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INSALUBRIDADE E TRABALHO A CEU ABERTO 1 ... - sicepot-mg

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CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DE CALOR – STRESS TÉRMICO – <strong>INSALUBRIDADE</strong> E<br />

<strong>TRABALHO</strong> A <strong>CEU</strong> <strong>ABERTO</strong><br />

1. Introdução<br />

Insalubridade é um adjetivo que expressa aquilo que “não é salubre; não é saudável;<br />

que causa doença ou é doentio.” Esta definição é encontrada no Dicionário de Aurélio<br />

Buarque de Holanda.<br />

Conforme introduz Edwar Abreu Gonçalves, Bacharel em Direito e Engenheiro de<br />

Segurança do Trabalho, Juiz do Trabalho da única Vara do Trabalho de Caicó – RN,<br />

professor do Centro Federal de Educação Tecnológica do RN – CEFET-RN, em seu livro<br />

―Manual de Segurança e Saúde no Trabalho‖, no Capítulo 15, Atividades e Operações<br />

Insalubres, “inicialmente, é oportuno destacar que os temas insalubridade e periculosidade<br />

são os que despertam maior polêmica no âmbito da segurança e medicina do trabalho.”<br />

É evidente que este reconhecimento advém da dificuldade de definir com rigor<br />

científico o que seja uma atividade insalubre em muitos dos temas contidos na Lei 6514, de<br />

22 de dezembro de 1977 e regulamentada pela Portaria Ministerial 3214 de 08 de junho de<br />

1978.<br />

Há que se referir que o ordenamento jurídico brasileiro, além da lei e portaria acima<br />

citadas, possui vários dispositivos de legislação ordinária disciplinando a temática da<br />

insalubridade dentre os quais o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho que<br />

textualmente ensina:<br />

―SEÇÃO XIII - Das Atividades Insalubres ou Perigosas<br />

Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua<br />

natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes<br />

nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da<br />

intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.‖<br />

(Redação dada pela Lei nº 6.514/77)<br />

Como sabido, a Consolidação das Leis do Trabalho estatui as normas que regulam as<br />

relações individuais e coletivas de trabalho nela previstas, sendo assim, a lei maior em todo o<br />

Brasil em relação a atividades laborais.<br />

A norma regulamentadora NR-15 é constituída por 13 anexos, cada um tratando de<br />

determinado agente ou grupo de agentes nocivos a saúde dos trabalhadores. Registre-se que<br />

o Anexo 4 que dispunha sobre os níveis mínimos de iluminamento foi revogado pela Portaria<br />

3751, de 23 de novembro de 1990.<br />

Discutir o Anexo 3 da NR-15, que trata dos Limites de Tolerância para Exposição ao<br />

Calor é o foco desse trabalho.


2. Objetivo<br />

A avaliação deste agente apresenta certas controvérsias, especialmente quanto à<br />

caracterização da insalubridade ou determinação do direito à aposentadoria especial e sua<br />

aplicabilidade em relação a trabalhos em céu aberto.<br />

Nosso objetivo é o de que as normas legais, os parâmetros de avaliação, instrumentos<br />

de medição, sejam discutidos e aperfeiçoados quanto às definições dos padrões que são<br />

mais polêmicos.<br />

3. Conceitos<br />

Calor<br />

Primeiramente é conveniente revisar os conceitos e termos muito utilizados na<br />

literatura e que, se não bem entendidos, podem levar a uma mistura de idéias e desta forma<br />

emaranhar opiniões a cerca do tema.<br />

a) Temperatura<br />

É a grandeza física associada ao estado de movimento ou a agitação das partículas<br />

que compõem os corpos. Para medir a temperatura dos corpos existem os<br />

termômetros.<br />

b) Calor<br />

É definido como sendo energia térmica em transito e flui de um corpo para o outro<br />

em razão da temperatura existente entre eles, sempre do corpo mais quente para o<br />

mais frio. Dizer que se está com calor é errado.<br />

c) Sobrecarga térmica<br />

É a quantidade de energia que o organismo deve dissipar para atingir o equilíbrio<br />

térmico.<br />

É a carga de calor a que o trabalhador possa estar exposto, resultante da combinação<br />

das contribuições do calor metabólico, temperatura do ar, umidade, velocidade do ar e<br />

do calor radiante.<br />

d) Conforto térmico<br />

É definido como uma condição mental que expressa satisfação com o ambiente<br />

térmico circunjacente ou a satisfação do homem ou seu bem estar em se sentir<br />

termicamente confortável. Ter conforto térmico significa que uma pessoa usando uma<br />

quantidade normal de roupas não sente nem frio nem calor demais.


3.1. NR-15, anexo 3 - limites de tolerância para exposição ao calor<br />

1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de<br />

Globo" - IBUTG definido pelas equações que se seguem:<br />

Ambientes internos ou externos sem carga solar:<br />

IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg<br />

Ambientes externos com carga solar:<br />

IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg<br />

onde:<br />

tbn = temperatura de bulbo úmido natural<br />

tg = temperatura de globo<br />

tbs = temperatura de bulbo seco.<br />

2. Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido<br />

natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum.<br />

3. As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da<br />

região do corpo mais atingida.<br />

Limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com<br />

períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.<br />

1. Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Quadro nº1.<br />

QUADRO nº1<br />

Regime de Trabalho Intermi<br />

tente com Descanso no Próprio<br />

Local de Trabalho (por hora)<br />

TIPO DE ATIVIDADE<br />

Leve Moderada Pesada<br />

Trabalho contínuo até 30,0 até 26,7 até 25,0<br />

45 minutos trabalho<br />

15 minutos descanso<br />

30,1 a 30,6 26,8 a 28,0 25,1 a 25,9<br />

30 minutos trabalho<br />

30 minutos descanso<br />

30,7 a 31,4 28,1 a 29,4 26,0 a 27,9<br />

15 minutos trabalho<br />

45 minutos descanso<br />

31,5 a 32,2 29,5 a 31,1 28,0 a 30,0<br />

Não é permitido o trabalho sem<br />

a adoção de medidas<br />

adequadas de controle<br />

acima de 32,2 acima de 31,1 acima de 30


2. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos<br />

legais.<br />

3. A determinação do tipo de atividade (Leve, Moderada ou Pesada) é feita consultando-se o<br />

Quadro nº3.<br />

Limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com<br />

período de descanso em outro local (local de descanso).<br />

1. Para os fins deste item, considera-se como local de descanso ambiente termicamente mais<br />

ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve.<br />

2. Os limites de tolerância são dados segundo o Quadro nº2.<br />

QUADRO nº2<br />

M (Kcal/h)<br />

175<br />

200<br />

250<br />

300<br />

350<br />

400<br />

450<br />

500<br />

Máximo IBUTG<br />

30,5<br />

30,0<br />

28,5<br />

27,5<br />

26,5<br />

26,0<br />

25,5<br />

25,0<br />

Onde: M é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora, determinada pela<br />

seguinte fórmula:<br />

M =<br />

M t x T t + M d x T d<br />

60<br />

sendo:<br />

Mt = taxa de metabolismo no local de trabalho.<br />

Tt = soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de trabalho.<br />

Md = taxa de metabolismo no local de descanso.<br />

Td = soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso.<br />

_____<br />

IBUTG é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora, determinado pela seguinte<br />

fórmula:<br />

IBUTG =<br />

IBUTG t x T t + IBUTG d x T d<br />

—————————————<br />

60


sendo:<br />

IBUTG t = valor do IBUTG no local de trabalho.<br />

IBUTG d = valor do IBUTG no local de descanso.<br />

T t e T d = como anteriormente definidos.<br />

Os tempos T t e T d devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de<br />

trabalho, sendo T t + T d = 60 minutos corridos.<br />

3. As taxas de metabolismo M t e M d serão obtidas consultando-se o Quadro 3.<br />

4. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos<br />

legais.<br />

QUADRO nº3<br />

TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE<br />

TIPO DE ATIVIDADE<br />

Kcal/h<br />

Sentado em Repouso 100<br />

<strong>TRABALHO</strong> LEVE<br />

Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.:<br />

datilografia).<br />

Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.:<br />

dirigir).<br />

De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada,<br />

principalmente com os braços.<br />

125<br />

150<br />

150<br />

<strong>TRABALHO</strong> MODERADO<br />

Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas.<br />

De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma<br />

movimentação.<br />

De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com<br />

alguma movimentação.<br />

Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar.<br />

180<br />

175<br />

220<br />

300<br />

<strong>TRABALHO</strong> PESADO<br />

Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar<br />

pesos (ex.: remoção com pá).<br />

Trabalho fatigante<br />

440<br />

550<br />

3.2. Comentários a cerca do calor<br />

O Calor é um agente presente em diversos ambientes de trabalho, tanto fechados,<br />

como as indústrias e siderúrgicas, como também a céu aberto, quando exposições superiores<br />

aos limites de tolerância, dependendo das condições climáticas da região e do tipo de<br />

atividade desenvolvida, podem ser observadas.


Quando um indivíduo está exposto a fonte ou fontes de calor, fisiologicamente<br />

ocorrem trocas térmicas entre o ambiente e o organismo, sempre do corpo mais quente para<br />

o mais frio. Assim, o ser humano dispõe de mecanismos reguladores eficazes porque precisa<br />

manter a temperatura interna do seu corpo praticamente constante, entre 36°C e 38°C,<br />

mesmo em condições ambientais muito agressivas.<br />

Para evitar que o calor recebido do ambiente e o produzido internamente devido à<br />

atividade física realizada desestabilizem a temperatura corporal, o organismo utiliza<br />

processos para dissipar o excesso de calor.<br />

Os mecanismos físicos são os seguintes:<br />

• Radiação: é a troca de calor que se produz através de ondas eletromagnéticas<br />

entre corpos com diferentes temperaturas. A perda ou ganho de calor por<br />

radiação depende da temperatura superficial dos corpos.<br />

• Condução: é a troca de calor que acontece entre corpos em contato. A perda<br />

ou ganho de calor por condução depende da temperatura dos corpos.<br />

• Convecção: é a troca térmica entre a pele e o ar que a rodeia. A perda ou<br />

ganho de calor por convecção depende da temperatura e da velocidade do ar.<br />

• Evaporação: a evaporação do suor é o único dos mecanismos que só implica<br />

em perda de calor, essa perda depende da umidade e da velocidade do ar.<br />

• Metabólico: é o calor gerado pelo metabolismo basal resultante da atividade<br />

física. Quanto mais intensa for a atividade física, maior será o calor produzido<br />

pelo organismo.<br />

Muitos fatores influenciam nas trocas térmicas entre o corpo humano e o meio<br />

ambiente. Os cinco principais são:<br />

<br />

<br />

Temperatura do ar: Dependendo do valor, as trocas térmicas, principalmente<br />

as de condução, convecção e radiação, ocorrerão positiva ou negativamente<br />

entre a temperatura do ar e a temperatura da pele. A quantidade de calor<br />

absorvido ou perdido é diretamente proporcional à diferença entre as<br />

temperaturas.<br />

Umidade relativa do ar: umidade relativa do ar é a relação entre a quantidade<br />

de água existente no ar (umidade absoluta) e a quantidade máxima que<br />

poderia haver na mesma temperatura (ponto de saturação). Essa umidade<br />

presente no ar é decorrente de uma das fases do ciclo hidrológico, o processo<br />

de evaporação da água. Humanos são sensíveis à umidade do ar porque o<br />

corpo humano usa evaporação do suor como um dos mecanismos mais<br />

importante para regular sua temperatura.


Velocidade do ar: A velocidade do ar altera as trocas térmicas na condução,<br />

convecção e evaporação. Conforme a velocidade do ar haverá aceleração ou<br />

desaceleração da troca de calor entre o ar e a pele do ser humano. Quando<br />

atemperatura do ar for menor que a do corpo, o aumento da velocidade do ar<br />

favorecerá a perda de calor do indivíduio para o ar. Caso a temperatura do ar<br />

seja maior que a do corpo, este ganhará mais calor com o aumento da<br />

velocidade do ar.<br />

Calor radiante: O calor radiante consiste na energia que é radiada por todos<br />

os corpos quentes. Pertence ao intervalo do espetro eletromagnético<br />

respeitante aos infravermelhos e origina aquecimento quando é absorvida.<br />

• O calor radiante é invisível e não deve ser confundido com a<br />

incandescência avermelhada que se encontra associada aos objetos<br />

muito quentes, visto que essa pertence à parte visível do espetro.<br />

• A radiação infravermelha pode atravessar o vazio e é dessa forma que<br />

o calor radiante do Sol viaja pelo espaço. Essa radiação, ao ser<br />

absorvida pela Terra e reemitida também na forma de infravermelhos,<br />

mas de maior comprimento de onda, vai ser absorvida pelo dióxido de<br />

carbono e pelo metano da atmosfera (os chamados gases de estufa),<br />

podendo dar origem ao efeito de estufa.<br />

Tipo de atividade: Quanto maior a atividade física praticada pelo indivíduo<br />

maior o calor produzido pelo metabolismo. Parte da energia liberada pelo<br />

funcionamento normal dos órgãos internos e pelos músculos durante a<br />

atividade física é energia térmica (calor). Uma pessoa em repouso libera a<br />

cada segundo uma quantidade de calor correspondente a cerca de 90 joules.<br />

Ao se praticar exercício, a velocidade de produção de calor pelo músculo<br />

aumenta em função da intensidade do exercício, que transitoriamente é maior<br />

que a velocidade de dissipação de calor do músculo.<br />

Assim, ao contrário de outros agentes, na avaliação do calor diversos fatores<br />

ambientais e individuais devem ser considerados.<br />

3.2. Equilíbrio Homeotérmico<br />

Os mecanismos de termoregulação do organismo têm como finalidade manter a<br />

temperatura interna do corpo constante, e é evidente que há um equilíbrio entre a quantidade<br />

de calor gerado no corpo e sua transmissão para o meio ambiente. A equação que descreve<br />

o estado de equilíbrio se denomina balanço térmico:<br />

M +/- C +/- R – E = S


Onde:<br />

M – calor produzido pelo metabolismo<br />

C – calor ganho ou perdido por condução – convecção<br />

R – calor ganho ou perdido por radiação<br />

E – calor perdido por evaporação<br />

S – calor acumulado no organismo (sobrecarga térmica)<br />

‣ O organismo encontrar-se-á em equilíbrio térmico quando “S” for igual a zero.<br />

3.3. A Legislação<br />

A) Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943<br />

SEÇÃO VIII - DO CONFORTO TÉRMICO<br />

• Art. 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o<br />

serviço realizado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)<br />

Parágrafo único - A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não<br />

preencha as condições de conforto térmico. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)<br />

• Art. 177 - Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de<br />

instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta<br />

adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes<br />

duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem<br />

protegidos contra as radiações térmicas. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de<br />

22.12.1977)<br />

• Art. 178 - As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser<br />

mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela<br />

Lei nº 6.514, de 22.12.1977<br />

B) Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943<br />

SEÇÃO XV - DAS OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO<br />

Art. 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às<br />

normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade<br />

ou setor de trabalho, especialmente sobre: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de<br />

22.12.1977)<br />

...<br />

V - proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no<br />

trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento e<br />

profilaxia de endemias; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


C) NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, ANEXO N.º 3<br />

LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR<br />

1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido<br />

Termômetro de Globo" - IBUTG definido pelas equações que se seguem:<br />

• Ambientes internos ou externos sem carga solar:<br />

IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg<br />

• Ambientes externos com carga solar:<br />

IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg<br />

onde:<br />

tbn = temperatura de bulbo úmido natural<br />

tg = temperatura de globo<br />

tbs = temperatura de bulbo seco.<br />

D) NR 17 – ERGONOMIA<br />

17.5. Condições ambientais de trabalho.<br />

17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às<br />

características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser<br />

executado.<br />

17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação<br />

intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios,<br />

salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as<br />

seguintes condições de conforto:<br />

a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma<br />

brasileira registrada no INMETRO;<br />

b) índice de temperatura efetiva entre 20 o C (vinte graus centígrados) e 23 o C<br />

(vinte e três graus centígrados);<br />

c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;<br />

d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.<br />

E) NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto<br />

21.1. Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos,<br />

ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.<br />

21.2. Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a<br />

insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.


Quando se faz a avaliação do agente calor depara-se imediatamente com diversos<br />

fatores, tanto técnicos como conceituais, que devem ser considerados.<br />

Assim, as mesmas dificuldades que encontradas hoje devem ter afligido o legislador<br />

quando regulamentou lei 6514, de 22 de dezembro de 1977 que já havia substituído a<br />

redação dada para o capítulo V do título II do decreto-lei 5452 de 1° de maio de 1943, ou seja,<br />

encontrar, 34 anos após, princípios da Higiene e Segurança do Trabalho que fornecessem<br />

subsídios e parâmetros para a correta avaliação e controle dos ambientes de trabalho do<br />

ponto de vista prevencionista.<br />

Transcorridos 68 anos da publicação do CLT e 33 anos do surgimento das Normas<br />

Regulamentadoras continuamos a encontrar os mesmos embaraços, isto é, acompanhar a<br />

evolução do tempo, adaptar à realidade às exigências da época atual. Prova do que se diz,<br />

são as constantes alterações havidas na legislação, com a introdução de novas NR, assim<br />

como reforma total de vários itens integrantes do conjunto da lei.<br />

Para determinar o grau aceitável de sobrecarga térmica de modo a quantificá-la,<br />

muitos índices de temperatura foram desenvolvidos, sendo os principais índices existentes<br />

para essa caracterização, conforme Szokolay e Auliciems (1997) são:<br />

a) Relação de aceitação térmica (TAR) - Plummer, 1945<br />

b) Taxa de suor estimada para 4 horas (P4SR) - McArdle, 1947<br />

c) Índice de stress por calor (HSI) - Belding e Hatch, 1955<br />

d) Índice de bulbo úmido e temperatura de globo (WBGT) - Yaglou e Minard,<br />

1957<br />

e) Índice de tensão térmica (TSI) - Lee, 1958<br />

f) Índice relativo de tensão (RSI) - Lee e Henschel, 1963<br />

g) Índice de stress térmico ou taxa requerida de suor (ITS) - Givoni, 1963.<br />

No Brasil, esta normatização é dada pela NR 15, anexo 3, da Portaria 3214 de 8 de<br />

junho de 1978. Ela elege o IBUTG (Índice de bulbo úmido e termômetro de Globo) para<br />

avaliação da exposição a este agente.<br />

O IBUTG surgiu nos anos 50 do século passado, quando dois médicos americanos<br />

preocupados com os constantes problemas que envolviam os soldados do exército americano<br />

em treinamento desenvolveram a formula anteriormente exposta para verificar a exposição<br />

das tropas ao calor nas frentes. Mais tarde foi utilizada para a avaliação do desempenho de<br />

atletas e sua sobrecarga térmica.<br />

A equação para o cálculo do índice varia em função da presença, ou não, de carga<br />

solar no ambiente do trabalho. Desta forma, entramos em um dos aspectos controverso do<br />

tema: muitos “experts” entendem que o índice somente deve ser aplicado para<br />

exposição a fontes artificiais.


Embora o IBUTG tenha sido desenvolvido levando em consideração a temperatura do<br />

termômetro de globo que verifica o calor radiante, é incontestável que as condições climáticas<br />

existentes em um território tão vasto como o do Brasil diferem consideravelmente de região<br />

para região. A variabilidade de temperatura entre o nordeste, centro e sul do país são<br />

conhecidas. Além do mais o conjunto dos fenômenos meteorológicos devido ao intenso<br />

desmatamento, queimadas, poluição industrial e outras agressões às camadas de ozônio da<br />

atmosfera vem causando importantes alterações no perfil climático no território brasileiro a tal<br />

ponto que temperaturas extremas são verificadas em locais anteriormente reconhecidos como<br />

ameno. Podemos supor que uma variabilidade semelhante ocorre em outros estados da<br />

federação. Para o cálculo do IBUTG em presença de carga solar (equivale dizer ―trabalho a<br />

céu aberto‖) devemos utilizar a formula que inclui a medida de temperatura obtida através do<br />

termômetro de globo. Ora, se sozinha esta medida de temperatura já ultrapassa os valores<br />

permitidos no Quadro n° 1 do Anexo 3 da NR-15, é evidente que toda expressão matemática<br />

estará irremediavelmente afetada e o resultado final será de impossibilidade de trabalho para<br />

aquele horário, dia ou semana.<br />

Evidente que ao se modificar a temperatura do ar, a umidade relativa do ar, a<br />

velocidade do ar ou o calor radiante, para mencionarmos os fatores sobre os quais não temos<br />

quase nenhum controle, o resultado encontrado na equação será modificado.<br />

Se os resultados forem muito próximos aos permitidos ou não permitidos pela<br />

legislação, ora poderemos e ora não poderemos desenvolver atividades laborais e este<br />

―dilema‖ poderá se arrastar por horas, dias ou semanas dependendo da vontade da mãe<br />

natureza.<br />

Na indústria da construção, como exemplo de trabalho em que atividades a céu aberto<br />

podem estar sendo realizadas, de acordo com a fase da obra, esta circunstancia é de difícil<br />

equacionamento, porque muitos trabalhos necessitam ser iniciados e não podem ser<br />

paralisados até sua finalização sob pena de todo esforço despendido ser arruinado.<br />

A título de elucidação, nenhuma atividade poderá ser realizada, por exemplo, por<br />

garis, estivadores, recolhedores de lixo urbano, jogadores de futebol e demais atividades<br />

realizadas a céu aberto e que são essenciais à população e à incolumidade pública. Nada<br />

funcionará na cidade sob esta circunstancia. Esses exemplos são uma clara evidencia de que<br />

a questão perpassa o segmento da construção alcançando toda e qualquer atividade sujeita<br />

às inclemências ambientais porque a legislação, por sua natureza, é imposta e aplicável a<br />

todos.<br />

Sem dúvida este anexo da norma necessita revisão. Precisa ser atualizado a luz dos<br />

dias de hoje. Certamente nos anos de 1950, em outra época e outra realidade, seu princípio<br />

fosse verdadeiro, mas no presente momento de nossa civilização já não corresponde mais as<br />

necessidades da sociedade hodierna.


Em ambientes fechados, onde se pode controlar os fatores que atuam nas trocas<br />

térmicas e os mecanismos de irradiação do calor emitida por fontes artificiais, a fórmula do<br />

anexo funciona bem. Várias medidas podem ser adotadas para manter o equilíbrio<br />

homeotérmico. A NR 17 – Ergonomia cita os parâmetros que devem ser perseguidos para<br />

obtenção de conforto térmico para determinadas atividades desenvolvidas em locais<br />

fechados, mas não ousou uma única linha para trabalhos a céu aberto.<br />

A NR 21 é omissa quanto a essa condição. O item 21.2 textualmente dispõe que:<br />

“Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a<br />

insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.”<br />

Contudo, não menciona quais medidas e seus respectivos parâmetros, sendo esse o<br />

propósito de uma norma, justifica-se a revisão da NR-20 nesse sentido.<br />

Como visto a própria lei, a CLT, não incluiu na Seção XIII do Capítulo V – ―Das<br />

Atividades Insalubres e Perigosas‖ a questão da exposição ao calor em trabalhos a céu<br />

aberto, ao contrário, preferiu o legislador, inclui-la no art. 200, que dispõe ―DAS OUTRAS<br />

MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO‖ – o que sugere que a exposição ao calor nessa<br />

condição deve ser tratada, não como uma condição insalubre e com limites de tolerância<br />

estabelecidos, mas como condição de trabalho que requer medidas especiais de proteção – o<br />

que, até o presente momento, ainda não se encontra regulamentado, conforme o próprio art.<br />

200, assim dispõe:<br />

SEÇÃO XV - DAS OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO<br />

Art. 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que<br />

trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho,<br />

especialmente sobre: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)<br />

..........................................;<br />

V - proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com<br />

provisão, quanto a este, de água potável, alojamento e profilaxia de endemias; (Incluído pela Lei nº 6.514,<br />

de 22.12.1977).<br />

Baseados neste dispositivo de Lei, a proteção, incluindo aqui a sua normatização,<br />

deveria estar inserida na NR específica, ou seja, trabalhos a céu aberto, NR 21. Sugere-se<br />

então, que o calor em atividades a céu aberto tenha sua previsão normativa na NR 21.<br />

Cabe ainda, uma última consideração sobre o tema ―Conforto Térmico‖: há que se<br />

lembrar que ―ter conforto térmico‖ significa que uma pessoa usando uma quantidade normal<br />

de roupas não sente nem frio nem calor demais. A CLT na seção VIII refere-se tão somente<br />

ao CONFORTO TÉRMICO e no seu art. 178 afirma que:<br />

“As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro<br />

dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de<br />

22.12.1977)”


Ora, as formulas encontradas no Anexo 3 da NR 15, não levam em consideração as<br />

variáveis ambientais que influenciam no conforto térmico, ou seja, há que se somar a essa<br />

condição, variáveis tais como a vestimenta de trabalho usada (resistência térmica: ICLO)<br />

porque esta também interage na sensação de conforto térmico do trabalhador em seu<br />

ambiente de trabalho (Lamberts et al, 1997), e outros fatores que concorrem na equação<br />

do conforto térmico:<br />

<br />

<br />

<br />

Fatores pessoais (de saúde, psicologia, sociologia, e fatores situacionais);<br />

Roupas;<br />

Temperatura radiante média (TRM).<br />

A temperatura radiante média é obtida a partir de duas equações encontradas na<br />

NORMA ISO 7726, uma de convecção natural e outra de convecção forçada (equações 7 e 8,<br />

respectivamente), tendo como principais variáveis: temperatura de bulbo seco e temperatura<br />

de globo.<br />

Para precisar se um determinado local é ou não confortável, é necessário obter, ainda,<br />

o índice PMV (índice que estima o valor médio dos votos de um grupo de pessoas na escala<br />

de sensação térmica) e o índice PPD (porcentagem de pessoas insatisfeitas com o conforto<br />

térmico do ambiente) e compará-los aos valores recomendados pela NORMA ISO 7730 –<br />

valores esses obtidos com ajuda do software denominado Fanger.<br />

Como se vê, nenhuma dessas variáveis encontra-se prevista no Anexo 3 da NR 15 –<br />

que é atualmente o regulamento da matéria ―insalubridade‖, bem como os artigos 189 a 192 e<br />

194 a 197 da CLT.<br />

Por outro lado o art. 178 da CLT dispõe que o conforto térmico nos locais de trabalho<br />

deve ser objeto de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.<br />

De observar-se ainda que o artigo in comento, não se refere a calor, sobrecarga<br />

térmica, stress térmico ou calor como agente insalubre.<br />

A conclusão não pode ser outra senão que o legislador de 1977 referia-se, tão<br />

somente, ao conforto térmico e que o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou apenas<br />

parâmetros para medir calor enquanto agente insalubre, omitindo-se a respeito do<br />

conforto térmico referenciado no art. 178 da CLT – o que muito provavelmente é a razão<br />

da confusão de tais conceitos técnicos, ao sabor de cada um ―intérprete e aplicador da lei‖.<br />

Outra conclusão não se poderia chegar a não ser pela absoluta necessidade de<br />

regulamentação e fixação de parâmetros e limites relacionados ao conforto técnico, conforme<br />

exigido pelo art. 178 da CLT em atividades realizadas a céu aberto.


São também complexas as estimativas dos índices PMV e PPD, já que essas são<br />

estimativas indicadas pelos indivíduos apenas de opino, quando tecnicamente falando, ―sob<br />

condições úmidas, a proporção em que a transpiração evapora na pele é menor do que seria<br />

em condições secas. Dado que o corpo humano percebe a proporção de transferência de<br />

calor para o ar, ao invés da temperatura do corpo mesma, sentimo-nos mais quentes quando<br />

a umidade relativa é maior”, afetando o julgamento correto na obtenção do indice e da<br />

percentagem.<br />

Estudo de Porto Alegre:<br />

Para melhor visualização do que se expõe em relação ao tema, apresenta-se a<br />

seguir alguns resultados de medidas realizadas no município de Porto Alegre, no mês<br />

de Janeiro de 2012, Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2012, elaborado por Dr. José Carlos<br />

Guaranha , CREMERS 8368 , por meio do aparelho eletrônico denominado TGD-300<br />

– que atende aos parâmetros normativos previstos na Norma NHO nº 6 da<br />

FUNDACENTRO. Trata-se de um medidor de stress térmico digital portátil com RS-<br />

232 datalogger que efetua rapidamente e com precisão o cálculo de IBUTG interno e<br />

externo e de forma automática. O equipamento de medição utiliza um sensor de<br />

bulbo seco para medir temperaturas ambientais, um sensor de bulbo úmido para<br />

medir a umidade individual e um sensor de stress térmico que promove a indicação<br />

de exposição ao calor individualmente devido tanto à luz direta quanto aos objetos<br />

aquecidos no ambiente. O medidor que tem precisão de ± 0,5°C converte as<br />

medições para um número simples - o índice de IBUTG interno e externo.<br />

A seguir, são apresentadas as tabelas de medições realizadas no dia 22/01/2012.


° Tempo RH% °C<br />

Ponto de<br />

orvalho °C<br />

Umidade<br />

°C<br />

Índice<br />

de calor<br />

- °C<br />

Índice<br />

de<br />

umidade<br />

- °C<br />

IBUTG<br />

interno -<br />

°C<br />

IBUTG<br />

externo -<br />

°C<br />

Globo -<br />

°C<br />

1 11:00:01 93.3 30.0 28.9 29.1 42.1 47.2 31.3 30.7 36.5<br />

2 11:03:01 96.8 30.1 29.6 29.7 43.7 48.2 31.8 31.1 36.6<br />

3 11:06:01 91.9 31.8 30.3 30.6 49.0 50.9 32.9 32.3 38.4<br />

4 11:09:01 99.9 30.8 30.8 31.1 - - - - - - 33.4 32.6 38.8<br />

5 11:12:01 99.9 29.8 29.8 30.7 - - - - - - 33.0 32.1 38.2<br />

6 11:15:01 99.9 30.2 30.2 31.4 - - - - - - 33.5 32.7 38.4<br />

7 11:18:01 99.9 29.9 29.9 31.8 - - - - - - 33.9 33.0 38.8<br />

8 11:21:01 99.9 31.0 31.0 32.5 - - - - - - 34.2 33.4 38.2<br />

9 11:24:01 99.9 32.1 32.2 33.5 - - - - - - 35.4 34.6 39.9<br />

10 11:27:01 99.9 30.5 30.5 33.1 - - - - - - 35.2 34.2 40.0<br />

11 11:30:01 99.9 32.0 32.1 34.3 - - - - - - 36.6 35.6 41.8<br />

12 11:33:01 99.9 31.0 31.0 34.2 - - - - - - 35.9 35.0 40.1<br />

13 11:36:01 99.9 31.1 31.1 34.3 - - - - - - 35.6 34.8 38.7<br />

14 11:39:01 99.9 31.9 31.9 34.8 - - - - - - 36.0 35.3 38.9<br />

15 11:42:01 99.9 31.4 31.5 35.0 - - - - - - 36.3 35.5 39.2<br />

16 11:45:01 99.9 32.1 32.2 35.2 - - - - - - 36.7 35.9 40.2<br />

17 11:48:01 99.9 31.3 31.3 35.0 - - - - - - 36.1 35.4 38.9<br />

18 11:51:01 99.9 31.1 31.1 34.5 - - - - - - 35.8 35.0 38.8<br />

19 11:54:01 99.9 30.9 30.9 34.7 - - - - - - 35.8 35.0 38.4<br />

20 11:57:01 99.9 31.5 31.6 35.0 - - - - - - 36.3 35.5 39.2<br />

21 12:00:01 99.9 31.7 31.7 34.7 - - - - - - 36.2 35.4 39.7


Medição sob um gazebo, local de descanso térmico próximo ao posto de trabalho a ser<br />

utilizado pelos trabalhadores ao sentir desconforto térmico, em 23/01/2012:<br />

N° Tempo RH% °C<br />

Ponto de<br />

orvalho °C<br />

Umidade<br />

°C<br />

Índice de<br />

calor - °C<br />

Índice de<br />

umidade<br />

- °C<br />

IBUTG<br />

interno -<br />

°C<br />

IBUTG<br />

externo -<br />

°C<br />

Globo -<br />

°C<br />

1 10:55:21 70.8 30.2 24.3 25.8 35.7 41.8 27.7 27.5 32.1<br />

2 10:58:21 70.2 30.4 24.4 26.0 36.2 42.2 27.9 27.7 32.6<br />

3 11:01:21 70.0 31.0 25.0 26.5 37.8 43.4 28.6 28.3 33.5<br />

4 11:04:21 70.6 30.6 24.7 26.2 36.8 42.7 28.3 28.1 33.3<br />

5 11:07:21 71.0 30.5 24.7 26.2 36.6 42.5 28.2 27.9 32.9<br />

6 11:10:21 68.3 31.9 25.4 27.0 39.5 44.7 29.0 28.8 33.9<br />

7 11:13:21 71.0 31.3 25.5 26.9 38.9 44.3 29.1 28.8 34.1<br />

8 11:16:21 72.2 31.6 26.0 27.4 40.2 45.2 29.6 29.3 34.7<br />

9 11:19:21 69.5 31.8 25.5 27.1 39.7 44.8 29.2 29.0 34.3<br />

10 11:22:21 72.5 31.0 25.5 26.8 38.3 43.9 28.9 28.6 33.8<br />

11 11:25:21 70.5 32.5 26.5 27.9 42.1 46.5 30.1 29.8 35.2<br />

12 11:28:21 72.1 31.4 25.8 27.1 39.4 44.6 29.6 29.2 35.3<br />

13 11:31:21 70.5 31.3 25.4 26.8 38.8 44.1 29.0 28.7 34.1<br />

14 11:34:21 69.4 31.7 25.5 27.0 39.5 44.6 29.1 28.9 34.1<br />

15 11:37:21 70.8 31.6 25.7 27.1 39.7 44.8 29.4 29.1 34.6<br />

16 11:40:21 71.7 31.2 25.5 26.9 38.7 44.1 28.9 28.7 33.7<br />

17 11:43:21 68.1 31.7 25.1 26.8 39.0 44.2 28.9 28.7 33.8<br />

18 11:46:21 69.6 31.6 25.4 27.0 39.3 44.5 29.1 28.8 34.0<br />

19 11:49:21 71.2 32.1 26.2 27.6 41.1 45.8 29.9 29.6 35.2<br />

20 11:52:21 69.5 32.1 25.8 27.3 40.5 45.4 29.6 29.3 34.8<br />

Medição realizada no posto de trabalho de um empregado no dia 23/01/2012:


N° Tempo RH% °C<br />

Ponto de<br />

orvalho °C<br />

Umidade °C<br />

Índice de<br />

calor - °C<br />

Índice de<br />

umidade -<br />

°C<br />

IBUTG<br />

interno -<br />

°C<br />

IBUTG<br />

externo -<br />

°C<br />

1 13:25:38 64.4 35.3 27.6 29.3 48.4 50.8 32.2 31.9 39.0<br />

2 13:28:38 65.3 35.8 28.3 30.0 50.8 52.2 33.7 33.0 42.3<br />

3 13:31:38 62.9 36.1 27.9 29.7 50.2 52.0 33.6 32.9 42.5<br />

4 13:34:38 69.4 35.1 28.7 30.1 50.5 51.9 34.0 33.2 43.0<br />

5 13:37:38 61.2 36.3 27.7 29.6 49.9 51.8 33.6 32.9 42.9<br />

6 13:40:38 68.0 35.8 29.0 30.5 52.3 53.1 34.3 33.6 43.3<br />

7 13:43:38 65.7 36.1 28.7 30.3 52.1 53.0 34.3 33.5 43.5<br />

8 13:46:38 63.7 36.7 28.8 30.5 53.0 53.7 34.6 33.8 44.1<br />

9 13:49:38 65.4 36.3 28.8 30.4 52.6 53.4 34.7 33.8 44.5<br />

10 13:52:38 67.4 36.2 29.2 30.7 53.4 53.8 34.9 34.0 44.7<br />

11 13:55:38 62.7 36.5 28.3 30.1 51.7 52.9 34.0 33.4 43.2<br />

12 13:58:38 65.6 36.2 28.8 30.4 52.4 53.2 34.4 33.6 43.7<br />

13 14:01:38 67.0 36.4 29.3 30.8 53.9 54.1 34.7 34.0 43.8<br />

14 14:04:38 67.9 36.6 29.7 31.1 55.1 54.8 35.4 34.5 45.2<br />

15 14:07:38 63.0 38.5 30.2 31.9 59.1 57.4 36.2 35.4 46.4<br />

16 14:10:38 63.3 36.9 28.8 30.5 53.3 53.9 34.9 34.1 45.3<br />

17 14:13:38 64.6 36.9 29.2 30.8 54.2 54.4 34.8 34.1 44.2<br />

18 14:16:38 67.1 36.9 29.8 31.3 55.9 55.3 35.3 34.5 44.5<br />

19 14:19:38 62.9 37.7 29.4 31.2 56.0 55.6 35.4 34.6 45.4<br />

20 14:22:38 66.7 36.9 29.7 31.2 55.6 55.2 35.6 34.7 46.0<br />

21 14:25:38 64.5 36.2 28.4 30.1 51.4 52.7 34.3 33.5 44.2<br />

22 14:28:38 62.0 36.5 28.1 29.9 51.0 52.5 34.1 33.4 44.0<br />

23 14:31:38 65.0 35.7 28.2 29.8 50.2 51.9 33.8 33.1 43.0<br />

24 14:34:38 62.0 36.7 28.2 30.1 51.7 53.0 34.3 33.5 44.1<br />

Globo -<br />

°C<br />

Medições realizadas no dia 24/01/2012.


N° Tempo RH% °C<br />

Ponto de<br />

orvalho °C<br />

Umidade<br />

°C<br />

Índice de<br />

calor - °C<br />

Índice de<br />

umidade -<br />

°C<br />

IBUTG<br />

interno - °C<br />

IBUTG<br />

externo -<br />

°C<br />

1 11:00:08 55.3 37.4 27.0 29.4 50.1 52.1 33.4 32.9 42.8<br />

2 11:03:08 48.5 41.3 28.3 31.1 58.1 57.7 35.2 34.8 44.6<br />

3 11:06:08 50.4 41.0 28.7 31.3 58.6 57.9 35.6 35.1 45.7<br />

4 11:09:08 53.5 40.6 29.3 31.7 59.6 58.3 36.2 35.6 46.7<br />

5 11:12:08 60.1 38.2 29.1 31.1 55.9 55.7 35.5 34.7 46.0<br />

6 11:15:08 64.7 35.9 28.2 29.9 50.5 52.1 33.7 33.0 42.5<br />

7 11:18:08 64.5 35.4 27.8 29.5 48.9 51.1 32.8 32.3 40.6<br />

8 11:21:08 54.1 40.4 29.4 31.7 59.5 58.2 35.2 34.9 43.3<br />

9 11:24:08 65.1 36.8 29.2 30.8 54.2 54.4 34.7 34.0 43.7<br />

10 11:27:08 54.3 41.2 30.2 32.4 62.7 60.2 36.2 35.8 45.1<br />

11 11:30:08 65.2 37.4 29.8 31.3 56.3 55.7 35.4 34.6 44.9<br />

12 11:33:08 59.4 39.7 30.4 32.3 61.3 58.9 36.2 35.6 45.4<br />

13 11:36:08 65.2 36.5 29.0 30.6 53.1 53.7 34.4 33.7 43.2<br />

14 11:39:08 66.6 36.2 29.0 30.6 52.9 53.5 34.0 33.4 42.1<br />

15 11:42:08 69.1 35.7 29.2 30.5 52.4 53.1 33.9 33.3 41.8<br />

16 11:45:08 68.1 36.2 29.4 30.8 53.7 53.9 33.8 33.3 40.7<br />

17 11:48:08 65.8 36.8 29.3 30.9 54.4 54.5 33.9 33.5 40.9<br />

18 11:51:08 64.0 36.6 28.7 30.4 52.6 53.5 33.6 33.2 41.2<br />

19 11:54:08 62.5 37.1 28.8 30.6 53.6 54.1 33.9 33.5 41.7<br />

20 11:57:08 54.3 41.4 30.3 32.5 63.2 60.5 36.1 35.8 44.5<br />

21 12:00:08 64.8 38.0 30.2 31.8 58.5 57.0 36.2 35.3 46.4<br />

Globo -<br />

°C


As tabelas meteorológicas fazem referencia a uma semana de temperaturas muito<br />

elevadas na capital do estado do Rio Grande do Sul.<br />

Pode-se observar que para qualquer desses dias – 3 dias seguidos – o trabalho<br />

segundo os parâmetros do Anexo 3 da NR 15 não seria permitido sob qualquer circunstância.<br />

Conclusão:<br />

Pelo exposto, forçoso é reconhecer que a utilização da formula para o cálculo do IBUTG de<br />

ambientes externos com carga solar constante no Anexo 3 da NR-15, aplicável a fontes<br />

artificiais de calor, não pode ser a mesma a ser aplicada quando a fonte de calor é natural<br />

haja vista que sua aplicação inviabilizaria, em tempos de verão, a execução de qualquer<br />

atividade a ceu aberto, como já mencionado e, em especial, a atividade da construção.<br />

Radiação solar:


RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA – <strong>TRABALHO</strong> REALIZADO AO SOL<br />

Devendo sempre haver avanço em busca da proteção da saúde dos empregados e existindo a<br />

exposição dos trabalhadores às mais variadas condições de tempo e temperatura justifica que<br />

sejam tomadas medidas que protejam o empregado contra os efeitos agressivos a sua saúde.<br />

O empregado, tendo de trabalhar a céu aberto, sob sol escaldante, deve se cercar de medidas<br />

complementares que auxiliem na eliminação da agressão dos raios solares diretamente na pele,<br />

reduzindo os riscos relacionados ao trabalho.<br />

O fato de o raio solar ser elemento natural de vida, não significa que a exposição a ele, em<br />

condições adversas e por longo período, não comprometa a saúde e a vida do trabalhador.<br />

Portanto devemos entender que a Radiação eletromagnética é um tipo de energia que se propaga na<br />

forma de ondas. Na natureza, a principal fonte emisora deste tipo de radiação é o Sol, muito embora<br />

ela possa também pode ser produzida artificialmente (lâmpadas, apontadores laser, para citar apenas<br />

alguns).<br />

O Sol, a maior fonte de radiação da natureza, libera energia através de uma larga faixa de<br />

comprimento de ondas (espectro eletromagnético).<br />

O comprimento de onda é medido pela distância entre as cristas das ondas de propagação. Quanto<br />

menor o comprimento de onda, maior a quantidade de energia intrinseca, que pode ser traduzida em<br />

maior capacidade de penetração.<br />

Para classificar a radiação eletromagnética de uma forma didática, adota-se o conceito de Espectro<br />

Eletromagnético (ilustração abaixo), que nada mais é do que uma forma de organizar e classificar os<br />

diferentes comprimentos de onda em faixas 'espectrais'.<br />

Dos tipos de radiação emitidas pelo Sol a radiação visível é a mais conhecida, mas outras faixas são<br />

também muito importantes, como a do infravermelho e ultravioleta, afetando diretamente o equilíbrio<br />

dos ecossistemas e a vida na Terra.


A luz visível está na faixa do espectro com comprimentos de onda que vão de cerca de 400<br />

nanometros até 700 nanometros, ou seja do tamanho de uma bactéria. Cerca de 44% da energia solar<br />

se concentra nesta faixa, principalmente na região do verde (em torno de 500nm).<br />

A figura a seguir ilustra uma comparação entre o tamanho dos comprimentos de onda das fiaxas do<br />

espectro com a dimensão de alguns objetos de nosso cotidiano.<br />

A Radiação ultravioleta corresponde a apenas 7% do total emitido pelo sol (entre 280nm e 400nm),<br />

mas não se deixe enganar pelos números, pois mesmo em quantidades pequenas ela afeta<br />

significativamente os sistemas biológicos (plantas e animais) e, consequentemente, tem importância<br />

fundamental na saúde, no conforto e na qualidade de vida das pessoas.<br />

Parte da radiação ultravioleta proveniente do sol é absorvida pela atmosfera, mais especificamente<br />

pela camada de ozônio e o nome ultravioleta se deve ao fato deste tipo de radiação estar ao lado da<br />

faixa espectral da radiação de cor violeta, mas ela, na verdade, é invisível aos olhos humanos.<br />

E, por ser invisível, muitas vezes somos levados a pensar que não estamos sendo expostos a ela,<br />

quando na verdade ela está presente em grandes intensidades na maior parte do dia, sobretudo em<br />

regiões situadas próximas aos trópicos como é o caso do Brasil.<br />

A unidade 'nanometro - nm' é muito utilizada para expressar a grandeza de um comprimento de onda:<br />

1 nm = um bilionésimo do metro.<br />

Indice UV de sua cidade<br />

O índice UV foi desenvolvido pelo National Weather Service (NWS) e pela U.S. Environmental<br />

Protection Agency (EPA), ambos dos E.U.A.<br />

O índice UV prediz o nível de radiação UV que está incidindo em uma determinada localidade,<br />

ajudando as pessoas a praticarem um comportamento de exposição ao sol apropriado.<br />

Através do site do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC) / Instituto de<br />

Pesquisas Espaciais (INPE), você poderá conferir a previsão do Índice UV máximo, para condições<br />

de céu claro (sem núvens), para as cidades do Brasil, assim como a previsão do tempo.<br />

Todos nós ficamos, alguns mais outros menos, expostos à Radiação ultravioleta (UV) do sol.


Em pequenas quantidades, a raiação UV é benéfica à saúde e possui um papel essencial na produção<br />

de vitamina D. Mas a exposição excessiva causa uma variedade de problemas de saúde,<br />

principalmente o câncer de pele.<br />

Proteger-se é importante em qualquer estação do ano ou temperatura.<br />

HORÁRIO<br />

Os raios do sol, e consequentemente a radiação<br />

UV emitida por ele, estão muito fortes entre 10:00<br />

e 16:00 horas.<br />

Sempre que possível evite a exposição ao sol<br />

durante este período.<br />

Se a exposição for inevitável, lembre-se de usar<br />

os demais meios de proteção (protetor solar,<br />

chapéu e roupas adequadas) como uma forma de<br />

evitar lesões agudas e/ou crônicas.<br />

Ilustração: Programa SunWise - U.S.<br />

Environmental Protection Agency (EPA)<br />

Quando possível, as atividades ao ar livre devem ser evitadas entre 10 e 16 horas, quando os raios do<br />

sol estão mais fortes, mas se isto não é possível utilize outros meios para diminuir sua exposição ao<br />

sol.<br />

Proteger-se dos raios UV do sol não tem que ser uma tarefa difícil; é somente uma questão de<br />

conhecer as opções e utilizá-las.<br />

perto do Equador, as doses horárias de exposição solar sejam maiores, por uma questão de geometria.<br />

No entanto, abaixo, indica-se valores referentes a São José dos Campos - SP, mais ou menos na<br />

época de outras regiões, mostram que a dose horária não varia muito nas mesmas faixas latitudinais.


A variação diurna do sol deve implicar numa intensidade máxima perto do meio dia, com intensidades<br />

mínimas ao amanhecer e no pôr do sol, entre estes extremos, com valores intermediários.<br />

A intensidade máxima ao meio dia é decorrência do fato de que nesta ocasião a fatia de atmosfera que<br />

a radiação deve atravessar é a menos espessa possível, e portanto, a radiação sofre a menor<br />

atenuação possível<br />

PROTETOR SOLAR<br />

Os protetores solares atuais são mais resistentes à água e ao suor. Deve-se aplicar uma quantidade<br />

generosa, 30 minutos antes de sair de casa, e reaplicá-lo a cada 1 ou 2 horas, principalmente durante<br />

o horário de pico do sol e mais freqüentemente após nadar ou se exercitar.<br />

Os protetores solares são produzidos a partir de substâncias químicas que interagem com a pele e a<br />

protegem absorvendo, refletindo ou dissipando os raios UV do sol.<br />

O protetor deve ser utilizado em todas as partes da pele exposta ao sol, como meio de proteção e<br />

sempre evite se expor excessivamente.


Fator de proteção Solar (FPS)<br />

O FPS indica a quantidade relativa de proteção<br />

contra a queimadura solar que o protetor pode<br />

fornecer.<br />

Um FPS igual a 15, evita (filtra) 93% da<br />

radiação UVB que a atinge a pele. Um FPS<br />

igual a 30 fornece 97% de proteção.<br />

Independente do tipo que a pessoa escolha,<br />

Eficácia do FPS (%) - U.S. Environmental<br />

certifique-se da eficiência de bloqueio dos raios<br />

Protection Agency - EPA<br />

UVA e UVB. Para a média da população (tipo<br />

de pele III), recomenda-se o uso de FPS 15 ou<br />

superior, mas é importante consultar um dermatologista para receber as orientações específicas .<br />

CHAPÉU<br />

Quando for dispensado o uso do capacete de segurança o trabalhador exposto ao sol deve-se dar<br />

preferência ao uso de chapéus que forneçam sombra para toda a cabeça e pescoço.<br />

Chapéus de abas largas oferecem uma maior proteção contra a radiação UV.<br />

Os chapéus tipo legionário também oferecem uma boa proteção.<br />

Bonés e viseiras oferecem pouca ou nenhuma proteção às bochechas, orelhas e pescoço e por isto<br />

não são recomendados.<br />

Mas se a opção for o uso de bonés, lembre-se de utilizar o protetor solar nas regiões que ficarão<br />

expostas, como pescoço e orelhas.<br />

Chapéu de aba larga<br />

A aba deve ter pelo menos 7,5 cm. Um Chapéu de aba larga<br />

oferece uma boa sombra, o que pode garantir uma redução<br />

significativa da exposição da face à radiação UV.<br />

Chapéu “balde” ou surfista<br />

Os chapéus tipo ―balde‖ ou surfista devem ter a parte que cobre<br />

a cabeça profunda. A aba deve ter pelo menos 6 cm e oferecer<br />

sombra à face, pescoço e orelhas.


Chapéu estilo legionário<br />

Deve ter uma extensão lateral e posterior que alcance a aba<br />

frontal para fornecer uma proteção adequada ao pescoço e à<br />

face.<br />

Este estilo de chapéu é mais adequado para as pessoas mais<br />

ativas e àquelas que realizam trabalhos que necessitam que a<br />

pessoa se incline ou vire freqüentemente.<br />

Imagens: Programa SUNSMART - The Cancer Council Victoria (Austrália)<br />

Os raios do sol, e consequentemente a radiação UV emitida por ele, estão muito fortes entre 10:00 e<br />

16:00 horas.<br />

Sempre que possível evite a exposição ao sol durante este período.<br />

Se a exposição for inevitável, lembre-se de usar os demais meios de proteção (protetor solar, chapéu e<br />

roupas adequadas) como uma forma de evitar lesões agudas e/ou crônicas.<br />

ROUPAS<br />

Modelos<br />

Quanto menos pele a roupa deixar exposta, maior proteção ela fornecerá. As camisas com colarinho e<br />

mangas ¾ assim como as calças cumpridas , cobrem bem a pele.<br />

Composição<br />

Diferentes tecidos absorvem diferentes quantidades de radiação UV. A maioria das roupas de algodão<br />

ou algodão/polyester oferecem uma proteção de aproximadamente UPF 20.<br />

Densidade do entrelaçado das fibras do tecido<br />

As roupas cujas fibras estão fortemente entrelaçadas, tais como linho e algodão, oferecem uma maior<br />

proteção por não permitirem a passagem de toda a radiação UV que a atinge.<br />

As lavagens repetidas podem aumentar o UPF de uma roupa, especial-mente as de algodão, pela<br />

diminuição dos espaços entre as fibras que a compões. Entretanto, as roupas velhas, com fios gastos e<br />

desbotados podem apresentar um UPF menor.<br />

Cor<br />

Muitas tonalidades de cor absorvem a radiação UV. Cores escuras (preto, vermelho escuro, azul<br />

marinho) de um mesmo tecido irão absorver mais radiação UV que àqueles com cores claras (branco,<br />

azul claro, verde claro). As primeiras, portanto, apresentarão um maior nível UPF.<br />

Tensão<br />

Se o tecido for elástico, ele provavelmente oferecerá uma proteção menor. Isto é comum nos tecidos<br />

de malha. Cuidado ao escolher o tamanho correto para uso.


Umidade<br />

Muitos tecidos oferecem baixa proteção contra a radiação UV quando molhados. Isto depende do tipo<br />

de tecido e da quantidade de umidade que ele absorve.<br />

SOMBRA<br />

Os raios do sol são mais fortes e causam maior dano à pele por volta do meio-dia, então o melhor é<br />

evitar a exposição direta ao sol entre 10 e 16 horas.<br />

A permanência à sombra (sob árvores, guarda-sol, ou outras coberturas) neste período pode reduzir os<br />

riscos de dano à pele e conseqüentemente o câncer de pele.<br />

Os raios UV podem ser refletidos por várias superfícies, incluindo areia, asfalto, concreto e água, e<br />

podem alcançar aqueles que estão à sombra.<br />

Devido a isto, é importante a combinação das diversas opções de proteção para se proteger<br />

adequadamente da exposição excessiva ao sol.<br />

Planejando sombras<br />

Um bom planejamento garante uma boa sombra. Qualquer que seja a escala do projeto, o<br />

planejamento de áreas sombreadas deve incluir:<br />

• Identificação de onde e quando a sombra é necessária;<br />

• Entendimento das opções de sombras;<br />

• Considerar a construção de sombras;<br />

• Considerar as sombras naturais.<br />

Sombra artificial<br />

As estruturas utilizadas<br />

resistirem às variações<br />

assegurar uma<br />

ou a combinação de<br />

Para os locais onde a<br />

estruturas podem ser<br />

estrutura permite a<br />

acordo com o<br />

estações do ano.<br />

Foto: Programa<br />

SunSmart - The Cancer<br />

Council Victoria<br />

para fornecerem sombras devem ser capazes de<br />

do clima. A manutenção regular é essencial para<br />

durabilidade longa.<br />

Esta inclue estruturas permanentes, temporárias<br />

ambas.<br />

necessidade de sombra é ocasional, as<br />

desmontáveis. A utilização deste tipo de<br />

modificação do posicionamento da sombra de<br />

movimento do sol durante o dia e em diferentes

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