br />

DA RESCISÃO<br />

Ao CONTRATANTE se reserva o direito <strong>de</strong> rescindir, o Contrato in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> interpelação<br />

judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> qualquer espécie,<br />

nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b)<br />

quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte do Contrato sem a prévia anuência do<br />

Dr. Francisco Jose Moreira<br />

OAB/PR 39.155<br />

Nilson Antonio Paizani<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />

CONTRATANTE; (c) quando houver atraso <strong>de</strong> serviços pelo prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias corridos por parte<br />

da CONTRATADA sem justificativa aceita.<br />

Parágrafo Primeiro<br />

A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na<br />

apuração <strong>de</strong> perdas e danos, sem embargos da aplicação das <strong>de</strong>mais providências legais cabíveis.<br />

Parágrafo Segundo<br />

O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> cláusulas expressas, po<strong>de</strong>rá<br />

rescindir o Contrato <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que efetue os pagamentos <strong>de</strong>vidos, relativos ao mesmo.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA<br />

DO ARBITRAMENTO E FORO<br />

As partes contratuais ficam obrigadas a respon<strong>de</strong>r pelo cumprimento <strong>de</strong>ste termo, perante o Foro da<br />

Comarca <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança <strong>de</strong> domicílio da<br />

CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos po<strong>de</strong>res para<br />

receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA<br />

DOS CASOS OMISSOS<br />

Os casos omissos serão dirimidos <strong>de</strong> comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA<br />

DAS ALTERAÇÕES<br />

Nas condições em que se façam necessárias inclusões <strong>de</strong> qualquer elemento não constante do<br />

presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO”, que integrarão o Contrato para todos os<br />

fins e efeitos <strong>de</strong> direito.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA<br />

CONHECIMENTO DAS PARTES<br />

Ao firmar este instrumento, <strong>de</strong>clara a CONTRATADA ter plena ciência <strong>de</strong> seu conteúdo, bem como dos<br />

<strong>de</strong>mais documentos vinculados ao presente Contrato.<br />

Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento com as testemunhas presentes ao ato, a fim <strong>de</strong><br />

que produza seus efeitos legais.<br />

<strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>,<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

CONTRATANTE<br />

CONTRATADA<br />

Dr. Francisco Jose Moreira<br />

OAB/PR 39.155<br />

Nilson Antonio Paizani<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />

TESTEMUNHAS:<br />

ANEXO II<br />

(mo<strong>de</strong>lo - digitar em papel timbrado do proponente)<br />

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE<br />

À Comissão <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Licitação<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong><br />

Dr. Francisco Jose Moreira<br />

OAB/PR 39.155<br />

Nilson Antonio Paizani<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />

Declaramos para os <strong>de</strong>vidos fins <strong>de</strong> direito, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proponente do procedimento licitatório, sob<br />

modalida<strong>de</strong> TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2011, instaurado por esta <strong>Prefeitura</strong>, que não fomos<br />

<strong>de</strong>clarados inidôneos para licitar ou contratar com o Po<strong>de</strong>r Público, em qualquer <strong>de</strong> suas esferas.<br />

Por ser expressão da verda<strong>de</strong>, firmamos a presente.<br />

<strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, ................ <strong>de</strong> .............................. <strong>de</strong> 2011.<br />

(assinatura, carimbo e/ou i<strong>de</strong>ntificação digitada do nome do representante legal da proponente)<br />

ANEXO I I I<br />

(MODELO – digitar em papel timbrado da empresa)<br />

DECLARAÇÃO<br />

Dr. Francisco Jose Moreira<br />

OAB/PR 39.155<br />

Nilson Antonio Paizani<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />

Declaramos para fins <strong>de</strong> participação em licitação, que não possuímos em nosso<br />

quadro <strong>de</strong> pessoal trabalhador (es) com menos <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou<br />

insalubre e <strong>de</strong> 14 (quatorze) em qualquer trabalho, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz, nos termos do inciso<br />

XXXIII do art. 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 (Lei n.º 9.854/99).<br />

Por ser expressão da verda<strong>de</strong>, firmamos a presente.<br />

Local.,..................... <strong>de</strong>...........................................<strong>de</strong> 2011.<br />

----------------------------------------------<br />

(assinatura, carimbo e/ou i<strong>de</strong>ntificação digitada do nome do representante legal da proponente)<br />

ANEXO IV<br />

(MODELO – digitar em papel timbrado da empresa)<br />

À Comissão <strong>de</strong> Licitação da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong><br />

TERMO DE RENÚNCIA<br />

Dr. Francisco Jose Moreira<br />

OAB/PR 39.155<br />

Nilson Antonio Paizani<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />

A proponente abaixo assinada, participante da licitação, modalida<strong>de</strong> TOMADA DE PREÇOS n.º<br />

014/2011, por seu representante, <strong>de</strong>clara, na forma e sob penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1.993, que não preten<strong>de</strong> recorrer da <strong>de</strong>cisão da Comissão <strong>de</strong> Licitação, que julgou os<br />

documentos da habilitação, renunciando, assim, expressamente, ao direito <strong>de</strong> recursos da fase<br />

habilitatória e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento<br />

licitatório, passando-se à abertura dos envelopes <strong>de</strong> proposta <strong>de</strong> preços dos proponentes habilitados.<br />

..........................................., em ............... <strong>de</strong> .................................. <strong>de</strong> 2011.<br />

----------------------------------------------<br />

(assinatura, carimbo e/ou i<strong>de</strong>ntificação digitada do nome do representante legal da proponente)<br />

ANEXO V<br />

(MODELO – digitar em papel timbrado da empresa )<br />

PROPOSTA DE PREÇOS<br />

................................, <strong>de</strong> ............... <strong>de</strong> ............................. <strong>de</strong> 2011.<br />

EMPRESA: ...............................................................................................................................<br />

END.: ....................................................... CIDADE: ................................................................<br />

CNPJ:.................................................................. INSC. EST.: ..................................................<br />

Dr. Francisco Jose Moreira<br />

OAB/PR 39.155<br />

Nilson Antonio Paizani<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />

À COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO<br />

REF.: TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2011<br />

Prezados Senhores:<br />

Apresentamos e submetemos a apreciação <strong>de</strong> Vossas Senhorias nossa proposta <strong>de</strong> preços,<br />

relativa a .............................................................................................................................. tudo em<br />

conformida<strong>de</strong> com o solicitado no Edital em epígrafe.<br />

Os valores fixos, propostos para execução total dos serviços do objeto é <strong>de</strong> R$<br />

............................... (......................................................................................) .<br />

O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta <strong>de</strong> preços é <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias corridos a partir da data do<br />

recebimento da proposta pela Comissão <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Licitação.<br />

Declaramos, para todos os fins que temos conhecimento do EDITAL DE TP n.º 014/2011, na<br />

sua íntegra.<br />

----------------------------------------------------<br />

(assinatura, carimbo e/ou i<strong>de</strong>ntificação digitada do nome do representante legal da proponente)<br />

ANEXO VI<br />

1- AS EMPRESAS PROPONENTES DEVERÃO OFERECER NO MÍNIMO OS SEGUINTES SERVIÇOS:<br />

1.1 - ELABORAR E FORNECER PROJETO PARA AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE<br />

MONITORAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO INCLUINDO A INFRA ESTRUTURA ELÉTRICA E DE<br />

COMUNICAÇÃO DO SISTEMA, fornecendo projeto impresso e em DVD.<br />

1.2 – PLANILHA DOS SERVIÇOS:<br />

ITEM<br />

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Dr. Francisco Jose Moreira<br />

OAB/PR 39.155<br />

Nilson Antonio Paizani<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício


PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />

01 Levantamento <strong>de</strong> dados, <strong>de</strong>finições <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s e layout;<br />

02 Vistoria in loco da estrutura existentes, avaliação e emissão <strong>de</strong> relatório;<br />

03 Estudo e especificações da infra estrutura para instalações do sistema <strong>de</strong><br />

comunicação;<br />

04 Estudo e especificações da infra estrutura do sistema elétrico incluindo<br />

proteção elétrica;<br />

05 Estudo e especificações da infra estrutura da sala <strong>de</strong> monitoramento;<br />

06 Especificações <strong>de</strong> cabos, câmeras e equipamentos;<br />

07 Montagem do memorial <strong>de</strong>scritivo e lista <strong>de</strong> materiais;<br />

08 Desenho e Plotagem em plantas existentes;<br />

09 Descritivos e especificações para execução global do projeto;<br />

10 Emissão <strong>de</strong> ART –anotação <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> técnica do projeto;<br />

11 Apresentação e suporte técnico para execução do projeto (mínimo 8<br />

horas), incluindo <strong>de</strong>slocamento até o município, <strong>de</strong>spesas com<br />

alimentação, hospedagem e pedágios.<br />

Dr. Francisco Jose Moreira<br />

OAB/PR 39.155<br />

Nilson Antonio Paizani<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício

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