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Edital - IV Exame de Ordem Unificado - OAB/MG

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prova objetiva em quaisquer das cida<strong>de</strong>s constantes do Anexo I <strong>de</strong>ste edital, os examinandos <strong>de</strong>ssa(s)<br />

localida<strong>de</strong>(s) <strong>de</strong>verão realizar a prova prático-profissional em cida<strong>de</strong> circunvizinha, conforme edital a ser<br />

oportunamente publicado.<br />

2.4.2 Antes <strong>de</strong> efetuar a inscrição, o examinando <strong>de</strong>verá conhecer o edital e certificar-se <strong>de</strong> que<br />

preenche todos os requisitos nele exigidos.<br />

2.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição para terceiros ou para outros<br />

processos ou seu aproveitamento <strong>de</strong> qualquer outra forma.<br />

2.4.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.<br />

2.4.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número <strong>de</strong> Cadastro <strong>de</strong> Pessoa Física (CPF) do<br />

examinando.<br />

2.4.6 As informações prestadas na solicitação <strong>de</strong> inscrição serão <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> do<br />

examinando, dispondo o Conselho Fe<strong>de</strong>ral da <strong>OAB</strong> e a FGV do direito <strong>de</strong> excluir do <strong>Exame</strong> aquele que<br />

não preencher a solicitação <strong>de</strong> forma completa e correta.<br />

2.4.7 Uma vez paga, a taxa <strong>de</strong> inscrição não será <strong>de</strong>volvida sob nenhuma hipótese.<br />

2.4.7.1 No caso <strong>de</strong> o pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição ser efetuado com cheque bancário que,<br />

porventura, venha a ser <strong>de</strong>volvido, por qualquer motivo, o Conselho Fe<strong>de</strong>ral da <strong>OAB</strong> reserva-se o direito<br />

<strong>de</strong> tomar as medidas legais cabíveis, sem prejuízo do imediato cancelamento da inscrição do<br />

examinando.<br />

2.4.7.2. Não será aceito, como comprovante <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição, comprovante <strong>de</strong><br />

agendamento bancário.<br />

DA ISENÇÃO<br />

2.4.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa <strong>de</strong> inscrição, exceto para os examinandos<br />

amparados pelo Decreto 6.593, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2008, publicado no Diário Oficial da União <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong><br />

outubro <strong>de</strong> 2008.<br />

2.4.8.1 Estará isento do pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição o examinando que, cumulativamente:<br />

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Fe<strong>de</strong>ral (CadÚnico), <strong>de</strong> que<br />

trata o Decreto 6.135, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007; e<br />

b) for membro <strong>de</strong> família <strong>de</strong> baixa renda, nos termos do referido Decreto.<br />

2.4.8.2 A isenção <strong>de</strong>verá ser solicitada mediante requerimento do examinando, disponível por meio do<br />

aplicativo para a solicitação <strong>de</strong> inscrição, das 14h do dia 15 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011 às 23h59min do dia 16 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 2011, horário oficial <strong>de</strong> Brasília/DF, nos en<strong>de</strong>reços eletrônicos http://oab.fgv.br,<br />

http://www.oab.org.br e nos en<strong>de</strong>reços eletrônicos das Seccionais da <strong>OAB</strong>, contendo: a) indicação do<br />

Número <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que aten<strong>de</strong> à condição<br />

estabelecida no subitem 2.4.8.1.<br />

2.4.8.3 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracida<strong>de</strong> das informações<br />

prestadas pelo examinando.<br />

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