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A pessoa com fissura labiopalatina - Revista Arquivos de Ciências ...

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um tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, sendo <strong>de</strong>stacada pelos que a <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m<br />

sua importância <strong>com</strong>o uma oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso ao mesmo.<br />

A <strong>pessoa</strong> <strong>com</strong> <strong>de</strong>ficiência, para obter o seu trabalho e mostrar<br />

que é capaz, precisa, na maioria das vezes, romper mitos: um<br />

mito social que o vê <strong>com</strong>o alguém improdutivo e um mito familiar<br />

que o vê <strong>com</strong>o <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte 24 .<br />

Quanto à concepção <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, apesar <strong>de</strong> a maioria (75,3%<br />

- Tabela 1) dos entrevistados não se consi<strong>de</strong>rar <strong>pessoa</strong> <strong>com</strong><br />

<strong>de</strong>ficiência, há um percentual significativo que consi<strong>de</strong>ra-se<br />

(24,7% - Tabela 1), por acreditar que a <strong>fissura</strong> <strong>labiopalatina</strong><br />

<strong>com</strong>promete a função fisiológica e/ou anatômica e ocasiona<br />

preconceitos e barreiras. Entretanto, o enquadramento da <strong>fissura</strong><br />

<strong>labiopalatina</strong> <strong>com</strong>o uma <strong>de</strong>ficiência é re<strong>com</strong>endado pela maioria<br />

dos sujeitos (81,4% - Tabela 2) a<strong>com</strong>etidos por ela, ressaltando<br />

a importância <strong>de</strong> criar um sistema <strong>com</strong> níveis graduais para a<br />

sua classificação, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do grau <strong>de</strong> <strong>com</strong>prometimento<br />

anátomo-funcional.<br />

Conclusões<br />

Apesar <strong>de</strong> a maioria dos entrevistados não se consi<strong>de</strong>rar <strong>pessoa</strong><br />

<strong>com</strong> <strong>de</strong>ficiência (75,3%), <strong>de</strong>vido ao sucesso do tratamento<br />

realizado por longos anos, é preciso levar em conta um percentual<br />

significativo (24,7%) que se consi<strong>de</strong>ra <strong>com</strong> <strong>de</strong>ficiência, por<br />

acreditar que a <strong>fissura</strong> <strong>labiopalatina</strong> <strong>com</strong>promete a função<br />

fisiológica e/ou anatômica e, além disso, ocasiona preconceitos<br />

e dificulda<strong>de</strong>s para inserção no mercado <strong>de</strong> trabalho.<br />

Quanto ao enquadramento da <strong>fissura</strong> <strong>labiopalatina</strong> <strong>com</strong>o uma<br />

<strong>de</strong>ficiência, é re<strong>com</strong>endado pela maioria dos sujeitos a<strong>com</strong>etidos<br />

por ela (81,4%), evi<strong>de</strong>nciando uma preocupação <strong>de</strong>sses<br />

pacientes <strong>com</strong> outras <strong>pessoa</strong>s que não tiveram as mesmas<br />

oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> reabilitação, pois esta é a realida<strong>de</strong> enfrentada<br />

pela maioria dos sujeitos <strong>com</strong> <strong>fissura</strong> <strong>labiopalatina</strong>.<br />

Entretanto, a maioria dos que concordam <strong>com</strong> o enquadramento<br />

ressalta a importância <strong>de</strong> ser estabelecido um sistema <strong>com</strong> níveis<br />

<strong>de</strong> graduação para a classificação da <strong>fissura</strong> <strong>com</strong>o uma<br />

<strong>de</strong>ficiência <strong>com</strong>o já é encontrado entre as <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>ficiências<br />

(por exemplo a visual e a auditiva). Assim, a sugestão <strong>de</strong>ste<br />

hospital especializado é que seja <strong>de</strong>finido um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> laudo<br />

para o enquadramento da <strong>fissura</strong> <strong>labiopalatina</strong> <strong>com</strong>o <strong>de</strong>ficiência,<br />

pautado em níveis <strong>de</strong> <strong>com</strong>prometimentos (inteligibilida<strong>de</strong> da<br />

fala, índices oclusais e aparência facial) que po<strong>de</strong>rão ser<br />

consi<strong>de</strong>rados individualmente ou conjuntamente, <strong>de</strong> acordo<br />

<strong>com</strong> a avaliação interdisciplinar <strong>de</strong> cada caso.<br />

Acredita-se que somente mediante o reconhecimento da <strong>fissura</strong><br />

<strong>com</strong>o uma <strong>de</strong>ficiência, a <strong>pessoa</strong> <strong>com</strong> <strong>fissura</strong> <strong>labiopalatina</strong> po<strong>de</strong>rá<br />

ter acesso a direitos garantidos pelas leis, especialmente o<br />

acesso ao mercado <strong>de</strong> trabalho <strong>com</strong> base na reserva <strong>de</strong> cotas e<br />

o acesso ao passe livre que, certamente, oportunizará o<br />

tratamento e a reabilitação, superando a condição <strong>de</strong> <strong>pessoa</strong><br />

<strong>com</strong> <strong>de</strong>ficiência e tornando-se <strong>pessoa</strong> reabilitada, e<br />

consequentemente, incluída socialmente.<br />

A expectativa da equipe <strong>de</strong> reabilitação do hospital é <strong>de</strong> que se<br />

ampliem as oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> reabilitação eficaz no país e, assim,<br />

haja uma redução gradativa do número <strong>de</strong> casos <strong>com</strong><br />

necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> enquadramento da <strong>fissura</strong> <strong>labiopalatina</strong> <strong>com</strong>o<br />

uma <strong>de</strong>ficiência.<br />

Importa ressaltar que os direitos das <strong>pessoa</strong>s <strong>com</strong> <strong>de</strong>ficiência<br />

precisam ser respeitados, <strong>de</strong>vendo ser garantidos a todo cidadão<br />

brasileiro que esteja enquadrado nesta situação. Cabe, porém,<br />

a cada indivíduo postular a contemplação (ou não) <strong>de</strong>sses<br />

direitos, no exercício <strong>de</strong> sua cidadania, quando em situações <strong>de</strong><br />

impedimentos e/ou <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s que ocasionem a obstrução<br />

<strong>de</strong> sua participação plena e efetiva na socieda<strong>de</strong>, em igualda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> condições <strong>com</strong> as <strong>de</strong>mais <strong>pessoa</strong>s, conforme assegura a<br />

Convenção sobre os Direitos das Pessoas <strong>com</strong> Deficiência 14 .<br />

Assim, o fato <strong>de</strong> uma maioria não se consi<strong>de</strong>rar <strong>pessoa</strong> <strong>com</strong><br />

<strong>de</strong>ficiência não po<strong>de</strong>rá ser motivo <strong>de</strong> obstrução ou impedimento<br />

para a contemplação <strong>de</strong>sses direitos às <strong>de</strong>mais <strong>pessoa</strong>s que<br />

sentirem necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> postulá-los ou reivindicá-los para si,<br />

na condição <strong>de</strong> <strong>pessoa</strong>s <strong>com</strong> <strong>de</strong>ficiência.<br />

Colaboradores<br />

Terumi Okada Ozawa e Gleisieli Carla Petelinkar Baessa Cardoso,<br />

ortodontistas do HRAC-USP, foram responsáveis pela avaliação<br />

<strong>de</strong>nto-esquelética-facial dos pesquisados. Silvia Helena Alvarez<br />

Piazentin-Penna e Cristina Gue<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Azevedo Bento Gonçalves,<br />

fonoaudiólogas do HRAC-USP, foram responsáveis pela<br />

classificação dos dados <strong>de</strong> inteligibilida<strong>de</strong> da fala dos sujeitos<br />

da pesquisa.<br />

Referências bibliográficas<br />

1. Nagem Filho H, Morais N, Rocha RGF. Contribuição para o<br />

estudo da prevalência das malformações congênitas<br />

<strong>labiopalatina</strong>s na população escolar <strong>de</strong> Bauru. Rev Fac Odontol<br />

São Paulo 1968;6(2):111-28.<br />

2. Melgaço CA, Di Ninno CQMS, Penna LM, Vale MPP. Aspectos<br />

ortodônticos/ortopédicos e fonoaudiológicos relacionados a<br />

pacientes portadores <strong>de</strong> <strong>fissura</strong>s <strong>labiopalatina</strong>s. J Bras Ortodon<br />

Ortop Facial 2002;7(37):23-32.<br />

3. Kummer AW. Cleft palate and craniofacial anomalies: effects<br />

on speech and resonance. San Diego: Singular; 2000.<br />

4. Organização Mundial da Saú<strong>de</strong>. Capítulo XVII -<br />

malformações congênitas, <strong>de</strong>formida<strong>de</strong>s e anomalias<br />

cromossômicas (Q00-Q99). In: Organização Mundial da<br />

Saú<strong>de</strong>. CID-10: Classificação Estatística Internacional <strong>de</strong><br />

Doenças e Problemas Relacionados à Saú<strong>de</strong>; 1998. [citado<br />

2006 abr. 27]. Disponível em: http://www.datasus.gov.br/<br />

cid10/v2008/cid10.htm.<br />

5. Organização Mundial da Saú<strong>de</strong>. CIF: Classificação<br />

Internacional <strong>de</strong> Funcionalida<strong>de</strong>s, Incapacida<strong>de</strong>s e Saú<strong>de</strong>. São<br />

Paulo: EDUSP; 2003.<br />

6. Brasil. Constituição, 1988. Constituição da República<br />

Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil: promulgada em 5 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1988. São<br />

Paulo: Imprensa Oficial do Estado; 1988.<br />

7. Brasil. Presidência da República. Decreto n. 3298, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999. Regulamenta a lei n° 7853 <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> outubro<br />

<strong>de</strong> 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da<br />

Pessoa Portadora <strong>de</strong> Deficiência, consolida as normas <strong>de</strong><br />

proteção, e dá outras providências. [citado 2006 maio 15].<br />

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/<br />

<strong>de</strong>c3298.pdf.<br />

8. Brasil. Presidência da República . Decreto nº 5296, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong><br />

150<br />

Arq Ciênc Saú<strong>de</strong> 2011out-<strong>de</strong>z 18(4) 143-51

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