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Ata Final - CidadeCompras

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09/05/2012 16:37:12 - Sistema: O Item 0020 foi homologado.<br />

09/05/2012 16:37:25 - Sistema: O Item 0022 foi homologado.<br />

09/05/2012 16:38:57 - Sistema: O Item 0005 foi homologado.<br />

09/05/2012 16:39:10 - Sistema: O Item 0007 foi homologado.<br />

09/05/2012 16:41:31 - Sistema: O Item 0001 foi homologado.<br />

09/05/2012 16:41:40 - Sistema: O Item 0002 foi homologado.<br />

09/05/2012 16:41:53 - Sistema: O Item 0003 foi homologado.<br />

09/05/2012 16:42:06 - Sistema: O Item 0004 foi homologado.<br />

09/05/2012 16:45:06 - Sistema: O Item 0011 foi homologado.<br />

09/05/2012 16:45:18 - Sistema: O Item 0012 foi homologado.<br />

09/05/2012 16:45:35 - Sistema: O Item 0014 foi homologado.<br />

09/05/2012 16:45:48 - Sistema: O Item 0016 foi homologado.<br />

09/05/2012 16:45:56 - Sistema: O Item 0017 foi homologado.<br />

09/05/2012 16:48:11 - Sistema: O Item 0009 foi homologado.<br />

10/05/2012 08:25:36 - Sistema: O Item 0006 foi homologado.<br />

10/05/2012 08:25:46 - Sistema: A <strong>Ata</strong> <strong>Final</strong> está sendo gerada, assim que estiver pronta, será disponibilizada para<br />

download.<br />

IMPUGNAÇÕES DO EDITAL<br />

Fornecedor: VIACOLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS<br />

CNPJ: 13.220.766/0001-23<br />

Data/Hora: 13/04/2012 09:17:59<br />

Impugnação: A empresa Viacolor Ind e Com de Tintas Ltda, vem solicitar os seguintes esclarecimento sobre as exigências<br />

do edital PE 17/2012: 1) Quanto a falta do prazo de pagamento, no item 16 do edital, onde menciona apenas que o<br />

Secretário Municipal da Fazenda irá estabelecer na ocasião da emissão do pedido de compra. Pedimos que seja informado<br />

qual o prazo de pagamento para a elaboração de nossa proposta comercial. 2) Quanto a exigência do item k, anexo II,<br />

comprovante de registro do produto no Inmetro, esclarecemos que tal exigência é irregular, pois o Inmetro é órgão<br />

fiscalizador e não registra produtos de qualquer espécie. Por tanto, solicitamos a exclusão desta exigência editalícia, para<br />

haver competitividade entre as participantes.<br />

Julgamento: Indeferido<br />

Data/Hora: 18/04/2012 17:16:32<br />

Veredito: A forma de pagamento não é informada no edital, devido ao processo ser um Registro de Preço. Após a<br />

secretaria enviar pedido de empenho, o Secretário da Fazenda analisa e determina a forma de pagamento. Quando o<br />

recurso é vinculado, o pagamento é à vista e quando o recurso é livre, o pagamento demora alguns dias. Geralmente,<br />

quando o recurso é livre, o Secretário da Fazenda não determina o prazo, pois o pagamento será de acordo com a<br />

disponibilidade financeira da prefeitura. Quanto à exigência de apresentação de Registro no INMETRO, este foi solicitado<br />

para garantir a qualidade do produto. Se tal exigência é indevida, pode ser apresentado outro documento que comprove a<br />

qualidade do produto.<br />

INTENÇÕES DE RECURSO<br />

Não houveram intenções de recurso para nenhum item do pregão.<br />

RECURSO E CONTRA RAZÃO<br />

Recurso<br />

<strong>CidadeCompras</strong> Página 121 - 122

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