Estatuto da ExNEL - Centro Acadêmico Livre de Letras â UFSC
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II - Regional:<br />
a) 05 (cinco) Secretários Regionais <strong>de</strong> Finanças;<br />
b) 05 (cinco) Secretários Regionais <strong>de</strong> Comunicação;<br />
III - Estaduais:<br />
a) 03 Executivos Estaduais para ca<strong>da</strong> estado <strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ração incluindo o Distrito Fe<strong>de</strong>ral como Executivos Distritais.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO - A <strong>ExNEL</strong> po<strong>de</strong>rá ser acresci<strong>da</strong> <strong>de</strong> Secretarias Transitórias.<br />
Art. 41º - Compete à Gestão em vigor:<br />
I - Administrar a Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, assegurando o cumprimento <strong>da</strong>s <strong>de</strong>terminações estatutárias e resoluções dos <strong>de</strong>mais órgãos.<br />
II - O comparecimento às reuniões virtuais e presenciais <strong>da</strong> <strong>ExNEL</strong> é obrigatório, conforme disposto no artigo 69º,<br />
parágrafo único.<br />
Capítulo II - Das Competências dos Executivos<br />
Art. 42º - A Coor<strong>de</strong>nação Geral será composta por 5 (cinco) estu<strong>da</strong>ntes, um <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> região geopolítica brasileira<br />
(respectivamente Norte, Nor<strong>de</strong>ste, <strong>Centro</strong>-Oeste, Su<strong>de</strong>ste, Sul) e terão como finali<strong>da</strong><strong>de</strong> representar a <strong>ExNEL</strong> em juízo e<br />
fora <strong>de</strong>la.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO - Os cinco Coor<strong>de</strong>nadores Gerais terão iguais atribuições perante o colegiado <strong>da</strong> Diretoria e<br />
<strong>de</strong>verão dividir <strong>de</strong> comum acordo as tarefas a eles atribuí<strong>da</strong>s.<br />
Art. 43º - São atribuições <strong>da</strong> Coor<strong>de</strong>nação Geral:<br />
I - Promover a administração geral, através <strong>de</strong> um planejamento anual;<br />
II - Coor<strong>de</strong>nar as reuniões <strong>de</strong> <strong>de</strong>mais instâncias e eventos promovidos pela <strong>ExNEL</strong>;<br />
III - Visar os relatórios e balancetes <strong>da</strong> Secretaria <strong>de</strong> Finanças;<br />
IV - Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias;<br />
V - Representar a Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> em juízo ou fora <strong>de</strong>le.<br />
VI - Apresentar um balancete bimestral do MEL na sua respectiva região por correio eletrônico.<br />
Art. 44º - Todos os Secretários <strong>da</strong> <strong>ExNEL</strong> <strong>de</strong>verão articular-se com as Executivas Estaduais, coor<strong>de</strong>nando e elaborando<br />
as políticas que lhes competem, articulando-se e integrando-se com a base.<br />
Art. 45º - O Secretário <strong>de</strong> Finanças é o responsável pela administração financeira <strong>da</strong> Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, tendo as seguintes<br />
funções:<br />
I - Receber subvenções, auxílios e contribuições <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s à Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, especialmente a arreca<strong>da</strong>ção anual <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> base à <strong>ExNEL</strong>;<br />
II - Movimentar as contas bancárias e aplicações bancárias;<br />
III - Apresentar balancete financeiro e <strong>de</strong>monstrativo <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas e receitas solicita<strong>da</strong>s pelo Conselho Fiscal;<br />
IV - Manter em dia a escrituração <strong>da</strong> <strong>ExNEL</strong>;<br />
V - Visar às contas do ENEL e do CONEL;<br />
VI - Organizar e coor<strong>de</strong>nar a execução do planejamento orçamentário anual <strong>da</strong> <strong>ExNEL</strong>;<br />
VII - Organizar os balanços e os relatórios <strong>da</strong> Secretaria <strong>de</strong> Finanças.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO - Todo Secretário Nacional <strong>de</strong> Finanças, bem como os Secretários Regionais <strong>de</strong> Finanças e os<br />
integrantes <strong>da</strong> comissão organizadora <strong>de</strong> Finanças dos fóruns, com no máximo 30 dias <strong>de</strong> sua incumbência no cargo ou<br />
<strong>da</strong> <strong>de</strong>cisão <strong>da</strong> escolha <strong>da</strong> se<strong>de</strong> do fórum, <strong>de</strong>vem disponibilizar para o Secretário Nacional <strong>de</strong> Comunicação todos os seus<br />
<strong>da</strong>dos pessoais <strong>de</strong>scritos a seguir: