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1º concurso de marchinhas carnavalescas de juiz de fora prêmio ...

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1º CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DE JUIZ DE FORA<br />

PRÊMIO NANCY DE CARVALHO<br />

- REGULAMENTO -<br />

A Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage – Funalfa, a Cooperativa da Música <strong>de</strong> Minas Gerais -<br />

COMUM e o Cultural Bar, com o objetivo <strong>de</strong> valorizar a música carnavalesca, seus compositores e<br />

intérpretes, promovem o 1º CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DE JUIZ DE<br />

FORA – PRÊMIO NANCY DE CARVALHO.<br />

DA HABILITAÇÃO<br />

1- Po<strong>de</strong>m participar do 1º CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DE JUIZ DE<br />

FORA – PRÊMIO NANCY DE CARVALHO artistas, músicos e interessados em geral.<br />

2- Serão aceitas somente as inscrições na modalida<strong>de</strong> “Marchinha <strong>de</strong> Carnaval – Tradicional” –<br />

com canções inéditas e <strong>de</strong> temática livre.<br />

DAS INSCRIÇÕES<br />

1- As inscrições estarão abertas <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> janeiro a 02 <strong>de</strong> fevereiro, <strong>de</strong> segunda a sexta-feira, <strong>de</strong> 9h<br />

às 11h30 e <strong>de</strong> 14h30 às 17h30.<br />

2- As inscrições <strong>de</strong>verão ser efetuadas no setor <strong>de</strong> Expediente da Funalfa, situada à Avenida<br />

Barão do Rio Branco, 2.234, 2º andar, Centro, Juiz <strong>de</strong> Fora/MG. Não serão aceitas inscrições via<br />

Correio.<br />

3- As inscrições serão gratuitas.<br />

4- O edital e a ficha <strong>de</strong> inscrição estarão disponíveis no site www.pjf.mg.gov.br/funalfa.<br />

5- Cada autor po<strong>de</strong> inscrever até TRÊS MÚSICAS, individual ou em parceria, sendo cada uma<br />

<strong>de</strong>las entregue separadamente em envelopes distintos.<br />

6- As composições concorrentes <strong>de</strong>verão ser originais e inéditas, tanto na melodia quanto na letra<br />

(enten<strong>de</strong>ndo-se por inédita, a música que não foi gravada comercialmente e, como original, a que<br />

não contiver plágio, adaptação ou citação poética <strong>de</strong> outros autores).<br />

7- O material enviado não será <strong>de</strong>volvido.<br />

8- No momento da inscrição <strong>de</strong>verão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes materiais<br />

em envelope <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificado:<br />

1


- Ficha <strong>de</strong> inscrição <strong>de</strong>vidamente preenchida e assinada pelo autor da música. Caso a<br />

música seja <strong>de</strong> autoria <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> uma pessoa, a ficha <strong>de</strong>verá ser assinada por todos os<br />

autores, com indicação <strong>de</strong> uma pessoa responsável pela inscrição para os fins que se<br />

fizerem necessários;<br />

- CD contendo a gravação da música inscrita, i<strong>de</strong>ntificado com o nome da música e do<br />

autor. Qualquer irregularida<strong>de</strong> do CD, ou mesmo má qualida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>sclassificar a<br />

canção. A gravação <strong>de</strong>verá ser realizada com, no mínimo, voz e violão.<br />

- Duas cópias digitadas e impressas em papel A4, com o título da canção, nome(s) do(s)<br />

autor(es) e a letra da canção na íntegra, idêntica ao material gravado.<br />

- No caso <strong>de</strong> introduções musicais, essas po<strong>de</strong>rão ser cantaroladas ou executadas<br />

instrumentalmente no CD ou apresentadas em partitura musical. Não sendo apresentadas<br />

introduções, o autor estará tacitamente concordando que essas sejam elaboradas pela<br />

direção musical do <strong>concurso</strong>, obe<strong>de</strong>cendo à melodia da composição.<br />

DA SELEÇÃO<br />

1- Dentre as músicas inscritas, serão selecionadas até 12 músicas finalistas através do voto <strong>de</strong><br />

uma comissão, composta por 5 avaliadores a serem escolhidos pela Curadoria do Concurso.<br />

2- As <strong>marchinhas</strong> selecionadas serão divulgadas no dia 08 <strong>de</strong> fevereiro pelo site<br />

www.pjf.mg.gov.br/funalfa.<br />

3- Os autores das 12 músicas selecionadas serão comunicados por email e/ou correspondência<br />

oficial, conforme dados contidos na ficha <strong>de</strong> inscrição.<br />

DA PARTICIPAÇÃO<br />

1- A etapa final do <strong>concurso</strong> será realizada no dia 24 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011, no Cultural Bar, on<strong>de</strong><br />

as composições selecionadas serão apresentadas AO VIVO para o público e para um corpo <strong>de</strong><br />

jurados. As <strong>marchinhas</strong> finalistas ganharão arranjo, obe<strong>de</strong>cendo ao disposto no item 8 do tópico<br />

“Da Inscrição” e serão interpretadas por um ou mais cantores indicados pelos autores das<br />

composições, sem custos para a Comissão Organizadora. Os cantores serão acompanhados por<br />

uma banda contratada para este <strong>concurso</strong>. Os intérpretes <strong>de</strong>verão participar <strong>de</strong> um ensaio com a<br />

banda em data, local e horário a ser <strong>de</strong>terminado pela Comissão Organizadora.<br />

2- O júri irá escolher, segundo critérios pré-estabelecidos pela Curadoria do Concurso, após a<br />

apresentação <strong>de</strong> cada canção ao vivo, as 3 melhores composições.<br />

DA PREMIAÇÃO<br />

1- Será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Funalfa o pagamento em dinheiro das premiações <strong>de</strong> 1º, 2º e 3º<br />

lugar, nos valores abaixo:<br />

2


1º lugar - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)<br />

2º lugar - R$ 900,00 (novecentos reais)<br />

3º lugar - R$ 600,00 (seiscentos reais)<br />

2- O prêmio em dinheiro será pago pela Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage ao responsável<br />

pela inscrição <strong>de</strong> cada música vencedora no mês <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.<br />

DO JÚRI<br />

1- A classificação das canções ficará a cargo <strong>de</strong> uma Comissão Julgadora, composta por 5 jurados<br />

reconhecidos por seu notório saber, indicados pela Comissão Organizadora, cujos nomes serão<br />

divulgados na página www.pjf.mg.gov.br/funalfa.<br />

2- Haverá um Presi<strong>de</strong>nte do Júri, a quem caberá a direção dos trabalhos <strong>de</strong> julgamento, zelando<br />

pela autonomia e cumprimento do processo <strong>de</strong> votação, cabendo-lhe ainda o voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate,<br />

caso seja necessário.<br />

3- Os jurados <strong>de</strong>cidirão segundo critérios pré-estabelecidos pela Comissão Organizadora, bem<br />

como segundo critérios artísticos e profissionais que possuam.<br />

4- As <strong>de</strong>cisões da Comissão Julgadora serão irrevogáveis, não cabendo recursos a elas.<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

1- Não haverá ajuda <strong>de</strong> custo em dinheiro para os participantes. As <strong>de</strong>spesas pessoais<br />

provenientes <strong>de</strong> transporte, alimentação e outras, são <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> exclusiva dos<br />

concorrentes.<br />

2- A simples inscrição da canção no 1º CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DE<br />

JUIZ DE FORA – PRÊMIO NANCY DE CARVALHO pressupõe a aceitação e concordância com<br />

todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são para todos os<br />

envolvidos que tiverem participação neste evento.<br />

3- Toda e qualquer <strong>de</strong>núncia <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser formalmente oferecida à Curadoria do<br />

Concurso, para apreciação e julgamento, mediante a pertinente i<strong>de</strong>ntificação do <strong>de</strong>nunciante. Caso<br />

venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original e não sendo do<br />

conhecimento da Curadoria do Concurso, o interessado <strong>de</strong>verá apresentar documentos e provas<br />

instruindo a <strong>de</strong>núncia formalmente. O(s) autor(es) inscrito(s) é(são) o(s) único(s) responsável(eis)<br />

pelas informações <strong>de</strong> autenticida<strong>de</strong> da obra. Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia <strong>de</strong> plágio, serão eles<br />

judicialmente os responsáveis legais.<br />

4- Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não<br />

cabendo recursos a tais <strong>de</strong>cisões.<br />

3


5- Fica eleito o Fórum da Comarca da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong> Fora para dirimir quaisquer conflitos <strong>de</strong>ste<br />

regulamento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do domicílio das partes interessadas, renunciando os inscritos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já<br />

a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />

CRONOGRAMA<br />

:: Período <strong>de</strong> inscrição<br />

De 10 <strong>de</strong> janeiro a 02 <strong>de</strong> fevereiro<br />

:: Divulgação das <strong>marchinhas</strong> selecionadas<br />

08 <strong>de</strong> fevereiro, no site www.pjf.mg.gov.br/funalfa<br />

:: Realização da Final do Concurso<br />

24 <strong>de</strong> fevereiro, no Cultural Bar (Av. Deus<strong>de</strong>dith Salgado, 3.955 – Salvaterra)<br />

Juiz <strong>de</strong> Fora, 10 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011<br />

ANTÔNIO CARLOS SIQUEIRA DUTRA<br />

Superinten<strong>de</strong>nte da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage<br />

4

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