26.10.2014 Views

anexo vii - Jucerja

anexo vii - Jucerja

anexo vii - Jucerja

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

1 - INTRODUÇÃO<br />

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO<br />

1.1 - A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede a Avenida Rio<br />

Branco nº 10, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.090-000, doravante denominada JUCERJA,<br />

torna público que, devidamente autorizada pelo seu Presidente Sr. Carlos de La Rocque, às fls.<br />

02, do processo administrativo nº E-11/50.657/2008, fará realizar no dia 17 de setembro de<br />

2010, às 11:00 horas, na Avenida Rio Branco, nº 10, 6º andar, licitação na modalidade de<br />

CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo MENOR PREÇO e regime de empreitada por preço<br />

unitário, que se regerá pela Lei Federal 8.666, de 21/06/93, e suas alterações posteriores, pela<br />

Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, pela Lei Estadual nº 287, de 04/12/79 e bem assim<br />

pelo Decreto nº 3.149, de 28/04/80, e respectivas alterações, além das demais disposições<br />

legais aplicáveis e do disposto no presente Edital, normas estas que os Licitantes e<br />

interessados declaram conhecer e às quais aderem incondicional e irrestritamente.<br />

1.2 – As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais<br />

impugnações, obrigarão a todos os Licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos<br />

em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto<br />

quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.<br />

1.3 – O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico (www.jucerja.rj.gov.br), podendo,<br />

alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 2 (duas) resmas de<br />

papel A4 na Avenida Rio Branco, n.º 10 – 4º andar – Centro – Rio de Janeiro.<br />

1.4 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou<br />

interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura<br />

da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Avenida Rio Branco, 10, de 10:00 até 16:00<br />

horas, ou, ainda, através do fac-símile (21) 2334-5468 ou 2334-5471 ou e-mail<br />

supadmfinancas@jucerja.rj.gov.br.<br />

1.4.1 - Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela<br />

elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e<br />

quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com<br />

encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no<br />

item 1.2.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

1.5 - Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis<br />

anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Avenida Rio Branco 10/4º andar, de<br />

10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do fac-símile n.º (21) 2334-5471 ou 2334-5449 ou e-<br />

mail supadmfinancas@jucerja.rj.gov.br.<br />

1.5.1 Caberá ao Presidente da JUCERJA, auxiliado pelo Presidente da Comissão de<br />

Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com<br />

encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no<br />

item 1.2.<br />

2 – DO OBJETO<br />

2.1 - O objeto da presente Concorrência é a execução de obras de reforma e ampliação do<br />

prédio da JUCERJA, compreendendo obras civis incluindo fundações, estrutura (reforço<br />

estrutural), acabamentos, arquitetura, instalações elétricas, hidro-sanitárias, mecânicas,<br />

telefonia, lógica e prevenção e combate à incêndio, na localidade da Av. Rio Branco, 10 -<br />

Centro, no Município do Rio de Janeiro, conforme Projeto Básico aprovado, constante das<br />

especificações técnicas, que constitui o Anexo II.<br />

2.2 – Para os fins do inciso I do § 1º do Art. 30 da Lei Federal 8.666/93, são consideradas<br />

parcelas de maior relevância técnica as constantes do Anexo VII.<br />

3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />

3.1 – Os recursos necessários a realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte<br />

dotação orçamentária:<br />

FONTE: 10<br />

PROGRAMA DE TRABALHO: 1.085<br />

NATUREZA DA DESPESA: 4490.51<br />

4 – TIPO DE LICITAÇÃO<br />

4.1 - A presente licitação é do tipo MENOR PREÇO e regime de empreitada por preço<br />

unitário.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

5 – CONDIÇÕES GERAIS<br />

5.1 – O valor estimado da obra (limite estabelecido), com base na Planilha de Custos Unitários<br />

da EMOP (Anexo IV - Orçamento), referente ao mês de agosto/2009 é de R$ 9.906.808,35<br />

(nove milhões, novecentos e seis mil, oitocentos e oito reais e trinta e cinco centavos).<br />

5.2 – As empresas interessadas em cópias dos projetos, deverão entrar em contato com o<br />

serviço de Licitações, localizado no seguinte endereço: 4º andar da Avenida Rio Branco,10,<br />

Centro, Rio de Janeiro, RJ.<br />

6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />

6.1 - Poderão participar da presente Concorrência todas as empresas interessadas, que<br />

comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificações exigidos neste Edital.<br />

6.2 – Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da administração<br />

Pública Estadual, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.<br />

6.3 – Não será permitida a participação em regime de consórcio.<br />

6.4 – Não será permitida a participação na Licitação de mais de uma empresa sob o controle<br />

de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.<br />

6.5 - Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas<br />

no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.<br />

7 – DO PRAZO<br />

7.1 – O prazo máximo para execução e entrega das obras é de 720 dias corridos, e será<br />

contado a partir da autorização para início da obra, que será expedida em até 7(sete) dias úteis<br />

a contar da assinatura do Contrato.<br />

7.2 – Os prazos acima poderão ser revistos nas hipóteses e na forma do § 1º do art. 57 da Lei<br />

Federal nº 8.666/93.<br />

7.3 – Os Licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias,<br />

contados da data da sua entrega.<br />

7.4 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de<br />

validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e persistindo o interesse da JUCERJA, esta<br />

poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

8 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />

E DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

8.1 – No local, na data e na hora fixados no item 1.1, os Licitantes apresentarão suas<br />

propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados<br />

respectivamente por “A” e “B”, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um deles<br />

as seguintes indicações:<br />

I – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA<br />

CONCORRÊNCIA – CO Nº 001/2010<br />

NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE<br />

II – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA<br />

CONCORRÊNCIA – CO Nº 001/2010<br />

NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE<br />

8.2 – Os documentos dos envelopes “A” – HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇOS,<br />

serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.<br />

8.3 - Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO,<br />

deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo<br />

32 da Lei Federal 8.666/93, encadernados, com as folhas numeradas sequencialmente e<br />

rubricados pelo representante legal do licitante. A documentação das empresas estrangeiras e<br />

quaisquer outros provenientes do exterior deverão estar autenticados pelo Consulado Brasileiro<br />

do país de origem e integralmente traduzido por tradutor juramentado.<br />

8.4 – Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer<br />

documento, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a abertura do Envelope „A”.<br />

8.5 - As PROPOSTAS DE PREÇOS (Anexo VI) serão apresentadas em 02 (duas) vias,<br />

conforme modelo padronizado fornecido pela JUCERJA, rubricadas pelo representante legal da<br />

empresa. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso<br />

de discrepância entre estes, a indicação por extenso.<br />

8.6 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta<br />

ou de quaisquer documentos depois de entregues os envelopes à Comissão Permanente de<br />

Licitação.<br />

8.7 O ENVELOPE “A” conterá os documentos necessários à comprovação da habilitação<br />

jurídica, da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal<br />

do Licitante, conforme a seguir discriminado no item 9.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

9 - OS DOCUMENTOS DA FASE DE HABILITAÇÃO<br />

9.1 - Habilitação Jurídica<br />

9.1.1 -Registro comercial, no caso de empresa individual;<br />

9.1.2 Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado, em se<br />

tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de<br />

documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar<br />

acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;<br />

9.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de<br />

diretoria em exercício;<br />

9.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em<br />

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo<br />

órgão competente, quando a atividade assim o exigir.<br />

9.1.5 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,<br />

deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº<br />

123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo XVI, do Edital.<br />

9.2 Regularidade Fiscal<br />

9.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de<br />

Pessoas Jurídicas (CNPJ);<br />

9.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,<br />

relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;<br />

9.2.3 Prova de regularidade perante as Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio<br />

ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:<br />

9.2.3.1 A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão<br />

Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou<br />

Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB)<br />

e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;<br />

9.2.3.2 A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação<br />

da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do imposto sobre circulação de<br />

mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida<br />

Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso,<br />

certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição<br />

estadual;


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

9.2.3.3 A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão<br />

negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre serviços de qualquer natureza, ou,<br />

se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de<br />

inscrição municipal.<br />

9.2.4 Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à<br />

Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do<br />

Brasil (RFB) da sede do licitante;<br />

9.2.5 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).<br />

9.2.6 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma<br />

da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a<br />

comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato<br />

caso se sagre vencedora na licitação.<br />

9.2.7 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno<br />

porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados<br />

da declaração do vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou<br />

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham<br />

efeito negativo.<br />

9.2.8 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do<br />

interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.<br />

9.2.9 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do<br />

direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº<br />

8.666, de 21 de junho de 1993.<br />

9.3 Qualificação técnica<br />

9.3.1 – Certidão de Registro do Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura –<br />

CREA, que habilite a empresa licitante nos ramos de Arquitetura, Engenharia Civil (Estrutura),<br />

Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica,<br />

Engenharia de Telecomunicação e Engenharia Mecânica.<br />

9.3.2 Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da Concorrência, profissional ou<br />

profissionais de nível superior detentores de atestado(s) de responsabilidade técnica por<br />

execução de obras de características semelhantes, averbado pelo CREA, acompanhados das<br />

respectivas certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que<br />

comprovem ter os profissionais executado serviços relativos à execução de obra com<br />

características técnicas similares às do objeto da presente licitação, limitada esta exigência às


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

parcelas de maior relevância, como definidas no item 2.2.. Serão desconsiderados os<br />

quantitativos previstos nas parcelas de relevância, elencadas no Anexo VII do Edital.<br />

9.3.2.1 - A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de<br />

Responsabilidade Técnica é (são) vinculado(s) à licitante, deverá ser feita através de cópia de<br />

sua(s) ficha(s) de registro de empregado, da(s) Certidão(ões) de Registro do CREA, do(s)<br />

contrato(s) particular(es) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo<br />

determinado ou por meio de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame<br />

jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo,<br />

suficiente para a execução do objeto licitado.<br />

9.3.2.2 - Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social da licitante servirá de<br />

documento hábil a comprovação do vinculo.<br />

9.3.2.3 No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional<br />

como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão<br />

inabilitadas;<br />

9.3.3 - Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente<br />

do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta<br />

Concorrência;<br />

9.3.4 - Prova de possuir no Acervo Técnico da Empresa, atestado(s) de execução de obras de<br />

características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, averbados<br />

pelo CREA, emitidos por entidades de direito público ou privado, limitada esta exigência às<br />

parcelas de maior relevância, como definidas no item 2.2.<br />

9.3.5 Prova de possuir disponibilidade de Instalações, aparelhamento e pessoal técnico<br />

adequados à realização do objeto da licitação, em conformidade com o quadro que constitui o<br />

ANEXO V, apresentando relação explícita e declaração formal das disponibilidades exigidas.<br />

9.3.6 – Os atestados apresentados para atender ao estipulado nos subitens anteriores,<br />

deverão estar acompanhados de cópia autenticada das respectivas certidões de registro no<br />

CREA, relativas às obras atestadas.<br />

9.3.7 - Atestado de visita (ANEXO X), que será fornecido pela JUCERJA, mediante o<br />

comparecimento de profissional legalmente habilitado credenciado pela empresa licitante,<br />

sendo necessário o agendamento prévio através do telefone 021-2334-5468. Serão agendadas<br />

apenas 04 visitas, sendo 01 por semana.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

9.4 Qualificação econômico-financeira<br />

9.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e<br />

apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da Empresa. Quando<br />

encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á<br />

atualização dos valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações<br />

financeiras por balancete ou balanços provisórios.<br />

9.4.2 Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da<br />

sede da pessoa jurídica. Os Licitantes sediados em outros municípios, que não a capital, ou<br />

outros Estados da Federação deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas<br />

exigidas, declaração oficial da Comarca de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios<br />

de Registros que controlam a distribuição de Falências e Recuperação Judicial.<br />

As certidões deverão ter sido expedidas em até 90 (noventa) dias, da data constante do item<br />

1.1 para realização da Licitação.<br />

9.4.3 Comprovação de ser dotada, na data de apresentação da proposta, de capital social<br />

devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a R$ 990.680,84<br />

(novecentos e noventa mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), admitida a<br />

atualização na forma do art. 31, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.<br />

9.4.4 Comprovação, através do balanço ou da declaração de imposto de renda, apresentados<br />

na forma do item 9.4.1, de que possui:<br />

9.4.4.1 Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1(um). Será considerado como Índice<br />

de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo<br />

pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo.<br />

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO<br />

ILG = -----------------------------------------------------------------------------------<br />

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO<br />

9.4.4.2 Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um). Será considerado como<br />

índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.<br />

ATIVO CIRCULANTE<br />

ILC = -------------------------------------<br />

PASSIVO CIRCULANTE


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

9.4.4.3 Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 1(um) . Será considerado Índice de<br />

Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo<br />

Prazo pelo Patrimônio Líquido.<br />

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO<br />

IE = -----------------------------------------------------------------------------------<br />

PATRIMÔNIO LÍQUIDO<br />

9.5 - Declaração relativa ao trabalho de menores<br />

9.5.1 Declaração do licitante (Anexo XI) de que não possui em seu quadro funcional nenhum<br />

menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer<br />

trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição<br />

Federal, e certidões negativas de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do<br />

Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.<br />

9.6 - Do certificado cadastral<br />

9.6.1 A cópia autenticada do Certificado atualizado e emitido pelo Registro Geral de<br />

Empreiteiros do Estado do Rio de Janeiro - RGE, a cargo da EMOP ou o Certificado do<br />

Registro Central de Fornecedores, expedido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos –<br />

SUBLO, órgão integrante da SEPLAG, substitui os documentos relacionados nos itens 9.1.1,<br />

9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.2.1 e 9.2.2, que cuidam da comprovação da habilitação jurídica e da<br />

regularidade fiscal, excetuando-se os documentos previstos nos incisos III e IV do artigo 29 da<br />

Lei Federal 8.666/93, em especial a Certidão de Regularidade de Situação (CRS) perante o<br />

FGTS, a Certidão Negativa do Débito (CND) perante o INSS.<br />

9.7 - As certidões referidas no item 9 valerão nos prazos que lhe são próprios, ou, inexistindo<br />

esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.<br />

9.8 - Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em<br />

cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º<br />

8.666/93.<br />

10 - A PROPOSTA DE PREÇO<br />

10.1 - O ENVELOPE “B” (PROPOSTA DE PREÇOS) deverá conter: a Proposta de Preço em<br />

duas vias, a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro, apresentados em pasta,<br />

preenchidos, por meio mecânico, sem emenda, rasura, entrelinha ou ressalva.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

10.2 - A Proposta de Preço (Anexo VI), modelo fornecido pela Comissão Permanente de<br />

Licitação, devidamente rubricado pelo Presidente da Comissão da Licitação, deverá informar o<br />

preço total dos serviços a executar, referente ao mês da apresentação da proposta, em<br />

algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso, e<br />

ser devidamente assinada pelo representante legal do Licitante.<br />

10.2.1 - Na hipótese de fornecimento de novos modelos da Proposta de Preço, estas somente<br />

serão entregues mediante devolução das anteriormente fornecidas ao Licitante.<br />

10.2.2 - A Planilha Orçamentária, que constitui o Anexo IV, deverá ser preenchida pelo<br />

Licitante, com informação expressa referente aos seus custos unitários, em moeda corrente,<br />

respeitante ao mês de apresentação da proposta, constando ainda o total por item e o<br />

somatório.<br />

10.2.3 No preço proposto serão computadas todas as despesas para execução das obras, a<br />

totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Concorrência e todas as despesas<br />

com instalação do canteiro de obras, mobilizações e desmobilizações de instalações<br />

provisórias, limpeza final da obra, sinalização, energia, mão-de-obra, materiais, máquinas e<br />

equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos,<br />

incluindo-se, também, o BDI – Benefício e Despesas Indiretas, taxas, remunerações,<br />

despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas<br />

neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Concorrência, vez que<br />

nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada.<br />

10.2.4 Os valores referentes às parcelas de instalação e mobilização, que farão parte<br />

integrante da proposta de preços e da planilha orçamentária, não poderão ultrapassar a 2,3%<br />

(dois,virgula três por cento) do valor proposto pelo Licitante, considerando neste percentual as<br />

seguintes composições:<br />

- serviços preliminares (2,27%)<br />

-serviços técnicos e mobilização da obra (0,03%)<br />

10.2.5 O Cronograma Físico-Financeiro dos serviços, obedecendo ao prazo previsto no item<br />

7.1, conforme modelo, que constitui o Anexo III, deverá conter o percentual do valor de cada<br />

categoria de serviço em relação ao valor total, indicado mês a mês, obedecendo, ainda,<br />

desembolso financeiro acumulado máximo, conforme abaixo descrito:<br />

1º MÊS: 2,78% (dois vírgula setenta e oito por cento)<br />

2º MÊS: 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento)


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

3º MÊS: 8,37% (oito vírgula trinta e sete por cento)<br />

4º MÊS: 12,10% (doze vírgula dez por cento)<br />

5º MÊS: 15,53% (quinze vírgula cinquenta e três por cento)<br />

6º MÊS: 18,95% (dezoito vírgula noventa e cinco por cento)<br />

7º MÊS: 22,84% (vinte e dois vírgula oitenta e quatro por cento)<br />

8º MÊS: 26,73% (vinte e seis vírgula setenta e três por cento)<br />

9º MÊS: 30,86% (trinta vírgula oitenta e seis por cento)<br />

10º MÊS: 34,96% (trinta e quatro vírgula noventa e seis por cento)<br />

11 MÊS: 37,56% (trinta e sete vírgula cinquenta e seis por cento)<br />

12º MÊS: 40,16% (quarenta vírgula dezesseis por cento)<br />

13º MÊS: 43,88% (quarenta e três vírgula oitenta e oito por cento)<br />

14º MÊS: 48,69% (quarenta e oito vírgula sessenta e nove por cento)<br />

15º MÊS: 54,05% (cinquenta vírgula zero cinco por cento)<br />

16º MÊS: 59,26% (cinquenta vírgula vinte e seis por cento)<br />

17º MÊS: 64,47% (sessenta e quatro vírgula quarenta e sete por cento)<br />

18º MÊS: 71,11% (setenta e um vírgula onze por cento)<br />

19º MÊS: 76,38% (setenta e seis vírgula trinta e oito por cento)<br />

20º MÊS: 81,81% (oitenta e um vírgula oitenta e um por cento)<br />

21 MESES: 87,24% (oitenta e sete vírgula vinte e quatro por cento)<br />

22 MÊS: 92,81% (noventa e dois vírgula oitenta e um por cento)<br />

23 MÊS: 96,82% (noventa e seis vírgula oitenta e dois por cento)<br />

24º MÊS: 100,00% (cem por cento)<br />

11. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />

11.1 No local, no dia e na hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer<br />

os Licitantes, munidos dos envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8. Os<br />

Licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que<br />

para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação,<br />

firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo I, que deverá ser entregue, fora<br />

do envelope, à Comissão Permanente de Licitação.<br />

11.2 A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando,<br />

todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de<br />

responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

11.3 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça<br />

necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os<br />

envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a<br />

documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente<br />

credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de<br />

Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento<br />

da habilitação.<br />

11.4 Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de<br />

Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitantes.<br />

11.5 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada<br />

ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos<br />

membros da Comissão Permanente de Licitação.<br />

11.6 Serão considerados habilitados os Licitantes que atenderem integralmente às condições<br />

previstas no item 9 deste Edital.<br />

11.7 Após comunicado o resultado aos Licitantes, se poderá passar imediatamente à abertura<br />

dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os Licitantes renunciem<br />

expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão<br />

devolvidos aos Licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – fechados.<br />

11.8 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será<br />

designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de Preços, observado o prazo de<br />

recurso estabelecido no item 17.1 deste Edital.<br />

11.9 Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais<br />

poderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a<br />

qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, salvo em<br />

razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.<br />

11.10 No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo<br />

para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de<br />

todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas<br />

de Preços dos Licitantes habilitados.<br />

11.11 As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação,<br />

quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

11.11.1 Erro de multiplicação do custo unitário pela quantidade correspondente - será<br />

retificado, mantendo-se o custo unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.<br />

11.11.2 Erro de adição - será retificado conservando-se parcelas corretas e trocando-se a<br />

soma.<br />

11.12 O preço total, apresentado na Proposta de Preços, corrigido pela Comissão Permanente<br />

de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no subitem 11.11 e após<br />

anuência do Licitante, constituirá o valor da proposta. Se o Licitante não aceitar as correções<br />

procedidas, sua proposta será desclassificada.<br />

11.13 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às<br />

disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço<br />

manifestamente inexeqüível.<br />

11.14 Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido<br />

no item 5.1, deste Edital.<br />

11.15. Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se<br />

inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor<br />

dos seguintes valores:<br />

I – média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor<br />

estimado previsto na cláusula 5.1.<br />

II – valor estimado previsto na cláusula 5.1.<br />

11.16 Poderão, também, ser consideradas inexeqüíveis as propostas que não venham a ter<br />

demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos<br />

insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são<br />

compatíveis com a execução e objeto do contrato.<br />

11.16.1 Nas hipóteses das cláusulas 11.15 e 11.16, deverá a Comissão fixar prazo não<br />

inferior a 72 horas para que o (s) Licitante (s) comprove(m) a viabilidade de seus preços,<br />

solicitando-lhes a composição de preços unitários para comparação com insumos e salários de<br />

mercado. A demonstração será acompanhada, pelo menos, dos seguintes documentos e<br />

informações:<br />

a) número, mês e ano da publicação pesquisada, de onde foram retirados os preços dos<br />

materiais e da mão-de-obra, bem como, em cada item, o número da respectiva página<br />

pesquisada, anexando sua cópia;


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

b) quando se tratar de preços pesquisados no mercado, o Licitante adotará o procedimento<br />

anterior também com relação ao preço da mão-de-obra e apresentará declaração do<br />

fornecedor, comprometendo-se a vender o material pelo preço constante da sua Proposta de<br />

Preços;<br />

c) quando o Licitante alegar a propriedade do material terá que comprová-lo por meio idôneo<br />

ou mediante a juntada da respectiva nota fiscal emitida em seu nome.<br />

11.17 O Licitante terá sua proposta de preços desclassificada, nas seguintes hipóteses:<br />

a) se deixar de cotar qualquer um dos itens ou alterar a(s) quantidade(s) constante(s) da<br />

Planilha Orçamentária (Anexo IV);<br />

b) se cotar preços diferentes para uma mesma composição;<br />

c) se apresentar o Anexo IV em outra forma que não a prevista neste edital;<br />

d) se mencionar o preço da proposta diferente do preço total da planilha orçamentária.<br />

e) se o preço unitário ultrapassar o limite admitido neste edital.<br />

f) apresentar BDI acima do percentual de 25%, conforme fixado na cláusula 10.2.3.2.<br />

11.18 Será declarada vencedora a proposta considerada exeqüível e que apresentar o menor<br />

preço total.<br />

11.19 No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado o critério de<br />

sorteio, em ato público, com a presença de todos os licitantes.<br />

11.20 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às<br />

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação<br />

tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.<br />

11.21 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das<br />

empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais<br />

ou superiores em até 10% àquela mais bem classificada.<br />

11.22 Havendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:<br />

11.22.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá<br />

apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela<br />

considerada vencedora, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.<br />

11.22.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não<br />

venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se<br />

enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

11.22.3 Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores<br />

apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao<br />

sorteio entre estas com vistas a se identificar àquela que primeiro poderá apresentar melhor<br />

oferta.<br />

11.23 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada<br />

pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta<br />

originalmente vencedora do certame.<br />

11.24 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão<br />

Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para<br />

apresentação de nova documentação ou de outras propostas devidamente escoimadas das<br />

causas que deram origem a tal situação.<br />

11.25 O julgamento das propostas de preços (envelope “B”) e a classificação final das<br />

propostas será objeto de ata circunstanciada, que será assinada pelos Licitantes credenciados<br />

presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.<br />

12. DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO<br />

12.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Presidente da JUCERJA, o objeto da<br />

licitação será adjudicado ao Licitante vencedor, que será convocado, por escrito, com uma<br />

antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato, cuja minuta<br />

constitui o Anexo IX.<br />

12.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a JUCERJA, sem<br />

prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os Licitantes<br />

remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo<br />

em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.<br />

12.3 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18/09/2003, o licitante vencedor<br />

deverá apresentar, como condição para assinatura do contrato, declaração de que preenche,<br />

em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social<br />

reabilitados ou de pessoas portadoras de deficiência habilitada, observando a seguinte<br />

proporção:<br />

I – de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);<br />

II – de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);<br />

III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);<br />

IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

12.4 A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do<br />

cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar declaração<br />

informando a quantidade existente em seu quadro funcional.<br />

12.5 Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada<br />

pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização<br />

e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.<br />

12.6 Na hipótese de não atendimento do disposto no item anterior, poderá a Administração<br />

contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação,<br />

como faculta o art. 64, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e observado o disposto na<br />

parte final do item 10.2, acima.<br />

13 - GARANTIA<br />

13.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15<br />

(quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de<br />

garantia – a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o § 1º do art. 56 da Lei n.º<br />

8.666/93 - correspondente ao percentual de 1.5 % (um e meio por cento) do valor do contrato,<br />

na forma do que dispõe o art. 47, § 2°, 1 do Decreto n.° 3.149, de 28.04.1980, a ser restituída<br />

após sua execução satisfatória.<br />

13.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua<br />

liberação.<br />

13.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do menor<br />

valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida<br />

para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas<br />

no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48<br />

da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.<br />

13.4 O levantamento da caução contratual por parte da contratada, respeitadas as<br />

disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento<br />

de recibo correspondente, após a aceitação definitiva da obra.<br />

13.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela contratada, a garantia reverterá<br />

integralmente ao contratante, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a<br />

ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

13.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a CONTRATANTE se utilizará da<br />

garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser<br />

causados pela contratada, na recomposição das perdas e danos sofridos. A contratada ficará<br />

obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis seguintes à sua<br />

notificação.<br />

13.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº<br />

8.666/93, a empresa Contratada deverá complementar, no prazo de 24 horas, o valor da<br />

caução para que seja mantido o percentual de 5 % (cinco por cento) do valor do Contrato.<br />

13.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor<br />

original será recomposto no prazo de 48 horas, sob pena de rescisão administrativa do<br />

contrato.<br />

14 - MEDIÇÕES<br />

14.1 A contratada deverá apresentar, até 30 (trinta) dias contados do recebimento do<br />

Memorando de Início, como uma das condições para emissão da primeira medição:<br />

a) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com<br />

base nas características das obras a serem executadas e os riscos inerentes;<br />

b) O visto do CREA-RJ, caso o Licitante seja de outro Estado da Federação.<br />

14.2 As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo<br />

estar de acordo com os cronogramas apresentados pelo contratado e aprovados pela<br />

CONTRATANTE. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados<br />

os critérios de qualidade e de acordo com o manual de fiscalização da obra.<br />

14.3 As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados e seu perfeito<br />

cumprimento consoante o regime de execução por preço unitário adotado, cabendo à<br />

fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de<br />

cálculo das medições (elaboração dos croquis de cálculo das quantidades medidas) com<br />

identificação dos locais da sua realização.<br />

14.3.1 Nos projetos de Arquitetura, Cálculo Estrutural e Geotecnia e de Instalações prediais e<br />

especiais serão adotados os seguintes critérios de medição, obedecendo-se os percentuais<br />

mencionados para pagamento dos mesmos, na forma do item 10.2.5.<br />

14.3.2 Caso haja necessidade de acréscimo no item “Administração Local”, decorrente de<br />

acréscimo do preço contratado, deverá ser observada a mesma metodologia de cálculo da<br />

EMOP para o valor total do contrato após o aditamento, e não apenas para a parcela aditivada<br />

individualmente.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

14.3.3 A Contratante, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a medição, entregará ao<br />

Contratado o cálculo da medição, para fins de faturamento.<br />

15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente<br />

do Banco ITAÚ S/A, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a<br />

assinatura do contrato.<br />

15.2 No caso do contratado estar estabelecido em localidade que não possua agência do ITAÚ<br />

o pagamento poderá ser efetuado no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cujo<br />

número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.<br />

15.3 A cada 30 (trinta) dias fará o CONTRATADO a emissão das faturas dos serviços<br />

realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma<br />

físico-financeiro (Anexo III) e obedecido o sistema de medições previsto na cláusula 14.<br />

15.4 O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de<br />

adimplemento de cada parcela.<br />

15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,<br />

devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).<br />

15.4.2 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do Contratado,<br />

o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da<br />

respectiva reapresentação.<br />

15.5 O contratado deverá apresentar, juntamente com a fatura, o comprovante de recolhimento<br />

do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes na obra.<br />

15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato<br />

ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e<br />

juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao<br />

estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.<br />

15.7 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do<br />

orçamento a que essa proposta se referir, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor<br />

contratual pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil), que deverá retratar a variação<br />

efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na<br />

forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei n.º8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de<br />

14.02.2001.<br />

15.8 O pagamento por eventuais serviços não previstos ou acréscimos de quantidades de itens<br />

da obra, por via de celebração de termos aditivos, desde que sua execução tenha sido<br />

autorizada pela CONTRATANTE, será feito por faturamento das quantidades apuradas em


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

medição, com base no custo unitário estimado pela CONTRATADA ou seja, os preços unitários<br />

constantes da planilha de preços sendo relativos ao mês da data base do orçamento e sobre<br />

estes incidirá o mesmo desconto ofertado pela licitante contratada.<br />

15.9 O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas<br />

(obras adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa da CONTRATANTE, observado o<br />

percentual de desconto a que se refere a cláusula 15.6.<br />

16 - DAS PENALIDADES<br />

16.1 A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estipulado no Edital, bem<br />

como a inexecução, total ou parcial do contrato, a execução imperfeita, a mora na execução,<br />

ou qualquer impedimento ou infração contratual da CONTRATADA, sem prejuízo da<br />

responsabilidade civil e criminal, ficando sujeita às seguintes sanções previstas no artigo 87 da<br />

Lei Federal nº 8.666/93:<br />

a-) advertência;<br />

b-) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a<br />

gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor<br />

da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento),<br />

conforme preceitua o artigo 87 do Decreto nº 3.149/80;<br />

c-) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração<br />

Pública do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;<br />

d-) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado<br />

do Rio de Janeiro, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.<br />

16.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.<br />

16.3 A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a<br />

outra.<br />

16.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato,<br />

garantido o contraditório e a defesa prévia.<br />

16.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo<br />

a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos em relação às infrações cometidas.<br />

16.6 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do(a) Exmo(a).<br />

Governador(a) do Estado, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10<br />

(dez) dias.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

16.7 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a<br />

natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.<br />

16.8 Será remetida à Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de<br />

Planejamento e Gestão, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do<br />

recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro<br />

Cadastral.<br />

16.9 O valor da multa aplicada também poderá ser pago quando do recebimento da fatura, se<br />

assim o requerer a CONTRATADA.<br />

16.10 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do<br />

recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como<br />

antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de<br />

multa imposta.<br />

16.11 Nos casos em que o valor da multa for descontado de caução que tenha sido prestada, o<br />

valor desta deverá ser recomposto no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena<br />

de rescisão administrativa do contrato.<br />

16.12 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,<br />

responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos<br />

eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa<br />

ou judicialmente.<br />

16.13 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a<br />

CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo<br />

estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo<br />

da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das<br />

sanções administrativas.<br />

16.14 A aplicação de qualquer sanção administrativa prevista neste item deverá observar os<br />

princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade.<br />

17 - DOS RECURSOS<br />

17.1 Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por<br />

escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data da<br />

lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao Presidente da JUCERJA.<br />

Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão<br />

Permanente de Licitação encaminhará o recurso ao Presidente da Autarquia.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

17.2 A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais Licitantes, que poderão<br />

impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.<br />

17.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de Licitante, ou<br />

contra o julgamento da Proposta de Preços terão efeito suspensivo.<br />

17.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do Art. 109 da Lei<br />

Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado – Parte I, salvo<br />

os casos de habilitação ou inabilitação dos Licitantes e julgamento da propostas, se presente<br />

os prepostos de todos os Licitantes no ato em que for proferida a decisão, hipótese em que<br />

poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, que, nesta hipótese, assinarão a ata.<br />

18 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL<br />

18.1 O objeto do contrato será recebido:<br />

a) provisoriamente, na forma prevista no inciso I, alínea “a”, do Art. 73, da Lei Federal n.º<br />

8.666/93.<br />

b) definitivamente, na forma do inciso I, alínea “b”, do Art. 73, da Lei Federal n.º8.666/93, sem<br />

prejuízo da responsabilidade do Contratado, conforme disposto no item seguinte.<br />

18.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade<br />

civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional, pela perfeita<br />

execução do contrato.<br />

19 - DA SUBCONTRATAÇÃO<br />

19.1 Só será admitida a subcontratação de partes da obra que contemplem serviços especiais,<br />

tais como: estrutura metálica, ar refrigerado, instalação de incêndio.<br />

19.2 A subcontratação será admitida mediante prévia autorização da CONTRATANTE. As<br />

consultas deverão vir acompanhadas da qualificação técnica da empresa subcontratada.<br />

19.3 Os pagamentos aos sub-contratados serão realizados diretamente pelos contratados,<br />

ficando vedada a emissão de empenho do contratante diretamente aos sub-contratados,<br />

ressalvada a hipótese dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/06.<br />

19.4 A subcontratação não altera a responsabilidade da CONTRATADA, que continuará<br />

integral e solidariamente responsável perante à CONTRATANTE.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

19.5 A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pela CONTRATADA.<br />

20 - DO FORO<br />

20.1 É competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação, à contratação<br />

e à execução dela decorrentes o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,<br />

renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />

21 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS<br />

21.1 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso<br />

apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.<br />

21.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de<br />

fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade,<br />

de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.<br />

21.3 Serão disponibilizadas para todos os licitantes as memórias de cálculo dos quantitativos<br />

dos serviços planilhados, possibilitando a estes visualizar com clareza os quantitativos<br />

estimados. Os quantitativos de cada serviço deverão ser previstos por unidade/ambiente e por<br />

pavimentos, na forma do relatório de obra, totalizando os quantitativos dos serviços<br />

planilhados.<br />

21.4 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.<br />

21.5 É facultada à Comissão de Licitação ou ao Presidente da JUCERJA, em qualquer fase da<br />

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do<br />

processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar<br />

originariamente da proposta.<br />

21.6 A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de<br />

que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.<br />

21.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da JUCERJA, ouvida previamente a<br />

Comissão de Licitação.<br />

21.8 São os seguintes os <strong>anexo</strong>s deste Edital, que dele fazem parte integrante:<br />

1 Modelo de Carta de Credenciamento ANEXO I<br />

2 Projeto Básico ANEXO II


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

3 Modelo de Cronograma Físico-Financeiro ANEXO III<br />

4 Planilha Orçamentária ANEXO IV<br />

5 Quadro de Equipamentos ANEXO V<br />

6 Impresso da Proposta de preço ANEXO VI<br />

7 Parcelas de Maior Relevância Técnica ANEXO VII<br />

8 Modelo de Carta de Fiança ANEXO VIII<br />

09 Minuta do Contrato ANEXO IX<br />

10 Modelo de Atestado de Visita Técnica ANEXO X<br />

11 Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição<br />

Federal<br />

ANEXO XI<br />

12 Modelo de Carta de Compromisso ANEXO XII<br />

13 Declaração de Equipe Técnica ANEXO XIII<br />

14 Modelo de Declaração – Termo de Aceitação ANEXO XIV<br />

15 Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica ANEXO XV<br />

16 Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno<br />

Porte;<br />

ANEXO XVI<br />

17 Memória da Estimativa do Cálculo Estrutural ANEXO XVII


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

18 Composição de Preços Unitários ANEXO XVIII<br />

19 Composição dos itens da Administração Local ANEXO XIX<br />

21.9 Este Edital, incluindo seus <strong>anexo</strong>s, contém ______ folhas numeradas.<br />

Rio de Janeiro, de de 2010.<br />

______________________________________________<br />

CARLOS DE LA ROCQUE<br />

PRESIDENTE - JUCERJA


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

ANEXO I<br />

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO<br />

Rio de Janeiro, de de 2010.<br />

À<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />

Av. Rio Branco, 10 – 4º andar<br />

Centro – Rio de Janeiro<br />

Prezados Senhores,<br />

Pela presente fica credenciado o Sr. _____(nome, qualificação completa e residência), portador<br />

da cédula de identidade nº____ expedida aos ______pelo ____, para representar a<br />

empresa_____________ (nome e endereço do Licitante), através de seu representante legal<br />

Sr. ________ (qualificação), inscrita no C.N.P.J/M.F sob o nº _______, na Licitação por<br />

CONCORRÊNCIA Nº 001/2010, a ser realizada em ____/_____/2010, nessa Autarquia,<br />

podendo para tanto participar de todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos,<br />

declinar de prazos, apresentar nova proposta para desempate, receber notificações, interpor<br />

recursos e manifestar-se quanto à sua desistência ou renúncia.<br />

Atenciosamente<br />

________________________________________<br />

Representante Legal<br />

Nota: A CARTA DE CREDENCIAMENTO deverá ser assinada pelo representante legal da<br />

empresa Licitante que tenha poderes para constituir mandatário. A assinatura do representante<br />

legal da Licitante deverá der reconhecida por Tabelião de Cidade de origem da empresa.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

ANEXO II<br />

PROJETO BÁSICO<br />

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS<br />

00.00.00 - GENERALIDADES<br />

.01.00 - O orçamento apresentado deverá prever por Empreitada Global, todos os serviços de<br />

mão de obra e o fornecimento de todos os materiais necessários.<br />

.01.02 - É obrigatória a visita ao local dos serviços por parte dos licitantes, antes da<br />

apresentação suas propostas.<br />

Todas as condições locais deverão ser adequadamente observadas, devendo ainda ser<br />

pesquisadas as condições e levantados todos os elementos, medidas, quantitativos, etc. e<br />

técnicas necessárias para perfeito acabamento dos serviços a serem executados, de modo que<br />

não serão atendidas solicitações durante os serviços sob o argumento de falta de<br />

conhecimento das condições de trabalho ou de dados do projeto.<br />

.01.03- As planilhas e listas fornecidas pela Contratante são apenas indicativas, devendo ser<br />

conferidas pela Contratada e compatibilizadas com o projeto.<br />

.01.04- Qualquer discrepância observada, que possa trazer dúvidas ao desenvolvimento do<br />

serviço deverá ser esclarecida com a contratante antes da proposta do orçamento. Caso isto<br />

não ocorra, prevalecerá sempre a interpretação que favoreça a Contratante.<br />

.01.05- Nestas condições qualquer omissão do presente memorial, não justificará inexecução<br />

ou a execução fora das normas e da boa técnica.<br />

.01.06 - Fica claro e estabelecido que os critérios de áspero, limpo, grande, úmido e infiltração,<br />

ficam a critério da fiscalização.<br />

.02.00 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

.02.01- Executar com perfeição e segurança todos os serviços descritos nas especificações<br />

técnicas e nos desenhos que compõem os serviços, fornecendo todos os materiais, mão de<br />

obra e equipamentos necessários, sendo responsável pela existência de todo e qualquer vício,<br />

irregularidades ou simples defeito de execução, mesmo após o recebimento da obra,<br />

obrigando-se a reparação de imediato.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.02.02- Comunicar, por escrito, ao Contratante, quaisquer erros ou inoperâncias verificadas no<br />

projeto, não sendo a eventual existência de falhas, razão para execução incorreta de serviços<br />

de qualquer natureza.<br />

02.03- Empregar profissionais devidamente habilitados na execução dos serviços, sendo-lhe<br />

vedada sub-empreitar totalmente os serviços especializados, uma vez comprovados a<br />

idoneidade técnica do subempreiteiro, a critério da Fiscalização.<br />

02.04 - Submeter à aprovação do Contratante o nome do profissional responsável pela<br />

execução da obra, que deverá dar assistência diária à mesma, combinando um horário comum<br />

de permanência no canteiro com a Fiscalização.<br />

.02.05 - A Contratada se obriga a substituir no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, por<br />

solicitação da Fiscalização, qualquer profissional integrante do contrato, independentemente de<br />

justificativa, cuja atuação, permanência seja do interesse do serviço público.<br />

.02.06 - Dar livre acesso a todas as partes do canteiro, sem exceção, à Fiscalização, mantendo<br />

em perfeitas condições, a critério desta, escadas, elevadores, andaimes e outros dispositivos<br />

necessários à vistoria dos serviços.<br />

.02.07 - Providenciar junto ao CREA-RJ as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART,<br />

referente ao objeto do Contrato e especialidades pertinentes no termo da Lei n 6.496/77 e Lei<br />

n5.194/66. E atender as demais exigências do órgão, inclusive quanto à fixação de placas.<br />

.02.08 - Cumprir as prescrições referentes às leis trabalhistas, de Previdência Social e de<br />

seguro de acidentes de trabalho.<br />

.02.09 - Obter junto ao órgão competente, Alvará de Execução, se necessário, na forma das<br />

disposições em vigor.<br />

.02.10- Responsabilizar-se pelos danos causados a JUCERJA ou a terceiros provenientes da<br />

execução das reformas.<br />

.02.11- Apresentar, com antecedência, à fiscalização, amostras dos materiais a utilizar, que,<br />

uma vez aprovadas, passará a fazer parte do mostruário oficial dos serviços para fins de<br />

contratação com partidas de fornecimento.<br />

.02.12- Retirar do canteiro os materiais não especificados ou rejeitados pela fiscalização.<br />

.02.13 - Utilizar modernos e eficientes equipamentos e ferramentas à boa execução dos<br />

serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.02.14- Transportar, manusear e armazenar com o maior cuidado possível, evitando-se<br />

choques, pancadas ou quebras, os vários materiais a empregar na obra; sendo que aqueles<br />

sujeitos a danos por ação da luz, calor, umidade ou chuva, deverão ser guardados em<br />

ambiente adequado à sua proteção, até o momento de sua utilização.<br />

.02.15- Manter no local dos serviços, funcionários e equipamentos em número, qualificação e<br />

especificação adequados ao comprimento do Contrato.<br />

.02.16- Deverá atender as seguintes normas e práticas complementares:<br />

.02.17- Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais,<br />

inclusive normas de concessionárias de serviços públicos.<br />

.02.18- Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA – CONFEA.<br />

.02.19 -Normas Técnicas da ABNT e do INMETRO.<br />

.02.20 – As áreas de circulação e os espaços em torno dos serviços, devem ser desobstruídos:<br />

Os materiais, as máquinas e equipamentos serão transportados, armazenados em locais de<br />

modo a evitar riscos.<br />

.02.21- Apresentar à Fiscalização o pagamento referente aos impostos como: ISS,<br />

PREVIDÊNCIA SOCIAL E OUTROS.<br />

.02.22- Atender a resolução 307 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), no seu<br />

todo.<br />

.02.23 – Atender à Lei Estadual 5.184 de 2 de janeiro de 2008.<br />

.02.24 – Tomar as providências necessárias para que, sempre que a utilização da reforma<br />

depender de aprovação de outras entidades (concessionárias de abastecimento elétrico, de<br />

água, de serviço de telefonia, saneamento, corpo de bombeiro, etc.) esta aprovação seja obtida<br />

em tempo hábil, para não atrasar o início da utilização, que deverá coincidir com a entrega dos<br />

serviços, cabendo-lhe, ainda, providenciar as vistorias, testes e aprovações de materiais,<br />

equipamentos e instalações exigidas por aquelas entidades, quando for o caso dos projetos<br />

que sofrerem modificações no decorrer da obra; apresentando os demais documentos exigidos<br />

no Contrato, tais como: Documentos Técnicos, garantias, etc..<br />

Execução completa e adequada da reforma, acompanhada dos projetos “como construída” (AS<br />

BUILT), arcando com o pagamento das taxas, documentos, etc., correspondentes.<br />

.02.25– Ter representante no local dos serviços, Engenheiro, com formação profissional<br />

devidamente comprovada, anotada no CREA (ART), como um dos Responsáveis Técnico pela


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

reforma (obra), que assuma perante a Fiscalização a responsabilidade pela mesma até o<br />

Recebimento Definitivo, e com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de<br />

urgência que se torne necessária. Quando da assinatura do Contrato, a Contratada designará<br />

o Profissional, indicando nome, endereço, telefone e anotação no CREA, para aprovação pela<br />

Fiscalização.<br />

.02.26 – Apresentar, dentro de 10(dez) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, Apólice<br />

de seguro contra fogo, com valor do serviço contratado, com vigência até o recebimento<br />

definitivo.<br />

.02.27 – A CONTRATADA providenciará as suas expensas, a re-aprovação de projetos, sejam<br />

arquitetônicos e/ou complementares, alvarás, habite-se e ligações de serviços públicos<br />

(ligações definitivas), junto às concessionárias locais e demais órgãos municipais, estaduais e<br />

federais competentes, o cumprimento de exigências dos órgãos acima referidos, será de inteira<br />

responsabilidade da CONTRATADA, inclusive a execução de modificações nos projetos<br />

originais, se necessário (inclusive placa de Obra ).<br />

.02.28- Efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam<br />

ou venham incidir sobre a execução das obras e serviços objeto do Contrato, até o<br />

recebimento definitivo pela Contratante da obra.<br />

.02.29- Encaminhar ao Contratante; cronogramas, quadros demonstrativos de produção,<br />

análise de materiais e outros elementos informativos, relativos aos serviços contratados.<br />

.02.30 - Obter junto ao órgão competente (Prefeitura Municipal), renovação do Alvará de<br />

construção, se necessário, na forma das disposições em vigor.<br />

.02.31 - Apresentar relatório de vistoria preventiva para apurar o estado de conservação de<br />

imóveis próximos à obra de reforma.<br />

.02.32-Apresentar certificação das instalações elétricas por uma empresa acreditada pelo<br />

INMETRO, que irá avaliar se todos os requisitos da instalação elétrica, desde o projeto até a<br />

construção e testes, NBR 5410, foram cumpridos conforme as Normas Técnicas e, dessa<br />

forma, fornecer um certificado. Não sendo, portanto uma terceira parte (não participante do<br />

projeto e execução).<br />

.02.33 - Apresentar certificação das instalações de Rede Estruturada, em conformidade com a<br />

NBR 14565, EIA/TIA 568B, conforme item 21.05.03. Sendo, portanto uma terceira parte (Não<br />

participante do projeto e execução).


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.02.34 – A Contratada se obriga a observar as normas de acessibilidade das pessoas<br />

portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o DECRETO ESTADUAL<br />

Nº 5.296 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 e a NBR 9050 durante a execução dos serviços.<br />

.03.00- CANTEIRO<br />

.03.01- A Contratada planejará os serviços e instalações provisórias que sejam necessárias ao<br />

bom andamento dos serviços e deverá propor à Fiscalização o local ou locais, onde pretende<br />

instalar o canteiro.<br />

.03.02- Correrão exclusivamente por conta da Contratada todas as despesas com relação à<br />

construção, manutenção e administração do canteiro.<br />

.03.03- A Contratante em hipótese alguma responderá por eventuais danos ou perdas de<br />

materiais e equipamentos da Licitante que venham a ocorrer nas áreas dos serviços.<br />

.03.04- A Contratada será responsável pela manutenção da ordem nas áreas sob sua<br />

responsabilidade, mantendo serviço de vigilância no canteiro, até o recebimento definitivo da<br />

reforma.<br />

.03.05- Fornecer e manter no canteiro o Diário de Obra, conforme modelo aprovado, tomado<br />

conhecimento, através dele, das observações e interpelações da Fiscalização e nele<br />

registrando, obrigatoriamente, as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos<br />

serviços, as falhas nos serviços de terceiros, não sujeitos à sua ingerência, as resposta às<br />

interpelações da Fiscalização e a eventual escassez de material que resulte em dificuldade<br />

para execução dos serviços em tempo hábil.<br />

.04.00- DOS MATERIAIS A EMPREGAR<br />

.04.01-A não ser quando especificados, em contrário, os materiais a serem empregados nos<br />

serviços, serão todos novos, de primeira qualidade (assim entendida a graduação de qualidade<br />

superior; quando existirem diferentes graduações de qualidade superior, quando existirem<br />

graduações de qualidade de um mesmo produto) e de acordo com as especificações da ABNT,<br />

sendo expressamente vedado o uso de material improvisado em substituição, assim, como não<br />

se admitirá a adaptação de peças, seja por corte ou por outro processo, a fim de usá-las em<br />

substituição a peças recomendadas e de dimensões adequadas.<br />

.04.02- Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material especificado<br />

por outro, a Contratada, em tempo hábil, apresentará por escrito à Fiscalização, a proposta de<br />

substituição, instruindo-a com razões determinantes ao pedido e orçamento comparativo, sem<br />

prejudicar o andamento dos serviços e o cumprimento dos prazos.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.05.00 – ENTREGA DOS SERVIÇOS<br />

.05.01- Os serviços deverão ser entregues em perfeitas condições de acabamento e de<br />

funcionamento.<br />

.05.02- Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local ao<br />

término dos serviços, quando convier ao Contratante.<br />

.05.03- Todo entulho e restos de materiais, deverão ser retirados do local dos serviços, às<br />

expensas da Contratada.<br />

.06.00- QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS<br />

.06.01- A licitante deverá apresentar um atestado de capacidade técnica fornecido pela pessoa<br />

jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA e acompanhado da Certidão de<br />

acervo técnico, emitida pelo CREA, em nome dos profissionais de nível superior (Quadro<br />

Permanente da Empresa), todos relacionados na certidão de pessoa jurídica fornecida pelo<br />

CREA, habilitados, onde fique comprovada responsabilidade técnica dos profissionais de<br />

nível superior, indicado na alínea “6.6” deste subitem, integrante do quadro permanente da<br />

licitante, na data prevista para entrega da proposta.<br />

Os atestados de capacidade técnicos deverão estar devidamente certificados pela entidade<br />

profissional competente, e poderão apresentar complexidade tecnológica e operacional<br />

equivalente ou superior ao objeto da licitação.<br />

De acordo com o art.72 da lei 8666/93 não poderão ser subcontratadas as parcelas<br />

consideradas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da presente licitação.<br />

Todos os atestados apresentados deverão estar devidamente certificados pela entidade<br />

profissional competente. Os atestados de capacidade técnica deverão apresentar<br />

complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente<br />

licitação.<br />

OBS.: Os atestados de capacidade técnica deverão conter em destaque: data de início e<br />

términos dos serviços, local de execução, nome do contratante e da pessoa jurídica contratada,<br />

nome(s) do(s) responsável (is) técnico (s), seu titulo profissional e número de registro no<br />

CREA, especificações e demais dados técnicos com informações detalhadas sobre o<br />

quantitativo executado.<br />

.06.02 -Declaração formal da disponibilidade do aparelhamento (máquinas e ferramentas) e de<br />

todo pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação. As oficinas


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

mecânicas dos Licitantes poderão ser vistoriadas pela JUCERJA, para constatação das<br />

exigências acima;<br />

.06.03 - Registro no CREA da licitante (certidão de pessoa jurídica) habilitando-a aos serviços<br />

de Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica e<br />

Engenharia Eletrônica e Telecomunicações e Engenharia Mecânica e do(s) responsável (is)<br />

técnicos(s): Engenheiros, que atuarão na execução dos serviços objeto da presente licitação;<br />

.06.04- Atestado de visita e vistoria técnica, conforme modelo (Anexo III) do Edital, aos locais<br />

onde serão os serviços executados, fornecidos pela CONTRATANTE, sendo que este somente<br />

será emitido para profissional legalmente habilitado, credenciado pela empresa licitante;<br />

.06.05- Os Licitantes deverão tomar conhecimento dos serviços através de visita ao prédio da<br />

JUCERJA;<br />

.06.06- Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanentes responsáveis<br />

técnicos, junto ao CREA, na data prevista para entrega da proposta, 01 (um) Arquiteto, 01 (um)<br />

Engenheiro Civil, 01 (um) Engenheiro Elétrico, 01 (um) Engenheiro de Segurança do trabalho,<br />

01 (um) Engenheiro Eletrônico e Telecomunicações e 01 (um) Engenheiro Mecânico todos<br />

devidamente registrados e habilitados na entidade competente (CREA). A comprovação de ser<br />

o profissional (Responsável Técnico do quadro permanente da empresa) será feito; caso sócio,<br />

através do contrato social e sua ultima alteração ou caso empregado permanente da empresa<br />

através de cópia de sua(s) ficha(s) de registro de empregado ou da(s) Certidão(ões) de<br />

Registro do CREA ou do(s) contrato(s) particular(es) de prestação de serviços ou do(s)<br />

contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou por meio de outros instrumentos que<br />

comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais)<br />

qualificado(s), cuja duração seja no mínimo suficiente para a execução do objeto licitado;<br />

.06.07- Declaração expressa da licitante de que tem conhecimento e aceita integralmente os<br />

termos do edital e que assume integral responsabilidade, na forma da lei, pela autenticidade e<br />

veracidade de todos os documentos e informações incluídos na sua documentação e em sua<br />

proposta de preço;<br />

OBS.: Os documentos à habilitação acima mencionados, poderão ser apresentados em<br />

original, ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticado por tabelião de notas ou<br />

por funcionário integrante da comissão de Licitação, sendo neste caso, obrigatória a<br />

apresentação dos originais exigíveis por lei ou publicação em órgão da imprensa oficial, não<br />

sendo aceita documentação enviada por Fax ou Correios;


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

A não observância de qualquer um dos subitens deste item ensejará a inabilitação da Licitante.<br />

.07.00 – GARANTIAS<br />

.07.01 – Os prazos de Garantia de materiais, equipamentos dos sistemas, estão relacionados a<br />

seguir, com a validade a partir do recebimento Definitivo.<br />

07.01.01- Instalação de Lógica – Desempenho com os equipamentos, problemas com a<br />

instalação, prumadas, cabos e fios – 1(um) ano.<br />

07.01.02- Ar Condicionado SPLIT ou Central – desempenho do equipamento, problemas na<br />

infra-estrutura, tubulação etc. – 1(um) ano. A Contratada providenciará contrato de Manutenção<br />

por 1(um) ano, a contar do Recebimento Definitivo com Empresa credenciada pelo fabricante,<br />

sem ônus para a Contratada.<br />

07.01.03- Exaustão Mecânica - desempenho do equipamento, problemas com a instalação -<br />

1(um) ano.<br />

07.01.04–Elevadores, 5 (cinco) anos.<br />

07.01.05- Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas - desempenho do<br />

equipamento, problemas com a instalação - 1(um) ano.<br />

07.01.06- Sistema de Combate a Incêndio - desempenho do equipamento, problemas com a<br />

instalação - 1(um) ano.<br />

07.01.07- Iluminação de Emergência - desempenho do equipamento, problemas com a<br />

instalação - 1(um) ano.<br />

07.01.08- Instalações Elétricas- Tomadas, Interruptores, Disjuntores - problemas com a<br />

instalação - 1(um) ano.<br />

07.01.09- Instalações Elétricas – fios, Cabos e Tubulações - problemas com a instalação -<br />

1(um) ano.<br />

07.01.10- Instalações Hidráulicas – Colunas e Tubo de Queda de Esgoto - problemas com a<br />

instalação - 1(um) ano.<br />

07.01.11- Instalações Hidráulicas Coletoras - problemas com a instalação - 1(um) ano.<br />

07.01.12- Instalações Hidráulicas Ramais - problemas com as instalações embutidas e<br />

vedação - 1(um) ano.<br />

07.01.13- Instalações Hidráulicas – Louças, Caixa de Descarga, Bancadas - problemas com a<br />

instalação - 1(um) ano.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

07.01.14- Instalações Hidráulicas – Metais Sanitários, Sifões, Flexíveis, Válvulas, Ralos,<br />

problemas com a instalação - 1(um) ano.<br />

07.01.15- Impermeabilização – Sistema de Impermeabilização- 5 (cinco) anos.<br />

07.01.16- Esquadrias de Ferro - problemas com a instalação, ou desempenho do material -<br />

1(um) ano.<br />

07.01.17- Esquadrias de Madeira - empenamento ou deslocamento- 1(um) ano.<br />

07.01.18- Revestimentos Internos de Parede, Piso e Teto – fissuras perceptíveis a uma<br />

distância superior a 1 metro – 1(um) ano.<br />

07.01.19- Paredes Externas/ Fachada – Infiltração decorrente do mau desempenho do<br />

revestimento externo da fachada (ex. fissuras que possam vir a gerar infiltrações). 3(três) anos.<br />

07.01.20- Revestimentos de Paredes, Piso e Teto – Azulejo, cerâmica, granito, outros - falhas<br />

no caimento ou nivelamento inadequado nos pisos - 6(seis) anos.<br />

Soltos, gretados ou desgaste excessivo que não por mau uso - 2 (dois) anos.<br />

Rejuntamento- falhas na aderência – 1(um) ano.<br />

07.01.21- Forros - fissuras, empenados – 1(um) ano.<br />

07.01.22- Pintura/ Verniz - Interna e Externa – empolamento, descascamento, esfarelamento,<br />

alteração de cor ou deterioração de acabamento – 1(um) ano.<br />

07.01.23- Vidros – Má fixação – 1(um) ano.<br />

07.01.24 – Solidez/ Segurança de Edificação – Problemas em peças estruturais (lajes, vigas,<br />

pilares, estruturas de fundações e em vedação (paredes de alvenaria, painéis pré- moldados)<br />

que possam comprometer a solidez e a segurança da edificação – 5 (cinco) anos.<br />

O prazo prescricional para intentar ação cível é de 10 (dez) anos, conforme artigo 205 do<br />

código civil.<br />

A contratada se obriga a fornecer o manual do proprietário, bem como o esclarecimento para o<br />

seu uso correto e dos prazos de Garantia e Manutenção a serem feitas.<br />

A contratada se obriga a prestar, dentro dos prazos de Garantia, o serviço de Assistência<br />

Técnica, reparando sem ônus, os vícios ocultos dos serviços, conforme constante no termo de<br />

Garantia e prestar orientação e esclarecimento de dúvidas referentes à Garantia.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS A EXECUTAR<br />

01.00.00 – INSTALAÇÃO/LIGAÇÕES PROVISÓRIAS<br />

02.00.00 – ADMINISTRAÇÃO<br />

03.00.00 - ESTUDOS E DIMENSIONAMENTOS<br />

04.00.00 – DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES<br />

05.00.00 – ESTRUTURA/REFORÇO ESTRUTURAL<br />

06.00.00 - ALVENARIAS<br />

07.00.00 – REVESTIMENTOS<br />

08.00.00 - PAVIMENTAÇÃO<br />

09.00.00 - ESQUADRIAS/ FERRAGENS<br />

10.00.00 – DIVISORIAS ARMARIOS BANCAS/BALCÃO<br />

11.00.00 – SOLEIRAS E PEITORIS<br />

12.00.00 - RODAPÉS<br />

13.00.00 - VIDROS E ESPELHOS<br />

14.00.00 - BANCADAS<br />

15.00.00 - LOUÇAS E METAIS<br />

16.00.00 - PINTURAS<br />

17.00.00 – FORROS<br />

18.00.00 – IMPERMEABILIZAÇÃO<br />

19.00.00 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LUZ- FORÇA<br />

20.00.00 - INSTALAÇÕES HIDRO- SANITÁRIAS<br />

21.00.00 - INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA<br />

22.00.00 – INSTALAÇÃO DE TELEFONIA<br />

23.00.00 – INSTALAÇÃO DE INCÊNDIO<br />

24.00.00 – INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO E EXAUSTÃO MECANICA<br />

25.00.00 - INSTALAÇÕES ESPECIAIS<br />

26.00.00 – PRESCRIÇÕES DIVERSAS<br />

27.00.00 – LIMPEZA<br />

28.00.00 - MEDIÇÃO<br />

29.00.00 - ENTREGA<br />

30.00.00 – RECEBIMENTO<br />

31.00.00 – PRAZO DE ENTREGA<br />

32.00.00 - CRONOGRAMA


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

01.00.00– INSTALAÇÃO/LIGAÇÕES PROVISÓRIAS<br />

01.00-– INSTALAÇÃO<br />

.01.01 - A Contratada deverá suprir os serviços de todos os equipamentos de proteção<br />

individual, ferramentas e mão de obra à execução dos serviços e que possibilitem imprimir<br />

andamento aos trabalhos, suficiente para a conclusão no prazo contratado.<br />

.01.02 - Serão obedecidas todas as recomendações com relação à higiene e segurança de<br />

trabalho.<br />

.01.03 - Deverão ser previstas Instalações provisórias contra Incêndio, atendendo as Normas<br />

de Segurança e do Trabalho.<br />

.01.04 – A contratada deverá colocar o nome da obra, firma, do Engenheiro responsável e do<br />

Fiscal da JUCERJA, em placa que as medidas serão dadas pela Administração.<br />

02.00.00 – ADMINISTRAÇÃO<br />

.01.00 – O canteiro deverá ser dirigido por Engenheiro ou Arquiteto, devidamente inscrito e<br />

habilitado no CREA, Conselho regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.<br />

.02.00 – A condução dos trabalhos será exercida de maneira efetiva pelo Engenheiro/ Arquiteto<br />

com jornada mínima de 8 (oito) horas diárias, combinando um horário comum de permanência<br />

no canteiro com a fiscalização, e pelo encarregado em tempo integral.<br />

.03.00 – Os ocupantes dos cargos acima citados, deverão possuir experiência comprovada,<br />

adquirida no exercício de função em obras de características semelhantes à presente.<br />

.04.00 – Os valores da Administração Local serão pagos de acordo com a quantidade que<br />

expressar o percentual mensal de serviços executados.<br />

03.00.00 – ESTUDOS E DIMENSIONAMENTOS<br />

.01.00 – A CONTRATADA deverá fornecer competente projeto para Instalação do Ar<br />

Condicionado e exaustão mecânica, desejando-se obter ao final dos serviços, o funcionamento<br />

perfeito de todos os sistemas projetados e instalados dentro dos padrões estabelecidos neste<br />

estudo.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.02.00 – A CONTRATADA deverá apresentar específico projeto de Recuperação/Reforço<br />

Estrutural, com diretrizes claras de metodologia a ser empregada na recuperação e reforço das<br />

vigas, lajes e pilares da edificação.<br />

.03.00 - A CONTRATADA deverá fornecer projeto e normas de procedimento para o<br />

Tratamento da Corrosão, objetivando-se a redução ou eliminação da velocidade da corrosão<br />

pela mudança dos potenciais de corrosão na superfície do concreto, em direção a valores mais<br />

negativos, pela aplicação da corrente catódica nas regiões comprometidas. Deseja-se obter, ao<br />

final dos serviços, ausência completa de potenciais que comprometam a estrutura.<br />

04.00 – A CONTRATADA deverá fornecer competente projeto de Impermeabilização com<br />

Manta Asfáltica (NBR 9575), desejando-se obter ao final dos serviços, o funcionamento perfeito<br />

de todos os serviços.<br />

.05.00- A CONTRATADA deverá fornecer competente projeto para Instalação de Rede<br />

Estruturada (telefonia e dados), sendo aprovados pela Contratante, sendo que o Distribuidor<br />

Geral de Telefones deverá ter instalado em seu interior bloco de proteção e aterramento da<br />

blindagem do cabo telefônico.<br />

.06.00- A CONTRATADA deverá fornecer competente projeto para instalação de Sistema de<br />

Pára-Raios, sendo aprovados pela Contratante.<br />

.07.00- A CONTRATADA deverá consultar o Corpo de Bombeiro para execução do projeto de<br />

prevenção Contra Incêndio.<br />

.08.00 - Os projetos deverão atender a ABNT em sua versão mais recente, bem como as<br />

legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.<br />

.09.00 - A CONTRATADA deverá fornecer à FISCALIZAÇÃO os desenhos originais de cada<br />

um dos projetos efetuados, assim como o “As Built” do conjunto bem como uma cópia dos<br />

projetos aprovados, para o devido arquivamento.<br />

.10.00 – A CONTRATADA deverá disponibilizar as memórias de cálculo do dimensionamento<br />

dos projetos executados.<br />

04.00.00 – DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES.<br />

01.00 - Deverão ser demolidas alvenarias, concretos, divisórias, indicados em plantas,<br />

revestimentos, instalações elétricas, hidro-sanitárias e tudo o que mais for necessário para a<br />

execução dos serviços.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.02.00- As remoções de entulho deverão ser feitas em caráter permanente, de modo a manter<br />

o local da obra sempre limpo e desimpedido.<br />

.03.00 -Todos os materiais provenientes das demolições, que não sejam considerados como<br />

entulho, são de propriedade da CONTRATANTE, exceto os que tenham indicação em<br />

contrário, a critério da FISCALIZAÇÃO, que serão removidos pela CONTRATADA, para local a<br />

ser determinado pela CONTRATANTE.<br />

.04.00- Todos os serviços de demolição serão executados adotando-se as normas de<br />

segurança previstas na legislação em vigor, tomando os devidos cuidados, de forma a se evitar<br />

danos a terceiros.<br />

.05.00- Quaisquer danos ocorridos, provenientes de demolições, deverão ser reparados.<br />

05.00.00 – ESTRUTURA/REFORÇO ESTRUTURAL<br />

01.00- As estruturas metálicas deverão ser executadas em conformidade com o projeto<br />

executivo (desenhos de fabricação), tendo como base os desenhos do projeto básico<br />

apresentado. O aço a ser utilizado deverá ser o aço estrutural comum, CASACOR 400, com<br />

limite de escoamento mínimo de 240N/mm2. Os chumbadores deverão ser em aço ASTM<br />

A588.<br />

Na execução das estruturas metálicas e nos respectivos procedimentos de controle de<br />

qualidade, deverão ser observadas as seguintes normas:<br />

a) NBR 8800 – Projeto e execução de estruturas de aço para edifícios;<br />

- AWS – American Welding Society; e<br />

- ASTM – American Steel of Testing Material.<br />

O aço deverá ser isento de defeitos, tais como costuras, fissuras, dupla laminação, bolhas ou<br />

arestas mal definidas ou defeituosas.<br />

As arestas das chapas poderão ser laminadas ou maçaricadas a máquina, desde que se<br />

obtenha uma superfície lisa e livre de fissuras e entalhes. As superfície do corte deverá ter uma<br />

rugosidade no mínimo correspondente a 500 (valor ASA).<br />

Todo o material deverá manter sua retilineidade. Dobras e curvaturas muito bruscas<br />

ocasionarão a rejeição do material.<br />

Os elementos fabricados exigirão uma montagem de oficina suficiente para assegurar o<br />

ajustamento apropriado para toda a estrutura, quando esta for definitivamente montada.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

O programa geral de soldagem de oficina e de campo, inclusive detalhes sobre o preparo das<br />

superfícies a serem soldadas, o método de pré-aquecimento, onde for<br />

necessário, os processos de execução da soldagem e os tipos de eletrodos serão utilizado<br />

eletrodos E 7018/OC 48-XX conforme norma AWS e submetidos à aprovação da fiscalização<br />

antes do início dos trabalhos. Nenhuma modificação do programa de soldagem estabelecido ou<br />

nos detalhes indicados nos desenhos será realizada sem o consentimento da fiscalização.<br />

Deverão ainda ser atendidos os seguintes requisitos:<br />

- os elementos e fundentes deverão ser escolhidos de maneira a que as propriedades do<br />

material depositado não sejam inferiores às do metal a ser soldado;<br />

- exceto quando contrariamente indicado nos desenhos, todas as soldas do topo serão de<br />

penetração completa, feita entre superfícies preparadas do metal base;<br />

- na fabricação de peças compostas todas as soldas de topo de cada elemento componente,<br />

sempre que possível, deverão ser executadas antes da montagem final;<br />

- as posições das soldas necessárias para a montagem provisória deverão estar indicadas no<br />

projeto executivo;<br />

- nas soldas de topo, as bordas da raiz ou as faces não devem afastar-se do alinhamento por<br />

mais de um oitavo de espessura do material mais fino para peças até 12,7mm de espessura e,<br />

por mais de 0,1 mm para peças mais grossas, e nos casos em que as soldas devam ser<br />

esmerilhadas, não deverá haver perda do material base.<br />

- A contratada deverá proceder o lançamento e montagem das estruturas em estrita<br />

concordância com os desenhos do projeto executivo, devendo ser previstos os diversos<br />

obstáculos que encontrará no campo.<br />

Os serviços de montagem somente serão iniciados com a autorização da fiscalização.<br />

A estabilidade das estruturas deverá ser especialmente assegurada durante as fases de<br />

lançamento e montagem. Portanto, a contratada deverá fornecer e instalar todos e quaisquer<br />

dispositivos provisórios, tais como escoramentos, contraventamentos, etc., e retira-los no final<br />

dos serviços.<br />

Considerar que os elementos da estrutura deverão ser fornecidos pré-pintados de fábrica.<br />

Na preparação das superfícies, as peças a serem utilizadas na composição da estrutura<br />

deverão sofrer, previamente, jateamento abrasivo ao grau padrão Sa 2 ½ segundo a norma<br />

ISO 8501-1 ou ao metal quase branco SSPC-SP10.<br />

Ao término da soldagem das peças, as soldas deverão ser limpas com solvente apropriado e<br />

posteriormente tratadas com escovas rotativas e lixadeiras. O preenchimento dos espaços


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

intermitentes entre as soldas será feito com massa epóxi, tipo Interzone 101, da Internacional,<br />

ou similar.<br />

O sistema de pintura deverá ser constituído de:<br />

- aplicação de uma demão de primer epóxi, tipo Revran PHZ 528, da Renner, ou similar, de<br />

modo a se obter uma espessura mínima de 100 micrômetros, conforme recomendações do<br />

fabricante; e<br />

- aplicação de uma demão de acabamento alquídico, tipo Rekomar FSB 604, da Renner, ou<br />

similar, de modo a se obter uma espessura mínima de 35 micrômetros, conforme<br />

recomendações do fabricante.<br />

Os produtos devem ser aplicados com intervalos mínimos de 24 hrs e no máximo de 72 hrs,<br />

não devendo ser aplicada a pintura com umidade relativa do ar acima de 85% sob chuva ou<br />

orvalho.<br />

O custo da pintura deverá estar incluído no preço da estrutura de aço.<br />

Nos retoques de emendas no campo, substituir o jateamento por escova de aço e lixa para<br />

remover óxidos e prosseguir com o esquema de pintura.<br />

.02.00- A solução a ser adotada contemplará o uso de proteção catódica utilizando-se anodos<br />

de tela galvânica ou malha galvânica, de modo a fornecer suficiente corrente galvânica de<br />

proteção.<br />

.03.00- A contratada dará garantia por 10 (dez) anos contra qualquer processo de corrosão, a<br />

partir do recebimento definitivo da reforma.<br />

.04.00-A contratada deverá, antes da instalação do sistema de proteção catódica (tela<br />

Galvânica), executar testes com semipilha, de modo a levantar os potenciais da corrosão,<br />

promovendo-se o mapeamento das regiões terminais e com processo incipiente de corrosão.<br />

.05.00- Deverá usar na argamassa ou concreto de recuperação a ser aplicado sobre a Tela<br />

Galvânica como recobrimento, um ativador eletroquímico galvânico nas seguintes proporções:<br />

Quantidade de cimento em Kg 1 Quantidade de ativador Eletroquímico (1%) em mililitros (ml)<br />

10.<br />

.06.00- O anodo galvânico na forma de tela ou malha G, é fabricado com fio de zinco puro com<br />

diâmetro de 2,8 mm, formando losangos de 25 mm. A contratada deverá apresentar certificado<br />

de qualidade do fabricante, atestando a procedência do material e suas características.<br />

.07.00- A amarração ou fixação do sistema de proteção catódico as armaduras será feita com<br />

arame comum recozido a cada 15 cm. A disposição da fixação deverá fazer parte do projeto a<br />

ser fornecido.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.08.00- Após a recuperação estrutural e o tratamento da corrosão, já com a proteção catódica<br />

instalada, dever-se-á atestar os potenciais eletroquímicos existente, de modo a comprovar-se a<br />

proteção das armaduras.<br />

.09.00- Dever-se-á instalar, durante os serviços, Eletrodos permanentes nas regiões tratadas,<br />

de modo a permitir o monitoramento ao longo dos anos.<br />

Não será usada aplicação de grouts.<br />

.10.00- Parâmetro para o projeto:<br />

A recuperação estrutural das vigas, pilares e lajes comprometidas será feita com base nas<br />

seguintes: etapas:<br />

Corte do concreto afetado pela corrosão<br />

Limpeza das armaduras<br />

Inclusão de novas barras, obedecendo-se o transpasse normativo, quando houver perda de<br />

seção superior a 10%<br />

Aplicação do tratamento específico de neutralização da corrosão<br />

Projeto de argamassa estrutural ou micro-concreto<br />

O reforço estrutural será feito com base na tecnologia da FIBRA DE CARBONO MFC ou<br />

similar<br />

Para tanto, deverá ser fornecido projeto específico, evidenciando todos os parâmetros<br />

intrínsecos de cálculo e execução<br />

.11.00- Concreto<br />

Deverá ser observada a norma NBR 6118 Projeto e Execução de Obras Concreto<br />

Armado, quanto à constituição, dosagem, amassamento, lançamento, cura e controle<br />

tecnológico.<br />

O estabelecimento do traço, para o caso de concreto preparado na obra, será em função de<br />

dosagem experimental, que será submetida a apreciação da fiscalização.<br />

Antes da concretagem, deverão ser realizadas as minuciosas verificações das perfeitas:<br />

disposição, dimensões, ligações, escoramento, formas e armação.<br />

.12.00 – Laje<br />

As lajes dos pavimentos à serem acrescidas serão do tipo STELL DECK posicionadas em<br />

conformidade com o projeto estrutural e as recomendações da Norma NBR 9062 – Projeto e


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

execução de estruturas de concreto pré-moldado e deverão ter 17 cm de espessura e<br />

sobrecarga mínima de 250kgf/m2.<br />

.13.00 – Formas<br />

As formas apresentarão resistência suficiente para não se deformarem sensivelmente sob a<br />

ação das cargas, das variações de temperatura e umidade.<br />

As formas serão de chapa compensada para estruturas em geral, plastificada, com espessura<br />

de 12 mm, com 2 (dois) reaproveitamentos, apenas de um lado, reforçada com sarrafo<br />

É vedado o emprego de óleo queimado como agente protetor ou desmoldante. A aplicação do<br />

agente protetor ou desmoldante de formas será efetuada antes da colocação das armaduras e<br />

precederá 4 horas, no mínimo, ao lançamento concreto.<br />

.14.00 - Armação<br />

O aço empregado nos elementos de concreto armado deve obedecer à norma NBR 7480<br />

“Barras e Fios de Aço Destinados a Armadura para Concreto Armado”, da ABNT.<br />

06.00.00 – ALVENARIAS<br />

.01.00 – A execução da alvenaria obedecerá às normas da ABNT, atinentes ao assunto.<br />

Haverá o cuidado de não deixar panos soltos de alvenaria por longos períodos e nem executálos<br />

muito alto de uma vez.<br />

.02.00 – As alvenarias serão de bloco cerâmico ½ vês, furado, de 1 qualidade, bem cozidos,<br />

suficiente duros, isentos de fragmentos, calcários ou outro qualquer material estranho,<br />

dimensões 10x20x20 de laje a laje, ou conforme indicação em projeto. Serão molhados e<br />

fixados entre si com argamassa industrializada ou qualimassa, ou equivalente e levarão na<br />

parte superior, quando acima de 3,00m de altura, cinta de armação.<br />

.03.00 – Os tijolos serão assentes em fiadas horizontais, com juntas alternativas de modo a<br />

obter-se boa amarração.<br />

.04.00 – A Contratada deverá verificar, dentre outra, os seguintes aspectos:<br />

.04.01 – O chapisco das peças estruturais em contato com a alvenaria.<br />

.04.02 – O alinhamento, o esquadro, o prumo, o nível e os cantos.<br />

.04.03 – A não utilização de tijolo danificado.<br />

.04.04 – A contratada deverá trazer amostra do tijolo para ser utilizado para avaliação da<br />

Fiscalização.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

07.00.00 – REVESTIMENTOS<br />

.01.00- CHAPISCO<br />

.01.01 – Toda a alvenaria a ser revestida, será chapiscada, depois de convenientemente limpa.<br />

Os chapiscos serão executados com argamassa de cimento e areia grossa no traço<br />

volumétrico 1:3 e deverão ter espessura máxima de 5mm. Serão chapiscadas, também, todas<br />

as superfícies lisas de concreto, como; teto, montantes, vergas e outros elementos de estrutura<br />

que ficarão em contato com a alvenaria, inclusive fundo de vigas.<br />

.02.00- EMBOÇO/ REBOCO<br />

.02.01 – Antes da execução do revestimento, deve-se deixar transcorrer tempo suficiente para<br />

o assentamento da alvenaria, aproximadamente 8(oito) dias, constatando-se as juntas estão<br />

completamente curadas. Em tempo de chuvas, o intervalo entre o término da alvenaria e o<br />

início do revestimento deve ser maior.<br />

.02.02 – Ressalta-se a importância de testes das tubulações, antes de ser iniciado qualquer<br />

serviço de revestimento. Após estes testes, recomenda-se o enchimento dos rasgos feitos<br />

durante as instalações, a limpeza da alvenaria, remoção de eventuais saliências de<br />

argamassas das juntas e umedecimento da área a ser revestida.<br />

.02.03 – O revestimento terá três camadas: chapisco, emboço e reboco. O chapisco é uma<br />

argamassa de aderência usada para fixação de outro revestimento, o emboço é uma<br />

argamassa de regularização e o reboco é o revestimento próprio para receber a pintura.<br />

.02.04 – Os emboços somente serão iniciados após a completa cura das argamassas de<br />

alvenaria execução do chapisco, colocação dos batentes das portas, colocação das<br />

tubulações.<br />

.02.05 – Os revestimentos deverão ser desempenados, prumadas, alinhados e nivelados.<br />

.02.06 – A espessura do emboço interno não deve ultrapassar 15mm, de modo que, com a<br />

aplicação de 5mm de reboco, o revestimento da argamassa (traço 1 lata de cimento, 2 sacos<br />

de cal, 8 de areia e 1 litro de vedacit ou similar), não ultrapasse 20mm. O emboço externo não<br />

deverá ultrapassar 25mm.<br />

.03.00 – AZULEJOS.<br />

.03.01 – Conforme indicado em projeto, os sanitários, copa, refeitório, deverão ter as paredes<br />

revestidas de azulejos brancos 20x40cm, extra, em junta até o teto (ver projetos), (ref. Eliane,<br />

Cecrisa ou equivalente).


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.03.02 – As larguras das juntas são de 1,5mm. As espessuras dessas juntas serão obtidas com<br />

emprego de espaçadores.<br />

.03.03 – Deve-se ter muito cuidado na vedação entre peças (rejunte) para evitar penetração de<br />

água. O rejuntamento tem de ser executado com argamassa pré-fabricada para rejuntamento.<br />

.03.04 - Os prumos externos deverão ser protegidos por perfis de alumínio, próprios para<br />

esta finalidade.<br />

.08.00.00 – PAVIMENTAÇÕES.<br />

.01.00- CIMENTO.<br />

.01.01- Os pisos cimentados, no acabamento, desempenado fino, deverão ser executados<br />

abaixo das soleiras em espessura correspondente as espessuras dos materiais de<br />

acabamento, indicados para o local.<br />

02.00 – CERÂMICAS.<br />

.02.01– Nos locais indicados em projeto, serão pavimentados com cerâmica sobre a camada<br />

regularizadora será aplicado piso em cerâmica, fosca, 45 x 45cm Cargo Plus Bone de<br />

fabricação da ELIANE ou equivalente na cor cinza, a ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO.<br />

.02.02- O piso cerâmico será colocado sobre a camada regularizadora, através de cimento<br />

especial de QUARTIZOLIT , ou equivalente.<br />

.02.03 - Os pisos terão caimento necessário para perfeito escoamento das águas para os ralos.<br />

A declividade será de 0,5%, sendo a mesma verificada pela Fiscalização.<br />

.02.04- A pavimentação recém-aplicada será protegida contra respingos de tintas, óleos,<br />

solventes, argamassas ou quaisquer materiais abrasivos.<br />

.03.00- GRANITO.<br />

.03.01 - Nos locais indicados em projeto, serão utilizado granito, polido e lustrado, espessura =<br />

2cm, e assentados pelo processo de argamassa convencional.<br />

.03.02 – A espessura das juntas não poderá exceder a 1,5mm.<br />

.03.03- O início da execução do acabamento do piso, se dará somente após a<br />

conclusão dos serviços de revestimento dos tetos e das paredes.<br />

.03.04 – Será aplicado emulsão de cera de carnaúba em água com elevado teor de cera<br />

aditivada com polímeros acrílicos. “Johnson marca Bravo” ou similar.<br />

.03.05 – Os tamanhos e padrões dos granitos seguirão os especificados no projeto<br />

arquitetônico.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.03.06 - A modernização dos elevadores deverá prever piso de granito, seguindo o padrão da<br />

circulação de acesso aos mesmos.<br />

.04.00 – PISO DE ALTA RESISTËNCIA.<br />

.04.01. A escada será constituídos de argamassa de cimento e agregados de elevada<br />

resistência mecânica abrasiva, tipos industrializados, referência Korodur ou equivalente, em<br />

geral metálicos e rochosos, aplicado sobre base em geral de concreto ainda não endurecido,<br />

seguindo os critérios.<br />

.04.02. Chapisco da sub-base com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.<br />

.04.03. Camada niveladora executada com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.<br />

.04.04. Após a cura (8 dias) a superfície receberá acabamento final, polimento mecânico e<br />

encerrado com cera apropriada tantas vezes se necessário.<br />

09.00.00 – ESQUADRIAS E FERRAGENS<br />

.01.00 - PORTAS DE MADEIRA<br />

.01.01 - A CONTRATADA fornecerá e instalará todas as portas, nas dimensões<br />

indicadas em planta, de cedro ou canela e revestidas por placas de laminado melamínico,<br />

0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor OVO, em todas as faces.<br />

.01.02- As portas de banheiros e copas, serão colocadas sobre aduelas de madeira de lei,<br />

sendo que nas dos boxes dos banheiros terão as dimensões de 0,60x 1,80 (observar as que<br />

vão atender aos portadores de necessidades especiais, que terão medidas de 0,90x 1,80 e<br />

serão revestidas com uma barra de borracha com 0,50 de altura para proteção da mesma) e<br />

colocadas a 0,15cm acima do piso acabado, serão forradas em ambos os lados em laminado<br />

melaminico0,8mm, na cor OVO.<br />

.01.03- A CONTRATADA entregará 02 (duas) chaves das portas de acesso e internas,<br />

etiquetadas, para cada fechadura instalada.<br />

.01.04 – Antes de colocar as folhas das portas, verificar o alinhamento e prumo das dobradiças<br />

para evitar que a folha fique torta e em conseqüência não feche bem.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.02.00 – FERRAGENS.<br />

02.01 – As fechaduras de embutir terão sua espessura no mínimo, 1cm menor que a<br />

espessura da porta, e as dobradiças não tenham maior largura que a da folha da esquadria.<br />

.02.02 - As portas internas de comunicação terão fechaduras de cilindro de 55mm, chapa testa,<br />

e guarnições cromadas linha Classic La Fonte ou equivalente.<br />

.02.03 – As ferragens, principalmente as dobradiças, serão suficientemente robustas, de forma<br />

a suportarem, com folga, o regime de trabalho a que venham a ser submetidas.<br />

02.04-As ferragens obedecerão ao disposto nas normas da ABNT atinentes ao assunto.<br />

.02.05 – As fechaduras e dobradiças das portas externas deverão ser substituídas por produto<br />

de melhor qualidade e durabilidade, linha Vineyard da La Font ou equivalente, deverá também<br />

ser introduzido pivô em cada eixo, tipo rolimã para facilitar o manuseio.<br />

.02.06- As portas dos boxes de banheiros serão fixadas por dobradiças especiais p/ fixação em<br />

granito e equipadas com fechos tipo livre-ocupado.<br />

10.00.00 – DIVISORIAS ARMARIOSBANCAS/BALCÃO<br />

.01.00 -DIVISÓRIAS DE BANHEIROS.<br />

.01.01 -As divisórias dos boxes dos banheiros serão em laminado melamínico estrutural,<br />

marca de referência: Pertech, linha: Basic System, na cor areia, com acessórios próprios do<br />

sistema.<br />

.01.02 -As divisórias dos boxes dos banheiros serão fixados às paredes e entre si por ferragens<br />

especiais cromadas, próprias para o fim solicitado, em obediência ao projeto padrão da<br />

CONTRATADA.<br />

.01.03 – As divisórias serão constituídas de placas divisórias, testeiras e portas.<br />

.01.04 – As placas divisórias e as testeiras serão confeccionadas.<br />

.01.05 – As alturas das placas obedecerão às indicações do projeto arquitetônico(1,80cm).<br />

.01.06 – Serão fixadas às paredes no piso 3 a 5cm e por ferragens especiais cromadas,<br />

próprias para o fim solicitado em obediência ao projeto arquitetônica.<br />

.01.07 – As placas divisórias terão, em seu trecho inferior, um recorte de 20cm de altura, com<br />

vistas a facilitar a manutenção e a limpeza.<br />

.01.08 – A fixação dos batentes será efetuada com buchas de plástico e parafuso de aço<br />

inoxidável.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

11.00.00 - SOLEIRAS / PEITORÍS E DEGRAUS.<br />

.01.00 - Sempre que houver mudança de ambientes à transição deverá ser feita por soleiras de<br />

granito, com 2cm de espessura tendo lateralmente de cada lado o comprimento de 2cm, no<br />

mínimo, superior ao vão acabado.<br />

.02.00 – Quando uma porta interligar ambientes, o encontro da soleira com o piso ocorrerá<br />

exatamente sob a folha de porta fechada.<br />

.03.00 – Quando um dos pisos for lavável e o outro não, precisa ser deixado, exatamente sob a<br />

folha da porta fechada, um desnível de cerca de ½ cm, sendo certo que o piso lavável será o<br />

mais baixo.<br />

.04.00– Deverão ser colocados peitoris nas janelas, em granito andorinha, com 2cm de<br />

espessura.<br />

.05.00 – A Contratada deverá prever pingadeira e rebaixo, observando o balanço externo e, de<br />

cada lado, o comprimento 3cm superior ao do vão acabado, no mínimo. A junta exterior entre o<br />

peitoril e o caixilho de janela precisa ser vedada com silicone.<br />

.06.00 – O balanço externo será no mínimo de 2,0cm contada do plano vertical de parede.<br />

.07.00 – As peças terão caimento mínimo de ½%.<br />

12.00.00 – RODAPÉS<br />

.01.00 – Nas áreas pavimentadas com granito e mármore, terão rodapés do mesmo material<br />

com 2x7cm, junto às paredes de alvenaria e etc.<br />

.02.00 – Nas áreas onde o piso for em cerâmica os rodapés deverão ser de 7cm de altura, da<br />

mesma cerâmica do piso e com rejunte igual ao especificado para o piso.<br />

13.00.00 – VIDROS E ESPELHOS<br />

.01.00 – Os vidros das esquadrias serão lisos e temperados, transparente, com espessura de<br />

10mm.<br />

.02.00 – Deverão ser apresentadas amostras de cada vidro especificado para aprovação da<br />

Fiscalização.<br />

14.00.00 - BANCADAS.<br />

.01.00 - Nas copas a CONTRATADA fornecerá e instalará bancas de granito com 3cm de<br />

espessura, com cuba em aço inoxidável na medida e disposição do projeto.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.02.00 - Para arremate de azulejos inteiros acima das bancas de granito, serão colocados<br />

frontispícios nas medias tiradas no local.<br />

.03.00- Deverão se colocado nas extremidades das bancas pingadeiras (tira americana).<br />

15.00.00 – LOUÇAS E METAIS.<br />

.01.00 - Todos os materiais adiante especificados serão fornecidos e instalados pela<br />

CONTRATADA, nos locais indicados em projeto.<br />

.02.00 – MATERIAIS.<br />

.02.01 – Bacia “DECA” ou equivalente, linha “TARGA”, cor “BRANCA”.<br />

.02.02 - Assento plástico indeformável duplo, “DECA” ou equivalente, linha “TARGA”, cor<br />

“BRANCA”.<br />

.02.03 - Parafusos cromados de fixação.<br />

.02.04 - Tubos de ligação “FABRIMAR” ou equivalente.<br />

.02.05 -Lavatório de coluna “DECA” ou equivalente, linha TARGA cor “BRANCA”.<br />

.02.06 - Ferragens de fixação cromadas.<br />

.02.07 - Sifões e rabichos cromados “FABRIMAR” ou equivalente..<br />

.02.08 – Torneira bica alta, móvel ,cromada, com acionamento por alavanca, linha cirúrgica.<br />

Ref. 1167<br />

.02.09 –Torneira de Lavatório “DECA” ou equivalente, linha “TARGA”, “CROMADO”.<br />

.02.10 - Registros de gaveta, ref. 1509- “FABRIMAR” ou equivalente.<br />

.02.11 - Saboneteiras “IDEAL STANDARD” ou equivalente, cor “BRANCA”.3<br />

.02.12- Ducha higiênica cromada, Acqua Jet da Fabrimar ou equivalente.<br />

.02.13- Chuveiro elétrico, ducha Lorenzetti 127v, belo banho ou equivalente.<br />

.03.00 – PRESCRIÇÕES<br />

.03.01 - Os cabides cromados serão colocados:<br />

a) Nos boxes com vasos sanitários, uma unidade;<br />

b) Junto à banca da copa, duas unidades;


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.03.02 - As meias saboneteiras serão colocadas:<br />

a) Junto às bancas dos banheiros;<br />

b) Junto à banca da copa.<br />

.03.03- As Papeleiras de inox serão colocadas junto aos vasos sanitários.<br />

.03.04 - Os portas-papel toalhas serão colocados:<br />

a) junto às bancas dos banheiros e copa.<br />

.04.00 - A CONTRATADA deverá apresentar um mostruário de todos os metais que<br />

guarnecerão as louças especificadas para prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO.<br />

.05.00 – GENERALIDADES.<br />

.05.01 – Caso não estejam definidas no projeto arquitetônico, deverão ser obedecidas às<br />

seguintes especificações para instalações dos aparelhos sanitários.<br />

.05.02 – Nivelamento e fixação com parafuso de metal não ferroso, com buchas plásticas<br />

expansíveis, em furo previamente aberto na parede ou piso acabado.<br />

.05.03 – Ligação de água (rabicho), por meio de conexões aprovadas.<br />

.05.04 – As canoplas nunca poderão ser cortadas.<br />

.05.05 – As peças de louça que estiverem parcial ou totalmente embutidos precisam ter sempre<br />

a sua borda superior coincidindo com as juntas horizontais dos azulejos.<br />

.05.06- As posições relativas das diferentes peças tem de estar de acordo com as<br />

recomendações abaixo:<br />

Cabide cromado: na 10 fiada dos azulejos, a contar do piso acabado.<br />

Crivo do chuveiro: a 2,2m, no mínimo, do nível do piso.<br />

Espelho de lavatório: devidamente centrado, tomando como deferência o eixo da válvula de<br />

escoamento do lavatório, necessitando ficar a base do espelho a 1,4m do nível do piso.<br />

Lavatório: sua borda superior terá de ficar a 82cm do nível do piso.<br />

Banca de pia: a 1,1m do nível do piso.<br />

Porta-papel: precisa ficar localizado à direita, se possível, do vaso sanitário e ficar instalado<br />

na 4 fiada dos azulejos, a contar do piso.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

Saboneteira de pia: na 2 fiada dos azulejos, a contar da banca.<br />

Saboneteira de chuveiro: na 9 fiada dos azulejos, a contar do piso.<br />

Torneira para lavagem de jardim: a45cm do piso.<br />

Filtro: a 1,50m do nível do piso..05.07 – Bacia sanitária, será fixada no piso acabado por meio<br />

de dois parafusos cromados com buchas plásticas expansivas em furos previamente abertos, e<br />

ligada ao esgoto por anel de vedação de 4”..05.08 – Os metais deverão ser montados na<br />

louça antes da sua colocação.<br />

16.00.00 – PINTURA.<br />

01.00 - PINTURA ACRÍLICA.<br />

.01.01 - As paredes e tetos serão pintados à tinta com tinta pintura Acrílica na cor a combinar<br />

com a Fiscalização em tantas demãos quantas necessárias ao bom acabamento, dos<br />

fabricantes Suvinil, Coral, Sherwin Willians, Renner de 1ª linha, em embalagens originais, ou<br />

similar, com emassamento,.<br />

.01.02 – A CONTRATADA apresentará a FISCALIZAÇÃO cartelas das tintas a serem usadas e<br />

fica obrigada a usar somente aquelas fornecidas nas embalagens originais (intactas) dos<br />

fabricantes e especificadas em projeto.<br />

.02.00 – PINTURA ESMALTE.<br />

.02.01 – As portas corta-fogo e de ferro, serão preparadas para pintura esmalte sintético, semifosco<br />

na cor próxima ao laminado melamínico da folha da porta (OVO).<br />

OBS: GENERALIDADES<br />

Ferragens, vidros, acessórios, luminárias, etc., precisam ser adequadamente protegidos contra<br />

danos e manchas de tinta. Deverão ser evitados escorrimentos ou respingos de tintas nas<br />

superfícies não destinadas à pintura, essas partes serão protegidas com papel, fita-crepe ou<br />

outro qualquer processo adequado.<br />

Os procedimentos para pintura serão os indicados pelo fabricante.<br />

1.00.00 – FORROS.<br />

.01.00 - REBAIXO EM GESSO.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.01.01 - Os tetos deverão ser rebaixados em placas de gesso, lisas, com encaixe, machofêmea,<br />

dimensões 60x60 cm, niveladas e rejuntadas para acabamento em pintura.<br />

.01.02 - As placas serão fixadas por tirantes metálicos rígidos presos na laje superior, por pino<br />

de aço, projetado por carga explosiva.<br />

.01.03 - As placas serão nervuradas (térreo), cruzadas, no anverso, para reforçar.(ver detalhe).<br />

.01.04 - Deverá ter, junta de dilatação perimetral, ficando o rebaixamento afastado das<br />

paredes, aproximadamente, 2cm, para evitar-se o fissuramento por dilatação.<br />

18.00.00 – IMPERMEABILIZAÇÃO.<br />

.01.00 – As impermeabilizações serão executadas por pessoal habilitado, cabendo a<br />

Contratada fazer prova, perante a Fiscalização, desse fato, mediante atestado fornecido pelos<br />

fabricantes dos produtos especializados.<br />

.02.00 – A critério da Fiscalização, serão submetidos os serviços de impermeabilização, como<br />

condições prévias de recebimento, a prova de perfeita estanqueidade.<br />

.03.00 – As cavidades ou ninhos existentes na superfície serão preenchidos com argamassa<br />

de cimento e areia no, traço 1:3 com aditivo. As trincas e fissuras têm de ser tratadas de forma<br />

compatível com o sistema de impermeabilização a ser empregado.<br />

.04.00 - A Contratada apresentará Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), do<br />

responsável pela execução, A Contratada assumirá responsabilidade pelos serviços de<br />

impermeabilização pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do recebimento Definitivo.<br />

.05.00 – Deverão ser impermeabilizados: banheiros, cozinha, copa, varandas, e terraço, cx.<br />

D‟água, cisterna e casa de máquinas.<br />

.06.00 - Aplicação no mínimo 03 (três) demãos de Primer.<br />

.07.00 – Aplicar 1 (uma) camada de manta termo plásticas asfáltica e flexível de 4mm de<br />

espessura.<br />

.08.00 – Executar proteção primária em argamassa de cimento e areia, no traço 1:3.<br />

.09.00 - Especial cuidado deverá ser observado na transpassagem, sempre superior a 10cm.<br />

.10.00 – A impermeabilização deverá se estender por 30 cm na vertical em todo o perímetro<br />

das paredes (rodapé), sendo embutido em ½ furo do tijolo e revestido por argamassa de<br />

cimento e areia no traço 1:3.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.11.00 – O projeto de Impermeabilização será feito com base na NB9575, visando as diretrizes<br />

acima.<br />

19.00.00 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LUZ- FORÇA.<br />

A entrada de energia foi projetada conforme orientações contidas na Norma de Distribuição da<br />

LIGHT para Consumidores individuais atendidos em Tensão Secundária., O dimensionamento<br />

dos componentes da entrada de energia foi feito de acordo com a carga demandada calculada.<br />

Por questões estéticas e devido ao posicionamento do poste da rede pública em relação ao<br />

prédio, teremos para a primeira etapa da obra, uma entrada de energia com ramal de serviço<br />

subterrâneo (caixa tipo ZB no passeio). O ramal de entrada a partir da proteção geral e<br />

medição, localizadas no muro da divisa do lado esquerdo do prédio, também é subterrâneo. Os<br />

eletrodutos do ramal de entrada, projetados a partir da primeira caixa de passagem, foram<br />

dimensionados para possibilitar a instalação dos cabos previstos na ampliação do prédio em<br />

uma segunda etapa de obra, sem necessidade de demolição do piso.<br />

O quadro de distribuição geral (QDG) localizado no subsolo do prédio servirá como ponto de<br />

partida para toda a alimentação elétrica do edifício, abrigando as proteções gerais dos<br />

alimentadores dos quadros de distribuição setoriais. Os equipamentos com necessidade de<br />

alimentação de energia confiável, previstos para o edifício, notadamente computadores, serão<br />

alimentados a partir de um quadro de distribuição geral independente (QDGE). Com o objetivo<br />

de garantir a confiabilidade no sistema, mesmo em caso de falta da Concessionária de Energia<br />

Elétrica, foi considerada a instalação de um equipamento “No Break” no nível do subsolo,<br />

alimentado a partir do QDG, através de chave reversora manual a ser instalada dentro do QDG<br />

no subsolo e com capacidade para atender a demanda do QDGE (ver diagrama de blocos no<br />

desenho). A especificação completa deste equipamento, inclusive seu tempo de autonomia<br />

será definida pelo Cliente, conforme suas necessidades específicas.<br />

Os quadros de distribuição geral foram projetados com espaços internos suficientes para<br />

permitir a colocação de novos disjuntores, sem necessidade de substituição dos mesmos.<br />

Deve-se cuidar para que as furações dos eletrodutos futuros já sejam deixadas nos painéis, de<br />

forma a evitar que sejam feitos esforços mecânicos.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

ALIMENTADORES, QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE CIRCUITOS (QDC’s e<br />

QDE’s) E CIRCUITOS TERMINAIS<br />

O projeto objetivou atender a requisitos de segurança, funcionalidade, flexibilidade,<br />

acessibilidade e facilidade de manutenção.<br />

Os quadros de distribuição foram posicionados preferencialmente nos centros de carga de<br />

cada pavimento, em local de uso comum, especialmente criado para sua instalação. Procurouse<br />

uma localização que garantisse o fácil acesso nas manutenções e operações rotineiras.<br />

Todos os quadros são do tipo de sobrepor, providos de barramento interno e disjuntor de<br />

proteção geral, além de outros componentes indicados nos diagramas de projeto.<br />

Os circuitos foram divididos em obediência aos critérios normativos. Também foram<br />

considerados aspectos práticos e construtivos na divisão dos circuitos, principalmente os<br />

relativos às setorizações dos ambientes.<br />

Alguns circuitos de iluminação e tomadas de energia possuirão dispositivos de corrente<br />

residual para garantir proteção contra choque, conforme exigências normativas específicas. O<br />

diagrama unifilares contém a indicação e especificação dos componentes internos previstos<br />

para instalação no interior dos painéis. Os diagramas unifilares dos diversos quadros<br />

projetados e suas respectivas relações de cargas estão apresentados nos desenhos.<br />

Para uma melhor compreensão do sistema geral de distribuição de energia do edifício,<br />

recomendamos uma leitura do diagrama de blocos apresentado no desenho.<br />

As distribuições dos cabos internos foram feitas em eletrodutos e eletrocalhas, devidamente<br />

dimensionados para uma ocupação máxima de 40% da área útil. Os eletrodutos são em sua<br />

maioria embutidos em pisos, lajes e em alvenarias. As calhas estão acomodadas sobre os<br />

forros removíveis. Eletrodutos interligados às eletrocalhas também se encontram no espaço de<br />

entre forro (entre a laje de teto e o forro do pavimento). Elementos de infra-estrutura aparente<br />

(não embutidos) serão fixados às estruturas de suporte através de braçadeiras e tirantes<br />

metálicos, espaçados de no máximo 1,50 metros. As prumadas verticais passam em shaft‟s<br />

inspecionáveis ou em cômodos visitáveis, superpostos-nos diversos pavimentos. Essa<br />

concepção reduziu os desvios das prumadas em um número mínimo, otimizando os traçados e<br />

reduzindo custos com materiais, além de conferir segurança à instalação. O traçado do projeto<br />

garantiu o afastamento adequado entre as linhas elétricas e as do sistema de<br />

telecomunicações, para evitar possíveis interferências eletromagnéticas.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

Foram previstos condutores de proteção PE (fio terra) que garantirão o aterramento de todas<br />

as partes metálicas da instalação, bem como das massas dos equipamentos, garantindo<br />

equipotencialidade entre todos os componentes da instalação e o corpo do edifício.<br />

PONTOS DE CONSUMO E DE COMANDO<br />

A iluminação foi projetada em obediência à NBR-5423. Para as áreas de trabalho foi garantido<br />

um iluminamento mínimo de 400 lux. O projeto de iluminação foi apreciado e aprovado pelos<br />

arquitetos responsáveis.<br />

Os comandos da iluminação foram escolhidos e posicionados conforme as necessidades<br />

específicas de cada ambiente. Foram usados interruptores simples ou paralelos, conforme a<br />

conveniência de cada área, tendo em vista tanto aspectos funcionais como de racionalização<br />

do consumo de energia. Nos ambientes que foram contemplados por layout no projeto<br />

arquitetônico, as tomadas de energia foram locadas para atender a este layout. Nos ambientes<br />

cujo layout não foi definido previamente pelos arquitetos, as tomadas foram dispostas<br />

aleatoriamente obedecendo, porém, a espaçamentos que facilitarão seu ajustamento aos reais<br />

arranjos de mobiliário. Em todos os casos as locações foram feitas com a intenção de<br />

flexibilizar o uso do ambiente.<br />

As tomadas e pontos de força foram locados e especificados conforme os equipamentos<br />

previstos para o prédio. As potências indicadas resultam das informações contidas nos demais<br />

projetos complementares ou de consultas feitas ao próprio Cliente e aos fabricantes. Tomadas<br />

de uso geral terão suas potências variando entre 100VA e 600VA, conforme o ambiente em<br />

que se localizam.<br />

Todas as áreas de uso comum, tais como garagens, circulações e halls, foram providas de<br />

tomadas de uso geral. Além de tomadas monofásicas (tensão de 127 v entre fase e neutro),<br />

foram previstas algumas tomadas com tensão nominal de 220 v, estrategicamente<br />

posicionadas para possibilitar a ligação de equipamentos ou ferramentas portáteis, sempre<br />

utilizados nas ações de limpeza, consertos e manutenções.<br />

Todo material a ser utilizado deverá atender às prescrições das Normas Brasileiras aplicáveis<br />

ou de Normas Internacionais, no caso de inexistência de Normas Brasileiras específicas.<br />

Após conclusão das obras, as instalações elétricas deverão ser testadas conforme o previsto<br />

na NBR-5410.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

CRITÉRIOS DE PROJETO<br />

Os dimensionamentos dos condutores e proteções dos circuitos elétricos foram feitos conforme<br />

recomendações da Norma Brasileira NBR - 5410. Em todos os casos foram atendidos os<br />

critérios de capacidade de condução de corrente e de queda de tensão.<br />

Seguem abaixo alguns dos parâmetros que foram considerados para os dimensionamentos<br />

dos componentes elétricos da instalação:<br />

Temperatura ambiente = 40º C.<br />

<br />

/ 220 v<br />

<br />

<br />

Tensão entre fase e neutro e tensão entre fases da instalação de baixa tensão = 127 v<br />

Tensão da rede pública de distribuição baixa tensão<br />

Queda de tensão máxima admitida em circuitos terminais = 4% da tensão nominal<br />

<br />

Freqüência da corrente alternada = 60 Hz<br />

Taxa máxima de ocupação dos eletrodutos = 40%<br />

.01.00 - SERVIÇOS A EXECUTAR PRELIMINARMENTE:<br />

.01.01 - Execução das instalações elétricas com fornecimento de material e equipamento;<br />

.01.02 – Executar malha de aterramento;<br />

.01.03 - Execução dos circuitos dos quadros de distribuição até os pontos de utilização;<br />

.01.04 - Fornecer e instalar luminárias;<br />

.01.05 - Fornecer e instalar quadros elétricos de força e luz ;<br />

.01.06 - Fornecer e instalar eletrodutos, canaletas, eletrocalhas e dutos;<br />

.01.07 – Fornecer e instalar tomadas e interruptores;<br />

.01.08 – Fornecer e instalar padrão de medição com caixas, quadros, chaves e demais<br />

acessórios.<br />

.02 00 - MATERIAL A EMPREGAR<br />

Os materiais usados na execução dos serviços deverão satisfazer às condições especificadas.<br />

A exata quantificação dos materiais caberá a Contratada, não se justificando qualquer<br />

reclamação.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.02.01 – ABRAÇADEIRAS<br />

As abraçadeiras, tipo copo, “D” ou “U”, serão fabricadas em aço laminado, zincados<br />

eletroliticamente, com parafusos bi cromatizados, de fabricação WALSYWA ou equivalente.<br />

.02.02 - ARRUELAS, BUCHAS E CONECTORES PARA BOX.<br />

Para fixação de eletrodutos a quadros ou caixas serão aplicadas; arruelas, buchas e<br />

conectores para boxe fundidos em alumínio silício.<br />

.02.03 - CAIXAS DE PASSAGEM<br />

Para a passagem ou chegada de condutores em eletrodutos, serão aplicadas caixas de<br />

passagem em chapa de ferro, esmaltada a fogo, interna e externa, com orelhas para fixação de<br />

dispositivos e placas de espessura mínima de 16USG (1,519mm) e vinténs para encaixe dos<br />

eletrodutos.<br />

.02.04 - CONDUTORES (FIOS E CABOS)<br />

Todos os cabos e fios elétricos indicados em planta deverão ser do tipo flexível, padrão<br />

REIPLAS/PIRELLI/SIEMENS ou equivalente, com isolação para 750v até 10mm2 e para 1KV<br />

(tipo SINTENAX) para seções acima desta.<br />

.02.05 - CONDUTORES (BARRAMENTOS)<br />

Os barramentos de fases, neutro e terra serão de cobre eletrolítico, acabamento estanhado,<br />

com furos rosqueados próprios para fixação de condutores ou terminais.<br />

Os barramentos deverão ter seções para suportar as cargas a serem instaladas nos quadros.<br />

.02.06 - CONECTORES, TERMINAIS E LUVAS DE EMENDA.<br />

Os conectores, os terminais e as luvas de emenda deverão ser da marca Burndy ou<br />

equivalente.<br />

.02.07 - DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO (DISJUNTORES DE B.T).<br />

a) Os disjuntores de BT, em caixa moldada, terão as seguintes especificações: 2KA, tipo DIN,<br />

FABRICAÇÃO HAGER, SIEMENS ou equivalente.<br />

b) Disjuntor tri polar, capacidade de interrupção (simétrica ou assimétrica) de 10KA, tipo DIN,<br />

fabricação HAGER, SIEMENS ou equivalente.<br />

.02.08 - ELETRODUTOS, CURVAS E LUVAS.<br />

Os eletrodutos de PVC rígido, quando embutidos em alvenaria e piso, inclusive sobre forro,<br />

bem como as respectivas curvas e luvas, de fabricação TIGRE ou equivalente.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.02.09 - FITA ISOLANTE.<br />

Fita isolante de cloreto de polivinila, para baixa tensão, largura de 19mm, de fabricação<br />

SCOTH, ou equivalente.<br />

.02.10 – LÂMPADAS.<br />

Lâmpadas fluorescentes, tipo “luz do dia”, 120V, nas potências de 16W e 32W.<br />

Lâmpadas fluorescentes, tipo “luz do dia”, 120V, 2WPL de 26W.<br />

Lâmpadas de emergência, fluorescente 8w p/ lâmpada de emergência Dynalux ou equivalente<br />

(escadas, corredores e elevadores).<br />

.02.11 – LUMINÁRIAS.<br />

Fornecer e instalar luminárias de embutir completa com reator eletrônico de alto fator de<br />

potência, corpo refletor fabricação em alumínio de alto brilho, difusor com aletas em alumínio<br />

de alto brilho, unido por meio de suportes em “V”, fabricadas em chapa de aço, porta soquetes<br />

removíveis, completas, nas seguintes referencias: luminárias para 4x32w, 2x32w, 2x16w,<br />

Gipso e 8020 fabricação ITAIM/STATUS ou equivalente. para lâmpadas fluorescentes, de<br />

32w, tipoTBS 912, super 85 da Philips ou equivalente.<br />

Fornecer e instalar luminárias de Sanitários e Copa: Luminária de embutir, refletor em alumínio,<br />

para lâmpadas compactas de 2 x 9W ou 2 x 16W de 120V, conforme indicação em projeto,<br />

com protetor em vidro jateado, modelo FBM250, fabricação PHILIPS ou equivalente.<br />

Fornecer e instalar luminárias de sobrepor, tubular, de 1x32W, sobre os lavatórios, ref. 3533 da<br />

ITAIM ou equivalente.<br />

Fornecer e instalar luminárias de embutir redonda 25cm – Iatin Gypso, para lâmpadas<br />

2x26WPL, modelo 8020.<br />

Fornecer e instalar luminárias de Fachada: Projetor para iluminação de fachada, lâmpada a<br />

vapor de sódio de alta pressão, de 250W, completa com lâmpada e reator, modelo HLF 432,<br />

fabricação PHILIPS ou equivalente.<br />

Fornecer e instalar luminárias tipo tartaruga à prova de3 tempo.<br />

.02.12 - PLACA CEGA.<br />

As caixas de passagem, embutidas ou de sobrepor, sem interruptores nem tomadas levarão<br />

uma placa cega em plástico, tamanho 3x3, 4x2 ou 4x4.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.02.13 - QUADRO ELÉTRICO.<br />

A Contratada deverá fornecer e instalar quadros para luz e força. O quadro QDLT- será de<br />

sobrepor com capacidade conforme definido em projeto.Os quadros QGD-Serviço deverão ser<br />

fabricado em chapa adequada e com espaço suficiente para abrigar os disjuntores definidos<br />

em projeto.<br />

.02.14 – SOQUETE.<br />

Soquete para lâmpadas fluorescentes, conexão por encaixe e pressão, aparafusada à<br />

luminária.<br />

.02.15 – TIRANTES.<br />

Tirantes em cabo de aço fixados no teto, marca WALSYWA ou equivalente para fixação<br />

luminárias fluorescentes.<br />

de<br />

.02.16 - TOMADAS E INTERRUPTORES.<br />

As tomadas e interruptores embutidos nas paredes terão contatos de prata e demais<br />

componentes elétricos em liga de cobre, fabricação PIAL (SILENTOQUE) ou equivalente.<br />

As tomadas de uso geral serão do tipo 2P+T, universal, 15 A, 125 V, na cor branca, ref. 824<br />

MP da SISA ou equivalente.<br />

As tomadas de uso para informática, serão do tipo 2P +T, pino chato 15 A, 125V, na cor<br />

branca, ref. 824MP da SISA ou equivalente.<br />

A CONTRATADA deverá fornecer e instalar pontos de força para ar condicionado individual. As<br />

tomadas serão instaladas junto com disjuntores bipolar de 25A em caixa AR STOP. No quadro<br />

elétrico será instalado; proteção por meio de disjuntor bipolar de 30A.<br />

.03.00 – CONSIDERAÇÕES GERAIS.<br />

.03.01-As instalações serão aceitas mediante atendimento as prescrições das normas<br />

aplicáveis, Isto é, em suas redações mais recentes.<br />

.03.02-Todos os circuitos de luz e força deverão ser identificados nos respectivos quadros,<br />

utilizando-se etiquetas adesivas com a fixação na parede interna do mesmo com a descrição<br />

das cargas que estão sendo alimentadas por cada circuito.<br />

.03.03-A Contratada deverá apresentar o desenho dos quadros elétricos para aprovação da<br />

Fiscalização, antes da execução dos serviços.<br />

.03.04-As buchas e arruelas para o acoplamento deverão ser de alumínio, conforme<br />

padronização adotada nas instalações elétricas.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.03.05-A instalação de caixas de conduletes ao longo da tubulação obedecerá em princípio às<br />

determinações da NBR 5410 ou em suas redações mais recentes.<br />

.03.06-As caixas de passagens a serem embutidas nas paredes deverão ser niveladas com o<br />

revestimento da parede de modo a não resultar excessiva profundidade depois do revestimento<br />

final.<br />

.03.07-Todos os cabos elétricos (fase, neutro, terra) deverão ser identificados em suas<br />

extremidades, com numeração de seus respectivos circuitos junto aos disjuntores, barramentos<br />

e terminais com marcadores plásticos tipo “Ovalgrip” ou similar.<br />

.03.08-As emendas dos condutores serão feitas com conectores de pressão ou luvas de aperto<br />

ou compressão. As emendas, exceto quando feitas com luvas isoladas, deverão ser revestidas<br />

com fita de borracha moldável até se obter uma superfície uniforme, sobre a qual serão<br />

aplicadas, em meia sobreposição, camadas de fita isolante adesiva. A espessura da reposição<br />

do isolamento deverá ser igual ou superior à camada isolante do condutor.<br />

.03.09-As conexões dos cabinhos em disjuntores e barramentos serão com terminais de<br />

pressão compatível com sua bitola. As seções dos condutores deverão ser as indicadas em<br />

planta.<br />

.03.10-A Contratada deverá utilizar condutor terra na cor verde/amarelo, condutor neutro na cor<br />

azul e condutor fase nas cores preto ou vermelho.<br />

.03.11-A Contratada deverá apresentar diagramas unifilares dos quadros parcial e geral, com<br />

discriminação das cargas e proteção.<br />

.03.12-As instalações serão das normas aplicáveis, isto é, em suas redações mais recentes.<br />

.03.13-A Contratada deverá aterrar no aterramento “comum” todos componentes elétricos<br />

como: quadros, canaletas, equipamentos, luminárias, tomadas de uso especifico etc.<br />

.03.14 - A resistência para o aterramento “comum” não será superior a 05(cinco) Ohms e para<br />

informática será menor ou igual a 03(três) Ohms.<br />

.03.15 - Deverão ser utilizados somente eletrodutos sem costuras ou rebarbas.<br />

.03.16 - As luvas, curvas, buchas e arruelas devem ser de material e dimensões compatíveis<br />

com os eletrodutos aos quais serão ligados.<br />

.03.17-Não podem ser feitas curvas nos eletrodutos rígidos, devendo ser usadas, quando<br />

necessário, curvas pré-fabricadas, não reversas, de acordo com o diâmetro do eletroduto<br />

utilizado.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.03.18-Os eletrodutos devem ser fixados nas caixas de saída, de passagem e de distribuição<br />

por meio de porcas e buchas de proteção.<br />

.03.19- Na instalação de eletroduto, não será permitido ângulo maior que 90º, conforme NBR<br />

5410. O número de curvas entre duas caixas não poderá ser superior a 3 de 90º ou equivalente<br />

a 270º, conforme disposição da NBR 5410.<br />

.03.20-As roscas deverão ser executadas segundo o disposto na NBR 6414. O rosqueamento<br />

deverá abranger, no mínimo, cinco fios completos de rosca. Após a execução das roscas, as<br />

extremidades deverão ser limpas com escova de aço e escareadas para a eliminação de<br />

rebarbas.<br />

.03.21-Quanto ao acabamento dentro dos quadros de distribuição, deverão ser adotados os<br />

seguintes procedimentos:<br />

a) Executar os condutores que estejam com comprimento excessivo nas imediações dos<br />

quadros e/ou disjuntores;<br />

b) Unir os condutores supra mencionados, simetricamente, de forma a ser criado um chicote<br />

elétrico, que será amarrado com abraçadeira de nylon, tipo “jacaré”, de fabricação<br />

HELLERMAN;<br />

c) Isolar da carcaça do quadro as barras de fase e terra, conectar elétrica e mecanicamente a<br />

barra de neutro à carcaça.<br />

20.00.00 - INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS.<br />

.01.00 – DISPOSIÇÕES GERAIS.<br />

.01.01 – As canalizações serão assentes antes da execução das alvenarias.<br />

.01.02 – As colunas de canalização correrão embutidas nas alvenarias, porém, de preferência,<br />

em chaminés falsas ou outros espaços para tal fim previstos, devendo, neste caso, serem<br />

fixados por braçadeiras de 3 em 3m, no mínimo, e externas em alguns casos, conforme<br />

projeto.<br />

.01.03 – As canalizações de distribuição de água nunca serão inteiramente horizontais,<br />

devendo apresentar declividades mínima de 2% no sentido do escoamento.<br />

.01.04 – É vedada a execução de curvaturas nos tubos. As mudanças de direção serão<br />

efetuadas, sempre, por meio de conexões.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.01.05 - As instalações deverão ser executadas em rigorosa obediência ao projeto<br />

desenvolvido, às Normas brasileiras pertinentes, complementadas por estas Especificações<br />

Técnicas, e os critérios da Fiscalização.<br />

.02.00- MATERIAIS E NORMAS DE EXECUÇÃO.<br />

.02.01 – Tubulações.<br />

Todo material empregado deverá ser de 1ª qualidade, comprovadamente, e obedecer as<br />

seguintes especificações:<br />

a) Tubos plásticos serão utilizados nas redes de esgoto primário secundário e ventilação, e<br />

águas pluviais;<br />

b) Serão em cloreto de polivinil, rígidos, tipo pesado (Classe 20), com resistência a uma<br />

pressão mínima de 10kg/cm2;<br />

c) Serão da marca TIGRE ou similar.<br />

.02.02 – RALOS.<br />

Secos: serão de PVC com grelhas em metal cromado, fabricação TIGRE ou similar, com<br />

dimensões iguais a 10x10 conforme indicação em projeto.<br />

Sifonados: serão em PVC, fabricação TIGRE ou similar, com dimensões de 15x15 e grelha<br />

de metal cromado, devendo satisfazer as seguintes exigências:<br />

a) Fecho hídrico com altura de 50mm, garantido por septo de olhal de rosca de bujão para<br />

limpeza.<br />

b) Diâmetro interno mínimo de 15cm.<br />

c) Correspondência entre o orifício de saída e ramal de ligação.<br />

d) Sifonados com tampa hermética: devendo ser instalados para atender aos mictórios e terão,<br />

tampas cegas em metal cromado.<br />

.02.03 – ABRAÇADEIRAS.<br />

Todas de aço galvanizado ou metalizado, bem como os respectivos parafusos, porcas e<br />

arruelas, próprias às bitolas das tubulações.<br />

.03.00 - NORMAS DE EXECUÇÃO.<br />

.03.01 - As tubulações, serão embutidas e correrão embutidas no piso.<br />

.03.02 - As tubulações verticais deverão ser embutidas nas alvenarias e, nos casos em que a<br />

indicação em projeto for incompatível com as características do local a solução a ser<br />

estabelecida será aquela mais favorável ao bom funcionamento das instalações e ao aspecto


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

arquitetônico, a critério da Fiscalização. As prumadas externas no prisma de ventilação serão<br />

aparentes fixadas com abraçadeiras e seguirão as determinações das Normas para esta<br />

finalidade.<br />

.03.03 - As deflexões e derivações das tubulações serão sempre executadas com o auxilio das<br />

conexões usuais apropriadas.<br />

.03.04 - Caimento das tubulações:<br />

Os caimentos deverão obedecer às normas usuais:<br />

3” (75mm) - 3%<br />

4” (100mm) - 2%<br />

6” (150mm) - 0.7%<br />

8” (200mm) - 0,45%<br />

.03.05 - Em todas as juntas será exigida condição estanque, nos ensaios de pressão, sem<br />

estrangular a seção de escoamento.<br />

.04.00 –ATERRAMENTO.<br />

.04.01- A CONTRATADA deverá providenciar o aterramento das luminárias, calhas e tomadas<br />

de uso especifico, a partir dos barramentos nos quadros, através de condutores conectados a<br />

haste devidamente aterrada no solo. Deverá ser quantificado o valor da “resistência de terra”<br />

através de termômetro, e os resultados obtidos apresentado à Fiscalização.<br />

21.00.00 – INSTALAÇÔES DE REDE ESTRUTURADA.<br />

.01.00 -Este projeto deverá prover a infra-estrutura física para lógica com a passagem de<br />

cabeamento necessários ao funcionamento, seguindo os padrões e normas técnicas de<br />

Cabeamento Estruturado, em conformidade com a NBR 14565, conforme projeto elaborado<br />

pela CONTRATADA(item 03.00.00- Estudos e Dimensionamentos), partindo de leiaute<br />

fornecido pela DIPOL/SRRF/07-Reparos e Adaptações.<br />

.02.00 -DOCUMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA:<br />

.02.01 -A garantia de qualquer componente do objeto deve ser no mínimo 5 (cinco) anos,<br />

contados a partir da emissão do termo de aceite final.<br />

.02.02 -Suporte técnico – a proponente deverá fornecer o suporte técnico completo para a<br />

infra-estrutura executada durante a garantia.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.02.03 -Tempo de Atendimento – o prazo para solução de problemas encontrados, no período<br />

de garantia vão seguir os seguintes critérios:<br />

a) Reposição de peças defeituosas, e diagnóstico de defeitos nos equipamentos em, no<br />

máximo, até quarenta e oito horas após registro da solicitação de suporte;<br />

b) Período de disponibilidade para chamada dos serviços de suporte técnico é de 8(oito) horas<br />

por dia, de segunda a sexta das 9:00 horas às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e<br />

feriados.<br />

.03.00 - MATERIAIS E EQUIPAMENTOS<br />

.03.01 -Todos os materiais e equipamentos fornecidos deverão ser novos, sem uso, e estarem<br />

em perfeitas condições e com garantia do fabricante;<br />

.03.02 - Descrição Técnica dos Serviços;<br />

.03.03 -Topologia Física· Padrão Ethernet 10/100 Mbps·<br />

.03.04 -Normas técnicas EIA/TIA 568B que trata dos requisitos básicos para instalação de rede<br />

de comunicação de dados em edifícios comerciais, Norma internacional EIA/TIA 607, que trata<br />

dos requisitos básicos para aterramento, Nota Técnica Cotec/Cotin/Disut n.º56/2002, Norma<br />

nacional ABNT NBR 14565, que trata dos procedimentos básicos para elaboração de Projetos<br />

de Cabeamento de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada, Norma nacional ABNT<br />

NBR 5410, que trata dos requisitos necessários para instalações elétricas, e suas respectivas<br />

atualizações.<br />

Todos os elementos de interconexão devem ser instalados com a configuração original de<br />

fábrica, deverão estar dentro de racks fechados, compatíveis com a quantidade e tamanho dos<br />

equipamentos, e permitir expansão de mínimo 30%. O Rack central deverá ser dimensionado<br />

para comportar em seu interior o roteador e o modem do link de acesso, além dos elementos<br />

de interconexão, patch panel e cabeamento.<br />

.03.05 -Deverá haver sistema ininterrupto de energia (No-break), estabilizado e independente<br />

da estabilização central, para atender obrigatoriamente, no mínimo, os equipamentos<br />

servidores e os equipamentos de rede (switches, roteadores e modem). O No-break deve ser<br />

do tipo inteligente e comunicar-se via rede TCP/IP com os servidores para o desligamento<br />

automático quando necessário.<br />

.04.00- TOPOLOGIA LÓGICA.<br />

.04.01 -A configuração da topologia lógica deverá ser apresentada na proposta de contratação<br />

do serviço.(a ser apresentada pela DITEC/SRRF07).


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.05.00 -DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PASSIVOS E ATIVOS DA REDE:<br />

.05.01 -A proponente deverá fornecer e instalar:<br />

.05.02 -Cabeamento UTP.<br />

01-Todos os materiais de cabeamento deverão ser projetados para categoria 5e, homologado<br />

pela ANATEL, com cópia do certificado de homologação.<br />

Deverão ser utilizados cabos de cobre não blindados (UTP), categoria 5e, com 4 (quatro) pares<br />

trançados, que atendam plenamente a todos os requisitos físicos e elétricos da norma EIA/TIA<br />

– 568;· A polaridade definida para os conectores é "A" de acordo com a norma EIA / TIA - 568 -<br />

A;· Cada conexão deverá ser identificada mediante etiqueta impressa auto-adesiva<br />

permanente nas duas extremidades, que possibilite identificar de forma imediata e inequívoca<br />

os pontos de origem e destino.· Na capa de proteção dos cabos, deve ser marcada, de forma<br />

indelével e em intervalos regulares de no máximo 100 cm, a seguinte seqüência de dizeres:<br />

a) Nome do fabricante.<br />

b) Seção nominal do condutor.<br />

c) Categoria segundo a EIA/TIA.<br />

d) Tipo de material utilizado na isolação.<br />

.05.03 –Certificação.<br />

.01 -TSB67 da ANSI/EIA/TIA conforme abaixo:<br />

Na modalidade de teste "CHANNEL", onde é contemplado o teste de todo o caminho ativo,<br />

incluindo os Patch Cords e Line Cords. Para essa modalidade de teste a proponente é<br />

obrigada a testar; todos os itens abaixo para todos pares:<br />

a) Atenuação.<br />

b) Comprimento.<br />

c) Impedância.<br />

d) Crosstalk.<br />

e) Teste contra polaridade reversa.<br />

f) Teste contra fios abertos.<br />

g) Teste contra curto.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.02 -A proponente deverá utilizar equipamentos nível 2e ou superior, para testes de<br />

cabeamento categoria 5E (Enhanced), com certificação para 1Gbps em 1000BaseT, com<br />

emissão de laudo técnico;<br />

.03 -A Certificação de Rede - após a instalação do link básico e link do canal usar scanner nível<br />

II e/ou superior;<br />

Line Cord, produzidos em fábrica, UTP categoria 5E (Enhanced) extra flexível, 4 pares e 2<br />

conectores M8v machos, para possibilitar a interligação do hardware de comunicação do<br />

usuário às tomadas de conexão da rede, a montagem dos pinos deve obedecer à codificação<br />

T568-A. Os componentes (cabo e plugs) devem atender à especificação Power Sum Next. pela<br />

norma TIA/EIA 568-A, a distância máxima prevista para um cabo de estação é de 3 metros;<br />

Para os cabos de manobras foram adotados, esquemas de cores na capa externa, prevendo<br />

uma diferenciação visual entre o cabo UTP de fio sólido e o de fios retorcidos. Assim, neste<br />

caso, para o cabo de estação recomenda-se a cor azul para a capa externa. Patch Cord,<br />

UTP (produzidos em fábrica) categoria 5E (Enhanced), extra flexível, em cores diferentes para<br />

uso de dados (azul) e voz (vermelho), com 4 pares e 2 conectores M8v macho, com 1,5 (um e<br />

meio) metros de comprimento, cada um, para possibilitar manobras entre os painéis de<br />

distribuição (patch panels) e os equipamentos ativos da rede (Switch), . Os componentes (cabo<br />

e plugs) devem atender à especificação Power Sum Next dos procedimentos de teste da<br />

TIA/EIA 568A. A montagem dos pinos deve obedecer à codificação de pinagem T568A.<br />

Espelhos e tomadas RJ45/8 vias fêmea e já possuindo incorporado no mínimo, uma tomada<br />

RJ45; a(s) tomada(s) deverão atender às especificações Power Sum Next dos procedimentos<br />

de teste da TIA/EIA 568-A, Categoria 5e. A montagem dos pinos deverá obedecer à<br />

codificação de pinagem T568-A. As montagens do espelho, e demais componentes deverá ser<br />

acessível pela Área de Trabalho. O espelho deverá possuir previsão para instalação de<br />

etiqueta de identificação;<br />

Organizadores horizontais de cabos de 1U, para possibilitar uma melhor acomodação dos<br />

cabos dentro do Rack, sendo utilizado para o patch panel e para os equipamentos ativos<br />

(Switch);<br />

Rack tipo armário, gabinete fechado com largura de 19", com porta de acrílico e chave,<br />

laterais com aletas para ventilação, 1º. plano móvel, jogo de porcas e parafusos e 01 (uma)<br />

régua com 04 (quatro) ou 08(oito) tomadas elétricas 2P+T, para acomodação dos


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

equipamentos de Rede de dados/voz, que também acomodarão patch panels e arrumadores<br />

de cabos, deverá ser instalado.<br />

Patch panel de 24 (vinte e quatro) portas RJ45 categoria 5E (Enhanced), provendo suporte<br />

às aplicações como GigaBit Etherneth (1000Mbps) para possibilitar a conectorização dos<br />

pontos de rede, pinagem T568A;<br />

Painel de Conexão 110 IDC para Rack 19” – 100 pares categoria 5e, permitindo instalação<br />

diretamente em racks padrão 19”, composto de um painel de 19” x 1 U com 2 blocos de<br />

conexão 110 IDC de 50 pares sem pernas, 1 organizador de cabos aberto 19” x 1U;<br />

Conectores 110 IDC, 5 pares, possuem terminais de conexão em bronze fosforoso<br />

estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG (diâmetro isolado até 1,27 mm)<br />

e são identificados através de um código de cores para facilitar a identificação e a conexão dos<br />

pares do cabo.<br />

Patch Cord IDC/RJ, UTP 1(um) par constituído de cabo extra flexível, produzidos em fábrica,<br />

em uma das extremidades os conectores são do tipo IDC (contato por deslocamento de<br />

isolação), na outra extremidade o patch Cord apresenta conectores do tipo 8P8C, padrão de<br />

conectorização T-568A. Será usado como cordão de manobra na estrutura de distribuição de<br />

cabos em blocos 110 e patch panels e equipamentos ativos com interface RJ-45. RH, com<br />

resolução de 0,1°C / 0,1°F e 0,1% RH.;<br />

Switches no padrão Ethernet Desktop, provido de vinte e quatro (24) portas 10BaseT para<br />

conectores RJ-45 e uplink de duas (2) portas 10/100BaseTX auto negociáveis, também para<br />

conectores RJ-45, devendo permitir gerenciamento SNMP. Nas portas 10BaseT deverão ser<br />

conectados os cabeamentos vindos dos Pontos de Rede através dos Patch Panels,<br />

contemplando cada Ponto de Rede a 10Mbps dedicados. Os Switches deverão estar<br />

acomodado no Racks de 19".<br />

Eletrodutos e eletrocalhas a serem utilizados, devem obrigatoriamente ser do tipo metálico<br />

rígido, com tratamento de zincagem a quente (pós-zincagem) ou a frio (galvanização<br />

eletrolítica). Todos os conjuntos (eletrocalhas, eletroduto e acessórios) devem ser aterrados em<br />

um único ponto, ou seja, no AT. O aterramento deverá atender aos requisitos da Norma<br />

TIA/EIA 607.<br />

Todo cabeamento do teto deverá ser protegido por eletrocalhas perfuradas, pré-galvanizada a<br />

quente, tipo especial “C” com tampa de pressão. Para efeito de segurança e alinhamento


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

recomendamos sempre fixar as eletrocalhas aos suportes, e aterrar todo o sistema de<br />

eletrocalhas. Na descida dos cabos que atenderão aos pontos onde estiverem<br />

fixados em parede, serão protegidos por eletrodutos embutidos até as caixas dos conectores.<br />

Os pontos localizados no centro geográfico deverão ser atendidos pelo sistema calha de piso<br />

com as seguintes características, dutos liso em chapa de aço SAE1010/1020 pré-galvanizado a<br />

quente, luvas em PVC (2”) fixadas com rebites.<br />

No – Break –<br />

.06.00 -EXEMPLO PARA IDENTIFICAÇÃO DO CABEAMENTO.<br />

XXX.YY.AAA.PP.E.ZZ onde:<br />

XXX - Primeiro ao terceiro dígitos (XXX) irão indicar o Órgão de localização da Rede (ex: MF,<br />

MPO, MI, SRF, DRF, IRF, etc).<br />

YY - O quarto e quinto dígitos deverão indicar o prédio ou bloco, nos casos onde há mais de<br />

um prédio ou diversos blocos num mesmo prédio.<br />

AAA - O sexto ao oitavo dígitos deverão indicar o número do andar ou pavimento, sendo<br />

informado TER para térreo ou prédios com um único pavimento, 1SS para subsolo (mesmo se<br />

tratando de apenas 1 subsolo), 02A (para segundo andar), assim por diante.<br />

PP – O nono e o décimo dígito deverão indicar o número do Patch Panel no andar, que deverá<br />

ser seqüencial por pavimento. Caso não esteja sendo utilizado o Patch Panel, deverá ser<br />

informado o número do equipamento de Rede. (Hub, Switch).<br />

E - O décimo primeiro dígito deverá indicar o tipo de equipamento (H=hub, S=Switch,<br />

E=Estação de Trabalho) ao qual o segmento estará conectado.<br />

Exemplo:


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.07.00 -ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MATERIAL PARA INFRA - ESTRUTURA LÓGICA<br />

CABO UTP SÓLIDO<br />

Cabo UTP para MULTI LAN tipo Ethernet.<br />

Padrão IEEE 802.3 em quatro (4) pares trançados.<br />

Taxa de transmissão de 100 Mbps.<br />

Atenda as normas ANSI/EIA/TIA 568B. 2.<br />

Categoria 5e<br />

Condutores em cobre sólido nu 24 AWG isolados com composto especial.<br />

Blindagem em fita metalizada.<br />

Capa externa em PVC não propagante à chama.<br />

Fornecer relatório de teste OTDR e certificado do UTP – categoria 5e.<br />

CABO UTP EXTRAFLEXÍVEL<br />

Cabo UTP para LAN tipo Ethernet.<br />

Padrão IEEE 802.3 em quatro (4) pares trançados.<br />

Taxa de transmissão de 100 Mbps.<br />

Atenda as normas ANSI/EIA/TIA -568B. 2<br />

Categoria 5e.<br />

Condutores em cobre sólido nu 24 AWG isolados com composto especial.<br />

Blindagem em fita metalizada.<br />

Capa externa em PVC não propagante à chama.<br />

Fornecer relatório de teste OTDR e certificado do UTP – categoria 5e.<br />

CONECTOR RJ-45 – MACHO/FÊMEA<br />

Compatível com normas EIA/TIA 568 Revisão A e IEEE 802.3.<br />

Esquema de pinagem T568 A Wiring.<br />

Categoria 5e.<br />

Padrão de conexão 568A;<br />

Contatos de cobre belírico com revestimento de 50 microns de ouro;<br />

Para condutores de 24 à 26 AWG;<br />

Fabricante com certificado de qualidade ISO 9001.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

RACK<br />

Padrão 19” (dezenove polegadas) em aço;<br />

Para fixação em parede;<br />

Altura de 36U;<br />

Ventilação mecânica;<br />

Bastidor elétrico;<br />

Tampas laterais removíveis;<br />

Fechadura na porta frontal.<br />

PATCH PANEL<br />

Carcaça em alumínio anodizado;<br />

Mínimo de 24 (vinte e quatro) RJ45 fêmea, categoria 5e;<br />

Sistema de conexão 110 block, padrão 568A;<br />

Contatos de cobre belírico com revestimento de 50 microns de ouro;<br />

Furação de fixação padronizada, com parafusos para fixação;<br />

Norma padrão EIA/TIA 568B. 2.<br />

Pinagem T568A<br />

SWITCH ETHERNET<br />

Padrões IEE802.3 10Base-T,IEEE802.3u 100Base- Tx, IEEE 802.3 Autonegotiation,<br />

IEEE802.3x Full Duplex Flow Control;<br />

N.º portas 24 x 10/100 Mbps com auto-detecção de cross-over (Auto-MDI);<br />

Configuração de porta – Auto negociação para taxa de transmissão e modo duplex;<br />

Filtragem de endereços – Endereço Unicast/Multicast/Broadcast: 8k endereços MAC por<br />

unidade<br />

Taxa de Filtragem – 14.880 PPS para Ethernet, 148.800 PPS para Fast Ethernet<br />

Taxa de Transmissão – 14.880 PPS para Ethernet, 148.800 para Fast Ethernet<br />

RAM Buffer – 2.5 MB<br />

Tabela de Endereços – 8K entradas por unidade<br />

Conector – RJ45 blindado<br />

LEDs – Status da alimentação (Power status)<br />

Status do Link e TX?RX (Link/Act)<br />

Status 100 Mbps (indica comunicação em 100 Mbps ou 10 Mbps)


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

Dimensões – 440mmx140mmx44mm (L x P x A)<br />

Alimentação – 100/240 VAC, 50/60Hz.<br />

Compatibilidade Eletromagnética – FCC Classe A - CE Mark A VCCI-A<br />

PAINEL DE CONEXÃO 110 IDC PARA RACK 19”<br />

Painel 100 pares 19” x 2U composto por:<br />

1 painel de 19” x 1U com 2 blocos de conexão 110 IDC sem pernas de 50 pares,<br />

confeccionado em aço, com proteção contra corrosão, pintura de alta resistência a riscos<br />

e com acabamento em epóxi na cor preta;<br />

1 organizador de cabos aberto 19” x 1U;<br />

Guia de Cabos traseiros;<br />

Capacidade para 100 pares;<br />

Largura19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310D, com 2U de altura;<br />

Permite instalação diretamente em racks 19”.<br />

CONNECTING BLOCK<br />

Conectores 110 IDC, 5 pares;<br />

Condutores de 22 a 26 AWG (diâmetro isolado até 1,27 mm);<br />

Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado;<br />

Padrão 110 IDC;<br />

Identificados através de um código de cores para facilitar a identificação e a conexão dos<br />

pares do cabo.<br />

PATCH CORD IDC/RJ de 1 PAR<br />

Cabo extra flexível, UTP, formado de fios de cobre, montado e testado em fábrica;<br />

Em uma extremidade os conectores são do tipo IDC revestidos de ouro lubrificado de 50<br />

micro polegadas sobre revestimento interno de níquel de 100 micro polegadas;<br />

Na outra extremidade o patch Cord os conectores são do tipo8P8C(8 pinos e8 contatos),<br />

revestidos de ouro lubrificado de 50 micro polegadas sobre um revestimento interno de<br />

níquel<br />

de 100 micro polegadas;<br />

Vantagem manobras par-a-par.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

CONECTOR RJ-45 – MACHO/FÊMEA<br />

Compatível com normas EIA/TIA 568B. 2;<br />

Esquema de pinagem T568 A;<br />

Categoria 5e;<br />

Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama;<br />

Vias de contatos, produzidas em níquel de 2,5micrometro, com camada<br />

de 1,27 micrometro de ouro;<br />

Para condutores de 22 à 26 AWG;<br />

Fabricante com certificado de qualidade ISO 9001.<br />

Com capa traseira e tampa de proteção frontal articulada.<br />

CABO CI 50-50<br />

Condutores de cobre estanhados, fio de continuidade de cobre estanhado;<br />

Isolados em PVC;<br />

Blindagem coletiva com fita de alumínio e capa externa;<br />

Diâmetro do condutor 050 mm;<br />

Núcleo enfaixado com material não higroscópico.<br />

Obs. Todos os elementos devem obedecer à mesma categoria, sob pena do conjunto obedecer<br />

ao padrão do elemento de menor nível.<br />

22.00.00 – INSTALAÇÃO TELEFÔNICA<br />

.01.00-O sistema telefônico, deverá ser executado em rigorosa obediência ao projeto<br />

apresentado pela contratada, às Normas da TELEBRÁS, complementadas por<br />

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.<br />

.01.01- A execução do projeto de telefonia, deverá ser compatível com o de instalações<br />

elétricas devendo sempre que necessário ser adequado pela Contratada a critério da<br />

Fiscalização.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

23.00.00 – INSTALAÇÃO DE INCÊNDIO<br />

.01.00 – A Contratada elaborará e submeterá, oportunamente, as entidades com jurisdição<br />

sobre o assunto, o projeto de instalação contra incêndio, (segundo Decreto 897) e ajustará<br />

quaisquer exigências ou alterações impostas pelas autoridades, dando, porém prévio<br />

conhecimento a Contratante.<br />

.02.00 – A instalação será executada com o projeto respectivo, aprovado pela municipalidade e<br />

Corpo de Bombeiros.<br />

24.00.00 – INSTALAÇÕES ESPECIAIS<br />

01.00 – MEMORIAL DESCRITIVO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS<br />

ATMOSFÉRICAS (SPDA)<br />

O sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) projetado para o edifício é<br />

composto de captação, descidas e aterramento.<br />

O SPDA concebido foi o do tipo estrutural, ou seja, parte dele está inserida e interligada na<br />

estrutura de concreto armado.<br />

A captação será feita através de gaiola de Faraday, constituída de malhas de cabos de<br />

alumínio, dispostas sobre as platibandas da cobertura, formando um anel fechado que envolve<br />

todo o edifício. Os cabos da captação estão ligados às descidas em barras de aço galvanizado<br />

à fogo, embutidas dentro dos pilares de concreto e interligadas às armaduras dos pilares, vigas<br />

e lajes. O número e o posicionamento das descidas projetadas atende aos requisitos mínimos<br />

exigidos pela Norma NBR-5419/2005.<br />

O aterramento do SPDA será feito pelo prolongamento das barras das descidas dentro das<br />

fundações. O aterramento do SPDA será interligado à caixa de ligações equipotenciais<br />

instalada no nível do subsolo, juntamente com os demais aterramentos, o que garantirá a<br />

equalização dos potenciais elétricos, indispensável para a segurança das instalações.<br />

Todas as partes metálicas das instalações e estruturas, incluindo tubulações, caixas hidráulicas<br />

e massas metálicas em geral deverão ser ligadas aos condutores do SPDA no ponto que<br />

estiver mais próximo.<br />

Após a conclusão da obra deverão ser realizados os testes de continuidade elétrica conforme<br />

o <strong>anexo</strong> “E” da Norma NBR-5419.<br />

.01.01 – Dentre os materiais para a confecção dos eletrodutos de terra, poderão ser usados o<br />

cobre, o COPPERWELD ou similar, e ligas metálicas tão resistente à corrosão quanto o cobre.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.01.02 – Terminais aéreos- os terminais aéreos poderão ser constituídos de uma só peça ou<br />

compostos de haste e captor.<br />

.01.03 – A Contratada deverá apresentar projeto e detalhes para apreciação da Contratante.<br />

25.00.00 – IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR<br />

.01.00 - DESCRIÇÃO GERAL DA INSTALAÇÃO<br />

As áreas de atendimento ao público e todas as salas (gerente<br />

/administradores/presidente/manutenção/apoio/tesouraria/contabilidade/...) de negócios serão<br />

climatizadas por condicionadores SPLITS aparente do tipo ceillling e/ou hi-wall, sendo que o<br />

equipamento deverá ser ajustado ao horário de funcionamento através dos respectivos<br />

controles remotos.<br />

As unidades condensadoras serão instaladas na área externa junto a parede/piso no caso do<br />

subsolo/térreo/primeiro andar e nas casa de máquinas nos demais andares, no fundo (próximo<br />

ao sanitário), sobre suportes metálicos (primeiro caso); e prateleiras metálicas conforme<br />

modelo no projeto todos equipamentos postos sobre coxins anti-vibração.<br />

02.00 - BASES DE CÁLCULO<br />

.02.01 - Local<br />

Rio de Janeiro -RJ<br />

Altitude – nível do mar<br />

.02.02 - Condições Externas de Verão<br />

Temperatura de Bulbo Seco : 35,0 ºC<br />

Temperatura de Bulbo Úmido : 31,0 ºC<br />

Variação Diária: 10 o C<br />

.02.03 - Condições Internas<br />

* Temperatura de Bulbo Seco: 24 2 ºC<br />

* Umidade Relativa:50% (sem controle)<br />

.02.04 - Renovação de Ar<br />

27 m 3 /h por pessoa, obedecendo portaria do Ministério da Saúde n o 3523, de 28 de agosto<br />

de 1998, considerando o número de pessoas obtido pelo critério de ocupação da norma ABNT-<br />

6401, exceto áreas de público, onde foi considerada a vazão de 17<br />

m 3 /h por pessoa, conforme resolução - RE No 176, de 24/10/00, da Agência Nacional de<br />

Vigilância Sanitária.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

A renovação se dará naturalmente através de grelha (tomada de ar externo), sugerida<br />

não colocada .<br />

.02.05 - Energia Elétrica Disponível<br />

A Energia elétrica disponível para o Sistema de Ar Condicionado será 220V, 1 e 3<br />

60Hz, vide tabela.<br />

03.00 CÁLCULO DE CARGA TÉRMICA<br />

CARGA TÉRMICA<br />

Btu/h Ar Externo (m³/h)<br />

22.300 216<br />

21.900 135<br />

17.400 135<br />

11.100 81<br />

11.050 81<br />

.04.00 - ESCOPO DE FORNECIMENTO E SERVIÇOS .<br />

.04.01 - SISTEMA DE AR CONDICIONADO<br />

O fornecimento inclui todos os componentes, materiais, mão de obra, necessários à completa<br />

operação conforme as condições de operação e descrição de operação, devendo basicamente<br />

ser constituídos dos seguintes itens:<br />

Fornecer e Instalar todos os equipamentos, atendendo às especificações mencionadas<br />

neste documento;<br />

Fornecimento e instalação das redes frigorígenas, serão embutidas no forro os drenos<br />

dentro das paredes no lado interno (até AP existente,copa,sanitários, ver tabela) conforme<br />

recomendado pelos fabricantes dos equipamentos e indicados nos desenhos;<br />

As indicações frigorígenas do projeto executivo referem-se aos equipamentos<br />

referenciados de alto padrão (primeira linha);<br />

Executar suporte para os evaporadores e condensadores, tipo “SPLITS”, a serem<br />

executados em perfis metálicos tipo cantoneira, tipo mão francesa. Os suportes dos<br />

evaporadores deverão ser em aço carbono, pintados com fundo tipo zarcão e esmalte de<br />

acabamento. Os suportes dos condensadores deverão ser zincados ou galvanizados à fogo,<br />

resistentes às intempéries.<br />

Projeto Executivo do Sistema de Ar Condicionado e Documentação Técnica “As Built”;<br />

Executar testes de campo, bem como as devidas calibrações de sensores, colocação<br />

em operação, partida assistida e treinamento de operação do sistema ao usuário.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

04.02 - APOIO CIVIL, ELÉTRICO E HIDRÁULICO<br />

O escopo de serviços de apoio civil, elétrico e hidráulico, é o seguinte:<br />

a) Executar a alimentação elétrica do quadro elétrico com a capacidade requerida,<br />

conforme tabela no desenho <strong>anexo</strong>.<br />

b) Executar todos os serviços de dreno (evaporadores do “SPLITS”), embutidos nas<br />

paredes internas (drenando para local apontado nas tabelas) e demais adequações civis,<br />

conforme padrão requerido.<br />

c) Executar furação e enchimento nas paredes para o transpasse de tubulações<br />

frigorígenas.<br />

d) Recompor as partes afetadas pela obra de instalação do ar condicionado, conforme<br />

padrão existente.<br />

e) Executar todos os demais serviços necessários à instalação do sistema de ar<br />

condicionado, mesmo que não detalhadamente especificados.<br />

05.00 - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, COMPONENTES E SERVIÇOS<br />

.05.01 - CONDICIONADOR DE AR “SPLIT SYSTEM”<br />

Os condicionadores deverão ser providos de controle remoto sem fio (SPLITS high wall e<br />

ceillling aparente).<br />

As unidades externas (unidades condensadoras) serão dotadas de compressor tipo scroll, de<br />

baixo nível de ruído, condensadores de cobre, com aletas de alumínio.<br />

Os gabinetes dos condensadores deverão ser em chapa de aço, devidamente tratada para<br />

operação ao tempo e o ventilador do condensador do tipo axial de baixíssimo nível de ruído.<br />

-Fabricante: Carrier ou similar<br />

.05.02 Interligações Frigorígenas<br />

As linhas de sucção e de líquido deverão ser fornecidas em tubos de cobre rígidos para todas<br />

as seções, e conexões soldadas e isoladas termicamente ao longo de todo o seu comprimento,<br />

empregando borracha esponjosa, linha “H”, modelo Armaflex, com 13 mm de espessura, e,<br />

quando expostas ao tempo deverão ser protegidas mecanicamente com alumínio corrugado de<br />

0,15 mm de espessura.<br />

Deverá ser executado teste de estanqueidade em toda a extensão da linha.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.05.03 - INTERLIGAÇÕES ELÉTRICAS DE FORÇA<br />

As interligações elétricas entre os painéis e os equipamentos deverão obedecer às seguintes<br />

especificações:<br />

.05.03.01 Fiação Elétrica<br />

Os cabos de força e comando serão unipolares, em condutor de cobre, com encapamento<br />

termoplástico, anti-chama classe de isolação 750V, temperatura de operação de 60 ºC em<br />

cabos singelos.<br />

Deverão ser utilizadas cores diferentes para a identificação de circuitos e sistemas.<br />

A capacidade dos cabos deverá ser a indicada na última edição da ABNT, e a bitola mínima<br />

será 2.5mm2.<br />

Não serão permitidas emendas nos cabos.<br />

Todos os fios e cabos elétricos devem ser da marca Pirelli, Siemens, Ficap, ou qualquer outro<br />

fabricante que possua a Marca de Conformidade, de acordo com a Portaria 46 do INMETRO.<br />

Todos os fios e cabos elétricos deverão ser identificados por anilhas numeradas, nos painéis e<br />

fora destes.<br />

Toda a fiação deverá obedecer as normas ABNT de dimensionamento de fios e cabos<br />

elétricos.<br />

.05.03.02 - Eletrodutos e Leitos<br />

Os eletrodutos e leitos deverão ser aparentes.<br />

Toda a fiação elétrica deverá correr em eletrodutos metálicos, com galvanização eletrolítica,<br />

obedecendo a norma da ABNT-NBR 5410. Nas áreas sujeitas às intempéries, os eletrodutos<br />

deverão ter galvanização à fogo.<br />

A menor bitola a usar deverá ser de 3/4".<br />

Os eletrodutos deverão correr de forma paralela ou em ângulo reto com relação às paredes e<br />

estruturas, ser adequadamente suportados.<br />

Os eletrodutos deverão ser pintados com esmalte de acabamento na cor cinza.<br />

Sempre que for possível, deverão ser usadas curvas padrão de 1". Os eletrodutos deverão ser<br />

unidos por meio de luvas rosqueadas ou quando necessário para facilitar as conexões, por<br />

meio de uniões rosqueadas apropriadas.<br />

Com o propósito de evitar a propagação das vibrações produzidas pelos motores, bem como<br />

melhor facilitar a manutenção deles, deverão ser instalados eletrodutos flexíveis entre a<br />

tubulação rígida e as caixas de ligação dos motores/equipamentos (tipo seal tube).


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.05.04 - INSTALAÇÕES ESPECIAIS<br />

.05.04.01 - Ventilador para Sala de Segurança<br />

Deverá ser fornecido e instalado para acionamento e desligamento juntamente com a<br />

iluminação, do local.<br />

.06.00 - ENCARGOS DA CONTRATADA<br />

Serão encargos da instaladora, os seguintes serviços:<br />

Efetuar um levantamento minucioso das condições locais atuais da obra, antes de iniciar os<br />

serviços de montagens.<br />

A contratada deverá obedecer integralmente as especificações deste memorial, bem como as<br />

normas ABNT e Portaria 3523 de 28/08/98 do MINISTÉRIO DA SAÚDE, na ocasião do projeto<br />

executivo, fabricação, montagem e testes. Em caso de omissão, deverão ser aplicadas as<br />

seguintes normas: AMCA, ANSI, ASME, ASHRAE e SMACNA.<br />

Elaborar um projeto executivo detalhado “AS BUILT” contendo todas as informações do<br />

projeto básico complementadas com :<br />

Localização de todos os suportes das tubulações frigorígenas;<br />

Desenhos detalhados de todo o encaminhamento das tubulações frigorígenas;<br />

Desenhos detalhados de todos os suportes das tubulações frigorígenas;<br />

Desenhos detalhados de furações em alvenaria e laje;<br />

Desenhos detalhados descrevendo todos os demais serviços de apoio civil, hidráulica e<br />

elétrico;<br />

Desenhos detalhados da distribuição elétrica desde o ponto de força até os equipamentos.<br />

Desenhos detalhados dos quadros elétricos, constituídos de esquemas de força e comando,<br />

lay out do quadro e lista de componentes.<br />

Esquema do quadro remoto e desenho de distribuição elétrica de controles detalhado.<br />

Efetuar, sob sua exclusiva responsabilidade, o transporte horizontal e vertical dos<br />

equipamentos e componentes desde a fábrica até a obra, bem como transporte vertical e<br />

horizontal dos condicionadores existentes, a serem transportados até o almoxarifado do cliente.<br />

Executar a montagem de todos os componentes da instalação, devendo utilizar mão de obra<br />

especializada, sob responsabilidade de engenheiro credenciado.<br />

Prestar assistência à construtora, responsável pelos serviços de apoio civil, elétrico e<br />

hidráulico.<br />

Colocar a instalação em operação, efetuando ajustes e regulagens necessárias, operando-a<br />

por um período mínimo de 15 (quinze) dias;


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

Efetuar testes e medições finais, apresentando um relatório final para apreciação e aprovação<br />

do engenheiro fiscal, para o efeito de entrega da instalação;<br />

Efetuar limpeza final da instalação, inclusive retoques de pintura, onde a mesma tenha<br />

sido danificada;<br />

Enviar ao Cliente ART de instalação;<br />

Enviar ao Cliente, a manuais de e manutenção da instalação, A Contratada deverá<br />

providenciar, antes da data prevista para aceitação final, os manuais de instruções dos<br />

sistemas/ equipamentos, com apresentação em língua portuguesa, contendo, entre outras<br />

informações, o seguinte material:<br />

Características e dados técnicos dos sistemas/ equipamentos e todos os acessórios,<br />

Manuais com instruções de montagem,<br />

Manual com instruções de colocação em serviço e operação,<br />

Manuais de operação e manutenção,<br />

Desenhos de fabricação e “As-Built”.<br />

Certificados de Garantia dos equipamentos, complementados com catálogos e folhetos<br />

técnicos dos equipamentos e componentes fornecidos.<br />

P.M.O.C. conforme portaria 3523 M.S. de 28/08/98;<br />

Relação de peças sobressalentes com indicação de estoque mínimo.<br />

Treinar pessoal designado pelo Cliente para operar e manter a instalação; e<br />

Realizar os seguros pertinentes ao fornecimento e instalação do Sistema.<br />

Utilizar todos os EPI‟S.<br />

Trabalhar uniformizado e devidamente identificado.<br />

.07.00 – GARANTIA<br />

A empresa instaladora do Sistema deverá garantir todos os itens de seu fornecimento dentro<br />

do prazo de garantia de 1 (um) ano, a partir da data de entrega da instalação em<br />

funcionamento.<br />

Esta garantia deverá ser total, contra quaisquer defeitos de qualidade, projeto, fabricação,<br />

instalação e acessórios.<br />

Em casos de defeitos abrangidos pela garantia, dentro do prazo estabelecido acima, em que<br />

haja necessidade de troca ou reparo de equipamentos/peças ou acessórios, o transporte dos<br />

componentes até as dependências do instalador/fornecedor ou para a obra ficam sob a<br />

responsabilidade da Empresa instaladora, bem como os custos de mão-de-obra, despesas de<br />

viagens e estadia da mesma.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

Excluem-se dessa garantia, os defeitos provocados por desobediência às recomendações de<br />

operação e manutenção do Sistema.<br />

26.00.00 – PRESCRIÇÕES DIVERSAS<br />

.01.00 – ALUGUEIS.<br />

.01.01 – Deverá ser alugado elevador para obra, de elementos tubulares em cabine aberta,<br />

incluindo montagem e desmontagem.<br />

.01.02 – Deverão ser alugados andaimes tubulares, sobre sapatas fixas, formados por<br />

elementos de 2,00m de largura x 1,50 m de altura, incluindo transporte, montagem e<br />

desmontagem.<br />

.01.03 – Aluguel de Rompedor Pneumático de 32,6 Kg.<br />

27.00.00 – LIMPEZA<br />

.01.00 –Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos,<br />

assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e<br />

acessórios.<br />

.02.00 – Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a,<br />

completamente, desimpedido de todos, os resíduos de construção, bem como cuidadosamente<br />

varridos os seus acessos.<br />

.03.00 – A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes<br />

ou componentes de edificação e vizinhos, utilizando-se produtos que não prejudiquem as<br />

superfícies a serem limpas.<br />

.04.00 – Deverão ser cuidadosamente removidas todas as manchas e salpicos de tinta de<br />

todas as partes e componentes da edificação, dando especial atenção à limpeza dos vidros,<br />

ferragens, esquadrias, luminárias, peças e metais sanitários, caixas de esgoto, caixas d‟água,<br />

etc.<br />

.05.00 – Deverá ser feito minucioso levantamento e consertos dos devidos estragos, hora<br />

ocorridos durante a obra nos prédios vizinhos.<br />

28.00.00 – MEDIÇÃO<br />

.01.00 – Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e<br />

obras efetivamente executados pelo contrato e aprovados pela Fiscalização, respeitada a<br />

rigorosa correspondência com o projeto e as modificações expressa e previamente aprovados<br />

pela Contratante.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.02.00 – A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pela<br />

Contratada, onde se especifique, dimensione e situe o serviço, com localização clara dos itens<br />

através de croqui e registro fotográfico do local, com fotos da situação antes e após a execução<br />

do serviço, para cadastramento e efetivação das medições, anexando estes documentos aos<br />

autos do processo administrativo do contrato de execução do objeto ora licitado.<br />

.03.00 – A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição,<br />

deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato, inclusive<br />

critérios de medição e pagamento.<br />

.04.00 – A Contratante efetuará os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada como<br />

base nas medições de serviços aprovados pela Fiscalização, obedecendo as condições<br />

estabelecidas no contrato.<br />

.05.00 – A Contratante estabelece os seguintes critérios de medição para os itens do projeto:<br />

- quando na entrega do projeto preliminar a JUCERJA – 30%<br />

- quando da aprovação do projeto pela JUCERJA – 50%<br />

- quando da entrega do projeto final a JUCERJA, inclusive com aprovação dos<br />

órgãos/concessionárias, quando for o caso – 20%<br />

29.00.00 – ENTREGA<br />

.01.00- Concluído os serviços, a contratada proporá por escrito, a entrega à Contratante que<br />

providenciará o recebimento nos termos do edital.<br />

30.00.00 – RECEBIMENTO<br />

.01.00 – O recebimento da obra executada pela Contratada, será efetivada em duas etapas<br />

sucessivas:<br />

.01.01 – Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da Contratada,<br />

mediante uma vistoria realizada pela Fiscalização, no prazo de 15 (quinze) dias, será efetuado<br />

o Recebimento Provisório; se não forem constatados defeitos, incorreções ou a falta de algum<br />

item do objetivo contratado, ficando o Contratado obrigado a reparar, corrigir, remover,<br />

reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que<br />

se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais<br />

empregados, quando será imediatamente posto em uso.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

.01.02 – Nesta etapa, a Contratada deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e manuais<br />

de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes<br />

pertinentes ao objeto do contrato, manual do proprietário, inclusive certificado de garantia.<br />

.01.03 – Após o “Prazo de Observação”, será feita nova vistoria, e por meio de relatório<br />

circunstanciado da Fiscalização, serão indicadas as correções e complementações (se for o<br />

caso) consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo<br />

para execução dos ajustes.<br />

.01.04 – Na segunda etapa, após a conclusão das correções, complementações mediante nova<br />

vistoria, pela Comissão de Recebimento da Obra, será realizado o Recebimento Definitivo.<br />

.01.05 – A Contratada deverá entregar o “As Built” da obra (como construído).<br />

.01.06 - O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez<br />

e segurança da obra.<br />

31.00.00 – PRAZO DE EXECUÇÃO<br />

.01.01 – A Contratada terá o prazo de 720 (Setecentos e vinte) dias corridos, contados a partir<br />

da data da ordem de início expedida pela Contratante.<br />

32.00.00- CRONOGRAMA<br />

.01.00 – O Cronograma Físico- Financeiro de execução da obra poderá ser adaptada de<br />

comum acordo entre a Contratada e a Contratante, respeitando o prazo global estabelecido.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

ANEXO V<br />

QUADRO DE EQUIPAMENTOS<br />

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM<br />

UTILIZADOS NA OBRA<br />

ANEXO VI<br />

NOME DA EMPREITEIRA<br />

EDITAL<br />

/<br />

LOTE PROJETO FOLHA<br />

____DE____<br />

DESCRIÇÃO<br />

(TIPO/SERIE, MODELO, MARCA)<br />

QUANTIDADE<br />

ANO<br />

FABRICAÇÃO<br />

NOVO (N)<br />

USADO (U)<br />

PROPRIO<br />

(P)<br />

ALUGADO<br />

(A)<br />

CAPACIDADE<br />

T M 3<br />

OBSERVAÇÃO<br />

NOME DO INFORMANTE DATA A CARGO DA JUCERJA<br />

/ /<br />

QUALIFICAÇÃO<br />

ASSINATURA


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

ANEXO VI<br />

PROPOSTA DE PREÇOS<br />

EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 001/2010<br />

SERVIÇO PÚBLICO<br />

ESTADUAL<br />

Licitação por Concorrência N.º 001/2010<br />

Realizar-se em 17/09/2010 às 11:00hs.<br />

Requisição nº 089 de 30/11/2009<br />

Processo N.º E-11/50.657/2008<br />

A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao<br />

Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo<br />

assinalados, obedecendo PROPOSTA DETALHE rigorosamente as<br />

condições estipuladas constante do EDITAL n.º<br />

001/2010.<br />

ÍTEM<br />

ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT MARCA<br />

01 Contratação de empresa para execução de obras de<br />

reforma e ampliação do prédio da JUCERJA,<br />

compreendendo obras civis, incluindo fundações,<br />

estrutura (reforço estrutural), acabamentos, arquitetura, Um 01<br />

instalações elétricas, hidro-sanitárias, mecânicas,<br />

telefonia, lógica e prevenção e combate à incêndio, na<br />

localidade da Av. Rio Branco, 10 - Centro, no Município do<br />

Rio de Janeiro, conforme Projeto Básico aprovado,<br />

constante das especificações técnicas, que constitui o<br />

Anexo II do Edital pelo período de 24 (vinte e quatro)<br />

meses.<br />

Nº de Classificação: 0405.001.0012<br />

CARIMBO DA FIRMA<br />

PREÇO COM<br />

ICMS (R$)<br />

PREÇO SEM ICMS<br />

(R$)<br />

UNIT TOTAL UNIT TOTAL<br />

OBSERVAÇÕES<br />

1ª- A PROPOSTA DETALHE deverá:<br />

ser preenchidas integralmente por processo<br />

mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras;<br />

conter os preços em algarismos e por extenso,<br />

por unidade, já incluídas as despesas de fretes,<br />

impostos federais ou estaduais e descontos especiais;<br />

ser datada e assinada pelo gerente ou seu<br />

procurador.<br />

2ª- O Proponente se obrigará, mediante devolução da<br />

PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela<br />

contidos.<br />

3ª- As Duas primeiras vias da PROPOSTA DETALHE<br />

deverão ser devolvidas a este ÓRGÃO, até a hora e<br />

data marcadas, em envelope fechado, com a<br />

indicação do seu número e data de encerramento.<br />

4ª- A Licitação mediante PROPOSTA DETALHE<br />

poderá ser anulada no todo, ou em parte, de<br />

conformidade com a legislação vigente.<br />

Prazo de entrega:<br />

Validade da Proposta Detalhe, preços válidos para 2010.<br />

Local de entrega: Avenida Rio Branco, 10 – Centro - RJ<br />

Declaramos inteira submissão ao presente Termo e legislação<br />

vigente.<br />

Em______/__________________/___<br />

FIRMA PROPONENTE<br />

DATA: _____/_____/______<br />

Firma Proponente- assinatura responsável


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

ANEXO VII<br />

PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA<br />

De acordo com o artigo 30 da lei n.º 8.666/93, ficam definidas as parcelas abaixo, como sendo<br />

de maior relevância técnica do objeto da presente licitação, que serão exigidas como parte<br />

integrante dos atestados técnicos apresentados, devidamente registrados do CREA .<br />

Execução de obra em prédio comercial, com área mínima de 3000 m2;<br />

Execução de reforço de fundação com a utilização de estacas, pelo menos 300 m, do<br />

tipo raiz para uma carga mínima de 60t;<br />

Projeto e execução de sistema de proteção contra descargas atmosféricas;<br />

Execução de estrutura metálica, com perfis soldados, com pelo menos 28.000 kg;<br />

Execução de recuperação estrutural com inibidor de corrosão, recomposição de<br />

concreto e tratamento das ferragens, em área não inferior a 1.000 m2;<br />

Execução de reforço estrutural com elementos de fibra de carbono, em área mínima de<br />

60 m2;<br />

Execução de laje pré-moldada alveolar;<br />

Execução de divisórias, com área mínima de 800 m2;<br />

Projeto e execução de impermeabilização com manta asfáltica;<br />

Execução de forro, em área não inferior a 2500 m2;<br />

Execução de piso cerâmico, em área não inferior a 2000 m2 ;<br />

Projeto e execução de instalações elétricas, hidro-sanitárias e telefonia;<br />

Execução de substituição de sistema de ar condicionado, incluindo adequação das<br />

redes de dutos para implantação de sistema SPLIT.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

ANEXO VIII<br />

MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA<br />

À<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />

Av. Rio Branco, 10 – 4º andar<br />

Centro – Rio de Janeiro<br />

Ref.: Fiança até o limite de R$ .....................................<br />

(...................................................................................), garantia do Contrato Nº ...... / .......<br />

decorrente do EDITAL Nº 001/2010 MODALIDADE CONCORRÊNCIA.<br />

Processo nº. E-11/50.657/2008<br />

1 - Pelo presente instrumento, o Banco ..............................................., com sede em<br />

................................................ e Agência nesta cidade, na Rua .........................., inscrito no<br />

CNPJ/MF sob o número .............................., por seus representantes legais abaixo assinados,<br />

se declara fiador e principal pagador da empresa ..........................................................., com<br />

sede na Rua ...................................., na Cidade de ............................................, Estado de<br />

................................., inscrita no CNPJ/MF sob o número ..................................., até o valor de<br />

R$ ........................... (.................................................................), como garantia do fiel,<br />

completo e perfeito cumprimento do contrato Nº..... / ..... a ser Celebrado entre a empresa<br />

afiançada e a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-JUCERJA, tendo por<br />

objeto a execução de obras de reforma e ampliação do Edifício Sede da JUCERJA, situado à<br />

Av. Rio Branco nº 10 – Centro - RJ.<br />

2 - A presente garantia, obedecido o limite acima especificado, abrange toda e qualquer<br />

quantia imputável à afiançada, inclusive o pagamento de multas que eventualmente lhe sejam<br />

impostas, juros, honorários de advogado, correção monetária, custas e despesas processuais.<br />

3 - Obriga-se o fiador, independentemente de interferência ou autorização da afiançada, a<br />

efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento da comunicação<br />

escrita que lhe for dirigida, das importâncias que tiverem que ser pagas em decorrência do<br />

descumprimento do contrato pela afiançada, até o limite máximo já referido acima.<br />

4 - O fiador declara que renuncia expressamente aos benefícios dos artigos 827 e seguintes do<br />

Código Civil.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

5 - A presente fiança vigorará até o ato liberatório expresso do Superintendente de<br />

Administração e Finanças da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, após o<br />

cumprimento integral e regular do contrato por parte da afiançada.<br />

6 - Os signatários deste instrumento declaram, sob as penas da lei, que:<br />

6.1 - estão estatutariamente autorizados a firmar a presente Carta de Fiança;<br />

6.2 - a presente fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências<br />

da legislação em vigor, regulamentação e determinações do Banco do Brasil aplicáveis à<br />

espécie.<br />

7 - Esta Carta de Fiança será registrada no Registro de Títulos e Documentos, nos termos do<br />

item 3 do artigo 129, da Lei no 6.015 de 31.12.73.<br />

8 - Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer controvérsia oriunda da<br />

presente Carta de Fiança.<br />

Rio de Janeiro, ____ de _________ de 2010.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

ANEXO IX<br />

MINUTA DO CONTRATO<br />

CONTRATO N.º _________ / 200_.<br />

CONTRATO DE OBRA PÚBLICA QUE ENTRE<br />

SI CELEBRAM A JUNTA COMERCIAL DO<br />

ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO<br />

CONTRATANTE, E A ___________________,<br />

COMO CONTRATADA.<br />

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, doravante<br />

denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo seu Presidente Carlos de La<br />

Rocque, identidade nº 025875/0-7 CRC/RJ e CPF 022.721.487-00 e a empresa<br />

________________________________________ situada na Rua __________________,<br />

Bairro ______________, Cidade _____________ e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º<br />

_____________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por<br />

___________________, cédula de identidade n.º __________, resolvem celebrar o presente<br />

Contrato de Obra Pública, em decorrência do resultado da licitação na modalidade de<br />

Concorrência Pública nº 001/2010, realizada por meio do processo administrativo n.º E-<br />

11/50.657/2008, homologada por despacho do Exmº. _____________________ datado de<br />

_________ e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro n.º _____ de ______, que<br />

se regerá pelas normas da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores; Lei<br />

Estadual n.º 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decreto n.º 3.149/80; e do instrumento<br />

convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente,<br />

bem como pelas cláusulas e condições seguintes:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO<br />

O objeto do presente Contrato é a execução de obras de reforma e ampliação do prédio da<br />

JUCERJA compreendendo obras civis incluindo fundações, estrutura (reforço estrutural),<br />

acabamentos, arquitetura, instalações elétricas, hidro-sanitárias, mecânicas, telefonia, lógica e


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

prevenção e combate à incêndio na localidade da Av. Rio Branco, 10 – Centro - RJ, na forma<br />

da proposta-detalhe e do instrumento convocatório.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO<br />

O valor total do presente Contrato é de R$ _________ (______________________ reais),<br />

discriminado de acordo com a Planilha integrante da Proposta de Preços e o Cronograma<br />

Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO<br />

O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de 720 (setecentos e vinte) dias<br />

corridos e será contado a partir da autorização para início, que será expedida em até 7 (sete)<br />

dias úteis a contar da assinatura do Contrato.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, na forma prevista no art.<br />

57, I, da Lei n.º 8.666/93.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – Na contagem dos prazos, é excluído o dia do início e incluído o do<br />

vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou<br />

entidade.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes<br />

dos cronogramas <strong>anexo</strong>s ao Edital, podendo ser prorrogados nas hipóteses previstas no §1º do<br />

art. 57 da Lei n.º 8.666/93.<br />

PARÁGRAFO QUARTO – Considerando que o contrato de obras é por escopo, o término do<br />

prazo não é causa de extinção do ajuste, cabendo ao CONTRATANTE apurar se as razões<br />

que inviabilizaram a execução do objeto, no prazo inicialmente avençado, decorreram de<br />

atuação deficiente da CONTRATADA.<br />

PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados<br />

para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar<br />

justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação,<br />

nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à<br />

vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça<br />

a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento<br />

contemporâneo à sua ocorrência.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente do<br />

Banco ITAÚ S/A, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a<br />

assinatura do contrato.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso da CONTRATADA estar estabelecida em localidade que<br />

não possua agência do ITAÚ o pagamento poderá ser efetuado no Banco do Brasil ou Caixa<br />

Econômica Federal, cujo número e agência deverão ser informados até a assinatura do<br />

contrato.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – A cada 30 (trinta) dias fará a CONTRATADA a emissão das<br />

faturas dos serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas<br />

estabelecidas no cronograma físico-financeiro (Anexo III) e obedecido o sistema de medições<br />

previsto na CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO – O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data<br />

final do período de adimplemento de cada parcela.<br />

PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a<br />

entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).<br />

PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por<br />

culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua<br />

contagem a partir da data da respectiva reapresentação.<br />

PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a fatura, o<br />

comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes na obra.<br />

PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que<br />

não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização<br />

financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles<br />

pagos em prazo inferior ao estabelecido neste contrato serão feitos mediante desconto de<br />

0,5% ao mês pro rata die.<br />

PARÁGRAFO OITAVO – O pagamento por eventuais serviços não previstos ou acréscimos de<br />

quantidades de itens da obra, por via de celebração de termos aditivos, desde que sua<br />

execução tenha sido autorizada pela CONTRATANTE, será feito por faturamento das<br />

quantidades apuradas em medição, com base no custo unitário estimado pela __________, ou<br />

seja, os preços unitários constantes do _______________, sendo relativos ao mês da data<br />

base do orçamento e sobre estes incidirá o mesmo desconto ofertado pela CONTRATADA.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

PARÁGRAFO NONO – Deverá ser apresentada a composição de custos específica para cada<br />

item novo que tenha sido acrescentado, com adoção do menor preço, resultante de 04 (quatro)<br />

propostas obtidas no mercado, para cada insumo, que deverão estar anexas, sendo submetida<br />

à aprovação da fiscalização. Os preços unitários dos itens novos estarão sujeitos à<br />

observância dos valores ofertados pela CONTRATADA.<br />

PARÁGRAFO DÉCIMO – O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos<br />

cronogramas (obras adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa do CONTRATANTE,<br />

observado o percentual de desconto a que se refere ao PARÁGRAFO SÉTIMO.<br />

PARÁGRAFO DÉCIMO-PRIMEIRO – O pagamento somente será liberado mediante<br />

apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que deverão estar dentro dos<br />

respectivos prazos de validade, quando for o caso:<br />

a) respectivas medições, faturas e notas fiscais;<br />

b) comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária;<br />

c) comprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –<br />

FGTS;<br />

d) Cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA,<br />

a ser apresentado no caso da realização da primeira medição ou quando houver alteração do<br />

profissional responsável.<br />

PÁRAGRAFO DÉCIMO-SEGUNDO – Somente serão pagos os quantitativos efetivamente<br />

medidos pela fiscalização.<br />

CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE<br />

Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento<br />

a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor<br />

contratual pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil), que deverá retratar a variação<br />

efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na<br />

forma do que dispõe o artigo 40, X, da Lei n.º 8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de<br />

14 de fevereiro de 2001.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa<br />

do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não<br />

pago.<br />

CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA<br />

A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, no prazo máximo de ___ (___) dias,<br />

contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia – a ser<br />

prestada em qualquer das modalidades de que trata o § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93 -<br />

correspondente ao percentual de 1.5 % (um e meio por cento) do valor do contrato, na forma<br />

do que dispõe o art. 47, § 2°, I, do Decreto n.° 3.149, de 28.04.1980, a ser restituída após sua<br />

execução satisfatória,<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações,<br />

salvo após sua liberação.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta<br />

por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei n.º<br />

8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as<br />

modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, igual à diferença entre o<br />

valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93 e o valor da<br />

correspondente proposta.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO – O levantamento da caução contratual por parte da<br />

CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada,<br />

acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva da obra.<br />

PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela<br />

CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente a CONTRATANTE, que promoverá a<br />

cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e<br />

o débito verificado.<br />

PARÁGRAFO QUINTO – Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o<br />

CONTRATANTE se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis<br />

prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e<br />

danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de<br />

__ (___) dias úteis seguintes à sua notificação.<br />

PARÁGRAFO SEXTO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei<br />

Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar, no prazo de _____ horas, o valor<br />

da caução para que seja mantido o percentual de ____% (__________) do valor do Contrato.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da<br />

garantia, seu valor original será recomposto no prazo de ____ horas, sob pena de rescisão<br />

administrativa do contrato.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

Os recursos necessários à realização do objeto correrão à conta da seguinte dotação<br />

orçamentária:<br />

FONTE: 10<br />

PROGRAMA DE TRABALHO: 1.085<br />

NATUREZA DA DESPESA: 4490.51<br />

PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta<br />

das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.<br />

CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

Constituem obrigações da CONTRATANTE:<br />

a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste<br />

contrato;<br />

b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir,<br />

pertinentes à execução do presente contrato;<br />

c) exercer a fiscalização do contrato;<br />

d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas nos<br />

PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA-NONA deste contrato.<br />

CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

Constituem obrigações da CONTRATADA:<br />

a) conduzir a execução do contrato de acordo com a legislação vigente;<br />

b) atender todas as especificações constantes do edital, de seus <strong>anexo</strong>s e da proposta;<br />

c) executar o contrato com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

d) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações<br />

assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;<br />

e) tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em conseqüência<br />

da execução dos trabalhos;<br />

f) se responsabilizar integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de<br />

qualquer natureza, que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do<br />

objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores;<br />

g) prestar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e<br />

revisão de falhas ou defeitos verificados na execução do objeto, sempre que a ela imputáveis;<br />

h) iniciar e concluir a obra nos prazos estipulados;<br />

i) manter preposto no local da obra, para prover o que disser respeito à regular execução dos<br />

serviços;<br />

j) atender as determinações e exigências formuladas pela CONTRATANTE;<br />

k) se responsabilizar, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais,<br />

tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor,<br />

bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa<br />

realização das obras, até a sua entrega perfeitamente concluída;<br />

l) obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho<br />

(CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser<br />

empregado na execução das obras, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da<br />

execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades;<br />

m) se responsabilizar integralmente pela iluminação, instalações e despesas delas<br />

provenientes, e equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras contratadas;<br />

n) se responsabilizar integralmente pela qualidade das obras e pelos materiais empregados,<br />

que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básico e Executivo, com<br />

as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas<br />

pertinentes, a serem atestadas pela CONTRATANTE.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

o) se responsabilizar durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das<br />

Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º<br />

da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis.<br />

p) prevenir acidentes de quaisquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e<br />

empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços ou em decorrência deles,<br />

devendo a CONTRATADA obedecer fielmente as Normas de Segurança e Medicina do<br />

Trabalho.<br />

q) manter constante e permanentemente vigilância sobre os serviços e as obras executados,<br />

bem como sobre os equipamentos e materiais, cabendo-lhe total responsabilidade por<br />

quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva das<br />

Obras.<br />

r) na forma do disposto no Decreto Estadual n.º 40.647 de 08.03.07, se obriga a não utilizar<br />

qualquer tipo de asbesto/amianto no objeto deste contrato ou de qualquer outro produto que<br />

contenha essa fibra.<br />

s) proceder à matrícula da obra junto ao INSS, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a<br />

contar da assinatura do contrato, sendo o cumprimento desta obrigação condição para a<br />

liberação dos pagamentos.<br />

t) obriga-se a fornecer e instalar, no local de obras, placas indicativas, conforme padrão a ser<br />

fornecido pela fiscalização, devendo, no canteiro de obras, prever sala para acomodação da<br />

fiscalização da CONTRATANTE, com microcomputador e telefone, além de sala de reuniões<br />

para uso comum.<br />

u) obriga-se a apresentar no final da obra a Planta Cadastral (AS BUILT) constando todos os<br />

elementos físicos executados, cotados planialtimetricamente, durante a execução dos serviços<br />

e, ainda, a CND do INSS relativo à obra.<br />

v) obriga-se a apresentar, a cada 3 (três) meses, prova de que:<br />

v.1) está pagando os salários até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na<br />

forma estabelecida no Estatuto, no último caso;<br />

v.2) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados vinculados à obra;<br />

e


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

v.3) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.<br />

x-) registrar todos os seus empregados, previamente, junto à Fiscalização da CONTRATANTE,<br />

através de listagem escrita constando nome completo, número do documento de identidade e<br />

profissão/função.<br />

z-) registrar o Contrato e a Anotação de Responsabilidade Técnica no Conselho Regional de<br />

Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/RJ, na forma da legislação pertinente.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA: DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA<br />

As obras objeto deste contrato serão executadas sob a direção e responsabilidade técnica<br />

do(a) Engenheiro(a) _________________________, que fica autorizado(a) a representar a<br />

CONTRATADA em suas relações com a CONTRATANTE.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA se obriga a manter o(a) engenheiro(a) acima<br />

indicado(a) como Responsável Técnico na direção dos trabalhos e no local das obras até o seu<br />

final. A substituição do Responsável Técnico poderá ser feita por outro de igual lastro de<br />

experiência e capacidade, cuja aceitação ficará a exclusivo critério da CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO<br />

O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições<br />

avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma físico-financeiro e da<br />

legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou<br />

parcial.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização da execução das obras caberá à (ao)<br />

_________________________________<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as<br />

condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela<br />

fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações,<br />

esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao<br />

desempenho de suas atividades.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO – A instituição e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE não<br />

exime a CONTRATADA de manter fiscalização própria, competindo-lhe fazer minucioso exame<br />

da execução das obras, de modo a permitir que, a tempo e por escrito, sejam apresentadas à<br />

Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas que venham a impedir o<br />

bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

PARÁGRAFO QUARTO – O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio<br />

todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o<br />

que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.<br />

PARÁGRAFO QUINTO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do<br />

representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil<br />

para a adoção das medidas convenientes.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE<br />

A CONTRATADA é responsável por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros,<br />

decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa<br />

responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por<br />

órgão da Administração.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá à CONTRATADA arcar com todas as despesas relativas<br />

ao prêmio do Seguro de Risco e Responsabilidade Civil do Construtor, ficando condicionado o<br />

pagamento, de toda e qualquer fatura, à apresentação da apólice de seguro em vigor.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA manterá na forma da lei, seguro total obrigatório<br />

contra acidentes de trabalho, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas<br />

não cobertas pela respectiva apólice.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO – Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da<br />

CONTRATADA, as conseqüências que advierem de:<br />

a) sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e<br />

prepostos;<br />

b) imperfeição ou insegurança nas obras e/ou nos serviços;<br />

c) falta de solidez das obras e/ou serviços executados, mesmo verificada após o termino deste<br />

contrato;<br />

d) violação do direito de propriedade industrial;<br />

e) furto, perda, roubo, deterioração, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais<br />

utilizados na execução de obras e/ou serviços;


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

f) ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir às obras e<br />

aos serviços;<br />

g) esbulho possessório;<br />

h) infiltrações de qualquer espécie ou natureza;<br />

i) prejuízos causados à propriedade de terceiros.<br />

PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive<br />

decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais<br />

oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a<br />

comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da<br />

CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO DIÁRIO DE OBRAS<br />

A CONTRATADA fornecerá e manterá, no local da obra, um DIÁRIO DE OBRAS, com todas as<br />

folhas devidamente numeradas e rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização, no<br />

qual serão obrigatoriamente registrados:<br />

I – pela CONTRATADA:<br />

a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;<br />

b) as falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas a sua ingerência;<br />

c) as consultas à Fiscalização;<br />

d) as datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;<br />

e) os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;<br />

f) as respostas às interpelações da Fiscalização;<br />

g) a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra;<br />

h) outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro;


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

II – pela Fiscalização:<br />

a) o atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;<br />

b) o juízo formado sobre o andamento da obra, tendo em vista os projetos, especificações,<br />

prazos e cronogramas;<br />

c) as observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA;<br />

d) as respostas às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA;<br />

e) as restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do<br />

desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;<br />

f) a determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações;<br />

g) outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente aos trabalhos de fiscalização.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade do<br />

CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO<br />

A execução das obras objeto do presente contrato obedecerá ao Projeto Básico e ao Projeto<br />

Executivo.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DO CRONOGRAMA<br />

O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à<br />

previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiro (Anexo III).<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No decorrer da execução das obras será exigida uma produção<br />

que, aos preços contratuais originários, corresponda às etapas mínimas, em dias corridos,<br />

estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro, em percentagens acumuladas em relação ao<br />

valor global das obras contratadas.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo progressão no Cronograma Físico maior do que a<br />

previsão original, a Fiscalização poderá adaptar o Cronograma Financeiro para atender essa<br />

situação, até o limite da dotação consignada no orçamento anual.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: DAS MEDIÇÕES<br />

A CONTRATADA deverá apresentar, até 30 (trinta) dias contados do recebimento do<br />

Memorando de Início, como uma das condições para emissão da primeira medição:<br />

a) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com<br />

base nas características das obras a serem executadas e os riscos inerentes;<br />

b) O visto do CREA-RJ, caso a CONTRATADA seja de outro Estado da Federação.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real<br />

dos serviços, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pela CONTRATADA<br />

e aprovados pela CONTRATANTE. As medições serão feitas ao final de cada mês pela<br />

fiscalização, observados os critérios de qualidade e de acordo com o Manual de Fiscalização<br />

da ___________.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente<br />

realizados e seu perfeito cumprimento, consoante o regime de execução por preço unitário<br />

adotado, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será<br />

elaborada memória de cálculo das medições (elaboração dos croquis de cálculo das<br />

quantidades medidas) com identificação dos locais da sua realização.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos projetos de Arquitetura, Cálculo Estrutural e Geotecnia e de<br />

Instalações prediais e especiais serão adotados os seguintes critérios de medição,<br />

obedecendo-se os percentuais mencionados para pagamento dos mesmos na forma do item<br />

10.2.7 do Edital.<br />

PARÁGRAFO QUARTO – Caso haja necessidade de acréscimo no item “Administração Local”,<br />

decorrente de acréscimo do preço contratado, deverá ser observada a mesma metodologia de<br />

cálculo da EMOP para o valor total do contrato após o aditamento, e não apenas para a<br />

parcela aditivada individualmente.<br />

PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATANTE, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a<br />

medição, entregará à CONTRATADA o cálculo da medição, para fins de faturamento.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: DA SUBCONTRATAÇÃO<br />

Só será admitida a subcontratação de partes da obra que contemplem os seguintes serviços:<br />

estrutura metálica, ar refrigerado, instalação de incêndio.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A subcontratação será admitida mediante prévia autorização da<br />

CONTRATANTE. As consultas deverão vir acompanhadas da qualificação técnica da empresa<br />

subcontratada.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente<br />

pela CONTRATADA, ficando vedada a emissão de empenho da CONTRATANTE diretamente<br />

aos subcontratados, ressalvada as hipóteses dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar n.º<br />

123/06.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO – A subcontratação não altera a responsabilidade da<br />

CONTRATADA, que continuará integral e solidariamente responsável perante a<br />

CONTRATANTE.<br />

PARÁGRAFO QUARTO – A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada<br />

pela CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO<br />

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de<br />

circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93,<br />

mediante termo aditivo.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições<br />

contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem<br />

necessários na obra, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial<br />

atualizado do contrato.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caráter excepcional, são admissíveis alterações contratuais<br />

consensuais e qualitativas de contratos de obras e serviços que ultrapassem os limites<br />

previstos no PARÁGRAFO PRIMEIRO, observados os princípios da finalidade, da eficiência,


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

da razoabilidade e da proporcionalidade, além dos direitos patrimoniais do contratante privado,<br />

desde que satisfeitos cumulativamente os seguintes pressupostos:<br />

a) não acarretarem para a Administração encargos contratuais superiores aos oriundos de uma<br />

eventual rescisão contratual por razões de interesse público, acrescidos aos custos da<br />

elaboração de um novo procedimento licitatório;<br />

b) não possibilitarem a inexecução contratual, à vista do nível de capacidade técnica e<br />

econômico-financeira da CONTRATADA;<br />

c) decorrerem de fatos supervenientes que impliquem em dificuldades não previstas ou<br />

imprevisíveis por ocasião da contratação inicial;<br />

d) não ocasionarem a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza<br />

e propósitos diversos;<br />

e) serem necessárias à completa execução do objeto original do contrato, à otimização do<br />

cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais econômicos decorrentes;<br />

f) ser demonstrado, na motivação do ato que autorizar o aditamento contratual que extrapole<br />

os limites do PARÁGRAFO PRIMEIRO, que as conseqüências da alternativa consistente na<br />

rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, importam sacrifício insuportável<br />

ao interesse público primário a ser atendido pela obra ou serviço.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DA OBRA<br />

Após concluída, a obra será recebida provisoriamente, mediante termo circunstanciado<br />

assinado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assim como pelas partes<br />

em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atendimento às<br />

exigências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar as obras, passando a<br />

contar os prazos para pagamento e demais compromissos da CONTRATANTE a partir da data<br />

da efetiva aceitação.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente,<br />

mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS; a comprovação<br />

de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

contrato; e do Certificado de Regularidade da Situação Fiscal junto ao FGTS, em até 15<br />

(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, após parecer circunstanciado de<br />

comissão ou de membro designado pela CONTRATANTE, com a aprovação, pela<br />

Fiscalização, dos desenhos as built, que deverão ser entregues em original, no formato e<br />

apresentação definidos pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para este;<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do presente contrato será recebido definitivamente, em<br />

prazo não superior a 90 (noventa) dias, após parecer circunstanciado da Comissão depois de<br />

decorrido o prazo de observação e de vistoria que comprove o exato cumprimento dos termos<br />

contratuais.<br />

PARÁGRAFO QUARTO - Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a<br />

CONTRATADA deverá tomar as seguintes providências;<br />

a) testar todos os equipamentos e instalações;<br />

b) revisar todos os acabamentos;<br />

c) proceder à ligação definitiva de todas as instalações, devidamente oficializadas;<br />

d) corrigir os defeitos ou imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em qualquer<br />

elemento da obra/serviços executados;<br />

e) apresentar a quitação das obrigações trabalhistas relacionadas com o pessoal empregado<br />

na obra, inclusive quanto às Guias de Recolhimento junto ao INSS e FGTS;<br />

f) apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS relativo à<br />

obra/serviços.<br />

PARÁGRAFO QUINTO – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade<br />

civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita<br />

execução do contrato.<br />

PARÁGRAFO SEXTO – Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados<br />

pela CONTRATADA para a execução dos serviços e obras contratados serão de propriedade<br />

da CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA FORÇA MAIOR<br />

Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o<br />

prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em<br />

ocorrências não comunicadas e não aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da<br />

execução do contrato.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA: DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO<br />

É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do contrato e a contagem dos prazos,<br />

devidamente justificado, na forma do disposto no artigo 78, XIV da Lei 8.666/93.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA: DA EXTINÇÃO DO CONTRATO<br />

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela<br />

inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da<br />

Lei n.º 8.666/93.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos<br />

autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à<br />

prévia e ampla defesa.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da<br />

prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário<br />

Oficial.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO – Além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a<br />

CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos<br />

serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que<br />

forem apuradas.<br />

PARÁGRAFO QUARTO – Rescindido o contrato, a Administração assumirá imediatamente o<br />

seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.<br />

PARÁGRAFO QUINTO – Decretada a rescisão por culpa da CONTRATADA, a mesma<br />

somente terá direito ao recebimento das faturas relativas às obras executadas até a data da<br />

rescisão e apenas daquelas que estiverem em condições de aceitação.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

PARÁGRAFO SEXTO – Decretada a extinção do contrato sem que caiba culpa à<br />

CONTRATADA, a mesma será ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido,<br />

tendo ainda direito a:<br />

a) devolução da garantia;<br />

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;<br />

c) pagamento do custo de desmobilização, caso haja.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS<br />

PENALIDADES<br />

A recusa em assinar o presente contrato no prazo estipulado no Edital, bem como a<br />

inexecução, total ou parcial do contrato, a execução imperfeita, a mora na execução, ou<br />

qualquer impedimento ou infração contratual da CONTRATADA, sem prejuízo da<br />

responsabilidade civil e criminal que couber e garantida a defesa prévia, ficará sujeita às<br />

seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93:<br />

a) advertência;<br />

b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a<br />

gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor<br />

da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento),<br />

conforme preceitua o artigo 87 do Decreto n.º 3.149/80;<br />

c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração<br />

Pública do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;<br />

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado<br />

do Rio de Janeiro, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do<br />

CONTRATANTE.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada<br />

cumulativamente a outra.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão<br />

administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter<br />

compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos em relação<br />

às infrações cometidas.<br />

PARÁGRAFO QUINTO – A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência<br />

exclusiva do(a) Exmo(a). Governador(a) do Estado, devendo ser precedida de defesa do<br />

interessado, no prazo de 10 (dez) dias.<br />

PARÁGRAFO SEXTO – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado<br />

de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da<br />

proporcionalidade.<br />

PARÁGRAFO SÉTIMO – Será remetida à Superintendência de Suprimentos da Secretaria de<br />

Estado de Administração, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do<br />

recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro<br />

Cadastral.<br />

PARÁGRAFO OITAVO – O valor da multa aplicada também poderá ser pago quando do<br />

recebimento da fatura, se assim o requerer a CONTRATADA.<br />

PARÁGRAFO NONO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da<br />

comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da<br />

Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha sido<br />

descontado em virtude de multa imposta.<br />

PARÁGRAFO DÉCIMO – Nos casos em que o valor da multa for descontado de caução que<br />

tenha sido prestada, o valor desta deverá ser recomposto no prazo máximo de 48 (quarenta e<br />

oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.<br />

PARÁGRAFO DÉCIMO-PRIMEIRO – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia<br />

prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será<br />

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o<br />

caso, cobrada administrativa ou judicialmente.<br />

PARÁGRAFO DÉCIMO-SEGUNDO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações<br />

contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que<br />

exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não<br />

atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo<br />

CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.<br />

PARÁGRAFO DÉCIMO-TERCEIRO – A aplicação de qualquer sanção administrativa prevista<br />

neste item deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e<br />

proporcionalidade.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO<br />

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as<br />

perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores<br />

à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE,<br />

que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo<br />

para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do<br />

principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos<br />

juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado,<br />

estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA<br />

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a<br />

não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante<br />

instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio<br />

de Janeiro.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações<br />

do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento<br />

convocatório e legislação específica.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá indicar as razões que levaram a propor a<br />

cessão ou a transferência do contrato.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO – Não é cabível a cessão ou transferência do contrato no caso de<br />

inadimplência da CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA: FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO<br />

Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério da CONTRATANTE e<br />

desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira<br />

exigidas no edital, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa<br />

jurídica empresária resultante da alteração social;


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA: DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO<br />

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da<br />

CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, administrativamente,<br />

exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO – A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n.º<br />

8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar<br />

a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante<br />

demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada<br />

a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO<br />

Fazem parte integrante do presente contrato:<br />

a) o Edital e seus Anexos;<br />

b) a Proposta da CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA-NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO<br />

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte)<br />

dias no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da<br />

CONTRATADA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para<br />

conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento,<br />

partes, objeto, prazo, número do empenho e fundamento do ato.<br />

CLÁUSULA TRIGÉSIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO<br />

Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do<br />

presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a<br />

qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

E, por estarem assim justos e acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste<br />

contrato, firmam as partes o presente instrumento em __ (______) vias de igual forma e teor,<br />

depois de lido e achado conforme, em presença das testemunhas abaixo firmadas.<br />

Local, ___ de _________________ de _____.<br />

______________________________________________<br />

(NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE)<br />

_______________________________________<br />

(CONTRATADA)<br />

______________________________<br />

TESTEMUNHA<br />

CPF:<br />

______________________________<br />

TESTEMUNHA<br />

CPF:


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

ANEXO X<br />

MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA<br />

Atestamos que o (a) Sr (a) _____________________________________, registrado (a) no<br />

CREA sob o nº ________________, na qualidade de Profissional do quadro da<br />

empresa___________________________________, CNPJ_________________, telefone ( )<br />

______________________, compareceu ao prédio da JUCERJA, e, efetuou a visita a que se<br />

refere o Edital.<br />

Rio de Janeiro, _____, de _______________, de 2010.<br />

_________________________________________________<br />

Representante da JUCERJA<br />

_________________________________________________<br />

Profissional Responsável Técnico do quadro permanente da empresa.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

ANEXO XI<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º<br />

INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL<br />

Rio de Janeiro, de de 2010.<br />

À<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />

Av. Rio Branco, 10 – 4º andar<br />

Centro – Rio de Janeiro<br />

CONCORRÊNCIA Nº 001/2010<br />

Prezados Senhores,<br />

A ____(razão social completa da empresa)_____, CNPJ _______________, por seu representante<br />

legal ao final assinado, declara, sob as penas da lei, que se encontra em situação regular em<br />

relação ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.<br />

Atenciosamente,<br />

____________________________________<br />

Nome do representante legal:<br />

RG:<br />

CPF:


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

ANEXO XII<br />

MODELO DE CARTA COMPROMISSO<br />

À<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />

Av. Rio Branco, 10 – 4º andar<br />

Centro – Rio de Janeiro<br />

A ____(razão social completa da empresa)_____, CNPJ _______________, vem por meio<br />

desta manifestar formalmente a concordância em participar da Concorrência de Obras nº<br />

001/2010 da JUCERJA.<br />

Também por meio da presente, designa como seu representante o Sr.(ra) __(Nome do<br />

representante), (Cargo que ocupa), Endereço: ______________Telefone: _________ , E-<br />

mail:_____________, para fins de coordenação na execução da obra no Edificio Sede da<br />

JUCERJA e para o acompanhamento das atividades desenvolvidas durante a prestação das<br />

atividades prevista no Projeto Básico, Anexo II.<br />

Rio de Janeiro, _____, de _______________, de 2010.<br />

.................................................................................<br />

(Diretor/Sócio da empresa/Responsável Legal)


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

ANEXO XIII<br />

DECLARAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA<br />

À<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />

Av. Rio Branco, 10 – 4º andar<br />

Centro – Rio de Janeiro<br />

Declaramos sob as penas da lei e para fins de direito, na qualidade de licitante da presente<br />

Concorrência nº 001/2010, em cumprimento ao instrumento convocatório, que o(s)<br />

profissional(is) integrante(s) da Equipe Técnica indicado(s) para este certame possui(em)<br />

vínculo com nossa empresa, e que o(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) do(s)<br />

atestado(s) de capacidade técnica será(ão) o(s) responsável(is) em todas as fases deste<br />

procedimento licitatório até a conclusão do objeto do contrato, não sendo substituído(s), salvo<br />

casos de força maior, e mediante prévia concordância da JUCERJA, apresentando para tal<br />

fim, o acervo do novo profissional a ser incluído, que deverá possuir igual ou superior<br />

qualificação com relação ao anterior, bem como as demais comprovações, dos seguintes<br />

profissionais:<br />

Profissão Nome Número no Conselho<br />

E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.<br />

_________________, em _______ de _____________ de 20__.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

ANEXO XIV<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO – TERMO DE ACEITAÇÃO<br />

______________________________________________________________<br />

(Nome da Entidade Executora)<br />

localizado(a)<br />

______________________________________________________<br />

(Endereço Completo)<br />

________________________CNPJ nº<br />

de prova junto à ______________________________________<br />

em<br />

certifica, para fins<br />

que a (o) ___________________________________________________<br />

constante no Projeto __________________________________________<br />

(descrição do projeto no Plano de Trabalho)<br />

de que trata o Processo nº - , no valor de R$<br />

, ( ) foi aceito ( a) como<br />

concluída, __________________________________________________<br />

(Valor da obra/serviço)<br />

obedecendo aos padrões técnicos exigidos e se encontram em perfeito<br />

funcionamento, atendendo plenamente à comunidade.<br />

Executor:<br />

Responsável pela execução da obra/serviço:<br />

Nome:<br />

Nome:<br />

Assinatura:<br />

Assinatura:<br />

Local/Data:<br />

Local/Data:


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

ANEXO XV<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA<br />

Declaramos junto à JUCERJA, para efeito da licitação em epígrafe, conforme disposto no<br />

edital e seus <strong>anexo</strong>s, que indicamos para ser(em), responsável(eis) técnico(s) pela obra, e<br />

declaramos ainda que tal indicação está em consonância com as Resoluções nº 317/1986,<br />

336/1989, 1.101/2005 e Lei nº 5194 de 24/12/66 do CONFEA - Conselho Federal de<br />

Engenharia, Arquitetura e Agronomia:<br />

1. Coordenação<br />

Nome:________________________________________ CREA nº________________<br />

Especialidade: _________________________________ Data de registro:__________<br />

Assinatura:____________________________________<br />

2. Supervisão<br />

Nome:________________________________________ CREA nº________________<br />

Especialidade: _________________________________ Data de registro:__________<br />

Assinatura:____________________________________<br />

3. Técnico<br />

Nome:________________________________________ CREA nº________________<br />

Especialidade: _________________________________ Data de registro:__________<br />

Assinatura:____________________________________<br />

4. Técnico<br />

Nome:________________________________________ CREA nº________________<br />

Especialidade: _________________________________ Data de registro:__________<br />

Assinatura:____________________________________<br />

Declaramos, outrossim, que nenhum destes profissionais é responsável técnico de outra<br />

empresa em outra região, sem autorização do CREA/RJ.<br />

Os profissionais relacionados ficam ainda cientes das restrições contidas nos Atos do<br />

CREA/RJ e Deliberação do mesmo Conselho, cujos descumprimentos acarretarão nas<br />

aplicações das penalidades cabíveis.<br />

Rio de Janeiro, de de 2010


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

ANEXO XVI<br />

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE<br />

PEQUENO PORTE<br />

CONCORRÊNCIA N.º 001/2010<br />

PROCESSO n.º E-11/50.657/2008<br />

Declaro que a empresa ________________________, inscrita no CNPJ n.º<br />

______________, cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006,<br />

em especial ao seu art. 3º.<br />

_____________<br />

(data)<br />

_____________________<br />

(assinatura e carimbo)<br />

(representante legal)


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

ANEXO XVIII<br />

COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

JUCERJA (Serviços necessários à operacionalização do prédio)<br />

COMPOSIÇÕES ANALÍTICAS FINAL 5<br />

AGOSTO/2009<br />

05.006.500-5 – Aluguel de andaime tubular para altura até 4,00 m (un x mês )<br />

código EMOP quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

aluguel 2 elementos TS-3<br />

para andaime tubular 02724 80 unxdia x R$ 0,322 =R$ 25,76<br />

Total R$ 25,76<br />

05.006.501-5 – Aluguel de andaime tubular para altura até 15,00 m (un x mês )<br />

código EMOP quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

aluguel 2 elementos TS-3<br />

para andaime tubular 02724 300 unxdia x R$ 0,322 =R$ 96,60<br />

Total R$ 96,60<br />

05.001.600-5 – Montagem e transporte das lajes para interior da obra (m2 )<br />

código EMOP quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

servente 01999 0,4 h x R$ 7,00 =R$ 2,80<br />

pedreiro 01968 0,387 h x 9,52 = 3,68<br />

desgaste de ferramentas 5% x 6,48 = 0,32<br />

Total R$ 6,80<br />

07.160.500-5 –Aplicação com Air Less (m2 )<br />

código SCO-FGV quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

Sika-ferrogard 903 MAT067750 1,50 kg x R$ 26,95 =R$40,43<br />

servente 01999 0,35 h x 7,00 = 2,45<br />

pedreiro 01968 0,70 h x 9,52 = 6,66<br />

desgaste de ferramentas 5% x 9,11 = 0,46<br />

Total R$ 50,00<br />

05.100.602-5 – Tratamento de armadura de ferro em estrutura de concreto armado com SIKA-TOP 108 (m2 )<br />

código SCO-FGV quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

Sika-top 108 MAT124950 2,000 kg x R$ 15,10 =R$ 30,20<br />

servente 01999 0,174 h x 7,00 = 1,21<br />

pedreiro 01968 0,700 h x 9,52 = 6,66<br />

desgaste de ferramentas 5% x 7,87 = 0,39<br />

Total R$ 38,46<br />

12.003.500-5– Alvenaria de tijolo cerâmico tipo 9 furos 11,5x14,24x 20 cm(m2 )<br />

código EMOP quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

tijolo cerâmico 02544 61,00 un x R$ 0,44 = R$ 26,84<br />

argamassa 07.001.070-1 0,03355 m3 x 203,29 = 6,82<br />

servente 01999 1,0 h x 7,00 = 7,00<br />

pedreiro 01968 1,0 h x 9,52 = 9,52<br />

desgaste de ferramentas 5% x 16,52 = 0,82<br />

Total R$ 51,00


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

14.006.500-5 – Porta de madeira 90x2,10 (un )<br />

código EMOP quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

porta lisa 90x2,10 00760 1,0 un x R$ 34,80 =R$ 34,80<br />

taco de alvenaria 00709 6,0 un x 0,76 = 4,56<br />

pregos 00453 0,077 kg x 5,86 = 0,45<br />

aduela 02258 6 ,00 m x 8,90 = 53,40<br />

alisar 02259 12,00 m x 2,50 = 30,00<br />

servente 01999 6,70 h x 7,00 = 46,90<br />

carpinteiro de esq. 01968 6,70 h x 10,25 = 68,67<br />

desgaste de ferramentas 5% x 115,57 = 5,77<br />

Total R$ 244,55<br />

14.006.505-5 – Porta de madeira 1,80x2,10 (un )<br />

código EMOP quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

porta lisa 90x2,10 00760 2,0 un x R$ 34,80 =R$ 69,60<br />

taco de alvenaria 00709 12,0 un x 0,76 = 9,12<br />

pregos 00453 0,15 kg x 5,86 = 0,88<br />

aduela 02258 12,00 m x 8,90 = 106,80<br />

alisar 02259 24 ,00 m x 2,50 = 60,00<br />

servente 01999 13,40 h x 7,00 = 93,80<br />

carpinteiro de esq. 01967 13,40 h x 10,25 = 137,35<br />

desgaste de ferramentas 5% x 231,15 = 11,55<br />

Total R$ 489,10<br />

13.365.500-5 – Soleira de granito 50 cm (m )<br />

50/15=3,33 x custo item 13.365.030-0(R$ 51,16) = R$ 170,36<br />

14.004.500-5 – Vidro temperado VT-6 a prova de bala (m2)<br />

cotação: Termperglass Rio – tel. 2270-6662 = R$ 788,90<br />

Vimolbras vidros – tel. 2501-3447 = R$ 821,30<br />

Rio Paiva vidros - tel. 2509-6655 = R$ 723,60<br />

14.003.500-5 – Porta de alumínio tipo camarão em veneziana 0,85 x 2,65 m (un )<br />

código EMOP quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

alumínio extrudado 00022 31,233 kg x R$ 10,54 = R$329,20<br />

servente 01999 13,50 h x 7,00 = 94,50<br />

serralheiro 06913 13,50 h x 9,52 = 128,52<br />

desgaste de ferramentas 5% x 223,02 = 11,15<br />

Total R$ 563,37<br />

14.003.501-5 – Alumínio -165x120cm – AL.1 (m2 )<br />

código EMOP quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

alumínio extrudado 00022 25,447 kg x R$ 10,54 = R$ 268,21<br />

servente 01999 7,00 h x 7,00 = 49,00<br />

serralheiro 06913 7,00 h x 9,52 = 66,64<br />

desgaste de ferramentas 5% x 115,64 = 5,78<br />

Total R$ 389,63


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

18.016.500-5 – Corrimão em tubo de aço inox com curvas e fix. flanges(m )<br />

código quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

tubo aço 2´ MAT142050(SCO) 1,10 m x R$ 25,63 = R$ 28,19<br />

curvas, flanges e demais mat.de fix. 5,5 % 28,19 = 1,55<br />

servente 01999 5,50 h x 7,00 = 38,50<br />

serralheiro 06913 5,50 h x 9,52 = 52,36<br />

desgaste de ferramentas 5% x 90,86 = 4,54<br />

Total R$ 125,14<br />

13.180.500-5 – Forro de gesso acartonado (m2 )<br />

código quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

placa gesso acartonado MAT063950 1,055 m2 x R$ 9,46 = R$ 9,98<br />

carpinteiro 01967 2,00 h x 10,25 = 20,50<br />

servente 01999 1,70 h x 7,00 = 11,90<br />

desgaste de ferramentas 5% x 32,40 = 1,62<br />

Total R$ 44,00<br />

13.330.500-5 – Revestimento de pisos com ladrilhos cerâmicos 40x40cm (m2)<br />

cotação: Leroy Merlin III – tel. 3088-3600 = R$ 16,73<br />

Amoedo Materiais-tel. 2490-1200 = R$ 22,45<br />

Máquinas Tigre tel. 2209-2200 = R$ 20,22<br />

código EMOP quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

cerâmica 40x40 cm cotação 1,10 m2 x R$ 16,73 = R$ 18,40<br />

argamassa 07.002.025-1 0,035 m3 x 213,11 = 7,46<br />

cimento branco 00150 0,10 kg x 1,26 = 0,13<br />

corante 03863 0,10 un x 4,70 = 0,47<br />

servente 01999 1,00 h x 7,00 = 7,00<br />

ladrilheiro 01978 1,00 h x 10,25 = 10,25<br />

desgaste de ferramentas 5% x 17,25 = 0,86<br />

Total R$ 44,57<br />

13.330.501-5 – Revestimento de pisos com ladrilhos cerâmicos 20x20cm (m2)<br />

cotação: Leroy Merlin III – tel. 3088-3600 = R$ 25,69<br />

Amoedo Materiais-tel. 2490-1200 = R$ 31,30<br />

Máquinas Tigre tel. 2209-2200 = R$ 28,10<br />

código EMOP quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

cerâmica 40x40 cm cotação 1,10 m2 x R$ 25,69 = R$ 28,25<br />

argamassa 07.002.025-1 0,035 m3 x 213,11 = 7,46<br />

cimento branco 00150 0,10 kg x 1,26 = 0,13<br />

corante 03863 0,10 un x 4,70 = 0,47<br />

servente 01999 1,20 h x 7,00 = 8,40<br />

ladrilheiro 01978 1,20 h x 10,25 = 12,30<br />

desgaste de ferramentas 5% x 20,70 = 1,03<br />

Total R$ 58,04<br />

13.330.502-5 – Rodapé ceramico 7x 45 cm(m)<br />

cotação: Leroy Merlin III – tel. 3088-3600 = R$ 9,20<br />

Amoedo Materiais-tel. 2490-1200 = R$ 7,73<br />

Máquinas Tigre tel. 2209-2200 = R$ 8,20<br />

código EMOP quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

cerâmica 7x45cm cotação 1,10 m x R$ 7,73 = R$ 8,50<br />

argamassa 07.002.025-1 0,0035m3 x 213,11 = 0,74<br />

cimento branco 00150 0,010 kg x 1,26 = 0,01<br />

corante 03863 0,010 un x 4,70 = 0,04<br />

servente 01999 0,30 h x 7,00 = 2,10<br />

ladrilheiro 01978 0,30 h x 10,25 = 3,07<br />

desgaste de ferramentas 5% x 5,17 = 0,25<br />

Total R$ 14,71


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

06.016.600-5 – Tampa de ferro xadrez 600x600mm (m )<br />

código quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

chapa de aço MAT030050(SCO) 21,000 kg x R$ 9,00 = R$ 189,00<br />

cantoneira de aço 00011 12,895 kg x 3,66 = 47,19<br />

Despesas diversas de serralheria e colocação 40 % x 236,19 = 94,48<br />

Total R$ 330,67<br />

15.009.500-5 – Cabo de cobre nu 50 mm2 ( kg )<br />

código quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

cabo de cobre nú de 10 a 500 m2 00289 1,00 kg x R$ 19,11 = R$ 19,11<br />

Total R$ 19,11<br />

15.008.600-5 – Cabo isolado PVC 750 V tipo PP 3 x 2,5 mm2 (m )<br />

cotação: Wirex Cables – (11) 2191-9400 = R$ 3,06<br />

Reiplas - (11 ) 839 4014/0800117398 = R$ 3,35<br />

Ind.Paulista - (11) 6165-1100 = R$ 4,01<br />

código quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

eletricista 01983 0,05 h 10,25 0,51<br />

servente 01999 0,05 h 7,00 0,35<br />

Desgaste de ferramentas 5,00 % 0,86 0,04<br />

fita isolante 02317 0,0014 kg 2,90 0,004<br />

cabo PP 3x2,5mm2 cotação 1,00 m 3,06 3,06<br />

Total R$ 3,96<br />

15.009.502-5 – Cabo de cobre nu 35 mm2 ( kg )<br />

código quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

cabo de cobre nú de 10 a 500 m2 00289 1,00 kg x R$ 19,11 = R$ 19,11<br />

Total R$ 19,11<br />

15.100.600-5 – Solda exotérmica p/soldagem até 50mm2 (un )<br />

código quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

solda exotérmica 00527 0,465kg x R$ 36,10 = R$ 16,80<br />

Total R$ 16,80<br />

05.100.650-5 – Presilha p/fixação de cabos 35/50mm2 (un )<br />

cotação: Wirex Cables – (11) 2191-9400 = R$ 2,00<br />

Reiplas - (11 ) 839 4014/0800117398 = R$ 2,25<br />

Ind.Paulista - (11) 6165-1100 = R$ 2,80<br />

18.032.500-5 – Extintor de pó-químico pressurizado 12 kg (un ) -1856,00<br />

cotação: Monta Equipamentos – 3101-1211 = R$ 2020,00<br />

Meta extintores - 2270-7000 = R$ 1920,00<br />

Interchama - 2232-9596 = R$ 1856,00<br />

18.031.500-5 – Flange em aço forjado 2 ½” (un ) 173,00<br />

06.016.501-5 – Tampa de ferro xadrez 300x300mm (m ) 165,33<br />

código quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

chapa de aço MAT030050(SCO) 10,500 kg x R$ 9,00 = R$ 94,50<br />

cantoneira de aço 00011 6,445 kg x 3,66 = 23,59<br />

Despesas diversas de serralheria e colocação 40 % x 118,09 = 47,24<br />

Total R$ 165,33


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA<br />

15.009.503-5 – Cabo de cobre nu 16 mm2 ( kg )<br />

código quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

cabo de cobre nú de 10 a 500 m2 00289 1,00 kg x R$ 19,11 = R$ 19,11<br />

Total R$ 19,11<br />

15.008.500-5 – Fio paralelo polarizado 1,5 mm2 (m )<br />

cotação: Wirex Cables – (11) 2191-9400 = R$ 0,57<br />

Reiplas - (11 ) 839 4014/0800117398 = R$ 0,65<br />

Ind.Paulista - (11) 6165-1100 = R$ 0,70<br />

código quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

eletricista 01983 0,05 h 10,25 0,51<br />

servente 01999 0,05 h 7,00 0,35<br />

Desgaste de ferramentas 5,00 % 0,86 0,04<br />

fita isolante 02317 0,0014 kg 2,90 0,004<br />

cabo PP 3x2,5mm2 cotação 1,00 m 0,57 0,57<br />

Total R$ 1,47<br />

05.001.900-5 – Limpeza de obra (m2 )<br />

código quant. Custo ago/09 valor parcial<br />

servente 01999 0,3 h 7,00 2,10<br />

Desgaste de ferramentas 5,00 % 2,10 0,10<br />

Total R$ 2,20

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!