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<strong>Foral</strong> <strong>de</strong> Guimarães<br />
Tradução<br />
Aires Augusto do Nascimento<br />
Revista <strong>de</strong> Guimarães, n.º 106, 1996, pp. 35-41<br />
TRADUÇÃO DO FORAL DO<br />
CONDE D. HENRIQUE<br />
Observação preliminar:<br />
A tradução do foral <strong>de</strong> Guimarães preten<strong>de</strong> colocar nas mãos do<br />
público <strong>de</strong> hoje uma versão <strong>de</strong> leitura imediatamente acessível.<br />
Ultrapassaram-se, por isso, formalismos <strong>de</strong> discurso diplomático<br />
que se justificariam em circunstâncias que não fossem a <strong>de</strong> esta<br />
versão acompanhar o texto original.<br />
Reconhecendo o valor dos cânones diplomáticos, eles po<strong>de</strong>m ser<br />
avaliados pelo texto <strong>de</strong> base e não pela sua tradução. Esta é um<br />
apoio e não um substituto, pelo que se sugere a leitura do próprio<br />
original, para que seja realmente ele a ressaltar do manejo <strong>de</strong><br />
uma peça que agora é posta à disposição em fac-símile.<br />
© Socieda<strong>de</strong> Martins <strong>Sarmento</strong> | <strong>Casa</strong> <strong>de</strong> <strong>Sarmento</strong><br />
1
(1095-1096)<br />
Os Con<strong>de</strong>s Portucalenses, D. Henrique e D. Teresa, conce<strong>de</strong>m<br />
foral, com muitas prerrogativas aos povoadores <strong>de</strong> Guimarães.<br />
A.N.T.T., Gavetas, nº 15, m. 8, n. 20.<br />
B – Perg. De 420 mm x 357 mm ; original da confirmação <strong>de</strong> D.<br />
Afonso II.<br />
Publ.: Documentos Medievais Portugueses. Documentos Régios. I.<br />
Documentos dos Con<strong>de</strong>s Portucalenses e <strong>de</strong> D. Afonso Henriques.<br />
A. D. 1095-1185, Lisboa, Aca<strong>de</strong>mia Portuguesa da História, 1958,<br />
pp. 1-3.<br />
Em nome <strong>de</strong> Deus. A mim, Con<strong>de</strong> Dom Henrique, e a minha esposa,<br />
Infanta Dona Teresa, aprouve-nos por boa paz e por boa vonta<strong>de</strong>,<br />
fazermos carta <strong>de</strong> bons foros a vós, homens que viestes povoar em<br />
Guimarães e àqueles que aí quiserem habitar para sempre.<br />
Primeiramente, pelas vossas casas, pagareis 1 , por ano, XII dinheiros 2 ,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> uma festa <strong>de</strong> Santo André até outra festa <strong>de</strong> Santo André. Da<br />
venda <strong>de</strong> cavalo e <strong>de</strong> égua [pagareis] XII dinheiros. Da venda <strong>de</strong> asno<br />
VI dinheiros. De carga <strong>de</strong> cavalo ou <strong>de</strong> égua XII dinheiros. De carga <strong>de</strong><br />
asno 3 VI dinheiros. De [carga] <strong>de</strong> peão 4 III dinheiros. De pele <strong>de</strong> coelho<br />
III dinheiros. De manto II dinheiros. De capa II dinheiros. De saia I<br />
dinheiro. De boi ou vaca II dinheiros. De cabra ou <strong>de</strong> ovelha I dinheiro.<br />
De porco ou <strong>de</strong> porca I dinheiro. De bragal I dinheiro. De coiro <strong>de</strong> boi<br />
ou <strong>de</strong> vaca I dinheiro. E <strong>de</strong> tudo o que se ven<strong>de</strong>r por menos <strong>de</strong> XII<br />
dinheiros não paguem portagem. E quem bater com punho cerrado<br />
pague XII dinheiros. De mão aberta cinco soldos. Por efusão <strong>de</strong> sangue<br />
VII soldos e meio. De puxar por arma em rixa fora <strong>de</strong> casa LX soldos.<br />
Por ferimento que cause queda VII soldos e meio. Ninguém prenda <strong>de</strong><br />
má fé e sem julgamento o vosso gado que for pastar fora (do<br />
concelho). Nenhum homem <strong>de</strong> Guimarães seja penhorado em toda a<br />
nossa terra, a não ser por dívidas ou se for fi<strong>de</strong>icomissário; e quem o<br />
penhorar pagar-nos-á quinhentos soldos e dará o bem em dobro ao<br />
seu dono. E quem ven<strong>de</strong>r ou comprar alguma coisa em Guimarães<br />
1 Esta forma verbal ou outra equivalente subenten<strong>de</strong>-se nas frases seguintes.<br />
2 O dinheiro valia duas mealhas.<br />
3 Nos forais manuelinos é, geralmente, esta a expressão que aparece.<br />
4 Nos forais manuelinos, esta carga <strong>de</strong> peão é <strong>de</strong>signada pela palavra costal ou carga que é<br />
transportada às costas <strong>de</strong> uma pessoa.<br />
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2
perante o seu concelho tenha-a livremente e ninguém ouse, <strong>de</strong>pois, <strong>de</strong><br />
má fé, requisitar-lha, mas pague a sua portagem, como está escrito. E<br />
nenhum cavaleiro tenha casa em Guimarães, a não ser por amor do<br />
seu senhor. E nenhum saião ouse entrar em casa <strong>de</strong> burguês por mal,<br />
mas, se aí tiver algum direito, peça fiador que lhe faça direito por cinco<br />
soldos. E o burguês sujeito a coima apresente fiador junto do saião por<br />
V soldos, o qual faça direito junto do juiz que estiver estabelecido pelo<br />
concelho e o juiz pronunciará sentença justa entre o saião e o burguês<br />
sujeito àquela coima. E se o saião entrar em casa <strong>de</strong> burguês por mal,<br />
sobrepondo-se a esta disposição, e aí for morto, não pague aquela<br />
coima e se for morto noutras circunstâncias pague CCC soldos. E os<br />
homens <strong>de</strong> Guimarães, no apelido, vão só até on<strong>de</strong> possam ir e<br />
regressar no mesmo dia. E se dois ou mais tiverem entre eles alguma<br />
rixa e se agredirem a murro ou à bofetada ou à paulada ou arrancarem<br />
os cabelos, o saião não tenha aí coima, ou seja, se atacarem algum<br />
<strong>de</strong>les e se não houver clamor, o saião não tenha aí qualquer coima. E<br />
aqueles que infringirem estes foros sejam amaldiçoados por Deus e<br />
excomungados e com Judas traidor e com o diabo e seus anjos sejam<br />
con<strong>de</strong>nados ao inferno pelos séculos dos séculos. Amen. Eu, Con<strong>de</strong> D.<br />
Henrique e minha mulher, Infanta Dona Teresa, validamos esta carta pelas<br />
nossas mãos. Mendo, presbítero, foi o «notário».<br />
CONFIRMAÇÃO DE D. AFONSO HENRIQUES<br />
1128, Abril, 27<br />
O Infante D. Afonso Henriques confirma aos moradores <strong>de</strong><br />
Guimarães o foral concedido por seus pais, os Con<strong>de</strong>s D. Henrique<br />
e D. Teresa, outorgando-lhe, também, novas prerrogativas e<br />
privilégios susceptíveis <strong>de</strong> atrairem novos povoadores<br />
A.N.T.T., Gavetas, g. 15, m. 8, n. 20.<br />
Publ.: O. c., p. 2.<br />
Em nome <strong>de</strong> Deus. A mim, Infante Dom Henrique, aprouve-me por<br />
boa paz e por boa vonta<strong>de</strong> fazer-vos a vós, homens <strong>de</strong> Guimarães, tal<br />
como vós me fizestes honra e parte, pois me fizestes bom e leal<br />
serviço. E querendo fazer honra e parte a vós, aos vossos filhos e a<br />
toda a vossa <strong>de</strong>scendência, confirmo-vos o foro que vos <strong>de</strong>ram meu<br />
pai e minha mãe, e, além disso, concedo-vos que não pagueis<br />
portagem, em todo o meu território. E o cavaleiro ou vassalo <strong>de</strong><br />
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3
infanção ou qualquer outro homem livre que vier morar a Guimarães e<br />
aí fizer casa não pague fossa<strong>de</strong>ira e a sua proprieda<strong>de</strong> e os seus bens<br />
sejam livres e salvos. E o servo que aí vier habitar seja livre e salvo<br />
com os seus bens, e se quiser ter herda<strong>de</strong> sua, sirva por ela o senhor da<br />
terra em que está. E o homicida e o rausador que vierem habitar em<br />
Guimarães não paguem nada por esses crimes, mas não se atrevam a<br />
praticar rauso nessa vila. E os que vierem morar em Guimarães gozem<br />
sempre <strong>de</strong>stes foros, tal como os primeiros povoadores. E das<br />
herda<strong>de</strong>s dos burgueses que suportaram comigo males e penas em<br />
Guimarães nunca paguem fossa<strong>de</strong>iras; e os seus bens, on<strong>de</strong> quer que<br />
estejam,sejam livres e quem os tomar por mal pague-me LX soldos,<br />
e,além disso, pague esses bens em dobro ao seu dono. E aquele que<br />
infringir esta <strong>de</strong>cisão e este foro que eu <strong>de</strong>i aos homens <strong>de</strong> Guimarães,<br />
seja amaldiçoado por Deus e excomungado e tenha sobre si a mesma<br />
maldição que lhe lançou meu pai. Esta carta foi feita a V das calendas<br />
<strong>de</strong> Maio, reinando D. Afonso em Leão. Eu, Afonso Henriques, vali<strong>de</strong>i<br />
esta carta pela minha mão. Era <strong>de</strong> M C LX VI.<br />
CONFIRMAÇÃO DE D. AFONSO II<br />
[1217, Agosto-Outubro]<br />
D. Afonso II, em data não especificada, confirmou aos moradores<br />
<strong>de</strong> Guimarães os foros e privilégios concedidos por seus avós, D.<br />
Henrique e D. Teresa, e por seu pai, D. Afonso Heriques.<br />
Eu, Afonso, por graça <strong>de</strong> Deus, rei <strong>de</strong> Portugal, juntamente com a<br />
minha esposa, a rainha Dona Urraca, e com os meus filhos, os infantes<br />
Dom Sancho, Dom Afonso e Dona Leonor, concedo e confirmo a vós,<br />
moradores <strong>de</strong> Guimarães, as cartas e os foros que vos <strong>de</strong>ram os meus<br />
avós, o Con<strong>de</strong> Dom Henrique e o rei D. Afonso. E para que isto seja<br />
absolutamente válido man<strong>de</strong>i fazer esta minha carta, munida do meu selo<br />
<strong>de</strong> chumbo. Nós, acima nomeados, que mandámos fazer esta carta,<br />
confirmámo-la perante os subscritos e nela fizemos estes sinais + + +<br />
+ + .<br />
Estiveram presentes:<br />
Dom Martinho Eanes, alferes do senhor rei, confirmo<br />
Dom Pedro Eanes, mordomo da Cúria, confirmo<br />
Dom Lourenço Soares confirmo<br />
Dom Gomes Soares confirmo<br />
Dom Estêvão, arcebispo <strong>de</strong> Braga, confirmo<br />
Dom Martinho, bispo do Porto, confirmo<br />
Dom Pedro, bispo <strong>de</strong> Coimbra, confirmo<br />
Dom Soeiro, bispo <strong>de</strong> Lisboa<br />
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4
Dom Gil Vasques confirmo<br />
Dom Fernando Fernan<strong>de</strong>s confirmo<br />
Dom João Fernan<strong>de</strong>s confirmo<br />
Dom Rodrigo Men<strong>de</strong>s confirmo<br />
Dom Pôncio Afonso confirmo<br />
Dom Lopo Afonso confirmo<br />
Vicente Men<strong>de</strong>s<br />
Martinho Peres<br />
Pedro Peres testemunhas.<br />
Dom Soeiro, bispo <strong>de</strong> Évora, confirmam<br />
D. Paio, bispo <strong>de</strong> Lamego<br />
Dom Bartolomeu, bispo <strong>de</strong> Viseu<br />
Dom Martinho, bispo da Guarda<br />
Mestre Paio, chantre do Porto<br />
Pedro Garcias<br />
João Pais, testemunhas.<br />
no rodado: Rei Dom Afonso – Rainha Dona Urraca<br />
– Infante Dom Sancho – Infante Dom Afonso –<br />
Infanta Dona Leonor.<br />
GONÇALO MENDES CHANCELER DA CÚRIA<br />
Fernando Soares escreveu.<br />
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