1.2 Slides Palestra CPR-MG - Elevadores - sicepot-mg
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<strong>CPR</strong>– <strong>MG</strong><br />
COMITÊ PERMANENTE REGIONAL<br />
NR-18 APLICADA AOS CANTEIROS DE<br />
OBRAS
ELEVADOR A CABO<br />
ELEVADOR DE CREMALHEIRA
Elevador de cremalheira e pinhão<br />
Maior custo compra / aluguel;<br />
Maior padrão de segurança;<br />
Maior precisão sistema de<br />
frenagem;<br />
Menor necessidade de base;<br />
Menor interferência no projeto;<br />
Menor custos de instalação;<br />
<strong>Elevadores</strong> projetados para<br />
instalações 1 semana;<br />
Elevador projetado para<br />
instalações severas (TORRE<br />
EIFELL);<br />
Desenhado para uso intenso;<br />
Menor custos de manutenção;<br />
QUADRO COMPARATIVO<br />
Maior proteção contra corrosão;<br />
Estrutura galvanizada a quente;<br />
Elevador a cabo de aço<br />
Menor custo compra/aluguel;<br />
Menor padrão de segurança<br />
Menor precisão do sistema<br />
de frenagem;<br />
Maior necessidade de base;<br />
Maior interferência no projeto;<br />
Maior custo de instalação;<br />
Instalações em 2 semanas;<br />
Elevador projetado para<br />
instalações normais;<br />
Desenhado para uso<br />
moderado;<br />
Maior custos de manutenção;<br />
Menor proteção contra<br />
corrosão; Estruturas pintadas;
ELEVADOR DE PASSAGEIROS<br />
18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a<br />
partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo<br />
menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar<br />
toda a extensão vertical da obra.<br />
18.14.23.1.1 O elevador de passageiros deve ser instalado a partir da<br />
conclusão da laje de piso do quinto pavimento ou altura equivalente.<br />
18.14.23.2 É proibido o transporte simultâneo de carga e passageiros<br />
nos elevadores tracionados a cabo.<br />
ELEVADOR DE PASSAGEIROS<br />
18.14.22.1 É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de<br />
materiais tracionados a cabo, com exceção dos elevadores do tipo<br />
cremalheira onde somente o operador e o responsável pelo material a<br />
ser transportado podem subir junto com a carga, desde que<br />
fisicamente isolados da mesma.
ITENS DE SEGURANÇA PARA ELEVADORES<br />
FREIO DE EMERGÊNCIA/MANUAL E AUTOMÁTICO – GANCHO;<br />
BOTOEIRAS DE COMANDO COM CHAVES DE BLOQUEIO;<br />
FIM DE CURSO NA TORRE - INFERIOR E SUPERIOR;<br />
DISPOSITIVO ELETROMECÂNICO NO TOPO DA TORRE;<br />
INTERRUPTORES DE CORRENTE (PORTAS – CANCELAS DE PAVIMENTOS – FREIO<br />
EMERGÊNCIA – FIM DE CURSO - CONTROLADORES DE VELOCIDADE – SISTEMA<br />
TENSOR)<br />
CANCELAS COM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA P/ FECHAMENTO;<br />
RAMPAS (SEM INCLINAÇÃO DESCENTE NO SENTIDO DA TORRE – PROTEÇÕES<br />
LATERAIS – FIXAÇÃO DIMENSIONADA – RESISTENTE)<br />
CABOS DE AÇO :CLIPES LINHA PESADA - CABO DE IÇAMENTO LUBRIFICADO –<br />
CABO DE EMERGÊNCIA PROIBIDO LUBRIFICAR E ENGRAXAR – GRELHA<br />
METÁLICA ENTRE TAMBOR E ROLDANA;<br />
<br />
<br />
EIXOS SEM-FIM E DO CARRETEL – ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS (PM – US – LP);<br />
PLACAS DE SINALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO;<br />
ATERRAMENTO ELÉTRICO – PROJETO/MEDIÇÃO ÔHMICA (NBR 5419)<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
CAIXAS DE CONTROLE SIMPLES E CONTROLADOR LÓGICO;<br />
TORRE : INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO DIMENSIONADA – PRUMO<br />
LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA O OPERADOR (CHECK-LIST);<br />
RT – INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO;<br />
PMP - PROGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA;<br />
TET – TERMO DE ENTREGA TÉCNICA – RECIBO DO RT OBRA<br />
LIVRO DE INSPEÇÃO DO ELEVADOR
ITENS VIGÊNCIA FUTURAS<br />
18.14.<strong>1.2</strong> Os equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas<br />
devem ser projetados, dimensionados e especificados tecnicamente por<br />
profissional legalmente habilitado.<br />
(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio<br />
de 2011)<br />
“Os elevadores de transporte vertical de material ou de pessoas devem<br />
atender às normas técnicas vigentes no país e, na sua falta, às normas<br />
técnicas internacionais vigentes”.<br />
(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254,<br />
08/2011)<br />
18.14.21.16 As torres do elevador de material e do elevador de passageiros<br />
devem ser equipadas com dispositivo de segurança que impeça a<br />
abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível<br />
do pavimento.<br />
(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06/05/2011)<br />
“As torres do elevador de material e do elevador de passageiros devem<br />
ser equipadas com chaves de segurança com ruptura positiva que<br />
dificulte a burla e impeça a abertura da barreira (cancela), quando o<br />
elevador não estiver no nível do pavimento.” (Redação vigente a partir<br />
de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, 08/ 2011)
18.14.22.4 Os elevadores de materiais tracionados a cabo devem dispor:<br />
a) sistema de frenagem automática;<br />
b) sistema de segurança eletromecânica instalado a dois metros abaixo da viga<br />
superior da torre do elevador;<br />
(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011)<br />
“sistema de segurança eletromecânica monitorado através de interface de<br />
segurança no limite superior, instalado a dois metros abaixo da viga superior da<br />
torre do elevador;”<br />
(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254,08/ 2011)<br />
c) sistema de trava de segurança para mantê-lo parado em altura, além do freio do<br />
motor;<br />
d) interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis<br />
fechados;<br />
(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011)<br />
“intertravamento das proteções com o sistema elétrico, através de chaves de<br />
segurança com ruptura positiva, que garantam que só se movimentem quando<br />
as portas, painéis e cancelas estiverem fechadas;”<br />
(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, 08/ 2011)<br />
e) sistema que impeça a movimentação do equipamento quando a carga ultrapassar<br />
a capacidade permitida.(BALANÇA) Vigência a partir de 10/05/2013(Alterada<br />
pela Portaria SIT n.º 224, de 06 de maio de 2011 - Vide prazo no Art. 3ª da<br />
Portaria)
18.14.23.3 O elevador de passageiros deve dispor de:<br />
a) interruptor nos fins de curso superior e inferior, conjugado com freio automático<br />
eletromecânico;<br />
(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011)<br />
“interruptor nos fins de curso superior e inferior monitorado através de interface de<br />
segurança;”<br />
(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, 08/ 2011)<br />
b) sistema de frenagem automática, a ser acionado em caso de ruptura do cabo de tração ou,<br />
em outras situações que possam gerar a queda livre da cabine;<br />
c) sistema de segurança eletromecânico situado a dois metros abaixo da viga superior da<br />
torre, ou outro sistema que impeça o choque da cabine com esta viga;<br />
(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011)<br />
“sistema de segurança situado a dois metros abaixo da viga superior da torre, monitorado<br />
através de interface de segurança, ou outro sistema com a mesma categoria de<br />
segurança que impeça o choque da cabine com esta viga;”<br />
(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, 08/ 2011)<br />
d) interruptor de corrente, para que se movimente apenas com as portas fechadas;<br />
(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011)<br />
“intertravamento das proteções com o sistema elétrico, através de chaves de segurança<br />
com ruptura positiva, que garantam que só se movimentem quando as portas, painéis e<br />
cancelas estiverem fechadas;”<br />
(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, 08/ 2011)<br />
e) cabina metálica com porta<br />
f) freio manual situado na cabina, interligado ao interruptor de corrente que quando<br />
acionado desligue o motor.<br />
g) sistema que impeça a movimentação do equipamento quando a carga ultrapassar a<br />
capacidade permitida. Vigência a partir de 10/05/2013 (PORT. 224/2011
MECAN<br />
TIPOS DE FREIOS<br />
HÉRCULES<br />
ACIONAMENTO DE EMERGÊNCIA PELO OPERADOR - GANCHO;<br />
ACIONAMENTO AUTOMÁTICO - FORÇA CENTRÍFUGO EM QUEDA LIVRE POR<br />
MEIO DE CABO DE AÇO (1/4”) CONTROLADOR DE VELOCIDADE;<br />
PRINCÍPIO: PRENSAMENTO/ESMAGAMENTO DE DOIS CABOS DE AÇO NAS<br />
LATERAIS (5/8”) (MECAN :TIPO CUNHA - HÉRCULES: TIPO EXCÊNTRICO )
INTERRUPTOR DE<br />
CORRENTE<br />
FIM DE CURSO<br />
ELETROMECÂNICO<br />
IDENTIFICAÇÃO<br />
DOS EIXOS SEM FIM<br />
E DO CARRETEL<br />
CHAVE INTERRUPTOR DE<br />
CORRENTE DA CANCELA<br />
(CHAVE DE SEGURANÇA–<br />
VIGÊNCIA EM 10/05/2013
GANCHO DO FREIO DE<br />
EMERGÊNCIA<br />
CHAVE DE BLOQUEIO<br />
PROTEÇÃO ENTRE TAMBOR E<br />
ROLDANA<br />
ISOLAMENTO DO CONJUNTO MOTOR
PROTEÇÃO DA<br />
ROLDANA DO<br />
CABO DE TRAÇÃO<br />
18.14.23.3 - f<br />
FREIO AUTOMÁTICO E<br />
EMERGÊNCIA CENTRÍFUGO<br />
(HERCULES)<br />
18.14.23.3 - c<br />
18.14.22.24 – b<br />
SISTEMA<br />
ELETROMECÂNI-<br />
CO<br />
SISTEMA TENSOR DO CABO<br />
DE CONTROLE DE<br />
VELOCIDADE DO FREIO<br />
AUTOMÁTICO COM<br />
INTERRUPTOR DE<br />
CORRENTE
CABO<br />
DESPROTEGIDO<br />
EIXO DO REDUTOR /<br />
SEM FIM+ COROA<br />
ATERRAMENTO<br />
ELÉTRICO<br />
EIXO DO<br />
CARRETEL
MANCAL DE BRONZE<br />
ANTES DE 10/05/2012<br />
MANCAL DE POLÍMERO<br />
EM VIGOR : 10/05/2012
ITENS NÃO CONFORMES<br />
CAIXA DE FREIO TIPO CUNHA(MECAN) DENTRO DA CABINE<br />
RISCOS: GRAXA, PRENSAMENTO DE DEDOS<br />
OPERADOR: NÃO QUALIFICADO<br />
ASSENTO X NR-17 ERGONOMIA<br />
BURLA – DISPOSITIVO DE<br />
ABERTURA DE CANCELAS<br />
SUPORTE DE RAMPA COM<br />
GANCHO DE VERGALHÃO<br />
CANCELA ABERTA
A COMUNICAÇÃO TEM QUE SER<br />
EFICIENTE...
NR-18<br />
• 18.14.25.1 Os elevadores de cremalheira para transporte de pessoas e<br />
materiais deverão obedecer às especificações do fabricante para<br />
montagem, operação, manutenção e desmontagem, e estar sob<br />
responsabilidade de profissional legalmente habilitado.<br />
• 18.14.25.2 Os manuais de orientação do fabricante deverão estar à<br />
disposição, no canteiro de obra.<br />
• 18.14.1.9 Os elevadores tracionados a cabo ou cremalheira devem<br />
possuir chave de partida e bloqueio que impeça o seu acionamento por<br />
pessoas não autorizadas.<br />
• 18.14.21.9 Para elevadores tracionados a cabo ou do tipo cremalheira a<br />
quantidade e tipo de amarração deve ser especificada pelo fabricante ou<br />
pelo profissional legalmente habilitado responsável pelo equipamento.<br />
• 18.14.21.11.1 Nos elevadores do tipo cremalheira o último elemento da<br />
torre do elevador deve ser montado com a régua de cremalheira<br />
invertida, de modo a evitar o tracionamento da cabina.<br />
• 18.14.21.17 – “e” Nos elevadores de cremalheira a rampa pode estar<br />
fixada à cabine de forma articulada.<br />
• 18.14.22.1 É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de<br />
materiais tracionados a cabo, com exceção dos elevadores do tipo<br />
cremalheira onde somente o operador e o responsável pelo material a ser<br />
transportado podem subir junto com a carga, desde que fisicamente<br />
isolados da mesma.
ELEVADOR DE CREMALHEIRA E PINHÃO
CABINA: POSTO DO OPERADOR<br />
S/ ISOLAMENTO INTERNO<br />
CABINA SEM ISOLAMENTO<br />
FÍSICO DO OPERADOR E<br />
AJUDANTE
ÚLTIMO MÓDULO<br />
DA TORRE COM<br />
CREMALHEIRA<br />
NÃO INVERTIDA E<br />
COM BATENTE<br />
ÚLTIMO MÓDULO<br />
DA TORRE SEM<br />
CREMALHEIRA<br />
DISPOSITIVOS<br />
FIM DE CURSO<br />
REDUNDÂNCIA
BALANÇA -vigente a partir de 10/05/2013<br />
RAMPA DE ACESSO E GRAVATA DE<br />
ANCORAGEM - PROJETO
ELEVADOR DE CREMALHEIRA INTERDITADO
ACIDENTES - CONCLUSÃO<br />
FALTA DE PLANEJAMENTO E PROJETO;<br />
FALTA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA;<br />
FALTA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA IMEDIATA;<br />
FALTA DE CHECK-LIST DIÁRIO DO OPERADOR;
MUITO OBRIGADO<br />
FÁTIMA FONSECA LAGARES<br />
FÁBIO HENRIQUE PORTO<br />
LUCAS DELFINO BATISTA<br />
AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO<br />
MTE/SRTE-<strong>MG</strong><br />
31 – 3270-6151