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MODELO CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO DO SISTEMA ... - ONS

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permanecendo até a data de sua rescisão, ou até a extinção da concessão, ou da<br />

autorização da USUÁRIA, ou até a data estabelecida no Anexo deste <strong>CONTRATO</strong>, o que<br />

ocorrer primeiro.<br />

Alerta aos gestores de contratos: O prazo máximo de contratação estabelecido no Anexo<br />

será de até 1 ano a partir da data de assinatura do contrato, em função do tipo do agente<br />

e do seu enquadramento na situação descrita no Art. 2º da Resolução 715 atualizada.<br />

Parágrafo Único<br />

A execução das obrigações e dos compromissos disciplinados neste<br />

<strong>CONTRATO</strong> fica condicionada à assinatura, pela USUÁRIA:<br />

do <strong>CONTRATO</strong> <strong>DE</strong> CONEXÃO AO <strong>SISTEMA</strong> <strong>DE</strong> TRANSMISSÃO -<br />

CCT com a CONCESSIONÁRIA <strong>DE</strong> TRANSMISSÃO à qual estará<br />

conectada;<br />

Para Produtores Independentes e Autoprodutores de Declaração,<br />

conforme Modelo de Declaração em apenso, atestando que,<br />

durante a vigência do período de contratação especificado no<br />

Anexo deste <strong>CONTRATO</strong>, a USUÁRIA preenche todos os<br />

requisitos estabelecidos pelo inciso III do artigo 2º da Resolução<br />

ANEEL nº 715/2001, de 28 de dezembro de 2001, alterada pela<br />

Resolução Normativa nº 280/2007, de 25 de setembro de 2007. As<br />

condições estabelecidas na Declaração só poderão ser alteradas<br />

mediante prévia comunicação ao <strong>ONS</strong> que analisará as<br />

implicações sobre o <strong>CONTRATO</strong> e a necessidade de sua rescisão,<br />

ou de celebração de Termo Aditivo, bem como, de assinatura de<br />

uma nova Declaração.<br />

Para Consumidor Livre ou Exportadora conectado à RE<strong>DE</strong> BÁSICA<br />

O presente <strong>CONTRATO</strong> entra em vigor a partir da data de sua assinatura, assim<br />

permanecendo até a data de sua rescisão, ou enquanto a USUÁRIA estiver conectada à<br />

RE<strong>DE</strong> BÁSICA, ou até a data estabelecida no Anexo deste <strong>CONTRATO</strong>, o que ocorrer<br />

primeiro.<br />

Alerta aos gestores de contratos: O prazo máximo de contratação estabelecido no Anexo<br />

será de até 1 ano a partir da data de assinatura do contrato, em função do tipo do agente<br />

e do seu enquadramento na situação descrita no Art. 2º da Resolução 715 atualizada.<br />

Parágrafo Único<br />

A execução das obrigações e dos compromissos disciplinados neste<br />

<strong>CONTRATO</strong> fica condicionada à assinatura, pela USUÁRIA, do<br />

<strong>CONTRATO</strong> <strong>DE</strong> CONEXÃO AO <strong>SISTEMA</strong> <strong>DE</strong> TRANSMISSÃO - CCT<br />

com a CONCESSIONÁRIA <strong>DE</strong> TRANSMISSÃO à qual estará<br />

conectada.<br />

Para Geradora ou Importadora conectada fora da RE<strong>DE</strong> BÁSICA<br />

O presente <strong>CONTRATO</strong> entra em vigor a partir da data de sua assinatura, assim<br />

permanecendo até a data de sua rescisão, ou até a extinção da concessão, ou da<br />

autorização da USUÁRIA, ou até a data estabelecida no Anexo deste <strong>CONTRATO</strong>, o que<br />

ocorrer primeiro.<br />

Alerta aos gestores de contratos: O prazo máximo de contratação estabelecido no Anexo<br />

será de até 1 ano a partir da data de assinatura do contrato, em função do tipo do agente<br />

e do seu enquadramento na situação descrita no Art. 2º da Resolução 715 atualizada.<br />

Parágrafo Único<br />

Para conexões ao sistema de distribuição A execução das obrigações e<br />

dos compromissos disciplinados neste <strong>CONTRATO</strong> fica condicionada:<br />

à assinatura, pela USUÁRIA, do <strong>CONTRATO</strong> <strong>DE</strong> CONEXÃO AO<br />

<strong>SISTEMA</strong> <strong>DE</strong> DISTRIBUIÇÃO - CCD com a CONCESSIONÁRIA<br />

CUST n.º XXX/ZZZZ<br />

CUST T Modelo 18Mar08.doc<br />

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