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REGULAMENTO - Associação de Futebol do Porto

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1. Nos jogos realiza<strong>do</strong>s em estádio cedi<strong>do</strong> por Clube terceiro, este terá direito a receber 5% da receita<br />

líquida, sem prejuízo <strong>de</strong> convenção em contrário.<br />

2. Para efeitos <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação das receitas <strong>do</strong> jogo, observar-se-á o que se encontra previsto nos<br />

artigos 79.º e 80.º.<br />

Artigo 78.º<br />

Jogos sem organização financeira e jogos repeti<strong>do</strong>s<br />

1. Nos jogos sem organização financeira disputa<strong>do</strong>s em estádio neutro, a entida<strong>de</strong> que possua um<br />

título legítimo <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong>sse estádio e o tenha cedi<strong>do</strong>, tem direito a receber o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte aos encargos efetivamente verifica<strong>do</strong>s pela sua utilização, a suportar em partes<br />

iguais pelos <strong>do</strong>is Clubes.<br />

2. Quan<strong>do</strong> os Clubes efetuem jogos em campo neutro, têm a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> inspecionar a organização<br />

<strong>de</strong>sses jogos, suportan<strong>do</strong>, no entanto, to<strong>do</strong>s os encargos inerentes a essa inspeção.<br />

3. Nos jogos repeti<strong>do</strong>s com entrada paga, as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocação <strong>do</strong> Clube visitante são<br />

consi<strong>de</strong>radas como <strong>de</strong>spesas da organização <strong>do</strong> jogo, reverten<strong>do</strong> a receita líquida a favor <strong>do</strong> Clube<br />

visita<strong>do</strong>.<br />

4. O valor a atribuir pelas <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocação nos jogos repeti<strong>do</strong>s encontra-se previsto no<br />

Comunica<strong>do</strong> Oficial n.º 1, e será pago até ao limite <strong>de</strong> 23 pessoas.<br />

5. Os Clubes que nos jogos repeti<strong>do</strong>s indicarem estádios relativamente aos quais não possuam um<br />

título legítimo <strong>de</strong> utilização, suportarão <strong>de</strong> sua conta to<strong>do</strong>s os encargos que não se encontrem<br />

previstos neste Regulamento.<br />

Artigo 79.º<br />

Receita<br />

A receita <strong>de</strong> cada jogo consiste no produto da venda <strong>de</strong> bilhetes, <strong>de</strong>duzi<strong>do</strong> <strong>do</strong> IVA, acresci<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

valor atribuí<strong>do</strong> pela transmissão televisiva e publicida<strong>de</strong> estática quan<strong>do</strong> àquela haja lugar.<br />

Artigo 80.º<br />

Despesas <strong>de</strong> Organização<br />

São <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong>s jogos a <strong>de</strong>duzir ao valor da receita apurada nos termos <strong>do</strong> número anterior, o<br />

seguinte:<br />

a) Nos jogos da Taça:<br />

40

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