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REGULAMENTO - Associação de Futebol do Porto

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2. Sen<strong>do</strong> requeri<strong>do</strong> pelo Clube interessa<strong>do</strong>, po<strong>de</strong> a FPF autorizar um layout alternativo ao referi<strong>do</strong> no<br />

número anterior, respeitan<strong>do</strong>, no entanto, os requisitos aí menciona<strong>do</strong>s.<br />

3. To<strong>do</strong>s os bilhetes <strong>de</strong>vem conter o emblema oficial da FPF.<br />

7. Po<strong>de</strong>m ainda ser emiti<strong>do</strong>s convites pelos Clubes visita<strong>do</strong>s, ou a pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong>stes, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a ser<br />

distribuí<strong>do</strong>s pelos seus patrocina<strong>do</strong>res, os quais, <strong>de</strong>vem conter todas as especificações constantes<br />

<strong>do</strong> número 1.<br />

Artigo 84.º<br />

Livre ingresso<br />

1. Nos jogos da Taça têm direito <strong>de</strong> livre entrada nos estádios as pessoas a quem a lei conferir essa<br />

faculda<strong>de</strong>, nos termos estabeleci<strong>do</strong>s na legislação aplicável, <strong>de</strong>signadamente na Lei n.º 79/2004, <strong>de</strong><br />

6 <strong>de</strong> abril, bem como as pessoas previstas no Contrato celebra<strong>do</strong> entre a FPF e a Liga Portuguesa<br />

<strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> Profissional.<br />

2. As pessoas que sejam <strong>de</strong>tentoras <strong>de</strong> um cartão <strong>de</strong> livre ingresso <strong>de</strong>vem requerer no dia <strong>do</strong> jogo um<br />

bilhete <strong>de</strong> entrada, o qual, <strong>de</strong>verá conter todas as características previstas no presente<br />

Regulamento.<br />

Artigo 85.º<br />

Despesas <strong>de</strong> Afetação<br />

Sobre a receita líquida apurada nos termos <strong>do</strong>s artigos 79.º e 80.º, são calculadas as percentagens<br />

seguintes:<br />

a) 9% <strong>de</strong>stinada ao Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Arbitragem e Fomento;<br />

b) 2% <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> ao Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fomento <strong>do</strong> <strong>Futebol</strong> Juvenil;<br />

c) 10% <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s:<br />

i. À Associação competente, quan<strong>do</strong> ambos os Clubes finalistas pertençam à<br />

mesma Associação,<br />

ii. A ambas Associações e dividida em partes iguais quan<strong>do</strong> os Clubes finalistas<br />

pertençam a Associações diferentes, ou<br />

iii. A cada uma das Associações a que pertençam os Clubes participantes no montante <strong>de</strong><br />

4% cada uma e à Associação que tenha jurisdição sobre o local <strong>do</strong> jogo quan<strong>do</strong> esta for<br />

diferente daquelas, no montante <strong>de</strong> 2%.<br />

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