07.11.2014 Views

Florêncio Augusto Chagas, S - Chagas SA

Florêncio Augusto Chagas, S - Chagas SA

Florêncio Augusto Chagas, S - Chagas SA

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Florêncio <strong>Augusto</strong> <strong>Chagas</strong>, S.A .<br />

Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados<br />

1. Disposições do P.O.C. que foram derrogadas e respectivos efeitos nas Demonstrações Financeiras<br />

- Princípio contabilístico do “Custo Histórico” – derrogado face às reavaliações do imobilizado corpóreo<br />

efectuadas ao abrigo de legislação promulgada, cujos efeitos sobre as demonstrações financeiras estão<br />

evidenciadas no ponto 13 do presente anexo.<br />

Em relação aos restantes casos é nossa convicção que todas as disposições do P.O.<br />

C foram cumpridas<br />

tendo em vista a necessidade de as demonstrações financeiras darem uma imagem verdadeira e<br />

apropriada do activo, do passivo e dos resultados da empresa.<br />

2. É nossa convicção que não existem rubricas nas Demonstrações Financeiras que não sejam<br />

comparáveis com as do exercício anterior.<br />

3. Critérios Valorimétricos utilizados nas várias rubricas das Demonstrações Financeiras:<br />

- Disponibilidades – De acordo com as taxas de conversão irrevogáveis para o Euro para as moedas dos<br />

Estados Membros da Comunidade Europeia participantes. Nas restantes moedas as disponibilidades<br />

foram actualizadas ao câmbio da data do Balanço.<br />

- Dívidas de e a Terceiros – As operações em moeda estrangeir<br />

a foram actualizadas de acordo com as<br />

taxas de conversão irrevogáveis para o Euro para as moedas dos Estados Membros da Comunidade<br />

Europeia participantes. Nas restantes moedas , as operações foram actualizadas ao câmbio da data do<br />

balanço, excepto em relação às operações em que existia fixação de câmbio.<br />

- Existências – Custo de aquisição acrescido dos custos suportados até ao local de armazenagem.<br />

- Imobilizações – Custo de Aquisição ou de produção, sendo passíveis de reavaliação ao abrigo de<br />

legislação promulgada cujos efeitos estão evidenciados no ponto 13 do presente anexo.<br />

- Provisões – Os limites máximos permitidos como custo fiscal de acordo com C. I.R.C.<br />

- Amortizações e Reintegrações – Utilização do método das quotas degressivas para todos<br />

os bens adquiridos a partir do Exercício de 1989 de acordo com as regras do C.I.R.C. e nos restantes<br />

casos o método das quotas constantes.<br />

4. As cotações utilizadas para conversão em moeda portuguesa das contas incluídas no Balanço e na<br />

Demonstração de Resultados foram as taxas de conversão irrevogáveis para o Euro para as<br />

moedas dos Estados Membros da Comunidade Europeia participantes. Nas moedas restantes as<br />

disponibilidades foram actualizadas ao câmbio da data de Balanço.<br />

5. A adopção do método das quotas degressivas no cálculo das reintegrações do exercício, nos<br />

termos mencionados na Nota 3 do presente anexo, justifica-se como forma de obter vantagens<br />

fiscais excepto no que respeita aos equipamentos informáticos que naturalmente têm um grau de<br />

Departamento Administrativo e Financeiro Exercício de 2001 Página 24 de 36

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!