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1.2 Slides Palestra CPR-MG - Elevadores - sicepot-mg

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<strong>CPR</strong>– <strong>MG</strong><br />

COMITÊ PERMANENTE REGIONAL<br />

NR-18 APLICADA AOS CANTEIROS DE<br />

OBRAS


ELEVADOR A CABO<br />

ELEVADOR DE CREMALHEIRA


Elevador de cremalheira e pinhão<br />

Maior custo compra / aluguel;<br />

Maior padrão de segurança;<br />

Maior precisão sistema de<br />

frenagem;<br />

Menor necessidade de base;<br />

Menor interferência no projeto;<br />

Menor custos de instalação;<br />

<strong>Elevadores</strong> projetados para<br />

instalações 1 semana;<br />

Elevador projetado para<br />

instalações severas (TORRE<br />

EIFELL);<br />

Desenhado para uso intenso;<br />

Menor custos de manutenção;<br />

QUADRO COMPARATIVO<br />

Maior proteção contra corrosão;<br />

Estrutura galvanizada a quente;<br />

Elevador a cabo de aço<br />

Menor custo compra/aluguel;<br />

Menor padrão de segurança<br />

Menor precisão do sistema<br />

de frenagem;<br />

Maior necessidade de base;<br />

Maior interferência no projeto;<br />

Maior custo de instalação;<br />

Instalações em 2 semanas;<br />

Elevador projetado para<br />

instalações normais;<br />

Desenhado para uso<br />

moderado;<br />

Maior custos de manutenção;<br />

Menor proteção contra<br />

corrosão; Estruturas pintadas;


ELEVADOR DE PASSAGEIROS<br />

18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a<br />

partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo<br />

menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar<br />

toda a extensão vertical da obra.<br />

18.14.23.1.1 O elevador de passageiros deve ser instalado a partir da<br />

conclusão da laje de piso do quinto pavimento ou altura equivalente.<br />

18.14.23.2 É proibido o transporte simultâneo de carga e passageiros<br />

nos elevadores tracionados a cabo.<br />

ELEVADOR DE PASSAGEIROS<br />

18.14.22.1 É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de<br />

materiais tracionados a cabo, com exceção dos elevadores do tipo<br />

cremalheira onde somente o operador e o responsável pelo material a<br />

ser transportado podem subir junto com a carga, desde que<br />

fisicamente isolados da mesma.


ITENS DE SEGURANÇA PARA ELEVADORES<br />

FREIO DE EMERGÊNCIA/MANUAL E AUTOMÁTICO – GANCHO;<br />

BOTOEIRAS DE COMANDO COM CHAVES DE BLOQUEIO;<br />

FIM DE CURSO NA TORRE - INFERIOR E SUPERIOR;<br />

DISPOSITIVO ELETROMECÂNICO NO TOPO DA TORRE;<br />

INTERRUPTORES DE CORRENTE (PORTAS – CANCELAS DE PAVIMENTOS – FREIO<br />

EMERGÊNCIA – FIM DE CURSO - CONTROLADORES DE VELOCIDADE – SISTEMA<br />

TENSOR)<br />

CANCELAS COM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA P/ FECHAMENTO;<br />

RAMPAS (SEM INCLINAÇÃO DESCENTE NO SENTIDO DA TORRE – PROTEÇÕES<br />

LATERAIS – FIXAÇÃO DIMENSIONADA – RESISTENTE)<br />

CABOS DE AÇO :CLIPES LINHA PESADA - CABO DE IÇAMENTO LUBRIFICADO –<br />

CABO DE EMERGÊNCIA PROIBIDO LUBRIFICAR E ENGRAXAR – GRELHA<br />

METÁLICA ENTRE TAMBOR E ROLDANA;<br />

<br />

<br />

EIXOS SEM-FIM E DO CARRETEL – ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS (PM – US – LP);<br />

PLACAS DE SINALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO;<br />

ATERRAMENTO ELÉTRICO – PROJETO/MEDIÇÃO ÔHMICA (NBR 5419)<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

CAIXAS DE CONTROLE SIMPLES E CONTROLADOR LÓGICO;<br />

TORRE : INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO DIMENSIONADA – PRUMO<br />

LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA O OPERADOR (CHECK-LIST);<br />

RT – INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO;<br />

PMP - PROGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA;<br />

TET – TERMO DE ENTREGA TÉCNICA – RECIBO DO RT OBRA<br />

LIVRO DE INSPEÇÃO DO ELEVADOR


ITENS VIGÊNCIA FUTURAS<br />

18.14.<strong>1.2</strong> Os equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas<br />

devem ser projetados, dimensionados e especificados tecnicamente por<br />

profissional legalmente habilitado.<br />

(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio<br />

de 2011)<br />

“Os elevadores de transporte vertical de material ou de pessoas devem<br />

atender às normas técnicas vigentes no país e, na sua falta, às normas<br />

técnicas internacionais vigentes”.<br />

(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254,<br />

08/2011)<br />

18.14.21.16 As torres do elevador de material e do elevador de passageiros<br />

devem ser equipadas com dispositivo de segurança que impeça a<br />

abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível<br />

do pavimento.<br />

(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06/05/2011)<br />

“As torres do elevador de material e do elevador de passageiros devem<br />

ser equipadas com chaves de segurança com ruptura positiva que<br />

dificulte a burla e impeça a abertura da barreira (cancela), quando o<br />

elevador não estiver no nível do pavimento.” (Redação vigente a partir<br />

de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, 08/ 2011)


18.14.22.4 Os elevadores de materiais tracionados a cabo devem dispor:<br />

a) sistema de frenagem automática;<br />

b) sistema de segurança eletromecânica instalado a dois metros abaixo da viga<br />

superior da torre do elevador;<br />

(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011)<br />

“sistema de segurança eletromecânica monitorado através de interface de<br />

segurança no limite superior, instalado a dois metros abaixo da viga superior da<br />

torre do elevador;”<br />

(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254,08/ 2011)<br />

c) sistema de trava de segurança para mantê-lo parado em altura, além do freio do<br />

motor;<br />

d) interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis<br />

fechados;<br />

(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011)<br />

“intertravamento das proteções com o sistema elétrico, através de chaves de<br />

segurança com ruptura positiva, que garantam que só se movimentem quando<br />

as portas, painéis e cancelas estiverem fechadas;”<br />

(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, 08/ 2011)<br />

e) sistema que impeça a movimentação do equipamento quando a carga ultrapassar<br />

a capacidade permitida.(BALANÇA) Vigência a partir de 10/05/2013(Alterada<br />

pela Portaria SIT n.º 224, de 06 de maio de 2011 - Vide prazo no Art. 3ª da<br />

Portaria)


18.14.23.3 O elevador de passageiros deve dispor de:<br />

a) interruptor nos fins de curso superior e inferior, conjugado com freio automático<br />

eletromecânico;<br />

(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011)<br />

“interruptor nos fins de curso superior e inferior monitorado através de interface de<br />

segurança;”<br />

(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, 08/ 2011)<br />

b) sistema de frenagem automática, a ser acionado em caso de ruptura do cabo de tração ou,<br />

em outras situações que possam gerar a queda livre da cabine;<br />

c) sistema de segurança eletromecânico situado a dois metros abaixo da viga superior da<br />

torre, ou outro sistema que impeça o choque da cabine com esta viga;<br />

(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011)<br />

“sistema de segurança situado a dois metros abaixo da viga superior da torre, monitorado<br />

através de interface de segurança, ou outro sistema com a mesma categoria de<br />

segurança que impeça o choque da cabine com esta viga;”<br />

(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, 08/ 2011)<br />

d) interruptor de corrente, para que se movimente apenas com as portas fechadas;<br />

(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011)<br />

“intertravamento das proteções com o sistema elétrico, através de chaves de segurança<br />

com ruptura positiva, que garantam que só se movimentem quando as portas, painéis e<br />

cancelas estiverem fechadas;”<br />

(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, 08/ 2011)<br />

e) cabina metálica com porta<br />

f) freio manual situado na cabina, interligado ao interruptor de corrente que quando<br />

acionado desligue o motor.<br />

g) sistema que impeça a movimentação do equipamento quando a carga ultrapassar a<br />

capacidade permitida. Vigência a partir de 10/05/2013 (PORT. 224/2011


MECAN<br />

TIPOS DE FREIOS<br />

HÉRCULES<br />

ACIONAMENTO DE EMERGÊNCIA PELO OPERADOR - GANCHO;<br />

ACIONAMENTO AUTOMÁTICO - FORÇA CENTRÍFUGO EM QUEDA LIVRE POR<br />

MEIO DE CABO DE AÇO (1/4”) CONTROLADOR DE VELOCIDADE;<br />

PRINCÍPIO: PRENSAMENTO/ESMAGAMENTO DE DOIS CABOS DE AÇO NAS<br />

LATERAIS (5/8”) (MECAN :TIPO CUNHA - HÉRCULES: TIPO EXCÊNTRICO )


INTERRUPTOR DE<br />

CORRENTE<br />

FIM DE CURSO<br />

ELETROMECÂNICO<br />

IDENTIFICAÇÃO<br />

DOS EIXOS SEM FIM<br />

E DO CARRETEL<br />

CHAVE INTERRUPTOR DE<br />

CORRENTE DA CANCELA<br />

(CHAVE DE SEGURANÇA–<br />

VIGÊNCIA EM 10/05/2013


GANCHO DO FREIO DE<br />

EMERGÊNCIA<br />

CHAVE DE BLOQUEIO<br />

PROTEÇÃO ENTRE TAMBOR E<br />

ROLDANA<br />

ISOLAMENTO DO CONJUNTO MOTOR


PROTEÇÃO DA<br />

ROLDANA DO<br />

CABO DE TRAÇÃO<br />

18.14.23.3 - f<br />

FREIO AUTOMÁTICO E<br />

EMERGÊNCIA CENTRÍFUGO<br />

(HERCULES)<br />

18.14.23.3 - c<br />

18.14.22.24 – b<br />

SISTEMA<br />

ELETROMECÂNI-<br />

CO<br />

SISTEMA TENSOR DO CABO<br />

DE CONTROLE DE<br />

VELOCIDADE DO FREIO<br />

AUTOMÁTICO COM<br />

INTERRUPTOR DE<br />

CORRENTE


CABO<br />

DESPROTEGIDO<br />

EIXO DO REDUTOR /<br />

SEM FIM+ COROA<br />

ATERRAMENTO<br />

ELÉTRICO<br />

EIXO DO<br />

CARRETEL


MANCAL DE BRONZE<br />

ANTES DE 10/05/2012<br />

MANCAL DE POLÍMERO<br />

EM VIGOR : 10/05/2012


ITENS NÃO CONFORMES<br />

CAIXA DE FREIO TIPO CUNHA(MECAN) DENTRO DA CABINE<br />

RISCOS: GRAXA, PRENSAMENTO DE DEDOS<br />

OPERADOR: NÃO QUALIFICADO<br />

ASSENTO X NR-17 ERGONOMIA<br />

BURLA – DISPOSITIVO DE<br />

ABERTURA DE CANCELAS<br />

SUPORTE DE RAMPA COM<br />

GANCHO DE VERGALHÃO<br />

CANCELA ABERTA


A COMUNICAÇÃO TEM QUE SER<br />

EFICIENTE...


NR-18<br />

• 18.14.25.1 Os elevadores de cremalheira para transporte de pessoas e<br />

materiais deverão obedecer às especificações do fabricante para<br />

montagem, operação, manutenção e desmontagem, e estar sob<br />

responsabilidade de profissional legalmente habilitado.<br />

• 18.14.25.2 Os manuais de orientação do fabricante deverão estar à<br />

disposição, no canteiro de obra.<br />

• 18.14.1.9 Os elevadores tracionados a cabo ou cremalheira devem<br />

possuir chave de partida e bloqueio que impeça o seu acionamento por<br />

pessoas não autorizadas.<br />

• 18.14.21.9 Para elevadores tracionados a cabo ou do tipo cremalheira a<br />

quantidade e tipo de amarração deve ser especificada pelo fabricante ou<br />

pelo profissional legalmente habilitado responsável pelo equipamento.<br />

• 18.14.21.11.1 Nos elevadores do tipo cremalheira o último elemento da<br />

torre do elevador deve ser montado com a régua de cremalheira<br />

invertida, de modo a evitar o tracionamento da cabina.<br />

• 18.14.21.17 – “e” Nos elevadores de cremalheira a rampa pode estar<br />

fixada à cabine de forma articulada.<br />

• 18.14.22.1 É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de<br />

materiais tracionados a cabo, com exceção dos elevadores do tipo<br />

cremalheira onde somente o operador e o responsável pelo material a ser<br />

transportado podem subir junto com a carga, desde que fisicamente<br />

isolados da mesma.


ELEVADOR DE CREMALHEIRA E PINHÃO


CABINA: POSTO DO OPERADOR<br />

S/ ISOLAMENTO INTERNO<br />

CABINA SEM ISOLAMENTO<br />

FÍSICO DO OPERADOR E<br />

AJUDANTE


ÚLTIMO MÓDULO<br />

DA TORRE COM<br />

CREMALHEIRA<br />

NÃO INVERTIDA E<br />

COM BATENTE<br />

ÚLTIMO MÓDULO<br />

DA TORRE SEM<br />

CREMALHEIRA<br />

DISPOSITIVOS<br />

FIM DE CURSO<br />

REDUNDÂNCIA


BALANÇA -vigente a partir de 10/05/2013<br />

RAMPA DE ACESSO E GRAVATA DE<br />

ANCORAGEM - PROJETO


ELEVADOR DE CREMALHEIRA INTERDITADO


ACIDENTES - CONCLUSÃO<br />

FALTA DE PLANEJAMENTO E PROJETO;<br />

FALTA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA;<br />

FALTA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA IMEDIATA;<br />

FALTA DE CHECK-LIST DIÁRIO DO OPERADOR;


MUITO OBRIGADO<br />

FÁTIMA FONSECA LAGARES<br />

FÁBIO HENRIQUE PORTO<br />

LUCAS DELFINO BATISTA<br />

AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO<br />

MTE/SRTE-<strong>MG</strong><br />

31 – 3270-6151

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