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Edital - IV Exame de Ordem Unificado - OAB/MG

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3.6.9.1 Não será aceita cópia do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, ainda que autenticada, nem protocolo do<br />

documento. Examinando que esteja portando documento com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> expirado, caso<br />

existente, po<strong>de</strong>rá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à i<strong>de</strong>ntificação especial.<br />

3.6.9.2 A i<strong>de</strong>ntificação especial compreen<strong>de</strong>rá coleta <strong>de</strong> dados, <strong>de</strong> impressão digital e <strong>de</strong> aposição <strong>de</strong><br />

assinatura por 03 (três) vezes em formulário próprio, sendo utilizada em todos os casos on<strong>de</strong> exista<br />

qualquer tipo <strong>de</strong> dúvida quanto à i<strong>de</strong>ntificação civil do examinando, como nos exemplos citados nos<br />

subitens 3.6.7, 3.6.8 e 3.6.9.1 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, visando subsidiar eventual futura perícia para confirmação da<br />

i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do examinando que se submeteu às provas.<br />

3.6.10 Por ocasião da realização das provas, o examinando que não apresentar documento <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> original, na forma <strong>de</strong>finida nos subitens 3.6.6 e 3.6.7 <strong>de</strong>ste edital, não po<strong>de</strong>rá ingressar na<br />

sala <strong>de</strong> prova e será automaticamente eliminado do <strong>Exame</strong>.<br />

3.6.10.1 Iniciada a aplicação das provas (objetiva ou prático-profissional), os examinandos que não<br />

estiverem portando documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> original, na forma <strong>de</strong>finida no subitem 3.6.6 <strong>de</strong>ste edital,<br />

<strong>de</strong>verão <strong>de</strong>ixar imediatamente o local <strong>de</strong> provas, sendo automaticamente eliminados do <strong>Exame</strong>, salvo o<br />

estabelecido no subitem 3.6.7.<br />

3.6.10.2 O fiscal po<strong>de</strong>rá solicitar a qualquer momento a reapresentação da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do examinando,<br />

que <strong>de</strong>verá apresentá-la, quando solicitado ou ao final do seu exame, para verificação.<br />

3.6.10.3 Iniciada a aplicação das provas (objetiva ou prático-profissional), é vedado a qualquer<br />

examinando receber qualquer tipo <strong>de</strong> material proveniente <strong>de</strong> fora do ambiente <strong>de</strong> provas, seja por<br />

qualquer meio, excetuando-se <strong>de</strong>ssa regra apenas material provi<strong>de</strong>nciado pela própria coor<strong>de</strong>nação<br />

local para viabilizar a realização das provas.<br />

3.6.11 Assim que autorizado o início das provas pela coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> aplicação da unida<strong>de</strong>, os fiscais<br />

exibirão os envelopes <strong>de</strong> segurança contendo os instrumentos <strong>de</strong> avaliação do <strong>Exame</strong> a todos os<br />

examinandos presentes na sala <strong>de</strong> aplicação, rompendo em seguida o lacre <strong>de</strong> segurança. O fato <strong>de</strong>verá<br />

ser lavrado em ata, com aposição <strong>de</strong> assinaturas <strong>de</strong> dois examinandos, como testemunhas.<br />

3.6.12 Para a segurança dos examinandos e a garantia da lisura do <strong>Exame</strong>, todos os examinandos<br />

<strong>de</strong>verão se submeter à i<strong>de</strong>ntificação datiloscópica nos dias <strong>de</strong> realização das provas.<br />

3.6.12.1 A i<strong>de</strong>ntificação datiloscópica compreen<strong>de</strong>rá a coleta da impressão digital do polegar direito dos<br />

examinandos, mediante a utilização <strong>de</strong> material específico para esse fim, afixado em campo específico<br />

<strong>de</strong> sua folha <strong>de</strong> respostas (prova objetiva) e <strong>de</strong> seu ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> textos <strong>de</strong>finitivos (prova práticoprofissional).<br />

3.6.12.1.1 Caso o examinando esteja impedido fisicamente <strong>de</strong> permitir a coleta da impressão digital do<br />

polegar direito, <strong>de</strong>verá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou <strong>de</strong> outro <strong>de</strong>do, sendo registrado o<br />

fato na ata <strong>de</strong> aplicação da respectiva sala.<br />

3.6.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos pre<strong>de</strong>terminados em edital<br />

ou em comunicado.<br />

3.6.14 Não será permitida, durante a realização das provas (objetiva e prático-profissional), a<br />

comunicação entre os examinandos.<br />

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