edital - TCM-CE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA<br />
PREGÃO PRESENCIAL N° 12 /2012 - COMPRA - FL.21<br />
parcial, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, não mantiver a<br />
sua proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo<br />
inidôneo ou cometer fraude fiscal.<br />
13.05 - A competência para imposição das sanções de advertência e de multa será da<br />
autoridade superior e /ou titular do órgão interveniente ou entidade contratante e a de<br />
impedimento de licitar ou contratar será do titular da entidade contratante.<br />
13.06 - A reabilitação do Contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, após<br />
decorrido o prazo da aplicação da sanção, desde que indenize o Município pelo efetivo<br />
prejuízo causado ao Erário, quando da conduta faltosa observada no certame, repercutir<br />
prejudicialmente no âmbito da Administração Pública Municipal.<br />
13.07 - As sanções previstas serão aplicadas assegurando ao Contratado ou ao<br />
Adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:<br />
a. 05 dias úteis nos casos de advertência;<br />
b. 10 dias úteis a partir da abertura de vista do processo, no caso de declaração de<br />
impedimento para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza.<br />
14.00 – GARANTIA CONTRATUAL<br />
14.01. A CONTRATADA deverá apresentar, no ato de assinatura do contrato, garantia de<br />
5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do inciso I, II, III, do §1º, art. 56, da Lei<br />
n 8.666/93 e suas alterações, que será restituída na forma estabelecida no §4º do mesmo<br />
artigo da citada lei.<br />
15.00 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
15.01 - Independentemente de declaração expressa, a apresentação da proposta implica na<br />
aceitação plena e total das condições e exigências deste <strong>edital</strong>, na veracidade e<br />
autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a<br />
inexistência de fato impeditivo à participação da licitante, ressaltando que, caso ocorra no<br />
decorrer do certame algum fato impeditivo da participação da licitante, está deverá declarálos,<br />
imediatamente.<br />
15.02 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste <strong>edital</strong>, excluir-se-á o dia do início e<br />
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for<br />
explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de<br />
expediente na Prefeitura de Fortaleza.<br />
15.03 - No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes qualquer tipo<br />
de indenização, fica assegurada a autoridade competente:<br />
- Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação,<br />
dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente;<br />
- Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, disto<br />
dando ciência aos interessados mediante publicação no DOM.<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO<br />
Av. Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres<br />
Cep: 60170-002 – Fortaleza/Ceará<br />
Telefone: (85) 3433.3503<br />
FAX (85) 3433.3588