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Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES Secretaria de ...

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<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Cachoeiro</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapemirim</strong>-<strong>ES</strong><br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> Fazenda<br />

REFIM IV<br />

1. O QUE É O REFIM IV<br />

O REFIM IV é um programa que facilita a quitação <strong>de</strong> débitos existentes dos contribuintes<br />

inscritos na Dívida Ativa do Município, reduzindo juros e multas moratórias e ampliando o<br />

prazo para pagamento em até 100 parcelas.<br />

2. QUAL A LEGISLAÇÃO DO REFIM IV<br />

O REFIM IV foi instituído através da Lei 6.753 <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2013, publicada no Diário<br />

Oficial nº 4406 <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2013 e regulamentado pelos Decretos nº 24.035 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2013 e 24.242 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2013.<br />

3. QUEM TEM DIREITO AO REFIM IV<br />

Todos os contribuintes que possuírem dívidas com o Município <strong>de</strong> <strong>Cachoeiro</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapemirim</strong><br />

po<strong>de</strong>rão ser beneficiados pelo programa, inclusive aqueles que estão com cobrança<br />

judicial.<br />

4. QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA QUEM ADERIR AO REFIM IV<br />

I. parcelamento com <strong>de</strong>sconto nos juros e multas <strong>de</strong> mora, <strong>de</strong> acordo com percentuais<br />

<strong>de</strong>finidos na tabela abaixo:<br />

Nº DE PARCELAS<br />

DÉBITO<br />

ORIGINAL<br />

Tabela <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontos REFIM IV<br />

ATUALIZAÇÃO<br />

MONETÁRIA<br />

JUROS<br />

DE MORA<br />

MULTA<br />

MORATÓRIA<br />

ÚNICA 0% 0% 100% 100%<br />

2 a 10 0% 0% 90% 90%<br />

11 a 20 0% 0% 80% 80%<br />

21 a 30 0% 0% 70% 70%<br />

31 a 40 0% 0% 60% 60%<br />

41 a 50 0% 0% 50% 50%


51 a 60 0% 0% 40% 40%<br />

61 a 70 0% 0% 30% 30%<br />

71 a 80 0% 0% 20% 20%<br />

81 a 90 0% 0% 10% 10%<br />

91 a 100 0% 0% 0% 0%<br />

II. <strong>de</strong>sconto integral dos encargos financeiros inclusos nos parcelamentos pré-existentes e<br />

nos parcelamentos do REFIM IV;<br />

III. pagamento do valor <strong>de</strong>vido em até 100 (cem) parcelas para os débitos inscritos em<br />

divida ativa e 12 (doze) parcelas, para os débitos relacionados a <strong>de</strong>nuncia espontânea,<br />

observados o valor mínimo da parcela <strong>de</strong>:<br />

- Pessoa Física: 5 UFCI´s (R$ 65,35 até 31/12/2013 e R$ 69,25 a partir <strong>de</strong> 01/01/2014).<br />

- Pessoa Jurídica: 10 UFCI´s (R$ 130,70 até 31/12/2013 e R$ 138,50 a partir <strong>de</strong> 01/01/2014).<br />

5. QUAIS AS CONDIÇÕ<strong>ES</strong> PARA ADERIR AO REFIM IV<br />

- Para ingressar no REFIM IV o contribuinte ou responsável <strong>de</strong>verá quitar integralmente e<br />

antecipadamente os débitos do exercício corrente <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> lançamento <strong>de</strong> ofício<br />

- Não po<strong>de</strong>rá ocorrer inadimplência, por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses<br />

alternados do parcelamento efetivado no REFIM IV e <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> tributos da mesma<br />

espécie, cujos fatos geradores ocorram após a concessão do benefício, sob pena <strong>de</strong><br />

extinção do parcelamento e restabelecimento da dívida originária, com os encargos<br />

moratórios e atualização monetária integrais, além <strong>de</strong> execução do saldo remanescente.<br />

6. QUAL A FORMA DE PAGAMENTO DA DIVIDA PELO REFIM IV<br />

- O pagamento do valor <strong>de</strong>vido po<strong>de</strong>rá ser feito a vista ou parcelados em até 100 (cem)<br />

vezes para os débitos inscritos em divida ativa e 12 (doze) vezes para os débitos<br />

relacionados a <strong>de</strong>nuncia espontânea.<br />

- Para pagamento a vista da dívida não será necessária apresentação <strong>de</strong> documentos. O<br />

DAM po<strong>de</strong>rá ser gerado diretamente no link: www.cachoeiro.es.gov.br/fazenda/dividas ou<br />

no balcão <strong>de</strong> atendimento da Divida Ativa da <strong>Secretaria</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Fazenda – SEMFA.<br />

- Para pagamento parcelado da dívida, o contribuinte ou responsável <strong>de</strong>verá formalizar sua<br />

a<strong>de</strong>são ao REFIM IV, mediante apresentação no balcão <strong>de</strong> Atendimento da Divida Ativa da


SEMFA <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Parcelamento, com firma reconhecida em Cartório, o qual po<strong>de</strong>rá ser<br />

gerado no link: e www.cachoeiro.es.gov.br/fazenda/dividas.<br />

7. QUAL O VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS DO REFIM IV<br />

- Pessoa Física: 5 UFCI´s (R$ 65,35 até 31/12/2013 e R$ 69,25 a partir <strong>de</strong> 01/01/2014).<br />

- Pessoa Jurídica: 10 UFCI´s (R$ 130,70 até 31/12/2013 e R$ 138,50 a partir <strong>de</strong> 01/01/2014).<br />

8. QUAIS DOCUMENTOS SÃO NEC<strong>ES</strong>SÁRIOS PARA ADERIR AO REFIM IV<br />

- Para pagamento a vista da dívida não será necessária apresentação <strong>de</strong> documentos. O<br />

DAM po<strong>de</strong>rá ser gerado diretamente no link: www.cachoeiro.es.gov.br/fazenda/dividas ou<br />

no balcão <strong>de</strong> atendimento da Divida Ativa da <strong>Secretaria</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Fazenda – SEMFA.<br />

- Para pagamento parcelado da dívida, o contribuinte ou responsável <strong>de</strong>verá formalizar sua<br />

a<strong>de</strong>são ao REFIM IV, mediante apresentação no balcão <strong>de</strong> Atendimento da Divida Ativa da<br />

SEMFA <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Parcelamento, com firma reconhecida em Cartório e apresentação<br />

dos seguintes documentos: .<br />

Pessoa Física:<br />

- cópia CPF;<br />

- cópia Documento <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do Contribuinte ou responsável solidário;<br />

- cópia <strong>de</strong> comprovante <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço.<br />

Pessoa Jurídica:<br />

- cópia CNPJ;<br />

- cópia <strong>de</strong> comprovante <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Mobiliário Tributário do Município (espelho<br />

cadastral) contendo sócio responsável pelo parcelamento ou cópia do contrato social e<br />

ultima alteração contratual, quando houver;<br />

- cópia do CPF do sócio-gerente ou responsável solidário pelo parcelamento.<br />

Obs:<br />

1- O Termo <strong>de</strong> Parcelamento para pagamento parcelado da dívida será emitido no layout<br />

<strong>de</strong>finido pela SEMFA diretamente no link: www.cachoeiro.es.gov.br/fazenda/dividas ou no<br />

balcão <strong>de</strong> atendimento da Dívida Ativa da SEMFA.<br />

2- Quando o parcelamento for feito por procurador <strong>de</strong>verá ser apresentada procuração com<br />

firma reconhecida em cartório do contribuinte;


3- O contribuinte ou responsável solidário estará <strong>de</strong>sobrigado <strong>de</strong> reconhecer firma em<br />

cartório no Termo <strong>de</strong> parcelamento quando comparecer pessoalmente no atendimento da<br />

Divida Ativa da SEMFA e assinar o Termo na presença do aten<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong>vendo apresentar<br />

original e cópia <strong>de</strong> documento pessoal contendo assinatura idêntica a do Termo <strong>de</strong><br />

Parcelamento.<br />

9. QUAL O PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DO REFIM IV<br />

Até 31/03/2014.<br />

10. QUAL O LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO PARA O REFIM IV<br />

O atendimento do REFIM IV será feito no balcão <strong>de</strong> atendimento da Gerência <strong>de</strong> Dívida<br />

Ativa da <strong>Secretaria</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Fazenda, localizada na rua 25 <strong>de</strong> março, 28 – Centro, no<br />

horário <strong>de</strong> 12:00 às 17:00 hs.<br />

11. COMO DEVE SER FORMULADO O PEDIDO DE AD<strong>ES</strong>ÃO AO REFIM IV<br />

- Para pagamento a vista da dívida não será necessária apresentação <strong>de</strong> documentos. O<br />

DAM po<strong>de</strong>rá ser gerado diretamente no link: www.cachoeiro.es.gov.br/fazenda/dividas ou<br />

no balcão <strong>de</strong> atendimento da Divida Ativa da <strong>Secretaria</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Fazenda – SEMFA.<br />

- Para pagamento parcelado da dívida, o contribuinte ou responsável <strong>de</strong>verá formalizar sua<br />

a<strong>de</strong>são ao REFIM IV, mediante apresentação no balcão <strong>de</strong> Atendimento da Divida Ativa da<br />

SEMFA <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Parcelamento com firma reconhecida em Cartório.<br />

12. QUEM TEM AÇÃO NA JUSTIÇA, PODERÁ ADERIR AO REFIM IV<br />

Sim, os créditos sob discussão judicial, por meio <strong>de</strong> embargos à execução fiscal, po<strong>de</strong>rão<br />

ser objeto do REFIM IV, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o interessado <strong>de</strong>sista da ação ou dos embargos à<br />

execução, inclusive recursos pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciação, com renúncia do direito sobre o<br />

qual se fundam, nos autos judiciais respectivos.<br />

13. COMO PROCEDER NOS CASOS EM QUE O CONTRIBUINTE NÃO PODE<br />

COMPARECER P<strong>ES</strong>SOALMENTE À SEMFA<br />

Caso não seja o próprio contribuinte que compareça à <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> Fazenda para<br />

formalização do parcelamento, é exigido instrumento <strong>de</strong> PROCURAÇÃO, com firma<br />

reconhecida em cartório pelo outorgante, com po<strong>de</strong>res especiais para efetuar a negociação.


14. O QUE VEM A SER O TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA<br />

É um documento em que o contribuinte confessa e reconhece sua dívida, autorizando<br />

também a emissão <strong>de</strong> boletos bancários para a <strong>de</strong>vida cobrança em carteira.<br />

15. OS VALOR<strong>ES</strong> DAS PARCELAS DO REFIM IV SERÃO FIXOS<br />

Sim. As parcelas geradas não terão acréscimos.<br />

16. O QUE ACONTECERÁ COM O PARCELAMENTO, CASO O CONTRIBUINTE SE<br />

TORNE INADIPLENTE EM RELAÇÃO AO M<strong>ES</strong>MO<br />

Caso o <strong>de</strong>vedor atrase acumuladamente 03 (três) parcelas consecutivas ou 05 (cinco)<br />

alternadas, relativos a tributos incluídos no REFIM IV, o parcelamento será revogado e<br />

reestabelecida a dívida originaria, com os encargos moratórios e atualização monetária<br />

integrais, além <strong>de</strong> execução do saldo remanescente.<br />

17. O QUE ACONTECERÁ COM PARCELAMENTO, CASO O CONTRIBUINTE SE<br />

TORNE INADIPLENTE EM RELAÇÃO A NOVOS FATOS GERADOR<strong>ES</strong><br />

Durante o período <strong>de</strong> parcelamento dos débitos através do REFIM IV, o contribuinte não<br />

po<strong>de</strong>rá inadimplir por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados com<br />

tributos da mesma espécie, cujos fatos geradores ocorram após a concessão do benefício,<br />

sob pena <strong>de</strong> extinção do parcelamento e restabelecimento da dívida originária, com os<br />

encargos moratórios e atualização monetária integrais, além <strong>de</strong> execução do saldo<br />

remanescente.<br />

18. É POSSÍVEL ANTECIPAR A QUITAÇÃO DO PARCELAMENTO<br />

Sim. Em qualquer fase do parcelamento o <strong>de</strong>vedor po<strong>de</strong> pagar antecipadamente as<br />

parcelas vincendas. Porém neste caso não será concedido nenhum <strong>de</strong>sconto nas parcelas<br />

existentes.<br />

19. COMO DEVE SER EFETUADO O PAGAMENTO DE UMA PARCELA, CASO O<br />

VENCIMENTO DA M<strong>ES</strong>MA NÃO COINCIDA COM UM DIA ÚTIL<br />

Quando o vencimento <strong>de</strong> uma parcela não coincidir com um dia útil, o pagamento po<strong>de</strong>rá<br />

ser feito sem acréscimos no primeiro dia útil subsequente.


20. O QUE ACONTECE COM O CONTRIBUINTE QUE INADIMPLIR COM O<br />

PARCELAMENTO<br />

Os parcelamentos <strong>de</strong> débitos, tributários ou não, <strong>de</strong> qualquer espécie, fundamentados em<br />

Termo <strong>de</strong> Confissão <strong>de</strong> Dívida Ativa, ficarão sujeitos a protesto extrajudicial <strong>de</strong> Certidão <strong>de</strong><br />

Dívida Ativa, quando inadimplidos <strong>de</strong> acordo com a legislação municipal vigente.

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