INSALUBRIDADE E TRABALHO A CEU ABERTO 1 ... - sicepot-mg
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CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DE CALOR – STRESS TÉRMICO – <strong>INSALUBRIDADE</strong> E<br />
<strong>TRABALHO</strong> A <strong>CEU</strong> <strong>ABERTO</strong><br />
1. Introdução<br />
Insalubridade é um adjetivo que expressa aquilo que “não é salubre; não é saudável;<br />
que causa doença ou é doentio.” Esta definição é encontrada no Dicionário de Aurélio<br />
Buarque de Holanda.<br />
Conforme introduz Edwar Abreu Gonçalves, Bacharel em Direito e Engenheiro de<br />
Segurança do Trabalho, Juiz do Trabalho da única Vara do Trabalho de Caicó – RN,<br />
professor do Centro Federal de Educação Tecnológica do RN – CEFET-RN, em seu livro<br />
―Manual de Segurança e Saúde no Trabalho‖, no Capítulo 15, Atividades e Operações<br />
Insalubres, “inicialmente, é oportuno destacar que os temas insalubridade e periculosidade<br />
são os que despertam maior polêmica no âmbito da segurança e medicina do trabalho.”<br />
É evidente que este reconhecimento advém da dificuldade de definir com rigor<br />
científico o que seja uma atividade insalubre em muitos dos temas contidos na Lei 6514, de<br />
22 de dezembro de 1977 e regulamentada pela Portaria Ministerial 3214 de 08 de junho de<br />
1978.<br />
Há que se referir que o ordenamento jurídico brasileiro, além da lei e portaria acima<br />
citadas, possui vários dispositivos de legislação ordinária disciplinando a temática da<br />
insalubridade dentre os quais o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho que<br />
textualmente ensina:<br />
―SEÇÃO XIII - Das Atividades Insalubres ou Perigosas<br />
Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua<br />
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes<br />
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da<br />
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.‖<br />
(Redação dada pela Lei nº 6.514/77)<br />
Como sabido, a Consolidação das Leis do Trabalho estatui as normas que regulam as<br />
relações individuais e coletivas de trabalho nela previstas, sendo assim, a lei maior em todo o<br />
Brasil em relação a atividades laborais.<br />
A norma regulamentadora NR-15 é constituída por 13 anexos, cada um tratando de<br />
determinado agente ou grupo de agentes nocivos a saúde dos trabalhadores. Registre-se que<br />
o Anexo 4 que dispunha sobre os níveis mínimos de iluminamento foi revogado pela Portaria<br />
3751, de 23 de novembro de 1990.<br />
Discutir o Anexo 3 da NR-15, que trata dos Limites de Tolerância para Exposição ao<br />
Calor é o foco desse trabalho.
2. Objetivo<br />
A avaliação deste agente apresenta certas controvérsias, especialmente quanto à<br />
caracterização da insalubridade ou determinação do direito à aposentadoria especial e sua<br />
aplicabilidade em relação a trabalhos em céu aberto.<br />
Nosso objetivo é o de que as normas legais, os parâmetros de avaliação, instrumentos<br />
de medição, sejam discutidos e aperfeiçoados quanto às definições dos padrões que são<br />
mais polêmicos.<br />
3. Conceitos<br />
Calor<br />
Primeiramente é conveniente revisar os conceitos e termos muito utilizados na<br />
literatura e que, se não bem entendidos, podem levar a uma mistura de idéias e desta forma<br />
emaranhar opiniões a cerca do tema.<br />
a) Temperatura<br />
É a grandeza física associada ao estado de movimento ou a agitação das partículas<br />
que compõem os corpos. Para medir a temperatura dos corpos existem os<br />
termômetros.<br />
b) Calor<br />
É definido como sendo energia térmica em transito e flui de um corpo para o outro<br />
em razão da temperatura existente entre eles, sempre do corpo mais quente para o<br />
mais frio. Dizer que se está com calor é errado.<br />
c) Sobrecarga térmica<br />
É a quantidade de energia que o organismo deve dissipar para atingir o equilíbrio<br />
térmico.<br />
É a carga de calor a que o trabalhador possa estar exposto, resultante da combinação<br />
das contribuições do calor metabólico, temperatura do ar, umidade, velocidade do ar e<br />
do calor radiante.<br />
d) Conforto térmico<br />
É definido como uma condição mental que expressa satisfação com o ambiente<br />
térmico circunjacente ou a satisfação do homem ou seu bem estar em se sentir<br />
termicamente confortável. Ter conforto térmico significa que uma pessoa usando uma<br />
quantidade normal de roupas não sente nem frio nem calor demais.
3.1. NR-15, anexo 3 - limites de tolerância para exposição ao calor<br />
1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de<br />
Globo" - IBUTG definido pelas equações que se seguem:<br />
Ambientes internos ou externos sem carga solar:<br />
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg<br />
Ambientes externos com carga solar:<br />
IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg<br />
onde:<br />
tbn = temperatura de bulbo úmido natural<br />
tg = temperatura de globo<br />
tbs = temperatura de bulbo seco.<br />
2. Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido<br />
natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum.<br />
3. As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da<br />
região do corpo mais atingida.<br />
Limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com<br />
períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.<br />
1. Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Quadro nº1.<br />
QUADRO nº1<br />
Regime de Trabalho Intermi<br />
tente com Descanso no Próprio<br />
Local de Trabalho (por hora)<br />
TIPO DE ATIVIDADE<br />
Leve Moderada Pesada<br />
Trabalho contínuo até 30,0 até 26,7 até 25,0<br />
45 minutos trabalho<br />
15 minutos descanso<br />
30,1 a 30,6 26,8 a 28,0 25,1 a 25,9<br />
30 minutos trabalho<br />
30 minutos descanso<br />
30,7 a 31,4 28,1 a 29,4 26,0 a 27,9<br />
15 minutos trabalho<br />
45 minutos descanso<br />
31,5 a 32,2 29,5 a 31,1 28,0 a 30,0<br />
Não é permitido o trabalho sem<br />
a adoção de medidas<br />
adequadas de controle<br />
acima de 32,2 acima de 31,1 acima de 30
2. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos<br />
legais.<br />
3. A determinação do tipo de atividade (Leve, Moderada ou Pesada) é feita consultando-se o<br />
Quadro nº3.<br />
Limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com<br />
período de descanso em outro local (local de descanso).<br />
1. Para os fins deste item, considera-se como local de descanso ambiente termicamente mais<br />
ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve.<br />
2. Os limites de tolerância são dados segundo o Quadro nº2.<br />
QUADRO nº2<br />
M (Kcal/h)<br />
175<br />
200<br />
250<br />
300<br />
350<br />
400<br />
450<br />
500<br />
Máximo IBUTG<br />
30,5<br />
30,0<br />
28,5<br />
27,5<br />
26,5<br />
26,0<br />
25,5<br />
25,0<br />
Onde: M é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora, determinada pela<br />
seguinte fórmula:<br />
M =<br />
M t x T t + M d x T d<br />
60<br />
sendo:<br />
Mt = taxa de metabolismo no local de trabalho.<br />
Tt = soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de trabalho.<br />
Md = taxa de metabolismo no local de descanso.<br />
Td = soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso.<br />
_____<br />
IBUTG é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora, determinado pela seguinte<br />
fórmula:<br />
IBUTG =<br />
IBUTG t x T t + IBUTG d x T d<br />
—————————————<br />
60
sendo:<br />
IBUTG t = valor do IBUTG no local de trabalho.<br />
IBUTG d = valor do IBUTG no local de descanso.<br />
T t e T d = como anteriormente definidos.<br />
Os tempos T t e T d devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de<br />
trabalho, sendo T t + T d = 60 minutos corridos.<br />
3. As taxas de metabolismo M t e M d serão obtidas consultando-se o Quadro 3.<br />
4. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos<br />
legais.<br />
QUADRO nº3<br />
TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE<br />
TIPO DE ATIVIDADE<br />
Kcal/h<br />
Sentado em Repouso 100<br />
<strong>TRABALHO</strong> LEVE<br />
Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.:<br />
datilografia).<br />
Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.:<br />
dirigir).<br />
De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada,<br />
principalmente com os braços.<br />
125<br />
150<br />
150<br />
<strong>TRABALHO</strong> MODERADO<br />
Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas.<br />
De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma<br />
movimentação.<br />
De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com<br />
alguma movimentação.<br />
Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar.<br />
180<br />
175<br />
220<br />
300<br />
<strong>TRABALHO</strong> PESADO<br />
Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar<br />
pesos (ex.: remoção com pá).<br />
Trabalho fatigante<br />
440<br />
550<br />
3.2. Comentários a cerca do calor<br />
O Calor é um agente presente em diversos ambientes de trabalho, tanto fechados,<br />
como as indústrias e siderúrgicas, como também a céu aberto, quando exposições superiores<br />
aos limites de tolerância, dependendo das condições climáticas da região e do tipo de<br />
atividade desenvolvida, podem ser observadas.
Quando um indivíduo está exposto a fonte ou fontes de calor, fisiologicamente<br />
ocorrem trocas térmicas entre o ambiente e o organismo, sempre do corpo mais quente para<br />
o mais frio. Assim, o ser humano dispõe de mecanismos reguladores eficazes porque precisa<br />
manter a temperatura interna do seu corpo praticamente constante, entre 36°C e 38°C,<br />
mesmo em condições ambientais muito agressivas.<br />
Para evitar que o calor recebido do ambiente e o produzido internamente devido à<br />
atividade física realizada desestabilizem a temperatura corporal, o organismo utiliza<br />
processos para dissipar o excesso de calor.<br />
Os mecanismos físicos são os seguintes:<br />
• Radiação: é a troca de calor que se produz através de ondas eletromagnéticas<br />
entre corpos com diferentes temperaturas. A perda ou ganho de calor por<br />
radiação depende da temperatura superficial dos corpos.<br />
• Condução: é a troca de calor que acontece entre corpos em contato. A perda<br />
ou ganho de calor por condução depende da temperatura dos corpos.<br />
• Convecção: é a troca térmica entre a pele e o ar que a rodeia. A perda ou<br />
ganho de calor por convecção depende da temperatura e da velocidade do ar.<br />
• Evaporação: a evaporação do suor é o único dos mecanismos que só implica<br />
em perda de calor, essa perda depende da umidade e da velocidade do ar.<br />
• Metabólico: é o calor gerado pelo metabolismo basal resultante da atividade<br />
física. Quanto mais intensa for a atividade física, maior será o calor produzido<br />
pelo organismo.<br />
Muitos fatores influenciam nas trocas térmicas entre o corpo humano e o meio<br />
ambiente. Os cinco principais são:<br />
<br />
<br />
Temperatura do ar: Dependendo do valor, as trocas térmicas, principalmente<br />
as de condução, convecção e radiação, ocorrerão positiva ou negativamente<br />
entre a temperatura do ar e a temperatura da pele. A quantidade de calor<br />
absorvido ou perdido é diretamente proporcional à diferença entre as<br />
temperaturas.<br />
Umidade relativa do ar: umidade relativa do ar é a relação entre a quantidade<br />
de água existente no ar (umidade absoluta) e a quantidade máxima que<br />
poderia haver na mesma temperatura (ponto de saturação). Essa umidade<br />
presente no ar é decorrente de uma das fases do ciclo hidrológico, o processo<br />
de evaporação da água. Humanos são sensíveis à umidade do ar porque o<br />
corpo humano usa evaporação do suor como um dos mecanismos mais<br />
importante para regular sua temperatura.
Velocidade do ar: A velocidade do ar altera as trocas térmicas na condução,<br />
convecção e evaporação. Conforme a velocidade do ar haverá aceleração ou<br />
desaceleração da troca de calor entre o ar e a pele do ser humano. Quando<br />
atemperatura do ar for menor que a do corpo, o aumento da velocidade do ar<br />
favorecerá a perda de calor do indivíduio para o ar. Caso a temperatura do ar<br />
seja maior que a do corpo, este ganhará mais calor com o aumento da<br />
velocidade do ar.<br />
Calor radiante: O calor radiante consiste na energia que é radiada por todos<br />
os corpos quentes. Pertence ao intervalo do espetro eletromagnético<br />
respeitante aos infravermelhos e origina aquecimento quando é absorvida.<br />
• O calor radiante é invisível e não deve ser confundido com a<br />
incandescência avermelhada que se encontra associada aos objetos<br />
muito quentes, visto que essa pertence à parte visível do espetro.<br />
• A radiação infravermelha pode atravessar o vazio e é dessa forma que<br />
o calor radiante do Sol viaja pelo espaço. Essa radiação, ao ser<br />
absorvida pela Terra e reemitida também na forma de infravermelhos,<br />
mas de maior comprimento de onda, vai ser absorvida pelo dióxido de<br />
carbono e pelo metano da atmosfera (os chamados gases de estufa),<br />
podendo dar origem ao efeito de estufa.<br />
Tipo de atividade: Quanto maior a atividade física praticada pelo indivíduo<br />
maior o calor produzido pelo metabolismo. Parte da energia liberada pelo<br />
funcionamento normal dos órgãos internos e pelos músculos durante a<br />
atividade física é energia térmica (calor). Uma pessoa em repouso libera a<br />
cada segundo uma quantidade de calor correspondente a cerca de 90 joules.<br />
Ao se praticar exercício, a velocidade de produção de calor pelo músculo<br />
aumenta em função da intensidade do exercício, que transitoriamente é maior<br />
que a velocidade de dissipação de calor do músculo.<br />
Assim, ao contrário de outros agentes, na avaliação do calor diversos fatores<br />
ambientais e individuais devem ser considerados.<br />
3.2. Equilíbrio Homeotérmico<br />
Os mecanismos de termoregulação do organismo têm como finalidade manter a<br />
temperatura interna do corpo constante, e é evidente que há um equilíbrio entre a quantidade<br />
de calor gerado no corpo e sua transmissão para o meio ambiente. A equação que descreve<br />
o estado de equilíbrio se denomina balanço térmico:<br />
M +/- C +/- R – E = S
Onde:<br />
M – calor produzido pelo metabolismo<br />
C – calor ganho ou perdido por condução – convecção<br />
R – calor ganho ou perdido por radiação<br />
E – calor perdido por evaporação<br />
S – calor acumulado no organismo (sobrecarga térmica)<br />
‣ O organismo encontrar-se-á em equilíbrio térmico quando “S” for igual a zero.<br />
3.3. A Legislação<br />
A) Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943<br />
SEÇÃO VIII - DO CONFORTO TÉRMICO<br />
• Art. 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o<br />
serviço realizado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)<br />
Parágrafo único - A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não<br />
preencha as condições de conforto térmico. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)<br />
• Art. 177 - Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de<br />
instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta<br />
adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes<br />
duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem<br />
protegidos contra as radiações térmicas. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de<br />
22.12.1977)<br />
• Art. 178 - As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser<br />
mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela<br />
Lei nº 6.514, de 22.12.1977<br />
B) Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943<br />
SEÇÃO XV - DAS OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO<br />
Art. 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às<br />
normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade<br />
ou setor de trabalho, especialmente sobre: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de<br />
22.12.1977)<br />
...<br />
V - proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no<br />
trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento e<br />
profilaxia de endemias; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
C) NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, ANEXO N.º 3<br />
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR<br />
1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido<br />
Termômetro de Globo" - IBUTG definido pelas equações que se seguem:<br />
• Ambientes internos ou externos sem carga solar:<br />
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg<br />
• Ambientes externos com carga solar:<br />
IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg<br />
onde:<br />
tbn = temperatura de bulbo úmido natural<br />
tg = temperatura de globo<br />
tbs = temperatura de bulbo seco.<br />
D) NR 17 – ERGONOMIA<br />
17.5. Condições ambientais de trabalho.<br />
17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às<br />
características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser<br />
executado.<br />
17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação<br />
intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios,<br />
salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as<br />
seguintes condições de conforto:<br />
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma<br />
brasileira registrada no INMETRO;<br />
b) índice de temperatura efetiva entre 20 o C (vinte graus centígrados) e 23 o C<br />
(vinte e três graus centígrados);<br />
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;<br />
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.<br />
E) NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto<br />
21.1. Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos,<br />
ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.<br />
21.2. Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a<br />
insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
Quando se faz a avaliação do agente calor depara-se imediatamente com diversos<br />
fatores, tanto técnicos como conceituais, que devem ser considerados.<br />
Assim, as mesmas dificuldades que encontradas hoje devem ter afligido o legislador<br />
quando regulamentou lei 6514, de 22 de dezembro de 1977 que já havia substituído a<br />
redação dada para o capítulo V do título II do decreto-lei 5452 de 1° de maio de 1943, ou seja,<br />
encontrar, 34 anos após, princípios da Higiene e Segurança do Trabalho que fornecessem<br />
subsídios e parâmetros para a correta avaliação e controle dos ambientes de trabalho do<br />
ponto de vista prevencionista.<br />
Transcorridos 68 anos da publicação do CLT e 33 anos do surgimento das Normas<br />
Regulamentadoras continuamos a encontrar os mesmos embaraços, isto é, acompanhar a<br />
evolução do tempo, adaptar à realidade às exigências da época atual. Prova do que se diz,<br />
são as constantes alterações havidas na legislação, com a introdução de novas NR, assim<br />
como reforma total de vários itens integrantes do conjunto da lei.<br />
Para determinar o grau aceitável de sobrecarga térmica de modo a quantificá-la,<br />
muitos índices de temperatura foram desenvolvidos, sendo os principais índices existentes<br />
para essa caracterização, conforme Szokolay e Auliciems (1997) são:<br />
a) Relação de aceitação térmica (TAR) - Plummer, 1945<br />
b) Taxa de suor estimada para 4 horas (P4SR) - McArdle, 1947<br />
c) Índice de stress por calor (HSI) - Belding e Hatch, 1955<br />
d) Índice de bulbo úmido e temperatura de globo (WBGT) - Yaglou e Minard,<br />
1957<br />
e) Índice de tensão térmica (TSI) - Lee, 1958<br />
f) Índice relativo de tensão (RSI) - Lee e Henschel, 1963<br />
g) Índice de stress térmico ou taxa requerida de suor (ITS) - Givoni, 1963.<br />
No Brasil, esta normatização é dada pela NR 15, anexo 3, da Portaria 3214 de 8 de<br />
junho de 1978. Ela elege o IBUTG (Índice de bulbo úmido e termômetro de Globo) para<br />
avaliação da exposição a este agente.<br />
O IBUTG surgiu nos anos 50 do século passado, quando dois médicos americanos<br />
preocupados com os constantes problemas que envolviam os soldados do exército americano<br />
em treinamento desenvolveram a formula anteriormente exposta para verificar a exposição<br />
das tropas ao calor nas frentes. Mais tarde foi utilizada para a avaliação do desempenho de<br />
atletas e sua sobrecarga térmica.<br />
A equação para o cálculo do índice varia em função da presença, ou não, de carga<br />
solar no ambiente do trabalho. Desta forma, entramos em um dos aspectos controverso do<br />
tema: muitos “experts” entendem que o índice somente deve ser aplicado para<br />
exposição a fontes artificiais.
Embora o IBUTG tenha sido desenvolvido levando em consideração a temperatura do<br />
termômetro de globo que verifica o calor radiante, é incontestável que as condições climáticas<br />
existentes em um território tão vasto como o do Brasil diferem consideravelmente de região<br />
para região. A variabilidade de temperatura entre o nordeste, centro e sul do país são<br />
conhecidas. Além do mais o conjunto dos fenômenos meteorológicos devido ao intenso<br />
desmatamento, queimadas, poluição industrial e outras agressões às camadas de ozônio da<br />
atmosfera vem causando importantes alterações no perfil climático no território brasileiro a tal<br />
ponto que temperaturas extremas são verificadas em locais anteriormente reconhecidos como<br />
ameno. Podemos supor que uma variabilidade semelhante ocorre em outros estados da<br />
federação. Para o cálculo do IBUTG em presença de carga solar (equivale dizer ―trabalho a<br />
céu aberto‖) devemos utilizar a formula que inclui a medida de temperatura obtida através do<br />
termômetro de globo. Ora, se sozinha esta medida de temperatura já ultrapassa os valores<br />
permitidos no Quadro n° 1 do Anexo 3 da NR-15, é evidente que toda expressão matemática<br />
estará irremediavelmente afetada e o resultado final será de impossibilidade de trabalho para<br />
aquele horário, dia ou semana.<br />
Evidente que ao se modificar a temperatura do ar, a umidade relativa do ar, a<br />
velocidade do ar ou o calor radiante, para mencionarmos os fatores sobre os quais não temos<br />
quase nenhum controle, o resultado encontrado na equação será modificado.<br />
Se os resultados forem muito próximos aos permitidos ou não permitidos pela<br />
legislação, ora poderemos e ora não poderemos desenvolver atividades laborais e este<br />
―dilema‖ poderá se arrastar por horas, dias ou semanas dependendo da vontade da mãe<br />
natureza.<br />
Na indústria da construção, como exemplo de trabalho em que atividades a céu aberto<br />
podem estar sendo realizadas, de acordo com a fase da obra, esta circunstancia é de difícil<br />
equacionamento, porque muitos trabalhos necessitam ser iniciados e não podem ser<br />
paralisados até sua finalização sob pena de todo esforço despendido ser arruinado.<br />
A título de elucidação, nenhuma atividade poderá ser realizada, por exemplo, por<br />
garis, estivadores, recolhedores de lixo urbano, jogadores de futebol e demais atividades<br />
realizadas a céu aberto e que são essenciais à população e à incolumidade pública. Nada<br />
funcionará na cidade sob esta circunstancia. Esses exemplos são uma clara evidencia de que<br />
a questão perpassa o segmento da construção alcançando toda e qualquer atividade sujeita<br />
às inclemências ambientais porque a legislação, por sua natureza, é imposta e aplicável a<br />
todos.<br />
Sem dúvida este anexo da norma necessita revisão. Precisa ser atualizado a luz dos<br />
dias de hoje. Certamente nos anos de 1950, em outra época e outra realidade, seu princípio<br />
fosse verdadeiro, mas no presente momento de nossa civilização já não corresponde mais as<br />
necessidades da sociedade hodierna.
Em ambientes fechados, onde se pode controlar os fatores que atuam nas trocas<br />
térmicas e os mecanismos de irradiação do calor emitida por fontes artificiais, a fórmula do<br />
anexo funciona bem. Várias medidas podem ser adotadas para manter o equilíbrio<br />
homeotérmico. A NR 17 – Ergonomia cita os parâmetros que devem ser perseguidos para<br />
obtenção de conforto térmico para determinadas atividades desenvolvidas em locais<br />
fechados, mas não ousou uma única linha para trabalhos a céu aberto.<br />
A NR 21 é omissa quanto a essa condição. O item 21.2 textualmente dispõe que:<br />
“Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a<br />
insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.”<br />
Contudo, não menciona quais medidas e seus respectivos parâmetros, sendo esse o<br />
propósito de uma norma, justifica-se a revisão da NR-20 nesse sentido.<br />
Como visto a própria lei, a CLT, não incluiu na Seção XIII do Capítulo V – ―Das<br />
Atividades Insalubres e Perigosas‖ a questão da exposição ao calor em trabalhos a céu<br />
aberto, ao contrário, preferiu o legislador, inclui-la no art. 200, que dispõe ―DAS OUTRAS<br />
MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO‖ – o que sugere que a exposição ao calor nessa<br />
condição deve ser tratada, não como uma condição insalubre e com limites de tolerância<br />
estabelecidos, mas como condição de trabalho que requer medidas especiais de proteção – o<br />
que, até o presente momento, ainda não se encontra regulamentado, conforme o próprio art.<br />
200, assim dispõe:<br />
SEÇÃO XV - DAS OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO<br />
Art. 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que<br />
trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho,<br />
especialmente sobre: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)<br />
..........................................;<br />
V - proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com<br />
provisão, quanto a este, de água potável, alojamento e profilaxia de endemias; (Incluído pela Lei nº 6.514,<br />
de 22.12.1977).<br />
Baseados neste dispositivo de Lei, a proteção, incluindo aqui a sua normatização,<br />
deveria estar inserida na NR específica, ou seja, trabalhos a céu aberto, NR 21. Sugere-se<br />
então, que o calor em atividades a céu aberto tenha sua previsão normativa na NR 21.<br />
Cabe ainda, uma última consideração sobre o tema ―Conforto Térmico‖: há que se<br />
lembrar que ―ter conforto térmico‖ significa que uma pessoa usando uma quantidade normal<br />
de roupas não sente nem frio nem calor demais. A CLT na seção VIII refere-se tão somente<br />
ao CONFORTO TÉRMICO e no seu art. 178 afirma que:<br />
“As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro<br />
dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de<br />
22.12.1977)”
Ora, as formulas encontradas no Anexo 3 da NR 15, não levam em consideração as<br />
variáveis ambientais que influenciam no conforto térmico, ou seja, há que se somar a essa<br />
condição, variáveis tais como a vestimenta de trabalho usada (resistência térmica: ICLO)<br />
porque esta também interage na sensação de conforto térmico do trabalhador em seu<br />
ambiente de trabalho (Lamberts et al, 1997), e outros fatores que concorrem na equação<br />
do conforto térmico:<br />
<br />
<br />
<br />
Fatores pessoais (de saúde, psicologia, sociologia, e fatores situacionais);<br />
Roupas;<br />
Temperatura radiante média (TRM).<br />
A temperatura radiante média é obtida a partir de duas equações encontradas na<br />
NORMA ISO 7726, uma de convecção natural e outra de convecção forçada (equações 7 e 8,<br />
respectivamente), tendo como principais variáveis: temperatura de bulbo seco e temperatura<br />
de globo.<br />
Para precisar se um determinado local é ou não confortável, é necessário obter, ainda,<br />
o índice PMV (índice que estima o valor médio dos votos de um grupo de pessoas na escala<br />
de sensação térmica) e o índice PPD (porcentagem de pessoas insatisfeitas com o conforto<br />
térmico do ambiente) e compará-los aos valores recomendados pela NORMA ISO 7730 –<br />
valores esses obtidos com ajuda do software denominado Fanger.<br />
Como se vê, nenhuma dessas variáveis encontra-se prevista no Anexo 3 da NR 15 –<br />
que é atualmente o regulamento da matéria ―insalubridade‖, bem como os artigos 189 a 192 e<br />
194 a 197 da CLT.<br />
Por outro lado o art. 178 da CLT dispõe que o conforto térmico nos locais de trabalho<br />
deve ser objeto de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.<br />
De observar-se ainda que o artigo in comento, não se refere a calor, sobrecarga<br />
térmica, stress térmico ou calor como agente insalubre.<br />
A conclusão não pode ser outra senão que o legislador de 1977 referia-se, tão<br />
somente, ao conforto térmico e que o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou apenas<br />
parâmetros para medir calor enquanto agente insalubre, omitindo-se a respeito do<br />
conforto térmico referenciado no art. 178 da CLT – o que muito provavelmente é a razão<br />
da confusão de tais conceitos técnicos, ao sabor de cada um ―intérprete e aplicador da lei‖.<br />
Outra conclusão não se poderia chegar a não ser pela absoluta necessidade de<br />
regulamentação e fixação de parâmetros e limites relacionados ao conforto técnico, conforme<br />
exigido pelo art. 178 da CLT em atividades realizadas a céu aberto.
São também complexas as estimativas dos índices PMV e PPD, já que essas são<br />
estimativas indicadas pelos indivíduos apenas de opino, quando tecnicamente falando, ―sob<br />
condições úmidas, a proporção em que a transpiração evapora na pele é menor do que seria<br />
em condições secas. Dado que o corpo humano percebe a proporção de transferência de<br />
calor para o ar, ao invés da temperatura do corpo mesma, sentimo-nos mais quentes quando<br />
a umidade relativa é maior”, afetando o julgamento correto na obtenção do indice e da<br />
percentagem.<br />
Estudo de Porto Alegre:<br />
Para melhor visualização do que se expõe em relação ao tema, apresenta-se a<br />
seguir alguns resultados de medidas realizadas no município de Porto Alegre, no mês<br />
de Janeiro de 2012, Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2012, elaborado por Dr. José Carlos<br />
Guaranha , CREMERS 8368 , por meio do aparelho eletrônico denominado TGD-300<br />
– que atende aos parâmetros normativos previstos na Norma NHO nº 6 da<br />
FUNDACENTRO. Trata-se de um medidor de stress térmico digital portátil com RS-<br />
232 datalogger que efetua rapidamente e com precisão o cálculo de IBUTG interno e<br />
externo e de forma automática. O equipamento de medição utiliza um sensor de<br />
bulbo seco para medir temperaturas ambientais, um sensor de bulbo úmido para<br />
medir a umidade individual e um sensor de stress térmico que promove a indicação<br />
de exposição ao calor individualmente devido tanto à luz direta quanto aos objetos<br />
aquecidos no ambiente. O medidor que tem precisão de ± 0,5°C converte as<br />
medições para um número simples - o índice de IBUTG interno e externo.<br />
A seguir, são apresentadas as tabelas de medições realizadas no dia 22/01/2012.
° Tempo RH% °C<br />
Ponto de<br />
orvalho °C<br />
Umidade<br />
°C<br />
Índice<br />
de calor<br />
- °C<br />
Índice<br />
de<br />
umidade<br />
- °C<br />
IBUTG<br />
interno -<br />
°C<br />
IBUTG<br />
externo -<br />
°C<br />
Globo -<br />
°C<br />
1 11:00:01 93.3 30.0 28.9 29.1 42.1 47.2 31.3 30.7 36.5<br />
2 11:03:01 96.8 30.1 29.6 29.7 43.7 48.2 31.8 31.1 36.6<br />
3 11:06:01 91.9 31.8 30.3 30.6 49.0 50.9 32.9 32.3 38.4<br />
4 11:09:01 99.9 30.8 30.8 31.1 - - - - - - 33.4 32.6 38.8<br />
5 11:12:01 99.9 29.8 29.8 30.7 - - - - - - 33.0 32.1 38.2<br />
6 11:15:01 99.9 30.2 30.2 31.4 - - - - - - 33.5 32.7 38.4<br />
7 11:18:01 99.9 29.9 29.9 31.8 - - - - - - 33.9 33.0 38.8<br />
8 11:21:01 99.9 31.0 31.0 32.5 - - - - - - 34.2 33.4 38.2<br />
9 11:24:01 99.9 32.1 32.2 33.5 - - - - - - 35.4 34.6 39.9<br />
10 11:27:01 99.9 30.5 30.5 33.1 - - - - - - 35.2 34.2 40.0<br />
11 11:30:01 99.9 32.0 32.1 34.3 - - - - - - 36.6 35.6 41.8<br />
12 11:33:01 99.9 31.0 31.0 34.2 - - - - - - 35.9 35.0 40.1<br />
13 11:36:01 99.9 31.1 31.1 34.3 - - - - - - 35.6 34.8 38.7<br />
14 11:39:01 99.9 31.9 31.9 34.8 - - - - - - 36.0 35.3 38.9<br />
15 11:42:01 99.9 31.4 31.5 35.0 - - - - - - 36.3 35.5 39.2<br />
16 11:45:01 99.9 32.1 32.2 35.2 - - - - - - 36.7 35.9 40.2<br />
17 11:48:01 99.9 31.3 31.3 35.0 - - - - - - 36.1 35.4 38.9<br />
18 11:51:01 99.9 31.1 31.1 34.5 - - - - - - 35.8 35.0 38.8<br />
19 11:54:01 99.9 30.9 30.9 34.7 - - - - - - 35.8 35.0 38.4<br />
20 11:57:01 99.9 31.5 31.6 35.0 - - - - - - 36.3 35.5 39.2<br />
21 12:00:01 99.9 31.7 31.7 34.7 - - - - - - 36.2 35.4 39.7
Medição sob um gazebo, local de descanso térmico próximo ao posto de trabalho a ser<br />
utilizado pelos trabalhadores ao sentir desconforto térmico, em 23/01/2012:<br />
N° Tempo RH% °C<br />
Ponto de<br />
orvalho °C<br />
Umidade<br />
°C<br />
Índice de<br />
calor - °C<br />
Índice de<br />
umidade<br />
- °C<br />
IBUTG<br />
interno -<br />
°C<br />
IBUTG<br />
externo -<br />
°C<br />
Globo -<br />
°C<br />
1 10:55:21 70.8 30.2 24.3 25.8 35.7 41.8 27.7 27.5 32.1<br />
2 10:58:21 70.2 30.4 24.4 26.0 36.2 42.2 27.9 27.7 32.6<br />
3 11:01:21 70.0 31.0 25.0 26.5 37.8 43.4 28.6 28.3 33.5<br />
4 11:04:21 70.6 30.6 24.7 26.2 36.8 42.7 28.3 28.1 33.3<br />
5 11:07:21 71.0 30.5 24.7 26.2 36.6 42.5 28.2 27.9 32.9<br />
6 11:10:21 68.3 31.9 25.4 27.0 39.5 44.7 29.0 28.8 33.9<br />
7 11:13:21 71.0 31.3 25.5 26.9 38.9 44.3 29.1 28.8 34.1<br />
8 11:16:21 72.2 31.6 26.0 27.4 40.2 45.2 29.6 29.3 34.7<br />
9 11:19:21 69.5 31.8 25.5 27.1 39.7 44.8 29.2 29.0 34.3<br />
10 11:22:21 72.5 31.0 25.5 26.8 38.3 43.9 28.9 28.6 33.8<br />
11 11:25:21 70.5 32.5 26.5 27.9 42.1 46.5 30.1 29.8 35.2<br />
12 11:28:21 72.1 31.4 25.8 27.1 39.4 44.6 29.6 29.2 35.3<br />
13 11:31:21 70.5 31.3 25.4 26.8 38.8 44.1 29.0 28.7 34.1<br />
14 11:34:21 69.4 31.7 25.5 27.0 39.5 44.6 29.1 28.9 34.1<br />
15 11:37:21 70.8 31.6 25.7 27.1 39.7 44.8 29.4 29.1 34.6<br />
16 11:40:21 71.7 31.2 25.5 26.9 38.7 44.1 28.9 28.7 33.7<br />
17 11:43:21 68.1 31.7 25.1 26.8 39.0 44.2 28.9 28.7 33.8<br />
18 11:46:21 69.6 31.6 25.4 27.0 39.3 44.5 29.1 28.8 34.0<br />
19 11:49:21 71.2 32.1 26.2 27.6 41.1 45.8 29.9 29.6 35.2<br />
20 11:52:21 69.5 32.1 25.8 27.3 40.5 45.4 29.6 29.3 34.8<br />
Medição realizada no posto de trabalho de um empregado no dia 23/01/2012:
N° Tempo RH% °C<br />
Ponto de<br />
orvalho °C<br />
Umidade °C<br />
Índice de<br />
calor - °C<br />
Índice de<br />
umidade -<br />
°C<br />
IBUTG<br />
interno -<br />
°C<br />
IBUTG<br />
externo -<br />
°C<br />
1 13:25:38 64.4 35.3 27.6 29.3 48.4 50.8 32.2 31.9 39.0<br />
2 13:28:38 65.3 35.8 28.3 30.0 50.8 52.2 33.7 33.0 42.3<br />
3 13:31:38 62.9 36.1 27.9 29.7 50.2 52.0 33.6 32.9 42.5<br />
4 13:34:38 69.4 35.1 28.7 30.1 50.5 51.9 34.0 33.2 43.0<br />
5 13:37:38 61.2 36.3 27.7 29.6 49.9 51.8 33.6 32.9 42.9<br />
6 13:40:38 68.0 35.8 29.0 30.5 52.3 53.1 34.3 33.6 43.3<br />
7 13:43:38 65.7 36.1 28.7 30.3 52.1 53.0 34.3 33.5 43.5<br />
8 13:46:38 63.7 36.7 28.8 30.5 53.0 53.7 34.6 33.8 44.1<br />
9 13:49:38 65.4 36.3 28.8 30.4 52.6 53.4 34.7 33.8 44.5<br />
10 13:52:38 67.4 36.2 29.2 30.7 53.4 53.8 34.9 34.0 44.7<br />
11 13:55:38 62.7 36.5 28.3 30.1 51.7 52.9 34.0 33.4 43.2<br />
12 13:58:38 65.6 36.2 28.8 30.4 52.4 53.2 34.4 33.6 43.7<br />
13 14:01:38 67.0 36.4 29.3 30.8 53.9 54.1 34.7 34.0 43.8<br />
14 14:04:38 67.9 36.6 29.7 31.1 55.1 54.8 35.4 34.5 45.2<br />
15 14:07:38 63.0 38.5 30.2 31.9 59.1 57.4 36.2 35.4 46.4<br />
16 14:10:38 63.3 36.9 28.8 30.5 53.3 53.9 34.9 34.1 45.3<br />
17 14:13:38 64.6 36.9 29.2 30.8 54.2 54.4 34.8 34.1 44.2<br />
18 14:16:38 67.1 36.9 29.8 31.3 55.9 55.3 35.3 34.5 44.5<br />
19 14:19:38 62.9 37.7 29.4 31.2 56.0 55.6 35.4 34.6 45.4<br />
20 14:22:38 66.7 36.9 29.7 31.2 55.6 55.2 35.6 34.7 46.0<br />
21 14:25:38 64.5 36.2 28.4 30.1 51.4 52.7 34.3 33.5 44.2<br />
22 14:28:38 62.0 36.5 28.1 29.9 51.0 52.5 34.1 33.4 44.0<br />
23 14:31:38 65.0 35.7 28.2 29.8 50.2 51.9 33.8 33.1 43.0<br />
24 14:34:38 62.0 36.7 28.2 30.1 51.7 53.0 34.3 33.5 44.1<br />
Globo -<br />
°C<br />
Medições realizadas no dia 24/01/2012.
N° Tempo RH% °C<br />
Ponto de<br />
orvalho °C<br />
Umidade<br />
°C<br />
Índice de<br />
calor - °C<br />
Índice de<br />
umidade -<br />
°C<br />
IBUTG<br />
interno - °C<br />
IBUTG<br />
externo -<br />
°C<br />
1 11:00:08 55.3 37.4 27.0 29.4 50.1 52.1 33.4 32.9 42.8<br />
2 11:03:08 48.5 41.3 28.3 31.1 58.1 57.7 35.2 34.8 44.6<br />
3 11:06:08 50.4 41.0 28.7 31.3 58.6 57.9 35.6 35.1 45.7<br />
4 11:09:08 53.5 40.6 29.3 31.7 59.6 58.3 36.2 35.6 46.7<br />
5 11:12:08 60.1 38.2 29.1 31.1 55.9 55.7 35.5 34.7 46.0<br />
6 11:15:08 64.7 35.9 28.2 29.9 50.5 52.1 33.7 33.0 42.5<br />
7 11:18:08 64.5 35.4 27.8 29.5 48.9 51.1 32.8 32.3 40.6<br />
8 11:21:08 54.1 40.4 29.4 31.7 59.5 58.2 35.2 34.9 43.3<br />
9 11:24:08 65.1 36.8 29.2 30.8 54.2 54.4 34.7 34.0 43.7<br />
10 11:27:08 54.3 41.2 30.2 32.4 62.7 60.2 36.2 35.8 45.1<br />
11 11:30:08 65.2 37.4 29.8 31.3 56.3 55.7 35.4 34.6 44.9<br />
12 11:33:08 59.4 39.7 30.4 32.3 61.3 58.9 36.2 35.6 45.4<br />
13 11:36:08 65.2 36.5 29.0 30.6 53.1 53.7 34.4 33.7 43.2<br />
14 11:39:08 66.6 36.2 29.0 30.6 52.9 53.5 34.0 33.4 42.1<br />
15 11:42:08 69.1 35.7 29.2 30.5 52.4 53.1 33.9 33.3 41.8<br />
16 11:45:08 68.1 36.2 29.4 30.8 53.7 53.9 33.8 33.3 40.7<br />
17 11:48:08 65.8 36.8 29.3 30.9 54.4 54.5 33.9 33.5 40.9<br />
18 11:51:08 64.0 36.6 28.7 30.4 52.6 53.5 33.6 33.2 41.2<br />
19 11:54:08 62.5 37.1 28.8 30.6 53.6 54.1 33.9 33.5 41.7<br />
20 11:57:08 54.3 41.4 30.3 32.5 63.2 60.5 36.1 35.8 44.5<br />
21 12:00:08 64.8 38.0 30.2 31.8 58.5 57.0 36.2 35.3 46.4<br />
Globo -<br />
°C
As tabelas meteorológicas fazem referencia a uma semana de temperaturas muito<br />
elevadas na capital do estado do Rio Grande do Sul.<br />
Pode-se observar que para qualquer desses dias – 3 dias seguidos – o trabalho<br />
segundo os parâmetros do Anexo 3 da NR 15 não seria permitido sob qualquer circunstância.<br />
Conclusão:<br />
Pelo exposto, forçoso é reconhecer que a utilização da formula para o cálculo do IBUTG de<br />
ambientes externos com carga solar constante no Anexo 3 da NR-15, aplicável a fontes<br />
artificiais de calor, não pode ser a mesma a ser aplicada quando a fonte de calor é natural<br />
haja vista que sua aplicação inviabilizaria, em tempos de verão, a execução de qualquer<br />
atividade a ceu aberto, como já mencionado e, em especial, a atividade da construção.<br />
Radiação solar:
RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA – <strong>TRABALHO</strong> REALIZADO AO SOL<br />
Devendo sempre haver avanço em busca da proteção da saúde dos empregados e existindo a<br />
exposição dos trabalhadores às mais variadas condições de tempo e temperatura justifica que<br />
sejam tomadas medidas que protejam o empregado contra os efeitos agressivos a sua saúde.<br />
O empregado, tendo de trabalhar a céu aberto, sob sol escaldante, deve se cercar de medidas<br />
complementares que auxiliem na eliminação da agressão dos raios solares diretamente na pele,<br />
reduzindo os riscos relacionados ao trabalho.<br />
O fato de o raio solar ser elemento natural de vida, não significa que a exposição a ele, em<br />
condições adversas e por longo período, não comprometa a saúde e a vida do trabalhador.<br />
Portanto devemos entender que a Radiação eletromagnética é um tipo de energia que se propaga na<br />
forma de ondas. Na natureza, a principal fonte emisora deste tipo de radiação é o Sol, muito embora<br />
ela possa também pode ser produzida artificialmente (lâmpadas, apontadores laser, para citar apenas<br />
alguns).<br />
O Sol, a maior fonte de radiação da natureza, libera energia através de uma larga faixa de<br />
comprimento de ondas (espectro eletromagnético).<br />
O comprimento de onda é medido pela distância entre as cristas das ondas de propagação. Quanto<br />
menor o comprimento de onda, maior a quantidade de energia intrinseca, que pode ser traduzida em<br />
maior capacidade de penetração.<br />
Para classificar a radiação eletromagnética de uma forma didática, adota-se o conceito de Espectro<br />
Eletromagnético (ilustração abaixo), que nada mais é do que uma forma de organizar e classificar os<br />
diferentes comprimentos de onda em faixas 'espectrais'.<br />
Dos tipos de radiação emitidas pelo Sol a radiação visível é a mais conhecida, mas outras faixas são<br />
também muito importantes, como a do infravermelho e ultravioleta, afetando diretamente o equilíbrio<br />
dos ecossistemas e a vida na Terra.
A luz visível está na faixa do espectro com comprimentos de onda que vão de cerca de 400<br />
nanometros até 700 nanometros, ou seja do tamanho de uma bactéria. Cerca de 44% da energia solar<br />
se concentra nesta faixa, principalmente na região do verde (em torno de 500nm).<br />
A figura a seguir ilustra uma comparação entre o tamanho dos comprimentos de onda das fiaxas do<br />
espectro com a dimensão de alguns objetos de nosso cotidiano.<br />
A Radiação ultravioleta corresponde a apenas 7% do total emitido pelo sol (entre 280nm e 400nm),<br />
mas não se deixe enganar pelos números, pois mesmo em quantidades pequenas ela afeta<br />
significativamente os sistemas biológicos (plantas e animais) e, consequentemente, tem importância<br />
fundamental na saúde, no conforto e na qualidade de vida das pessoas.<br />
Parte da radiação ultravioleta proveniente do sol é absorvida pela atmosfera, mais especificamente<br />
pela camada de ozônio e o nome ultravioleta se deve ao fato deste tipo de radiação estar ao lado da<br />
faixa espectral da radiação de cor violeta, mas ela, na verdade, é invisível aos olhos humanos.<br />
E, por ser invisível, muitas vezes somos levados a pensar que não estamos sendo expostos a ela,<br />
quando na verdade ela está presente em grandes intensidades na maior parte do dia, sobretudo em<br />
regiões situadas próximas aos trópicos como é o caso do Brasil.<br />
A unidade 'nanometro - nm' é muito utilizada para expressar a grandeza de um comprimento de onda:<br />
1 nm = um bilionésimo do metro.<br />
Indice UV de sua cidade<br />
O índice UV foi desenvolvido pelo National Weather Service (NWS) e pela U.S. Environmental<br />
Protection Agency (EPA), ambos dos E.U.A.<br />
O índice UV prediz o nível de radiação UV que está incidindo em uma determinada localidade,<br />
ajudando as pessoas a praticarem um comportamento de exposição ao sol apropriado.<br />
Através do site do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC) / Instituto de<br />
Pesquisas Espaciais (INPE), você poderá conferir a previsão do Índice UV máximo, para condições<br />
de céu claro (sem núvens), para as cidades do Brasil, assim como a previsão do tempo.<br />
Todos nós ficamos, alguns mais outros menos, expostos à Radiação ultravioleta (UV) do sol.
Em pequenas quantidades, a raiação UV é benéfica à saúde e possui um papel essencial na produção<br />
de vitamina D. Mas a exposição excessiva causa uma variedade de problemas de saúde,<br />
principalmente o câncer de pele.<br />
Proteger-se é importante em qualquer estação do ano ou temperatura.<br />
HORÁRIO<br />
Os raios do sol, e consequentemente a radiação<br />
UV emitida por ele, estão muito fortes entre 10:00<br />
e 16:00 horas.<br />
Sempre que possível evite a exposição ao sol<br />
durante este período.<br />
Se a exposição for inevitável, lembre-se de usar<br />
os demais meios de proteção (protetor solar,<br />
chapéu e roupas adequadas) como uma forma de<br />
evitar lesões agudas e/ou crônicas.<br />
Ilustração: Programa SunWise - U.S.<br />
Environmental Protection Agency (EPA)<br />
Quando possível, as atividades ao ar livre devem ser evitadas entre 10 e 16 horas, quando os raios do<br />
sol estão mais fortes, mas se isto não é possível utilize outros meios para diminuir sua exposição ao<br />
sol.<br />
Proteger-se dos raios UV do sol não tem que ser uma tarefa difícil; é somente uma questão de<br />
conhecer as opções e utilizá-las.<br />
perto do Equador, as doses horárias de exposição solar sejam maiores, por uma questão de geometria.<br />
No entanto, abaixo, indica-se valores referentes a São José dos Campos - SP, mais ou menos na<br />
época de outras regiões, mostram que a dose horária não varia muito nas mesmas faixas latitudinais.
A variação diurna do sol deve implicar numa intensidade máxima perto do meio dia, com intensidades<br />
mínimas ao amanhecer e no pôr do sol, entre estes extremos, com valores intermediários.<br />
A intensidade máxima ao meio dia é decorrência do fato de que nesta ocasião a fatia de atmosfera que<br />
a radiação deve atravessar é a menos espessa possível, e portanto, a radiação sofre a menor<br />
atenuação possível<br />
PROTETOR SOLAR<br />
Os protetores solares atuais são mais resistentes à água e ao suor. Deve-se aplicar uma quantidade<br />
generosa, 30 minutos antes de sair de casa, e reaplicá-lo a cada 1 ou 2 horas, principalmente durante<br />
o horário de pico do sol e mais freqüentemente após nadar ou se exercitar.<br />
Os protetores solares são produzidos a partir de substâncias químicas que interagem com a pele e a<br />
protegem absorvendo, refletindo ou dissipando os raios UV do sol.<br />
O protetor deve ser utilizado em todas as partes da pele exposta ao sol, como meio de proteção e<br />
sempre evite se expor excessivamente.
Fator de proteção Solar (FPS)<br />
O FPS indica a quantidade relativa de proteção<br />
contra a queimadura solar que o protetor pode<br />
fornecer.<br />
Um FPS igual a 15, evita (filtra) 93% da<br />
radiação UVB que a atinge a pele. Um FPS<br />
igual a 30 fornece 97% de proteção.<br />
Independente do tipo que a pessoa escolha,<br />
Eficácia do FPS (%) - U.S. Environmental<br />
certifique-se da eficiência de bloqueio dos raios<br />
Protection Agency - EPA<br />
UVA e UVB. Para a média da população (tipo<br />
de pele III), recomenda-se o uso de FPS 15 ou<br />
superior, mas é importante consultar um dermatologista para receber as orientações específicas .<br />
CHAPÉU<br />
Quando for dispensado o uso do capacete de segurança o trabalhador exposto ao sol deve-se dar<br />
preferência ao uso de chapéus que forneçam sombra para toda a cabeça e pescoço.<br />
Chapéus de abas largas oferecem uma maior proteção contra a radiação UV.<br />
Os chapéus tipo legionário também oferecem uma boa proteção.<br />
Bonés e viseiras oferecem pouca ou nenhuma proteção às bochechas, orelhas e pescoço e por isto<br />
não são recomendados.<br />
Mas se a opção for o uso de bonés, lembre-se de utilizar o protetor solar nas regiões que ficarão<br />
expostas, como pescoço e orelhas.<br />
Chapéu de aba larga<br />
A aba deve ter pelo menos 7,5 cm. Um Chapéu de aba larga<br />
oferece uma boa sombra, o que pode garantir uma redução<br />
significativa da exposição da face à radiação UV.<br />
Chapéu “balde” ou surfista<br />
Os chapéus tipo ―balde‖ ou surfista devem ter a parte que cobre<br />
a cabeça profunda. A aba deve ter pelo menos 6 cm e oferecer<br />
sombra à face, pescoço e orelhas.
Chapéu estilo legionário<br />
Deve ter uma extensão lateral e posterior que alcance a aba<br />
frontal para fornecer uma proteção adequada ao pescoço e à<br />
face.<br />
Este estilo de chapéu é mais adequado para as pessoas mais<br />
ativas e àquelas que realizam trabalhos que necessitam que a<br />
pessoa se incline ou vire freqüentemente.<br />
Imagens: Programa SUNSMART - The Cancer Council Victoria (Austrália)<br />
Os raios do sol, e consequentemente a radiação UV emitida por ele, estão muito fortes entre 10:00 e<br />
16:00 horas.<br />
Sempre que possível evite a exposição ao sol durante este período.<br />
Se a exposição for inevitável, lembre-se de usar os demais meios de proteção (protetor solar, chapéu e<br />
roupas adequadas) como uma forma de evitar lesões agudas e/ou crônicas.<br />
ROUPAS<br />
Modelos<br />
Quanto menos pele a roupa deixar exposta, maior proteção ela fornecerá. As camisas com colarinho e<br />
mangas ¾ assim como as calças cumpridas , cobrem bem a pele.<br />
Composição<br />
Diferentes tecidos absorvem diferentes quantidades de radiação UV. A maioria das roupas de algodão<br />
ou algodão/polyester oferecem uma proteção de aproximadamente UPF 20.<br />
Densidade do entrelaçado das fibras do tecido<br />
As roupas cujas fibras estão fortemente entrelaçadas, tais como linho e algodão, oferecem uma maior<br />
proteção por não permitirem a passagem de toda a radiação UV que a atinge.<br />
As lavagens repetidas podem aumentar o UPF de uma roupa, especial-mente as de algodão, pela<br />
diminuição dos espaços entre as fibras que a compões. Entretanto, as roupas velhas, com fios gastos e<br />
desbotados podem apresentar um UPF menor.<br />
Cor<br />
Muitas tonalidades de cor absorvem a radiação UV. Cores escuras (preto, vermelho escuro, azul<br />
marinho) de um mesmo tecido irão absorver mais radiação UV que àqueles com cores claras (branco,<br />
azul claro, verde claro). As primeiras, portanto, apresentarão um maior nível UPF.<br />
Tensão<br />
Se o tecido for elástico, ele provavelmente oferecerá uma proteção menor. Isto é comum nos tecidos<br />
de malha. Cuidado ao escolher o tamanho correto para uso.
Umidade<br />
Muitos tecidos oferecem baixa proteção contra a radiação UV quando molhados. Isto depende do tipo<br />
de tecido e da quantidade de umidade que ele absorve.<br />
SOMBRA<br />
Os raios do sol são mais fortes e causam maior dano à pele por volta do meio-dia, então o melhor é<br />
evitar a exposição direta ao sol entre 10 e 16 horas.<br />
A permanência à sombra (sob árvores, guarda-sol, ou outras coberturas) neste período pode reduzir os<br />
riscos de dano à pele e conseqüentemente o câncer de pele.<br />
Os raios UV podem ser refletidos por várias superfícies, incluindo areia, asfalto, concreto e água, e<br />
podem alcançar aqueles que estão à sombra.<br />
Devido a isto, é importante a combinação das diversas opções de proteção para se proteger<br />
adequadamente da exposição excessiva ao sol.<br />
Planejando sombras<br />
Um bom planejamento garante uma boa sombra. Qualquer que seja a escala do projeto, o<br />
planejamento de áreas sombreadas deve incluir:<br />
• Identificação de onde e quando a sombra é necessária;<br />
• Entendimento das opções de sombras;<br />
• Considerar a construção de sombras;<br />
• Considerar as sombras naturais.<br />
Sombra artificial<br />
As estruturas utilizadas<br />
resistirem às variações<br />
assegurar uma<br />
ou a combinação de<br />
Para os locais onde a<br />
estruturas podem ser<br />
estrutura permite a<br />
acordo com o<br />
estações do ano.<br />
Foto: Programa<br />
SunSmart - The Cancer<br />
Council Victoria<br />
para fornecerem sombras devem ser capazes de<br />
do clima. A manutenção regular é essencial para<br />
durabilidade longa.<br />
Esta inclue estruturas permanentes, temporárias<br />
ambas.<br />
necessidade de sombra é ocasional, as<br />
desmontáveis. A utilização deste tipo de<br />
modificação do posicionamento da sombra de<br />
movimento do sol durante o dia e em diferentes