instrumento p instrumento particular de comodato - GVT
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO<br />
Este <strong>instrumento</strong> é complementar e indissociável ao Contrato <strong>de</strong> Prestação do Serviço <strong>de</strong> Comunicação<br />
Multimídia (Contrato SCM) e ao Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são ao Serviço <strong>de</strong> Acesso a Internet por meio <strong>de</strong> Banda Larga<br />
firmados entre o CLIENTE e a <strong>GVT</strong>.<br />
1 OBJETO<br />
1.1 O presente <strong>instrumento</strong> tem como objeto a cessão, em regime <strong>de</strong> <strong>comodato</strong>, pela <strong>GVT</strong> ao CLIENTE, dos<br />
equipamentos “mo<strong>de</strong>m”, “mo<strong>de</strong>m roteador com wireless”, ou “home gateway”, quando da contratação do<br />
Serviço <strong>de</strong> Acesso à Internet, por meio <strong>de</strong> Banda Larga (SCM), nas velocida<strong>de</strong>s indicadas, conforme<br />
tabela abaixo:<br />
1.2 Mo<strong>de</strong>m para acesso à internet com velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong> até 24 Mbps.<br />
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1.3 Mo<strong>de</strong>m para acesso à Internet<br />
com velocida<strong>de</strong>s acima <strong>de</strong> 25 Mbps.<br />
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1.4 Mo<strong>de</strong>m para acesso à Internet para qualquer velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que contratado em conjunto com os<br />
serviços <strong>de</strong> TV por Assinatura.<br />
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2 CONDIÇÕES<br />
2.1 Na aquisição <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> acesso à internet nas velocida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> até 24 Mbps, o CLIENTE po<strong>de</strong>rá<br />
optar pelo recebimento, , em <strong>comodato</strong> <strong>de</strong> um dos equipamentos indicados no item 1.2. Tendo em<br />
vista o benefício <strong>de</strong> receber gratuitamente o mo<strong>de</strong>m <strong>de</strong>scrito no item 1.2, o CLIENTE expressa<br />
sua aceitação e se compromete a permanecer como usuário do Serviço <strong>de</strong> Acesso à Internet<br />
por meio <strong>de</strong> Banda Larga, na velocida<strong>de</strong> contratada, pelo período mínimo <strong>de</strong> 12 meses.<br />
2.2 O cancelamento do Serviço <strong>de</strong> Acesso à Internet ou downgra<strong>de</strong> <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> (migrar para um<br />
produto <strong>de</strong> Banda Larga <strong>de</strong> menor velocida<strong>de</strong>) nas velocida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> até 24 Mbps, antes do prazo<br />
mínimo <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> 12 meses, sujeitará o CLIENTE à <strong>de</strong>volução do valor do benefício<br />
concedido pela <strong>GVT</strong>, conforme <strong>de</strong>scrito na tabela <strong>de</strong>scrita no item 1.2.<br />
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.<br />
Rua Lourenço Pinto, 299 – 12º andar<br />
80 010 –160 – Curitiba – PR<br />
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2.3 Na hipótese do CLIENTE contratar os serviços <strong>de</strong> acesso à internet nas velocida<strong>de</strong>s acima <strong>de</strong> 25 Mbps<br />
isoladamente ou contratar qualquer velocida<strong>de</strong> em conjunto com os serviços <strong>de</strong> TV por assinatura, o<br />
equipamento (HOME GATEWAY) será disponibilizado exclusivamente pela <strong>GVT</strong> também a título <strong>de</strong><br />
<strong>comodato</strong>. Nesses casos o CLIENTE não precisa estar fi<strong>de</strong>lizado.<br />
2.4 Após o encerramento do Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Acesso à Internet por meio <strong>de</strong> Banda<br />
Larga <strong>de</strong> qualquer das velocida<strong>de</strong>s contratadas, a <strong>GVT</strong> ou terceiros autorizados ados po<strong>de</strong>rão provi<strong>de</strong>nciar<br />
a retirada do equipamento dado em <strong>comodato</strong> citado nas cláusulas 1.2 e 1.3 <strong>de</strong>ste documento. Em<br />
não sendo possível a retirada, dos equipamentos por motivos causados pelo CLIENTE, este<br />
ficará responsável pela entrega do equipamento. Para tanto, a <strong>GVT</strong> comunicará o Assinante, por<br />
qualquer meio hábil, que foi impedida <strong>de</strong> retirar o equipamento, o motivo do impedimento e o local<br />
on<strong>de</strong> o equipamento <strong>de</strong>verá ser entregue pelo CLIENTE.<br />
2.5 Em não havendo a entrega do HOME GATEWAY por parte do CLIENTE, por qualquer motivo, em<br />
até 30 (trinta dias) da data <strong>de</strong> recebimento do comunicado entregue pela <strong>GVT</strong>, a <strong>GVT</strong> po<strong>de</strong>rá<br />
cobrar do CLIENTE a multa <strong>de</strong>scrita no item 1.3 acima <strong>de</strong>scrito.<br />
2.6 Em havendo o encerramento exclusivo do Contrato <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Acesso à Internet por meio <strong>de</strong><br />
Banda Larga quando contratado em conjunto com os Serviços <strong>de</strong> TV por Assinatura, o HOME<br />
GATEWAY não será retirado.<br />
2.7 A formalização do aceite às condições e dispositivos previstos s no presente <strong>instrumento</strong> ocorrerá<br />
mediante a manifestação expressa pela contratação do serviço <strong>de</strong> acesso à Internet por meio <strong>de</strong><br />
Banda Larga, nas velocida<strong>de</strong>s indicadas nos itens 1.2, 1.3 e 1.4, e a autorização <strong>de</strong> instalação do<br />
serviço pelo CLIENTE.<br />
2.8 A cessão, a título <strong>de</strong> <strong>comodato</strong>, dos equipamentos indicados nos itens 1.2, 1.3 e 1.4, vigorará por<br />
prazo in<strong>de</strong>terminado, enquanto o CLIENTE permanecer como usuário do Serviço <strong>de</strong> Acesso à Internet,<br />
contratado com a <strong>GVT</strong>.<br />
2.9 O CLIENTE é obrigado a zelar pelos equipamentos, objeto do presente <strong>instrumento</strong>, mantendoos<br />
sob sua responsabilida<strong>de</strong> e em perfeitas condições <strong>de</strong> funcionamento. Nos casos em que os<br />
equipamentos forem entregues com avarias, a multa <strong>de</strong>scrita acima também será cobrada.<br />
2.12 O CLIENTE <strong>de</strong>ixará <strong>de</strong> usufruir o benefício do <strong>comodato</strong> dos equipamentos nos casos dos<br />
equipamentos <strong>de</strong>scritos nas cláusulas 1.2, 1.3 e 1.4 em caso <strong>de</strong>:<br />
(i) Rescisão do Contrato SCM, cancelamento e/ou migração do Serviço <strong>de</strong> Acesso à Internet<br />
contratado;<br />
(ii) Mudança <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço para região não atendida;<br />
(iii) Transferência <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> do Serviço contratado;<br />
(iv) Inadimplemento <strong>de</strong> qualquer obrigação contratual por parte do CLIENTE, inclusive, mas não<br />
somente, no uso in<strong>de</strong>vido e/ou ilegal (frau<strong>de</strong>) do serviço ou equipamento, conforme disposto no<br />
Contrato <strong>de</strong> Prestação do Serviço <strong>de</strong> Comunicação Multimídia (SCM).<br />
2.13 O CLIENTE está ciente <strong>de</strong> que as condições gerais <strong>de</strong> prestação dos serviços <strong>de</strong> dados (SCM) estão<br />
e serão reguladas no contrato <strong>de</strong> prestação do serviço.<br />
2.14 O Benefício previsto neste <strong>instrumento</strong> é válido exclusivamente para os Serviços indicados em 1.1.<br />
Fica, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, eleito o Foro do domicílio do CLIENTE como o competente para dirimir qualquer conflito ou<br />
controvérsia oriunda <strong>de</strong>ste Termo.<br />
Este documento encontra-se registrado no 4º Ofício <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Títulos e Documentos da Comarca <strong>de</strong><br />
Curitiba, Estado do Paraná sob o nº 529.979<br />
Curitiba, 31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2011.<br />
Global Village Telecom Ltda.<br />
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.<br />
Rua Lourenço Pinto, 299 – 12º andar<br />
80 010 –160 – Curitiba – PR<br />
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