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Procedimentos e Requisitos para Credenciamento, Renovação de ...

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MINISTÉRIO DA DEFESA<br />

COMANDO DA AERONÁUTICA<br />

INSTITUTO TECNOLÓGICO DE<br />

AERONÁUTICA<br />

NPA-ITA<br />

Efetivação:<br />

07 Abril 2010<br />

Assunto:<br />

Setor Proponente:<br />

Pró-Reitoria <strong>de</strong> Pós-Graduação e Pesquisa<br />

<strong>Procedimentos</strong> e <strong>Requisitos</strong> <strong>para</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong>, <strong>Renovação</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> e Descre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> Docentes na Pós-Graduação.<br />

Anexos:<br />

A - PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO;<br />

B - PROCEDIMENTOS DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO.<br />

Numeração:<br />

018:2010<br />

Aplicação:<br />

Todos os<br />

Setores da<br />

Pró-Reitoria<br />

<strong>de</strong> Pós-<br />

Graduação e<br />

Pesquisa do<br />

ITA<br />

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

1.1 FINALIDADE<br />

A presente instrução tem por objetivo estabelecer as ativida<strong>de</strong>s e<br />

responsabilida<strong>de</strong>s exigidas nos processos <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong>, <strong>Renovação</strong> <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong><br />

e Descre<strong>de</strong>nciamento <strong>para</strong> os candidatos, docentes, coor<strong>de</strong>nadores e o Conselho <strong>de</strong> Pós-<br />

Graduação e Pesquisa (CPG), da Pós-Graduação do ITA.<br />

1.2 CONCEITUAÇÃO<br />

1.2.1 Área <strong>de</strong> Concentração - Área ou subárea <strong>de</strong> conhecimento on<strong>de</strong> se concentram as<br />

ativida<strong>de</strong>s do Programa <strong>de</strong> Estudos.<br />

1.2.2 Conselho <strong>de</strong> Pós-Graduação e Pesquisa (CPG) - Fórum <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão em última instância<br />

da Pró-Reitoria <strong>para</strong> tratar <strong>de</strong> questões concernentes à Pós-Graduação e Pesquisa.<br />

1.2.3 Curso <strong>de</strong> Pós-Graduação - Curso <strong>de</strong> nível específico que po<strong>de</strong> ser doutorado, mestrado<br />

acadêmico e mestrado profissional, com duração máxima específica, <strong>de</strong>stinado a <strong>de</strong>senvolver<br />

e aprofundar a formação <strong>de</strong> profissionais diplomados em curso superior <strong>de</strong> graduação em<br />

ciências exatas e em outras áreas do interesse do Setor Aeroespacial.<br />

1.2.4 Dissertação <strong>de</strong> Mestrado Profissional - Consi<strong>de</strong>ra-se dissertação <strong>de</strong> mestrado<br />

profissional o trabalho individual que <strong>de</strong>monstre capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contextualização do<br />

conhecimento existente e <strong>de</strong> utilização dos métodos e técnicas <strong>de</strong> investigação sobre um<br />

tema <strong>de</strong> interesse predominantemente tecnológico.<br />

1.2.5 Extensão - Prática acadêmica que interliga a Universida<strong>de</strong> nas suas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

ensino e <strong>de</strong> pesquisa, com as <strong>de</strong>mandas da maioria da população, incluído as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projetos junto a entida<strong>de</strong>s externas.<br />

1.2.6 Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação - Conjunto <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> doutorado, <strong>de</strong> mestrado<br />

acadêmico e <strong>de</strong> mestrado profissional que po<strong>de</strong>m estar subdivididos em Áreas <strong>de</strong><br />

Concentração.


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1.2.7 Programa <strong>de</strong> Estudos - Conjunto organizado <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s que permite o cumprimento<br />

dos requisitos <strong>de</strong> um curso que inclui disciplinas a cursar, ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa, elaboração<br />

<strong>de</strong> tese ou dissertação e confecção <strong>de</strong> artigos.<br />

1.2.8 Tese <strong>de</strong> Doutorado - Consi<strong>de</strong>ra-se tese <strong>de</strong> doutorado o trabalho individual que<br />

<strong>de</strong>monstre capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contextualização do conhecimento existente e utilização dos<br />

métodos e técnicas <strong>de</strong> investigação cientifica sobre o tema tratado e que represente<br />

contribuição original.<br />

1.2.9 Tese <strong>de</strong> Mestrado - Consi<strong>de</strong>ra-se tese <strong>de</strong> mestrado o trabalho individual que <strong>de</strong>monstre<br />

capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contextualização do conhecimento existente e <strong>de</strong> utilização dos métodos e<br />

técnicas <strong>de</strong> investigação científica sobre o tema tratado.<br />

1.3 FUNDAMENTO LEGAL<br />

1.4 ÂMBITO<br />

- Regulamento do Instituto Tecnológico <strong>de</strong> Aeronáutica - ROCA 21-63/2006,<br />

conforme a Portaria 650/GC3, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2006;<br />

- Regimento Interno do Instituto Tecnológico <strong>de</strong> Aeronáutica - RICA 21-<br />

98/2007, conforme a Portaria CTA 040/ITA, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2007;<br />

- Normas Reguladoras <strong>para</strong> os Cursos <strong>de</strong> Pós-Graduação Stricto Sensu - ICA 37-<br />

356/2009, conforme Portaria ITA N o 24/ID, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2009;<br />

- Norma Padrão <strong>de</strong> Ação do Instituto Tecnológico <strong>de</strong> Aeronáutica - NPA-ITA<br />

017:2009 - Instruções <strong>de</strong> Funcionamento da Pró-Reitoria <strong>de</strong> Pós-Graduação e<br />

Pesquisa do ITA.<br />

Esta Norma, <strong>de</strong> observância obrigatória, aplica-se a todos os Setores da Pró-<br />

Reitoria <strong>de</strong> Pós-Graduação e Pesquisa do ITA.<br />

2 DOS PROCEDIMENTOS<br />

2.1 PARA CREDENCIAMENTO<br />

A proposta <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> <strong>de</strong>ve ser pre<strong>para</strong>da pelo interessado e<br />

encaminhada à Divisão <strong>de</strong> Pós-Graduação do ITA (IPG) nos meses <strong>de</strong> abril e setembro, antes<br />

do início do próximo período letivo. Os fluxos principais dos procedimentos <strong>de</strong><br />

<strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> estão ilustrados no Anexo A.<br />

A IPG encaminha a proposta à Coor<strong>de</strong>nação do Programa <strong>de</strong> interesse, <strong>para</strong><br />

análise. A Coor<strong>de</strong>nação do Programa é formada pelos Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Área dos Cursos. Na<br />

proposta, o candidato <strong>de</strong>ve indicar a Área <strong>de</strong> Concentração on<strong>de</strong> preten<strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenhar suas<br />

ativida<strong>de</strong>s e a Divisão Acadêmica <strong>para</strong> vinculação.<br />

A proposta <strong>de</strong>ve incluir os seguintes documentos:<br />

a) Requerimento <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> ingresso em um dos quadros <strong>de</strong> docentes da<br />

Pós-Graduação do ITA e vínculo com a Divisão Acadêmica;<br />

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b) CV Lattes completo, assinado pelo candidato (<strong>de</strong>ve incluir um en<strong>de</strong>reço postal<br />

<strong>para</strong> contato);<br />

c) Cópias autenticadas dos Diplomas da Graduação e <strong>de</strong> Doutorado;<br />

d) Plano <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong>screvendo os temas <strong>de</strong> orientações, propostas <strong>de</strong> projeto<br />

<strong>de</strong> pesquisa e disciplinas a serem ministradas no Programa <strong>para</strong> o período <strong>de</strong><br />

<strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong>;<br />

e) Carta <strong>de</strong> recomendação <strong>de</strong> professor efetivo do ITA que seja participante do<br />

Quadro Permanente.<br />

Os professores efetivos do ITA, com exceção dos professores transferidos <strong>de</strong><br />

outras instituições, estão dispensados da apresentação dos itens 3, 4 e 5. Os professores<br />

transferidos <strong>de</strong>vem apresentar a documentação listada nos itens 1 a 5 anteriores.<br />

Caso o candidato tenha vínculo com outra Instituição que não seja o ITA, ou<br />

pertença a uma Divisão Acadêmica do ITA diferente das Divisões Acadêmicas que formam o<br />

núcleo do Programa, <strong>de</strong>ve apresentar uma carta-autorização do Dirigente ou Chefe <strong>de</strong> Divisão<br />

Acadêmica responsável. Nessa carta-autorização, o quadro pleiteado pelo candidato e o<br />

período autorizado <strong>de</strong>vem estar indicados.<br />

O Diploma <strong>de</strong> Doutorado <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação cre<strong>de</strong>nciado<br />

pela CAPES ou, quando estrangeiro, ser revalidado por Instituição reconhecida pela CAPES<br />

ou reconhecidos como válidos pelo ITA <strong>para</strong> esta finalida<strong>de</strong>.<br />

A Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Programa faz uma análise da solicitação. Na análise, <strong>de</strong>ve-se<br />

verificar o interesse da Coor<strong>de</strong>nação na proposta apresentada.<br />

Havendo interesse, a solicitação é encaminhada ao Conselho da Divisão<br />

Acadêmica ao qual o candidato será vinculado, <strong>para</strong> análise da pertinência <strong>de</strong> sua área <strong>de</strong><br />

atuação e da afinida<strong>de</strong> com as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sta Divisão Acadêmica.<br />

Depois <strong>de</strong> aprovada a solicitação do candidato pelo Conselho da Divisão, o Chefe<br />

da Divisão encaminha a proposta <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> ao CPG. Na análise pelo CPG, <strong>de</strong>vem<br />

ser verificados os requisitos, <strong>de</strong>scritos no Item 3, <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> <strong>para</strong> cada tipo <strong>de</strong><br />

quadro.<br />

Caso alguma instância <strong>de</strong>negue a solicitação do candidato, <strong>de</strong>ve ser emitido um<br />

parecer com a <strong>de</strong>vida justificativa por essa instância e a Divisão <strong>de</strong> Pós-Graduação faz a<br />

comunicação ao interessado por meio <strong>de</strong> carta e à Divisão Acadêmica Proponente. A instância<br />

po<strong>de</strong> eventualmente reconsi<strong>de</strong>rar uma análise, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que alguma documentação ou<br />

informação adicional seja anexada ao processo.<br />

No caso <strong>de</strong> profissional não efetivo, a proposta e a ata <strong>de</strong> aprovação pelo CPG<br />

<strong>de</strong>vem ser encaminhadas à Subcomissão <strong>de</strong> Competência (IC-CPPD/CCO) da Congregação<br />

(IC) <strong>para</strong> conhecimento e relato ao Plenário. Ainda <strong>para</strong> o profissional não efetivo, <strong>de</strong>ve-se<br />

firmar um termo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são <strong>de</strong> acordo com a Lei n º 9.608, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1998, e a NPA<br />

ITA 012:2008 <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2008 ou outra norma interna <strong>para</strong> serviço voluntário no<br />

ITA.<br />

O parecer final <strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento, em ata individual, é registrado na IPG e uma cópia<br />

é encaminhada à Divisão proponente <strong>para</strong> conhecimento e comunicação ao candidato.<br />

O candidato aprovado po<strong>de</strong> permanecer no quadro por um prazo <strong>de</strong> três (3) anos<br />

letivos, caso o quadro seja Permanente. Para o caso do Quadro Colaborador, o candidato<br />

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permanece pelo prazo especificado pela Coor<strong>de</strong>nação do Programa <strong>para</strong> a ativida<strong>de</strong>, mas por<br />

não mais do que três (3) anos letivos. Para os dois quadros, o prazo é contado a partir da data<br />

<strong>de</strong>finida pelo CPG.<br />

2.2 PARA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO<br />

Para solicitar a <strong>Renovação</strong>, o docente <strong>de</strong>ve fazer parte do Quadro Permanente ou<br />

Colaborador. A <strong>Renovação</strong> é feita <strong>para</strong> o mesmo quadro a que pertence o docente, e <strong>para</strong> um<br />

período subseqüente ao do <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong>.<br />

A solicitação <strong>de</strong> <strong>Renovação</strong> <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> <strong>de</strong>ve ser pre<strong>para</strong>da pelo docente e<br />

encaminhada à Divisão <strong>de</strong> Pós-Graduação do ITA (IPG) nos meses <strong>de</strong> abril e setembro antes<br />

do início do período letivo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s. Os fluxos principais dos procedimentos <strong>de</strong><br />

<strong>Renovação</strong> <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> estão ilustrados no Anexo B.<br />

Na solicitação, <strong>de</strong>vem ser incluídos:<br />

a) Requerimento do docente solicitando a <strong>Renovação</strong> no mesmo quadro ao qual<br />

está cre<strong>de</strong>nciado.<br />

b) CV Lattes assinado pelo docente ressaltando as ativida<strong>de</strong>s realizadas nos<br />

Programas do ITA nos últimos três (3) anos (orientações em andamento,<br />

orientações <strong>de</strong> teses <strong>de</strong>fendidas, disciplinas ministradas e outras ativida<strong>de</strong>s<br />

acadêmicas).<br />

c) Plano <strong>de</strong> Trabalho no Programa <strong>para</strong> o período <strong>de</strong> <strong>Renovação</strong>.<br />

Os professores efetivos do ITA estão dispensados da apresentação do item 3.<br />

A Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Programa faz a análise da solicitação <strong>de</strong> <strong>Renovação</strong>. Em caso<br />

<strong>de</strong> aprovação, a Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Programa encaminha a solicitação <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> ao<br />

CPG. O CPG verifica os requisitos <strong>de</strong> <strong>Renovação</strong> <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong>, <strong>de</strong>scritos no Item 3,<br />

<strong>para</strong> cada tipo <strong>de</strong> quadro e <strong>para</strong> cada programa.<br />

Se aprovada pelo CPG, a solicitação <strong>de</strong> <strong>Renovação</strong> é registrada pela IPG que<br />

comunica ao docente o resultado da solicitação por meio <strong>de</strong> carta.<br />

Caso a Coor<strong>de</strong>nação do Programa ou o CPG <strong>de</strong>negue a solicitação, <strong>de</strong>ve ser<br />

emitido um parecer. A IPG comunica o resultado ao interessado por meio <strong>de</strong> carta.<br />

Se a solicitação for aprovada pelo CPG, o candidato po<strong>de</strong> permanecer por um<br />

prazo <strong>de</strong> três (3) anos letivos caso tenha obtido a <strong>Renovação</strong> no Quadro Permanente. Para o<br />

caso do Quadro Colaborador, o docente permanece pelo prazo especificado pela Coor<strong>de</strong>nação<br />

<strong>de</strong> Programa <strong>para</strong> a ativida<strong>de</strong>, mas não mais do que três (3) anos letivos.<br />

2.3 PARA DESCREDENCIAMENTO<br />

O <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento po<strong>de</strong> ocorrer por: (i) a pedido do docente ao Coor<strong>de</strong>nador<br />

<strong>de</strong> Área; (ii) por parecer negativo <strong>de</strong> <strong>Renovação</strong> <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong>, a partir da análise <strong>de</strong><br />

mérito; ou (iii) por motivo julgado <strong>de</strong> força maior pelo CPG. Nos casos anteriores, o setor<br />

competente encaminha a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento à IPG que comunica ao docente por<br />

meio <strong>de</strong> carta e a Divisão Acadêmica Proponente.<br />

No caso (ii), o <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento não tem efeito imediato. Ele é formalizado<br />

após um prazo especificado pela Coor<strong>de</strong>nação do Programa que não <strong>de</strong>ve ser maior do que<br />

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dois (2) anos. Em casos excepcionais, por exemplo, quando os docentes são orientadores <strong>de</strong><br />

alunos com bolsas outorgadas por agências <strong>de</strong> fomento, cujo termo <strong>de</strong> outorga é <strong>de</strong><br />

conhecimento da IP e que tem um período que cobre os dois (2) anos, o prazo <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento, a critério do CPG, po<strong>de</strong> ser estendido por mais tempo. Ao final do prazo,<br />

o <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento é registrado pela IPG. Dentro do prazo, o docente:<br />

• não po<strong>de</strong> submeter novas disciplinas como responsável;<br />

• não po<strong>de</strong> ter novas orientações ou reassumir antigas orientações.<br />

Ainda no caso (ii), o docente <strong>de</strong>ve apresentar um plano <strong>de</strong> trabalho com os seus<br />

orientados correntes em até trinta (30) dias após a comunicação do <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento. Po<strong>de</strong><br />

ser concedida pelo CPG, excepcionalmente e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente justificada, uma<br />

extensão <strong>de</strong> prazo não superior a sessenta (60) dias.<br />

Restrições adicionais po<strong>de</strong>m ser aplicadas pela Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Programa, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que <strong>de</strong>vidamente aprovadas pelo CPG.<br />

No caso (iii), o <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento é imediato e a Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Programa <strong>de</strong>ve<br />

tomar as ações cabíveis relativas às mudanças <strong>de</strong> orientação e realocações <strong>de</strong> carga <strong>de</strong><br />

docência.<br />

3 DOS REQUISITOS<br />

A seguir, <strong>de</strong>screvem-se os <strong>Requisitos</strong> <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> e <strong>Renovação</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> nos Quadros Permanente e Colaborador dos Programas <strong>de</strong> Pós-graduação<br />

acadêmica do ITA<br />

3.1 DE CREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO NOS<br />

QUADROS PERMANENTE E COLABORADOR DO PG/EAM<br />

Nos três anos anteriores à solicitação, <strong>para</strong> o <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> ou <strong>Renovação</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> nos Quadros Permanente, o candidato <strong>de</strong>ve cumprir os seguintes requisitos:<br />

a) Ter pelo menos um (1) artigo publicado em periódico nacional ou internacional<br />

<strong>de</strong> reconhecida qualida<strong>de</strong> (Classificação Qualis da Área);<br />

b) Possuir pelo menos três (3) artigos completos publicados em anais <strong>de</strong> eventos<br />

científicos, organizados por entida<strong>de</strong>s científicas <strong>de</strong> abrangência nacional ou<br />

internacional (Classificação Qualis). Neste caso, as publicações <strong>de</strong>vem ter<br />

como co-autores discentes do Programa ou egressos do Programa nos últimos<br />

três anos. Para candidatos ingressantes como docentes permanentes ou<br />

colaboradores no Programa, dispensa-se a exigência <strong>de</strong> co-autoria discente;<br />

c) Possuir pelo menos uma (1) tese <strong>de</strong> doutorado ou mestrado sob sua orientação,<br />

<strong>de</strong>fendida com aprovação no Programa <strong>de</strong>ntro das normas <strong>de</strong> Pós-Graduação<br />

(duração máxima <strong>de</strong> três (3) anos <strong>para</strong> o mestrado e seis (6) anos <strong>para</strong> o<br />

doutorado). Os candidatos ingressantes estão dispensados <strong>de</strong>sta exigência.<br />

Outras realizações (livros, artigos <strong>de</strong> periódicos, patentes, projetos, orientações <strong>de</strong><br />

Iniciação Cientifica, Trabalhos <strong>de</strong> Graduação) po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>radas <strong>para</strong> compensar o<br />

requisito b anterior e obe<strong>de</strong>cendo aos critérios <strong>de</strong> pontuação da IC/CPPD/CCO.<br />

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Os professores efetivos do ITA com Bolsa <strong>de</strong> Produtivida<strong>de</strong> do CNPq na área têm<br />

<strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> ou <strong>Renovação</strong> <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> aceito pela Coor<strong>de</strong>nação do Programa.<br />

Tanto <strong>para</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> quanto <strong>para</strong> <strong>Renovação</strong> <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> no<br />

Quadro Colaborador, o candidato ou docente <strong>de</strong>ve:<br />

• Nos três (3) anos anteriores à solicitação, ter produtivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cunho<br />

tecnológico e/ou científico <strong>de</strong> <strong>de</strong>stacada qualida<strong>de</strong> e reconhecida por entida<strong>de</strong>s<br />

qualificadas; ou<br />

• Ser convidado pela Coor<strong>de</strong>nação do Programa, <strong>para</strong> atuar no seu âmbito, <strong>para</strong><br />

suprir uma necessida<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rada imprescindível.<br />

3.2 DE CREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO NOS<br />

QUADROS PERMANENTE E COLABORADOR DO PG/EEC<br />

Tanto <strong>para</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> quanto <strong>para</strong> <strong>Renovação</strong> <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> no<br />

Quadro Permanente, o candidato <strong>de</strong>ve cumprir os seguintes requisitos nos três anos anteriores<br />

à solicitação:<br />

a) Possuir pelo menos um (1) artigo publicado em periódico nacional ou<br />

internacional <strong>de</strong> reconhecida qualida<strong>de</strong>;<br />

b) Ter pelo menos três (3) artigos completos publicados em anais <strong>de</strong> eventos<br />

científicos, organizados por entida<strong>de</strong>s científicas <strong>de</strong> abrangência nacional ou<br />

internacional. Os artigos <strong>de</strong>vem ter como co-autores, discentes do Programa<br />

ou egressos (do Programa) nos últimos três anos. Para candidatos<br />

ingressantes, dispensa-se a exigência <strong>de</strong> co-autoria discente; e<br />

c) Ter pelo menos uma (1) tese <strong>de</strong> doutorado ou mestrado sob a sua orientação,<br />

<strong>de</strong>fendida com aprovação no Programa. Os candidatos ingressantes na carreira<br />

estão dispensados <strong>de</strong>sta exigência.<br />

Outras realizações (livros, artigos <strong>de</strong> periódicos, patentes, projetos, orientações <strong>de</strong><br />

Iniciação Cientifica, Trabalhos <strong>de</strong> Graduação) po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>radas <strong>para</strong> compensar o<br />

requisito b anterior, obe<strong>de</strong>cendo aos critérios <strong>de</strong> pontuação da IC/CPPD/CCO.<br />

Tanto <strong>para</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> quanto <strong>para</strong> <strong>Renovação</strong> <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> no<br />

Quadro Colaborador o candidato ou docente <strong>de</strong>ve:<br />

• Nos três (3) anos anteriores à solicitação, ter produtivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cunho<br />

tecnológico e/ou científico, <strong>de</strong> <strong>de</strong>stacada qualida<strong>de</strong>, reconhecida por entida<strong>de</strong>s<br />

qualificadas; ou<br />

• Ser convidado pela Coor<strong>de</strong>nação do Programa, <strong>para</strong> atuar no seu âmbito, <strong>para</strong><br />

suprir uma necessida<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rada imprescindível.<br />

3.3 DE CREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO NOS<br />

QUADROS PERMANENTE E COLABORADOR DO PG/FIS<br />

3.3.1 <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> nos Quadros Permanente e Colaborador do PG/FIS<br />

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O candidato <strong>de</strong>ve aten<strong>de</strong>r o seguinte requisito <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong> nos cinco anos<br />

anteriores à solicitação, ou após o doutorado, quando for o caso, <strong>para</strong> se cre<strong>de</strong>nciar no Quadro<br />

Permanente:<br />

• Possuir pelo menos <strong>de</strong>z (10) artigos publicados em periódicos científicos<br />

internacionais in<strong>de</strong>xados ou ser Bolsista <strong>de</strong> Produtivida<strong>de</strong> em Pesquisa do<br />

CNPq.<br />

Os seguintes indicadores po<strong>de</strong>m ser levados em consi<strong>de</strong>ração, se necessário, a<br />

critério da Coor<strong>de</strong>nação do Programa:<br />

• Relevância dos periódicos científicos;<br />

• Citações;<br />

• Outras contribuições científicas relevantes, tais como patentes, palestras<br />

convidadas, prêmios e participações em projetos;<br />

• Orientações concluídas com aprovação <strong>de</strong> Mestrado e Doutorado.<br />

Para <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> no Quadro Colaborador, o candidato <strong>de</strong>ve:<br />

• Nos cinco (5) anos anteriores à solicitação, ter produtivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cunho<br />

tecnológico e/ou científico, <strong>de</strong> <strong>de</strong>stacada qualida<strong>de</strong>, reconhecida por entida<strong>de</strong>s<br />

qualificadas; ou<br />

• Ser convidado pela Coor<strong>de</strong>nação do Programa, <strong>para</strong> atuar no seu âmbito, <strong>para</strong><br />

suprir uma necessida<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rada imprescindível.<br />

3.3.2 <strong>Renovação</strong> <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> nos Quadros Permanente e Colaborador do PG/FIS<br />

O candidato <strong>de</strong>ve aten<strong>de</strong>r aos seguintes requisitos nos três (3) anos anteriores à<br />

solicitação <strong>para</strong> renovar o seu <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> no Quadro Permanente do PG/FIS:<br />

• Possuir pelo menos quatro (4) artigos publicados em periódicos científicos<br />

internacionais in<strong>de</strong>xados ou ser Bolsista <strong>de</strong> Produtivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pesquisa do CNPq;<br />

• Ter ministrado pelo menos uma (1) disciplina a cada três (3) períodos letivos<br />

no PG/FIS.<br />

Os seguintes indicadores po<strong>de</strong>m ser levados em consi<strong>de</strong>ração, se necessário, a<br />

critério da Coor<strong>de</strong>nação do Programa:<br />

• Relevância dos periódicos científicos;<br />

• Citações;<br />

• Outras contribuições científicas relevantes, tais como patentes, palestras<br />

convidadas, prêmios e participações em projetos;<br />

• Orientações concluídas com aprovação <strong>de</strong> Mestrado e Doutorado.<br />

Para <strong>Renovação</strong> <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> no Quadro Colaborador, o docente <strong>de</strong>ve:<br />

• Nos três (3) anos anteriores, ter produtivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cunho tecnológico e/ou<br />

científico, <strong>de</strong> <strong>de</strong>stacada qualida<strong>de</strong>, reconhecida por entida<strong>de</strong>s qualificadas; ou<br />

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abril 2010<br />

NPA-ITA-018:2010<br />

• Ser convidado pela Coor<strong>de</strong>nação do Programa, <strong>para</strong> atuar no seu âmbito, <strong>para</strong><br />

suprir uma necessida<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rada imprescindível.<br />

3.4 DE CREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO NOS<br />

QUADROS PERMANENTE E COLABORADOR DO PG/EIA<br />

No caso do candidato possuir Bolsa <strong>de</strong> Produtivida<strong>de</strong> CNPq, a solicitação <strong>de</strong><br />

<strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> ou <strong>Renovação</strong> <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> no Quadro Permanente ou Colaborador é<br />

aprovada na Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Programa <strong>de</strong> forma automática. Caso contrário, nos três (3) anos<br />

que antece<strong>de</strong>m o pedido, o candidato <strong>de</strong>ve ter cumprido os seguintes requisitos:<br />

• Possuir pelo menos um (1) artigo publicado em periódico nacional ou<br />

internacional <strong>de</strong> reconhecida qualida<strong>de</strong> (Classificação Qualis);<br />

• Ter pelo menos seis (6) artigos completos publicados em anais <strong>de</strong> eventos<br />

científicos, organizados por entida<strong>de</strong>s científicas <strong>de</strong> abrangência nacional ou<br />

internacional. Neste caso os artigos <strong>de</strong>vem ter como co-autores discentes do<br />

Programa ou egressos do Programa nos últimos três anos. Para cumprir este<br />

requisito, o candidato po<strong>de</strong> usar a seguinte regra: “um (1) artigo em periódico<br />

com a exigência anterior equivale a três (3) artigos completos em anais <strong>de</strong><br />

evento científicos, organizados por entida<strong>de</strong>s científicas <strong>de</strong> abrangência<br />

nacional ou internacional”. Os candidatos ingressantes estão dispensados da<br />

exigência <strong>de</strong> co-autoria discente, exigindo-se, contudo, o número <strong>de</strong> seis (6)<br />

publicações.<br />

• Ter pelo menos uma (1) tese <strong>de</strong> mestrado ou doutorado sob a sua orientação<br />

<strong>de</strong>fendida com aprovação no Programa. Os candidatos ingressantes estão<br />

dispensados da exigência <strong>de</strong> orientação concluída.<br />

Tanto <strong>para</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> quanto <strong>para</strong> <strong>Renovação</strong> <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> no<br />

Quadro Colaborador, o candidato ou docente <strong>de</strong>ve:<br />

• Nos três (3) anos anteriores à solicitação, ter produtivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cunho<br />

tecnológico e/ou científico, <strong>de</strong> <strong>de</strong>stacada qualida<strong>de</strong>, reconhecida por entida<strong>de</strong>s<br />

qualificadas; ou<br />

• Ser convidado pela Coor<strong>de</strong>nação do Programa, <strong>para</strong> atuar no seu âmbito, <strong>para</strong><br />

suprir uma necessida<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rada imprescindível.<br />

4. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

4.1 Na avaliação <strong>de</strong> solicitação e <strong>de</strong> <strong>Renovação</strong> <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> no Quadro Permanente,<br />

a Coor<strong>de</strong>nação do Programa po<strong>de</strong> aplicar restrições adicionais aos docentes e pesquisadores,<br />

além dos requisitos <strong>de</strong>scritos no Item 3.<br />

4.2 Um docente permanente ou colaborador <strong>de</strong>ve restringir a sua participação em<br />

Programas <strong>de</strong> Pós-Graduação, seja do ITA ou <strong>de</strong> outra Instituição, no número máximo<br />

permitido pela CAPES. O não cumprimento <strong>de</strong>sta restrição po<strong>de</strong> incorrer em<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento. O CPG é a instância <strong>para</strong> fazer a análise <strong>de</strong> participações <strong>de</strong> docente em<br />

múltiplos programas.<br />

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abril 2010<br />

NPA-ITA-018:2010<br />

4.3 Dentro do Quadro Colaborador, os docentes e coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong>vem respeitar o número<br />

máximo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s contabilizadas pela CAPES <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> avaliação.<br />

4.4 Na avaliação <strong>de</strong> docente colaborador, a Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Programa po<strong>de</strong> propor a<br />

mudança <strong>de</strong> quadro do docente consi<strong>de</strong>rado produtivo <strong>para</strong> o Quadro Permanente. Nesse caso,<br />

o docente <strong>de</strong>ve satisfazer aos requisitos <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong> do Quadro Permanente.<br />

4.5 Os professores efetivos do ITA po<strong>de</strong>m ter suas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Graduação, tais como<br />

orientações <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> curso e orientações <strong>de</strong> iniciação científica,<br />

contabilizadas em complementação aos requisitos dispostos no Item 3.<br />

4.6 As Divisões Acadêmicas po<strong>de</strong>m solicitar a aplicação <strong>de</strong> critérios específicos aos<br />

docentes que estiverem nos seguintes casos: (i) em início <strong>de</strong> carreira; (ii) em afastamento<br />

temporário ou parcial; e (iii) recém-aprovados em concursos públicos <strong>de</strong> professor do ITA.<br />

4.7 O docente que ocupar cargo administrativo po<strong>de</strong> solicitar a saída temporária do quadro<br />

e solicitar o congelamento do período restante <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong>. No retorno do docente ao<br />

quadro, o período congelado é consi<strong>de</strong>rado a partir do reingresso.<br />

4.8 Apenas os docentes do Quadro Permanente ou Colaborador po<strong>de</strong>m ser responsáveis por<br />

disciplinas. São consi<strong>de</strong>rados Participantes Externos, os orientadores que não sejam principais<br />

e os docentes que não sejam os responsáveis por disciplinas.<br />

4.9 Para os docentes cre<strong>de</strong>nciados, a habilitação <strong>para</strong> orientação <strong>de</strong> aluno <strong>de</strong> Doutorado tem<br />

como pré-requisito que o docente tenha pelo menos uma orientação <strong>de</strong> Mestrado ou<br />

Doutorado concluída com aprovação.<br />

4.10 Na análise <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> ou <strong>Renovação</strong> <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> dos candidatos e<br />

docentes dos dois quadros, Permanente e Colaborador, priorizar-se-á a análise <strong>para</strong> o Quadro<br />

Permanente. Com base no número <strong>de</strong> candidatos e docentes aceitos no Quadro Permanente,<br />

proce<strong>de</strong>r-se-á a análise dos candidatos e docentes <strong>para</strong> as vagas do Quadro Colaborador.<br />

5. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS<br />

5.1 Os docentes classificados como efetivos <strong>de</strong> acordo com a Legislação <strong>de</strong> Pós-Graduação<br />

ora revogada, que são orientadores <strong>de</strong> Mestrado ou Doutorado na data <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong>stas<br />

Instruções, estão automaticamente aprovados <strong>para</strong> o Quadro Permanente até 1 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />

2011.<br />

5.2 Os docentes classificados no Quadro Colaborador, segundo as Instruções <strong>de</strong><br />

Funcionamento da Divisão <strong>de</strong> Pós-Graduação ora revogadas, que são orientadores <strong>de</strong> tese na<br />

data <strong>de</strong> publicação, serão enquadrados, pela Coor<strong>de</strong>nação do Programa preferencialmente no<br />

Quadro Colaborador e, eventualmente, no Quadro Permanente, até 1 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2011. Após<br />

essa data, <strong>de</strong>vem ser observados os critérios <strong>de</strong> <strong>Renovação</strong> <strong>de</strong> <strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong> <strong>de</strong>stas<br />

Instruções.<br />

5.3 Os requisitos, observações adicionais e disposições transitórias 5.1 e 5.2 po<strong>de</strong>m ser<br />

revistos e aplicados pelo CPG, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que aprovados pela Congregação.<br />

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abril 2010<br />

NPA-ITA-018:2010<br />

6 DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

6.1 SETOR PROPONENTE E RESPONSÁVEL<br />

Pró-Reitoria <strong>de</strong> Pós-Graduação e Pesquisa.<br />

6.2 CASOS NÃO PREVISTOS<br />

Os casos não previstos ou conflitantes com a presente legislação serão submetidos à<br />

apreciação do CPG.<br />

6.3 EFETIVAÇÃO<br />

Esta NPA entra em vigor na data <strong>de</strong> efetivação <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> publicada em Boletim<br />

Interno Ostensivo.<br />

Responsável:<br />

Aprovo:<br />

Prof. Celso Massaki Hirata<br />

Pró-Reitor <strong>de</strong> Pós-Graduação e Pesquisa do ITA<br />

Dr. Reginaldo dos Santos<br />

Reitor do ITA<br />

ANEXO A<br />

PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO<br />

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abril 2010<br />

NPA-ITA-018:2010<br />

<strong>Cre<strong>de</strong>nciamento</strong><br />

Análise<br />

Documental IPG<br />

Incompleta<br />

OK<br />

Análise<br />

Coord.Programa<br />

Aprovada<br />

Análise Cons.<br />

Divisional<br />

OK<br />

Análise CPG<br />

Aprovada<br />

Encaminhamento<br />

CCPD-CCO<br />

Comunicação IC<br />

D<br />

e<br />

n<br />

e<br />

g<br />

a<br />

d<br />

a<br />

OK<br />

Registro IPG<br />

Comunicação ao<br />

Candidato<br />

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abril 2010<br />

NPA-ITA-018:2010<br />

ANEXO B<br />

PROCEDIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO<br />

<strong>Renovação</strong><br />

Análise<br />

Documental IPG<br />

Incompleta<br />

OK<br />

Análise<br />

Coord.Programa<br />

Análise CPG<br />

Aprovada<br />

D<br />

e<br />

n<br />

e<br />

g<br />

a<br />

d<br />

a<br />

Aprovada<br />

Registro IPG<br />

Comunicação ao<br />

Candidato<br />

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