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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ...

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<strong>CONTRATO</strong> <strong>PARTICULAR</strong> <strong>DE</strong> <strong>PRESTAÇÃO</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇOS</strong> <strong>DE</strong> ENSINO<br />

CONTRATANTE: ................................................, nacionalidade: brasileiro(a), nascido(a) em<br />

..............................de .................... de ........., portador(a) da Carteira de Identidade nº ..........................; CIC nº<br />

............................ e residente na ...................................................... – ..................... – ...............................-......<br />

CONTRATADA: Universidade Católica de Pelotas, instituição de ensino superior mantida pela Sociedade<br />

Pelotense de Assistência e Cultura e inscrita no CGC-MF sob número 92.238.914/0001-03, com sede na cidade de<br />

Pelotas, RS, a rua Félix da Cunha, 412, CEP 96010-000;<br />

FIADOR: ..............................................., brasileiro(a), estado civil............................., profissão............................,<br />

residente à ............................................................................nº ............. na cidade de ..................................., telefone<br />

(....)........................., CI ....................................... e CPF......................., acima denominado simplesmente<br />

FIADOR.<br />

(Se casado(a), inserir dados do cônjuge)<br />

DO OBJETO<br />

Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas ajustam prestação de serviços de ensino,<br />

nos termos das seguintes cláusulas e condições:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA oferecerá curso de Pós-Graduação em ENGENHARIA <strong>DE</strong><br />

SEGURANÇA DO TRABALHO – 6ª EDIÇÃO, em nível de Especialização, com início em 10/10/2008 e<br />

término previsto para o mês de fevereiro de 2010. Pelo presente instrumento o CONTRATANTE fica inscrito no<br />

referido curso, podendo acompanhar todas as atividades que lhe for oferecida pela contratada.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA: São de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos<br />

serviços de ensino, no que se refere à designação das datas de provas/avaliações, horários de aulas, fixação de<br />

carga horária, orientação didático-pedagógica e educacional, contratação e demissão de professores, além de<br />

outras providências que as atividades docentes e administrativas exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério,<br />

sem ingerência do CONTRATANTE.<br />

Parágrafo único: A expedição de atestados ou certificados de conclusão do curso depende da entrega de cópia<br />

autenticada do Diploma de Graduação de curso devidamente reconhecido pelo MEC.<br />

DO LOCAL <strong>DE</strong> <strong>PRESTAÇÃO</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇOS</strong><br />

CLÁUSULA TERCEIRA: As aulas serão ministradas nas salas de aula ou em quaisquer locais indicados pela<br />

CONTRATADA, considerando a natureza, conteúdo ou técnica pedagógica escolhidos, inclusive quanto à<br />

realização de eventos externos.<br />

DO PAGAMENTO<br />

CLÁUSULA QUARTA: O pagamento, obrigação do CONTRATANTE, em retribuição à prestação dos serviços<br />

de ensino, dar-se-á da seguinte forma:<br />

§ 1º O valor total do curso à vista corresponde a uma única parcela de R$ 6.555,00 (seis mil quinhentos e<br />

cinqüenta e cinco reais) que terá por vencimento o dia 08/10/2008.<br />

§ 2º Sendo quitada a parcela em cheque, a matrícula só estará efetivada após a compensação do referido título. No<br />

caso de devolução do cheque, fica o pedido de matrícula sem efeito de pleno direito, independente de qualquer<br />

aviso ou notificação, seja judicial ou extrajudicial.<br />

§ 3º O valor da parcela não compreende o fornecimento dos materiais ou serviços abaixo, os quais,<br />

caso venham a ser prestados ou fornecidos ao CONTRATANTE, serão cobrados a parte, a saber:<br />

a) Ingressos, taxas e serviços de locomoção, transporte, hospedagem e outros, assemelhados, decorrentes de<br />

visitas, passeios e outras atividades extra classe, ainda que constantes do planejamento didático-pedagógico do<br />

curso;


) Serviços de locomoção, hospedagem e assemelhados, bem como quaisquer outras despesas, que venham a ser<br />

necessárias para a realização da pesquisa inerente ao projeto apresentado pelo CONTRATANTE, ainda que a<br />

referida pesquisa constitua requisito acadêmico para a conclusão do Curso;<br />

c) Outros produtos ou serviços, opcionais ou de uso facultativo, colocados à disposição do aluno.<br />

CLÁUSULA QUINTA: Além da parcela ajustada na cláusula Quarta, a remuneração devida à CONTRATADA<br />

compreende o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais). A CONTRATADA<br />

declara já haver recebido esse valor, dando quitação do mesmo.<br />

CLÁUSULA SEXTA: O não comparecimento do CONTRATANTE às atividades de ensino prestadas pela<br />

CONTRATADA não exime o pagamento das parcelas da semestralidade, tendo em vista a disponibilidade do<br />

serviço e a garantia da vaga.<br />

DO ATRASO NO PAGAMENTO<br />

CLÁUSULA SÉTIMA: Em caso de inadimplemento, sobre o valor da parcela impaga incidirá uma multa<br />

moratória no valor de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (12% a.a.), além de<br />

correção monetária, com base na variação do IGPM/FGV, ou outro índice oficial que vier à substituí-lo.<br />

§ 1º - Ainda no caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá, expirado o prazo do vencimento e passados 8<br />

(oito) dias corridos, encaminhar o cadastro do nome do CONTRATANTE no Serviço de Proteção ao Crédito<br />

(SPC) e ordenar que a instituição bancária encarregada da cobrança leve a protesto o respectivo título de crédito<br />

correspondente à parcela inadimplida, obedecidas as determinações legais, com conhecimento e autorização desde<br />

já do CONTRATANTE.<br />

FIANÇA<br />

CLÁUSULA OITAVA – Assina o presente contrato de prestação de serviços educacionais, como fiador e<br />

principal (ais) pagador (es), o (s) acima nomeado (s) e qualificado (s), responsável (is) por todas as<br />

obrigações nele assumidas pelo Aluno neste contrato, mesmo que o afiançado, em qualquer época, sem o<br />

consentimento do (s) fiador (es), venha a interrompê-lo, retomando-o mais tarde. A fiança somente se<br />

extinguirá após a liquidação de todas as obrigações. A responsabilidade assumida pelo (s) fiador (es) neste<br />

instrumento abrange todas as parcelas que devem ser pagas pelo Aluno, não apenas sendo consideradas em<br />

seu valor na data de assinatura do presente instrumento, mas estendendo-se a fiança os eventuais acréscimos<br />

decorrentes da mora e atualização monetária, bem como de todas as demais pactuações constantes deste<br />

instrumento.<br />

Parágrafo único – O fiador poderá ser substituído a qualquer tempo, desde que com a prévia apresentação do<br />

novo fiador e o devido aceite por parte da Universidade.<br />

DO TRABALHO <strong>DE</strong> CONCLUSÃO<br />

CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE tem prazo até fevereiro de 2010 para concluir o trabalho de conclusão.<br />

Caso não o faça, poderá pedir prorrogação do prazo à Coordenação de Educação Continuada por mais três meses,<br />

via central de atendimento. Esta solicitação terá um custo de mais uma parcela, no valor de R$ 475,00<br />

(quatrocentos e setenta e cinco reais), com vencimento em 10/01/2010. Havendo inadimplência por parte do<br />

CONTRATANTE, a CONTRATADA pode recusar a solicitação e desligar o aluno de estudos e atos acadêmicos<br />

de realização obrigatória.<br />

DO CANCELAMENTO<br />

CLÁUSULA DÉCIMA: Até trinta dias após o início do curso, poderá o CONTRATANTE desistir do presente<br />

contrato, hipótese na qual a CONTRATADA reterá o pagamento já efetuado em razão do período de tempo do<br />

curso já usufruído ou colocado à disposição. Passado esse período, o presente contrato obriga o CONTRATANTE<br />

ao seu integral e fiel cumprimento.


DA AUTORIZAÇÃO PARA USO <strong>DE</strong> IMAGEM<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA fica autorizada, sem quaisquer ônus, a utilizar-se da<br />

imagem do CONTRATANTE para fins exclusivos de divulgação institucional e de suas atividades correlatas,<br />

podendo, para tanto reproduzi-la ou divulgá-la em todos os meios de comunicação pública ou privada,<br />

principalmente na Internet e jornais.<br />

DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Qualquer alteração neste contrato poderá ser realizada por Termo aditivo<br />

escrito.<br />

DO FORO <strong>DE</strong> ELEIÇÃO<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força de título<br />

executivo.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Para dirimir as lides que venham a surgir a propósito deste contrato, as partes<br />

elegem o Foro da Comarca de Pelotas, RS, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />

E por declararem os contratantes que conhecem e concordam com todas as cláusulas do presente contrato, firmam<br />

o instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que<br />

se produza os efeitos legais<br />

Pelotas, ...../10/2008.<br />

Bel. Carlos Ricardo Gass Sinnott ...................................................<br />

Pró-Reitor Administrativo<br />

Contratante<br />

Fiador (1) ..........................................................................<br />

Fiador (2)...........................................................................<br />

Prof. M e Fabian Teixeira Primo<br />

Coordenador de Educação Continuada<br />

Pro.ª M e . Bianca Reis Pagani<br />

Coordenadora do Curso

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