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nomeadamente a realização de eleições multipartidárias e, nesse sentido, foi um avanço sem<br />

precedentes para a possibilidade da construção de uma sociedade democrática pluralista. Porém,<br />

o facto de as negociações e o processo de transição política até às eleições terem sido conduzidos<br />

apenas pelas duas partes beligerantes, cada uma delas preocupada em garantir o máximo<br />

de vantagens para si própria, significou também uma polarização do espaço político nascente<br />

à sua volta. Num certo sentido, pode-se dizer que a democracia foi confiscada por estes dois<br />

partidos, não tendo havido um ambiente favorável à expressão de outras forças e interesses<br />

provenientes da sociedade civil. 15<br />

A vontade de restringir o acesso ao espaço político de outras forças era particularmente notória<br />

da parte da Renamo. Com efeito, no acordo de Roma, estava previsto que haveria uma barreira<br />

à representação parlamentar que poderia variar de 5% a 20%. Ora, a proposta de estabelecer<br />

a barreira ao nível de 20% foi da Renamo, em total contradição com o espírito do sistema de<br />

representação proporcional, ele próprio adoptado em Roma sob proposta da Renamo. 16<br />

Desde o início que a aplicação do acordo de Roma enfrentou dificuldades e atrasos motivados<br />

por um clima de desconfiança entre os protagonistas da nova ordem política. As comissões<br />

mistas previstas naquele texto foram formadas tardiamente, trabalharam com dificuldade, e as<br />

eleições previstas para o ano seguinte (1993) só viriam a acontecer um ano depois, em Outubro<br />

de 1994. Os resultados destas primeiras eleições multipartidárias, que registaram um elevado<br />

nível de participação (87% dos eleitores registados) dos cidadãos, exprimiram e ao mesmo<br />

tempo consagraram a bipolarização política no país. Assim, Joaquim Chissano venceu a eleição<br />

presidencial com 53% dos votos (34% para Afonso Dhlakama) e a Frelimo obteve uma<br />

maioria absoluta no parlamento, não obstante ter tido apenas 44% dos votos expressos (38%<br />

para a Renamo). 17<br />

Uma vez adquirida a vitória em condições que não exigiam nenhuma concessão política em termos<br />

de governação, ou seja, com uma maioria absoluta parlamentar que lhe permitia fazer<br />

aprovar as leis sem nenhuma negociação, a Frelimo adoptou também uma linha de consolidação<br />

do seu poder, sem partilha. Foi assim que a política de descentralização, inicialmente concebida<br />

com base na transformação dos distritos em distritos municipais dotados de governos<br />

eleitos (Lei 3/94, de 13 de Setembro), sofreu uma modificação radical depois das eleições presidenciais<br />

e legislativas. A distribuição e a concentração espacial do voto deixava antever uma<br />

forte probabilidade de um grande número de municípios das regiões do Centro e Centro Norte<br />

serem ganhos pela Renamo.<br />

Foi a própria Renamo que proporcionou a oportunidade de uma revisão radical dessa orientação<br />

descentralizadora ao levantar no parlamento problemas de constitucionalidade em relação<br />

a algumas das disposições legais estabelecidas nesse âmbito. A revisão que se seguiu (emenda<br />

constitucional pela Lei 9/96, de 22 de Novembro, completada pela Lei 2/97, de 18 de Fevereiro)<br />

permitiu substituir o modelo de municipalização inicial pela criação gradual de municípios (na<br />

O Sistema Eleitoral Desafios para Moçambique 2010 23

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