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Manual de Acolhimento ao Estudante Estrangeiro do Espaço ...

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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Acolhimento</strong><br />

<strong>Estudante</strong> <strong>Estrangeiro</strong> <strong>do</strong> Espaço Lusófono<br />

mediante a realização <strong>de</strong> teste em centro <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> português como<br />

língua estrangeira, reconheci<strong>do</strong> pelo Ministério da Educação; (*)<br />

NOTAS:<br />

- O requerente <strong>de</strong>ve ser titular <strong>de</strong> autorização <strong>de</strong> residência temporária há pelo<br />

menos 5 anos;<br />

- (*) Po<strong>de</strong> ser dispensada a apresentação <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento a requerimento<br />

fundamenta<strong>do</strong> <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>, sempre que não existam dúvidas sobre a verificação<br />

<strong>do</strong> requisito que o mesmo se <strong>de</strong>stinava a comprovar;<br />

Renovação <strong>do</strong> título <strong>de</strong> Autorização <strong>de</strong> Residência Permanente (Artº76º)<br />

A autorização <strong>de</strong> residência permanente não tem limite <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>.<br />

O título <strong>de</strong> residência <strong>de</strong>ve, porém, ser renova<strong>do</strong> <strong>de</strong> cinco em cinco anos ou sempre que se<br />

verifique a alteração <strong>do</strong>s elementos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação nele regista<strong>do</strong>s.<br />

Documentos Comuns:<br />

• Pedi<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong> presencialmente, em impresso próprio, assina<strong>do</strong> pelo<br />

requerente (menor ou incapaz, assina<strong>do</strong> pelo respectivo representante legal);<br />

• Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fun<strong>do</strong> liso, actualizadas e com<br />

boas condições <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, se necessário;<br />

• Passaporte váli<strong>do</strong> ou cópia autenticada <strong>do</strong> mesmo (quan<strong>do</strong> haja duvidas em<br />

relação à i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>do</strong> requerente ou à ausência <strong>de</strong> Território Nacional);<br />

• Requerimento para consulta <strong>do</strong> registo criminal português pelo SEF;<br />

• Título <strong>de</strong> residência permanente anterior;<br />

• No caso <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> ser apresenta<strong>do</strong> após o <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> seu prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>ve ser sempre acompanha<strong>do</strong> <strong>de</strong> prova <strong>de</strong> permanência em território<br />

Nacional ou comprovativo <strong>do</strong>s motivos <strong>de</strong> ausência.<br />

www.sef.pt<br />

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