MODELO CONTRATO DE USO TEMPORÃRIO DO SISTEMA ... - ONS
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permanecendo até a data de sua rescisão, ou até a extinção da concessão, ou da<br />
autorização da USUÁRIA, ou até a data estabelecida no Anexo deste <strong>CONTRATO</strong>, o que<br />
ocorrer primeiro.<br />
Alerta aos gestores de contratos: O prazo máximo de contratação estabelecido no Anexo<br />
será de até 1 ano a partir da data de assinatura do contrato, em função do tipo do agente<br />
e do seu enquadramento na situação descrita no Art. 2º da Resolução 715 atualizada.<br />
Parágrafo Único<br />
A execução das obrigações e dos compromissos disciplinados neste<br />
<strong>CONTRATO</strong> fica condicionada à assinatura, pela USUÁRIA:<br />
do <strong>CONTRATO</strong> <strong>DE</strong> CONEXÃO AO <strong>SISTEMA</strong> <strong>DE</strong> TRANSMISSÃO -<br />
CCT com a CONCESSIONÁRIA <strong>DE</strong> TRANSMISSÃO à qual estará<br />
conectada;<br />
Para Produtores Independentes e Autoprodutores de Declaração,<br />
conforme Modelo de Declaração em apenso, atestando que,<br />
durante a vigência do período de contratação especificado no<br />
Anexo deste <strong>CONTRATO</strong>, a USUÁRIA preenche todos os<br />
requisitos estabelecidos pelo inciso III do artigo 2º da Resolução<br />
ANEEL nº 715/2001, de 28 de dezembro de 2001, alterada pela<br />
Resolução Normativa nº 280/2007, de 25 de setembro de 2007. As<br />
condições estabelecidas na Declaração só poderão ser alteradas<br />
mediante prévia comunicação ao <strong>ONS</strong> que analisará as<br />
implicações sobre o <strong>CONTRATO</strong> e a necessidade de sua rescisão,<br />
ou de celebração de Termo Aditivo, bem como, de assinatura de<br />
uma nova Declaração.<br />
Para Consumidor Livre ou Exportadora conectado à RE<strong>DE</strong> BÁSICA<br />
O presente <strong>CONTRATO</strong> entra em vigor a partir da data de sua assinatura, assim<br />
permanecendo até a data de sua rescisão, ou enquanto a USUÁRIA estiver conectada à<br />
RE<strong>DE</strong> BÁSICA, ou até a data estabelecida no Anexo deste <strong>CONTRATO</strong>, o que ocorrer<br />
primeiro.<br />
Alerta aos gestores de contratos: O prazo máximo de contratação estabelecido no Anexo<br />
será de até 1 ano a partir da data de assinatura do contrato, em função do tipo do agente<br />
e do seu enquadramento na situação descrita no Art. 2º da Resolução 715 atualizada.<br />
Parágrafo Único<br />
A execução das obrigações e dos compromissos disciplinados neste<br />
<strong>CONTRATO</strong> fica condicionada à assinatura, pela USUÁRIA, do<br />
<strong>CONTRATO</strong> <strong>DE</strong> CONEXÃO AO <strong>SISTEMA</strong> <strong>DE</strong> TRANSMISSÃO - CCT<br />
com a CONCESSIONÁRIA <strong>DE</strong> TRANSMISSÃO à qual estará<br />
conectada.<br />
Para Geradora ou Importadora conectada fora da RE<strong>DE</strong> BÁSICA<br />
O presente <strong>CONTRATO</strong> entra em vigor a partir da data de sua assinatura, assim<br />
permanecendo até a data de sua rescisão, ou até a extinção da concessão, ou da<br />
autorização da USUÁRIA, ou até a data estabelecida no Anexo deste <strong>CONTRATO</strong>, o que<br />
ocorrer primeiro.<br />
Alerta aos gestores de contratos: O prazo máximo de contratação estabelecido no Anexo<br />
será de até 1 ano a partir da data de assinatura do contrato, em função do tipo do agente<br />
e do seu enquadramento na situação descrita no Art. 2º da Resolução 715 atualizada.<br />
Parágrafo Único<br />
Para conexões ao sistema de distribuição A execução das obrigações e<br />
dos compromissos disciplinados neste <strong>CONTRATO</strong> fica condicionada:<br />
à assinatura, pela USUÁRIA, do <strong>CONTRATO</strong> <strong>DE</strong> CONEXÃO AO<br />
<strong>SISTEMA</strong> <strong>DE</strong> DISTRIBUIÇÃO - CCD com a CONCESSIONÁRIA<br />
CUST n.º XXX/ZZZZ<br />
CUST T Modelo 18Mar08.doc<br />
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