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EDITAL Nº 020/2011 - Jardim Botânico do Rio de Janeiro

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE<br />

INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO<br />

<strong>EDITAL</strong> DE PREGÃO<br />

Nº 20/<strong>2011</strong><br />

PROCESSO JBRJ n° <strong>020</strong>11.000379/<strong>2011</strong>-71<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM<br />

O Instituto <strong>de</strong> Pesquisas <strong>Jardim</strong> Botânico <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong> - JBRJ, por intermédio da<br />

Pregoeira Lastênia Maria Leite <strong>de</strong> Souza e membros da Equipe <strong>de</strong> Apoio <strong>de</strong>ste Instituto <strong>de</strong><br />

Pesquisas, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s pela Portaria JBRJ nº 169, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2011</strong> respectivamente,<br />

torna público para conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s que no local, datas e horários abaixo indica<strong>do</strong>s<br />

fará realizar licitação na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pregão Eletrônico, <strong>do</strong> tipo “MENOR PREÇO<br />

UNITÁRIO POR ITEM”, em conformida<strong>de</strong> com o disposto nos termos da Lei nº 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, <strong>do</strong> regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 3.555, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2000, Decreto<br />

nº 3.931, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2001 e nº 5.450, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2005 e a Lei Complementar nº<br />

123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007 e o Decreto nº 7.174, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010,<br />

aplican<strong>do</strong>-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições<br />

estabelecidas neste Edital e seus Anexos.<br />

A ) LOCAL: http://www.comprasnet.gov.br<br />

B ) DATAS E HORÁRIOS:<br />

B.1) ENVIO ELETRÔNICO DAS PROPOSTAS : a partir <strong>do</strong> dia 05/12/<strong>2011</strong> até o<br />

horário limite <strong>do</strong> início da sessão pública.<br />

O sistema permitirá ao fornece<strong>do</strong>r enviar, alterar ou excluir propostas durante to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> divulgação <strong>do</strong> Edital.<br />

B.2) ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA : 10:00 horas <strong>do</strong> dia 15/12 /<strong>2011</strong>.<br />

C ) LOCAIS PARA RETIRADA DO <strong>EDITAL</strong>:<br />

O Edital e seus Anexos estarão à disposição das empresas interessadas, a partir da primeira<br />

publicação <strong>do</strong> Aviso <strong>de</strong> Licitação resumi<strong>do</strong> no Diário Oficial da União, dia 05/12/<strong>2011</strong> nos<br />

en<strong>de</strong>reços e horários a seguir especifica<strong>do</strong>s:<br />

1


C.1) Rua Major Rubens Vaz, nº 122 – Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Recursos<br />

Logísticos/Contratos/Compras - Gávea – <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong><br />

Tel/Fax : (21) 3874-1238 / 3874-1241/ 3874-1242<br />

Dias : De segunda à sexta-feira.<br />

Horário : De 09:00 às 12:00 h e <strong>de</strong> 14:00 às 16:00 h<br />

C.2) - Site www.comprasnet.gov.br.<br />

C.3) Página <strong>do</strong> JBRJ na Internet : www.jbrj.gov.br Aviso Licitação<br />

D) Não haven<strong>do</strong> expediente ou ocorren<strong>do</strong> qualquer fato superveniente que impeça a realização<br />

<strong>do</strong> certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil<br />

subseqüente, no horário e local aqui estabeleci<strong>do</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja comunicação da Pregoeira em<br />

contrário.<br />

E) Integram o presente Edital os seguintes Anexos:<br />

ANEXO I - PLANO DE TRABALHO<br />

ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA<br />

ANEXO III – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO<br />

1. DO OBJETO<br />

Este pregão tem como objeto a aquisição <strong>de</strong> suprimentos <strong>de</strong> informática, <strong>de</strong> cor<strong>do</strong> com as<br />

condições e especificações constantes <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Referência - ANEXO II <strong>do</strong> presente Edital.<br />

2. DA PARTICIPAÇÃO<br />

2.1. Os interessa<strong>do</strong>s em participar <strong>de</strong>sta licitação <strong>de</strong>verão estar previamente cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s<br />

perante o prove<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema eletrônico (www.comprasnet.gov.br) e aten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>mais condições<br />

constantes <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos.<br />

2.2. Não po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>sta licitação as empresas :<br />

2.2.1 - concordatárias ou em processo <strong>de</strong> falência, sob concurso <strong>de</strong> cre<strong>do</strong>res, em dissolução<br />

ou em liquidação;<br />

2.2.2 – que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma <strong>de</strong> constituição, ou<br />

que sejam controla<strong>do</strong>ras, coligadas ou subsidiárias integrais entre si, ou ainda que<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente nomeiem um mesmo representante;<br />

2


2.2.3 - que estejam com o direito <strong>de</strong> licitar e contratar suspenso com qualquer órgão<br />

integrante <strong>do</strong> SISG/SIASG, ou que tenham si<strong>do</strong> <strong>de</strong>claradas inidôneas;<br />

2.2.4- estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País.<br />

2.3 Os licitantes arcarão com to<strong>do</strong>s os custos <strong>de</strong>correntes da elaboração e apresentação <strong>de</strong> suas<br />

propostas.<br />

2.4. Da Participação das Microempresas e Empresas De Pequeno Porte<br />

2.4.1 Por força <strong>do</strong> que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 <strong>de</strong><br />

14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, e <strong>do</strong> Decreto nº 6.204 <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2007, as microempresas e<br />

empresas <strong>de</strong> pequeno porte, terão tratamento diferencia<strong>do</strong> e favoreci<strong>do</strong>, especialmente no que se<br />

refere à preferência nas aquisições <strong>de</strong> bens e serviços pelos Po<strong>de</strong>res Públicos, observa<strong>do</strong>s as<br />

seguintes regras:<br />

2.4.2. A comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal das microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte<br />

somente será exigida para efeito <strong>de</strong> contratação.<br />

2.4.3. As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>verão apresentar toda a<br />

<strong>do</strong>cumentação exigida para efeito <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que esta<br />

apresente alguma restrição.<br />

2.4.4. Haven<strong>do</strong> alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegura<strong>do</strong> o<br />

prazo <strong>de</strong> 2 (<strong>do</strong>is) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o proponente for<br />

<strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame, prorrogáveis por igual perío<strong>do</strong>, a critério da Administração<br />

Pública, para a regularização da <strong>do</strong>cumentação, pagamento ou parcelamento <strong>do</strong> débito, e emissão<br />

<strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão negativa.<br />

2.4.5. A não-regularização da <strong>do</strong>cumentação, no prazo previsto no § 1º <strong>do</strong> artigo 43 da Lei<br />

Complementar nº 123/06, e <strong>do</strong> Decreto nº 6.204 <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2007, implicará <strong>de</strong>cadência<br />

<strong>do</strong> direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993, sen<strong>do</strong> faculta<strong>do</strong> à Administração convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

classificação, para a assinatura <strong>do</strong> contrato, ou revogar a licitação.<br />

2.4.6. Na presente licitação será assegurada, como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, preferência <strong>de</strong><br />

contratação para as microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte.<br />

2.4.6.1. Na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pregão, o intervalo percentual estabeleci<strong>do</strong> no § 2º <strong>do</strong> artigo<br />

44 da Lei Complementar nº 123/06 e § 2º <strong>do</strong> art. 5º <strong>do</strong> Decreto nº 6.204/2007 será <strong>de</strong> até 5% (cinco<br />

por cento) superior ao melhor preço.<br />

2.4.7. Para efeito <strong>do</strong> disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, e no art. 5º <strong>do</strong><br />

Decreto nº 6.204 <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2007, ocorren<strong>do</strong> o empate, proce<strong>de</strong>r-se-á da seguinte forma:<br />

2.4.7.1. A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada po<strong>de</strong>rá<br />

apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>rada vence<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> certame, situação em que<br />

será adjudica<strong>do</strong> em seu favor o objeto licita<strong>do</strong>;<br />

3


2.4.7.2. Não ocorren<strong>do</strong> a contratação da microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, na<br />

forma <strong>do</strong> inciso I <strong>do</strong> caput <strong>do</strong> artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06 e inciso II <strong>do</strong> art. 5º <strong>do</strong><br />

Decreto nº 6204/2007, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na<br />

hipótese <strong>do</strong> § 2o <strong>do</strong> art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na or<strong>de</strong>m classificatória, para o<br />

exercício <strong>do</strong> mesmo direito;<br />

2.4.7.3. No caso <strong>de</strong> equivalência <strong>do</strong>s valores apresenta<strong>do</strong>s pelas microempresas e empresas<br />

<strong>de</strong> pequeno porte que se encontrem em situação <strong>de</strong> empate, será realiza<strong>do</strong> sorteio entre elas para<br />

que se i<strong>de</strong>ntifique aquela que primeiro po<strong>de</strong>rá apresentar melhor oferta.<br />

2.4.7.3.1. Não se aplica o sorteio disposto no inciso anterior quan<strong>do</strong>, por sua<br />

natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase <strong>de</strong> lances<br />

<strong>do</strong> pregão, em que os lances equivalentes não são consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s iguais, sen<strong>do</strong><br />

classifica<strong>do</strong>s conforme a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> apresentação pelos licitantes.<br />

2.4.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput <strong>do</strong> artigo 45 da Lei<br />

Complementar nº 123/06, o objeto licita<strong>do</strong> será adjudica<strong>do</strong> em favor da proposta originalmente<br />

vence<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> certame.<br />

2.4.8.1. O disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, somente se aplicará<br />

quan<strong>do</strong> a melhor oferta inicial não tiver si<strong>do</strong> apresentada por microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno<br />

porte.<br />

2.4.8.2. No caso <strong>do</strong> pregão, após o encerramento <strong>do</strong>s lances, a microempresa ou<br />

empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no<br />

prazo máximo <strong>de</strong> cinco minutos por item em situação <strong>de</strong> empate, sob pena <strong>de</strong> preclusão, por força<br />

<strong>do</strong> § 6º <strong>do</strong> art. 5º <strong>do</strong> Decreto nº 6.204/2007.<br />

3. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO<br />

3.1. O cre<strong>de</strong>nciamento dar-se-á pela atribuição da chave <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong> senha,<br />

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br. (§ 1º,<br />

art. 21º <strong>do</strong> Decreto nº 5.450/2005).<br />

3.1.1 – As instruções para o cre<strong>de</strong>nciamento po<strong>de</strong>rão ser obtidas através <strong>do</strong> telefone 0800-<br />

9782329.<br />

3.2. O cre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> licitante <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> registro cadastral atualiza<strong>do</strong> no Sistema <strong>de</strong><br />

Cadastramento Unifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fornece<strong>do</strong>res – SICAF.<br />

3.3. O cre<strong>de</strong>nciamento junto ao prove<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema implica na responsabilida<strong>de</strong> legal <strong>do</strong><br />

licitante ou <strong>de</strong> seu representante legal e na presunção <strong>de</strong> sua capacida<strong>de</strong> técnica para realização das<br />

transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, art. 3º <strong>do</strong> Decreto nº 5.450/2005).<br />

3.4 uso da senha <strong>de</strong> acesso pelo licitante é <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong> exclusiva, incluin<strong>do</strong><br />

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não caben<strong>do</strong> ao prove<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

sistema ou ao Instituto <strong>de</strong> Pesquisas <strong>Jardim</strong> Botânico <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong> responsabilida<strong>de</strong> por<br />

eventuais danos <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º, <strong>do</strong><br />

Decreto nº 5.450/2005).<br />

4


4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome<br />

no sistema eletrônico, assumin<strong>do</strong> como firmes e verda<strong>de</strong>iras sua proposta e lances (Inciso III, art.13<br />

<strong>do</strong> Decreto nº 5.450/2005).<br />

4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a<br />

sessão pública <strong>do</strong> Pregão, fican<strong>do</strong> responsável pelo ônus <strong>de</strong>corrente da perda <strong>de</strong> negócios diante<br />

da inobservância <strong>de</strong> quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>sconexão (Inciso IV,<br />

art.13, Decreto nº 5.450/2005).<br />

4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa <strong>do</strong> licitante<br />

e subseqüente encaminhamento da proposta <strong>do</strong> valor unitário para cada item, em campo próprio,<br />

a partir <strong>do</strong> dia 05/12/ <strong>2011</strong> até o horário limite <strong>do</strong> início da sessão pública, horário <strong>de</strong> Brasília<br />

(§ 5 o , art.17 <strong>do</strong> Decreto n o 5.450/2005), exclusivamente por meio <strong>do</strong> sistema eletrônico .<br />

4.3.1 O sistema permitirá ao fornece<strong>do</strong>r enviar, alterar ou excluir propostas durante to<strong>do</strong> o<br />

perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> divulgação <strong>do</strong> Edital.<br />

4.4. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante <strong>de</strong>verá manifestar, também<br />

em campo próprio <strong>do</strong> sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências <strong>de</strong><br />

habilitação previstas neste Edital.<br />

4.5. Imediatamente após o término da etapa <strong>de</strong> lances, o licitante <strong>de</strong>tentor <strong>do</strong> menor<br />

preço <strong>de</strong>verá enviar através <strong>do</strong> fax nº (21) 3874-1238 ou 3874-1242 a Proposta <strong>de</strong> Preços,<br />

atualizada em conformida<strong>de</strong> com os lances eventualmente oferta<strong>do</strong>s.<br />

4.5.1. – O envio da proposta por fax possibilitará a imediata análise por parte da Pregoeira<br />

e equipe, visan<strong>do</strong> se possível <strong>de</strong>clarar o vence<strong>do</strong>r ainda durante a mesma sessão pública.<br />

4.5.2. - O original da proposta <strong>de</strong>verá ser encaminha<strong>do</strong> à Pregoeira no prazo máximo <strong>de</strong><br />

até 48 (quarenta e oito) horas, conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> encerramento da etapa <strong>de</strong> lances, para o<br />

seguinte en<strong>de</strong>reço: Rua Major Rubens Vaz nº 122 – Sala 12 – Setor <strong>de</strong> Recursos<br />

Materiais/Contratos/Compras – Gávea – <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong> –RJ.CEP 22.470-070.<br />

4.6. A Proposta <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes condições:<br />

4.6.1. - A Proposta <strong>de</strong> Preços escrita conten<strong>do</strong> o preço e as especificações técnicas<br />

<strong>de</strong>talhadas <strong>do</strong> objeto oferta<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá fazer menção ao número <strong>do</strong> presente Edital e conter os<br />

seguintes da<strong>do</strong>s:<br />

4.6.1.1 - I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> licitante: razão social da empresa, CNPJ, inscrição Estadual e<br />

Municipal, en<strong>de</strong>reço, cida<strong>de</strong>, esta<strong>do</strong>, CEP, telefone, fax, e-mail;<br />

4.6.1.2 Qualificação <strong>do</strong>(s) signatário(s) da Ata e para o Contrato, função, formação<br />

profissional, RG, CPF en<strong>de</strong>reço resi<strong>de</strong>ncial, bairro, cida<strong>de</strong>, CEP<br />

4.6.1.3 - Da<strong>do</strong>s bancários: nome <strong>do</strong> banco, número da agência e número da conta<br />

corrente;<br />

4.6.1.4 - Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da<br />

5


abertura <strong>de</strong>ste Pregão;<br />

4.6.1.5 - Especificação clara <strong>do</strong> objeto, i<strong>de</strong>ntifican<strong>do</strong> marca e quantida<strong>de</strong> em conformida<strong>de</strong><br />

com as especificações estabelecidas neste Edital;<br />

4.6.1.6 - Prazo para entrega <strong>do</strong>s materiais não superior a 45 (quarenta e cinco) dias,<br />

conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> recebimento da Nota <strong>de</strong> Empenho;<br />

4.6.1.7 - Preço global proposto expresso em Real (R$), em algarismos arábicos e também<br />

por extenso, conten<strong>do</strong> a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que no valor total proposto estão inclusos os impostos,<br />

taxas, seguros, fretes e quaisquer <strong>de</strong>spesas ou outros custos que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto licita<strong>do</strong>, constante da proposta.<br />

4.6.1.8 - Apresentar garantia para cada item <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Referência contra eventuais<br />

<strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam constatadas falhas em condições normais <strong>de</strong> uso.<br />

4.7 A cotação apresentada e levada em conta para efeito <strong>de</strong> julgamento será <strong>de</strong> exclusiva e total<br />

responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> licitante, não lhe caben<strong>do</strong> o direito <strong>de</strong> pleitear quaisquer alterações, seja para<br />

mais ou para menos.<br />

5. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

5.1. A partir das 10:00 horas <strong>do</strong> dia 15/12 /<strong>2011</strong>, em conformida<strong>de</strong> com o subitem 4.3 <strong>de</strong>ste<br />

Edital, terá início a sessão pública <strong>do</strong> Pregão Eletrônico nº 20/<strong>2011</strong>, com a divulgação das<br />

Propostas <strong>de</strong> Preços recebidas e início da etapa <strong>de</strong> lances, conforme previsto neste Edital e <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com o Decreto nº 5.450/2005.<br />

6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />

6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes po<strong>de</strong>rão encaminhar lances para o item,<br />

exclusivamente por meio <strong>do</strong> sistema eletrônico, sen<strong>do</strong> o licitante imediatamente informa<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu<br />

recebimento e respectivo horário <strong>de</strong> registro e valor.<br />

6.1.1 Para efeito <strong>de</strong> lances, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> o menor valor unitário por item.<br />

6.2. Os licitantes po<strong>de</strong>rão oferecer lances sucessivos, observa<strong>do</strong> o horário fixa<strong>do</strong> e as regras <strong>de</strong><br />

aceitação <strong>do</strong>s mesmos.<br />

6.3. Não serão aceitos <strong>do</strong>is ou mais lances <strong>de</strong> mesmo valor, prevalecen<strong>do</strong> aquele que for<br />

recebi<strong>do</strong> e registra<strong>do</strong> pelo sistema em primeiro lugar.<br />

6.4 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informa<strong>do</strong>s, em tempo real, <strong>do</strong><br />

valor <strong>do</strong> menor lance registra<strong>do</strong> para o item que tenha si<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong> pelos <strong>de</strong>mais licitantes,<br />

vedada a i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> <strong>de</strong>tentor <strong>do</strong> lance.<br />

6.5. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconexão com a Pregoeira, no <strong>de</strong>correr da etapa competitiva <strong>do</strong> pregão, o<br />

sistema eletrônico po<strong>de</strong>rá permanecer acessível aos licitantes para a recepção <strong>do</strong>s lances.<br />

6.5.1. A Pregoeira, quan<strong>do</strong> possível, dará continuida<strong>de</strong> à sua atuação no certame, sem<br />

prejuízo <strong>do</strong>s atos realiza<strong>do</strong>s.<br />

6


6.5.2. Quan<strong>do</strong> a <strong>de</strong>sconexão persistir por tempo superior a 10 (<strong>de</strong>z) minutos, a sessão <strong>do</strong><br />

pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos<br />

participantes.<br />

6.6. A etapa <strong>de</strong> lances será encerrada após o Aviso <strong>de</strong> Iminência emiti<strong>do</strong> pela Pregoeira,<br />

transcorren<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> “encerramento aleatório” <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> aleatoriamente pelo sistema<br />

eletrônico, que automaticamente encerrará o recebimentos <strong>de</strong> lances.<br />

6.6.1. Caso o sistema não emita o aviso <strong>de</strong> fechamento iminente, a Pregoeira se<br />

responsabilizará pelo aviso <strong>de</strong> encerramento aos licitantes, observa<strong>do</strong> o transcurso <strong>do</strong> prazo<br />

<strong>de</strong> 30 (trinta) minutos.<br />

6.7. Após o encerramento da etapa <strong>de</strong> lances, a Pregoeira po<strong>de</strong>rá encaminhar pelo sistema<br />

eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresenta<strong>do</strong> o lance <strong>de</strong> menor valor,<br />

para que seja obti<strong>do</strong> preço melhor, bem assim <strong>de</strong>cidir sobre sua aceitação.<br />

6.8. A Pregoeira po<strong>de</strong>rá anunciar o licitante vence<strong>do</strong>r imediatamente após o encerramento da etapa<br />

<strong>de</strong> lances da sessão pública ou, quan<strong>do</strong> for o caso, após a negociação e <strong>de</strong>cisão pela Pregoeira<br />

acerca da aceitação <strong>do</strong> lance <strong>de</strong> menor valor, sempre após análise da <strong>do</strong>cumentação e proposta <strong>do</strong><br />

vence<strong>do</strong>r enviada imediatamente por fax, conforme orientação contida nos itens 4.5 e 8.1 <strong>de</strong>ste<br />

Edital.<br />

6.8.1. Quan<strong>do</strong> não for possível a conclusão <strong>do</strong> certame durante a sessão, a Pregoeira<br />

encerrará a etapa <strong>de</strong> lances, suspen<strong>de</strong>rá a sessão e indicará nova data e hora para reabertura<br />

<strong>do</strong> Pregão.<br />

6.8.2. A divulgação da data e hora para reabertura da sessão pública <strong>do</strong> Pregão será feita<br />

através <strong>de</strong> mensagem no próprio sistema eletrônico <strong>do</strong> Pregão e também através <strong>do</strong> site<br />

www.jbrj.gov.br<br />

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

7.1. Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro<br />

lugar quanto à compatibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> preço em relação ao estima<strong>do</strong> para a contratação e verificará a<br />

habilitação <strong>do</strong> licitante conforme disposições <strong>do</strong> edital, conforme art. 25 <strong>do</strong> Decreto 5.450/05.<br />

7.2. No julgamento e classificação das propostas será a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> o critério <strong>de</strong> menor preço<br />

unitário proposto para o item, sen<strong>do</strong> leva<strong>do</strong>s em consi<strong>de</strong>ração também, critérios objetivos<br />

<strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s no Edital, que não <strong>de</strong>verão contrariar as normas e princípios estabeleci<strong>do</strong>s na Lei<br />

8.666/93.<br />

7.3. Será assegurada às microempresas e às empresas <strong>de</strong> pequeno porte, como critério <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempate, preferência <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5%<br />

(cinco por cento) superiores ao melhor preço oferta<strong>do</strong> na fase <strong>de</strong> lances, observa<strong>do</strong> o seguinte<br />

procedimento:<br />

7


7.3.1. A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada po<strong>de</strong>rá<br />

apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> melhor preço, no prazo<br />

estipula<strong>do</strong> pelo sistema comprasnet, situação em que será adjudica<strong>do</strong> em seu favor o<br />

objeto licita<strong>do</strong>;<br />

7.3.2. Não ocorren<strong>do</strong> à contratação na forma <strong>do</strong> subitem 7.3.1., serão convocadas as<br />

microempresas ou empresas <strong>de</strong> pequeno porte remanescentes que se enquadrem na<br />

hipótese <strong>do</strong> subitem 7.3, na or<strong>de</strong>m classificatória, para o exercício <strong>do</strong> mesmo direito;<br />

7.3.3. No caso <strong>de</strong> serem idênticos os valores apresenta<strong>do</strong>s pelas microempresas e empresas<br />

<strong>de</strong> pequeno porte que se encontrem no intervalo estabeleci<strong>do</strong> no subitem 7.3., será<br />

realiza<strong>do</strong> sorteio pelo sistema, para que se i<strong>de</strong>ntifique aquela que em primeiro lugar<br />

apresentará melhor oferta;<br />

7.3.4. A não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3, ensejará a adjudicação <strong>do</strong><br />

objeto licita<strong>do</strong> em favor da proposta originalmente vence<strong>do</strong>ra;<br />

7.3.5. O disposto no subitem 7.3 somente será aplica<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> o melhor preço oferta<strong>do</strong> na<br />

fase <strong>de</strong> lances não houver si<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong> por microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno<br />

porte;<br />

7.4. Constata<strong>do</strong> o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro anunciará o licitante<br />

vence<strong>do</strong>r, sen<strong>do</strong>-lhe adjudica<strong>do</strong> o objeto <strong>do</strong> certame.<br />

7.5. Se a proposta ou o lance <strong>de</strong> menor valor não for aceitável, ou se o licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às<br />

exigências e habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verifican<strong>do</strong> a sua<br />

aceitabilida<strong>de</strong> e proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> à sua habilitação, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, e assim sucessivamente,<br />

até a apuração <strong>de</strong> uma proposta ou lance que atenda ao Edital.<br />

7.5.1. Na situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar com o<br />

licitante para que seja obti<strong>do</strong> preço melhor.<br />

7.6. A indicação <strong>do</strong> lance vence<strong>do</strong>r, a classificação <strong>do</strong>s lances apresenta<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>mais informações<br />

relativas à sessão pública <strong>do</strong> Pregão Eletrônico constarão <strong>de</strong> Ata divulgada no Sistema Eletrônico,<br />

sem prejuízo das <strong>de</strong>mais formas <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong> previstas no art. 30, XII, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”<br />

<strong>do</strong> Anexo I <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto 5.450 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2005.<br />

7.7. No caso <strong>de</strong> microempresa e empresa <strong>de</strong> pequeno porte, haven<strong>do</strong> alguma restrição na<br />

comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegura<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis, conta<strong>do</strong>s a<br />

partir <strong>do</strong> momento em que o proponente for <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame, prorrogável por igual<br />

perío<strong>do</strong>, a critério da Administração, para a regularização da <strong>do</strong>cumentação, pagamento ou<br />

parcelamento <strong>do</strong> débito, e apresentação <strong>de</strong> certidão negativa ou positiva com efeito <strong>de</strong> negativa.<br />

7.8. Observa<strong>do</strong>s os subitens 7.3., 7.3.1. e 7.3.2., a não-regularização da <strong>do</strong>cumentação, no prazo<br />

previsto no subitem 7.7 implicará <strong>de</strong>cadência <strong>do</strong> direito à contratação, sem prejuízo das sanções<br />

previstas no item 11, sen<strong>do</strong> faculta<strong>do</strong> à Administração convocar para contratar os licitantes<br />

remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, ou revogar esta licitação.<br />

8


8 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO<br />

8.1 Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances da sessão pública, será verificada “on line” no Sistema <strong>de</strong><br />

Cadastro Unifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fornece<strong>do</strong>res – SICAF a habilitação obrigatória e parcial <strong>do</strong> licitante<br />

<strong>de</strong>tentor da melhor oferta para este Pregão. A <strong>do</strong>cumentação complementar para habilitação <strong>de</strong>verá<br />

ser enviada pela empresa imediatamente após o encerramento <strong>do</strong>s lances pelo fax nº (21) 3874-<br />

1238 ou (21) 3874-1241 ou (21) 3874-1242 . É assegura<strong>do</strong> ao licitante, caso esteja com algum<br />

<strong>do</strong>cumento venci<strong>do</strong> no SICAF, o direito <strong>de</strong> apresentar <strong>de</strong> imediato por fax a <strong>do</strong>cumentação<br />

atualizada.<br />

8.1.1. A microempresa ou a empresa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>verá apresentar, também,<br />

<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que não inci<strong>de</strong> em qualquer das vedações estabelecidas no art. 3º, § 4º,<br />

da Lei Complementar nº 123/06.<br />

8.2 To<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos originais <strong>de</strong> habilitação, conforme indica<strong>do</strong> no subitem 8.3, juntamente<br />

com o original da proposta, a que se refere o subitem 4.5 <strong>de</strong>ste Edital, <strong>de</strong>verão ser entregues ao<br />

JBRJ à Rua Major Rubens Vaz, n° 122 – Gávea - <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>- CEP 22.470-070, num prazo <strong>de</strong><br />

até 48 (quarenta e oito) horas, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> encerramento da etapa <strong>de</strong> lances, em envelope com os<br />

seguintes dizeres:<br />

INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/<strong>2011</strong><br />

RAZÃO SOCIAL :<br />

CNPJ:<br />

PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />

8.3 Deverá ser enviada pelo fax durante a sessão pública <strong>do</strong> Pregão, e posterior entrega <strong>do</strong>s<br />

originais em envelope, a seguinte <strong>do</strong>cumentação complementar ao SICAF:<br />

8.3.1 - Declaração <strong>de</strong> Inexistência <strong>de</strong> Fato Superveniente Impeditivo <strong>de</strong> Habilitação na<br />

forma <strong>do</strong> Artigo 32, § 2º da lei nº 8.666/1993, o item 8.11 e inciso IV <strong>do</strong> item 7.1, da IN<br />

MARE n° 05/95.<br />

8.3.2 - Declaração <strong>de</strong> não empregar menor, não possuin<strong>do</strong> em seu quadro <strong>de</strong> pessoal<br />

emprega<strong>do</strong>s menores <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e<br />

menores <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz a partir<br />

<strong>de</strong> 14 (quatorze) anos, nos termos <strong>do</strong> Inciso XXXIII, <strong>do</strong> Artigo 7º, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral .<br />

8.3.3 – Declaração In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Proposta.<br />

8.3.4 Atesta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong> Técnica expedi<strong>do</strong> por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público ou<br />

priva<strong>do</strong> que comprove estar a licitante fornecen<strong>do</strong> ou ter forneci<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma satisfatória os<br />

bens relativos ao objeto <strong>de</strong>ste Edital.<br />

8.3.5 Para os itens <strong>de</strong> _____ a _____ <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Referência – Anexo II <strong>de</strong>ste Edital:<br />

Certificações emitidas por instituições públicas ou privadas cre<strong>de</strong>nciadas pelo Instituto<br />

Nacional <strong>de</strong> Metrologia, Normalização e Qualida<strong>de</strong> Industrial – INMETRO, que atestem,<br />

conforme regulamentação específica, a a<strong>de</strong>quação <strong>do</strong>s seguintes requisitos:<br />

9


8.3.5.1 Segurança para o usuário e instalações;<br />

8.3.5.2 Compatibilida<strong>de</strong> eletromagnética; e<br />

8.3.5.3 Consumo <strong>de</strong> energia.<br />

8.4 A empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no país <strong>de</strong>verá apresentar também o<br />

<strong>de</strong>creto <strong>de</strong> autorização ou o ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedi<strong>do</strong> pelo órgão<br />

competente, quan<strong>do</strong> a ativida<strong>de</strong> assim o exigir.<br />

8.5 A <strong>do</strong>cumentação exigida para a habilitação po<strong>de</strong>rá ser apresentada em original, por qualquer<br />

processo <strong>de</strong> cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.<br />

8.6 Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> entrega ou solicitação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento em substituição aos<br />

requeri<strong>do</strong>s neste Edital e seus Anexos.<br />

8.7 A apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração falsa relativa ao cumprimento <strong>do</strong>s requisitos <strong>de</strong> habilitação<br />

sujeitará o licitante às sanções previstas no Art.14, <strong>do</strong> Anexo I <strong>do</strong> Decreto nº 3.555/2000, e disposto<br />

no Decreto nº 5.450/2005.<br />

8.8 A não apresentação <strong>de</strong> qualquer <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos indica<strong>do</strong>s no item 8 <strong>do</strong> Edital implicará na<br />

inabilitação da proponente.<br />

9 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

9.1. Homologa<strong>do</strong> o resulta<strong>do</strong> da licitação, o Órgão Gerencia<strong>do</strong>r, respeitadas as or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong><br />

classificação, convocará os interessa<strong>do</strong>s para assinatura da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços que, após<br />

cumpri<strong>do</strong>s os requisitos <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>, terá efeito <strong>de</strong> compromisso <strong>de</strong> fornecimento nas condições<br />

estabelecidas.<br />

9.2. As convocações <strong>de</strong> que tratam o subitem anterior <strong>de</strong>verão ser atendidas no prazo máximo <strong>de</strong> 5<br />

(cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez e por igual perío<strong>do</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a<br />

solicitação seja apresentada ainda durante o transcurso <strong>do</strong> interstício inicial, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorra<br />

motivo justifica<strong>do</strong> e aceito pelo JBRJ, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cair o direito á contratação, sem prejuízo das<br />

sanções previstas no Art. 14 <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto n o 3.555/2000 e neste Edital.<br />

9.3. A ata firmada com os licitantes fornece<strong>do</strong>res observará o mo<strong>de</strong>lo <strong>do</strong> ANEXO III, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser<br />

alterada nos termos <strong>do</strong>s Artigos 57 e 58 da Lei n o 8.666/93, bem como o Art. 12 <strong>do</strong> Decreto n o<br />

3.931/2001.<br />

9.4. Sempre que o licitante vence<strong>do</strong>r não aten<strong>de</strong>r à convocação, nos termos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s no subitem<br />

9.2, é faculta<strong>do</strong> à Administração, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo e condições estabeleci<strong>do</strong>s, convocar<br />

remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou<br />

revogar o item específico, respectivo ou a licitação.<br />

9.5. Ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela<br />

adjudica<strong>do</strong>s, quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>s pela Unida<strong>de</strong> Gerencia<strong>do</strong>ra – JBRJ, conforme especificações e<br />

condições contidas neste Edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecen<strong>do</strong>,<br />

no caso <strong>de</strong> divergência, as especificações e condições <strong>de</strong>ste Edital.<br />

10


9.6. A empresa fornece<strong>do</strong>ra ficará obrigada a aten<strong>de</strong>r a to<strong>do</strong>s os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> compra emiti<strong>do</strong>s pela<br />

Unida<strong>de</strong> Gerencia<strong>do</strong>ra – JBRJ, durante a vigência da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, mesmo se a<br />

entrega <strong>de</strong>les <strong>de</strong>corrente for prevista para data posterior ao seu vencimento.<br />

9.7. Em cada fornecimento, se a quantida<strong>de</strong> e/ou qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s itens entregues não correspon<strong>de</strong>rem<br />

ao exigi<strong>do</strong> no Edital, o mesmo será <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong> ao fornece<strong>do</strong>r para que este no prazo máximo <strong>de</strong> 07<br />

(sete) dias, faça a <strong>de</strong>vida substituição, sem ônus para o JBRJ, sob pena <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> sanções a<br />

critério da Administração.<br />

9.8. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) meses contada a partir da data <strong>de</strong> sua<br />

homologação. A Registro <strong>de</strong> Preços, durante sua vigência, po<strong>de</strong>rá ser utilizada por qualquer órgão<br />

ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública que não tenha participa<strong>do</strong> <strong>do</strong> certame licitatório, mediante<br />

prévia consulta ao órgão gerencia<strong>do</strong>r, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente comprovada a vantagem.<br />

9.9. Os órgãos e entida<strong>de</strong>s vincula<strong>do</strong>s ao SIASG quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>sejarem fazer uso da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />

Preços, <strong>de</strong>verão manifestar seu interesse junto ao órgão gerencia<strong>do</strong>r da Ata - JBRJ, para que este<br />

indique os possíveis fornece<strong>do</strong>res e respectivos preços a serem pratica<strong>do</strong>s, obe<strong>de</strong>cida à or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

classificação.<br />

9.10. Caberá ao fornece<strong>do</strong>r beneficiário da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, observadas as condições nela<br />

estabelecidas, optar pela aceitação ou não <strong>do</strong> fornecimento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong>s quantitativos<br />

registra<strong>do</strong>s em Ata, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente<br />

assumidas.<br />

9.11. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este subitem não po<strong>de</strong>rão exce<strong>de</strong>r,<br />

por órgão ou entida<strong>de</strong>, a 100% (cem por cento) <strong>do</strong>s quantitativos registra<strong>do</strong>s na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />

Preços.<br />

10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO<br />

10.1 Até <strong>do</strong>is dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa<br />

po<strong>de</strong>rá impugnar o ato convocatório <strong>do</strong> Pregão (art.18 <strong>do</strong> Decreto nº 5.450/2005).<br />

10.1.1 As impugnações <strong>de</strong>verão ser enviadas eletronicamente para o e-mail institucional<br />

pregao@jbrj.gov.br , que serão registradas em campo próprio <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> pregão eletrônico <strong>do</strong><br />

site www.comprasnet.gov.br<br />

10.2 Caberá a Pregoeira <strong>de</strong>cidir sobre a petição no prazo <strong>de</strong> vinte e quatro horas (art. 18, § 1° <strong>do</strong><br />

Decreto 5.450/2005).<br />

10.3 Se acolhida a petição contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signada nova data para a realização <strong>do</strong><br />

certame (art. 18, § 2° <strong>do</strong> Decreto 5.450/2005).<br />

10.4 Até três dias antes da data fixada para abertura da sessão pública os licitantes po<strong>de</strong>rão<br />

enviar a Pregoeira pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> esclarecimentos referentes ao processo licitatório, exclusivamente<br />

por meio eletrônico via Internet (art.19 <strong>do</strong> Decreto nº 5.450/2005).<br />

11


10.4.1 As solicitações <strong>de</strong> esclarecimentos referentes ao processo licitatório <strong>de</strong>verão ser<br />

realizadas pelos licitantes interessa<strong>do</strong>s por meio eletrônico através <strong>do</strong> e-mail institucional:<br />

pregao@jbrj.gov.br<br />

11. DOS RECURSOS<br />

11.1. Existin<strong>do</strong> intenção <strong>de</strong> interpor recurso, o licitante <strong>de</strong>verá manifestá-la a Pregoeira por meio<br />

eletrônico, em formulário próprio, explicitan<strong>do</strong> sucintamente suas razões, durante a sessão pública<br />

imediatamente após a divulgação da vence<strong>do</strong>ra (art. 26 <strong>do</strong> Decreto nº 5.450/2005).<br />

11.2 Nesta fase - “Juízo <strong>de</strong> Admissibilida<strong>de</strong>” - a Pregoeira <strong>de</strong>verá aceitar ou rejeitar a intenção <strong>de</strong><br />

recurso interposta pelo licitante, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a existência <strong>de</strong> motivação pertinente para o recurso.<br />

11.3 Na hipótese da Pregoeira rejeitar a intenção <strong>de</strong> recurso, o licitante não po<strong>de</strong>rá registrar as<br />

razões <strong>do</strong> recurso.<br />

11.4 Haven<strong>do</strong> intenção <strong>de</strong> recurso aceita, a Pregoeira informará os prazos para registro da razão<br />

<strong>do</strong> recurso e contra-razão.<br />

11.5 O licitante disporá <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> 3 (três) dias para apresentação da razão <strong>do</strong> recurso, que <strong>de</strong>verá<br />

ser registrada em campo eletrônico específico que o sistema disponibilizará para o licitante.<br />

11.6 O sistema enviará e-mail automaticamente para os <strong>de</strong>mais licitantes para, se assim o<br />

<strong>de</strong>sejarem, registrarem a contra-razão em campo eletrônico específico disponibiliza<strong>do</strong> no<br />

sistema.<br />

11.7 Após recebimento <strong>do</strong> e-mail os <strong>de</strong>mais licitantes po<strong>de</strong>rão apresentar contra-razão em até 3<br />

(três) dias, conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> término <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong> recorrente.<br />

11.8 Fin<strong>do</strong>s os prazos legais para registro da razão <strong>do</strong> recurso e da contra-razão, a Pregoeira<br />

informará à autorida<strong>de</strong> competente <strong>do</strong> JBRJ responsável pela licitação da sua <strong>de</strong>cisão, <strong>de</strong>vidamente<br />

motivada.<br />

11.9 O sistema disponibilizará campo específico para a Pregoeira e para a autorida<strong>de</strong> competente<br />

registrarem a respectiva <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> recurso.<br />

11.10 É assegura<strong>do</strong> aos licitantes vista imediata <strong>do</strong>s atos <strong>do</strong> Pregão, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> subsidiar<br />

a preparação <strong>de</strong> recursos e <strong>de</strong> contra-razões, conforme art. 4º, XVIII da Lei nº. 10.520/2002.<br />

11.11 A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada <strong>do</strong> licitante,durante a sessão pública, importará<br />

em <strong>de</strong>cadência <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> recurso e adjudicação <strong>do</strong> objeto da licitação, pela Pregoeira, ao<br />

vence<strong>do</strong>r, conforme art. 4º, XX da Lei nº. 10.520/2002 e art. 26, § 1º <strong>do</strong> Decreto nº 5.450/2005.<br />

11.12 O recurso contra <strong>de</strong>cisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo e será <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong> pelo<br />

Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto <strong>de</strong> Pesquisas <strong>Jardim</strong> Botânico <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>, conforme incisos XIX e<br />

XXI <strong>do</strong> art. 4º da Lei nº. 10.520/2002.<br />

12


11.13 O acolhimento <strong>do</strong> recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam<br />

passíveis <strong>de</strong> aproveitamento, conforme art. 4º, XIX da Lei nº. 10.520/2002, e <strong>do</strong> art.26, § 2º <strong>do</strong><br />

Decreto nº 5.450/2005.<br />

11.14 Não serão conheci<strong>do</strong>s os recursos interpostos venci<strong>do</strong>s os respectivos prazos legais.<br />

11.15 Os autos <strong>do</strong> processo JBRJ nº <strong>020</strong>11.000379/<strong>2011</strong>-71 permanecerão com vista franqueada<br />

aos interessa<strong>do</strong>s, na Diretoria <strong>de</strong> Gestão <strong>do</strong> JBRJ, situada à Rua Major Rubens Vaz n° 122,<br />

Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Recursos Logísticos/Contratos/Compras - Gávea, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>, Tel.(21) 3874-<br />

1238/ 3874-1241 e 3874-1242 nos dias úteis no horário <strong>de</strong> 09:00 às 12:00 horas e <strong>de</strong> 14:00 às<br />

16:00 horas.<br />

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

12.1 O licitante que ensejar o retardamento da execução <strong>do</strong> certame, não mantiver a proposta,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, fizer <strong>de</strong>claração falsa ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, garanti<strong>do</strong> o direito<br />

prévio da citação e da ampla <strong>de</strong>fesa, ficará impedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> licitar e contratar com a Administração,<br />

pelo prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até<br />

que seja promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong> (art. 7º, da<br />

Lei nº. 10.520/2002).<br />

12.2 As penalida<strong>de</strong>s serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong><br />

licitar, o licitante <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> por igual perío<strong>do</strong>, sem prejuízo das multas previstas no<br />

Edital e das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />

12.3 Pela inexecução total ou parcial <strong>do</strong> compromisso assumi<strong>do</strong>, o JBRJ po<strong>de</strong>rá aplicar ao<br />

fornece<strong>do</strong>r, garantida a prévia <strong>de</strong>fesa, as seguintes sanções, em conformida<strong>de</strong> com os artigos 86, 87<br />

e 88 da Lei nº 8.666/93:<br />

12.3.1 advertência;<br />

12.3.2 multa no percentual <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor da Nota <strong>de</strong> Empenho, pela<br />

inexecução total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento pactua<strong>do</strong>, e/ ou pelo cancelamento total ou parcial da<br />

Nota <strong>de</strong> Empenho, a pedi<strong>do</strong> da Contratada, a qualquer pretexto;<br />

12.3.3 suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

Administração <strong>do</strong> Instituto <strong>de</strong> Pesquisas <strong>Jardim</strong> Botânico <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong> por prazo não superior<br />

a 02 (<strong>do</strong>is) anos;<br />

12.3.4 <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública.<br />

12.4 As sanções previstas nos subitens 12.3.1, 12.3.3 e 12.3.4, po<strong>de</strong>rão ser aplicadas<br />

cumulativamente com a penalida<strong>de</strong> prevista no subitem 12.3.2. (art. 7º da Lei nº. 10.520/2002).<br />

12.5 Multa <strong>de</strong> 1% (um por cento) sobre o valor <strong>do</strong> Contrato por dia <strong>de</strong> atraso na execução <strong>do</strong> objeto<br />

<strong>do</strong> presente Pregão, no to<strong>do</strong> ou em parte, e que será cobra<strong>do</strong> em <strong>do</strong>bro a partir <strong>do</strong> 31º (trigésimo<br />

primeiro) dia <strong>de</strong> atraso.<br />

13


12.6 Multa <strong>de</strong> 2% (<strong>do</strong>is por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> Contrato por infração <strong>de</strong> qualquer cláusula<br />

contratual, <strong>do</strong>brável na reincidência, exceto para a cláusula anterior.<br />

12.7 As multas constantes <strong>do</strong>s subitens 12.3.2 e 12.5, que po<strong>de</strong>rão ser aplicadas cumulativamente,<br />

são meramente moratórias, não isentan<strong>do</strong> a Contratada <strong>do</strong> ressarcimento por perdas e danos pelos<br />

prejuízos a que <strong>de</strong>r causa.<br />

12.8 A multa <strong>de</strong>verá ser recolhida no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias corri<strong>do</strong>s, a contar da data <strong>do</strong><br />

recebimento da comunicação enviada pelo JBRJ.<br />

12.9 O valor da multa po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> na Nota Fiscal ou no crédito em favor da Contratada<br />

existente no JBRJ, sen<strong>do</strong> que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença<br />

será cobrada na forma da lei.<br />

12.10 As multas e outras sanções aplicadas só po<strong>de</strong>rão ser relevadas, motivadamente e por<br />

conveniência administrativa, mediante ato <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> JBRJ,ou autorida<strong>de</strong> a quem este<br />

<strong>de</strong>legar competência.<br />

12.11 Em qualquer hipótese <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> sanções será assegura<strong>do</strong> ao licitante vence<strong>do</strong>ra o<br />

contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

13.1 As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da aquisição objeto <strong>de</strong>sta Licitação correrão à conta <strong>do</strong>s recursos<br />

consigna<strong>do</strong>s no Orçamento Geral da União, a cargo <strong>do</strong> Instituto <strong>de</strong> Pesquisas <strong>Jardim</strong> Botânico <strong>do</strong><br />

<strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>, por conta <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Trabalho: DG, Elemento <strong>de</strong> Despesa : 4490.52, cujos<br />

da<strong>do</strong>s específicos constarão da respectiva Nota <strong>de</strong> Empenho.<br />

14. DO PAGAMENTO<br />

14.1 O pagamento referente à aquisição <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>ste pregão, será realiza<strong>do</strong> mediante or<strong>de</strong>m<br />

bancária, no prazo <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias corri<strong>do</strong>s conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> recebimento <strong>de</strong>finitivo pela<br />

fiscalização nos <strong>do</strong>cumentos hábeis <strong>de</strong> cobrança.<br />

14.2 Para execução <strong>do</strong> pagamento <strong>de</strong> que trata o subitem 14.1 o licitante vence<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá emitir a<br />

Nota Fiscal/Fatura mensal consolidada <strong>do</strong>s serviços, sem rasuras, e bem legível, em nome <strong>do</strong><br />

Instituto <strong>de</strong> Pesquisas <strong>Jardim</strong> Botânico <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>, CNPJ n o 04.936.616/0001-20, fornecen<strong>do</strong><br />

o número da conta corrente, o nome <strong>do</strong> Banco e a respectiva agência.<br />

14.2.1 Serão reti<strong>do</strong>s na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetua<strong>do</strong>s,<br />

utilizan<strong>do</strong>-se as alíquotas previstas para a execução <strong>do</strong> serviço a ser contrata<strong>do</strong>, conforme Instrução<br />

Normativa da Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral - SRF nº 480 <strong>de</strong> 15/10/2004, publicada no Diário<br />

Oficial da União em 29/12/2004 - Pág.00275.<br />

14.2.2 Caso o licitante vence<strong>do</strong>r seja optante pelo Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Pagamento <strong>de</strong><br />

Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas <strong>de</strong> Pequeno Porte – SIMPLES, <strong>de</strong>verá<br />

14


apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a <strong>de</strong>vida comprovação, a fim <strong>de</strong> evitar a retenção na<br />

fonte <strong>do</strong>s tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.<br />

14.3 Haven<strong>do</strong> erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da <strong>de</strong>spesa,<br />

aquela será <strong>de</strong>volvida ao licitante vence<strong>do</strong>r, pelo responsável da área <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Serviços<br />

Gerais (ASG) e o pagamento ficará pen<strong>de</strong>nte até que o licitante provi<strong>de</strong>ncie as medidas sanea<strong>do</strong>ras.<br />

Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou<br />

reapresentação <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento fiscal, não acarretan<strong>do</strong> qualquer ônus para o JBRJ.<br />

14.4 No caso <strong>de</strong> atraso <strong>de</strong> pagamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a Contratada não tenha concorri<strong>do</strong> <strong>de</strong> alguma<br />

forma para tanto, serão <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s pelo Contratante encargos moratórios à taxa nominal <strong>de</strong> 6% a.a.<br />

(seis por cento ao ano), capitaliza<strong>do</strong>s diariamente em regime <strong>de</strong> juros simples.<br />

14.4.1 O valor <strong>do</strong>s encargos será calcula<strong>do</strong> pela fórmula: EM = I x N x VP, on<strong>de</strong>: EM =<br />

Encargos moratórios <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s; N = Números <strong>de</strong> dias entre a data prevista para o pagamento e a <strong>do</strong><br />

efetivo pagamento; I = Índice <strong>de</strong> compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação<br />

em atraso.<br />

14.5 O JBRJ não pagará juros <strong>de</strong> mora por atrasos <strong>de</strong> pagamentos referentes a aquisição <strong>do</strong>s itens<br />

com ausência total ou parcial <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentação hábil ou pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong> quaisquer<br />

cláusulas constantes <strong>de</strong>ste Edital e <strong>do</strong> Contrato.<br />

14.6 O pagamento <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>sta licitação será efetua<strong>do</strong> em moeda corrente nacional, através <strong>de</strong><br />

or<strong>de</strong>m bancária a favor da Contratada, mediante a apresentação <strong>de</strong> nota fiscal/fatura pela<br />

Contratada.<br />

14.7 O pagamento só será realiza<strong>do</strong> após a comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> licitante vence<strong>do</strong>r<br />

junto ao Sistema <strong>de</strong> Cadastramento Unifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fornece<strong>do</strong>res – SICAF, por meio <strong>de</strong> consulta “online”<br />

feita pelo JBRJ, ou mediante a apresentação da <strong>do</strong>cumentação obrigatória (Receita Fe<strong>de</strong>ral,<br />

Dívida Ativa da União, FGTS e INSS), <strong>de</strong>vidamente atualizada.<br />

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

15.1 É facultada à Pregoeira ou à autorida<strong>de</strong> superior, em qualquer fase da licitação, a promoção <strong>de</strong><br />

diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou complementar a instrução <strong>do</strong> processo licitatório, vedada a<br />

inclusão posterior <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento ou informação que <strong>de</strong>veria constar no ato da sessão pública (art.<br />

43, § 3º da Lei nº. 8.666/1993).<br />

15.2 O Instituto <strong>de</strong> Pesquisas <strong>Jardim</strong> Botânico <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong> po<strong>de</strong>rá revogar a presente licitação<br />

por razões <strong>de</strong> interesse público <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente <strong>de</strong>vidamente comprova<strong>do</strong>,<br />

pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> ofício ou por<br />

provocação <strong>de</strong> terceiros, mediante parecer escrito e <strong>de</strong>vidamente fundamenta<strong>do</strong>, bem como adiá-la<br />

ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba, às licitantes, qualquer<br />

reclamação ou direito à in<strong>de</strong>nização ou reembolso, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o art. 49 da Lei nº. 8.666/93.<br />

15


15.3 Os licitantes assumem to<strong>do</strong>s os custos <strong>de</strong> preparação e apresentação <strong>de</strong> suas propostas e o<br />

Instituto <strong>de</strong> Pesquisas <strong>Jardim</strong> Botânico <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong> não será, em nenhum caso, responsável<br />

por esses custos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da condução ou <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo licitatório.<br />

15.4 Os licitantes são responsáveis pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações e <strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s em qualquer fase da licitação.<br />

15.5 No interesse da Administração <strong>do</strong> JBRJ, resguarda<strong>do</strong> o interesse <strong>do</strong> Serviço Público, o objeto<br />

da Nota <strong>de</strong> Empenho po<strong>de</strong>rá ser aumenta<strong>do</strong> ou suprimi<strong>do</strong>, até o limite <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por<br />

cento) <strong>do</strong> valor inicial atualiza<strong>do</strong> contrata<strong>do</strong> (conforme dispõem os parágrafos 1° e 2° <strong>do</strong> art. 65 da<br />

Lei n o 8.666/93), fican<strong>do</strong> o proponente que vier a ser contrata<strong>do</strong>, obriga<strong>do</strong> a aceitar, nas mesmas<br />

condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.<br />

15.6 Por acor<strong>do</strong> entre as partes, as supressões po<strong>de</strong>rão ser superiores ao limite estabeleci<strong>do</strong> no<br />

subitem anterior, conforme dispõe o art. 65 da Lei n o 8.666/93.<br />

15.7 Por <strong>de</strong>terminação legal, através da IN/SLTI/MP nº 02/2010 e Lei nº 10.522, <strong>de</strong> 19/07/2002, o<br />

Instituto <strong>de</strong> Pesquisas <strong>Jardim</strong> Botânico <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong> fará consulta obrigatória ao SICAF e ao<br />

Cadastro Informativo <strong>de</strong> créditos não quita<strong>do</strong>s ao Setor Público Fe<strong>de</strong>ral - CADIN, mesmo estan<strong>do</strong><br />

adjudica<strong>do</strong> o objeto e homologa<strong>do</strong> o procedimento, e <strong>de</strong>ixará <strong>de</strong> contratar o licitante vence<strong>do</strong>r, caso<br />

seja constatada a existência <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> débito relativo ao INSS, ao FGTS, Receita Fe<strong>de</strong>ral e<br />

Dívida Ativa da União, e no CADIN em pesquisa a ser realizada após a homologação <strong>do</strong><br />

procedimento.<br />

15.8 Na contagem <strong>do</strong>s prazos estabeleci<strong>do</strong>s neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia <strong>de</strong> início<br />

e incluir-se-á o <strong>do</strong> vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem, em dias <strong>de</strong> expediente normal <strong>do</strong><br />

JBRJ (em conformida<strong>de</strong> com o art. 110 da Lei nº. 8.666/1993).<br />

15.9 O <strong>de</strong>satendimento <strong>de</strong> exigências formais não essenciais não importará no afastamento <strong>do</strong><br />

licitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua<br />

proposta, durante a realização da sessão pública <strong>de</strong> pregão.<br />

15.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da<br />

disputa entre os interessa<strong>do</strong>s, sem comprometimento da segurança da futura contratação.<br />

15.11 A homologação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong>sta licitação não implicará em direito à contratação.<br />

15.12 Aplica-se a esta licitação <strong>de</strong>nominada Pregão Eletrônico, a Lei 10.520 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, o regulamento aprova<strong>do</strong> pelos Decretos 5.450 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2005, Lei Complementar nº<br />

123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, aplicam-se subsidiariamente, para a<br />

modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pregão Eletrônico, as normas da Lei nº 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993.<br />

15.13 Fica eleito o Foro da Justiça Fe<strong>de</strong>ral, Seção Judiciária <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>, com expressa<br />

renúncia a qualquer outro, por mais privilegia<strong>do</strong> que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou<br />

questões oriundas <strong>do</strong> presente Edital e seus anexos.<br />

16


.<strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>,RJ, 2 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.<br />

Lastênia Souza<br />

Pregoeira<br />

17


MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE<br />

INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO<br />

ANEXO I<br />

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 20/<strong>2011</strong><br />

PROCESSO Nº <strong>020</strong>11.000379/<strong>2011</strong>-71<br />

PLANO DE TRABALHO<br />

I - DO OBJETO:<br />

O presente termo tem por objeto a aquisição futura e programada <strong>de</strong> suprimentos <strong>de</strong><br />

informática , conforme as especificações técnicas estabelecidas no Termo <strong>de</strong> Referência, Anexo II,<br />

<strong>do</strong> INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - Órgão<br />

Gerencia<strong>do</strong>r, observa<strong>do</strong> o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93; Decreto nº 3.931/2001; Lei nº<br />

10.520/2002 e Decreto nº 5.450/2005.<br />

II – DA VANTAGEM E DA ECONOMICIDADE:<br />

O Sistema <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços tem por finalida<strong>de</strong> a contratação futura e programada<br />

observa<strong>do</strong> o cronograma orçamentário da Administração Pública. Na licitação em questão estão<br />

lista<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os itens necessários ao bom andamento das ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> JBRJ.<br />

A vantagem e economicida<strong>de</strong> estão figuradas na execução <strong>de</strong> procedimento<br />

administrativo único, licitação na modalida<strong>de</strong> pregão eletrônico para esta Instituição, e ganho em<br />

escala com a redução <strong>do</strong>s preços unitários em função da quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong>mandada.<br />

A ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços terá sua valida<strong>de</strong> por 12 (<strong>do</strong>ze) meses a contar da data <strong>de</strong> sua<br />

homologação, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser revista por justo motivo, bem como <strong>de</strong>mais legislações pertinentes.<br />

III – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS<br />

As especificações técnicas <strong>do</strong>s itens constantes <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Referência serão parte<br />

integrante <strong>do</strong> Edital licitatório, bem como da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

O presente Plano <strong>de</strong> Trabalho foi elabora<strong>do</strong> pela Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Recursos Logísticos, no uso das<br />

suas atribuições legais e normativas aplicáveis, sen<strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> análise, concordância e<br />

aprovação pela Administração <strong>do</strong> Instituto <strong>de</strong> Pesquisas <strong>Jardim</strong> Botânico <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong><br />

para realização <strong>de</strong> procedimento licitatório.<br />

<strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>, RJ, 2 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.<br />

Renato Pizarro<br />

Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Tecnologia da Informação e Comunicação<br />

18


MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE<br />

INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO<br />

<strong>EDITAL</strong> DE PREGÃO Nº 20/<strong>2011</strong> - SRP<br />

PROCESSO JBRJ Nº <strong>020</strong>11.000379/<strong>2011</strong>-71<br />

ANEXO II<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

O presente trabalho foi elabora<strong>do</strong> com base na legislação pertinente a contratações públicas e normas<br />

técnicas aplicadas à execução <strong>do</strong> objeto que especifica.<br />

1. OBJETO<br />

Tem por finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>screver e caracterizar as justificativas,<br />

especificações e <strong>de</strong>scrições técnicas, meto<strong>do</strong>logia <strong>de</strong> execução,<br />

requisitos <strong>do</strong> nível <strong>de</strong> serviço e orientar quanto às condições<br />

legais para a contratação <strong>do</strong> OBJETO.<br />

O objeto <strong>do</strong> presente termo <strong>de</strong> referência é a aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> manutenção e <strong>de</strong> reposição <strong>de</strong><br />

equipamentos <strong>de</strong> TI, conforme as <strong>de</strong>scrições e especificações técnicas contidas neste Termo <strong>de</strong> Referência<br />

e seus anexos que o integram in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> transcrição.<br />

2. JUSTIFICATIVA<br />

2.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS<br />

A forma <strong>de</strong> aquisição <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> no presente Termo <strong>de</strong> Referencia <strong>de</strong>verá ser por meio<br />

da licitação, modalida<strong>de</strong> Pregão Eletrônico, mediante Sistema <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços (SRP), pelo<br />

critério <strong>de</strong> menor preço unitário por item nos termos da legislação pertinente, entre elas:<br />

Fundamento Legal:<br />

Leis:<br />

Lei nº 10.520/2002,<br />

19


Lei Complementar nº 123/2006<br />

Lei nº 8.666/1993.<br />

Decretos:<br />

Decreto nº 5.450/2005,<br />

Decreto 6.204/2007,<br />

Decreto nº 2.271/1997,<br />

Instruções Normativas<br />

IN 02/SLTI/MPOG/2008, atualizada pelas INs 03,04 e 05/2009<br />

IN 04/SLTI/MPOG/2008 (TI);<br />

IN 04/SLTI/MPOG/2010 (TI).<br />

Notas Técnicas<br />

Nota Técnica nº 02/2008 - SEFTI/TCU Brasília, 11 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2008 (TI)<br />

Portaria SLTI/MPOG nº 02/2010, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010<br />

Fundamento técnico<br />

Normas Técnicas aplicadas:<br />

ABNT: IEC 60950<br />

NBR: NBR 10152<br />

a) Motivação para Aquisição<br />

Este Termo se embasa nas necessida<strong>de</strong>s para um melhor aproveitamento das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> manutenção<br />

e instalação <strong>de</strong> equipamentos, além <strong>do</strong> suporte ao usuário, que <strong>de</strong>mandam a existência <strong>de</strong><br />

ferramentas a<strong>de</strong>quadas para os seus exercícios.<br />

b) Benefícios Diretos e Indiretos que Resultarão da Aquisição<br />

• Atendimento <strong>de</strong> um maior número <strong>de</strong> ocorrências;<br />

• Redução <strong>do</strong> tempo ocioso <strong>de</strong> máquinas em manutenção, o que aumenta a eficiência <strong>do</strong>s<br />

usuários;<br />

20


• Suprimento das ferramentas a<strong>de</strong>quadas à manutenção <strong>do</strong>s bens <strong>de</strong> TI;<br />

• Redução da insatisfação <strong>do</strong>s usuários;<br />

• Contribuir para o melhor cumprimento da missão institucional <strong>do</strong> JRBJ, através <strong>de</strong> equipamentos<br />

eficientes e funcionais.<br />

c) Conexão entre a Aquisição e o Planejamento Existente<br />

A aquisição aten<strong>de</strong> às diretrizes previstas no Plano Diretor <strong>de</strong> Tecnologia da Informação - PDTI <strong>do</strong><br />

JBRJ, elabora<strong>do</strong> conforme a IN SLTI/MPOG nº 4/2008. Este Termo <strong>de</strong> Referencia tem como proposta<br />

aperfeiçoar as condições <strong>de</strong> trabalho <strong>do</strong>s profissionais que atuam no JBRJ e aumentar a qualida<strong>de</strong><br />

no atendimento aos clientes internos, bem como aten<strong>de</strong>r ao aumento das exigências legais e<br />

gerenciais que requer a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> TI.<br />

3. Requisitos mínimos para participar <strong>do</strong> certame:<br />

a) Não po<strong>de</strong>rão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas<br />

estrangeiras que não funcionem no País, consórcios, cooperativas, nem aquelas que tenham si<strong>do</strong> <strong>de</strong>claradas<br />

inidôneas para licitar e contratar com o JBRJ ou com qualquer órgão da Administração Pública.<br />

b) Comprovação, através <strong>de</strong> certidão ou <strong>de</strong>claração (atesta<strong>do</strong> <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica), <strong>de</strong> aptidão<br />

para <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pertinente e compatível com o objeto da licitação;<br />

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong>, em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

socieda<strong>de</strong>s comerciais e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> por ações, acompanha<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> eleição<br />

<strong>de</strong> seus administra<strong>do</strong>res;<br />

d) Certidão conjunta <strong>de</strong> débitos relativos a Tributos Fe<strong>de</strong>rais e à Dívida Ativa da União;<br />

e) Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> (CRF), expedida pela Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

comprovar a inexistência <strong>de</strong> débitos com o Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço – FGTS;<br />

f) Certidão negativa <strong>de</strong> débitos (CND), fornecida pelo INSS, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comprovar a inexistência<br />

<strong>de</strong> débitos com a Segurida<strong>de</strong> Social;<br />

g) Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou concordata expedida pelo distribui<strong>do</strong>r da se<strong>de</strong> da pessoa jurídica,<br />

com data <strong>de</strong> no máximo 60 (sessenta) dias anteriores ao primeiro aviso <strong>de</strong>ste certame;<br />

h) Prova <strong>de</strong> inscrição perante o Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica (CNPJ/CGC);<br />

i) Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal com a fazenda Estadual ou Distrital;<br />

j) Carta da empresa proponente assinada por Diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada, claramente<br />

afirman<strong>do</strong>:<br />

1. Que está ciente das condições <strong>do</strong> presente certame, que assume responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

autenticida<strong>de</strong> <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s e que fornecerá quaisquer informações<br />

complementares solicitadas pelo JBRJ;<br />

21


2. Que executará o serviço e entregará o material <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações fornecidas<br />

pelo JBRJ, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong><br />

a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>.<br />

3. Declaração da licitante <strong>de</strong> que não possui, em seu quadro <strong>de</strong> pessoal, emprega<strong>do</strong> com<br />

menos <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis)<br />

anos em qualquer trabalho, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz ou a partir <strong>de</strong> 14 (quatorze) anos,<br />

nos termos <strong>do</strong> inciso XXXIII <strong>do</strong> art. 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 (Lei nº 9.854/99);<br />

4. Os <strong>do</strong>cumentos menciona<strong>do</strong>s acima <strong>de</strong>verão referir-se exclusivamente ao estabelecimento<br />

licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese <strong>de</strong> centralização <strong>de</strong> recolhimento <strong>de</strong><br />

tributos e contribuições pela matriz, que <strong>de</strong>verá ser comprovada por <strong>do</strong>cumento próprio, e<br />

estar vigentes à época da abertura <strong>do</strong> envelope conten<strong>do</strong> a <strong>do</strong>cumentação;<br />

k) Os <strong>do</strong>cumentos para habilitação <strong>de</strong>verão ser apresenta<strong>do</strong>s em língua portuguesa, em original ou<br />

por qualquer processo <strong>de</strong> cópia, autentica<strong>do</strong>s por cartório competente ou por funcionário <strong>do</strong> JBRJ, e<br />

<strong>de</strong> preferência or<strong>de</strong>na<strong>do</strong>s e numera<strong>do</strong>s sequencialmente <strong>de</strong> forma a não permitir folhas soltas;<br />

l) Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos<br />

<strong>do</strong>cumentos acima menciona<strong>do</strong>s, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas;<br />

m) Fican<strong>do</strong>, também, expressamente vedada a participação <strong>de</strong>:<br />

1. Conselheiros, <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s, emprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> JBRJ e qualquer pessoa física ou jurídica,<br />

que com eles mantenham vínculo empregatício ou <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>;<br />

2. Cônjuges e parentes, até terceiro grau, <strong>de</strong> conselheiros, <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s e emprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />

JBRJ;<br />

3. Pessoa jurídica integrada por cônjuges e/ou parentes, até o terceiro grau, e conselheiros,<br />

<strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s e emprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> JBRJ.<br />

4. Meto<strong>do</strong>logia <strong>do</strong> Fornecimento <strong>do</strong>s Equipamentos<br />

4.1 – Recebimento Provisório:<br />

a) Os itens <strong>de</strong>verão ser forneci<strong>do</strong>s pela empresa vence<strong>do</strong>ra, acompanha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> nota <strong>de</strong> remessa, na<br />

Major Rubens Vaz, 122 – CTIC, na presença <strong>do</strong> Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> TI ou servi<strong>do</strong>r(es) por ele indica<strong>do</strong>(s),<br />

que verificará se os equipamentos estão <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações <strong>de</strong>ste Termo.<br />

b) No momento da entrega <strong>do</strong>s itens, <strong>de</strong>verá estar presente um profissional da empresa vence<strong>do</strong>ra,<br />

que acompanhará a verificação preliminar, dirimin<strong>do</strong> eventuais dúvidas acerca das especificações e<br />

fornecen<strong>do</strong> outras informações julgadas necessárias ao(s) servi<strong>do</strong>r(es) <strong>do</strong> JBRJ responsável(eis)<br />

pelo recebimento.<br />

4.2 – Recebimento Definitivo:<br />

a) A aceitação <strong>do</strong>s equipamentos, após a verificação <strong>de</strong> cada um <strong>de</strong>les, se dará mediante parecer fa -<br />

vorável <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r indica<strong>do</strong> na alínea a <strong>do</strong> item anterior.<br />

22


) Após a aceitação, a empresa <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar a emissão <strong>de</strong> Nota Fiscal respectiva, com a <strong>de</strong>scrição<br />

pormenorizada <strong>do</strong>s equipamentos e suas especificações. O pagamento se dará no prazo <strong>de</strong> 30<br />

(trinta) dias a contar da data <strong>do</strong> ateste da Nota Fiscal.<br />

6. Deveres <strong>do</strong> JBRJ<br />

a) Permitir acesso <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s da CONTRATADA às suas <strong>de</strong>pendências para a entrega <strong>do</strong><br />

equipamento;<br />

b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicita<strong>do</strong>s pelo representante<br />

da CONTRATADA;<br />

c) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong> natureza<br />

grave;<br />

d) Executar a verificação <strong>do</strong>s equipamentos adquiri<strong>do</strong>s por servi<strong>do</strong>res especialmente <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s, e<br />

atestar as Notas Fiscais correspon<strong>de</strong>ntes.<br />

e) Lavrar termos circunstancia<strong>do</strong>s <strong>de</strong> recebimento provisório e <strong>de</strong>finitivos;<br />

f) Efetuar os pagamentos nos prazos previstos no edital.<br />

5. Deveres da CONTRATADA<br />

a) Entregar os equipamentos <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os prazos e as especificações exigidas, em perfeito esta<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> conservação, incluin<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os dispositivos necessários ao correto funcionamento.<br />

b) Assumir responsabilida<strong>de</strong>, para to<strong>do</strong>s os fins legais, pela veracida<strong>de</strong> das informações prestadas<br />

em todas as etapas <strong>do</strong> certame, em especial na proposta e na <strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong> habilitação.<br />

c)Solicitar por escrito ao JBRJ, com a <strong>de</strong>vida justificativa e com antecedência ao término <strong>do</strong> prazo<br />

<strong>de</strong> entrega, qualquer prorrogação <strong>de</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong> neste instrumento;<br />

d) Apresentar, juntamente com a NOTA FISCAL/FATURA, <strong>de</strong>claração, na forma constante <strong>do</strong><br />

Anexo IV da IN SRF nº 480/2004, e suas alterações posteriores, em duas vias assinadas pelo seu representante<br />

legal, no caso <strong>de</strong> a CONTRATADA ser optante pelo Simples;<br />

e) Garantir ao JBRJ o funcionamento e o <strong>de</strong>sempenho normais <strong>do</strong>s equipamentos ora adquiri<strong>do</strong>s,<br />

conforme especificações técnicas constantes nos seus respectivos manuais técnicos.<br />

f) A CONTRATADA terá o prazo <strong>de</strong> até 45 (quarenta e cinco) dias corri<strong>do</strong>s para a entrega <strong>do</strong>s<br />

equipamentos, seguin<strong>do</strong> rigorosamente as especificações e instruções constantes neste termo <strong>de</strong> referência,<br />

a contar <strong>do</strong> recebimento da Nota <strong>de</strong> Emprenho.<br />

23


g) Se em caso <strong>de</strong> força maior a entrega não possa ser realizada no prazo especifica<strong>do</strong>, a CONTRA-<br />

TADA <strong>de</strong>verá comunicar por escrito ao JBRJ a ocorrência, indican<strong>do</strong> a data em que efetuará a entrega,<br />

não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> esse adiamento ser superior a 10 (<strong>de</strong>z) dias corri<strong>do</strong>s.<br />

h) garantir a substituição <strong>de</strong> partes ou peças <strong>de</strong>feituosas, sem ônus para o JBRJ, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito<br />

for provoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>do</strong> equipamento, por força maior ou caso fortuito, <strong>de</strong>vidamente<br />

comprova<strong>do</strong>.<br />

i) provi<strong>de</strong>nciar o atendimento técnico no máximo em 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a<br />

partir da formalização <strong>do</strong> chama<strong>do</strong> técnico pelo JBRJ, <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong> por meio eletrônico<br />

ofereci<strong>do</strong> pela CONTRATADA. O tempo máximo <strong>de</strong> paralisação <strong>do</strong> equipamento inoperante será<br />

<strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas a partir <strong>do</strong> início <strong>do</strong> atendimento técnico. Caso não seja possível o reparo<br />

<strong>do</strong> equipamento nesse prazo, e, a critério <strong>do</strong> JBRJ, a CONTRATADA se obriga a substituí-lo<br />

no prazo <strong>de</strong> até 48 (quarenta e oito) horas por outro equipamento, com características e capacida<strong>de</strong>s<br />

iguais ou superiores, até que o equipamento original seja <strong>de</strong>vidamente repara<strong>do</strong>, sem ônus <strong>de</strong> qualquer<br />

espécie para o JBRJ;<br />

j) assegurar ao JBRJ a manutenção <strong>de</strong> estoque <strong>de</strong> reposição das peças e <strong>do</strong>s componentes <strong>do</strong>s equipamentos<br />

ora adquiri<strong>do</strong>s. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontinuida<strong>de</strong> da fabricação <strong>de</strong>sses equipamentos, a CON-<br />

TRATADA garantirá a reposição das peças após o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> vigência da garantia, por 1 (um) ano,<br />

que po<strong>de</strong>rão ser adquiri<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o interesse <strong>do</strong> JBRJ.<br />

k) substituir qualquer equipamento que esteja apresentan<strong>do</strong> excesso <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos, durante o perío<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> garantia, inclusive <strong>de</strong>feitos provenientes <strong>de</strong> erro <strong>de</strong> projeto, na forma da alínea “l”;<br />

l) será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> excesso <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos a ocorrência, em 02 (<strong>do</strong>is) meses consecutivos, que cause<br />

paralisação <strong>de</strong> equipamentos por tempo superior a 30 % (trinta por cento) <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong> utilização<br />

<strong>do</strong>s mesmos neste perío<strong>do</strong>. Os tempos <strong>de</strong> paralisação <strong>do</strong>s equipamentos serão conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> chama<strong>do</strong><br />

para manutenção até a entrega <strong>do</strong>s bens prontos para uso.<br />

m) durante to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> garantia <strong>do</strong>s equipamentos, substituir as peças que apresentarem <strong>de</strong>feitos<br />

por peças novas, entendidas como tais quan<strong>do</strong> <strong>de</strong> primeira utilização, com características e<br />

qualida<strong>de</strong>s iguais ou superiores, e que todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da reposição e transporte das<br />

mesmas correrão por conta da própria licitante, não caben<strong>do</strong> ao JBRJ qualquer ônus, em especial no<br />

que concerne à <strong>de</strong>volução ou transporte <strong>do</strong>s componentes <strong>de</strong>feituosos / danifica<strong>do</strong>s;<br />

n) Em nenhuma hipótese, veicular publicida<strong>de</strong> ou qualquer outra informação acerca da<br />

aquisição/instalação <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem prévia autorização <strong>do</strong> JBRJ;<br />

o) Assumir a responsabilida<strong>de</strong> pelos encargos fiscais e comerciais resultantes <strong>de</strong> adjudicação <strong>do</strong> objeto;<br />

p) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução <strong>do</strong> contrato, em compatibilida<strong>de</strong><br />

com as obrigações por ela assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas no<br />

instrumento convocatório.<br />

q) realizar a entrega <strong>do</strong>s equipamentos <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> horário <strong>de</strong> expediente <strong>do</strong> JBRJ, a saber, das 09h00<br />

às 17h00, <strong>de</strong> segunda à sexta-feira, nos dias úteis;<br />

24


7. Localida<strong>de</strong> e Horário <strong>de</strong> Funcionamento<br />

A entrega <strong>do</strong> quantitativo <strong>de</strong>ve ser realizada no presente exercício financeiro, bem como a presta -<br />

ção da respectiva garantia on-site, e será efetuada na Se<strong>de</strong> <strong>do</strong> JBRJ, situada à Rua Major Rubens<br />

Vaz, 122, Gávea, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>, <strong>de</strong> Segunda à Sexta-feira, <strong>de</strong> 09:00 às 17:00, nos dias úteis.<br />

8. Disponibilida<strong>de</strong> Orçamentária e Financeira <strong>do</strong> JBRJ<br />

Código 33.90.30.17 – Serviços <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s.<br />

9. O Enquadramento ou não <strong>do</strong> Serviço Contrata<strong>do</strong> como Serviço Comum para Fins <strong>do</strong><br />

Disposto no art. 4° <strong>do</strong> Decreto 5.450, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2005<br />

A contratação <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Referência se enquadra na condição <strong>de</strong> bem comum, segun<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>finição da Lei 10.520/2002, porém sem per<strong>de</strong>r sua natureza técnica.<br />

10. O Quantitativo da Contratação<br />

Os equipamentos a serem adquiri<strong>do</strong>s seguem abaixo, com suas respectivas especificações técnicas,<br />

e <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s cada um como um item:<br />

25


Seguem as especificações técnicas com seus respectivos valores estima<strong>do</strong>s individuais:<br />

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL<br />

UNIDADE DE<br />

MEDIDA<br />

QUANT<br />

PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

1 Alicate <strong>de</strong> Crimpar RJ11 e RJ45<br />

com catraca e com <strong>de</strong>capa<strong>do</strong>r/corta<strong>do</strong>r<br />

<strong>de</strong> cabo - profissional (garantia<br />

<strong>de</strong> 1 ano)<br />

2 Cabo adapat<strong>do</strong>r <strong>de</strong> fonte para HD<br />

SATA. Adapta alimentação da<br />

fonte <strong>de</strong> energia para HD SATA.<br />

3 Caixa fechada conten<strong>do</strong> 500 conectores<br />

RJ45 Macho CAT 5e<br />

marca Furukawa ou similar (o fornece<strong>do</strong>r<br />

<strong>de</strong>verá comprovar os seguintes<br />

certifica<strong>do</strong>s: UL E173971<br />

e ISO9001/ISO14001<br />

A1969/A10659 para os conectores<br />

e estes <strong>de</strong>vem possuir também<br />

as certificações das seguintes normas:<br />

ISO/IEC 11801, NBR<br />

14565, FCC 68.5)<br />

Descrição Complementar:<br />

Garantia <strong>de</strong> 1 ano<br />

4 Hard Disk no padrão SATA II, <strong>de</strong><br />

tamanho 2TB ou superior, 7200<br />

rpm ou superior Garantia: 3 anos<br />

5 HD padrão IDE com capacida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> 80GB compatível com Notebook<br />

ACER<br />

Descrição Complementar:<br />

Garantia <strong>de</strong> 1 ano<br />

6 HD padrão SATA com capacida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> 80GB compatível com Notebook<br />

ACER<br />

Descrição Complementar:<br />

Garantia <strong>de</strong> 1 ano<br />

Unida<strong>de</strong> 2 R$37,53<br />

Peça 20 R$6,95<br />

Cx 500unid 1 R$498,75<br />

Peça 4 R$756,85<br />

Peça 4 R$182,00<br />

Peça 4 R$147,35<br />

26


7 Limpa<strong>do</strong>r <strong>de</strong> contatos LC-150 ou<br />

similar para uso técnico. Restaura<strong>do</strong>r<br />

<strong>de</strong> continuida<strong>de</strong> elétrica e<br />

mecânica <strong>de</strong> contatos com solventes<br />

que atacam impurezas sem danificar<br />

os contatos. (Garantia <strong>de</strong> 1<br />

ano)<br />

8 Par <strong>de</strong> caixas <strong>de</strong> Som próprias<br />

para computa<strong>do</strong>r. Caixa <strong>de</strong> som<br />

na cor preta USB amplificada,<br />

500W PMPO, Estéreo <strong>de</strong> 2 canais,<br />

proteção anti-magnética, liga<br />

e <strong>de</strong>sliga e led indica<strong>do</strong>r <strong>de</strong> status,<br />

controle <strong>de</strong> volume e entrada para<br />

fone <strong>de</strong> ouvi<strong>do</strong> frontais. (garantia<br />

<strong>de</strong> 1 ano)<br />

9 Pente <strong>de</strong> memória DDR2<br />

Descrição Complementar:<br />

Memória 1GB DDR2 800 MHZ<br />

PC2-6400 (garantia <strong>de</strong> 1 ano)<br />

10 Placa <strong>de</strong> re<strong>de</strong> ótica referência HP<br />

FC2142SR. A placa <strong>de</strong>ve seguir a<br />

referência citada e possuir compatibilida<strong>de</strong><br />

comprovada com equipamentos<br />

HP.<br />

11 TECLADO USB<br />

Descrição Complementar:<br />

Tecla<strong>do</strong> no padrão USB para microcomputa<strong>do</strong>r,<br />

norma padrão<br />

abnt, formato convencional, características<br />

adicionais usb, compatível<br />

com win<strong>do</strong>ws, linux. Na<br />

cor preta.<br />

12 Fonte <strong>de</strong> Alimentação<br />

Descrição Complementar:<br />

Unida<strong>de</strong> 5 R$29,60<br />

Unida<strong>de</strong> 30 R$49,95<br />

Unida<strong>de</strong> 30 R$84,56<br />

Peça 5 R$2.867,82<br />

Unida<strong>de</strong> 100 R$15,06<br />

Unida<strong>de</strong> 100 R$52,54<br />

Fonte <strong>de</strong> alimentação, potência <strong>de</strong><br />

500W, compatibilida<strong>de</strong> padrão<br />

ATX, características adicionais:<br />

cabo <strong>de</strong> 12V, conector <strong>de</strong> 24 pinos,<br />

conector para HD SATA<br />

13 Mouse óptico PS2 Unida<strong>de</strong> 30 R$6,99<br />

27


Descrição Complementar:<br />

"Tecnologia <strong>de</strong> transmissão: Óptico<br />

- Conexão com computa<strong>do</strong>r:<br />

PS2 - Botões: 3 - Sensor Óptico:<br />

Sim - Sistema Plug and Play: Sim<br />

- 3D Wheel "botão <strong>de</strong> rolagem":<br />

Sim - Resolução (dpi): 400 dpi"<br />

14 Mouse óptico USB<br />

Unida<strong>de</strong> 100 R$9,57<br />

Descrição Complementar:<br />

"Tecnologia <strong>de</strong> transmissão: Óptico<br />

- Conexão com computa<strong>do</strong>r:<br />

USB - Botões: 3 - Sensor Óptico:<br />

Sim - Sistema Plug and Play: Sim<br />

- 3D Wheel "botão <strong>de</strong> rolagem":<br />

Sim - Resolução (dpi): 400 dpi"<br />

15 Pente <strong>de</strong> memória DDR400<br />

Unida<strong>de</strong> 50 R$72,00<br />

Descrição Complementar:<br />

pente <strong>de</strong> memória, capacida<strong>de</strong><br />

memória 1GB, tipo ddr sdram, velocida<strong>de</strong><br />

barramento 400, padrão<br />

pc 3200<br />

16 Tecla<strong>do</strong> PS2<br />

Unida<strong>de</strong> 30 R$12,62<br />

Descrição Complementar:<br />

Tecla<strong>do</strong> para microcomputa<strong>do</strong>r,<br />

norma padrão abnt2, formato convencional,<br />

características adicionais:<br />

ps2, compatível com Win<strong>do</strong>ws<br />

XP, Vista, 7 e linux. Na cor<br />

preta.<br />

17 Placa Mãe<br />

Unida<strong>de</strong> 20 R$230,00<br />

Descrição Complementar:<br />

Placa Mãe soquete LGA775, com<br />

suporte a processa<strong>do</strong>res <strong>de</strong> 4 nú-<br />

28


cleos, -Quatro soquetes <strong>de</strong> 240 pinos<br />

Soquetes para DIMMs<br />

(DDR2 SDRAM) 667MHz ou<br />

800MHz; -Suporte para até 16GB<br />

<strong>de</strong> memória RAM, -Chipset que<br />

apresente <strong>de</strong>sempenho otimiza<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> gráficos 3D e suporte para<br />

Microsoft DirectX* 10, Sha<strong>de</strong>r<br />

Mo<strong>de</strong>l* 4.0 e OpenGL* 2.0; -Interface<br />

PCI Express 2.0 (conector<br />

<strong>de</strong> placa adicional <strong>de</strong> barramento<br />

PCI Express x16 e 2conectores<br />

PCI Express x); -1 entrada PCI<br />

convencional; -2 portas IEEE<br />

1394a (1 porta externa, 1 conector<br />

interno); -Subsistema <strong>de</strong> áudio <strong>de</strong><br />

10 canais (7.1+ 2 multi-streaming<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte) com cinco saídas<br />

<strong>de</strong> áudio analógicas e uma saída<br />

digital S/PDIF óptica, -Controla<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong> E/S antiga para conector<br />

serial, conector paralelo e portas<br />

PS/2; -LAN Gigabit (10/100/1000<br />

Mbits/s); -12 portas USB 2.0, -1<br />

porta DVI onboard (um adapta<strong>do</strong>r<br />

para VGA <strong>de</strong>verá acompanhar a<br />

placa);<br />

18 Processa<strong>do</strong>r <strong>de</strong> 4 nucleos<br />

Unida<strong>de</strong> 20 R$510,00<br />

Descrição Complementar:<br />

Processa<strong>do</strong>r <strong>de</strong> 4 núcleos (cores),<br />

com no mínimo 2,6 GHz <strong>de</strong> clock<br />

speed, Cache L2 <strong>de</strong> 6MB no mínimo,<br />

para soquete LGA 775<br />

19 Switch (nome comuta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s)<br />

para re<strong>de</strong> com 24 portas<br />

10/100/1000 Bps, gerenciável,<br />

com VLAN para rack 19<br />

Descrição Complementar:<br />

Baseline Plus Switch 2928 24 x<br />

10/100/1000 + 4 x SFP - Portas:<br />

28 portas no total-24 portas autosensing<br />

10/100/1000 Mbps e 4<br />

portas 1000 Mbps SFP; Desempe-<br />

Unida<strong>de</strong> 6 R$1.792,00<br />

29


nho: 56 Gbps, max.; Desempenho<br />

wirespeed em todas as portas; Layer<br />

2: full-rate sem bloqueio em<br />

todas as portas, auto-negociação<br />

auto-negociação, controle <strong>de</strong> fluxo,<br />

suporte a VLAN IEEE<br />

802.1Q, priorização <strong>de</strong> tráfego<br />

IEEE 802.1p, snooping IGMP;<br />

Layer 3: 32 rotas estáticas (funciona<br />

com router)<br />

20 Módulo Isola<strong>do</strong>r Estabiliza<strong>do</strong><br />

Unida<strong>de</strong> 5 R$ 345,00<br />

Descrição Complementar:<br />

módulo isola<strong>do</strong>r estabiliza<strong>do</strong>, potência<br />

nominal 440, tensão entrada<br />

115/220, tensão saída 115, frequência<br />

nominal 60, quantida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> tomadas 4, aplicação substituir<br />

aterramento por equip.eletrônico.<br />

21 Placa <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o HD<br />

Unida<strong>de</strong> 100 R$ 228,00<br />

Descrição Complementar:<br />

Placa <strong>de</strong> Ví<strong>de</strong>o PCI-Express (HD)<br />

• Chipset: ATI HD4670 (similar<br />

ou superior) • Clock GPU: 750<br />

MHz & 320 Stream Processors •<br />

Clock <strong>de</strong> Memória: 800MHz,<br />

1600Mbps • DirectX: DX10.1 e<br />

Sha<strong>de</strong>r Mo<strong>de</strong>l 4.1 • Resolução<br />

Máxima: 2560x1600 • Resolução<br />

TV Máxima: 1024x768 1080i<br />

(Full HD) • Conectores:<br />

DB15/DVI/HDMI • Capacida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Memória: 1GB DDR3 • Memória:<br />

128 bits • Slot: PCI Express<br />

16X (2.0) • Sistema Operacional:<br />

Win<strong>do</strong>ws XP, Win<strong>do</strong>ws 7<br />

e Win<strong>do</strong>ws Vista<br />

22 Hard Disk no padrão SATAII, <strong>de</strong><br />

tamanho 500 Gigabytes ou superior,<br />

7200 RPM ou superior, cache<br />

16MB.<br />

Unida<strong>de</strong> 100 R$ 140,00<br />

30


11. As Respectivas A<strong>de</strong>quações <strong>de</strong> Pagamento pelo não Atendimento das Metas Estabelecidas.<br />

11.1. Na hipótese <strong>de</strong> constatação <strong>de</strong> anomalias que comprometam a utilização a<strong>de</strong>quada <strong>do</strong> objeto,<br />

o mesmo será rejeita<strong>do</strong>, no to<strong>do</strong> ou em parte, conforme dispõe o artigo 76 da Lei n° 8.666/93 e alterações<br />

posteriores;<br />

11.2. O CONTRATADO será puni<strong>do</strong> com o impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s,<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e ser <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> no SICAF e no cadastro <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res<br />

<strong>do</strong> CONTRATANTE, pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste<br />

contrato e <strong>de</strong>mais cominações legais, nos seguintes casos:<br />

21.2.1. Apresentação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentação falsa;<br />

21.2.2. Retardamento na execução <strong>do</strong> objeto;<br />

21.2.3. Falha na execução <strong>do</strong> contrato;<br />

21.2.4. Frau<strong>de</strong> na execução <strong>do</strong> contrato;<br />

21.2.5. Comportamento inidôneo;<br />

21.2.6. Declaração falsa;<br />

21.2.7. Frau<strong>de</strong> fiscal.<br />

11.3. Para os fins <strong>do</strong> item 21.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os <strong>de</strong>scritos nos artigos 92,<br />

parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993;<br />

11.6. Se o valor <strong>do</strong> pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obriga<strong>do</strong> a recolher a importância<br />

<strong>de</strong>vida no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, conta<strong>do</strong> da comunicação oficial.<br />

11.7. Esgota<strong>do</strong>s os meios administrativos para cobrança <strong>do</strong> valor <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> pelo CONTRATADO ao<br />

CONTRATANTE, este será encaminha<strong>do</strong> para inscrição em dívida ativa.<br />

12. Valor Total<br />

O valor unitário máximo estima<strong>do</strong> é com base na pesquisa <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> e consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> como<br />

referência para a Administração.<br />

13. Pagamento<br />

Será efetua<strong>do</strong> em até 30 (trinta) dias após ateste da Nota Fiscal.<br />

14. Das Disposições Finais<br />

31


Para eventuais esclarecimentos, o licitante po<strong>de</strong>rá solicitar ao Sr. Paulo Victor e ou Sr. Guilherme<br />

pelos telefones: (21) 3204-2530/ 2531, <strong>de</strong> 2ª a 6ª feira nos horários <strong>de</strong> 09:00 às 12:00h e <strong>de</strong><br />

14:00 às 16:00.<br />

<strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>, RJ, 2 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.<br />

__________________________________<br />

Renato Máximo <strong>de</strong> Almeida Pizarro Drummond<br />

Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> Tecnologia da Informação e Comunicação<br />

Em ____/____/_____<br />

Autorizo Termo <strong>de</strong> Referência<br />

Renato Ca<strong>de</strong>r da Silva<br />

Diretor <strong>de</strong> Gestão <strong>do</strong> Instituto <strong>de</strong> Pesquisas<br />

<strong>Jardim</strong> Botânico <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong><br />

32


MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE<br />

INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO<br />

<strong>EDITAL</strong> DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 20/<strong>2011</strong><br />

PROCESSO JBRJ n° <strong>020</strong>11.00037911-7<br />

ANEXO III<br />

MINUTA DA ATA<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /<strong>2011</strong> PARA AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS<br />

DE INFORMÁTICA<br />

Aos_____ dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> ______________ <strong>de</strong> <strong>2011</strong>, a União, por intermédio <strong>do</strong> Instituto<br />

<strong>de</strong> Pesquisas <strong>Jardim</strong> Botânico <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>, com inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas<br />

Jurídicas (CNPJ) sob nº 04.936.616/0001-20, e se<strong>de</strong> à rua <strong>Jardim</strong> Botânico nº 1008, <strong>Jardim</strong><br />

Botânico, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>/RJ, neste ato representa<strong>do</strong> por seu Presi<strong>de</strong>nte, LISZT BENJAMIN<br />

VIEIRA, <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> à Rua Pacheco Leão, nº 915, <strong>Jardim</strong> Botânico, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong> - RJ, porta<strong>do</strong>r<br />

<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº 01.890.227-0, IFP/RJ, inscrito no CPF nº 678.165.177-34, nomea<strong>do</strong><br />

pelo Decreto <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003, publica<strong>do</strong> no Diário Oficial da União <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong><br />

2003, Seção II, página 4, conforme os po<strong>de</strong>res que lhe são conferi<strong>do</strong>s pelo Decreto nº. 6.645 <strong>de</strong> 18<br />

<strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2008, publica<strong>do</strong> no Diário Oficial da União n° 226 , <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2008,<br />

Seção I, página, resolve registrar os preços <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r abaixo elenca<strong>do</strong>, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão<br />

Eletrônico SRP nº 2<strong>020</strong>11, sob o regime <strong>de</strong> compras pelo Sistema <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços para<br />

aquisição futura e programada <strong>de</strong> suprimentos <strong>de</strong> informática, conforme <strong>de</strong>scrição no anexo <strong>do</strong><br />

presente instrumento, observa<strong>do</strong> as disposição que será regi<strong>do</strong> pela Lei nº. 10.520 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, Decreto nº. 3.784, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2001, Decreto nº 3.931, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2001,<br />

altera<strong>do</strong> pelo Decreto nº 4.342, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2002, Decreto nº 3.693, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

2000, Decreto nº 3.555, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2000, Decreto nº 5.450, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />

2005,aplican<strong>do</strong>-se subsidiariamente a Lei nº 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, com redação<br />

<strong>de</strong>terminada pela Lei nº 8.883 <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1994 e Lei nº 9.648 <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998,<br />

IN/SLTI//MP nº 02/2010 e <strong>de</strong>mais alterações, conforme as cláusulas e condições seguintes:<br />

1) DO FORNECEDOR REGISTRADO: a partir <strong>de</strong>sta data, fica registra<strong>do</strong> neste Instituto,<br />

observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os preços <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r registra<strong>do</strong> a seguir relaciona<strong>do</strong>,<br />

objetivan<strong>do</strong> o compromisso <strong>de</strong> fornecimento <strong>do</strong>s produtos <strong>do</strong> Anexo <strong>de</strong>ste instrumento, nas<br />

condições estabelecidas no ato convocatório.<br />

33


a) Fornece<strong>do</strong>r:_____________,CNPJ nº______________, com se<strong>de</strong> no<br />

_________________,telefone<br />

________________, fax_____________,CEP:_______________-representada por seu<br />

______________, Sr.__________________, brasileiro,_________________, resi<strong>de</strong>nte e<br />

<strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> em ______________,<br />

RG nº _____________________ e CPF nº _____________________.<br />

2) DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o fornece<strong>do</strong>r registra<strong>do</strong> será<br />

formaliza<strong>do</strong> pelo Instituto <strong>de</strong> Pesquisas <strong>Jardim</strong> Botânico <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong> mediante emissão da<br />

respectiva Nota <strong>de</strong> Empenho, observadas as disposições contidas no Edital <strong>do</strong> Pregão nº 20/<strong>2011</strong>.<br />

2.1 O compromisso <strong>de</strong> entrega só estará caracteriza<strong>do</strong> mediante o comprova<strong>do</strong> recebimento, pelo<br />

Fornece<strong>do</strong>r, da Nota <strong>de</strong> Empenho, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços e Edital <strong>de</strong> Pregão nº<br />

20/<strong>2011</strong>.<br />

2.2 O fornece<strong>do</strong>r registra<strong>do</strong> fica obriga<strong>do</strong> a aten<strong>de</strong>r to<strong>do</strong>s os pedi<strong>do</strong>s efetua<strong>do</strong>s durante a valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

3) DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Instituto <strong>de</strong> Pesquisas <strong>Jardim</strong> Botânico<br />

<strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong> a<strong>do</strong>tará a prática <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os atos necessários ao controle e administração da<br />

presente Ata.<br />

Os preços registra<strong>do</strong>s e a indicação <strong>do</strong>s respectivos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>tentores da Ata serão<br />

publica<strong>do</strong>s na imprensa oficial e divulga<strong>do</strong>s em meio eletrônico.<br />

4) DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: A qualquer tempo, o preço<br />

registra<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá ser revisto em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> eventual redução daqueles existentes no merca<strong>do</strong>,<br />

caben<strong>do</strong> ao JBRJ convocar os fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s para negociar o novo valor.<br />

4.1 Caso o fornece<strong>do</strong>r registra<strong>do</strong> se recuse a baixar os preços registra<strong>do</strong>s, o Instituto <strong>de</strong> Pesquisas<br />

<strong>Jardim</strong> Botânico <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong> po<strong>de</strong>rá cancelar o registro ou convocar to<strong>do</strong>s os fornece<strong>do</strong>res<br />

registra<strong>do</strong>s para oferecerem novos envelopes <strong>de</strong> propostas, geran<strong>do</strong> novo julgamento e adjudicação<br />

para esse fim.<br />

4.2 Durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, os preços não serão reajusta<strong>do</strong>s,<br />

ressalvada a superveniência <strong>de</strong> normas fe<strong>de</strong>rais aplicáveis à espécie.<br />

4.3 O diferencial <strong>de</strong> preço entre a proposta inicial <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>tentor da Ata e a pesquisa <strong>de</strong><br />

merca<strong>do</strong> efetuada pelo Instituto <strong>de</strong> Pesquisas <strong>Jardim</strong> Botânico <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong> à época d abertura<br />

da proposta,bem como eventuais <strong>de</strong>scontos por ela concedi<strong>do</strong>s, serão sempre manti<strong>do</strong>s, inclusive<br />

se houver prorrogação da valida<strong>de</strong> da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

5) DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O fornece<strong>do</strong>r registra<strong>do</strong> terá o seu<br />

registro cancela<strong>do</strong> quan<strong>do</strong>:<br />

a) <strong>de</strong>scumprir as condições da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />

b) não aceitar reduzir seus preços registra<strong>do</strong>s na hipótese <strong>de</strong> se tornarem superiores aos pratica<strong>do</strong>s<br />

no merca<strong>do</strong>;<br />

c) houver razões <strong>de</strong> interesse público.<br />

34


5.1 O cancelamento <strong>de</strong> registro, nas hipóteses previstas, assegura<strong>do</strong>s o contraditório e a ampla<br />

<strong>de</strong>fesa, será formaliza<strong>do</strong> por <strong>de</strong>spacho da autorida<strong>de</strong> competente.<br />

5.2 O fornece<strong>do</strong>r registra<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá solicitar o cancelamento <strong>de</strong> seu registro <strong>de</strong> preço na ocorrência<br />

<strong>de</strong> caso fortuito ou <strong>de</strong> força maior comprova<strong>do</strong>s.<br />

6) DA VALIDADE DOS PRODUTOS: Serão observa<strong>do</strong>s os prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> indica<strong>do</strong>s pelo<br />

fabricante e não serão aceitos produtos com valida<strong>de</strong> vencida ou com data <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong>fasada<br />

que comprometa a sua plena utilização.<br />

7) DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 12<br />

(<strong>do</strong>ze) meses contada a partir da data <strong>de</strong> sua homologação, mediante acor<strong>do</strong> entre o Instituto <strong>de</strong><br />

Pesquisas <strong>Jardim</strong> Botânico <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong> e o fornece<strong>do</strong>r registra<strong>do</strong>.<br />

Esta Ata tem seu prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> até_____________________________.<br />

8) DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata será divulgada<br />

no portal da internet www.comprasnet.gov.br<br />

9) DO FORO: As dúvidas <strong>de</strong>correntes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Justiça Fe<strong>de</strong>ral,<br />

Seção Judiciária <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>, com renúncia <strong>de</strong> qualquer outro.<br />

E, por estarem <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as disposições contidas na presente Ata, assinam este<br />

instrumento o Instituto <strong>de</strong> Pesquisas <strong>Jardim</strong> Botânico <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong> e o fornece<strong>do</strong>r registra<strong>do</strong>,<br />

na pessoa <strong>do</strong>s seus representantes legais, que vai assinada em 03 (três) vias <strong>de</strong> igual e teor e forma.<br />

<strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>, RJ, <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.<br />

LISZT VEIRA<br />

Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto <strong>de</strong> Pesquisas<br />

<strong>Jardim</strong> Botânico <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong><br />

FORNECEDOR<br />

35


MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE<br />

INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO<br />

<strong>EDITAL</strong> JBRJ Nº 20/<strong>2011</strong><br />

PROCESSO JBRJ Nº <strong>020</strong>11.000379/<strong>2011</strong>-71<br />

ANEXO IV<br />

MINUTA DE CONTRATO JBRJ Nº /<strong>2011</strong><br />

CONTRATO DE AQUISIÇÃO COM<br />

GARANTIA TÉCNICA DOS<br />

SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA QUE<br />

ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE<br />

PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO<br />

DE JANEIRO E A EMPRESA ...................,<br />

NA FORMA ABAIXO, TENDO EM VISTA<br />

O PROCESSO JBRJ Nº <strong>020</strong>11.000379/<strong>2011</strong>-71<br />

RELATIVO AO PREGÃO ELETRÔNICO<br />

PELO SISTEMA DE REGISTRO DE<br />

PREÇO - SRP Nº 20/<strong>2011</strong>.<br />

O INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO,<br />

Autarquia Fe<strong>de</strong>ral, vinculada ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA, criada pela Lei<br />

10.316, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2001, publicada no Diário Oficial da União <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong><br />

2001, inscrito no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas <strong>do</strong> Ministério da Fazenda (CNPJ) sob nº<br />

04.936.616/0001-20, com se<strong>de</strong> à Rua <strong>Jardim</strong> Botânico nº 1008, <strong>Jardim</strong> Botânico, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong> –<br />

RJ, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> JBRJ, neste ato representa<strong>do</strong> pelo seu Presi<strong>de</strong>nte LISZT BENJAMIN<br />

VIEIRA, <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> à Rua Pacheco Leão nº 915, <strong>Jardim</strong> Botânico - <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong> – RJ, porta<strong>do</strong>r<br />

da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº 01890227-0/IFP-RJ, inscrito no CPF / MF sob nº 678.165.177-34,<br />

nomea<strong>do</strong> pelo Decreto <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong> <strong>de</strong> 2003, publica<strong>do</strong> <strong>do</strong> Diário Oficial da União <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong><br />

<strong>Janeiro</strong> <strong>de</strong> 2003, Seção II, página 4, conforme os po<strong>de</strong>res que lhe são conferi<strong>do</strong>s pelo Decreto nº<br />

6.645, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2008, publica<strong>do</strong> no Diário Oficial da União N° 226, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong><br />

novembro <strong>de</strong> 2008, seção I, página 1, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> CONTRATANTE e, <strong>do</strong> outro<br />

la<strong>do</strong>, a empresa .............................., com se<strong>de</strong> à ........................ nº ........., bairro ...........,<br />

CEP: ........................ com inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica (CNPJ)<br />

nº ........................., <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente<br />

pelo Sr. ..............................., (qualificação) resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> à .......................... nº ........,<br />

36


airro ...................., cida<strong>de</strong> ......................., com inscrição no RG. Nº ..................... e CPF.<br />

Nº ...................................., celebram, mediante as cláusulas e condições seguintes:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO<br />

O objeto <strong>do</strong> presente contrato é a aquisição <strong>de</strong> suprimentos <strong>de</strong> informática novos, <strong>de</strong><br />

primeira utilização, incluin<strong>do</strong> reposição <strong>de</strong> peças, enquanto durar o prazo <strong>de</strong> garantia <strong>do</strong>s bens<br />

adquiri<strong>do</strong>s através <strong>do</strong> Pregão Eletrônico Nº 20/<strong>2011</strong> e sua respectiva Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO<br />

2.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, no interesse da Administração <strong>do</strong> JBRJ,<br />

resguardan<strong>do</strong> o interesse <strong>do</strong> Serviço Público, e nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou<br />

supressões que se fizerem <strong>de</strong> até 25% (vinte e cinco por cento), <strong>do</strong> valor constante da proposta<br />

<strong>de</strong>vidamente atualizada <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o disposto na Cláusula Oitava (conforme dispõem os<br />

parágrafos 1º e 2º <strong>do</strong> art. 65 da Lei nº 8.666/93).<br />

2.2 A supressão po<strong>de</strong>rá, mediante acor<strong>do</strong> entre as partes, ser superior ao percentual disposto no<br />

art. 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, conforme dispõe o inciso II <strong>do</strong> Parágrafo 2° <strong>do</strong> art. 65 da<br />

mesma.<br />

2.3 Todas as alterações serão informadas mediante ofício da Diretoria <strong>de</strong> Gestão <strong>do</strong> Instituto <strong>de</strong><br />

Pesquisas <strong>Jardim</strong> Botânico <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong> à CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR<br />

3.1 A aquisição <strong>do</strong>s equipamentos obe<strong>de</strong>cerá ao estipula<strong>do</strong> neste Contrato, bem como às<br />

disposições constantes <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos adiante enumera<strong>do</strong>s, que integram o Processo JBRJ nº<br />

<strong>020</strong>11.000185/2010-20, e que, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> transcrição, fazem parte integrante e<br />

complementar <strong>de</strong>ste Contrato, no que não o contrariarem:<br />

3.1.1 Edital <strong>do</strong> Pregão Nº 20/<strong>2011</strong>, <strong>do</strong> Instituto <strong>de</strong> Pesquisas <strong>Jardim</strong> Botânico <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>,<br />

e seus Anexos.<br />

3.1.2 Proposta e <strong>do</strong>cumentos que a acompanham, firma<strong>do</strong>s pela CONTRATADA, em <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> 2010;<br />

3.1.3 Aditivos <strong>de</strong> que trata a subcláusula 2.1 da Cláusula Segunda <strong>de</strong>ste Contrato, quan<strong>do</strong> houver.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DA LICITAÇÃO<br />

A aquisição <strong>do</strong>s bens ora contrata<strong>do</strong>s foi objeto <strong>de</strong> licitação, na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pregão<br />

Eletrônico, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o disposto na Lei nº 10.520, <strong>de</strong> 17/07/2002, o regulamento aprova<strong>do</strong><br />

pelo Decreto nº 5.450, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2005, Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo<br />

Decreto nº 6.204/2007, e Edital constante <strong>de</strong> folhas _____a _____, <strong>do</strong> Processo JBRJ nº<br />

<strong>020</strong>11.000185/2010-20.<br />

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL<br />

37


5.1 A vigência <strong>do</strong> presente contrato <strong>de</strong> assistência técnica será <strong>de</strong> ....... (.............) meses a partir<br />

da data <strong>do</strong> recebimento <strong>de</strong>finitivo <strong>do</strong>s equipamentos.<br />

5.2 A vigência <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> garantia <strong>do</strong>s itens forneci<strong>do</strong>s será <strong>de</strong> ........ (...............) meses,<br />

conforme proposto pela CONTRATADA em sua proposta <strong>de</strong> preços, que passa a fazer parte<br />

integrante <strong>de</strong>ste contrato.<br />

5.2.1 O prazo <strong>de</strong> garantia menciona<strong>do</strong> no item anterior, começará a contar após a emissão<br />

<strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Recebimento Definitivo pela Coor<strong>de</strong>nação da Tecnologia da Informação e<br />

Comunicação – CTIC.<br />

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO<br />

6.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição <strong>do</strong>s ....... ( ............. )<br />

equipamentos, o preço total <strong>de</strong> R$ ............. (.....................................).<br />

6.2 O pagamento a que se refere o item ...........<strong>de</strong>sta Cláusula é o correspon<strong>de</strong>nte à aquisição <strong>do</strong><br />

item .......... da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços <strong>do</strong> Pregão Nº 20/<strong>2011</strong>, fican<strong>do</strong> o CONTRATANTE<br />

isento <strong>do</strong> pagamento <strong>de</strong> qualquer outro valor que não seja aquele, fixa<strong>do</strong> na referida Ata.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO<br />

7.1 Os pagamentos serão efetua<strong>do</strong>s no prazo <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias, após a entrega <strong>do</strong>s<br />

equipamentos, em moeda corrente nacional, mediante Nota Fiscal emitida pela Contratada,<br />

credita<strong>do</strong> através <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m bancária, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esteja <strong>de</strong>vidamente autoriza<strong>do</strong> pela fiscalização <strong>do</strong><br />

Contrato <strong>do</strong> JBRJ.<br />

7.2 No caso <strong>de</strong> atraso <strong>de</strong> pagamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a Contratada não tenha concorri<strong>do</strong> <strong>de</strong> alguma<br />

forma para tanto, serão <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s pelo Contratante encargos moratórios à taxa nominal <strong>de</strong> 6% a.a.<br />

(seis por cento ao ano), capitaliza<strong>do</strong>s diariamente em regime <strong>de</strong> juros simples.<br />

7.2.1 O valor <strong>do</strong>s encargos será calcula<strong>do</strong> pela fórmula: EM = I x N x VP, on<strong>de</strong>: EM =<br />

Encargos moratórios <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s; N = Números <strong>de</strong> dias entre a data prevista para o<br />

pagamento e a <strong>do</strong> efetivo pagamento; I = Índice <strong>de</strong> compensação financeira =<br />

0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.<br />

On<strong>de</strong>:<br />

EM = Encargos moratórios;<br />

N = Número <strong>de</strong> dias entre a data prevista para o pagamento e a <strong>do</strong> efetivo pagamento;<br />

VP = Valor da parcela a ser paga.<br />

I = Índice <strong>de</strong> atualização financeira = 0,00016438, assim apura<strong>do</strong>:<br />

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438<br />

365 365<br />

TX = Percentual da taxa anual = 6%.<br />

7.3 O pagamento <strong>de</strong>verá ser solicita<strong>do</strong> à Diretoria <strong>de</strong> Gestão <strong>do</strong> JBRJ, mediante apresentação<br />

da respectiva Nota Fiscal / Fatura em 03 (três) vias, <strong>de</strong>vidamente discriminada, correspon<strong>de</strong>nte ao<br />

preço previsto, o qual somente ocorrerá <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente atestada pela Coor<strong>de</strong>nação da<br />

38


Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, encarregada <strong>de</strong> fiscalizar e acompanhar a<br />

execução <strong>do</strong> presente Contrato, conforme disposto nos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.<br />

7.4 O pagamento só será realiza<strong>do</strong> após a comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> da licitante vence<strong>do</strong>ra<br />

junto ao Sistema <strong>de</strong> Cadastramento Unifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fornece<strong>do</strong>res – SICAF, por meio <strong>de</strong> consulta<br />

“on-line” pelo JBRJ ou mediante a apresentação da <strong>do</strong>cumentação obrigatória (Receita Fe<strong>de</strong>ral,<br />

FGTS e INSS) e habilitação parcial <strong>de</strong>vidamente atualizadas.<br />

7.5 Haven<strong>do</strong> erro na nota fiscal / fatura ou circunstância que impeça a liquidação da <strong>de</strong>spesa<br />

aquela será <strong>de</strong>volvida e o pagamento ficará pen<strong>de</strong>nte até que a Contratada provi<strong>de</strong>ncie as medidas<br />

sanea<strong>do</strong>ras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação<br />

e/ou reapresentação <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento fiscal, não acarretan<strong>do</strong> qualquer ônus para o Contratante.<br />

7.6 Nenhum pagamento será efetua<strong>do</strong> à Contratada, enquanto pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> liquidação qualquer<br />

obrigação financeira que lhe for imposta, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> ou inadimplência contratual.<br />

7.7 O Instituto <strong>de</strong> Pesquisas <strong>Jardim</strong> Botânico <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong> po<strong>de</strong>rá ainda sustar o<br />

pagamento <strong>de</strong> qualquer nota fiscal no to<strong>do</strong> ou em parte, nos seguintes casos:<br />

7.7.1 bens entregues ao JBRJ fora <strong>do</strong>s padrões técnicos e <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> atribuíveis à<br />

espécie;<br />

7.7.2 existência <strong>de</strong> qualquer débito para com o JBRJ; e,<br />

7.7.3 existência <strong>de</strong> débitos para com terceiros relaciona<strong>do</strong>s com o objeto contrata<strong>do</strong> e<br />

que possa pôr em risco o seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ou morais ao<br />

JBRJ ou a seus servi<strong>do</strong>res.<br />

7.8 Do valor da(s) nota(s) fiscal(ais) e/ou fatura(s) apresentada(s) para pagamento, será (ão)<br />

<strong>de</strong>duzida(s), <strong>de</strong> pleno direito:<br />

7.8.1 multas impostas pelo Instituto, previstas na Cláusula Décima - Das Penalida<strong>de</strong>s;<br />

7.8.2 multas, in<strong>de</strong>nizações ou <strong>de</strong>spesas a ele imposta, por autorida<strong>de</strong> competente, em<br />

<strong>de</strong>corrência <strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento pela Contratada <strong>de</strong> leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;<br />

e,<br />

7.8.3 Cobrança in<strong>de</strong>vida.<br />

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />

O CONTRATANTE obriga-se a:<br />

8.1 permitir o livre acesso <strong>do</strong>s técnicos da CONTRATADA às instalações e aos equipamentos para<br />

a execução <strong>do</strong>s serviços durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> garantia;<br />

8.2 exercer a fiscalização <strong>do</strong>s serviços por servi<strong>do</strong>res especialmente <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s;<br />

8.3 <strong>de</strong>stinar, quan<strong>do</strong> necessário, local para guarda <strong>do</strong>s equipamentos, ferramentas e utensílios da<br />

CONTRATADA;<br />

8.4 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicita<strong>do</strong>s pelos técnicos da<br />

CONTRATADA;<br />

39


8.5 impedir que terceiros executem serviços <strong>de</strong> manutenção <strong>do</strong>s itens, exceto quan<strong>do</strong> este serviço<br />

vier a ser executa<strong>do</strong> pelo fabricante <strong>do</strong> item, diretamente ou através da sua re<strong>de</strong> <strong>de</strong> assistência<br />

técnica autorizada; e,<br />

8.6 assumir a responsabilida<strong>de</strong> pelos prejuízos causa<strong>do</strong>s aos itens, em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos<br />

provenientes <strong>de</strong> operação imprópria, mau uso ou negligência <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> JBRJ. Em qualquer<br />

uma das hipóteses, a reparação será feita mediante orçamento prévio, <strong>de</strong>vidamente autoriza<strong>do</strong> pelo<br />

CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

A CONTRATADA obriga-se a:<br />

9.1 entregar os equipamentos <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os prazos e as especificações exigidas, em perfeito<br />

esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação, incluin<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os dispositivos necessários ao correto funcionamento;<br />

9.2 assumir responsabilida<strong>de</strong>, para to<strong>do</strong>s os fins legais, pela veracida<strong>de</strong> das informações prestadas<br />

em todas as etapas <strong>do</strong> certame, em especial na proposta e na <strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong> habilitação;<br />

9.3 solicitar por escrito ao JBRJ, com a <strong>de</strong>vida justificativa e com antecedência ao término <strong>do</strong> prazo<br />

<strong>de</strong> entrega, qualquer prorrogação <strong>de</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong> neste instrumento;<br />

9.4 apresentar, juntamente com a NOTA FISCAL/FATURA, <strong>de</strong>claração, na forma constante <strong>do</strong><br />

Anexo IV da IN SRF nº 480/2004, e suas alterações posteriores, em duas vias assinadas pelo seu<br />

representante legal, no caso <strong>de</strong> a CONTRATADA ser optante pelo Simples;<br />

9.5 garantir ao JBRJ o funcionamento e o <strong>de</strong>sempenho normais <strong>do</strong>s equipamentos ora adquiri<strong>do</strong>s,<br />

conforme especificações técnicas constantes nos seus respectivos manuais técnicos;<br />

9.6 a CONTRATADA terá o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias corri<strong>do</strong>s para a entrega <strong>do</strong>s equipamentos,<br />

seguin<strong>do</strong> rigorosamente as especificações e instruções constantes neste termo <strong>de</strong> referência, a<br />

contar <strong>do</strong> recebimento da Nota <strong>de</strong> Emprenho;<br />

9.7 se em caso <strong>de</strong> força maior a entrega não possa ser realizada no prazo especifica<strong>do</strong>, a<br />

CONTRATADA <strong>de</strong>verá comunicar por escrito ao JBRJ a ocorrência, indican<strong>do</strong> a data em que<br />

efetuará a entrega, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> esse adiamento ser superior a 10 (<strong>de</strong>z) dias corri<strong>do</strong>s;<br />

9.8 garantir a substituição <strong>de</strong> partes ou peças <strong>de</strong>feituosas, sem ônus para o JBRJ, salvo quan<strong>do</strong> o<br />

<strong>de</strong>feito for provoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>do</strong> equipamento, por força maior ou caso fortuito,<br />

<strong>de</strong>vidamente comprova<strong>do</strong>;<br />

9.9 durante to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> garantia <strong>do</strong>s itens, substituir as peças que apresentarem <strong>de</strong>feitos por<br />

peças novas, entendidas como tais quan<strong>do</strong> <strong>de</strong> primeira utilização, com características e qualida<strong>de</strong>s<br />

iguais ou superiores, e que todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da reposição e transporte das mesmas<br />

correrão por conta da própria licitante, não caben<strong>do</strong> ao JBRJ qualquer ônus, em especial no que<br />

concerne à <strong>de</strong>volução ou transporte <strong>do</strong>s componentes <strong>de</strong>feituosos / danifica<strong>do</strong>s;<br />

40


9.10 assumir a responsabilida<strong>de</strong> pelos encargos fiscais e comerciais resultantes <strong>de</strong> adjudicação <strong>do</strong><br />

objeto;<br />

9.11 a CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução <strong>do</strong> contrato, em<br />

compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações por ela assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e<br />

qualificação exigidas no instrumento convocatório; e,<br />

9.12 realizar a entrega <strong>do</strong>s itens <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> horário <strong>de</strong> expediente <strong>do</strong> JBRJ, a saber, das 9h às 16h, <strong>de</strong><br />

segunda à sexta-feira, nos dias úteis;<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES<br />

10.1 Nas hipóteses <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> entrega bem como <strong>de</strong> <strong>de</strong>satendimento das<br />

<strong>de</strong>mais obrigações assumidas pela CONTRATADA, o CONTRATANTE po<strong>de</strong>rá, garantida<br />

a prévia e ampla <strong>de</strong>fesa, aplicar, segun<strong>do</strong> a gravida<strong>de</strong> da falta cometida, as seguintes penalida<strong>de</strong>s,<br />

sem prejuízo da rescisão <strong>do</strong> contrato e <strong>do</strong> ressarcimento das perdas e danos e das <strong>de</strong>mais sanções<br />

cabíveis:<br />

10.1.2 multa <strong>de</strong> 1% (um por cento) por dia <strong>de</strong> atraso inci<strong>de</strong>nte sobre o valor <strong>do</strong><br />

faturamento, no to<strong>do</strong> ou em parte, e que será cobra<strong>do</strong> em <strong>do</strong>bro a partir <strong>do</strong> 31º (trigésimo<br />

primeiro) dia <strong>de</strong> atraso;<br />

10.1.3 multa <strong>de</strong> 2% (<strong>do</strong>is por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> Contrato, por infração <strong>de</strong><br />

qualquer cláusula contratual, <strong>do</strong>brável na reincidência;<br />

10.1.4 suspensão temporária <strong>de</strong> participar em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

Administração <strong>do</strong> Instituto <strong>de</strong> Pesquisas <strong>Jardim</strong> Botânico <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>, pelo prazo <strong>de</strong><br />

até 02 (<strong>do</strong>is) anos;<br />

10.1.5 <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública<br />

enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a<br />

reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>.<br />

10.2 A multa será aplicada sobre o valor <strong>do</strong> Contrato e será <strong>de</strong>scontada <strong>de</strong> sua garantia. Se a<br />

multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda <strong>de</strong>sta, respon<strong>de</strong>rá a Contratada pela<br />

sua diferença, que será <strong>de</strong>scontada <strong>do</strong>s pagamentos eventualmente <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s pela Administração ou<br />

cobrada judicialmente.<br />

10.3 As multas previstas neste Contrato são in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes entre si, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser aplicadas<br />

isoladas ou cumulativamente.<br />

10.4 O valor das multas aplicadas <strong>de</strong>verão ser recolhidas ao Tesouro Nacional, no prazo <strong>de</strong> 05<br />

(cinco) dias, a contar da data da notificação, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o Contratante, <strong>de</strong>scontar o seu valor das notas<br />

fiscais e/ou faturas por ocasião <strong>do</strong> seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente, pelo processo <strong>de</strong><br />

execução fiscal, com os respectivos encargos, segun<strong>do</strong> a Lei nº 6.830/80.<br />

10.5 Caberá recurso <strong>do</strong> ato que aplicar a penalida<strong>de</strong>, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, a contar<br />

da respectiva ciência, sem efeito suspensivo.<br />

10.6 Além das penalida<strong>de</strong>s citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, ao cancelamento <strong>de</strong> sua<br />

inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Fornece<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Contratante, e no que couber, às <strong>de</strong>mais penalida<strong>de</strong>s<br />

referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.<br />

41


10.7 A participação <strong>do</strong> licitante implicará tacitamente na aceitação plena e total das<br />

condições estabelecidas na licitação objeto <strong>de</strong>ste contrato.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO<br />

11.1 São motivos para a rescisão <strong>do</strong> presente Contrato, os enumera<strong>do</strong>s nos artigos 77 e 78 da Lei<br />

nº 8.666/93.<br />

11.2 Em caso <strong>de</strong> rescisão <strong>de</strong>ste Contrato será obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong> o estabeleci<strong>do</strong> nos artigos 79 e 80 da<br />

Lei nº 8.666/93.<br />

11.3 O presente Contrato po<strong>de</strong>rá, ainda, ser rescindi<strong>do</strong> por conveniência administrativa <strong>do</strong><br />

CONTRATANTE, mediante notificação, por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com<br />

prova <strong>de</strong> recebimento e com antecedência mínima <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, e da parte da<br />

CONTRATADA, mediante notificação, por escrito, entregue diretamente ao serviço <strong>de</strong> protocolo,<br />

com antecedência mínima <strong>de</strong> 90 dias.<br />

11.5 Os casos <strong>de</strong> rescisão contratual serão formalmente motiva<strong>do</strong>s nos autos <strong>do</strong> processo,<br />

assegura<strong>do</strong> o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS<br />

12.1 Todas as pessoas empenhadas em levar a cabo quaisquer obrigações assumidas pela<br />

CONTRATADA, no Contrato, não serão consi<strong>de</strong>radas como representantes ou empregadas <strong>do</strong><br />

CONTRATANTE, assumin<strong>do</strong>, ainda a CONTRATADA a responsabilida<strong>de</strong> pelos danos que, por<br />

si, seus prepostos ou emprega<strong>do</strong>s, por <strong>do</strong>lo ou culpa, causarem ao patrimônio público ou a<br />

terceiros.<br />

12.2 Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consi<strong>de</strong>radas como<br />

regularmente feitas, se enviadas, com registro <strong>de</strong> recebimento, por carta, ofício, telegrama, facsímile<br />

ou e-mail.<br />

12.2.1 Qualquer mudança <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong>verá ser imediatamente comunicada a outra parte.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO<br />

13.1 A CONTRATADA informará, através <strong>de</strong> telefone, fax ou outro meio <strong>de</strong> comunicação, o<br />

dia da entrega para que a Comissão <strong>de</strong> Recebimento receba os equipamentos, objeto <strong>do</strong> contrato. O<br />

horário para os serviços <strong>de</strong> entrega será <strong>de</strong> 09:00 às 16:00 horas, nos dias úteis, com agendamento<br />

prévio feito com o responsável técnico <strong>de</strong>ste contrato, pelo JBRJ. Os itens serão entregues na<br />

Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, sito à rua Major Rubens Vaz<br />

nº 122 – Prédio da Diretoria <strong>de</strong> Gestão, Gávea, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>/RJ – CEP: 22.470-070.<br />

13.2 Os itens serão entregues acondiciona<strong>do</strong>s a<strong>de</strong>quadamente, <strong>de</strong> forma a permitir a completa<br />

segurança durante o transporte.<br />

13.3 Os volumes conten<strong>do</strong> os itens serão i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s externamente com os da<strong>do</strong>s constantes da<br />

Nota Fiscal/Fatura e o en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> entrega.<br />

13.4 Após a conferência <strong>do</strong>s itens, por uma Comissão <strong>de</strong> Recebimento, previamente <strong>de</strong>signada,<br />

será emiti<strong>do</strong> o Atesta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Recebimento Provisório <strong>do</strong>s Equipamentos, no prazo máximo <strong>de</strong> 02<br />

(<strong>do</strong>is) dias úteis.<br />

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14.5 O recebimento <strong>de</strong>finitivo não exime a CONTRATADA <strong>de</strong> suas responsabilida<strong>de</strong>s, na<br />

forma da lei, pela qualida<strong>de</strong>, correção e segurança <strong>do</strong>s itens forneci<strong>do</strong>s.<br />

14.6 To<strong>do</strong>s os itens <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r rigorosamente às especificações <strong>do</strong> edital e seus anexos, e<br />

da proposta apresentada pela CONTRATADA. A entrega <strong>do</strong>s mesmos fora das especificações aqui<br />

mencionadas implicará na recusa, por parte da Comissão, a qual os colocará à disposição da<br />

CONTRATADA vence<strong>do</strong>ra para substituição.<br />

14.7 A Comissão <strong>de</strong> Recebimento realizará testes <strong>de</strong> aceite nos itens. Após os testes <strong>de</strong><br />

funcionamento e sen<strong>do</strong> constata<strong>do</strong> que os equipamentos estão em perfeitas condições, a Comissão<br />

emitirá o Termo <strong>de</strong> Recebimento Definitivo, no prazo máximo <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis.<br />

úteis.<br />

14.7.1 O prazo para a realização <strong>do</strong>s testes nos itens será <strong>de</strong>, no máximo, 10 (<strong>de</strong>z) dias<br />

14.8 Na hipótese <strong>de</strong> qualquer item, durante os testes, apresentar <strong>de</strong>feitos, a CONTRATADA<br />

obriga-se a retirá-lo em <strong>de</strong>volução e substituí-lo, no prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias, por outro rigorosamente<br />

igual e em perfeitas condições, reinician<strong>do</strong>-se novamente o prazo para o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> testes.<br />

14.9 No caso da não aceitação <strong>de</strong> qualquer equipamento, por qualquer motivo, não ocorrerá a<br />

suspensão <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> entrega, arcan<strong>do</strong> a CONTRATADA com o ônus <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste atraso.<br />

14.10 Verificada a não homologação, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá promover as correções<br />

necessárias, sujeitan<strong>do</strong>-se às penalida<strong>de</strong>s previstas neste Contrato.<br />

14.11 Técnico da CONTRATADA po<strong>de</strong>rá estar presente para acompanhar e conferir a<br />

<strong>de</strong>sembalagem <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os itens e acompanhar os testes necessários à aceitação <strong>do</strong>s mesmos.<br />

14.12 Caso os itens apresentem vícios <strong>do</strong> produto, o CONTRATANTE gozará das prerrogativas<br />

<strong>do</strong> artigo 18, da Lei n º 8.078/90, Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO<br />

15.1 A vigência <strong>de</strong>ste Contrato será acompanhada, controlada, avaliada e fiscalizada pelos<br />

representantes <strong>do</strong> CONTRATANTE, como Gestor e Fiscal <strong>do</strong> Contrato, indica<strong>do</strong>s por Portaria <strong>do</strong><br />

Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> JBRJ, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso.<br />

15.2 Os representantes <strong>do</strong> JBRJ, anotarão em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas<br />

com a aquisição <strong>do</strong>s itens, <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> o que for necessário à regularização <strong>do</strong>s <strong>de</strong>feitos<br />

observa<strong>do</strong>s, conforme <strong>de</strong>termina o parágrafo 1º <strong>do</strong> art. 67 da Lei nº 8.666/93.<br />

15.3 Cabe à CONTRATADA aten<strong>de</strong>r prontamente a quaisquer exigências da fiscalização<br />

inerentes ao objeto <strong>do</strong> presente Contrato, sem que disso <strong>de</strong>corra qualquer ônus para o<br />

CONTRATANTE, não implican<strong>do</strong> a ativida<strong>de</strong> da Fiscalização em qualquer exclusão ou redução<br />

da responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularida<strong>de</strong> e,<br />

na ocorrência <strong>de</strong>sta, não implica co-responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> CONTRATANTE ou <strong>de</strong> seus agentes e<br />

prepostos.<br />

15.4 As <strong>de</strong>cisões e providências que ultrapassarem a competência <strong>do</strong>s representantes <strong>de</strong>verão ser<br />

solicitadas, por escrito, a seus superiores, em tempo hábil para a a<strong>do</strong>ção das medidas convenientes,<br />

conforme preceitua o parágrafo 2º <strong>do</strong> art. 67 da Lei nº 8.666/93.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA PUBLICAÇÃO<br />

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16.1 O CONTRATANTE provi<strong>de</strong>nciará a publicação <strong>de</strong>ste Contrato, por extrato, no Diário<br />

Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil <strong>do</strong> mês seguinte ao <strong>de</strong> sua assinatura, para ocorrer no<br />

prazo <strong>de</strong> 20 (vinte) dias daquela data, conforme <strong>de</strong>termina o Parágrafo Único, <strong>do</strong> artigo 61, da Lei<br />

n º 8.666/93, e suas alterações posteriores.<br />

16.2 O valor pertinente à <strong>de</strong>spesa da publicação retromencionada correrá as expensas da<br />

CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO AMPARO LEGAL<br />

11.1 A lavratura <strong>do</strong> presente Contrato <strong>de</strong>corrente <strong>do</strong> Pregão Eletrônico JBRJ nº 20/<strong>2011</strong>, é<br />

realizada com fundamento na Lei nº 10.520/202, no Decreto nº 5.450/2005 e subsidiada, na Lei nº<br />

8.666/1993 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, em sua atual redação.<br />

11.2 A execução <strong>de</strong>ste Contrato, bem como os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas<br />

contratuais e pelos preceitos <strong>de</strong> direito público, aplican<strong>do</strong>-se-lhes supletivamente, os princípios da<br />

teoria geral <strong>do</strong>s contratos e as disposições <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong>, na forma <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº<br />

8.666/93, combina<strong>do</strong> com o inciso XII <strong>do</strong> art. 55, <strong>do</strong> mesmo diploma legal.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da Justiça Fe<strong>de</strong>ral, Seção Judiciária <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>, para dirimir<br />

quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas <strong>de</strong>ste Contrato, que não pu<strong>de</strong>rem ser solucionadas<br />

administrativamente.<br />

E, por estarem assim, justas e combinadas, assinam as partes CONTRATANTES, diante<br />

das testemunhas a seguir mencionadas, o presente instrumento, em 03 (três) vias <strong>de</strong> igual teor e<br />

forma, para um só efeito jurídico.<br />

<strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>,RJ, <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.<br />

Liszt Benjamin Vieira<br />

Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto <strong>de</strong> Pesquisas<br />

<strong>Jardim</strong> Botânico <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong><br />

Empresa<br />

Testemunhas:<br />

Assinatura:<br />

Nome:<br />

CPF:<br />

Assinatura:<br />

Nome:<br />

CPF:<br />

_____________________________________________<br />

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