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INFORMATIVO aos pais 9º ano 2015

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MATRÍCULA DOS ALUNOS NO 1º ANO DO ENSINO MÉDIO EM <strong>2015</strong>.<br />

Os procedimentos, os prazos e as etapas para a matrícula devem ser rigorosamente, cumpridos<br />

pelos <strong>pais</strong> de alunos de todas as Unidades da Rede SESI-SP, sem exceção.<br />

A primeira condição para a solicitação de matrícula no Ensino Médio do SESI-SP é o aluno estar<br />

adimplente na Unidade onde estuda. Isso significa que ele não pode apresentar qualquer<br />

pendência financeira com o SESI-SP em relação ao <strong>ano</strong> de 2014, bem como em <strong>ano</strong>s anteriores.<br />

Caso algum aluno se encontre nesta condição, os <strong>pais</strong> devem entrar em contato com a Unidade<br />

Escolar o mais rápido possível e regularizar a pendência financeira até 30/10/2014.<br />

Outra condição indispensável será o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do próprio aluno, facilmente<br />

obtido nas agencias do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Maiores<br />

informações poderão ser obtidas no site da<br />

http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/cpf/InscricaoResidentesBrasilExterior.htm<br />

Lembramos que a vaga para o 1º <strong>ano</strong> do Ensino Médio estará condicionada à aprovação do aluno<br />

no <strong>9º</strong> <strong>ano</strong> ao término deste <strong>ano</strong> letivo.<br />

CRONOGRAMA<br />

Até 30/10/2014 – Os <strong>pais</strong> ou responsáveis dos alunos inadimplentes que possuem qualquer débito<br />

com o SESI-SP terão até 30/10 para procurar a Unidade Escolar, quitar seus débitos ou solicitar seu<br />

parcelamento, com a assinatura do correspondente termo de confissão de dívida.<br />

Os débitos de <strong>ano</strong>s anteriores não poderão ser parcelados, devendo ser quitados a vista no<br />

ato da negociação.<br />

O parcelamento dos débitos será efetuado após confissão de dívidas em até três parcelas<br />

cujo 1º vencimento, no valor de 30% dos débitos pendentes, deverá ocorrer no ato da<br />

assinatura da confissão de dívida e, o ultimo vencimento no máximo até 30/12/2014.<br />

22/10 – Divulgação da lista Pré-Classificatória – O pai ou responsável deverá tomar ciência da lista<br />

divulgada na unidade escolar de interesse para <strong>2015</strong>. As vagas serão preenchidas em ordem<br />

decrescente, ou seja, da maior para menor pontuação.<br />

23/10 - Caso o número de classificados com uma mesma pontuação seja superior ao número de<br />

vagas existentes será realizado sorteio público, às 9h00 na unidade na qual o seu filho irá estudar<br />

em <strong>2015</strong>.<br />

23 a 29/10 – Neste período os alunos não classificados, poderão ser consultados pela Direção da<br />

Escola sobre o interesse em prosseguir os estudos em outra escola SESI com vaga disponível para o<br />

atendimento.<br />

30/10 – Divulgação da 2º lista Pré-Classificatória (quando for o caso) - O pai ou responsável deverá<br />

tomar ciência da lista divulgada na unidade escolar de interesse para <strong>2015</strong>.


De 05 a 14/01/<strong>2015</strong> – Os <strong>pais</strong> ou responsáveis deverão comparecer à Unidade Escolar munido dos<br />

documentos, original e cópia, exigidos para efetivação da matrícula, bem como para retirar o<br />

boleto da taxa de matrícula (1ª parcela) na unidade escolar onde o aluno irá estudar.<br />

• Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade – RG do candidato;<br />

• Cadastro de Pessoa Física – CPF do candidato;<br />

• Declaração de Escolaridade (quando não for na mesma escola).<br />

• Carteira Profissional do responsável legal, atualizada ou acompanhada de<br />

comprovante de atualização, quando necessário;<br />

• Tutela, Guarda definitiva ou Guarda provisória em vigência, se for o caso.<br />

A matrícula somente será efetivada para o aluno adimplente.<br />

Eventuais solicitações de isenção para o 1º <strong>ano</strong> do Ensino Médio em <strong>2015</strong> deverão ser efetuadas<br />

nesta época.<br />

15/01/<strong>2015</strong> - Os boletos não pagos até a data de vencimento (15/01) não serão aceitos pela rede<br />

bancária, sendo, automaticamente, cancelados, sem nova emissão.<br />

De 16 a 21/01/<strong>2015</strong> - entregar na Unidade Escolar o boleto quitado, os documentos solicitados e o<br />

termo de adesão ao contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado.<br />

Lembramos que o não comparecimento na Unidade Escolar no período determinado, ou a não<br />

apresentação dos termos de adesão assinados ou o boleto não quitado (1ª parcela), significará a<br />

desistência da vaga para <strong>2015</strong>, em caráter definitivo.<br />

Segue Tabela de Preços para <strong>2015</strong>.

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