REGULAMENTO - Associação de Futebol do Porto
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2. Sen<strong>do</strong> requeri<strong>do</strong> pelo Clube interessa<strong>do</strong>, po<strong>de</strong> a FPF autorizar um layout alternativo ao referi<strong>do</strong> no<br />
número anterior, respeitan<strong>do</strong>, no entanto, os requisitos aí menciona<strong>do</strong>s.<br />
3. To<strong>do</strong>s os bilhetes <strong>de</strong>vem conter o emblema oficial da FPF.<br />
7. Po<strong>de</strong>m ainda ser emiti<strong>do</strong>s convites pelos Clubes visita<strong>do</strong>s, ou a pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong>stes, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a ser<br />
distribuí<strong>do</strong>s pelos seus patrocina<strong>do</strong>res, os quais, <strong>de</strong>vem conter todas as especificações constantes<br />
<strong>do</strong> número 1.<br />
Artigo 84.º<br />
Livre ingresso<br />
1. Nos jogos da Taça têm direito <strong>de</strong> livre entrada nos estádios as pessoas a quem a lei conferir essa<br />
faculda<strong>de</strong>, nos termos estabeleci<strong>do</strong>s na legislação aplicável, <strong>de</strong>signadamente na Lei n.º 79/2004, <strong>de</strong><br />
6 <strong>de</strong> abril, bem como as pessoas previstas no Contrato celebra<strong>do</strong> entre a FPF e a Liga Portuguesa<br />
<strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> Profissional.<br />
2. As pessoas que sejam <strong>de</strong>tentoras <strong>de</strong> um cartão <strong>de</strong> livre ingresso <strong>de</strong>vem requerer no dia <strong>do</strong> jogo um<br />
bilhete <strong>de</strong> entrada, o qual, <strong>de</strong>verá conter todas as características previstas no presente<br />
Regulamento.<br />
Artigo 85.º<br />
Despesas <strong>de</strong> Afetação<br />
Sobre a receita líquida apurada nos termos <strong>do</strong>s artigos 79.º e 80.º, são calculadas as percentagens<br />
seguintes:<br />
a) 9% <strong>de</strong>stinada ao Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Arbitragem e Fomento;<br />
b) 2% <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> ao Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fomento <strong>do</strong> <strong>Futebol</strong> Juvenil;<br />
c) 10% <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s:<br />
i. À Associação competente, quan<strong>do</strong> ambos os Clubes finalistas pertençam à<br />
mesma Associação,<br />
ii. A ambas Associações e dividida em partes iguais quan<strong>do</strong> os Clubes finalistas<br />
pertençam a Associações diferentes, ou<br />
iii. A cada uma das Associações a que pertençam os Clubes participantes no montante <strong>de</strong><br />
4% cada uma e à Associação que tenha jurisdição sobre o local <strong>do</strong> jogo quan<strong>do</strong> esta for<br />
diferente daquelas, no montante <strong>de</strong> 2%.<br />
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