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edital - TCM-CE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA<br />

PREGÃO PRESENCIAL N° 12 /2012 - COMPRA - FL.21<br />

parcial, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, não mantiver a<br />

sua proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo<br />

inidôneo ou cometer fraude fiscal.<br />

13.05 - A competência para imposição das sanções de advertência e de multa será da<br />

autoridade superior e /ou titular do órgão interveniente ou entidade contratante e a de<br />

impedimento de licitar ou contratar será do titular da entidade contratante.<br />

13.06 - A reabilitação do Contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, após<br />

decorrido o prazo da aplicação da sanção, desde que indenize o Município pelo efetivo<br />

prejuízo causado ao Erário, quando da conduta faltosa observada no certame, repercutir<br />

prejudicialmente no âmbito da Administração Pública Municipal.<br />

13.07 - As sanções previstas serão aplicadas assegurando ao Contratado ou ao<br />

Adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:<br />

a. 05 dias úteis nos casos de advertência;<br />

b. 10 dias úteis a partir da abertura de vista do processo, no caso de declaração de<br />

impedimento para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza.<br />

14.00 – GARANTIA CONTRATUAL<br />

14.01. A CONTRATADA deverá apresentar, no ato de assinatura do contrato, garantia de<br />

5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do inciso I, II, III, do §1º, art. 56, da Lei<br />

n 8.666/93 e suas alterações, que será restituída na forma estabelecida no §4º do mesmo<br />

artigo da citada lei.<br />

15.00 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

15.01 - Independentemente de declaração expressa, a apresentação da proposta implica na<br />

aceitação plena e total das condições e exigências deste <strong>edital</strong>, na veracidade e<br />

autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a<br />

inexistência de fato impeditivo à participação da licitante, ressaltando que, caso ocorra no<br />

decorrer do certame algum fato impeditivo da participação da licitante, está deverá declarálos,<br />

imediatamente.<br />

15.02 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste <strong>edital</strong>, excluir-se-á o dia do início e<br />

incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for<br />

explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de<br />

expediente na Prefeitura de Fortaleza.<br />

15.03 - No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes qualquer tipo<br />

de indenização, fica assegurada a autoridade competente:<br />

- Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação,<br />

dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente;<br />

- Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, disto<br />

dando ciência aos interessados mediante publicação no DOM.<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO<br />

Av. Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres<br />

Cep: 60170-002 – Fortaleza/Ceará<br />

Telefone: (85) 3433.3503<br />

FAX (85) 3433.3588

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