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MANUAL DO EXPOSITOR - ExpoElevador

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7 a 9 de Agosto de 2012<br />

<strong>MANUAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>EXPOSITOR</strong><br />

Centro de Exposições Imigrantes<br />

Pavilhão de Convenções<br />

Rodovia dos Imigrantes, km 1,5 – Água Funda<br />

04329-900 - São Paulo - SP - Brasil<br />

Promoção/Realização:<br />

Coordenação:<br />

PROMOTORA - Editora WP NEWS Ltda<br />

Lica Eventos<br />

Tel: (22) 2648-9751 Tel: (11) 2422-5341<br />

Fax: (22) 2648-9751 Fax: (11) 2422-4816<br />

Site: www.expoelevador.com<br />

Site: www.licaeventos.com.br


Coordenação<br />

PROMOTORA:<br />

Editora WP News Ltda<br />

Ediberto Almeida<br />

Rua Fortaleza nº, 244 – CJ 201 – Palmeiras<br />

28900-001 – Cabo Frio – RJ<br />

Tel.: 55 22 2648-9751<br />

Fax: 55 22 2648-9751<br />

E-mail: expopredialtec@gmail.com<br />

Site: www.predialtec.com<br />

COORDENAÇÃO:<br />

Lica Eventos Ltda<br />

Lica Gimenez<br />

Rua Professor Ferreira Paulino nº, 341<br />

07025-020 – Guarulhos – SP<br />

Tel: 55 11 2422-5341<br />

Fax: 55 11 2422-4816<br />

E-mail: lica@licaeventos.com.br<br />

Site: www.licaeventos.com.br<br />

MONTA<strong>DO</strong>RA OFICIAL:<br />

ATTO MONTAGENS ESPECIAIS LTDA,<br />

Avenida 22, n° 777 – Santa Cruz – Rio Claro – SP<br />

Tel:. (5519) 3525 - 7253<br />

E-mail: comercial@attostands.com.br<br />

2


PLANTA <strong>DO</strong> EVENTO<br />

** PLANTA SUJEITA A ALTERAÇÕES<br />

3


O SUCESSO <strong>DO</strong> EVENTO TAMBÉM<br />

DEPENDE <strong>DO</strong> SEU PLANEJAMENTO!<br />

CHECK LIST<br />

_____________________________________________________________<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Divulgar sua participação na Exposição.<br />

Enviar convites.<br />

Ler o <strong>MANUAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>EXPOSITOR</strong>.<br />

Estandes com montagem Básica – Consultar a Montadora Oficial<br />

Estandes com área Livre – Contratar Montadora<br />

Fazer seguro do Estande (área livre), produtos e equipamentos expostos. (opcional)<br />

Definir os produtos e/ou serviços a serem expostos<br />

Preparar material de divulgação e promoção no estande: folhetos, brindes, releases para a<br />

imprensa, cadastramento dos interessados no seu negócio, etc.<br />

Preencher os Formulários e enviar por FAX (22)2648-9751; solicitação de credenciais,<br />

energia elétrica, hidráulica**, vigilância, limpeza, telefonia, Internet e taxas da Prefeitura, nos<br />

prazos estipulados.<br />

Enviar relação de equipamentos de informática e eletroeletrônicos para contratação do seguro para<br />

cobertura de danos materiais, oferecido pela EXPOELEVA<strong>DO</strong>R.<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Importação temporária – despacho aduaneiro, se julgar necessário solicitar.<br />

Contratar serviços de terceiros, como: recepcionistas, buffet, fotógrafo, segurança, etc.<br />

Treinar “a equipe” de atendimento no estande.<br />

Transporte de ida e volta:<br />

Do pessoal.<br />

Dos produtos e equipamentos.<br />

<br />

<br />

Fazer reservas em Hotel, se necessário.<br />

Recolher taxa de direitos autorais ao ECAD, se for utilizar som no estande.<br />

**Verificar junto a Lica Eventos as condições técnicas para a instalação deste item.<br />

4


CONTATOS ANTES <strong>DO</strong> EVENTO<br />

DEPARTAMENTO NOME CARGO E-mail TELEFONE<br />

Lica Eventos<br />

Operacional Lica Gimenez Diretora lica@licaeventos.com.br 55 11 2422.5341<br />

Atendimento ao<br />

<strong>EXPOSITOR</strong><br />

Lais Duarte Gerente lais@licaeventos.com.br 55 11 2422.5341<br />

Atendimento ao<br />

<strong>EXPOSITOR</strong><br />

Luma Cristina Assistente luma@licaeventos.com.br 55 11 2422.5341<br />

WP News<br />

Coordenação Geral Ediberto Almeida Gerente<br />

Geral<br />

elevadorbrasil@ig.com.br 55 22 2648-9751<br />

DATA LIMITE<br />

PROGRAMAÇÃO<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

02 de Julho Remessa de todos os formulários<br />

04 de Agosto Início de Período de Montagem<br />

06 de Agosto Término do Período de Montagem<br />

Decoração e Limpeza Final do Estande (até 20:00h)<br />

10 de Agosto Início do Período de Desmontagem<br />

(das 20:30h às 24:00h)<br />

Somente para retirada de equipamentos<br />

MONTAGEM – REALIZAÇÃO - DESMONTAGEM<br />

SABOM S <strong>DO</strong>MG SEG TER QUA QUI SEX<br />

04 05 06 07 08 09 10<br />

Montagem Montagem Montagem Realização Realização Realização Desmontagem<br />

Montagem<br />

DIA MÊS HORÁRIO<br />

04 a 06 Agosto 08:00h às 22:00h<br />

Realização 07 e 09 Agosto 12:00h às 20:30h<br />

Desmontagem 09<br />

10<br />

Agosto<br />

Agosto<br />

20:30h às 24:00h<br />

00:00h às 15:00h<br />

**O <strong>EXPOSITOR</strong> deve manter um funcionário em seu estande até a retirada final dos materiais expostos.<br />

5


ÍNDICE<br />

Apresentação<br />

Capítulo 1 – Informações Gerais<br />

1.1 - Credenciamentos / Convites 08<br />

1.2 – Estacionamento 08<br />

1.3 - Centro Médico 08<br />

1.4 - Correio 09<br />

1.5 – Instalações de Antena Via Satélite 09<br />

1.6 – Furtos e Produtos “Pirateados” 09<br />

1.7 – Alimentação 09<br />

Capítulo 2 – Normas de Montagem e Desmontagem<br />

2.1 - Horários do Evento 09<br />

2.2 - Deveres da Montadora Contratada 10<br />

2.3 - Tabelas de Alturas e Recuos 12<br />

2.4 - Cargas Estáticas 12<br />

2.5 - Manutenção e Abastecimento 13<br />

2.6 – Danos 13<br />

Capítulo 3 – Normas Legais e Regulamentos<br />

3.1 - Manuseios/ Entrega de Materiais no Pavilhão 13<br />

3.2 - Importações de Equipamentos para a Exposição 13<br />

3.3 – Exposição de Produtos Importados 14<br />

3.4 - Remessas de Mercadorias 14<br />

3.5 - Retorno de Mercadorias 15<br />

3.6 – Seguros, Equipamentos de Informática e Eletroeletrônicos 15<br />

3.7 - Extintores de Incêndio 15<br />

3.8 - Líquidos Inflamáveis 15<br />

3.9 - Acessos de Menores 15<br />

3.10 - Fiscalizações Trabalhistas 16<br />

3.11 - Sonorização 17<br />

3.12 - Sinalização 17<br />

3.13 - Depósito para guarda de materiais 17<br />

3.14 – Demonstração com gelo – seco e similar 17<br />

3.15 – Demonstrações e venda de produtos, distribuição de material promocional 17<br />

3.16 – Taxa e Licenças da Prefeitura de São Paulo 17<br />

Capítulo 4 – Serviços de Infra-Estrutura<br />

4.1 - Energia Elétrica e Hidráulica 18<br />

4.2 - Segurança Oficial 19<br />

4.3 - Limpeza Oficial 21<br />

4.4 - Telefonia e Internet 21<br />

Capítulo 5 – Formulários<br />

Introdução – Guia Manual 21<br />

Capítulo 6 – Formulários<br />

F1 – Credencial para Empresas <strong>EXPOSITOR</strong>AS 23<br />

F2 – Credencial para Empresas Montadores 24<br />

F3 – Credencial para Empresas Contratadas 25<br />

F4 – Instalação de Energia Elétrica/ Hidráulica e Limpeza 26<br />

F5 – Instalação de Telefonia e Internet 27<br />

F6 – Taxas da Prefeitura da Cidade de São Paulo 29<br />

F7 – Termo de Responsabilidade para Montadoras 30<br />

F8 – Entrada e Saída de Materiais 31<br />

6


APRESENTAÇÃO<br />

O presente <strong>MANUAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>EXPOSITOR</strong> estabelece os direitos e deveres da<br />

PROMOTORA e do <strong>EXPOSITOR</strong>. Este Manual contém normas, orientações técnicas e<br />

operacionais, utilizando como base o “Regulamento Único de Montagem” elaborado pela<br />

UBRAFE-SINDIPROM, entidade que agrega os promotores de exposições do Estado de<br />

São Paulo, adaptado às circunstâncias e exigências contratuais do pavilhão, relativos aos<br />

períodos de montagem, realização e desmontagem que devem ser respeitados, pela<br />

empresa <strong>EXPOSITOR</strong>A, funcionários e/ou contratados.<br />

O respeito aos prazos estabelecidos neste Manual e o conhecimento dos direitos e<br />

obrigações do <strong>EXPOSITOR</strong> são fundamentais para garantir o sucesso e tranqüilidade na<br />

realização do evento.<br />

Ocorrendo dúvidas após a leitura deste Manual, contate a empresa contratada pela<br />

Coordenação do Evento:<br />

LICA EVENTOS LTDA - ME<br />

Rua Professor Ferreira Paulino, 341 - Casa<br />

07025-020 – Guarulhos – SP<br />

Tel: 55 11 2422-5341<br />

Fax: 55 11 2422-4816<br />

E-mail: lica@licaeventos.com.br<br />

Site: www.licaeventos.com.br<br />

7


1 - INFORMAÇÕES GERAIS<br />

1.1 - Credenciamento/ Convites<br />

Todos os profissionais que atuarem no estande, durante os três dias do evento, deverão<br />

portar um crachá.<br />

Staff do Expositor, garçons, recepcionistas, assessores de imprensa e outros<br />

profissionais que necessitarem de identificação para desenvolver trabalhos durante o<br />

Evento: Enviar suas solicitações através dos: Formulário n o 1 – Credencial para<br />

Empresas Expositora - Data limite 02 de Julho e Formulário 3 - Credenciais para<br />

Empresas Contratadas - Data limite 02 de Julho.<br />

Não será permitida a permanência de qualquer pessoa que não esteja credenciada.<br />

Serão fornecidos ao <strong>EXPOSITOR</strong> 1.000 convites por expositor que deverão ser retirados<br />

na PROMOTORA a partir de 10 de maio de 2012.<br />

Não será permitida a entrada de crianças menores de 16 anos.<br />

1.2 – Estacionamento<br />

Veículos de Passeio:<br />

A administração do estacionamento é de exclusividade da empresa contratada pelo<br />

Centro de Exposição Imigrante, E- PARK, tanto nos período de montagem e<br />

desmontagem como período de realização do evento, Congresso e Feira.<br />

A E-PARK disponibilizará para a venda credenciais de estacionamento que valerão pelo<br />

período de realização do evento, de acordo com o custo vigente na época de aquisição<br />

das mesmas. Estas credenciais darão passe livre aos veículos no horário integral do<br />

evento.<br />

As Credenciais de estacionamento estarão à venda pelo valor de R$75,00<br />

na portaria 01 / E-PARK do centro de exposição imigrantes, sito a Rodovia<br />

dos Imigrantes, km 1,5 – Água Funda, a partir do primeiro dia de montagem<br />

04 de agosto de 2012.<br />

Tel: E-Park – Eduardo Barreto – (11) 5067-6788 e (11) 7851-3847<br />

8


1.3 – Posto Médico<br />

Um centro médico localizado na planta do evento estará aberto durante todo o evento nos<br />

horários compatíveis à montagem, realização e desmontagem do evento, colocando à<br />

disposição do público visitante e <strong>EXPOSITOR</strong>ES o serviço de remoção com ambulância.<br />

1.4 - Correio<br />

Caso necessite enviar correspondências para o seu estande durante o evento, remeta-as<br />

para o endereço abaixo, citando o nome do evento, o nome de sua empresa e o número<br />

do estande.<br />

Centro de Exposições Imigrantes<br />

Pavilhão Convenções<br />

Rodovia dos Imigrantes, km 1,5 – Água Funda<br />

04329-900 - São Paulo - SP - Brasil<br />

1.5 – Instalação de Antena Via Satélite<br />

Caso o <strong>EXPOSITOR</strong> necessite de antena via satélite, deverá solicitá-la com 30 dias de<br />

antecedência do início da montagem à Administração do Imigrante Expo Center.<br />

1.6 – Furtos e Produtos “Pirateados”<br />

Mantenha-se atento aos seus objetos de valor e documentos. Recomendamos ao<br />

<strong>EXPOSITOR</strong> que ao expor seus equipamentos eletrônicos, mantenha-os fixados aos<br />

displays por sistemas de cabos de fixação de segurança.<br />

Recomendamos também sua especial atenção na contratação e regularização de<br />

programas (pirateados) utilizados por empresas que oferecem serviços de locação de<br />

equipamentos de informática.<br />

1.7 – Alimentação<br />

O Evento Expoelevador 2012 disporá de uma praça de alimentação com restaurante,<br />

lanchonete e outras conveniências para atender a todos os participantes do evento.<br />

Os Organizadores recomendam a empresa abaixo designada para a prestação dos<br />

serviços de Buffet e garçons nos estandes.<br />

Em negociação<br />

9


2 - NORMAS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM<br />

2.1 – Horários do Evento<br />

Montagem<br />

De 04 a 05 de Agosto - das 08:00h às 22:00h<br />

06 de Agosto – a partir das 16:00h será exclusivamente para decoração do expositor.<br />

Todos os estandes deverão estar prontos até as 16:00h do dia 06 de Agosto. A partir<br />

desse horário será permitido somente a decoração final, colocação de produtos,<br />

vitrinagem e colocação das passadeiras nas ruas do evento.<br />

É importante informar à montadora contratada sobre o horário, evitando assim multas de<br />

R$ 50,00 (Cinqüenta Reais) /m²/ hora de atraso de montagem.<br />

A entrada de materiais e produtos do <strong>EXPOSITOR</strong> deverá ser indicada através do<br />

Formulário n o 8 - Data limite : Início da Montagem.<br />

Evento<br />

Exposição: Dias 07 a 09 de Agosto - das 14:00h às 22:00h<br />

Congresso: De 07 a 09 de Agosto - das 10:00h às 12:00h<br />

Durante o evento, o acesso dos <strong>EXPOSITOR</strong>ES é irrestrito.<br />

A partir das 20h30 do dia 19 de Agosto será permitida a retirada de todos os mostruários<br />

e outros objetos de valor, (vídeos, aparelhos de som e tv), bem como objetos de pequeno<br />

porte, evitando dessa forma, roubos, furtos, avarias, extravios, etc.<br />

Desmontagem<br />

Dia 09 de Agosto – das 20:30 às 24:00hs.<br />

Dia 10 de Agosto – das 00:00 às 15:00hs.<br />

Todos os materiais, inclusive os de montagem, deverão ser retirados até as 15:00h do<br />

dia 10 de Agosto. Após esse horário a coordenação da exposição tomará as<br />

providências necessárias para a desocupação total do pavilhão.<br />

É encargo do <strong>EXPOSITOR</strong> desmontar e retirar os produtos de seu estande, nos prazos e<br />

condições estipulados, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (Mil Reais) por dia, pelo atraso.<br />

É expressamente proibido iniciar a desmontagem dos estandes antes das 20:30h<br />

do dia 09 de Agosto .<br />

Os materiais, equipamentos e produtos eventualmente remanescentes no<br />

Pavilhão após as 15:00h do dia 10 de Agosto serão retirados pela Coordenação<br />

da Exposição, que cobrará do <strong>EXPOSITOR</strong> os custos decorrentes desta<br />

operação.<br />

É de responsabilidade da empresa <strong>EXPOSITOR</strong>A manter um funcionário<br />

de sua confiança em seu estande até a retirada final dos materiais<br />

expostos. Nestes casos, a Lica Eventos e a PROMOTORA estarão isentas de<br />

qualquer responsabilidade por danos, avarias, prejuízos, roubo ou furto de<br />

qualquer natureza.<br />

10


2.2 - Deveres da Montadora Contratada<br />

É de livre escolha do <strong>EXPOSITOR</strong> a contratação de empresa de sua preferência para a<br />

montagem, decoração, manutenção técnica e desmontagem de seu estande. Todavia,<br />

não isenta o <strong>EXPOSITOR</strong> da responsabilidade quanto ao cumprimento integral das<br />

normas deste Manual.<br />

Os <strong>EXPOSITOR</strong>ES deverão apresentar a montadora contratada de seu estande, através<br />

do Formulário 2 (Credencial montadora) - Data limite 02 de Julho, Formulário 7<br />

(Termo de Responsabilidade) - Data limite 02 de Julho e Formulário 4 (Pagamento<br />

da taxa de Limpeza).<br />

Somente após o envio destes documentos a montadora poderá solicitar o<br />

credenciamento e apresentar o projeto para aprovação, que será protocolado quando da<br />

entrega pela montadora.<br />

O projeto deverá ser apresentado em duas vias da planta baixa e elevações, com escala<br />

mínima de 1:50, pelo e-mail projetos@licaeventos.com.br , desde que o projeto apresente<br />

as medidas relativas a alturas e recuos. O projeto enviado impresso receberá o carimbo<br />

de aprovação da Organizadora e estará disponível no CAEX- Central de Atendimento ao<br />

<strong>EXPOSITOR</strong>. Caso haja alterações na construção do estande em relação ao projeto<br />

aprovado, a Coordenação da Exposição interromperá imediatamente a montagem do<br />

mesmo.<br />

Jardins, flores e plantas ornamentais deverão estar acondicionados em recipientes<br />

impermeáveis para que não ocorram vazamentos que possam danificar o material da<br />

montagem básica ou estandes de <strong>EXPOSITOR</strong>ES vizinhos.<br />

As vias de circulação não poderão servir de depósitos de materiais, ferramentas e<br />

produtos que serão utilizados nos estandes. Toda operação deverá ser realizada<br />

exclusivamente dentro dos limites dos estandes. Não serão permitidas quaisquer<br />

projeções horizontais sobre as vias de circulação ou estandes vizinhos.<br />

A partir das 16:00h do dia 06 de Agosto, a Coordenação da Exposição poderá sem<br />

prévia consulta, retirar materiais e equipamentos que estiverem nas vias de circulação,<br />

sejam materiais da montadora ou de seus clientes/ fornecedores, sem dar nenhuma<br />

garantia a integridade dos materiais removidos. O não cumprimento do horário<br />

estabelecido neste item acarretará em multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela não<br />

observância.<br />

Os estandes poderão chegar a até 6 metros de pé direito autorizado pelo Imigrantes Expo<br />

Center/Contru.<br />

Não será permitido <strong>EXPOSITOR</strong> fixar elementos de montagem na estrutura do pavilhão<br />

de exposições, deste que sejam obedecidas as alturas máximas permitidas.<br />

A Coordenação do Evento, visando garantir a segurança do <strong>EXPOSITOR</strong>, visitante e<br />

prestadores de serviços, reserva-se o direito de embargar a montagem de qualquer<br />

estande que não obedeça as normas do <strong>MANUAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>EXPOSITOR</strong> ou, porventura,<br />

ofereçam algum perigo, como por exemplo a utilização de serras circulares, soldas,<br />

pinturas, etc.). Essa decisão será tomada após avaliação de equipe técnica da exposição<br />

ou da hierarquia pública, como CONTRU, Corpo de Bombeiros ou CETESB.<br />

11


A fixação de carpetes diretamente no piso do pavilhão deverá ser feita com fita dupla face<br />

(3M ref.4880, Adere ou similar) devendo ser retirada ao final. É proibida a fixação de<br />

carpetes no piso do pavilhão utilizando cola. Caso não seja observada esta norma será<br />

cobrada uma multa de R$ 50,00/m 2 (Cinquenta Reais).<br />

Todo estande que utilizar tablados de madeira no piso deverá prever uma rampa de<br />

acesso de 1m de largura, destinado a portadores de deficiência física.<br />

Os padrões de Montagem estabelecidos neste manual estão contidos nos “Regulamentos<br />

de Montagem dos Estandes” promovidos pelos associados da UBRAFE/SINDIPROM e<br />

adaptados ao Regulamento de uso do Centro de Exposições.<br />

PROIBIÇÕES:<br />

Estão terminantemente proibidas quaisquer construções em alvenaria ou<br />

similares. O <strong>EXPOSITOR</strong> que preferir construção em madeira deverá levar o<br />

estande totalmente acabado evitando pinturas com tintas a base de solventes,<br />

confecção de peças ou amasseamento das peças no interior do pavilhão. Tais<br />

elementos deverão receber apenas retoques de acabamento. Caso a montadora<br />

necessite utilizar máquinas ou equipamentos elétricos deverão solicitar a<br />

autorização por escrito.<br />

Nenhum elemento de montagem poderá ultrapassar os limites da área locada ou<br />

fixar qualquer elemento no piso, colunas ou paredes do pavilhão de exposições.<br />

2.3 - Tabela de Altura e Recuos<br />

Altura máxima permitida<br />

A altura das paredes divisórias será 3,30m (3,20m acima do tablado da montagem básica<br />

que terá 10 cm de altura), permitindo-se adicionalmente a utilização de perfis de alumínio<br />

(sem fechamento) de até 1,00m, de maneira que não impeça a visibilidade, profundidade<br />

de todo o ambiente e obedecendo ao recuo de 1,00m em relação ao vizinho. Em síntese,<br />

o pé direito total não poderá exceder 6,0 metros sem fechamento e com recuo, incluindo<br />

a altura do tablado. Para obter o melhor aproveitamento no pé direito (altura), deverá ser<br />

observada a tabela e a ilustração abaixo:<br />

Em montagem de estandes geminados, cuja parede divisória deverá ter altura máxima de<br />

4,30m em relação à parede do vizinho, o expositor ou a montadora serão obrigados a<br />

fazer o acabamento na cor branca.<br />

O pé direito até 6,0 metros com exceção quem estiver abaixo do mezanino; o<br />

<strong>EXPOSITOR</strong> que locar a sua área abaixo do mezanino deve entrar em contato com a<br />

Lica Eventos.<br />

12


Mezaninos - E Permitido a construção de estandes com mezaninos, desde que a área<br />

locada seja no mínimo de 50m² e obedeçam as seguintes regras:<br />

1) O tamanho do mezanino não poderá exceder 30% da área do andar térreo<br />

2) So será permitida a construção, mediante apresentação de projeto estrutural feito<br />

por engenheiro registrado no CREA e apresentação da ART Paga<br />

3) A Lica Eventos terá que fazer a aprovação do mesmo.<br />

4) O Recuo mínimo para a montagem de mezanino será de 01m de recuo a partir de<br />

3,40m em todos os lados do estande com altura máxima de 6m.<br />

2.4 - Carga Estática<br />

A Carga estática limite para cada m² é de 1.000Kg. As medidas dos portões de acesso<br />

de mercadorias são de 8,00m (largura) x 6,00m (altura).<br />

Essas medidas e pesos devem ser observados quando da definição dos<br />

equipamentos a serem expostos.<br />

2.5 - Manutenção e Abastecimento<br />

Serviços de manutenção nos estandes e circulação de mercadorias só poderão ser<br />

realizados no horário das 09h00 até 12h00. Adquirir o selo de manutenção para as<br />

credenciais de montagem, ou aquelas solicitadas através do Formulário 3 – Credenciais<br />

para empresas contratadas, a razão de 4 por empresa.<br />

Uma vez liberado o espaço para a Montadora Contratada, a Montadora Oficial deixará de<br />

ter responsabilidade perante problemas estruturais ou elétricos que possam ocorrer no<br />

estande, sendo a Montadora Contratada responsável pela assistência técnica a seu<br />

cliente durante a realização do evento.<br />

2.6 - Danos<br />

Lembre-se que o <strong>EXPOSITOR</strong> é responsável por indenizar qualquer dano causado à<br />

estrutura do Centro de Exposições, que venha ser provocado por representantes de sua<br />

empresa, seus agentes ou contratados. Essa comunicação acontecerá até 7 dias após o<br />

término do evento.<br />

3 - NORMAS LEGAIS E REGULAMENTOS<br />

3.1 - Manuseio / Entrega de Materiais no Pavilhão<br />

O acesso deverá ser feito pela Rodovia dos imigrantes, km 1,5 – Água Funda. Não será<br />

permitido o estacionamento de caminhões nas áreas comuns do pavilhão. Após<br />

descarregar, todos os caminhões deverão deixar imediatamente a área. Casos contrários<br />

serão multados.<br />

Os <strong>EXPOSITOR</strong>ES são totalmente responsáveis pela entrega e retirada de materiais de<br />

construção e equipamentos de seu estande.<br />

13


Qualquer meio de transporte de carga leve, para circular no interior do Centro de<br />

Exposições deverá estar equipado com rodas emborrachadas (tipo carrinhos prancha).<br />

3.2 - Importação de equipamentos para a Exposição<br />

Conforme ofício nº 01/2006/SCS/Decos, expedido em 25 de janeiro de 2006, informamos<br />

que a Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) eliminou a necessidade de se expedir a<br />

referida autorização para realização, no País, de exposições e feiras comerciais ou<br />

industriais, de caráter internacional, que ensejarem admissão temporária de produtos<br />

estrangeiros.<br />

Finalmente esclarecemos que o Decreto nº 91.030 de 5 de março de 1985 e a Instrução<br />

Normativa SRF nº 55, de 15 de julho de 1994, foram revogadas respectivamente , pelo<br />

Decreto nº 4.543 , de 26 de dezembro de 2002 e pela instrução normativa SRF nº 164 de<br />

31 de dezembro de 1998.<br />

3.3 - Exposição de Produtos Importados<br />

No caso da contratação dos serviços da Interlog Ltda., apontada como Transitário e<br />

Operador Logístico Oficial do evento, é solicitado que não seja efetuado o embarque de<br />

nenhuma mercadoria para o Brasil sem antes receber as devidas instruções da mesma.<br />

Para maiores informações e instruções de embarque, por favor entre em contato com a<br />

Interlog Ltda. de acordo com os dados abaixo:<br />

INTERLOG Ltda.<br />

(Joint Venture com FIORDE Logística Internacional)<br />

Endereço: Rua Frei Caneca, 739 – Cerq. César Fone: (+55 11) 3218-7000<br />

01307-001 - São Paulo – Brasil Fax: (+55 11) 3218-8199<br />

Site: www.interlog.com.br E-mail: fairs@interlog.com.br<br />

Primeiro Contato dos Expositores<br />

A não observação dessas instruções isentará a Interlog Ltda., Fiorde Logística<br />

Internacional e Editora WP de qualquer responsabilidade pela não liberação e/ou atraso<br />

na entrega das cargas destinadas ao evento.<br />

As empresas que optarem por utilizar outro transitário poderão consignar as mercadorias<br />

ao seu representante, sob sua única e exclusiva responsabilidade.<br />

3.4 - Remessa de Mercadorias<br />

Coordenador Responsável<br />

Nome: Sérgio Corredato Nome: Alexandre Bordini<br />

E-mail: scorredato@interlog.com.br E-mail: abordini@interlog.com.br<br />

Fone: (+55 11) 3218-8173 Fone: (+55 11) 3218-8183<br />

MSN:<br />

sergio@corredato.com.br<br />

É de responsabilidade exclusiva do <strong>EXPOSITOR</strong> cumprir as exigências legais relativas<br />

aos procedimentos para remessa de mercadorias, equipamentos, produtos, utensílios,<br />

etc.<br />

O <strong>EXPOSITOR</strong> deverá emitir Nota Fiscal de simples remessa, em nome do próprio<br />

<strong>EXPOSITOR</strong> (estabelecimento remetente):<br />

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1. No cabeçalho da Nota Fiscal deverão estar preenchidos todos os dados (Razão Social<br />

da Empresa, Endereço, CNPJ e Inscrição Estadual) do próprio <strong>EXPOSITOR</strong><br />

(Estabelecimento Remetente).<br />

O mesmo se aplica para remessas efetuadas através de filiais.<br />

2. A remessa de mercadorias, produtos, etc., mesmo que de terceiros, deverá estar<br />

acobertada por Nota Fiscal do próprio estabelecimento participante do evento<br />

(<strong>EXPOSITOR</strong>). No corpo da Nota Fiscal deverão ser relacionadas todas as mercadorias,<br />

produtos, equipamentos, etc, inclusive com seu valor real, bem como o seguinte texto:<br />

“Estas mercadorias destinam-se à exposição no evento máximo de 60 dias”.<br />

Expoelevador 2012, a realizarem-se de 07 a 09 de Agosto de 2012 no Centro Exposição<br />

Imigrantes sito ao endereço Rodovia dos imigrantes, km 1,5 – água funda, devendo<br />

retornar no prazo<br />

- “Saída com isenção do ICMS, de acordo com o Artigo33 o , Anexo I do RICMS'2000."<br />

No caso de estabelecimento industrial, deverá incluir ainda a expressão abaixo;<br />

- "Saída com suspensão do IPI, de acordo com o Artigo 40 o - Inciso II do RIPI/98.<br />

3.5 - Retorno de Mercadorias<br />

Para o retorno de mercadorias o Expositor deverá emitir Nota Fiscal de Entrada, em seu<br />

próprio nome, mencionando o n o e data da Nota Fiscal que acobertou a remessa, fazendo<br />

constar o texto:<br />

"Retorno de Exposição - Expoelevador 2012, a realizarem-se de 07 a 09 de Agosto de<br />

2012 no Centro Exposição Imigrantes sito ao endereço Rodovia dos imigrantes, km 1,5 –<br />

água funda evento São Paulo - SP, proveniente da Nota Fiscal de remessa número......<br />

(data)”.<br />

- “Retorno com isenção do ICMS, de acordo com o Artigo33 o , Anexo I do RICMS'2000."<br />

No caso de estabelecimento industrial, deverá incluir ainda a expressão abaixo;<br />

- "Retorno com suspensão do IPI, de acordo com o Artigo 40 o - Inciso II do RIPI/98.<br />

3.6 Seguros de Equipamentos de Informática e Eletroeletrônicos<br />

A PROMOTORA contratou seguro para cobertura de danos materiais e riscos declarados<br />

em decorrência de incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza. Estão<br />

cobertos por essa garantia todos os equipamentos de informática e eletroeletrônicos por<br />

parte da PROMOTORA.<br />

O <strong>EXPOSITOR</strong> que necessitar de SEGURO deverá acionar o seu próprio seguro, para a<br />

cobertura de seus equipamentos.<br />

3.7 - Extintores de Incêndio<br />

É obrigatório aos <strong>EXPOSITOR</strong>ES ter no mínimo um extintor de incêndio a cada 25m² de<br />

estande (recomendamos o de pó químico e o de 4 kg de CO2), item obrigatório de<br />

acordo com as normas de fiscalização: NBR 23 (prevenção contra incêndio) NBR<br />

14276/99 (brigada contra incêndio e pânico) e decreto 46072/2001 (proteção contra<br />

incêndio). O não cumprimento dessa norma implicará em multa de R$ 1.000,00 que será<br />

cobrada durante o período de realização do evento.<br />

Os <strong>EXPOSITOR</strong>ES poderão trazer seus próprios extintores, entretanto aqueles que<br />

quiserem locar o equipamento poderão fazê-lo, durante o período de montagem ao valor<br />

15


de R$ 85,00 (Oitenta e Cinco Reais) pelo período integral do evento. A locação será feita<br />

no departamento de brigada de incêndio do evento.<br />

3.8 - Líquidos inflamáveis<br />

Os <strong>EXPOSITOR</strong>ES são responsáveis pelo uso seguro e pela armazenagem de<br />

substâncias inflamáveis, bem como por seu isolamento de áreas de risco e depósitos de<br />

lixo.<br />

O <strong>EXPOSITOR</strong> que desobedecer aos regulamentos referentes a depósito e<br />

armazenagem de produtos químicos e substâncias inflamáveis no interior do pavilhão<br />

sofrerão multas severas que serão aplicadas pela autoridade local (Ex.: Gás GLP).<br />

Lembrando: não será permitido o uso de equipamentos de ar-comprimido no interior do<br />

pavilhão.<br />

3.9 – Acesso de Menores<br />

Não será permitido o acesso de menores de 16 anos nos períodos de montagem,<br />

realização e desmontagem do evento.<br />

3.10 - Fiscalização Trabalhista<br />

O Ministério do Trabalho, no sentido de normalizar as diferentes formas de contratação<br />

de mão de obra, tem realizado diligências com equipe de fiscais durante a realização da<br />

exposição para a orientação e fiscalização.<br />

A contratação direta de mão de obra deve obedecer ao disposto no Artigo 443,<br />

parágrafos 1 o e 2 o , letras A e B da Consolidação das Leis do Trabalho, que regula a<br />

contratação de mão de obra temporária, como: recepcionistas, garçons, guardas de<br />

estandes (vigilantes - melhor explicado no item 4.2 - pág. 20 deste Manual),<br />

limpadores, montadas de estandes e empregados de empresas de prestação de serviços.<br />

Os documentos que devem permanecer no seu estande à disposição da fiscalização<br />

trabalhista em vigor são os seguintes:<br />

A. Empregados da empresa <strong>EXPOSITOR</strong>A:<br />

- Segunda via da Ficha de Registro de empregados.<br />

- Cartão de Ponto<br />

B. Empregados de empresas de prestação de serviços a terceiros:<br />

- Contrato de prestação de serviços<br />

- Segunda via da Ficha de Registro de empregados ou cartão de identificação tipo<br />

crachá, contendo.<br />

Nome completo, função, data de admissão e n o do PIS/PASEP.<br />

- Cartão de ponto<br />

C. Trabalhadores temporários:<br />

- Contrato celebrado com a empresa de trabalho temporário e relação dos trabalhadores<br />

que prestam<br />

Serviços nessa condição.<br />

- Cartão de ponto<br />

- Registro no Ministério do Trabalho.<br />

D. Autônomos:<br />

- Cópia da inscrição do autônomo junto à Prefeitura e ao I.N.S.S.<br />

A documentação mencionada nos itens de b a d deverá ser exigida por ocasião da<br />

contratação da mão-de-obra, permitindo, que futuramente, em eventual demanda<br />

trabalhista, os <strong>EXPOSITOR</strong>ES e prestadores de serviços tenham elementos suficientes<br />

para a defesa de seus interesses.<br />

16


Contratação de mão-de-obra estrangeira<br />

As empresas estrangeiras PROMOTORAS de eventos e de exposições, bem como as<br />

empresas de montagem e de infra-estrutura em geral, deverão cumprir a legislação<br />

brasileira ficando sob império desta legislação:<br />

a.As relações de trabalho entre as empresas estrangeiras e os trabalhos entre as<br />

empresas estrangeiras e os trabalhadores nacionais à sua disposição.<br />

b.As relações de trabalho entre estas empresas estrangeiras e a empresa brasileira que a<br />

representar em obra ou serviços, seja por mera gestão de negócios, ou não.<br />

As empresas internacionais ou estrangeiras que promovem exposições e eventos no<br />

estado de São Paulo deverão cumprir a admissão, no mínimo, de 70% de mão-de-obra<br />

nacional. E assim, disciplinado, desde que não haja conflito entre a legislação nacional e<br />

legislação internacional do trabalho ou tratados sobre a mesma matéria no interesse de<br />

Estado (Cláusula 28 a ). Sindiprom News - n o 9 - maio/junho 2001.<br />

3.11 – Sonorização<br />

Somente a PROMOTORA poderá manter o serviço de sonorização para o evento,<br />

decidindo as mensagens a serem divulgadas. Está proibida aos <strong>EXPOSITOR</strong>ES, a<br />

demonstração sonora irradiada para as vias de circulação da Exposição, bem como, o<br />

uso de amplificadores de som para mensagens de vendas e outras promoções.<br />

Fica vedada a utilização de equipamento sonoro ou de música ao vivo nos estandes<br />

durante todo o período da exposição.<br />

3.12– Sinalização<br />

A sinalização do evento é de exclusiva responsabilidade da PROMOTORA, que<br />

providenciará mapas, placas indicativas, banners, etc. Os <strong>EXPOSITOR</strong>ES têm ação<br />

exclusivamente sobre seus estandes, de acordo com as normas técnicas de montagem.<br />

3.13 - Depósito para guarda de material<br />

O Centro de Exposição Imigrantes não possui local apropriado para servir de depósito<br />

para a guarda de material não exposto, caixas etc. Assim, caberá a cada <strong>EXPOSITOR</strong><br />

providenciar a retirada desse material do Pavilhão. O prazo máximo para retirada de todo<br />

e qualquer material do pavilhão é impreterivelmente até às 16:00h do dia 06 de Agosto.<br />

3.14 - Demonstração com gelo-seco e similares<br />

Não serão permitidas demonstrações que causem efeito de fumaça ou qualquer outro<br />

efeito que possa gerar situações de pânico ou colocar em risco a segurança dos<br />

presentes no ambiente da Exposição. A Organizadora nestes casos poderá interromper<br />

ou interditar o estande infrator.<br />

3.15 - Demonstração e venda de produtos, distribuição de material promocional<br />

Fica terminantemente proibida ao <strong>EXPOSITOR</strong> a implantação de pontos de<br />

demonstração de produtos e distribuição de materiais promocionais, bem como a<br />

colocação de faixas e painéis, nas vias de circulação do Evento, exceto aos<br />

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PATROCINA<strong>DO</strong>RES, que poderão fazê-lo nos horários e ambientes cujo patrocínio será<br />

associado, com exclusividade, a cada um, como previsto no contrato de patrocínio.<br />

Não será permitida também, a venda ou anúncio de venda (publicidade) de qualquer<br />

produto no ambiente da Exposição.<br />

A não observância implicará ao <strong>EXPOSITOR</strong> multa de 20% sobre o valor da área<br />

locada, conforme firmado em Contrato de Participação na Exposição e apreensão<br />

do material até o término do evento.<br />

3.16 - Taxas e Licenças da Prefeitura da Cidade de São Paulo<br />

É exigência da Prefeitura do Município de São Paulo que cada estande de um evento<br />

setorial possua uma licença para localização, instalação e funcionamento.<br />

A UBRAFE - União Brasileira dos Promotores de Exposições, entidade nacional que<br />

congrega os promotores de exposições, negociou com a Prefeitura de São Paulo uma<br />

mudança na forma de cobrança das taxas (Darms), cuja lei foi publicada no Diário Oficial<br />

do Município de São Paulo e consiste em cobrança de taxas com valor fixo por<br />

<strong>EXPOSITOR</strong> de:<br />

TFE – Fiscalização de Estabelecimento (cód. 34932): R$ 33,37 por dia de evento<br />

TFA – Fiscalização de Anúncios (cód. 90042): R$ 83,43<br />

TFA - Distribuição de Folhetos (cód. 97110): R$ 83,43<br />

TOTALIZAN<strong>DO</strong>: R$ 266,97 por expositor<br />

As taxas pagas pelos <strong>EXPOSITOR</strong>ES deverão ser recolhidas em guia única, diretamente<br />

pela PROMOTORA à Prefeitura do Município de São Paulo, acompanhada de relação<br />

dos <strong>EXPOSITOR</strong>ES, eliminando-se assim a visita dos fiscais nos estandes.<br />

4 – SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA<br />

4.1 - Elétrica<br />

1 - As instalações elétricas dos estandes deverão atender integralmente ao disposto na<br />

NBR 5410 - instalações elétricas em baixa tensão.<br />

Por razões de segurança técnico-operacional, O Centro de Exposição imigrante é<br />

responsável, exclusivamente, pelo suprimento e conexão de energia desde os quadros<br />

de distribuição de eletricidade existentes no Pavilhão, até o quadro de distribuição elétrica<br />

de cada estande.<br />

2 - Caberá a cada <strong>EXPOSITOR</strong> ou montadora complementar a instalação e distribuição<br />

elétrica no estande, provendo a entrada de energia com chave geral e com proteção<br />

compatível à solicitação de energia elétrica. As chaves gerais e demais dispositivas de<br />

18


proteção dos circuitos elétricos deverão estar condicionadas em quadros próprios a esta<br />

finalidade, fixados em local de livre acesso à equipe de manutenção da PROMOTORA,<br />

mesmo fora do horário de funcionamento do evento.<br />

3 - Atendendo exigência do Centro de Exposição Imigrante, os <strong>EXPOSITOR</strong>ES e<br />

montadoras se obrigarão também a aterrar os estandes construídos em estrutura<br />

metálica, seja ferro ou alumínio, conectado ao fio terra que se encontra junto ao ponto de<br />

entrada de energia, visando impedir choques elétricos.<br />

4 - A energia elétrica será fornecida em unidade de KVA não fracionada 110V ou 220,<br />

trifásico, 60HZ - 3 fases e neutro, pelo período de realização do evento. As Lâmpadas,<br />

aparelhos de ar condicionado e demais equipamentos deverão ter obrigatoriamente<br />

tensão de funcionamento 220V monofásico.<br />

5- Tabela para cálculo do consumo de kVAs:<br />

O Metro Quadrado do seu estande X 0, 075 que resulta na quantidade de KVA<br />

obrigatório.<br />

EQUIPAMENTO UTILIZA<strong>DO</strong><br />

KVA<br />

Cafeteira 0.5 Lâmpada halógena de 300W 0.3<br />

Cafeteira comercial 4.5 Lâmpada halógena de 500W 0.5<br />

Canhão de luz 300 watts 0.3 Lâmpada ho (com reator) 110W 0.14<br />

Canhão de luz 500 watts 0.5 Lâmpada incandescente 110W 0.1<br />

Canhão de luz 1000 watts 1 Lâmpada incandescente 150W 0.15<br />

Circulador de ar 0.3 Lâmpada mista de 160W 0.16<br />

CPU 0.5 Lâmpada mista de 250W 0.25<br />

Forno de microondas 1.2 Lâmpada mista de 500W 0.5<br />

Forno elétrico caseiro pequeno 1.0 Lâmpada especial 1000W 1<br />

Forno elétrico comercial pequeno Laser 11<br />

2.4 Lap Top 0.03<br />

Freezer 0.5 Máquina de escrever eletrônica 0.5<br />

Freezer horizontal / vertical 0.5 Microcomputador (CPU + Monitor) 0.35<br />

Geladeira residencial 0.5 Monitor 0,25<br />

Impressora linha PC 0.2 Televisor colorido 0.3<br />

Lâmpada dicróica halógena 0.05 Ventilador Grande 0.3<br />

Lâmpada fluorescente 20W 0.03 Vídeo cassete 0.3<br />

Lâmpada fluorescente 40W 0.05 Vídeo wall 9TV 20 Pol. 12.5<br />

6 - Feitos os cálculos, o <strong>EXPOSITOR</strong> preencherá e enviará o Formulário 4 –<br />

Instalações de Energia Elétrica - até a Data limite de 02 de julho. Durante a realização<br />

do evento, engenheiros elétricos responsáveis farão a conferência em cada estande,<br />

verificando não só o funcionamento de todos os equipamentos instalados, bem como, se<br />

está sendo consumida energia elétrica adicional. Caso seja constatado consumo<br />

adicional o Expositor será comunicado pela Coordenação do Evento para o pagamento<br />

da diferença consumida.<br />

7- Luminosos<br />

A instalação de luminosos à base de “neon” ou de outros tipos é considerada parte do<br />

projeto do estande, portanto deverá ser igualmente submetida à aprovação da<br />

Organizadora. Os luminosos não poderão ultrapassar o limite da área locada, deverão ser<br />

19


protegidos integralmente e não poderão oferecer perigo de qualquer espécie a visitantes,<br />

<strong>EXPOSITOR</strong>ES, estandes ou ao Centro de Exposições Imigrantes.<br />

8-Hidráulica<br />

Consultar a organizadora sobre as condições técnicas para a instalação deste item. As<br />

solicitações de hidráulica deverão consultar a possibilidade com a Lica Eventos<br />

4.2 – Segurança Oficial<br />

DEFENDER SEGURANÇA LTDA<br />

Rua Rua Amazonas da Silva 625<br />

Vila Guilherme - São Paulo / SP<br />

Tel.: (11) 2901-1380 / Resp. Sr. Paulo Cássio<br />

A empresa oficial de segurança é responsável pelas áreas comuns do evento, no período<br />

em que a exposição estiver fechada. Sendo assim, não será responsabilidade da<br />

Organizadora, furtos ou outros acontecimentos que porventura venham a ocorrer durante<br />

o período de funcionamento da exposição.<br />

Recomendamos sempre a presença de funcionários ou segurança especializado.<br />

Mantenha-se atento aos seus objetos de valor e documentos. Conserve notebooks, laptops,<br />

palm-tops, telefones, pastas sempre ao alcance das mãos e dos olhos. Não os<br />

deixe sozinhos nem aos cuidados de terceiros. Se necessário utilize o guarda-volume do<br />

evento.<br />

Caso o <strong>EXPOSITOR</strong> necessite de segurança em seu estande, poderá contratar a<br />

empresa oficial de segurança, ou outra de sua preferência, desde que a mesma seja<br />

habilitada para tal função. Para solicitação do serviço: Formulário 3 – data limite de<br />

02 de julho<br />

O Custo do Crachá para Empresa de Segurança não Oficial será de R$ 150,00 por<br />

credencial.<br />

Por orientação da Polícia Federal, para que se evite a contratação de empresas<br />

clandestinas, bem como, de pessoas desqualificadas para o exercício da profissão, e até<br />

mesmo de empresas autorizadas, mas em situação irregular perante a Delegacia de<br />

Controle de Segurança Privada – DELESP/SR/DPF/SP, é importante solicitar na<br />

contratação, os três (03) documentos básicos expedidos pela Polícia Federal,<br />

especificados a seguir:<br />

- Autorização para Funcionamento<br />

- Certificado de Segurança (válido por um ano)<br />

- Revisão de Autorização para Funcionamento (válido por um ano)<br />

Devem ser exigidos também os seguintes documentos:<br />

- Contrato de prestação de serviços<br />

- Segunda via da Ficha de Registro de empregados ou cartão de identificação tipo crachá<br />

(I.N. nº 3 de 01/09/97)<br />

- Registro dos Vigilantes no M.T.B.E.<br />

- Cartão de ponto<br />

Pedimos especial atenção ao cumprimento desta determinação, uma vez que, estaremos<br />

recebendo fiscalização da Polícia Federal durante o evento, e sendo constatada infração<br />

20


aos dispositivos da Lei, as empresas irregulares serão passíveis de advertência, multas e<br />

até interdição.<br />

Caso seja verificada a prestação de serviço clandestino de segurança, implicará no<br />

encerramento imediato destas atividades, apreensão das armas e munições porventura<br />

utilizadas.<br />

Em caso de dúvidas com relação ao item segurança de estande, o Expositor deverá<br />

dirigir-se ao CAEX, durante o evento.<br />

Esclarecemos que a empresa <strong>EXPOSITOR</strong>A poderá ser considerada co-responsável<br />

quanto às obrigações trabalhistas, devendo, portanto, exigir da prestadora o contrato<br />

social, a fim de comprovar que é empresa regularmente constituída, a folha de<br />

pagamento dos empregados contratados, cópia devidamente autenticada da Guia de<br />

Recolhimento do F.G.T.S. e informações à Previdência Social - GFIP, para que<br />

futuramente tenham elementos suficientes para a defesa de seus interesses.<br />

4.3 – Limpeza Oficial<br />

DEFENDER<br />

Rua Rua Amazonas da Silva 625<br />

Vila Guilherme - São Paulo / SP<br />

Tel.: (11) 2901-1380 / Resp. Sr. Paulo Cássio<br />

A empresa oficial contratada pela PROMOTORA é responsável pela limpeza das áreas<br />

comuns do pavilhão, durante o período integral do evento. A partir das 16h00 do dia 06<br />

de agosto, será iniciada a operação “Limpeza Geral”, que tem por objetivo a instalação<br />

das passadeiras. Nesse dia solicitamos aos <strong>EXPOSITOR</strong>ES que retirem os materiais e<br />

equipamentos que estiverem nas vias de circulação, caso contrário os mesmos serão<br />

retirados pela equipe da limpeza, sem que haja nenhuma garantia quanto à integridade<br />

dos materiais e equipamentos removidos.<br />

Serviços de Limpeza opcional poderão ser contratados através do Formulário 4 –<br />

Instalações de Energia Elétrica, Hidráulica e Limpeza- até a Data limite de 02 de<br />

Julho, à razão de R$ 14,00/m². O referido serviço poderá ser realizado a partir do dia 07<br />

de Agosto, das 12h00 às 22h00. Esse é o período de manutenção dos estandes. Para<br />

atendimento fora desse período será necessária uma solicitação ao departamento de<br />

segurança ou ao CAEX.<br />

4.4 – Telefonia e Internet<br />

O <strong>EXPOSITOR</strong> que desejar os serviços de locação de Telefonia e Internet deverá entrar<br />

em contato com a empresa Hipernet Telecom Ltda – Telefone : 3077-5500 – falar com<br />

Janaina Leite.<br />

21


5 – FORMULÁRIOS<br />

FORMULÁRIO 1 - Credencial para Empresas Expositoras - Data limite para envio: 02 de julho<br />

Todo o staff do seu estande deverá estar devidamente credenciado no Centro de Exposições. Não será<br />

permitida a circulação no Centro de Exposições sem a utilização do crachá em local visível. As quantidades<br />

de crachás fornecidas aos expositores serão de acordo com a metragem de seu estande.<br />

FORMULÁRIOS PREENCHI<strong>DO</strong>S SOMENTE VIA ON LINE – <strong>MANUAL</strong> ELETRONICO<br />

FORMULÁRIO 2 - Credencial para Empresas Montadora - Data limite para envio: 02 de julho<br />

A montagem do estande estará liberada somente após as taxas, montagem e projetos estarem<br />

regularizados. A empresa Montadora tem direito a 1 credencial a cada 5 m² de espaço de estande.<br />

FORMULÁRIOS PREENCHI<strong>DO</strong>S SOMENTE VIA ON LINE – <strong>MANUAL</strong> ELETRONICO<br />

FORMULÁRIO 3 - Credencial para Empresas Contratadas - Data limite para envio: 02 de julho<br />

Cada serviço contratado pelo <strong>EXPOSITOR</strong> deverá ser apresentado neste formulário. As quantidades de<br />

crachás fornecidas aos expositores serão de acordo com a metragem de seu estande. Para empresas de<br />

Segurança o custo será de R$ 69,00 por credencial.<br />

FORMULÁRIOS PREENCHI<strong>DO</strong>S SOMENTE VIA ON LINE – <strong>MANUAL</strong> ELETRONICO<br />

FORMULÁRIO 4 - Instalação de Energia Elétrica/ Hidráulica e Limpeza - Data limite para envio: 02 de<br />

julho<br />

Este formulário destina-se a todos os pagamentos referentes aos serviços de Infra-estrutura, como: Energia<br />

Elétrica, Hidráulica, Limpeza de Montagem e Realização. Os valores estão fixados no próprio formulário.<br />

FORMULÁRIOS PREENCHI<strong>DO</strong>S SOMENTE VIA ON LINE – <strong>MANUAL</strong> ELETRONICO<br />

FORMULÁRIO 5 –Solicitação de Pontos para Telefonia e Internet - Data limite para envio: 02 de julho<br />

Este formulário destina-se a todos os pagamentos referentes aos serviços de Telefonia e Internet. Os<br />

valores estão fixados no próprio formulário.<br />

FORMULÁRIOS PREENCHI<strong>DO</strong>S SOMENTE VIA ON LINE – <strong>MANUAL</strong> ELETRONICO<br />

FORMULÁRIO 6 – Taxas da prefeitura da Cidade de São Paulo - Data limite para envio: 02 de julho<br />

Este formulário destina-se a todos os pagamentos referentes às taxas da Prefeitura do Município de São<br />

Paulo. A exigência é que cada estande de um evento setorial possua uma licença para localização,<br />

instalação e funcionamento.<br />

FORMULÁRIOS PREENCHI<strong>DO</strong>S SOMENTE VIA ON LINE – <strong>MANUAL</strong> ELETRONICO<br />

FORMULÁRIO 7 - Termo de Responsabilidade para Montadoras - Data limite para envio: 02 de julho<br />

É obrigatória a remessa deste formulário, para que a montadora possa dar início à montagem de seu<br />

estande. O <strong>EXPOSITOR</strong> que optou pela Montadora Oficial está desobrigado a apresentá-lo.<br />

FORMULÁRIOS PREENCHI<strong>DO</strong>S SOMENTE VIA ON LINE – <strong>MANUAL</strong> ELETRONICO<br />

FORMULÁRIO 8 – Entrada e Saída de Materiais - Data limite para envio: Início da Montagem<br />

A entrada de produtos somente será autorizada mediante apresentação deste formulário ou cópia da nota<br />

fiscal de remessa que ficará retida no departamento de segurança.<br />

Ao final da exposição deverá ser apresentado novamente o formulário ou cópia da nota fiscal de saída. Não<br />

será permitida a saída de produtos que não estiverem relacionados neste formulário ou notas fiscais.<br />

FORMULÁRIOS PREENCHI<strong>DO</strong>S SOMENTE VIA ON LINE – <strong>MANUAL</strong> ELETRONICO<br />

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Formulário 01 – Credencial para Expositores<br />

Empresa Expositora:<br />

Data Limite: 02 de julho/2012<br />

Razão Social:<br />

Estande nº.:<br />

Nome Fantasia:<br />

Endereço:<br />

Cep: Cidade: Estado:<br />

Nome de Contato:<br />

Tel:<br />

Fax:<br />

Todo o staff do seu estande deverá estar devidamente credenciado no Centro de<br />

Exposições. Não será permitida a circulação no Centro de Exposições sem a utilização<br />

do crachá em local visível. As quantidades de crachás fornecidas aos expositores serão<br />

de acordo com a metragem de seu estande. Observar o item 1.1 pagina 8 Manual do<br />

Expositor . Para as quantidades que forem superiores de 26 itens, repetir o formulário.<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

5<br />

6<br />

7<br />

8<br />

9<br />

10<br />

11<br />

12<br />

13<br />

14<br />

15<br />

16<br />

17<br />

18<br />

19<br />

20<br />

21<br />

22<br />

23<br />

24<br />

25<br />

26<br />

Nome Sobrenome R.G<br />

FORMULÁRIOS PREENCHI<strong>DO</strong>S SOMENTE VIA ON LINE – <strong>MANUAL</strong> ELETRONICO<br />

23


Formulário 02 – Credencial para Montagem<br />

Empresa Expositora:<br />

Razão Social :<br />

Contato:<br />

Data Limite: 02 de julho/2012<br />

Nome Fantasia:<br />

Empresa Montadora:<br />

Razão Social :<br />

Contato:<br />

Nome Fantasia:<br />

Dados Cadastrais:<br />

Endereço:<br />

CEP: Cidade : Estado:<br />

Nome Contato:<br />

Tel. Comercial:<br />

Fax:<br />

A Empresa Montadora terá direito a 01 credencial a cada 5m² de espaço de estande.<br />

Repita o formulário caso necessite de mais linhas.<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

5<br />

6<br />

7<br />

8<br />

9<br />

10<br />

11<br />

12<br />

13<br />

14<br />

15<br />

16<br />

17<br />

18<br />

19<br />

20<br />

Nome Sobrenome R.G<br />

FORMULÁRIOS PREENCHI<strong>DO</strong>S SOMENTE VIA ON LINE – <strong>MANUAL</strong> ELETRONICO<br />

24


Formulário 03 – Credencial Empresa Contratada<br />

Empresa Expositora:<br />

Razão Social:<br />

Contato:<br />

Data Limite: 02 de julho/2012<br />

Nome Fantasia:<br />

A - Empresa Contratada: ** Buffet / Receptivo / Fotógrafo / etc.<br />

Razão Social:<br />

Nome Fantasia:<br />

Contato:<br />

Especificar o serviço**:<br />

Dados Cadastrais:<br />

Endereço:<br />

Cep: Cidade: Estado:<br />

Nome de Contato:<br />

Tel:<br />

Fax:<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

5<br />

Nome Sobrenome R.G<br />

B - Empresa de Segurança Contratada:<br />

Razão Social:<br />

Contato:<br />

Nome Fantasia:<br />

Dados Cadastrais:<br />

Endereço de faturamento:<br />

Cep: Cidade: Estado:<br />

Nome de Contato:<br />

E mail:<br />

CNPJ: Ins.Est: Ins Mun:<br />

Tel:<br />

Fax:<br />

Endereço de Correspondência:<br />

Cep: Cidade: Estado:<br />

Tel:<br />

Fax:<br />

Para empresas de Segurança o custo será de R$ 150,00 / credencial.<br />

Total de credenciais: Total a pagar: Nota número:<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

Nome Sobrenome Cargo<br />

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Formulário 04 – Solicitação Elétrica e Hidráulica<br />

Empresa Expositora:<br />

Razão Social:<br />

Contato:<br />

Data Limite: 02 de julho/2012<br />

Nome Fantasia:<br />

Nº. do Estande:<br />

Empresa Montadora ou Agencia Contratada:<br />

Razão Social:<br />

Contato:<br />

Nome Fantasia:<br />

Responsável pelo pagamento: Expositor Montadora ou Agencia Contratada<br />

Dados Cadastrais para emissão de recibo<br />

Endereço de faturamento:<br />

Cep: Cidade: Estado:<br />

Nome de Contato:<br />

E mail:<br />

CNPJ: Ins.Est: Ins Mun:<br />

Tel.:<br />

Fax:<br />

Endereço de Correspondência:<br />

Cep: Cidade: Estado:<br />

Tel:<br />

Fax:<br />

Elétrica<br />

110 ou 220 v/60 hz R$214,00 x Kva(s) = R$<br />

Limpeza<br />

Montadora (Durante a Montagem) R$14,00 x m² = R$<br />

Expositores (Durante a Realização) R$14,00 x m² = R$<br />

TOTAL = R$<br />

Obs.: 1) Hidráulica: consultar a Lica Eventos sobre a possibilidade de instalação.<br />

2) A Tabela para cálculo de consumo de energia encontra-se na pagina 22.<br />

FORMULÁRIOS PREENCHI<strong>DO</strong>S SOMENTE VIA ON LINE – <strong>MANUAL</strong> ELETRONICO<br />

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Formulário 05 – Solicitação de Telefonia e Internet<br />

A/C.: Departamento de Eventos<br />

E-mail: Priscila@hipernet.com<br />

Tel / Fax.: (11) 3077-5500 / 3077-4400 Cel.: (11) 9299-9805<br />

Nome do Evento:________________________________________ Período: _____________________________<br />

A) Dados cadastrais da empresa expositora do evento solicitante dos serviços:<br />

Responsável pela Solicitação:<br />

Numero do Estande:<br />

( ) Expositor ( ) Agência ( ) Montadora<br />

Razão Social:<br />

Nome do Estande:<br />

Nome do responsável pela solicitação:<br />

Telefone: Fax: E-mail:<br />

Nome do responsável no estande pelo recebimento do serviço:<br />

Celular:<br />

B) Dados cadastrais para emissão de Documentos:<br />

Razão Social:<br />

CNPJ:<br />

Endereço:<br />

I.EST.:<br />

Bairro Cep: Cidade: Estado:<br />

Nome do responsável financeiro:<br />

Telefone:<br />

E-mail:<br />

Os documentos deverão ser enviados para o endereço constante no item: ( ) A ou ( ) B<br />

As Linhas Telefônicas e o pontos de internet serão instalados junto aos pontos de hidráulica e elétrica. O deslocamento destes serão de responsabilidade do<br />

expositor. Os equipamentos de telefonia e internet devem ser retirados nas dependências da Hipernet Telecom – portão 10 – lado externo do pavilhão,<br />

E devolvidos no final do evento até 30 minutos após o encerramento oficial. A não devolução implicará na cobrança do(s) mesmo(s) constante em nota fiscal.<br />

Cancelamentos de serviços contratados só será aceito se respeitado o prazo de 6 (seis) dias úteis de antecedência à vigência requerida conforme cláusula<br />

específica de rescisão de contrato. <br />

Qtde Descrição do Serviço Preço Unitário Total<br />

( ) Linha Telefônica DDR (inclui aparelho analógico) R$ 160,00 (1º ao 5º dia)<br />

( ) Adicional locação de telefonia (apartir do 6 º dia) R$ 5,00 (por dia)<br />

( ) Extensão de Telefone R$ 80,00<br />

( ) ** LP (Linha Privativa) somente cabeamento R$ 100,00<br />

( ) Cabeamento de voz ou dados (interno e deslocamento) R$ 80,00<br />

( ) Cabeamento instalado de voz ou dados (cancelamento) R$ 80,00<br />

( ) 1º Ponto de internet banda larga (acesso compartilhado) R$ 430,00<br />

( ) Pontos de internet adicional Tabela anexa<br />

Link Dedicado ( )128Kbps ( ) 256Kbps( ) 512 Kbps<br />

( ) ( ) 1 MB ( 2 MB) Sob consulta<br />

VALOR TOTAL: R$<br />

** A LP (Linha Privativa de voz ou dados) deve ser solicitada diretamente para a Telefônica, o valor cobrado refere-se a taxa de cabeamento do DG para o estande<br />

FORMA DE PAGAMENTO<br />

Locação de equipamentos de Telefonia e Internet: Através de Depósito Bancário com antecedência de até 20 (vinte) dias da data do evento.<br />

BANCO BRADESCO AGÊNCIA: 0133-3 CONTA CORRENTE: 145.555-9 FAVORECI<strong>DO</strong>: HIPERNET TELECOM LTDA<br />

Tarifação: Valor a pagar pelos pulsos/minutos de ligações realizadas serão cobrados através de boleto bancário após termino do evento.<br />

IMPORTANTE: Enviar o comprovante através do fax (11) 3077-4400 junto à solicitação de serviços.<br />

Declaro estar ciente de que o FORMULÁRIO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TELEFONIA<br />

E INTERNET 2012 está vinculada com o “CONTRATO PERMISSIONARIO DE USO TEMPORARIO E<br />

REMUNERA<strong>DO</strong> DE EQUIPAMENTOS PARA TELEFONIA, INTERNET E INFORMÁTICA” bem como aos<br />

serviços acima descritos, cujos termos e condições são de meu pleno conhecimento.<br />

São Paulo, ______de _____________de ________<br />

______________________________<br />

Assinatura do Contratante<br />

Nome:<br />

Cargo:<br />

_______________________________<br />

Assinatura da Contratada<br />

Nome:<br />

Cargo:<br />

27


Prestação de Serviços de Locação de Equipamentos<br />

de Telefonia, Internet e Informática.<br />

Prezado(a) expositor(a);<br />

Informamos que a Hipernet Telecom Ltda., prestará os Serviços de locação e instalação de<br />

equipamentos de Telefonia e Internet com exclusividade, em todos os eventos realizados no Centro de<br />

Exposições Imigrantes.<br />

A contratação dos serviços deve ser feita por meio de preenchimento, assinatura e envio do Formulário<br />

de Locação de equipamentos de Telefonia e Internet 2012, via e-mail priscila@hipernet.com ou por fax<br />

no número (011) 3077-4400.<br />

As solicitações deverão ser entregues devidamente assinadas com pelo menos, 20 (vinte) dias de<br />

antecedência a data do evento.<br />

Os formulários que forem enviados fora deste prazo, ficarão sujeitos à disponibilidade técnica para a<br />

aceitação;<br />

O cancelamento de serviços contratados só será aceito se respeitado o prazo de 06 (seis) dias úteis de<br />

antecedência à vigência requerida, conforme cláusula específica de rescisão de contrato;<br />

Solicitamos que confirme o envio e o recebimento de seus documentos via contato telefônico no<br />

número (11) 3077-5500;<br />

O pagamento da locação dos equipamentos de telefonia e internet deverá ser antecipado através de<br />

depósito bancário, e o comprovante deve ser enviado à Hipernet Telecom com no mínimo 05 (cinco)<br />

dias de antecedência ao evento.<br />

A locação de linhas telefônicas DDR incluem 01 aparelho telefônico com cadeado eletrônico, bloqueio<br />

DDD, DDI e celular quando solicitado;<br />

Os equipamentos de telefonia e internet deverão ser retirados até 01 (um) dia de antecedência ao<br />

evento na sala da Hipernet Telecom, localizada próxima ao portão 10 do lado externo do pavilhão;<br />

O relatório com a utilização das ligações telefônicas efetuadas e recebidas à cobrar,<br />

será enviada no término do evento e seu pagamento será através de boleto bancário.<br />

Todos os serviços solicitados serão entregues com 01 (um) dia de antecedência ao evento, e serão<br />

efetuados testes e configuração de IP (sendo 01 (um) por máquina);<br />

A configuração de roteadores de terceiros e de rede interna, não são de responsabilidade da Hipernet,<br />

salvo em caso da contratação da Configuração de equipamentos de terceiros conforme valor em tabela<br />

anexa;<br />

O cliente deverá devolver o(s) equipamento(s) e aparelho(s) locado(s) à Hipernet Telecom até 10<br />

minutos após o término do evento. A Hipernet Telecom realizará testes nos equipamento(s) e<br />

aparelho(s) no ato da devolução e a não devolução desses equipamentos implicará na cobrança do(s)<br />

aparelho(s) constante em nota fiscal. Não entregaremos equipamentos no estande.<br />

***Os pontos de telefonia e internet são fornecidos no estande no mesmo local onde são<br />

fornecidos os pontos de rede elétrica e hidráulica. O deslocamento do ponto é de<br />

responsabilidade do Expositor.<br />

Quando houver contratação de serviços de cabeamento interno ao estande, é obrigatório o<br />

fornecimento de planta baixa com toda a área marcada para a orientação dos instaladores.<br />

Caso o cliente solicite a mudança do cabeamento, ou solicite o cancelamento dos serviços após<br />

concluída a instalação, será cobrada a taxa do cabeamento.<br />

Estamos à sua disposição para fornecer maiores informações ou esclarecimentos através dos<br />

telefones:<br />

(55) 11 * 3077-5500 ou pelo e-mail: priscila@hipernet.net<br />

** Suporte Técnico<br />

Será disponibilizado equipe técnica de plantão por todo o período do evento para<br />

atendimento ao expositor. Favor entrar em contato com o numero (11) 5067-1601 e/ou<br />

(11) 9299-9805 e um técnico será deslocado até o estande para atendê-lo.<br />

28


Formulário 06 – Taxas e Licenças Prefeitura<br />

Data Limite: 02 de julho/2012<br />

Taxas de prefeitura Municipal de São Paulo<br />

É exigência da Prefeitura do Município de São Paulo que cada estande de um evento<br />

setorial possua uma licença para localização, instalação e funcionamento.<br />

A UBRAFE – União Brasileira dos Promotores de Feiras, entidade nacional que<br />

congrega os promotores de feiras negociou com a Prefeitura de São Paulo uma mudança<br />

na forma de cobrança das taxas (Darms), que consiste em cobrança de taxas com valor<br />

fixo por expositor. As taxas pagas pelos <strong>EXPOSITOR</strong>ES deverão ser recolhidas em guia<br />

única, diretamente pela PROMOTORA a Prefeitura do Município de São Paulo,<br />

acompanhada de relação dos expositores, eliminando se assim a visita dos fiscais nos<br />

estandes.<br />

Empresa Expositora:<br />

Razão Social:<br />

Contato:<br />

Agencia Contratada:<br />

Razão Social:<br />

Contato:<br />

Nome Fantasia:<br />

Nº. Do Estande:<br />

Nome Fantasia:<br />

Responsável pelo pagamento: Expositor Agencia Contratada<br />

Dados Cadastrais para emissão de recibo:<br />

Endereço de faturamento:<br />

CEP: Cidade: Estado:<br />

Nome de Contato:<br />

E mail:<br />

CNPJ: Ins.Est: INS Mun:<br />

Tel.:<br />

Fax:<br />

Endereço de Correspondência:<br />

CEP: Cidade: Estado:<br />

Tel.:<br />

Fax:<br />

TAXAS<br />

TFE-Fiscalização de Estabelecimento Dias 2<br />

TFA-Fiscalização de Anúncios 1<br />

TFA-Distribuição de Folhetos; brindes 1<br />

TOTAL<br />

FORMULÁRIOS PREENCHI<strong>DO</strong>S SOMENTE VIA ON LINE – <strong>MANUAL</strong> ELETRONICO<br />

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Formulário 07 – Termo de Responsabilidade<br />

Data Limite: 02 de julho/2012<br />

Termo de Responsabilidade de Montagem e Desmontagem<br />

Considerando que a empresa promotora do evento está contratualmente obrigada a cumprir rigorosamente os prazos<br />

de ocupação e desocupação do imóvel locado para a realização do evento, sob pena de ser responsabilizada com<br />

multa e outras penalidades a titulo de perdas e danos, torna – se imprescindível e obrigatório a formalização do<br />

Termo de Responsabilidade anexo, para fins de inicio da montagem do estande. Não serão admitidas exceções.<br />

Este Termo deve ser firmado pela empresa <strong>EXPOSITOR</strong>A e pela empresa MONTA<strong>DO</strong>RA responsável pela<br />

decoração e desmontagem do estande da expositora, devendo ser entregue à LICA EVENTOS LTDA.<br />

Empresa Expositora:<br />

Empresa Expositora:<br />

Razão Social:<br />

Nome Fantasia:<br />

Endereço:<br />

Cep: Cidade: Estado:<br />

Neste ato representada pelo Sr.(a):<br />

Cargo: CNPJ: Ins.Est:<br />

Doravante denominada <strong>EXPOSITOR</strong>A<br />

Empresa Montadora:<br />

Empresa Expositora:<br />

Razão Social:<br />

Nome Fantasia:<br />

Endereço:<br />

Cep: Cidade: Estado:<br />

Neste ato representada pelo Sr.(a):<br />

Cargo: CNPJ: Ins.Est:<br />

Doravante denominada MONTA<strong>DO</strong>RA<br />

Pelo presente instrumento, as partes acima mencionadas têm entre si, justas e acertadas fixar as obrigações<br />

decorrentes da atividade de decoração e desmontagem do (s) estande (s) da <strong>EXPOSITOR</strong>A, no evento a que se refere<br />

esse Manual do Expositor, pactuando para tanto o quanto segue:<br />

1. A <strong>EXPOSITOR</strong>A, para os serviços de montagem / desmontagem de seu (s) estandes(s), no evento em tela, poderá<br />

utilizar – se de serviços de empresa especializada, que neste caso deverá firmar o presente termo de responsabilidade,<br />

na qualidade de MONTA<strong>DO</strong>RA.<br />

2. Todos os termos e condições da montagem e desmontagem do (s) estande(s) são aqueles expressamente definidos<br />

no Manual de Expositor, os quais a <strong>EXPOSITOR</strong>A e a MONTA<strong>DO</strong>RA declaram conhecer e se comprometem a<br />

cumprir.<br />

3.Incorrendo a desmontagem do (s) estande (s) no prazo expresso no Manual de Expositor, a Expositora e a Montadora<br />

ficarão solidariamente obrigadas ao pagamento de multa contratual equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por<br />

cada período de 6 horas de atraso, considerada a total desocupação do espaço ocupado, sem prejuízo da<br />

cobrança das perdas e danos e dos lucros cessantes, que eventualmente vier a sofrer a PROMOTORA em<br />

decorrência da atitude omissiva da <strong>EXPOSITOR</strong>A e / ou da MONTA<strong>DO</strong>RA.<br />

4. Na hipótese do descumprimento do prazo de desmontagem expresso no item 3 retro e caso for de interesse e<br />

necessidade da PROMOTORA, poderá esta promover a seu próprio critério a remoção de qualquer tipo de bem ,<br />

produto, equipamento ou material de propriedade da <strong>EXPOSITOR</strong>A ou MONTA<strong>DO</strong>RAA ou terceiras empresas<br />

contratadas pela própria <strong>EXPOSITOR</strong>A e / ou MONTA<strong>DO</strong>RA, as expensas da <strong>EXPOSITOR</strong>A e / ou MONTA<strong>DO</strong>RA ,<br />

isentando – se de quaisquer responsabilidades relacionadas a furtos, roubos, danos ou variadas de qualquer natureza,<br />

cobrando ainda, a titulo de administração, a taxa de 20% (vinte por cento) sobre os custos de realização dos<br />

serviços de remoção, valores esses que serão cumulados com a multa estipulada no item 3 retro.<br />

5.Todas as quantias devidas em decorrência deste Termo de Responsabilidade serão cobradas por via executiva, na<br />

forma da lei processual civil vigente. Para tal finalidade, as partes desde já, reconhecem tais valores como líquidos e<br />

certos.<br />

O presente Termo de Responsabilidade é firmado em 03 (ter) vias, de igual teor e forma, elegendo as partes o Foro da<br />

Comarca de São Paulo – SP para elidir quaisquer duvidas resultantes de sua aplicação.<br />

São Paulo, de 2012.<br />

<strong>EXPOSITOR</strong>A:_________________________<br />

MONTA<strong>DO</strong>RA:_________________________<br />

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Formulário 08 - Entrada e Saída de Materiais<br />

Descrição abaixo:<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

5<br />

6<br />

7<br />

8<br />

9<br />

10<br />

11<br />

12<br />

13<br />

14<br />

15<br />

16<br />

17<br />

18<br />

19<br />

20<br />

21<br />

22<br />

23<br />

24<br />

25<br />

26<br />

27<br />

28<br />

29<br />

30<br />

31<br />

32<br />

33<br />

34<br />

35<br />

36<br />

37<br />

38<br />

39<br />

40<br />

Entrada<br />

Saída<br />

FORMULÁRIOS PREENCHI<strong>DO</strong>S SOMENTE VIA ON LINE – <strong>MANUAL</strong> ELETRONICO<br />

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