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Fronteiras da sanidade: 'Periculosidade' e 'risco' na ... - Dilemas

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ser conquistado pelos médicos a duras pe<strong>na</strong>s, tanto<br />

pela varie<strong>da</strong>de de teorias médicas referentes à alie<strong>na</strong>ção<br />

e sua fragili<strong>da</strong>de ante a medici<strong>na</strong> biológica em<br />

geral quanto pela persistência dos modelos populares<br />

para a compreensão <strong>da</strong> loucura em oposição à <strong>na</strong>scente<br />

psiquiatria brasileira (ENGEL, 2001).<br />

No Rio Grande do Sul, somente após a fun<strong>da</strong>ção do<br />

HSP os médicos começaram a ser reconhecidos como<br />

os enunciadores privilegiados <strong>da</strong>s práticas discursivas<br />

referentes ao tratamento <strong>da</strong> alie<strong>na</strong>ção – mesmo assim,<br />

de modo gradual e controverso. Pode-se afirmar que a<br />

orientação positivista dos dirigentes gaúchos e a chama<strong>da</strong><br />

“autonomização <strong>da</strong>s práticas regio<strong>na</strong>is”, pretexta<strong>da</strong><br />

pelo decreto-lei estadual de 30 de dezembro de 1891, redun<strong>da</strong>ram<br />

<strong>na</strong> possibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> manutenção do princípio<br />

<strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de profissio<strong>na</strong>l, muito caro aos positivistas,<br />

durante o período inicial de instauração <strong>da</strong> medici<strong>na</strong> no<br />

estado (WEBER, 1999, p. 44).<br />

A Constituição Estadual de 1892 consagrou a<br />

liber<strong>da</strong>de do exercício profissio<strong>na</strong>l, reitera<strong>da</strong> pelo<br />

Regulamento dos Serviços de Higiene do Rio Grande<br />

do Sul (1895), que delegava ao Serviço de Higiene<br />

o registro de todos aqueles que, diplomados em<br />

medici<strong>na</strong> ou não, exercessem práticas terapêuticas.<br />

Dessa forma, a despeito <strong>da</strong>s sanções pe<strong>na</strong>is ao exercício<br />

ilegal <strong>da</strong> medici<strong>na</strong> previstas no Código Pe<strong>na</strong>l<br />

de 1890, e diferentemente do ocorrido em Rio de Janeiro,<br />

São Paulo e outros estados que já contavam<br />

com uma classe médica mais organiza<strong>da</strong>, o que se<br />

observou no Rio Grande do Sul <strong>na</strong> déca<strong>da</strong> de 1890<br />

foi a afluência dos chamados “práticos” <strong>da</strong> medici<strong>na</strong>,<br />

especialmente homeopatas (Idem, pp. 49-50). Dessa<br />

forma, pode-se afirmar que lá a medici<strong>na</strong>, até o<br />

início do século XX, foi oficialmente impedi<strong>da</strong> de<br />

delimitar um regime de ver<strong>da</strong>de que lhe permitisse<br />

exercer o monopólio <strong>da</strong>s práticas terapêuticas.<br />

Sendo assim, apesar <strong>da</strong> existência de uma formação<br />

discursiva devi<strong>da</strong>mente estrutura<strong>da</strong>, não foi possível<br />

ao saber médico gaúcho empreender as tecnologias<br />

políticas implica<strong>da</strong>s por seus enunciados, ao menos<br />

até o início <strong>da</strong> déca<strong>da</strong> de 1930.<br />

438 DILEMAS - Vol. 6 - n o 3 - JUL/AGO/SET 2013 - pp. 435-464<br />

Francis Moraes de Almei<strong>da</strong>

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