EDITAL E RESOLUÃÃO - papel timbrado -revisado - Programa de ...
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FACULDADE DE DIREITO UFMG<br />
RESOLUÇÃO Nº 01 /2009<br />
Dispõe sobre a Comissão <strong>de</strong> Bolsa PROF-CAPES do<br />
<strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Pós-graduação em Direito da UFMG.<br />
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, no uso <strong>de</strong> suas<br />
atribuições, consi<strong>de</strong>rando a Portaria CAPES 64, <strong>de</strong> 2002, e Regulamento do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong><br />
Fomento à Pós-graduação (PROF-CAPES),<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - A Comissão <strong>de</strong> Bolsa PROF-CAPES do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Pós-graduação será<br />
composta por Coor<strong>de</strong>nador do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Pós-graduação, 02 (dois) representantes do corpo<br />
docente e 01 (hum) representante do corpo discente, todos do Curso <strong>de</strong> Direito, sendo os três<br />
últimos eleitos pelos seus pares, entre docentes do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Pós-graduação e alunos nele<br />
regularmente matriculados há mais <strong>de</strong> um ano.<br />
Art. 2° - No caso <strong>de</strong> impedimento ou renúncia <strong>de</strong> al gum membro da Comissão <strong>de</strong> Bolsa<br />
do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Pós-graduação será o mesmo substituído pelo Suplente, escolhido na mesma<br />
eleição, observando-se que:<br />
I - O Coor<strong>de</strong>nador do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Pós-graduação terá como Suplente, em qualquer<br />
hipótese, o Sub-Coor<strong>de</strong>nador do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Pós-graduação em Direito;<br />
II - Os representantes do corpo docente terão como Suplente o docente votado em<br />
terceiro lugar, salvo a ocorrência <strong>de</strong> empates;<br />
III – O representante do corpo discente terá como Suplente o aluno votado em segundo<br />
lugar, salvo a ocorrência <strong>de</strong> empate.<br />
Art. 3° - As atribuições da Comissão <strong>de</strong> Bolsa do P rograma <strong>de</strong> Pós-graduação em<br />
Direito são as seguintes:<br />
I – <strong>de</strong>ferir ou in<strong>de</strong>ferir as solicitações dos candidatos;<br />
II – selecionar os candidatos às bolsas do PROF, mediante os critérios previstos no art.<br />
14 do Regulamento do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Fomento à Pós-graduação (PROF-CAPES), comunicando<br />
à Pró-Reitoria os critérios adotados e os dados individuais dos alunos selecionados;<br />
III – <strong>de</strong>liberar sobre as substituições <strong>de</strong> bolsistas, em observância à classificação dos<br />
candidatos;<br />
________________________________________________<br />
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO<br />
Av. João Pinheiro, 100 - 11º andar - Centro - Belo Horizonte - MG – Brasil - 30130-180<br />
Fone: (31)3217-4635/36 - Fax: (31)3217-4628 - E-mail: pos@direito.ufmg.br – http://www.pos.direito.ufmg
FACULDADE DE DIREITO UFMG<br />
IV – manter um sistema <strong>de</strong> acompanhamento do <strong>de</strong>sempenho acadêmico dos bolsistas,<br />
mediante apresentação, junto à Secretaria do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Pós-graduação, <strong>de</strong> relatórios<br />
mensais, circunstanciados e documentados, contendo ciência do orientador, até o décimo dia<br />
útil <strong>de</strong> cada mês e um relatório final das ativida<strong>de</strong>s acadêmicas <strong>de</strong>senvolvidas no ano, até o<br />
décimo dia útil do último mês <strong>de</strong> vigência da bolsa;<br />
V – receber e encaminhar os recursos, que tenham sido interpostos em 10 (<strong>de</strong>z) dias<br />
contados da divulgação do resultado, ao Colegiado;<br />
VI – registrar e avaliar o estágio <strong>de</strong> docência para fins <strong>de</strong> crédito do pós-graduando,<br />
bem como a <strong>de</strong>finição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio.<br />
Art. 4° - A Comissão <strong>de</strong> Bolsa do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Pós-g raduação em Direito conce<strong>de</strong>rá a<br />
bolsa pelo prazo <strong>de</strong> 12 (doze) meses.<br />
Art. 5° - A Comissão <strong>de</strong> Bolsa do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Pós-g raduação em Direito <strong>de</strong>liberará<br />
sobre os casos omissos.<br />
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor nesta data .<br />
Belo Horizonte, 23 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2009.<br />
Profa. Dra. Maria Helena Damasceno e Silva Megale<br />
Coor<strong>de</strong>nadora do <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Pós-Graduação em Direito<br />
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