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1º concurso de marchinhas carnavalescas de juiz de fora prêmio ...

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1º lugar - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)<br />

2º lugar - R$ 900,00 (novecentos reais)<br />

3º lugar - R$ 600,00 (seiscentos reais)<br />

2- O prêmio em dinheiro será pago pela Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage ao responsável<br />

pela inscrição <strong>de</strong> cada música vencedora no mês <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.<br />

DO JÚRI<br />

1- A classificação das canções ficará a cargo <strong>de</strong> uma Comissão Julgadora, composta por 5 jurados<br />

reconhecidos por seu notório saber, indicados pela Comissão Organizadora, cujos nomes serão<br />

divulgados na página www.pjf.mg.gov.br/funalfa.<br />

2- Haverá um Presi<strong>de</strong>nte do Júri, a quem caberá a direção dos trabalhos <strong>de</strong> julgamento, zelando<br />

pela autonomia e cumprimento do processo <strong>de</strong> votação, cabendo-lhe ainda o voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate,<br />

caso seja necessário.<br />

3- Os jurados <strong>de</strong>cidirão segundo critérios pré-estabelecidos pela Comissão Organizadora, bem<br />

como segundo critérios artísticos e profissionais que possuam.<br />

4- As <strong>de</strong>cisões da Comissão Julgadora serão irrevogáveis, não cabendo recursos a elas.<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

1- Não haverá ajuda <strong>de</strong> custo em dinheiro para os participantes. As <strong>de</strong>spesas pessoais<br />

provenientes <strong>de</strong> transporte, alimentação e outras, são <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> exclusiva dos<br />

concorrentes.<br />

2- A simples inscrição da canção no 1º CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DE<br />

JUIZ DE FORA – PRÊMIO NANCY DE CARVALHO pressupõe a aceitação e concordância com<br />

todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são para todos os<br />

envolvidos que tiverem participação neste evento.<br />

3- Toda e qualquer <strong>de</strong>núncia <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser formalmente oferecida à Curadoria do<br />

Concurso, para apreciação e julgamento, mediante a pertinente i<strong>de</strong>ntificação do <strong>de</strong>nunciante. Caso<br />

venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original e não sendo do<br />

conhecimento da Curadoria do Concurso, o interessado <strong>de</strong>verá apresentar documentos e provas<br />

instruindo a <strong>de</strong>núncia formalmente. O(s) autor(es) inscrito(s) é(são) o(s) único(s) responsável(eis)<br />

pelas informações <strong>de</strong> autenticida<strong>de</strong> da obra. Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia <strong>de</strong> plágio, serão eles<br />

judicialmente os responsáveis legais.<br />

4- Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não<br />

cabendo recursos a tais <strong>de</strong>cisões.<br />

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