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não publicação ou publicação com erro<br />
O prazo para eventuais reclamações é de três dias<br />
após a primeira data de veiculação, devendo ser<br />
apresentadas ao departamento de inserção do<br />
Grupo Folha, desde que os materiais não tenham<br />
sido retirados pelo anunciante / agência.<br />
A publicação com erro ou a não publicação do<br />
anúncio autorizado não gera qualquer<br />
responsabilidade à Empresa Folha da Manhã S.A.,<br />
mas implica a devolução integral da importância<br />
paga pelo anunciante ou a compensação em<br />
edições futuras (no mesmo código de anúncio<br />
anterior).<br />
remuneração das agências de propaganda<br />
Este Veículo remunera as Agências de Propaganda<br />
certificadas pelo CENP - Conselho Executivo das<br />
Normas-Padrão, em situação regular com essa<br />
Entidade, em conformidade com a Lei 4.680/65, o<br />
Decreto 57.690/66 e as Normas-Padrão da<br />
Atividade Publicitária, institucionalizadas pelo<br />
Decreto 4.563/02.<br />
As Agências de Propaganda não certificadas, ou<br />
que tenham os efeitos de seu Certificado<br />
suspenso pelo CENP, serão remuneradas na forma<br />
prevista na Comunicação Normativa n° 7, de 24 de<br />
abril de 2003.<br />
selo informe publicitário<br />
Os veículos do Grupo Folha se reservam o direito<br />
de exibir o selo Informe Publicitário nos anúncios<br />
publicados em suas seções.