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Foral de Guimarães - Casa de Sarmento

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<strong>Foral</strong> <strong>de</strong> Guimarães<br />

Tradução<br />

Aires Augusto do Nascimento<br />

Revista <strong>de</strong> Guimarães, n.º 106, 1996, pp. 35-41<br />

TRADUÇÃO DO FORAL DO<br />

CONDE D. HENRIQUE<br />

Observação preliminar:<br />

A tradução do foral <strong>de</strong> Guimarães preten<strong>de</strong> colocar nas mãos do<br />

público <strong>de</strong> hoje uma versão <strong>de</strong> leitura imediatamente acessível.<br />

Ultrapassaram-se, por isso, formalismos <strong>de</strong> discurso diplomático<br />

que se justificariam em circunstâncias que não fossem a <strong>de</strong> esta<br />

versão acompanhar o texto original.<br />

Reconhecendo o valor dos cânones diplomáticos, eles po<strong>de</strong>m ser<br />

avaliados pelo texto <strong>de</strong> base e não pela sua tradução. Esta é um<br />

apoio e não um substituto, pelo que se sugere a leitura do próprio<br />

original, para que seja realmente ele a ressaltar do manejo <strong>de</strong><br />

uma peça que agora é posta à disposição em fac-símile.<br />

© Socieda<strong>de</strong> Martins <strong>Sarmento</strong> | <strong>Casa</strong> <strong>de</strong> <strong>Sarmento</strong><br />

1


(1095-1096)<br />

Os Con<strong>de</strong>s Portucalenses, D. Henrique e D. Teresa, conce<strong>de</strong>m<br />

foral, com muitas prerrogativas aos povoadores <strong>de</strong> Guimarães.<br />

A.N.T.T., Gavetas, nº 15, m. 8, n. 20.<br />

B – Perg. De 420 mm x 357 mm ; original da confirmação <strong>de</strong> D.<br />

Afonso II.<br />

Publ.: Documentos Medievais Portugueses. Documentos Régios. I.<br />

Documentos dos Con<strong>de</strong>s Portucalenses e <strong>de</strong> D. Afonso Henriques.<br />

A. D. 1095-1185, Lisboa, Aca<strong>de</strong>mia Portuguesa da História, 1958,<br />

pp. 1-3.<br />

Em nome <strong>de</strong> Deus. A mim, Con<strong>de</strong> Dom Henrique, e a minha esposa,<br />

Infanta Dona Teresa, aprouve-nos por boa paz e por boa vonta<strong>de</strong>,<br />

fazermos carta <strong>de</strong> bons foros a vós, homens que viestes povoar em<br />

Guimarães e àqueles que aí quiserem habitar para sempre.<br />

Primeiramente, pelas vossas casas, pagareis 1 , por ano, XII dinheiros 2 ,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> uma festa <strong>de</strong> Santo André até outra festa <strong>de</strong> Santo André. Da<br />

venda <strong>de</strong> cavalo e <strong>de</strong> égua [pagareis] XII dinheiros. Da venda <strong>de</strong> asno<br />

VI dinheiros. De carga <strong>de</strong> cavalo ou <strong>de</strong> égua XII dinheiros. De carga <strong>de</strong><br />

asno 3 VI dinheiros. De [carga] <strong>de</strong> peão 4 III dinheiros. De pele <strong>de</strong> coelho<br />

III dinheiros. De manto II dinheiros. De capa II dinheiros. De saia I<br />

dinheiro. De boi ou vaca II dinheiros. De cabra ou <strong>de</strong> ovelha I dinheiro.<br />

De porco ou <strong>de</strong> porca I dinheiro. De bragal I dinheiro. De coiro <strong>de</strong> boi<br />

ou <strong>de</strong> vaca I dinheiro. E <strong>de</strong> tudo o que se ven<strong>de</strong>r por menos <strong>de</strong> XII<br />

dinheiros não paguem portagem. E quem bater com punho cerrado<br />

pague XII dinheiros. De mão aberta cinco soldos. Por efusão <strong>de</strong> sangue<br />

VII soldos e meio. De puxar por arma em rixa fora <strong>de</strong> casa LX soldos.<br />

Por ferimento que cause queda VII soldos e meio. Ninguém prenda <strong>de</strong><br />

má fé e sem julgamento o vosso gado que for pastar fora (do<br />

concelho). Nenhum homem <strong>de</strong> Guimarães seja penhorado em toda a<br />

nossa terra, a não ser por dívidas ou se for fi<strong>de</strong>icomissário; e quem o<br />

penhorar pagar-nos-á quinhentos soldos e dará o bem em dobro ao<br />

seu dono. E quem ven<strong>de</strong>r ou comprar alguma coisa em Guimarães<br />

1 Esta forma verbal ou outra equivalente subenten<strong>de</strong>-se nas frases seguintes.<br />

2 O dinheiro valia duas mealhas.<br />

3 Nos forais manuelinos é, geralmente, esta a expressão que aparece.<br />

4 Nos forais manuelinos, esta carga <strong>de</strong> peão é <strong>de</strong>signada pela palavra costal ou carga que é<br />

transportada às costas <strong>de</strong> uma pessoa.<br />

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2


perante o seu concelho tenha-a livremente e ninguém ouse, <strong>de</strong>pois, <strong>de</strong><br />

má fé, requisitar-lha, mas pague a sua portagem, como está escrito. E<br />

nenhum cavaleiro tenha casa em Guimarães, a não ser por amor do<br />

seu senhor. E nenhum saião ouse entrar em casa <strong>de</strong> burguês por mal,<br />

mas, se aí tiver algum direito, peça fiador que lhe faça direito por cinco<br />

soldos. E o burguês sujeito a coima apresente fiador junto do saião por<br />

V soldos, o qual faça direito junto do juiz que estiver estabelecido pelo<br />

concelho e o juiz pronunciará sentença justa entre o saião e o burguês<br />

sujeito àquela coima. E se o saião entrar em casa <strong>de</strong> burguês por mal,<br />

sobrepondo-se a esta disposição, e aí for morto, não pague aquela<br />

coima e se for morto noutras circunstâncias pague CCC soldos. E os<br />

homens <strong>de</strong> Guimarães, no apelido, vão só até on<strong>de</strong> possam ir e<br />

regressar no mesmo dia. E se dois ou mais tiverem entre eles alguma<br />

rixa e se agredirem a murro ou à bofetada ou à paulada ou arrancarem<br />

os cabelos, o saião não tenha aí coima, ou seja, se atacarem algum<br />

<strong>de</strong>les e se não houver clamor, o saião não tenha aí qualquer coima. E<br />

aqueles que infringirem estes foros sejam amaldiçoados por Deus e<br />

excomungados e com Judas traidor e com o diabo e seus anjos sejam<br />

con<strong>de</strong>nados ao inferno pelos séculos dos séculos. Amen. Eu, Con<strong>de</strong> D.<br />

Henrique e minha mulher, Infanta Dona Teresa, validamos esta carta pelas<br />

nossas mãos. Mendo, presbítero, foi o «notário».<br />

CONFIRMAÇÃO DE D. AFONSO HENRIQUES<br />

1128, Abril, 27<br />

O Infante D. Afonso Henriques confirma aos moradores <strong>de</strong><br />

Guimarães o foral concedido por seus pais, os Con<strong>de</strong>s D. Henrique<br />

e D. Teresa, outorgando-lhe, também, novas prerrogativas e<br />

privilégios susceptíveis <strong>de</strong> atrairem novos povoadores<br />

A.N.T.T., Gavetas, g. 15, m. 8, n. 20.<br />

Publ.: O. c., p. 2.<br />

Em nome <strong>de</strong> Deus. A mim, Infante Dom Henrique, aprouve-me por<br />

boa paz e por boa vonta<strong>de</strong> fazer-vos a vós, homens <strong>de</strong> Guimarães, tal<br />

como vós me fizestes honra e parte, pois me fizestes bom e leal<br />

serviço. E querendo fazer honra e parte a vós, aos vossos filhos e a<br />

toda a vossa <strong>de</strong>scendência, confirmo-vos o foro que vos <strong>de</strong>ram meu<br />

pai e minha mãe, e, além disso, concedo-vos que não pagueis<br />

portagem, em todo o meu território. E o cavaleiro ou vassalo <strong>de</strong><br />

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3


infanção ou qualquer outro homem livre que vier morar a Guimarães e<br />

aí fizer casa não pague fossa<strong>de</strong>ira e a sua proprieda<strong>de</strong> e os seus bens<br />

sejam livres e salvos. E o servo que aí vier habitar seja livre e salvo<br />

com os seus bens, e se quiser ter herda<strong>de</strong> sua, sirva por ela o senhor da<br />

terra em que está. E o homicida e o rausador que vierem habitar em<br />

Guimarães não paguem nada por esses crimes, mas não se atrevam a<br />

praticar rauso nessa vila. E os que vierem morar em Guimarães gozem<br />

sempre <strong>de</strong>stes foros, tal como os primeiros povoadores. E das<br />

herda<strong>de</strong>s dos burgueses que suportaram comigo males e penas em<br />

Guimarães nunca paguem fossa<strong>de</strong>iras; e os seus bens, on<strong>de</strong> quer que<br />

estejam,sejam livres e quem os tomar por mal pague-me LX soldos,<br />

e,além disso, pague esses bens em dobro ao seu dono. E aquele que<br />

infringir esta <strong>de</strong>cisão e este foro que eu <strong>de</strong>i aos homens <strong>de</strong> Guimarães,<br />

seja amaldiçoado por Deus e excomungado e tenha sobre si a mesma<br />

maldição que lhe lançou meu pai. Esta carta foi feita a V das calendas<br />

<strong>de</strong> Maio, reinando D. Afonso em Leão. Eu, Afonso Henriques, vali<strong>de</strong>i<br />

esta carta pela minha mão. Era <strong>de</strong> M C LX VI.<br />

CONFIRMAÇÃO DE D. AFONSO II<br />

[1217, Agosto-Outubro]<br />

D. Afonso II, em data não especificada, confirmou aos moradores<br />

<strong>de</strong> Guimarães os foros e privilégios concedidos por seus avós, D.<br />

Henrique e D. Teresa, e por seu pai, D. Afonso Heriques.<br />

Eu, Afonso, por graça <strong>de</strong> Deus, rei <strong>de</strong> Portugal, juntamente com a<br />

minha esposa, a rainha Dona Urraca, e com os meus filhos, os infantes<br />

Dom Sancho, Dom Afonso e Dona Leonor, concedo e confirmo a vós,<br />

moradores <strong>de</strong> Guimarães, as cartas e os foros que vos <strong>de</strong>ram os meus<br />

avós, o Con<strong>de</strong> Dom Henrique e o rei D. Afonso. E para que isto seja<br />

absolutamente válido man<strong>de</strong>i fazer esta minha carta, munida do meu selo<br />

<strong>de</strong> chumbo. Nós, acima nomeados, que mandámos fazer esta carta,<br />

confirmámo-la perante os subscritos e nela fizemos estes sinais + + +<br />

+ + .<br />

Estiveram presentes:<br />

Dom Martinho Eanes, alferes do senhor rei, confirmo<br />

Dom Pedro Eanes, mordomo da Cúria, confirmo<br />

Dom Lourenço Soares confirmo<br />

Dom Gomes Soares confirmo<br />

Dom Estêvão, arcebispo <strong>de</strong> Braga, confirmo<br />

Dom Martinho, bispo do Porto, confirmo<br />

Dom Pedro, bispo <strong>de</strong> Coimbra, confirmo<br />

Dom Soeiro, bispo <strong>de</strong> Lisboa<br />

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4


Dom Gil Vasques confirmo<br />

Dom Fernando Fernan<strong>de</strong>s confirmo<br />

Dom João Fernan<strong>de</strong>s confirmo<br />

Dom Rodrigo Men<strong>de</strong>s confirmo<br />

Dom Pôncio Afonso confirmo<br />

Dom Lopo Afonso confirmo<br />

Vicente Men<strong>de</strong>s<br />

Martinho Peres<br />

Pedro Peres testemunhas.<br />

Dom Soeiro, bispo <strong>de</strong> Évora, confirmam<br />

D. Paio, bispo <strong>de</strong> Lamego<br />

Dom Bartolomeu, bispo <strong>de</strong> Viseu<br />

Dom Martinho, bispo da Guarda<br />

Mestre Paio, chantre do Porto<br />

Pedro Garcias<br />

João Pais, testemunhas.<br />

no rodado: Rei Dom Afonso – Rainha Dona Urraca<br />

– Infante Dom Sancho – Infante Dom Afonso –<br />

Infanta Dona Leonor.<br />

GONÇALO MENDES CHANCELER DA CÚRIA<br />

Fernando Soares escreveu.<br />

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