Prefeitura Municipal de Rio Negro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />
TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2011-PMRN<br />
O Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 76.002.641/0001-47 com<br />
se<strong>de</strong> à Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070, fará realizar no dia 22(vinte e dois) dias do mês <strong>de</strong> setembro<br />
do ano <strong>de</strong> dois mil e onze, às 10:00h (<strong>de</strong>z horas), licitação, na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços, pelo<br />
tipo <strong>de</strong> licitação MENOR PREÇO e regida pela Lei 8.666/93, objetivando a contratação do especificado<br />
no item 1.0.<br />
1- DO OBJETO<br />
1.1- Contratação <strong>de</strong> empresa especializada para <strong>de</strong>senvolvimento dos serviços técnicos necessários à<br />
elaboração e fornecimento <strong>de</strong> PROJETO PARA AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE<br />
MONITORAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO, incluindo a infra estrutura elétrica e <strong>de</strong> comunicação do<br />
sistema, conforme especificações do anexo VI.<br />
1.2 – O preço máximo que o Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, se dispõe a pagar pelo total dos serviços prestados<br />
será <strong>de</strong> R$ 8.000 (oito mil reais).<br />
2- DOS PRAZOS:<br />
2.1 - EXECUÇÃO: O prazo máximo <strong>de</strong> execução dos serviços será <strong>de</strong> 30(trinta) dias, que serão<br />
computados a partir da data da Autorização para o início dos serviços, que a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Administração expedirá em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato.<br />
3- DO PAGAMENTO<br />
3.1 - Os pagamentos, serão liberados após a apresentação dos serviços, protocolados na Secretaria<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração e <strong>de</strong>vidamente aprovados pelo Departamento <strong>de</strong> Segurança do Município.<br />
3.1.1 - em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data <strong>de</strong> apresentação da Nota Fiscal.<br />
3.2 - O pagamento pelos serviços contratados será efetuado pela <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>,<br />
em moeda corrente, por meio <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m Bancária, no prazo <strong>de</strong>scrito no item 3.1.1, após apresentação<br />
da respectiva Nota Fiscal/Fatura, <strong>de</strong>vidamente vistada pelo Servidor que fiscalizará e receberá os<br />
serviços.<br />
3.3 - Os pagamentos ficarão condicionados, também, à apresentação, pela CONTRATADA, da prova <strong>de</strong><br />
estar em dia com os encargos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m social, trabalhista e previ<strong>de</strong>nciário, relativos ao seu pessoal que<br />
prestar os serviços objeto <strong>de</strong>ste certame, bem como à comprovação do recolhimento das contribuições<br />
sociais e obrigações tributárias <strong>de</strong>correntes dos serviços prestados exclusivamente à <strong>Prefeitura</strong> do<br />
Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, relativas ao mês imediatamente anterior ao cobrado pela prestação <strong>de</strong> serviços.<br />
3.4 - Relativamente aos tributos, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá apresentar comprovante <strong>de</strong> recolhimento do<br />
ISS (ou ISSQN) - Imposto Sobre Serviços <strong>de</strong> Qualquer Natureza, observando-se a alíquota do município<br />
on<strong>de</strong> está localizado o estabelecimento prestador ou o domicílio da licitante, conforme disposto no<br />
Decreto-lei n.º 406, <strong>de</strong> 31.12.68.<br />
4- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS<br />
4.1- As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste EDITAL, correrão a conta da dotação orçamentária:<br />
05.02 – Secretaria <strong>de</strong> Administração – Departamento <strong>de</strong> Administração<br />
33.90.39.05.0000.1575-Fonte: 1000<br />
5- DOS ANEXOS DO EDITAL<br />
5.1- O presente Certame será regido pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos,<br />
conforme a seguinte discriminação:<br />
Dr. Francisco Jose Moreira<br />
OAB/PR 39.155<br />
Nilson Antonio Paizani<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />
ANEXO I – Minuta <strong>de</strong> Contrato;<br />
ANEXO II – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> Idoneida<strong>de</strong>;<br />
ANEXO III - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>claração trabalhador menor 18 anos.<br />
ANEXO IV – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Renuncia;<br />
ANEXO V - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Proposta <strong>de</strong> Preços;<br />
ANEXO VI – Plano <strong>de</strong> Trabalho<br />
6- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />
6.1. Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste Certame àqueles que tomarem conhecimento do presente edital, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que pertençam ao ramo pertinente ao objeto licitado.<br />
6.2. Cre<strong>de</strong>nciamentos:<br />
a) Será admitido no máximo 01 (um) representante para cada licitante, com cre<strong>de</strong>ncial especifica<br />
apresentada separadamente do Envelope nº 01 e apresentada no ato público da reunião.<br />
b) forma <strong>de</strong> apresentação da cre<strong>de</strong>ncial: - A cre<strong>de</strong>ncial referida no item 6.2, alínea "a", <strong>de</strong>verá vir firmada<br />
pelo representante legal da empresa e acompanhada <strong>de</strong> cópia do contrato social <strong>de</strong>sta, nomeando o<br />
portador como representante da empresa para todos os atos da licitação, que <strong>de</strong>verá ser entregue,<br />
quando solicitado pela Comissão <strong>de</strong> Licitação, antes da abertura do envelope A (documentação), ou<br />
quando representados por sócio/diretor, <strong>de</strong>verá apresentar contrato social original ou cópia<br />
<strong>de</strong>vidamente autenticada.<br />
c) A cre<strong>de</strong>ncial não é obrigatória, mas somente po<strong>de</strong>rá se manifestar na reunião o representante<br />
<strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado.<br />
6.3. Não po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste Edital, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes<br />
situações:<br />
a) que tenham sido <strong>de</strong>claradas inidôneas por qualquer órgão público fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal;<br />
b) estejam sob regime <strong>de</strong> concordata ou falência;<br />
6.3.1. Os impedimentos acaso existentes <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>clarados pela empresa proponente, sob pena <strong>de</strong><br />
responsabilida<strong>de</strong>s administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.<br />
7- DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA<br />
7.1- Os documentos e propostas <strong>de</strong>verão ser entregues no Depto <strong>de</strong> Licitações <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>, no<br />
en<strong>de</strong>reço, data e horário citados no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital, por representante cre<strong>de</strong>nciado da licitante,<br />
nas condições a seguir estabelecidas<br />
7.1.1- Os documentos para "HABILITAÇÃO" e a "PROPOSTA DE PREÇOS" <strong>de</strong>verão ser entregues em<br />
dois envelopes distintos, i<strong>de</strong>ntificados pelos dizeres:<br />
À<br />
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRO<br />
TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2011<br />
ENVELOPE 1 - "HABILITAÇÃO"<br />
e<br />
Dr. Francisco Jose Moreira<br />
OAB/PR 39.155<br />
À<br />
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRO<br />
TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2011<br />
ENVELOPE 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS"<br />
Nilson Antonio Paizani<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />
7.1.2- Os envelopes somente serão recebidos juntos, fechados e com a i<strong>de</strong>ntificação, na hora e data<br />
marcada.<br />
7.1.3- Todos os documentos exigidos para a habilitação <strong>de</strong>verão ser apresentados em cópias<br />
autenticadas, com as folhas rubricadas, em uma única via, observado o disposto no item 7.1.<br />
7.1.3.1- Somente admitir-se-á a apresentação <strong>de</strong> cópias <strong>de</strong> documentos sem autenticação se o licitante<br />
apresentar os originais para conferência pela Comissão.<br />
7.2- A proposta <strong>de</strong> preços <strong>de</strong>verá ser apresentada da seguinte forma:<br />
7.2.1 - A empresa receberá juntamente com este edital, MODELO, o qual <strong>de</strong>verá ser utilizado para<br />
impressão da sua proposta <strong>de</strong> preços, proce<strong>de</strong>ndo da seguinte forma:<br />
A proposta <strong>de</strong>verá ser impressa, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa e entregue<br />
na <strong>Prefeitura</strong>.<br />
7.2.2 - A proposta, que <strong>de</strong>ve ser única para cada empresa, <strong>de</strong>verá apresentar preço global, incluindo<br />
todo e qualquer ônus e encargos que incidam sobre o preço do Edital.<br />
8- DA HABILITAÇÃO<br />
8.1 – Cópia do Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral <strong>de</strong> fornecedor do Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, e/ou outro<br />
órgão da Administração Pública, Fe<strong>de</strong>ral, Estadual ou <strong>Municipal</strong>.<br />
8.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA<br />
a) Registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual.<br />
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado, em se tratando <strong>de</strong><br />
socieda<strong>de</strong>s comerciais, e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanhado <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> eleição<br />
<strong>de</strong> seus administradores.<br />
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhada <strong>de</strong> prova <strong>de</strong> diretoria em<br />
exercício.<br />
8.3 - DA REGULARIDADE FISCAL<br />
8.3.1 - Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica (CNPJ);<br />
8.3.2 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda <strong>Municipal</strong> da se<strong>de</strong> do licitante;<br />
8.3.3 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Estadual da se<strong>de</strong> do licitante;<br />
8.3.4 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral da se<strong>de</strong> do licitante;<br />
8.3.5 - Prova <strong>de</strong> situação regular perante o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS), através<br />
da apresentação do CRF - Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Fiscal;<br />
8.3.5 - Prova <strong>de</strong> situação regular perante o Instituto Nacional <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social - INSS, através da<br />
apresentação da CND - Certidão Negativa <strong>de</strong> débito;<br />
8.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />
8.4.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />
a) A PROPONENTE <strong>de</strong>ve possuir documentação que comprove registro jurídico da empresa no CREA-<br />
PR (Conselho Regional <strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná), sendo que as<br />
empresas sediadas fora do Estado do Paraná <strong>de</strong>verão apresentar o visto do CREA-PR, conforme<br />
Resolução do CONFEA nº 413, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1997, com comprovação que o engenheiro é<br />
responsável pela empresa perante o CREA e será pelo projeto, conforme Resolução do CREA - CEEE -<br />
NF 02 - DEZ/93 REV: 00 (ou revisão posterior), tem uma das seguintes atribuições:<br />
1. Engenheiro Eletrônico ou Engenheiro Eletricista, modalida<strong>de</strong> Eletrônica ou Telecomunicações<br />
ou Engenheiro <strong>de</strong> Comunicações ou Engenheiro <strong>de</strong> Telecomunicações, com atribuições do artigo 9º da<br />
Resolução nº 218 <strong>de</strong> 29/06/1973.<br />
Dr. Francisco Jose Moreira<br />
OAB/PR 39.155<br />
Nilson Antonio Paizani<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />
2. Engenheiro Eletricista com atribuições do artigo 33, Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 23.569 <strong>de</strong> 11/12/1933.<br />
3. Engenheiro Eletricista com atribuições dos artigos 8º ou 9º da Resolução nº 218, <strong>de</strong><br />
29/06/1973.<br />
b) A PROPONENTE <strong>de</strong>verá comprovar que o engenheiro responsável técnico possui treinamento<br />
comprovado nas seguintes áreas;<br />
1. Cabeamento Estruturado.<br />
2. Câmeras <strong>de</strong> Monitoramento com tecnologia IP.<br />
3. Sistema <strong>de</strong> Segurança e Monitoramento (software <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> imagens).<br />
A Comprovação <strong>de</strong> vinculo trabalhista requisitadas nos itens a e b <strong>de</strong>verão ser feitas mediante a<br />
apresentação da guia <strong>de</strong> recolhimento <strong>de</strong> FGTS do mês anterior ao da data <strong>de</strong> abertura da proposta e<br />
Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social em cópia autenticada por cartório competente ou cópia<br />
simples e apresentação do documento original para autenticação por servidor da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>.<br />
c) Os responsáveis técnicos pelos projetos <strong>de</strong>vem possuir as atribuições compatíveis com as ativida<strong>de</strong>s<br />
a serem <strong>de</strong>senvolvidas, <strong>de</strong> acordo com as resoluções especificas do CONFEA (Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />
Engenharia, Arquitetura e Agronomia), comprovados mediante a apresentação do seu respectivo<br />
certificado <strong>de</strong> registro junto ao CREA.<br />
d) A proponente <strong>de</strong>verá comprovar a capacitação técnica da empresa em fornecimento similares ao<br />
<strong>de</strong>ste edital apresentando uma certidão CAT (Certidão <strong>de</strong> Acervo Técnico) emitido pelo CREA,<br />
comprovando através <strong>de</strong> atestado o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projeto, contemplando obrigatoriamente<br />
prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> objeto similar ao licitado.<br />
O não atendimento aos itens acima, acarretará na inabilitação da empresa licitante.<br />
8.4.2 - Os documentos e/ou certidões comprobatórios <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> débito<br />
<strong>de</strong>verão estar no prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> neles consignado. Na falta <strong>de</strong>sta informação serão consi<strong>de</strong>rados<br />
válidos por 90 (noventa) dias, contados inclusive <strong>de</strong> emissão, aprovação ou da data <strong>de</strong> assinatura pela<br />
autorida<strong>de</strong>, sendo que estas exceções serão avaliadas quando anexada legislação para o respectivo<br />
documento.<br />
8.4.3 - Toda documentação <strong>de</strong>verá ser apresentada em original, ou por qualquer processo <strong>de</strong> cópia ou<br />
publicação em órgão <strong>de</strong> imprensa oficial <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esteja autenticada, ou por servidor do Departamento<br />
<strong>de</strong> Licitações e Contratos, no ato da abertura, mediante apresentação dos originais. Não serão aceitas<br />
cópias em fax – símile.<br />
8.4.4 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos inclusive a fatura <strong>de</strong>verão estar em nome da<br />
matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos inclusive a fatura <strong>de</strong>verão estar em nome da filial,<br />
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos em nome da<br />
matriz.<br />
8.4.5 - Se a licitante for a matriz e a prestadora <strong>de</strong> serviços for a filial, os documentos <strong>de</strong>verão ser<br />
apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.<br />
8.5 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:<br />
a- Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou concordata expedida no local da se<strong>de</strong> do licitante expedida há<br />
menos <strong>de</strong> noventa dias da data <strong>de</strong> abertura dos envelopes.<br />
8.6 – DECLARAÇÕES:<br />
a) “Declaração <strong>de</strong> Idoneida<strong>de</strong>”, conforme mo<strong>de</strong>lo - ANEXO II;<br />
b) Declaração <strong>de</strong> que não possui em seu quadro <strong>de</strong> pessoal trabalhador (es) com menos <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito)<br />
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e <strong>de</strong> 14 (quatorze) em qualquer trabalho, salvo na<br />
condição <strong>de</strong> aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 (Lei n.º<br />
9.854/99), conforme mo<strong>de</strong>lo - ANEXO III;.<br />
Dr. Francisco Jose Moreira<br />
OAB/PR 39.155<br />
Nilson Antonio Paizani<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />
9- DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
9.1- O “Envelope 2” - PROPOSTA DE PREÇOS <strong>de</strong>verá conter:<br />
9.1.1- Proposta comercial, com o preenchimento conforme item 7.2 <strong>de</strong>ste edital.<br />
9.2- O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>clarado pela Licitante não po<strong>de</strong>ndo ser inferior a 60<br />
(sessenta) dias, a contar da data fixada para a sua abertura.<br />
9.3- Em caso <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recursos pelos licitantes, em qualquer das fases da licitação, o prazo<br />
suspensivo se esten<strong>de</strong>rá, também, à valida<strong>de</strong> das propostas.<br />
10- DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
10.1- CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES<br />
10.1.1- O julgamento <strong>de</strong> que trata o presente Item ocorrerá nos termos do art. 43 da Lei nº 8.666/93.<br />
10.2- DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA "HABILITAÇÃO"<br />
10.2.1- Recolhidos os nominados “Envelope 1” - HABILITAÇÃO e “Envelope 2” - PROPOSTA DE<br />
PREÇOS, na data, hora e local mencionados no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital, a Comissão proce<strong>de</strong>rá a<br />
abertura do "Envelope 1", cujo conteúdo será rubricado pelos membros presentes da Comissão e<br />
pelos representantes das Licitantes, aos quais será franqueada a documentação para exame.<br />
10.2.2- Será inabilitada a Licitante que <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> apresentar, <strong>de</strong> acordo com o exigido, qualquer<br />
documento solicitado nestas instruções, ou ainda, que o apresente com vícios ou <strong>de</strong>feitos.<br />
10.2.3- Após o exame da documentação apresentada e consulta on line das certidões emitidas pela<br />
internet, a Comissão po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>clarar as proponentes habilitadas ou inabilitadas, e se for necessário, a<br />
seu critério, marcar uma segunda reunião para esta proclamação, mantendo sob sua guarda os<br />
<strong>de</strong>nominados “Envelope 2”- PROPOSTA DE PREÇOS, fechados e intactos.<br />
10.2.4- Na data, hora e local marcados para a segunda reunião pública, a Comissão divulgará o resultado<br />
do julgamento da fase <strong>de</strong> "HABILITAÇÃO", caso isto não tenha ocorrido na primeira reunião, <strong>de</strong>volvendo<br />
os envelopes fechados das "PROPOSTAS DE PREÇOS" às Licitantes inabilitadas. Havendo <strong>de</strong>claração<br />
expressas da <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso pelas licitantes inabilitadas po<strong>de</strong>rá ser procedida a<br />
abertura dos envelopes i<strong>de</strong>ntificados como “Envelope 2" das <strong>de</strong>mais, cujo conteúdo será rubricado da<br />
mesma forma estabelecida no item 10.2.5. Caso contrário, a reunião será suspensa, marcando-se outra<br />
data para o prosseguimento, após os prazos legais <strong>de</strong> interposição e julgamento dos recursos.<br />
10.3- DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS "PROPOSTAS DE PREÇOS<br />
10.3.1- Na data, hora e local marcados para realizar a reunião <strong>de</strong> abertura dos <strong>de</strong>nominados “Envelope<br />
2", caso isto não tenha ocorrido na continuida<strong>de</strong> da reunião anterior, também em sessão pública, a<br />
Comissão proce<strong>de</strong>rá a sua abertura.<br />
10.3.2- Serão <strong>de</strong>sclassificadas as "PROPOSTAS DE PREÇOS" que <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r quaisquer das<br />
exigências e condições <strong>de</strong>ste Edital, bem como as que apresentarem preços irrisórios ou <strong>de</strong> valor zero,<br />
excessivos ou manifestamente inexeqüíveis ou que não cotarem o preço unitário.<br />
10.3.3- Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que forem omissas, vagas, que apresentarem<br />
irregularida<strong>de</strong>s ou <strong>de</strong>feitos capazes <strong>de</strong> dificultar o seu julgamento, as que fizerem referência ou<br />
oferecerem vantagens baseadas nas propostas <strong>de</strong> outros concorrentes ou apresentarem outras<br />
condições que não as estabelecidas neste Edital.<br />
10.4- CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />
10.4.1- O critério <strong>de</strong> julgamento das propostas será o menor preço global.<br />
10.5- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL<br />
10.5.1- Serão classificadas na or<strong>de</strong>m crescente dos preços ofertados, todas as licitantes que<br />
obe<strong>de</strong>cerem as exigências contidas no presente Edital e seus anexos, sagrando-se vencedora da<br />
presente licitação a proponente que apresentar o menor preço global.<br />
10.5.2- Em caso <strong>de</strong> empate entre propostas, satisfeitas as outras condições <strong>de</strong>ste Edital, a Comissão<br />
realizará sorteio classificatório, após obe<strong>de</strong>cido o disposto no Parágrafo 2° do artigo 3°, da Lei nº<br />
8.666/93, em ato público, para o qual todos os Licitantes serão convocados.<br />
Dr. Francisco Jose Moreira<br />
OAB/PR 39.155<br />
Nilson Antonio Paizani<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />
11- DA ADJUDICAÇÃO<br />
11.1- Ao Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>-Pr, caberá <strong>de</strong>cidir a respeito da adjudicação e homologação<br />
<strong>de</strong>sta licitação;<br />
11.2- Se a <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, tiver notícia <strong>de</strong> qualquer fato ou circunstância, anterior<br />
ou posterior ao julgamento da presente licitação, que <strong>de</strong>sabone a idoneida<strong>de</strong> financeira, técnica e/ou<br />
administrativa do participante, po<strong>de</strong>rá, até a assinatura do Contrato, por <strong>de</strong>spacho fundamentado do<br />
Prefeito, <strong>de</strong>sclassificar concorrente, sem prejuízo das sanções cabíveis e sem gerar direito a in<strong>de</strong>nização<br />
ou ressarcimento.<br />
11.3- A <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, fixará o prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis após a divulgação<br />
do resultado do certame, para que o representante legal da proponente vencedora compareça para o<br />
ato <strong>de</strong> assinatura do Contrato.<br />
11.4- Se a proponente vencedora não comparecer ou se recusar a assinar o Contrato, o Sr. Prefeito,<br />
<strong>de</strong>cidirá sobre a adjudicação do objeto da licitação à proponente classificada em segundo lugar, para<br />
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou, na <strong>de</strong>sistência<br />
<strong>de</strong>sta, às Licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, ou po<strong>de</strong>rá optar pela revogação da<br />
licitação e abertura <strong>de</strong> outra, com o mesmo objeto, se for <strong>de</strong> interesse do Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>.<br />
11.5- Caso a proponente vencedora se recuse a assinar o Contrato nas condições previstas neste Edital,<br />
será multada em 5% (cinco por cento) do valor total <strong>de</strong> sua proposta ficando, ainda, sujeita à inclusão no<br />
rol das empresas impedidas <strong>de</strong> contratar com a Administração Pública <strong>Municipal</strong>, além <strong>de</strong> se sujeitar a<br />
outras penalida<strong>de</strong>s previstas em lei.<br />
11.6- O Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, reserva-se o direito <strong>de</strong>, antes da assinatura do Contrato, revogar esta<br />
licitação por razões <strong>de</strong> interesse público, por <strong>de</strong>spacho motivado do Prefeito, do qual se dará ciência a<br />
todas as proponentes, sem que caiba a estas direito a reclamação ou pedido <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização a qualquer<br />
título.<br />
12- DAS PENALIDADES<br />
12.1- Pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações ora assumidas, o Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>,<br />
po<strong>de</strong>rá aplicar, a seu critério, garantida a <strong>de</strong>fesa prévia, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, contados do<br />
recebimento da expressa notificação pelo Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, as seguintes sanções:<br />
12.1.1- Advertência, por escrito;<br />
12.1.2- Multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor mensal faturado do Contrato, por infração <strong>de</strong> qualquer<br />
cláusula ou condição contratual;<br />
12.1.3- Multa diária no caso <strong>de</strong> não conclusão dos serviços no prazo acordado, observando-se o<br />
seguinte:<br />
12.1.3.1– 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, no caso <strong>de</strong> atraso do 1º (primeiro) ao 15º (décimo) dias;<br />
12.1.3.2– 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, no caso <strong>de</strong> atraso do 16º (décimo sexto ) ao 30 0<br />
(trigésimo) dias;<br />
12.1.3.3– 1,0% (um por cento) ao dia, no caso <strong>de</strong> atraso a partir do 31 0 (trigésimo primeiro) dia em<br />
diante, ocasião em que, a critério do Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong> e<br />
cumulativamente com as multas aplicadas, será rescindido o Contrato<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.<br />
12.1.4- Na hipótese <strong>de</strong> rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, esta per<strong>de</strong>rá, em favor do<br />
Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, a caução estabelecida no Item 12, obrigando-se, ainda, a in<strong>de</strong>nizar o Município<br />
<strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, pelos prejuízos que lhe tenha causado;<br />
Dr. Francisco Jose Moreira<br />
OAB/PR 39.155<br />
Nilson Antonio Paizani<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />
12.1.5- Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> da CONTRATADA para licitar ou contratar com a Administração<br />
Pública <strong>Municipal</strong>, pelo período <strong>de</strong> até 02 (dois) anos.<br />
13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
13.1- A apresentação <strong>de</strong> proposta implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas<br />
neste Edital, assumindo, a Licitante, inteira responsabilida<strong>de</strong> por quaisquer erro ou omissões que<br />
venham a ser verificados na elaboração <strong>de</strong> sua "Proposta <strong>de</strong> Preços".<br />
13.2- Simples omissões ou irregularida<strong>de</strong>s irrelevantes, sanáveis ou <strong>de</strong>sprezíveis, a exclusivo critério da<br />
Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, e que não causem prejuízos à Administração e às Licitantes,<br />
po<strong>de</strong>rão ser relevadas.<br />
13.3- Os serviços contratados serão acompanhados pelo Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, para verificar se estão<br />
sendo observadas as disposições contratuais, não implicando, tal fato, em exclusão ou redução da<br />
responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer fato que se verificar,<br />
ficando expressamente <strong>de</strong>clarado que também não implicará em qualquer co-responsabilida<strong>de</strong> ou<br />
subsidiarieda<strong>de</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, <strong>de</strong> seus agentes ou prepostos.<br />
13.4- Os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação, serão fornecidos diretamente<br />
pela <strong>Prefeitura</strong> do Município, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, <strong>de</strong> segunda a<br />
sexta-feira, através do telefone n.º (047) 3642:5556 ou ainda diretamente no Departamento <strong>de</strong><br />
Licitações, até o 3º (terceiro) dia útil que antece<strong>de</strong>r a abertura dos envelopes com as propostas.<br />
13.4.1-. Não sendo feitas neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente<br />
claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, bem como o pleno conhecimento do teor<br />
da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e ainda das Instruções Normativas n.º s 05 e 07 do MARE, não<br />
cabendo aos Licitantes direito a qualquer reclamação posterior.<br />
13.5- Respon<strong>de</strong> a Licitante, por seu representante legal, pelos atos ten<strong>de</strong>ntes a fraudar ou frustrar a<br />
licitação, impedir, perturbar ou tentar dificultar a realização <strong>de</strong> qualquer ato do procedimento licitatório,<br />
afastar ou procurar afastar Licitantes, impedir o caráter competitivo da licitação, fraudar, em prejuízo do<br />
Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, elevando arbitrariamente os preços, tornando, por qualquer modo, injustamente,<br />
mais onerosa a proposta ou a execução do Contrato, conforme previsto na Lei nº 8.666/93 e na<br />
legislação penal aplicável, bem como induzir ou manter em erro repartição pública competente,<br />
sonegando-lhe informação ou prestando-a <strong>de</strong> forma a incubrir <strong>de</strong>terminadas condições.<br />
13.6- Das <strong>de</strong>cisões elencadas no art. 109 da Lei nº 8.666/93 caberá recurso ao Prefeito do Município <strong>de</strong><br />
<strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, que <strong>de</strong>verá ser protocolizado junto à Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, no prazo legal.<br />
13.7- A Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação do Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, franqueará aos interessados,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data <strong>de</strong> início do prazo para interposição <strong>de</strong> recursos ou impugnações até o seu término, vista<br />
ao processo da licitação, na sala do Setor <strong>de</strong> Licitações, no en<strong>de</strong>reço citado no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital,<br />
no horário <strong>de</strong> 08:00 h às 11:30 h e das 13:30 às 17:00 horas, nos dias úteis.<br />
13.8- Os casos omissos neste edital, serão resolvidos, tendo como base, os termos constantes na Lei<br />
8.666/93 e alterações posteriores.<br />
<strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>-Pr, 31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2011.<br />
Dr. Francisco Jose Moreira<br />
OAB/PR 39.155<br />
Nilson Antonio Paizani<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />
NILSON ANTONIO PAIZANI<br />
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO<br />
REF.: TP 014/2011<br />
Dr. Francisco Jose Moreira<br />
OAB/PR 39.155<br />
ANEXO I<br />
MINUTA DE CONTRATO N.º<br />
Contrato que entre si celebram o município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, Estado do Paraná e a Empresa .......... na<br />
forma abaixo:<br />
CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, Estado do Paraná pessoa jurídica <strong>de</strong> direito interno, com se<strong>de</strong><br />
à Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.002.641/0001-47, neste ato <strong>de</strong>vidamente<br />
representado pelo Prefeito <strong>Municipal</strong>, em pleno exercício <strong>de</strong> seu mandato e funções, Sr.<br />
................................, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado nesta Cida<strong>de</strong>, portador da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG n.º<br />
...................... e do CPF/MF sob o n.º ............................., e<br />
CONTRATADA: ............................, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito privado, com se<strong>de</strong> à Rua .................., n.º<br />
....., nesta cida<strong>de</strong>, inscrito no CNPJ/MF sob n.º ................................, neste ato <strong>de</strong>vidamente representada<br />
pelo seu Sócio Proprietário Sr. .............. ................... resi<strong>de</strong>nte e domiciliado na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
............................, portador da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG n.º ................................. e do CPF/MF sob n.º<br />
........................................................<br />
Nilson Antonio Paizani<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA<br />
OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL<br />
Desenvolvimento dos serviços técnicos necessários à elaboração e fornecimento <strong>de</strong> PROJETO PARA<br />
AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO,<br />
incluindo a infra estrutura elétrica e <strong>de</strong> comunicação do sistema, conforme especificações do edital, cuja<br />
contratada examinou <strong>de</strong>talhadamente as especificações e toda a Documentação <strong>de</strong> Licitação<br />
respectiva e que se <strong>de</strong>clara em condições <strong>de</strong> executar os serviços nas Especificações e na<br />
Documentação levada a efeito pela Licitação através do EDITAL DE N.º 014/2011, da <strong>Prefeitura</strong><br />
<strong>Municipal</strong>, <strong>de</strong>vidamente homologada pela CONTRATANTE, conforme consta no termo <strong>de</strong> homologação<br />
datado <strong>de</strong> ..................................................<br />
CLÁUSULA SEGUNDA<br />
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL<br />
Ficam integrados a este Contrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> transcrição, os seguintes documentos cujos teores<br />
são <strong>de</strong> conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios e edital <strong>de</strong> licitação e principalmente<br />
ANEXO IVI, especificações e memoriais, proposta da licitante, parecer <strong>de</strong> julgamento, extrato <strong>de</strong><br />
contrato, legislação pertinente à espécie.<br />
Parágrafo único:<br />
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser<br />
necessária durante a sua vigência, <strong>de</strong>corrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA,<br />
alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais <strong>de</strong> serviços do CONTRATANTE.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA<br />
DO VALOR<br />
O valor global para a execução dos serviços é <strong>de</strong> R$ ....................... ( ....................................... ) daqui<br />
por diante <strong>de</strong>nominado “VALOR CONTRATUAL”.<br />
Parágrafo único:<br />
O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:<br />
05.02 – Secretaria <strong>de</strong> Administração – Departamento <strong>de</strong> Administração<br />
33.90.39.05.0000.1575-Fonte: 1000<br />
CLÁUSULA QUARTA<br />
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS<br />
A CONTRATADA se compromete a executar outros serviços que a CONTRATANTE julgar necessário,<br />
até o limite <strong>de</strong> 25% no mesmo evento, não constantes nos projetos e especificações.<br />
CLÁUSULA QUINTA<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
5.1 - Os pagamentos, serão liberados após a apresentação dos serviços sendo 1 Via em DVD, e outra<br />
impressa, protocolados na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras Publicas e Serviços Urbanos:<br />
5.1.1 - em até 05 (cinco) dias a contar da data <strong>de</strong> apresentação da Nota Fiscal, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o mesmo seja<br />
aprovado pela secretaria requisitante, e/ou após sua aprovação.<br />
Dr. Francisco Jose Moreira<br />
OAB/PR 39.155<br />
Nilson Antonio Paizani<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />
5.2 - O pagamento pelos serviços contratados será efetuado pela <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>,<br />
em moeda corrente, por meio <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m Bancária, no prazo <strong>de</strong>scrito no item 3.1.1 após apresentação da<br />
respectiva Nota Fiscal/Fatura, <strong>de</strong>vidamente vistada pelo Servidor que fiscalizará e receberá os serviços.<br />
5.3 - Os pagamentos ficarão condicionados, também, à apresentação, pela CONTRATADA, da prova <strong>de</strong><br />
estar em dia com os encargos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m social, trabalhista e previ<strong>de</strong>nciário, relativos ao seu pessoal que<br />
prestar os serviços objeto <strong>de</strong>ste certame, bem como à comprovação do recolhimento das contribuições<br />
sociais e obrigações tributárias <strong>de</strong>correntes dos serviços prestados exclusivamente à <strong>Prefeitura</strong> do<br />
Município <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, relativas ao mês imediatamente anterior ao cobrado pela prestação <strong>de</strong> serviços.<br />
5.4 - Relativamente aos tributos, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá apresentar comprovante <strong>de</strong> recolhimento do<br />
ISS (ou ISSQN) - Imposto Sobre Serviços <strong>de</strong> Qualquer Natureza, observando-se a alíquota do município<br />
on<strong>de</strong> está localizado o estabelecimento prestador ou o domicílio da licitante, conforme disposto no<br />
Decreto-lei n.º 406, <strong>de</strong> 31.12.68.<br />
CLÁUSULA SEXTA<br />
DAS PENALIDADES<br />
À CONTRATADA serão aplicadas multas pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: (a)<br />
0,1% (zero um por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo <strong>de</strong> atraso em relação a<br />
solicitação, <strong>de</strong> até 1% (um por cento) do valor contratual quando: 1) a CONTRATADA mostrar-se<br />
negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento: 2) não executar os serviços<br />
perfeitamente <strong>de</strong> acordo com os dados específicos que lhe forem fornecidos; 3) informar inexatamente o<br />
CONTRATANTE sobre os serviços contratados; 4) incorrer em qualquer outra omissão ou negligência<br />
não especificada nos itens anteriores, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções previstas na Lei n.º 8.666/93;<br />
(c) <strong>de</strong> até 5% (cinco por cento) do valor total quando não cumprir as exigências relativas aos<br />
equipamentos <strong>de</strong> proteção individual e EPIs; (d) suspensão do direito <strong>de</strong> participar em licitações ou<br />
contratos quando for culpa da CONTRATADA ocorrer a rescisão administrativa.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA<br />
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS<br />
Quando da aplicação <strong>de</strong> multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo <strong>de</strong> 10<br />
(<strong>de</strong>z) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspon<strong>de</strong>nte, sob<br />
pena <strong>de</strong> incorrer em outras sanções cabíveis.<br />
Parágrafo Primeiro<br />
Compete ao Executivo <strong>Municipal</strong>, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação <strong>de</strong> multas,<br />
tendo em vista a gravida<strong>de</strong> da falta cometida pela CONTRATADA.<br />
Parágrafo Segundo<br />
Da aplicação <strong>de</strong> multas caberá recurso ao CONTRATANTE no prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias, a contar do<br />
recebimento respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo, até<br />
que seja <strong>de</strong>vidamente efetuada a justificativa exposta; o CONTRATANTE julgará, no prazo máximo <strong>de</strong><br />
30 (trinta) dias, proce<strong>de</strong>nte ou improce<strong>de</strong>nte a penalida<strong>de</strong> a ser imposta, <strong>de</strong>vendo fundamentá-la e, se<br />
improce<strong>de</strong>nte, a importância recolhida pela CONTRATADA será <strong>de</strong>volvido pelo CONTRATANTE, no<br />
prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias, contados da data do julgamento.<br />
CLÁUSULA OITAVA<br />
DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />
Dr. Francisco Jose Moreira<br />
OAB/PR 39.155<br />
Nilson Antonio Paizani<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />
A CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços objeto <strong>de</strong>ste Contrato em até<br />
30(trinta) dias, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente justificado e fundamentado o pedido,<br />
conforme acordo entre as partes.<br />
CLÁUSULA NONA<br />
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
A CONTRATADA se obriga a: (a) assegurar a execução dos serviços com segurança; (b) executar<br />
imediatamente reparos que se fizerem necessários nos serviços <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong> in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
das penalida<strong>de</strong>s cabíveis; (c) permitir e facilitar a fiscalização e/ou a inspeção do local dos serviços a<br />
qualquer hora, <strong>de</strong>vendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, d) participar<br />
à fiscalização a ocorrência <strong>de</strong> qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos<br />
serviços em partes ou no todo.<br />
Parágrafo Primeiro<br />
Correrão à conta da CONTRATADA todas as <strong>de</strong>spesas com transporte, estadia e encargos <strong>de</strong> natureza<br />
trabalhista, provi<strong>de</strong>nciaria, social ou tributária, inci<strong>de</strong>ntes sobre os serviços objeto <strong>de</strong>ste Contrato.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA<br />
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS<br />
Os materiais e equipamentos a serem empregados nos serviços <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste Contrato serão pela<br />
CONTRATADA e serão <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>, cabendo ao CONTRATANTE por intermédio da<br />
fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.<br />
A responsabilida<strong>de</strong> pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais e equipamentos será<br />
exclusivamente da CONTRATADA.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA<br />
DA FISCALIZAÇÃO<br />
A fiscalização da execução dos serviços, objeto <strong>de</strong>ste Contrato, será feita pelo CONTRATANTE, através<br />
<strong>de</strong> profissionais qualificados e <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciados.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA<br />
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO<br />
A CONTRATADA não po<strong>de</strong>rá ce<strong>de</strong>r o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem<br />
autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA<br />
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA<br />
A CONTRATADA assumirá integral responsabilida<strong>de</strong> por danos causados ao CONTRATANTE ou a<br />
terceiros <strong>de</strong>correntes da execução dos serviços ora contratados, inclusive aci<strong>de</strong>ntes, mortes, perdas ou<br />
<strong>de</strong>struições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE <strong>de</strong> todas as reclamações que possam surgir<br />
com relação ao presente Contrato.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA<br />
DA RESCISÃO<br />
Ao CONTRATANTE se reserva o direito <strong>de</strong> rescindir, o Contrato in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> interpelação<br />
judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> qualquer espécie,<br />
nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b)<br />
quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte do Contrato sem a prévia anuência do<br />
Dr. Francisco Jose Moreira<br />
OAB/PR 39.155<br />
Nilson Antonio Paizani<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />
CONTRATANTE; (c) quando houver atraso <strong>de</strong> serviços pelo prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias corridos por parte<br />
da CONTRATADA sem justificativa aceita.<br />
Parágrafo Primeiro<br />
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na<br />
apuração <strong>de</strong> perdas e danos, sem embargos da aplicação das <strong>de</strong>mais providências legais cabíveis.<br />
Parágrafo Segundo<br />
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> cláusulas expressas, po<strong>de</strong>rá<br />
rescindir o Contrato <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que efetue os pagamentos <strong>de</strong>vidos, relativos ao mesmo.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA<br />
DO ARBITRAMENTO E FORO<br />
As partes contratuais ficam obrigadas a respon<strong>de</strong>r pelo cumprimento <strong>de</strong>ste termo, perante o Foro da<br />
Comarca <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança <strong>de</strong> domicílio da<br />
CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos po<strong>de</strong>res para<br />
receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA<br />
DOS CASOS OMISSOS<br />
Os casos omissos serão dirimidos <strong>de</strong> comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA<br />
DAS ALTERAÇÕES<br />
Nas condições em que se façam necessárias inclusões <strong>de</strong> qualquer elemento não constante do<br />
presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO”, que integrarão o Contrato para todos os<br />
fins e efeitos <strong>de</strong> direito.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA<br />
CONHECIMENTO DAS PARTES<br />
Ao firmar este instrumento, <strong>de</strong>clara a CONTRATADA ter plena ciência <strong>de</strong> seu conteúdo, bem como dos<br />
<strong>de</strong>mais documentos vinculados ao presente Contrato.<br />
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento com as testemunhas presentes ao ato, a fim <strong>de</strong><br />
que produza seus efeitos legais.<br />
<strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>,<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
CONTRATANTE<br />
CONTRATADA<br />
Dr. Francisco Jose Moreira<br />
OAB/PR 39.155<br />
Nilson Antonio Paizani<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />
TESTEMUNHAS:<br />
ANEXO II<br />
(mo<strong>de</strong>lo - digitar em papel timbrado do proponente)<br />
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE<br />
À Comissão <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Licitação<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong><br />
Dr. Francisco Jose Moreira<br />
OAB/PR 39.155<br />
Nilson Antonio Paizani<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />
Declaramos para os <strong>de</strong>vidos fins <strong>de</strong> direito, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proponente do procedimento licitatório, sob<br />
modalida<strong>de</strong> TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2011, instaurado por esta <strong>Prefeitura</strong>, que não fomos<br />
<strong>de</strong>clarados inidôneos para licitar ou contratar com o Po<strong>de</strong>r Público, em qualquer <strong>de</strong> suas esferas.<br />
Por ser expressão da verda<strong>de</strong>, firmamos a presente.<br />
<strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong>, ................ <strong>de</strong> .............................. <strong>de</strong> 2011.<br />
(assinatura, carimbo e/ou i<strong>de</strong>ntificação digitada do nome do representante legal da proponente)<br />
ANEXO I I I<br />
(MODELO – digitar em papel timbrado da empresa)<br />
DECLARAÇÃO<br />
Dr. Francisco Jose Moreira<br />
OAB/PR 39.155<br />
Nilson Antonio Paizani<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />
Declaramos para fins <strong>de</strong> participação em licitação, que não possuímos em nosso<br />
quadro <strong>de</strong> pessoal trabalhador (es) com menos <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou<br />
insalubre e <strong>de</strong> 14 (quatorze) em qualquer trabalho, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz, nos termos do inciso<br />
XXXIII do art. 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 (Lei n.º 9.854/99).<br />
Por ser expressão da verda<strong>de</strong>, firmamos a presente.<br />
Local.,..................... <strong>de</strong>...........................................<strong>de</strong> 2011.<br />
----------------------------------------------<br />
(assinatura, carimbo e/ou i<strong>de</strong>ntificação digitada do nome do representante legal da proponente)<br />
ANEXO IV<br />
(MODELO – digitar em papel timbrado da empresa)<br />
À Comissão <strong>de</strong> Licitação da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> <strong>Negro</strong><br />
TERMO DE RENÚNCIA<br />
Dr. Francisco Jose Moreira<br />
OAB/PR 39.155<br />
Nilson Antonio Paizani<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />
A proponente abaixo assinada, participante da licitação, modalida<strong>de</strong> TOMADA DE PREÇOS n.º<br />
014/2011, por seu representante, <strong>de</strong>clara, na forma e sob penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />
junho <strong>de</strong> 1.993, que não preten<strong>de</strong> recorrer da <strong>de</strong>cisão da Comissão <strong>de</strong> Licitação, que julgou os<br />
documentos da habilitação, renunciando, assim, expressamente, ao direito <strong>de</strong> recursos da fase<br />
habilitatória e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento<br />
licitatório, passando-se à abertura dos envelopes <strong>de</strong> proposta <strong>de</strong> preços dos proponentes habilitados.<br />
..........................................., em ............... <strong>de</strong> .................................. <strong>de</strong> 2011.<br />
----------------------------------------------<br />
(assinatura, carimbo e/ou i<strong>de</strong>ntificação digitada do nome do representante legal da proponente)<br />
ANEXO V<br />
(MODELO – digitar em papel timbrado da empresa )<br />
PROPOSTA DE PREÇOS<br />
................................, <strong>de</strong> ............... <strong>de</strong> ............................. <strong>de</strong> 2011.<br />
EMPRESA: ...............................................................................................................................<br />
END.: ....................................................... CIDADE: ................................................................<br />
CNPJ:.................................................................. INSC. EST.: ..................................................<br />
Dr. Francisco Jose Moreira<br />
OAB/PR 39.155<br />
Nilson Antonio Paizani<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />
À COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO<br />
REF.: TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2011<br />
Prezados Senhores:<br />
Apresentamos e submetemos a apreciação <strong>de</strong> Vossas Senhorias nossa proposta <strong>de</strong> preços,<br />
relativa a .............................................................................................................................. tudo em<br />
conformida<strong>de</strong> com o solicitado no Edital em epígrafe.<br />
Os valores fixos, propostos para execução total dos serviços do objeto é <strong>de</strong> R$<br />
............................... (......................................................................................) .<br />
O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta <strong>de</strong> preços é <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias corridos a partir da data do<br />
recebimento da proposta pela Comissão <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Licitação.<br />
Declaramos, para todos os fins que temos conhecimento do EDITAL DE TP n.º 014/2011, na<br />
sua íntegra.<br />
----------------------------------------------------<br />
(assinatura, carimbo e/ou i<strong>de</strong>ntificação digitada do nome do representante legal da proponente)<br />
ANEXO VI<br />
1- AS EMPRESAS PROPONENTES DEVERÃO OFERECER NO MÍNIMO OS SEGUINTES SERVIÇOS:<br />
1.1 - ELABORAR E FORNECER PROJETO PARA AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE<br />
MONITORAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO INCLUINDO A INFRA ESTRUTURA ELÉTRICA E DE<br />
COMUNICAÇÃO DO SISTEMA, fornecendo projeto impresso e em DVD.<br />
1.2 – PLANILHA DOS SERVIÇOS:<br />
ITEM<br />
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Dr. Francisco Jose Moreira<br />
OAB/PR 39.155<br />
Nilson Antonio Paizani<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
CNPJ N.º 76.002.641/0001-47<br />
01 Levantamento <strong>de</strong> dados, <strong>de</strong>finições <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s e layout;<br />
02 Vistoria in loco da estrutura existentes, avaliação e emissão <strong>de</strong> relatório;<br />
03 Estudo e especificações da infra estrutura para instalações do sistema <strong>de</strong><br />
comunicação;<br />
04 Estudo e especificações da infra estrutura do sistema elétrico incluindo<br />
proteção elétrica;<br />
05 Estudo e especificações da infra estrutura da sala <strong>de</strong> monitoramento;<br />
06 Especificações <strong>de</strong> cabos, câmeras e equipamentos;<br />
07 Montagem do memorial <strong>de</strong>scritivo e lista <strong>de</strong> materiais;<br />
08 Desenho e Plotagem em plantas existentes;<br />
09 Descritivos e especificações para execução global do projeto;<br />
10 Emissão <strong>de</strong> ART –anotação <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> técnica do projeto;<br />
11 Apresentação e suporte técnico para execução do projeto (mínimo 8<br />
horas), incluindo <strong>de</strong>slocamento até o município, <strong>de</strong>spesas com<br />
alimentação, hospedagem e pedágios.<br />
Dr. Francisco Jose Moreira<br />
OAB/PR 39.155<br />
Nilson Antonio Paizani<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong> em Exercício