Depoimentos - Conselho Brasileiro de Oftalmologia
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26<br />
Relator mantém dispositivo<br />
legal favorável à saú<strong>de</strong> ocular<br />
www.cbo.com.br<br />
Deputado Edinho Bez<br />
A prescrição <strong>de</strong> órteses e próteses<br />
oftalmológicas fazem parte do rol <strong>de</strong><br />
ativida<strong>de</strong>s privativas do profissional<br />
médico.<br />
Esta é uma das <strong>de</strong>terminações contidas<br />
no substitutivo do Projeto <strong>de</strong> lei<br />
7.703/06, apresentado pelo <strong>de</strong>putado<br />
Edinho Bez (PMDB/SC) na Comissão<br />
<strong>de</strong> Trabalho, <strong>de</strong> Administração e Serviço<br />
Público (CTASP) em 07 <strong>de</strong> novembro.<br />
O Projeto <strong>de</strong> lei 7.703/06, que dispõe<br />
sobre o exercício da Medicina, foi a-<br />
provado pelo Senado Fe<strong>de</strong>ral e enviado<br />
à Câmara dos Deputados no<br />
inicio do ano. No Projeto do Senado,<br />
está incluso o inciso X do artigo 4º,<br />
que estipula que entre as ativida<strong>de</strong>s<br />
privativas do médico está a prescrição<br />
<strong>de</strong> órteses e próteses oftalmológicas.<br />
Na CTASP, o projeto foi encaminhado<br />
para relatoria do Deputado Edinho Bez<br />
e recebeu 60 emendas, várias das<br />
quais sugerindo a supressão do inciso<br />
X ou sua modificação para permitir<br />
que profissionais sem formação médica<br />
também pu<strong>de</strong>ssem prescrever<br />
lentes <strong>de</strong> grau. Edinho Bez realizou várias<br />
reuniões e audiências públicas<br />
para a discussão do projeto que,<br />
embora tenha sido fruto <strong>de</strong> intensas<br />
negociações entre entida<strong>de</strong>s representativas<br />
das várias profissões da<br />
área da saú<strong>de</strong> por ocasião <strong>de</strong> sua<br />
aprovação no Senado, voltou a provocar<br />
intensas polêmicas na Câmara<br />
dos Deputados.<br />
O relatório apresentado pelo <strong>de</strong>putado<br />
Edinho Bez foi objeto <strong>de</strong> 14 propostas<br />
<strong>de</strong> emendas. Duas referem-se<br />
ao Inciso X. A primeira <strong>de</strong>las é <strong>de</strong> autoria<br />
do <strong>de</strong>putado Nelson Pellegrino<br />
(PT/BA), que pe<strong>de</strong> que o Inciso seja<br />
modificado, apresentando a seguinte<br />
redação: (sempre lembrando que o artigo<br />
enumera as ativida<strong>de</strong>s exclusivas<br />
do profissional médico) “X - prescrição<br />
<strong>de</strong> órteses e próteses oftalmológicas,<br />
exceto as <strong>de</strong> soluções ópticas”.<br />
A segunda emenda foi apresentada<br />
pelo <strong>de</strong>putado Marco Maia (PT/<br />
RS) que sugere a supressão pura e<br />
simples do inciso.<br />
Ao mesmo tempo, o <strong>de</strong>putado Rafael<br />
Guerra (PSDB/MG) requereu o apensamento<br />
do projeto <strong>de</strong> Lei 92/99 da<br />
<strong>de</strong>putada Jandira Feghali (PC do B/<br />
RJ), que dispõe sobre o “Exercício da<br />
Medicina, a organização e atuação<br />
dos <strong>Conselho</strong>s <strong>de</strong> Medicina e dá outras<br />
providências” e o <strong>de</strong>putado Júlio<br />
Re<strong>de</strong>cker (PSDB/RS) requereu o apensamento<br />
do Projeto 1.549/03, do <strong>de</strong>putado<br />
Celso Russomano (PP/SP), que<br />
“Disciplina e o exercício profissional<br />
<strong>de</strong> Acupuntura e <strong>de</strong>termina outras<br />
providências”. Na linguagem legislativa,<br />
o apensamento significa anexar<br />
dois ou mais projetos no mesmo processo<br />
<strong>de</strong> tramitação.<br />
O relatório foi <strong>de</strong>volvido para Edinho<br />
Bez, que <strong>de</strong>ve apreciar as emendas e<br />
sugestões apresentadas e elaborar<br />
seu parecer final para ser votado no<br />
âmbito da CTASP. Depois <strong>de</strong> aprovado<br />
nesta Comissão, o projeto será encaminhado<br />
para a Comissão <strong>de</strong> Constituição<br />
e <strong>de</strong> Justiça e <strong>de</strong> Cidadania<br />
(CCJC).<br />
No relatório apresentado em 07 <strong>de</strong><br />
novembro, Edinho Bez assinala que “A<br />
Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, ao<br />
dispor sobre a matéria, é clara: “Art.<br />
Napoleão Puentes<br />
5º......XIII – é livre o exercício <strong>de</strong> qualquer<br />
trabalho, ofício ou profissão a-<br />
tendidas as qualificações profissionais<br />
que a lei estabelecer.” Na<br />
sábia concepção constitucional, dada<br />
a prevalência do interesse público sobre<br />
o individual, a restrição ao princípio<br />
da liberda<strong>de</strong> da ativida<strong>de</strong> profissional<br />
por meio da respectiva regulamentação<br />
é lícita somente quando o<br />
interesse público assim o exigir. É o<br />
caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas profissões que,<br />
se praticadas por pessoas <strong>de</strong>sprovidas<br />
<strong>de</strong> um mínimo <strong>de</strong> conhecimentos<br />
técnicos e científicos especializados,<br />
po<strong>de</strong>riam acarretar sério dano<br />
social, com riscos à segurança, à<br />
integrida<strong>de</strong> física e à saú<strong>de</strong>.”<br />
Em 10 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro o relatório começou<br />
a ser lido na reunião ordinária da<br />
CTASP, mas por questões regimentais<br />
não foi completado. Além disso, <strong>de</strong>putados<br />
da comissão comprometeram-se<br />
a solicitar pedidos <strong>de</strong> vistas, o<br />
que <strong>de</strong>ve atrasar mais ainda a votação<br />
que, <strong>de</strong> acordo com o assessor político<br />
do CBO, Napoleão Puentes, só <strong>de</strong>verá<br />
ocorrer em março <strong>de</strong> 2009.<br />
O relatório completo do Deputado<br />
Edinho Bez, bem como o projeto substitutivo<br />
que apresentou po<strong>de</strong> ser<br />
consultado na íntegra na home page:<br />
http://www.camara.gov.br/sileg/<br />
integras/611721.pdf