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Resolução 24/2011 do Tribunal Regional Federal ... - Justiça Federal

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO<br />

RESOLUÇÃO Nº <strong>24</strong>, DE 06 DE ABRIL DE <strong>2011</strong>.<br />

Dispõe sobre o horário de funcionamento <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>Federal</strong> da 4ª Região e das respectivas Seções<br />

Judiciárias.<br />

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª<br />

REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e<br />

CONSIDERANDO a recomendação da Correge<strong>do</strong>ria-Geral <strong>do</strong><br />

Conselho da Justiça <strong>Federal</strong> para que o tribunal funcione, para atendimento externo, a<br />

partir das 9h (nove horas), observada a jornada de trabalho prevista na legislação;<br />

CONSIDERANDO a Resolução nº 130, de 28 de abril de <strong>2011</strong>, <strong>do</strong><br />

Conselho Nacional de Justiça, que acrescenta parágrafos ao art. 1º da Resolução 88, de<br />

8 de setembro de 2009, fixan<strong>do</strong> horário de funcionamento uniforme para o Poder<br />

Judiciário; ad referendum <strong>do</strong> Plenário, resolve:<br />

Art. 1º O horário de funcionamento de todas as unidades <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>Federal</strong> da 4ª Região e das Seções Judiciárias <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul, de Santa<br />

Catarina e <strong>do</strong> Paraná será das 9h (nove horas) às 19h (dezenove horas).<br />

Art. 2º O horário de atendimento ao público será das 9h (nove horas)<br />

às 18h (dezoito horas) no <strong>Tribunal</strong> e nas respectivas Seções Judiciárias.<br />

§ 1º O Setor de Distribuição ou equivalente funcionará das 9h (nove<br />

horas) às 18h (dezoito horas).<br />

§ 2º O acesso ao Sistema de Processo Eletrônico - e-Proc - para<br />

distribuição, consulta ou movimentação processual, será disponibiliza<strong>do</strong><br />

ininterruptamente.<br />

Art. 3º Compete ao Diretor de Foro a<strong>do</strong>tar as medidas necessárias ao<br />

cumprimento desta resolução no âmbito das respectivas Seções e Subseções<br />

Judiciárias.<br />

Art. 4º Compete aos responsáveis pelas unidades, observada a<br />

subordinação administrativa, organizar o funcionamento dessas em atendimento às<br />

disposições desta resolução.<br />

Art. 5º Esta resolução entra em vigor em 15/06/<strong>2011</strong> e revoga as<br />

disposições em contrário.<br />

10.1.0000<strong>24</strong>147-7 [caj©/caj] 0343252.V014_1/1


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO<br />

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.<br />

Documento eletrônico assina<strong>do</strong> digitalmente pelo(a) Vilson Darós, Presidente,<br />

em 07/06/<strong>2011</strong> 11:58, conforme MP nº 2.200-2/2001 de <strong>24</strong>/08/2001, que instituiu<br />

a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e Portaria <strong>do</strong> TRF4R<br />

nº 195 de 16 de dezembro de 2004 (DJU de <strong>24</strong>/12/2004 pg. 25). A autenticidade<br />

<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento pode ser conferida no site<br />

http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informan<strong>do</strong> o código verifica<strong>do</strong>r<br />

4000149957v14 e, se solicita<strong>do</strong>, o código CRC 968D8F09<br />

10.1.0000<strong>24</strong>147-7 [caj©/caj] 0343252.V014_2/2

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