A pessoa com fissura labiopalatina - Revista Arquivos de Ciências ...
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um tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, sendo <strong>de</strong>stacada pelos que a <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m<br />
sua importância <strong>com</strong>o uma oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso ao mesmo.<br />
A <strong>pessoa</strong> <strong>com</strong> <strong>de</strong>ficiência, para obter o seu trabalho e mostrar<br />
que é capaz, precisa, na maioria das vezes, romper mitos: um<br />
mito social que o vê <strong>com</strong>o alguém improdutivo e um mito familiar<br />
que o vê <strong>com</strong>o <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte 24 .<br />
Quanto à concepção <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, apesar <strong>de</strong> a maioria (75,3%<br />
- Tabela 1) dos entrevistados não se consi<strong>de</strong>rar <strong>pessoa</strong> <strong>com</strong><br />
<strong>de</strong>ficiência, há um percentual significativo que consi<strong>de</strong>ra-se<br />
(24,7% - Tabela 1), por acreditar que a <strong>fissura</strong> <strong>labiopalatina</strong><br />
<strong>com</strong>promete a função fisiológica e/ou anatômica e ocasiona<br />
preconceitos e barreiras. Entretanto, o enquadramento da <strong>fissura</strong><br />
<strong>labiopalatina</strong> <strong>com</strong>o uma <strong>de</strong>ficiência é re<strong>com</strong>endado pela maioria<br />
dos sujeitos (81,4% - Tabela 2) a<strong>com</strong>etidos por ela, ressaltando<br />
a importância <strong>de</strong> criar um sistema <strong>com</strong> níveis graduais para a<br />
sua classificação, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do grau <strong>de</strong> <strong>com</strong>prometimento<br />
anátomo-funcional.<br />
Conclusões<br />
Apesar <strong>de</strong> a maioria dos entrevistados não se consi<strong>de</strong>rar <strong>pessoa</strong><br />
<strong>com</strong> <strong>de</strong>ficiência (75,3%), <strong>de</strong>vido ao sucesso do tratamento<br />
realizado por longos anos, é preciso levar em conta um percentual<br />
significativo (24,7%) que se consi<strong>de</strong>ra <strong>com</strong> <strong>de</strong>ficiência, por<br />
acreditar que a <strong>fissura</strong> <strong>labiopalatina</strong> <strong>com</strong>promete a função<br />
fisiológica e/ou anatômica e, além disso, ocasiona preconceitos<br />
e dificulda<strong>de</strong>s para inserção no mercado <strong>de</strong> trabalho.<br />
Quanto ao enquadramento da <strong>fissura</strong> <strong>labiopalatina</strong> <strong>com</strong>o uma<br />
<strong>de</strong>ficiência, é re<strong>com</strong>endado pela maioria dos sujeitos a<strong>com</strong>etidos<br />
por ela (81,4%), evi<strong>de</strong>nciando uma preocupação <strong>de</strong>sses<br />
pacientes <strong>com</strong> outras <strong>pessoa</strong>s que não tiveram as mesmas<br />
oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> reabilitação, pois esta é a realida<strong>de</strong> enfrentada<br />
pela maioria dos sujeitos <strong>com</strong> <strong>fissura</strong> <strong>labiopalatina</strong>.<br />
Entretanto, a maioria dos que concordam <strong>com</strong> o enquadramento<br />
ressalta a importância <strong>de</strong> ser estabelecido um sistema <strong>com</strong> níveis<br />
<strong>de</strong> graduação para a classificação da <strong>fissura</strong> <strong>com</strong>o uma<br />
<strong>de</strong>ficiência <strong>com</strong>o já é encontrado entre as <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>ficiências<br />
(por exemplo a visual e a auditiva). Assim, a sugestão <strong>de</strong>ste<br />
hospital especializado é que seja <strong>de</strong>finido um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> laudo<br />
para o enquadramento da <strong>fissura</strong> <strong>labiopalatina</strong> <strong>com</strong>o <strong>de</strong>ficiência,<br />
pautado em níveis <strong>de</strong> <strong>com</strong>prometimentos (inteligibilida<strong>de</strong> da<br />
fala, índices oclusais e aparência facial) que po<strong>de</strong>rão ser<br />
consi<strong>de</strong>rados individualmente ou conjuntamente, <strong>de</strong> acordo<br />
<strong>com</strong> a avaliação interdisciplinar <strong>de</strong> cada caso.<br />
Acredita-se que somente mediante o reconhecimento da <strong>fissura</strong><br />
<strong>com</strong>o uma <strong>de</strong>ficiência, a <strong>pessoa</strong> <strong>com</strong> <strong>fissura</strong> <strong>labiopalatina</strong> po<strong>de</strong>rá<br />
ter acesso a direitos garantidos pelas leis, especialmente o<br />
acesso ao mercado <strong>de</strong> trabalho <strong>com</strong> base na reserva <strong>de</strong> cotas e<br />
o acesso ao passe livre que, certamente, oportunizará o<br />
tratamento e a reabilitação, superando a condição <strong>de</strong> <strong>pessoa</strong><br />
<strong>com</strong> <strong>de</strong>ficiência e tornando-se <strong>pessoa</strong> reabilitada, e<br />
consequentemente, incluída socialmente.<br />
A expectativa da equipe <strong>de</strong> reabilitação do hospital é <strong>de</strong> que se<br />
ampliem as oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> reabilitação eficaz no país e, assim,<br />
haja uma redução gradativa do número <strong>de</strong> casos <strong>com</strong><br />
necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> enquadramento da <strong>fissura</strong> <strong>labiopalatina</strong> <strong>com</strong>o<br />
uma <strong>de</strong>ficiência.<br />
Importa ressaltar que os direitos das <strong>pessoa</strong>s <strong>com</strong> <strong>de</strong>ficiência<br />
precisam ser respeitados, <strong>de</strong>vendo ser garantidos a todo cidadão<br />
brasileiro que esteja enquadrado nesta situação. Cabe, porém,<br />
a cada indivíduo postular a contemplação (ou não) <strong>de</strong>sses<br />
direitos, no exercício <strong>de</strong> sua cidadania, quando em situações <strong>de</strong><br />
impedimentos e/ou <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s que ocasionem a obstrução<br />
<strong>de</strong> sua participação plena e efetiva na socieda<strong>de</strong>, em igualda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> condições <strong>com</strong> as <strong>de</strong>mais <strong>pessoa</strong>s, conforme assegura a<br />
Convenção sobre os Direitos das Pessoas <strong>com</strong> Deficiência 14 .<br />
Assim, o fato <strong>de</strong> uma maioria não se consi<strong>de</strong>rar <strong>pessoa</strong> <strong>com</strong><br />
<strong>de</strong>ficiência não po<strong>de</strong>rá ser motivo <strong>de</strong> obstrução ou impedimento<br />
para a contemplação <strong>de</strong>sses direitos às <strong>de</strong>mais <strong>pessoa</strong>s que<br />
sentirem necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> postulá-los ou reivindicá-los para si,<br />
na condição <strong>de</strong> <strong>pessoa</strong>s <strong>com</strong> <strong>de</strong>ficiência.<br />
Colaboradores<br />
Terumi Okada Ozawa e Gleisieli Carla Petelinkar Baessa Cardoso,<br />
ortodontistas do HRAC-USP, foram responsáveis pela avaliação<br />
<strong>de</strong>nto-esquelética-facial dos pesquisados. Silvia Helena Alvarez<br />
Piazentin-Penna e Cristina Gue<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Azevedo Bento Gonçalves,<br />
fonoaudiólogas do HRAC-USP, foram responsáveis pela<br />
classificação dos dados <strong>de</strong> inteligibilida<strong>de</strong> da fala dos sujeitos<br />
da pesquisa.<br />
Referências bibliográficas<br />
1. Nagem Filho H, Morais N, Rocha RGF. Contribuição para o<br />
estudo da prevalência das malformações congênitas<br />
<strong>labiopalatina</strong>s na população escolar <strong>de</strong> Bauru. Rev Fac Odontol<br />
São Paulo 1968;6(2):111-28.<br />
2. Melgaço CA, Di Ninno CQMS, Penna LM, Vale MPP. Aspectos<br />
ortodônticos/ortopédicos e fonoaudiológicos relacionados a<br />
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4. Organização Mundial da Saú<strong>de</strong>. Capítulo XVII -<br />
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Saú<strong>de</strong>. CID-10: Classificação Estatística Internacional <strong>de</strong><br />
Doenças e Problemas Relacionados à Saú<strong>de</strong>; 1998. [citado<br />
2006 abr. 27]. Disponível em: http://www.datasus.gov.br/<br />
cid10/v2008/cid10.htm.<br />
5. Organização Mundial da Saú<strong>de</strong>. CIF: Classificação<br />
Internacional <strong>de</strong> Funcionalida<strong>de</strong>s, Incapacida<strong>de</strong>s e Saú<strong>de</strong>. São<br />
Paulo: EDUSP; 2003.<br />
6. Brasil. Constituição, 1988. Constituição da República<br />
Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil: promulgada em 5 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1988. São<br />
Paulo: Imprensa Oficial do Estado; 1988.<br />
7. Brasil. Presidência da República. Decreto n. 3298, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999. Regulamenta a lei n° 7853 <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> outubro<br />
<strong>de</strong> 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da<br />
Pessoa Portadora <strong>de</strong> Deficiência, consolida as normas <strong>de</strong><br />
proteção, e dá outras providências. [citado 2006 maio 15].<br />
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/<br />
<strong>de</strong>c3298.pdf.<br />
8. Brasil. Presidência da República . Decreto nº 5296, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong><br />
150<br />
Arq Ciênc Saú<strong>de</strong> 2011out-<strong>de</strong>z 18(4) 143-51