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SumÁRIO EXECuTIVO DO CONTRATO DE CARTãO DE CRÉDITO<br />

CONTRATO DE<br />

CARTãO DE CRÉDITO<br />

Preocupados em manter a total transparência <strong>co</strong>m você, preparamos um resumo do <strong><strong>co</strong>ntrato</strong> do seu Cartão. Lembre-se que este é apenas<br />

um resumo e não dispensa a leitura do <strong><strong>co</strong>ntrato</strong>.<br />

ImPORTANTE: O SEu CARTãO DE CRÉDITO É DIFERENTE DOS CARTõES DE CRÉDITO TRADICIONAIS NO bRASIL.<br />

Entenda <strong>co</strong>mo funciona a incidência dos juros:<br />

• Todas as Compras realizadas <strong>co</strong>m o seu Cartão de Crédito estão sujeitas à incidência de juros desde a data da <strong>co</strong>mpra.<br />

• COMO EVITAR OS JUROS:<br />

Não haverá <strong>co</strong>brança de juros sobre as Compras dos meses em que você pagar o valor total da Fatura até a data do vencimento.<br />

Entenda <strong>co</strong>mo os juros são lançados na Fatura:<br />

• Como todo Cartão, mensalmente você receberá uma Fatura <strong>co</strong>m as Compras feitas em determinado período. Para o fechamento do período, é estipulada uma<br />

data de <strong>co</strong>rte, que geralmente o<strong>co</strong>rre 10 dias antes do vencimento da Fatura.<br />

• Caso você não pague o valor total da Fatura até o vencimento, incidirão juros sobre cada <strong>co</strong>mpra desde a data em que foi realizada. Também incidirão juros<br />

sobre o valor de cada nova <strong>co</strong>mpra realizada.<br />

• Os juros deixarão de incidir sobre as Compras quando você efetuar o pagamento total de uma Fatura até o vencimento.<br />

Lembre-se: uma vez que a incidência de juros é diária, quanto antes você pagar a sua Fatura, menor será o valor de juros <strong>co</strong>brado na Fatura seguinte.<br />

Veja um resumo das hipóteses de incidência de juros no Cartão de Crédito:<br />

Se você pagar o valor total da Fatura até a data<br />

do vencimento<br />

Não haverá incidência de juros.<br />

Fique atento: a não incidência dos juros somente o<strong>co</strong>rrerá se a Fatura for paga integralmente.<br />

Se você pagar valor inferior ao total<br />

(entre o mínimo e o total da Fatura)<br />

Haverá incidência de juros sobre o valor de cada <strong>co</strong>mpra desde a data em que foi realizada.<br />

O que será <strong>co</strong>brado na próxima Fatura<br />

1) Juros sobre o valor de cada <strong>co</strong>mpra, desde a data em que foi realizada + 2) IOF + 3) Valor das novas<br />

operações realizadas <strong>co</strong>m o Cartão até a data de <strong>co</strong>rte + 4) Juros sobre o valor das novas Compras,<br />

desde a data em que foram realizadas.<br />

Se houver atraso no pagamento da Fatura<br />

ou pagamento de quantia inferior ao valor<br />

do Pagamento mínimo<br />

1. CONCEITO DE CARTãO<br />

Cartão de crédito que pode ser utilizado <strong>co</strong>mo meio de pagamento de bens<br />

e/ou serviços, bem <strong>co</strong>mo para outras operações relacionadas a seguir. Nesse<br />

Cartão de Crédito, há <strong>co</strong>brança de juros desde a data da realização das Compras,<br />

até que haja o pagamento integral de uma Fatura, até a data do vencimento.<br />

2. OPERAçõES quE PODEm ESTAR DISPONíVEIS Em SEu CARTãO<br />

a) Compras à vista;<br />

b) Compras parceladas;<br />

c) Pagamento de Contas;<br />

d) Retirada de recursos;<br />

e) Crédito pessoal;<br />

f) Consultas em terminais.<br />

Importante: a disponibilização dessas operações varia <strong>co</strong>nforme o tipo de<br />

Cartão e a elegibilidade do cliente.<br />

3. SEuS PRINCIPAIS DIREITOS<br />

a) Utilizar o Cartão até o Limite de Crédito <strong>co</strong>ncedido pelo Emissor.<br />

b) Receber a Fatura mensalmente <strong>co</strong>ntendo gastos, despesas e outras<br />

informações. O Emissor poderá optar por não enviar a Fatura mensal<br />

quando o montante a ser <strong>co</strong>brado for pequeno ou quando houver<br />

saldo positivo. Os valores devidos serão acumulados e <strong>co</strong>brados<br />

posteriormente sem a incidência de Encargos.<br />

Haverá incidência de juros sobre o valor de cada <strong>co</strong>mpra desde a data em que foi realizada.<br />

O que será <strong>co</strong>brado na próxima Fatura<br />

1) Juros sobre o valor de cada <strong>co</strong>mpra realizada no período de <strong>co</strong>rte anterior, desde a data em que<br />

for realizada, acrescidos, a partir do vencimento, dos Encargos de atraso: (i) multa de 2%; e (ii) juros<br />

moratórios de 1% ao mês + 2) IOF + 3) Valor das novas operações realizadas <strong>co</strong>m o Cartão até a data<br />

de <strong>co</strong>rte + 4) Juros sobre o valor das novas Compras, desde a data em que foram realizadas.<br />

1<br />

c) Conhecer as <strong>co</strong>ndições de qualquer operação de empréstimo ou financiamento<br />

(<strong>co</strong>mo Encargos, Custo Efetivo Total), previamente à sua <strong>co</strong>ntratação.<br />

d) Liquidar antecipadamente quaisquer empréstimos ou financiamentos<br />

<strong>co</strong>ntratados, mediante redução proporcional de encargos.<br />

e) Cancelar o Cartão a qualquer momento.<br />

4. SuAS PRINCIPAIS ObRIgAçõES<br />

a) Pagar em dia as Faturas.<br />

b) Pagar as tarifas e os encargos devidos de a<strong>co</strong>rdo <strong>co</strong>m as operações que você <strong>co</strong>ntratar.<br />

c) A<strong>co</strong>mpanhar o seu limite de crédito.<br />

d) Conferir atentamente as Faturas.<br />

e) Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Itaucard.<br />

f) Guardar o Cartão e a senha em local seguro, nunca permitindo o uso por terceiro.<br />

g) Comunicar imediatamente a perda, o roubo, o furto ou o extravio do Cartão.<br />

h) Não divulgar a senha do Cartão.<br />

Os direitos e as obrigações acima não excluem outros descritos no <strong><strong>co</strong>ntrato</strong>.<br />

5. TARIFAS<br />

Verifique no quadro anexo as principais tarifas que poderão ser <strong>co</strong>bradas em<br />

seu Cartão. Os valores das tarifas podem ser <strong>co</strong>nsultados na Tabela de Tarifas<br />

disponibilizada nos pontos de venda do Cartão, no site www.itaucard.<strong>co</strong>m.br<br />

ou na central de atendimento.


6. LImITE DE CRÉDITO<br />

O limite de crédito de seu Cartão é mensalmente informado na sua Fatura e tem<br />

validade de 30 dias. Você poderá utilizar o seu Cartão até o seu limite de crédito<br />

disponível. Caso disponível em seu Cartão, você poderá <strong>co</strong>ntratar<br />

o serviço de avaliação emergencial de crédito para realização de<br />

operação acima do seu limite disponível. Se você <strong>co</strong>ntratar esse<br />

serviço, a avaliação será realizada quando você utilizar seu Cartão<br />

em operação acima do seu limite disponível. Se o Emissor aprovar<br />

a operação (que está <strong>co</strong>ndicionada à análise de cada o<strong>co</strong>rrência),<br />

poderá ser <strong>co</strong>brada a Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito.<br />

Você poderá cancelar esse serviço a qualquer momento.<br />

7. PAgAmENTO DA FATuRA<br />

Até a data do vencimento, você deverá pagar o valor total da Fatura. Para tanto,<br />

você terá as opções de: a) Pagar o valor total da Fatura; ou b) Financiar o saldo<br />

devedor da Fatura, pagando qualquer quantia inferior ao total da Fatura, mas<br />

igual ou superior ao valor do Pagamento Mínimo, indicado na Fatura.<br />

No caso de pagamento parcial, haverá incidência de juros sobre o<br />

valor total das Compras desde a data de realização de cada <strong>co</strong>mpra<br />

até o pagamento integral de uma Fatura, até a data do vencimento.<br />

A diferença entre o valor total devido e o valor pago será financiada,<br />

estando sujeita à incidência dos juros e tributos devidos, desde a<br />

data da realização do pagamento parcial até a data do pagamento<br />

integral da Fatura.<br />

O percentual dos Encargos é informado na Fatura.<br />

Você poderá também <strong>co</strong>ntratar o pagamento parcelado da Fatura, nas <strong>co</strong>ndições<br />

informadas na própria Fatura.<br />

8. ATRASO<br />

Para evitar atraso, efetue, pelo menos, o Pagamento Mínimo da sua Fatura até a data<br />

de vencimento. Em caso de atraso, você pagará Encargos equivalentes:<br />

(i) a multa não indenizatória de 2%; (ii) aos juros desde a data de<br />

realização de cada <strong>co</strong>mpra até o vencimento da Fatura; (iii) aos juros<br />

remuneratórios máximos para o próximo período (informados na<br />

última Fatura) mais 1% ao mês, ambos capitalizados diariamente e<br />

referentes ao período <strong>co</strong>mpreendido entre o vencimento da Fatura e o<br />

efetivo pagamento. Se você estiver em atraso e possuir <strong>co</strong>nta no Itaú Uniban<strong>co</strong>,<br />

será debitado em sua <strong>co</strong>nta o valor do Pagamento Mínimo. Para cancelar esse<br />

débito basta <strong>co</strong>municar o Itaú Uniban<strong>co</strong>.<br />

Caso realize o pagamento da Fatura em atraso, você deve <strong>co</strong>nsultar, na<br />

central de atendimento, qual o valor atualizado do saldo devedor (valor<br />

da Fatura + Encargos de mora) na data do pagamento. Se você optar<br />

por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, a diferença será<br />

financiada pelo Emissor, estando sujeita a <strong>co</strong>brança de Encargos.<br />

Atenção! Em caso de atraso, você poderá ter seu nome inscrito no<br />

SPC e na Serasa.<br />

9. HIPóTESES E CONDIçõES DE bLOquEIO Ou SuSPENSãO DO CARTãO<br />

a) Atraso no pagamento da Fatura.<br />

b) Quando forem detectadas operações fora de seu padrão de uso. Esse bloqueio<br />

é feito para sua segurança. Para evitá-lo, <strong>co</strong>munique previamente o Emissor<br />

antes de realizar uma operação fora de seu padrão de uso, tais <strong>co</strong>mo viagens ao<br />

exterior e aquisição de bens e serviços de alto valor.<br />

10. PERDA E ROubO<br />

SEMPRE QUE VOCÊ AGIR COM BOA-FÉ E COOPERAÇÃO, <strong>co</strong>municando imediatamente o<br />

fato à central de atendimento, o Emissor suspenderá a <strong>co</strong>brança das operações efetuadas<br />

por terceiros sem sua autorização e não autenticadas por senha, EXCLUSIVAMENTE NOS<br />

CASOS DE perda, extravio, roubo e furto do Cartão. A SUSPENSÃO DA COBRANÇA É<br />

LIMITADA às operações realizadas no período de 48 (quarenta e oito) horas anteriores à<br />

<strong>co</strong>municação, sendo de sua responsabilidade as operações realizadas fora desse período.<br />

11. HIPóTESES DE RESCISãO DO CONTRATO E CANCELAmENTO DO CARTãO<br />

a) Mediante sua solicitação.<br />

b) Mediante solicitação do Emissor (<strong>co</strong>m prévio aviso de 15 dias).<br />

c) Caso não seja realizado, ao menos, o Pagamento Mínimo na data de<br />

vencimento da Fatura.<br />

d) Se seu Cartão for utilizado em des<strong>co</strong>nformidade <strong>co</strong>m as disposições do<br />

Contrato, especialmente para pagamentos de notas promissórias, Pagamento<br />

de Contas indevido, operação proibida ou vedada pela legislação brasileira,<br />

operação que implique transferência de recursos para o exterior e outras<br />

operações sujeitas a registro ou autorização prévia das autoridades <strong>co</strong>mpetentes.<br />

e) Caso não haja utilização do Cartão em um prazo de 12 meses <strong>co</strong>nsecutivos.<br />

f) Utilização dos pontos acumulados no Programa de Re<strong>co</strong>mpensas (quando <strong>co</strong>ntratado)<br />

em des<strong>co</strong>nformidade <strong>co</strong>m as regras previstas no Contrato ou no Regulamento.<br />

g) Falecimento do titular do Cartão.<br />

SAC: 0800 724 4845; SAC Deficiente Auditivo ou de Fala: 0800 724 4838<br />

(disponível 24 horas por dia nos 7 dias da semana). Se não for solucionado o<br />

<strong>co</strong>nflito, você poderá, ainda, re<strong>co</strong>rrer à Ouvidoria: 0800 570 0011 (em dias úteis,<br />

das 9h às 18h, horário de Brasília) ou Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971.<br />

ANEXO<br />

Veja as principais tarifas que poderão ser <strong>co</strong>bradas <strong>co</strong>nforme o tipo do seu<br />

Cartão e <strong>co</strong>nforme os serviços que você <strong>co</strong>ntratar:<br />

Tarifa<br />

Periodicidade da Cobrança<br />

Anuidade<br />

A cada 12 meses<br />

2 a Via de Comprovantes e Documentos A cada solicitação de 2 a via de senha, Fatura ou <strong>co</strong>mprovantes de Compras<br />

Envio de mensagens Automáticas<br />

Mensal<br />

Retirada de Recursos País<br />

A cada Retirada de recursos (saque) realizada no Brasil<br />

Retirada de Recursos Exterior<br />

A cada Retirada de recursos (saque) realizada no exterior<br />

Avaliação Emergencial de Crédito<br />

No mês em que houver utilização do Cartão acima do Limite de Crédito disponível,<br />

limitada a uma <strong>co</strong>brança por mês<br />

Tarifa de Fornecimento Emergencial de Cartão<br />

A cada solicitação de 2 a via do Cartão realizada no exterior<br />

2 a Via de Cartão de Crédito A cada solicitação de 2 a via do Cartão realizada no Brasil<br />

Tarifa de Fornecimento de Plásti<strong>co</strong> em Formato Personalizado Quando houver a solicitação de emissão de plásti<strong>co</strong> em formato personalizado<br />

2


CONTRATO CARTãO ITAuCARD 2.0<br />

Este Contrato regula as <strong>co</strong>ndições gerais aplicáveis ao Cartão de Crédito. Leia-o<br />

atentamente antes de desbloquear seu cartão. Em caso de dúvidas, ligue para a<br />

sua central de atendimento.<br />

1. DEFINIçõES<br />

a) bandeira – é a empresa proprietária dos sistemas que permitem a emissão<br />

do Cartão e utilização nos Estabelecimentos afiliados.<br />

b) Cartão – é o meio de pagamento de bens e/ou serviços, bem <strong>co</strong>mo para<br />

outras operações descritas neste Contrato, <strong>co</strong>nforme características específicas<br />

do Cartão <strong>co</strong>ntratado.<br />

ImPORTANTE: O SEu CARTãO É DIFERENTE DOS CARTõES DE CRÉDITO TRADICIONAIS NO bRASIL.<br />

Entenda <strong>co</strong>mo funciona a incidência dos juros:<br />

• Todas as Compras realizadas <strong>co</strong>m o seu Cartão de Crédito estão sujeitas à incidência de juros desde a data da <strong>co</strong>mpra.<br />

• COMO EVITAR OS JUROS:<br />

Não haverá <strong>co</strong>brança de juros sobre as Compras dos meses em que você pagar o valor total da Fatura até a data do vencimento.<br />

Entenda <strong>co</strong>mo os juros são lançados na Fatura:<br />

• Como todo Cartão, mensalmente você receberá uma Fatura <strong>co</strong>m as Compras feitas em determinado período. Para fechamento do período é estipulada uma<br />

data de <strong>co</strong>rte, que geralmente o<strong>co</strong>rre 10 dias antes do vencimento da Fatura.<br />

• Caso você não pague o valor total da Fatura até o vencimento, incidirão juros sobre cada <strong>co</strong>mpra desde a data em que foi realizada. Também incidirão juros<br />

sobre o valor de cada nova <strong>co</strong>mpra realizada.<br />

• Os juros deixarão de incidir sobre as Compras quando você efetuar o pagamento total de uma Fatura até o vencimento.<br />

Lembre-se: uma vez que a incidência de juros é diária, quanto antes você pagar a sua Fatura, menor será o valor de juros <strong>co</strong>brado na Fatura seguinte.<br />

Veja um resumo das hipóteses de incidência de juros no Cartão:<br />

Se você pagar o valor total da Fatura até a data<br />

do vencimento<br />

Se você pagar valor inferior ao total<br />

(entre o mínimo e o total da Fatura)<br />

Se houver atraso no pagamento da Fatura<br />

ou pagamento de quantia inferior ao valor<br />

do Pagamento mínimo<br />

c) Compras – são os pagamentos de bens e/ou serviços realizados <strong>co</strong>m seu<br />

Cartão, os quais estão sujeitos a <strong>co</strong>brança de juros desde a data de cada Compra.<br />

d) Contestação de Despesas por Desa<strong>co</strong>rdo Comercial –<br />

questionamento de Compras lançadas na sua Fatura, em razão de divergência<br />

<strong>co</strong>m o Estabelecimento, mediante apresentação dos documentos que<br />

<strong>co</strong>mprovem a divergência.<br />

e) Emissor – é a empresa que emite e administra seu Cartão: Ban<strong>co</strong> Itaucard<br />

S.A., CNPJ n o 17.192.451/0001-70, <strong>co</strong>m sede na Alameda Pedro Calil, 43,<br />

Poá - SP, CEP 08557-105, e filiais na Al. Rio Negro, 433, 3 o andar, e na Av.<br />

Copacabana, 238, 4 o andar, ambas instaladas no Município de Barueri,<br />

Estado de São Paulo.<br />

f) Encargos – são os juros e tributos devidos nas operações de empréstimos,<br />

financiamentos ou renegociações <strong>co</strong>m o Cartão.<br />

g) Estabelecimentos – são os fornecedores de bens ou serviços que aceitam<br />

o seu Cartão.<br />

h) Fatura – é o documento emitido mensalmente pelo Emissor, que informa<br />

o total dos gastos <strong>co</strong>m o Cartão, o Pagamento Mínimo, seu Limite de Crédito,<br />

dentre outras informações importantes.<br />

i) Limite de Crédito – é o valor máximo disponibilizado pelo Emissor<br />

e permitido para a utilização de seu Cartão. O Emissor poderá disponibilizar<br />

Limites de Crédito específi<strong>co</strong>s para Compras parceladas, Crédito Pessoal,<br />

Retirada de Recursos no Brasil ou no exterior e demais operações.<br />

j) Pagamento mínimo – é o valor mínimo indicado na Fatura que você deve<br />

Não haverá incidência de juros.<br />

Fique atento: a não incidência dos juros somente o<strong>co</strong>rrerá se a Fatura for paga integralmente até a<br />

data de vencimento.<br />

Haverá incidência de juros sobre o valor de cada <strong>co</strong>mpra desde a data em que foi realizada.<br />

O que será <strong>co</strong>brado na próxima Fatura<br />

1) Juros sobre o valor de cada <strong>co</strong>mpra, desde a data em que foi realizada (no caso de Compras<br />

parceladas a partir da data do lançamento da parcela na Fatura) + 2) IOF + 3) Valor das novas<br />

operações realizadas <strong>co</strong>m o Cartão até a data de <strong>co</strong>rte + 4) Juros sobre o valor das novas Compras,<br />

desde a data em que foram realizadas (no caso de <strong>co</strong>mpras parceladas a partir da data do<br />

lançamento da parcela na Fatura).<br />

Haverá incidência de juros sobre o valor de cada <strong>co</strong>mpra desde a data em que foi realizada.<br />

O que será <strong>co</strong>brado na próxima Fatura<br />

1) Juros sobre o valor de cada <strong>co</strong>mpra realizada no período de <strong>co</strong>rte anterior, desde a data em que<br />

foi realizada, acrescidos, a partir do vencimento, dos Encargos de atraso: (i) multa de 2%; e (ii) juros<br />

moratórios de 1% ao mês + 2) IOF + 3) Valor das novas operações realizadas <strong>co</strong>m o Cartão até a<br />

data de <strong>co</strong>rte + 4) Juros sobre o valor das novas Compras, desde a data em que foram realizadas.<br />

3<br />

pagar, até a data de vencimento da Fatura, para não ficar em atraso. Optando<br />

pelo Pagamento Mínimo, você financiará o saldo restante de sua Fatura. Haverá<br />

incidência de juros a partir da data de realização de cada <strong>co</strong>mpra.<br />

k) Pagamento de Contas (ou Pague Contas) – é a operação de pagamento<br />

de <strong>co</strong>ntas (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos de <strong>co</strong>brança) <strong>co</strong>m o Cartão,<br />

a qual é financiada pelo Emissor e está sujeita a <strong>co</strong>brança de Encargos.<br />

l) Parceiro – é o Estabelecimento <strong>co</strong>mercial que estará indicado no seu Cartão,<br />

quando emitido em de<strong>co</strong>rrência de parceria.<br />

m) Programa de Re<strong>co</strong>mpensas – é o programa disponível para determinados<br />

tipos de Cartão, que permite o acúmulo de pontos <strong>co</strong>m a utilização do Cartão, os<br />

quais podem ser resgatados, de a<strong>co</strong>rdo <strong>co</strong>m os critérios previstos no programa,<br />

por exemplo, por serviços, produtos ou des<strong>co</strong>ntos, junto às empresas parceiras.<br />

O Programa de Re<strong>co</strong>mpensas pode ser gerenciado pelo Emissor ou pelo Parceiro<br />

(“Administrador do Programa”), <strong>co</strong>nforme previsto no Regulamento.<br />

n) Retirada de recursos (Saque Cash) – é a modalidade de empréstimo<br />

<strong>co</strong>ntratada por meio de retirada de dinheiro <strong>co</strong>m o Cartão, nos canais<br />

disponíveis, sujeita à incidência de Encargos e tarifa.<br />

o) SCR – Sistema de Informação de Crédito do ban<strong>co</strong> Central –<br />

sistema de registro e <strong>co</strong>nsulta de informações sobre as operações de crédito<br />

e limites de crédito <strong>co</strong>ncedidos por instituições financeiras a pessoas físicas<br />

e jurídicas no país. A finalidade do SCR é fornecer ao Ban<strong>co</strong> Central do Brasil<br />

informações sobre operações de crédito para supervisão do ris<strong>co</strong> de crédito e<br />

intercâmbio de informações entre instituições financeiras.


2. ADESãO AO CONTRATO<br />

a) A sua adesão a este Contrato poderá o<strong>co</strong>rrer de duas formas: (i) no momento<br />

em que você solicitar o desbloqueio de seu Cartão na central de atendimento<br />

ou nos canais disponibilizados pelo Emissor; ou (ii) no momento em que você<br />

realizar a “primeira <strong>co</strong>mpra”, para os casos em que sua proposta de adesão permitir<br />

a realização da <strong>co</strong>mpra antes do recebimento do plásti<strong>co</strong>. Lembre-se: ao aderir<br />

você estará <strong>co</strong>n<strong>co</strong>rdando <strong>co</strong>m as regras estabelecidas neste Contrato.<br />

b) A partir do desbloqueio de qualquer cartão, Titular ou Adicional, passará a<br />

ser <strong>co</strong>brada a tarifa de anuidade tanto do Cartão do Titular quanto a dos cartões<br />

adicionais solicitados.<br />

c) Importante: a adesão a este Contrato implica na sua autorização para<br />

que o Emissor <strong>co</strong>mpartilhe suas informações cadastrais (i) <strong>co</strong>m o Parceiro;<br />

e (ii) <strong>co</strong>m os fornecedores dos bens e/ou serviços, quando relacionado ao<br />

resgate de pontos, caso você participe do Programa de Re<strong>co</strong>mpensas.<br />

3. CARTõES ADICIONAIS<br />

a) Os cartões adicionais estão sujeitos à análise e aprovação de crédito do Emissor.<br />

b) Você poderá solicitar a emissão de cartões adicionais, vinculados ao seu<br />

Cartão, a serem utilizados pelas pessoas por você indicadas.<br />

c) Você será o úni<strong>co</strong> responsável pelo Limite de Crédito, utilização e<br />

pelo pagamento de todas as despesas de<strong>co</strong>rrentes da utilização de<br />

todos os cartões adicionais.<br />

d) O Limite de Crédito é úni<strong>co</strong> para o seu Cartão e para os cartões adicionais.<br />

Caso essa opção esteja disponível em seu Cartão, você poderá estabelecer um<br />

limite para os gastos do cartão adicional, inferior ao Limite de Crédito.<br />

4. TARIFAS<br />

a) Após a adesão a este Contrato, poderá ser <strong>co</strong>brada pelo Emissor a tarifa<br />

“Anuidade - Cartão Diferenciado”, devida pelos serviços de (i) administração,<br />

processamento e <strong>co</strong>ntrole do Cartão; (ii) disponibilização da rede de<br />

Estabelecimentos para pagamentos de bens e serviços; e (iii) quando disponível,<br />

pelo gerenciamento do Programa de Re<strong>co</strong>mpensas vinculado ao Cartão.<br />

b) A Tarifa Anuidade - Cartão Diferenciado será <strong>co</strong>brada a cada 12 meses, no<br />

início do período ou de forma parcelada, <strong>co</strong>nforme <strong>co</strong>ndições disponíveis no<br />

momento da <strong>co</strong>ntratação ou renovação do Cartão.<br />

c) Caso você pague o valor total da Anuidade – Cartão Diferenciado<br />

em quantidade de parcelas inferior a 12 vezes e, posteriormente,<br />

seu Cartão seja cancelado, você poderá solicitar a devolução<br />

proporcional do valor pago <strong>co</strong>rrespondente ao tempo em que o<br />

Cartão não estava mais ativo. A devolução o<strong>co</strong>rrerá no prazo de até<br />

60 dias da sua solicitação.<br />

d) Você poderá <strong>co</strong>ntratar o serviço de envio de mensagens automáticas para<br />

o seu aparelho celular (SMS), relativas a lançamentos em fatura e outras<br />

informações sobre o seu Cartão, <strong>co</strong>nforme ofertado pelo Emissor. Nesta hipótese,<br />

poderá ser <strong>co</strong>brada a tarifa de “Envio de mensagens Automáticas”.<br />

e) Você poderá <strong>co</strong>ntratar outros serviços específi<strong>co</strong>s disponibilizados no Cartão,<br />

mediante pagamento da respectiva tarifa. O valor de cada tarifa, bem <strong>co</strong>mo<br />

qualquer alteração, é informado na tabela de tarifas do Emissor, disponível<br />

nos pontos de venda do Cartão, no site e na central de atendimento. Veja as<br />

principais tarifas que podem ser <strong>co</strong>bradas:<br />

Tarifa Cláusula Periodicidade da Cobrança<br />

2 a Via de Comprovantes e Documentos 5.1.d /8.b e 8.d<br />

A cada solicitação de 2 a via de senha, Fatura ou <strong>co</strong>mprovantes de Compras ou<br />

operações de crédito<br />

Envio de mensagens Automáticas 4.d Mensal<br />

Tarifa de Fornecimento Emergencial de Cartão 5.6.g A cada solicitação de fornecimento emergencial de 2 a via do Cartão, realizada no exterior<br />

Retirada de Recursos País 5.3.d A cada Retirada de recursos (saque) realizada no Brasil<br />

Retirada de Recursos Exterior 5.3.d A cada Retirada de recursos (saque) realizada no exterior<br />

Avaliação Emergencial de Crédito<br />

6.2.b<br />

No mês em que houver utilização do Cartão acima do Limite de Crédito disponível,<br />

limitada a uma <strong>co</strong>brança por mês<br />

2 a Via de Cartão de Crédito 13.2.e A cada solicitação de 2 a via do Cartão realizada no Brasil<br />

Tarifa de Fornecimento de Plásti<strong>co</strong> em Formato<br />

Personalizado<br />

17.a Quando houver a solicitação de emissão de plásti<strong>co</strong> em formato personalizado<br />

5. uTILIZAçãO DO CARTãO<br />

5.1. Compras à Vista ou Parceladas<br />

a) O SEu CARTãO PODERÁ SER uTILIZADO PARA COmPRAS À VISTA Ou<br />

PARCELADAS (EM TERRITÓRIO NACIONAL), COM JUROS INCIDENTES<br />

SObRE O VALOR DE CADA COmPRA DESDE A DATA Em quE FOI<br />

REALIZADA ATÉ A DATA DO PAgAmENTO, EXCETO SE VOCÊ PAgAR O<br />

VALOR TOTAL DA FATuRA, ATÉ A DATA DO VENCImENTO.<br />

b) As <strong>co</strong>mpras parceladas podem ser de dois tipos: <strong>co</strong>m ou sem Encargos. O<br />

parcelamento sem Encargos <strong>co</strong>nstitui operação oferecida pelo Estabelecimento.<br />

O parcelamento <strong>co</strong>m Encargos é uma modalidade de financiamento<br />

<strong>co</strong>ncedido pelo Emissor, em que há <strong>co</strong>brança de Encargos sobre o<br />

valor total da <strong>co</strong>mpra, e o valor das parcelas lançadas na fatura será<br />

fixo, dividido em principal e Encargos.<br />

c) As Compras são formalizadas <strong>co</strong>m a assinatura do <strong>co</strong>mprovante da operação,<br />

a inclusão da senha ou a <strong>co</strong>nfirmação da operação por meio dos canais<br />

eletrôni<strong>co</strong>s (internet ou telefone), sendo que esses atos caracterizam a sua<br />

<strong>co</strong>n<strong>co</strong>rdância <strong>co</strong>m a Compra.<br />

d) Se você esquecer sua senha, você poderá solicitar uma nova senha ao<br />

Emissor. Nessa hipótese, pelo fornecimento de 2 a via, poderá ser <strong>co</strong>brada a tarifa<br />

“2 a Via de Comprovantes e Documentos”.<br />

4<br />

e) Em caso de cancelamento de qualquer Compra ou pré-autorização, você<br />

deverá obter, no ato, o <strong>co</strong>mprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.<br />

5.2. Pagamento de Contas<br />

a) Caso essa funcionalidade esteja disponível, você poderá realizar o Pagamento de<br />

Contas <strong>co</strong>m o Cartão para pagamento de <strong>co</strong>ntas individuais ou em débito automáti<strong>co</strong>.<br />

b) O valor das <strong>co</strong>ntas pagas é financiado pelo Emissor, estando sujeito à<br />

incidência de Encargos, desde a data da realização do Pagamento de Contas até<br />

a data do pagamento da Fatura, nos termos do item Encargos deste Contrato.<br />

c) O Pagamento de Contas deverá ser utilizado apenas para pagamento<br />

de <strong>co</strong>ntas de natureza pessoal, não podendo ser utilizado para<br />

<strong>co</strong>ntas de terceiros ou de pessoas jurídicas. Esse serviço não poderá<br />

ser utilizado para pagamento de Faturas do seu Cartão ou de outros<br />

cartões emitidos pelas empresas do <strong>co</strong>nglomerado Itaú uniban<strong>co</strong>.<br />

d) Você poderá utilizar o Pagamento de Contas apenas se houver limite disponível,<br />

observado o valor do seu Limite de Crédito mensal, ficando proibido qualquer<br />

Pagamento de Contas em valor superior a esse limite mensal, ainda que você<br />

tenha algum crédito a receber na Fatura, mesmo em virtude de pagamento<br />

antecipado. Se você ultrapassar esse limite mensal para o Pagamento de Contas,<br />

essa funcionalidade poderá ser cancelada para o seu Cartão.


e) O Emissor poderá estabelecer limites específi<strong>co</strong>s para Pagamento de Contas<br />

para os diferentes canais disponibilizados para esse serviço. Verifique os limites<br />

disponíveis em cada canal. Consulte as demais regras estabelecidas nas<br />

Condições Gerais do Pagamento de Contas, no site do Emissor.<br />

5.3. Retirada de recursos<br />

a) Caso essa funcionalidade esteja disponível para o seu Cartão, você poderá<br />

realizar operações de Retirada de Recursos, nos terminais habilitados.<br />

b) Sobre o valor total da Retirada de Recursos serão devidos<br />

Encargos desde a data da retirada até a data do pagamento,<br />

<strong>co</strong>nforme disposto no item Encargos deste Contrato.<br />

c) O valor total da Retirada de Recursos deverá ser pago por meio do lançamento<br />

em Fatura, na quantidade de parcelas es<strong>co</strong>lhida por você no momento da<br />

<strong>co</strong>ntratação da operação, <strong>co</strong>nforme opções disponibilizadas pelo Emissor.<br />

d) A Retirada de Recursos poderá ser realizada no Brasil e, se o seu Cartão for<br />

internacional, também no exterior. Pela utilização dos canais de atendimento<br />

disponíveis para a realização da Retirada de Recursos localizados no<br />

brasil, poderá ser <strong>co</strong>brada a Tarifa de Retirada de Recursos no País; e,<br />

se localizados no exterior, Tarifa de Retirada de Recursos no Exterior,<br />

além de eventuais encargos pela empresa responsável pelo terminal<br />

utilizado para a Retirada de Recursos no Exterior.<br />

e) O limite máximo para a Retirada de Recursos, no Brasil e/ou no exterior, será<br />

informado na Fatura e poderá ser inferior ao Limite de Crédito do Cartão.<br />

f) A Retirada de Recursos está sujeita à avaliação de crédito no momento da<br />

<strong>co</strong>ntratação.<br />

5.4. Crédito Pessoal<br />

a) Caso essa funcionalidade esteja disponível para o seu Cartão, você poderá<br />

solicitar, por meio dos canais disponibilizados pelo Emissor, a <strong>co</strong>ntratação de<br />

um empréstimo pessoal junto ao Emissor a ser pago na Fatura do seu Cartão.<br />

A aprovação ou não do empréstimo pessoal depende do resultado<br />

da análise de crédito, pelo Emissor, não havendo obrigação de<br />

<strong>co</strong>ncessão de empréstimo em virtude deste Contrato.<br />

b) Havendo aprovação pelo Emissor, no momento da <strong>co</strong>ntratação você receberá<br />

o demonstrativo do Crédito Pessoal, <strong>co</strong>ntendo, de forma discriminada: (i) o valor<br />

do empréstimo <strong>co</strong>ntratado; (ii) o valor e a quantidade de parcelas; (iii) a taxa de<br />

juros mensal e anual; (iv) o Custo Efetivo Total – CET da operação; (v) os tributos<br />

devidos; e (vi) a forma de liberação do recurso. Caso a <strong>co</strong>ntratação do Crédito<br />

Pessoal seja realizada por meio da central de atendimento, as informações serão<br />

prestadas previamente à <strong>co</strong>ntratação, e o demonstrativo do Crédito Pessoal<br />

será disponibilizado para <strong>co</strong>nsulta a qualquer momento por meio dos canais<br />

oferecidos pelo Emissor.<br />

c) Sobre o valor total do empréstimo pessoal <strong>co</strong>ntratado serão<br />

devidos Encargos.<br />

O valor por você devido para pagamento do empréstimo e dos respectivos<br />

Encargos será lançado na Fatura do seu Cartão, na quantidade de parcelas por você<br />

<strong>co</strong>ntratada. O valor da parcela integrará o valor do pagamento mínimo da Fatura.<br />

Caso você não efetue, ao menos, o pagamento mínimo, as parcelas do empréstimo<br />

serão acrescidas dos encargos descritos no item “Encargos” deste Contrato.<br />

d) O Emissor poderá estipular limite adicional para as operações de empréstimo<br />

pessoal, separado do Limite de Crédito do Cartão.<br />

5.5. Consultas<br />

a) Seu Cartão poderá ser utilizado, ainda, para <strong>co</strong>nsultas nos terminais de<br />

autoatendimento.<br />

5.6. utilização Internacional<br />

a) Caso o seu Cartão seja internacional, você poderá utilizá-lo no exterior para<br />

Compras ou Retiradas de Recursos, quando disponibilizadas pela Bandeira.<br />

b) O valor das operações realizadas <strong>co</strong>m o Cartão em estabelecimentos no exterior<br />

ou em sites de <strong>co</strong>mpras internacionais na moeda dólar norte-americano será<br />

<strong>co</strong>nvertido para moeda <strong>co</strong>rrente nacional, na data de emissão da Fatura, por meio<br />

5<br />

da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor.<br />

O valor das operações realizadas em estabelecimentos no exterior ou em sites de<br />

<strong>co</strong>mpras internacionais em moeda distinta do dólar norte-americano, ainda que<br />

realizadas em Real, primeiramente será <strong>co</strong>nvertido em dólar norte-americano,<br />

na data da operação, <strong>co</strong>nforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira, e<br />

posteriormente <strong>co</strong>nvertido em moeda <strong>co</strong>rrente nacional, na data da emissão da<br />

Fatura. Caso a taxa de câmbio utilizada na data de emissão da Fatura seja diferente<br />

da taxa de câmbio utilizada na data de pagamento ou vencimento da Fatura, o<br />

que o<strong>co</strong>rrer primeiro, o valor relativo a essa diferença será creditado ou debitado,<br />

<strong>co</strong>nforme o caso, na Fatura do mês seguinte.<br />

c) A taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo<br />

Emissor, em qualquer hipótese, será <strong>co</strong>mpatível <strong>co</strong>m a taxa média<br />

de mercado para operações de varejo <strong>co</strong>m pessoas físicas, podendo,<br />

em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média<br />

divulgada pelo ban<strong>co</strong> Central.<br />

d) Os tributos de<strong>co</strong>rrentes da remessa de moeda ao exterior<br />

necessária para pagamento das operações <strong>co</strong>m o seu Cartão<br />

serão de sua responsabilidade. Caso haja restrição que impeça<br />

momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, você será<br />

responsável pelo valor da eventual variação cambial da remessa,<br />

quando autorizada.<br />

e) A utilização do Cartão, em outro país, não será autorizada em<br />

Estabelecimentos não permitidos pela legislação brasileira, tais<br />

<strong>co</strong>mo casas de jogos.<br />

f) Comunique previamente ao Emissor sua intenção de utilizar o<br />

Cartão em viagens ao exterior. Com isso, você evita que as transações<br />

no exterior sejam <strong>co</strong>nsideradas fora de seu padrão e o <strong>co</strong>nsequente<br />

bloqueio de seu Cartão.<br />

g) Caso, por qualquer motivo, você solicite a reposição de seu Cartão no exterior,<br />

o Emissor poderá <strong>co</strong>brar a Tarifa de Fornecimento Emergencial de Cartão.<br />

5.7. Carga em moeda Estrangeira no seu Cartão<br />

a) A Carga em moeda Estrangeira, quando disponível pelo Emissor, permite<br />

a você <strong>co</strong>ntar <strong>co</strong>m a função pré-pago em moeda estrangeira no mesmo plásti<strong>co</strong><br />

de seu Cartão de variante Internacional ou superior.<br />

Importante: enquanto seu Cartão de Crédito possuir saldo pré-pago<br />

em moeda estrangeira, a função crédito permanecerá desativada<br />

para <strong>co</strong>mpras internacionais e toda transação internacional<br />

sempre será efetuada <strong>co</strong>mo débito no saldo disponível em moeda<br />

estrangeira até o limite carregado.<br />

a.1) Caso você realize uma <strong>co</strong>mpra ou retirada de recursos<br />

internacional de valor superior ao saldo disponível em moeda<br />

estrangeira de seu cartão, o valor total desta transação será<br />

debitado do limite de crédito do seu cartão.<br />

b) Para <strong>co</strong>ntratar o serviço e ativar a função pré-pago do seu Cartão, você deve<br />

realizar a <strong>co</strong>mpra da moeda estrangeira pretendida (Dólar Americano, Euro<br />

ou Libra Esterlina) pelos seguintes canais: (i) site do Itaucard; (ii) Central de<br />

Atendimento do seu Cartão; (iii) agências do Itaú (somente para <strong>co</strong>rrentistas do<br />

Itaú); ou (iv) Itaú Bankline (somente para <strong>co</strong>rrentistas do Itaú).<br />

c) O pagamento da Carga em Moeda Estrangeira poderá ser feito por meio de<br />

débito em <strong>co</strong>nta-<strong>co</strong>rrente no Itaú ou por meio de transação no próprio Cartão.<br />

d) Você poderá utilizar o seu Cartão para a aquisição da moeda estrangeira até o<br />

valor do seu Limite de Crédito disponível no momento da operação.<br />

e) Consulte as Condições Gerais Carga em Moeda Estrangeira, disponibilizadas<br />

no site do Emissor, e <strong>co</strong>nheça todas as regras desse serviço antes de <strong>co</strong>ntratá-lo.<br />

6. LImITE DE CRÉDITO<br />

6.1. Regras gerais<br />

a) Você poderá utilizar o seu Cartão até o valor do seu Limite de Crédito<br />

disponível.<br />

b) O Limite de Crédito será <strong>co</strong>mprometido pelo valor total de: (i) gastos e


despesas de<strong>co</strong>rrentes da utilização do Cartão, inclusive de Compras parceladas;<br />

(ii) pré-autorizações de operações <strong>co</strong>m o Cartão; (iii) tarifas, juros, tributos e<br />

demais despesas devidas nos termos deste Contrato; (iv) financiamentos<br />

e empréstimos <strong>co</strong>ntratados, inclusive para pagamento parcelado (exceto<br />

empréstimos que tenham limite adicional); (v) renegociações das <strong>co</strong>ndições<br />

de pagamento ou dos empréstimos <strong>co</strong>ntratados <strong>co</strong>m o Cartão; e (vi) outros<br />

pagamentos devidos ao Emissor nos termos deste Contrato.<br />

c) O seu Limite de Crédito é informado na Fatura e tem validade<br />

de 30 dias, podendo ser reduzido, a critério do Emissor, mediante<br />

<strong>co</strong>municação prévia <strong>co</strong>m 15 dias de antecedência.<br />

d) O seu Limite de Crédito poderá também ser aumentado, sendo<br />

informado a você. Caso não <strong>co</strong>n<strong>co</strong>rde <strong>co</strong>m o aumento do Limite de<br />

Crédito <strong>co</strong>ncedido, você deverá entrar em <strong>co</strong>ntato <strong>co</strong>m a central de<br />

atendimento.<br />

e) O uso do Cartão, após as <strong>co</strong>municações de aumento ou redução,<br />

implicará sua <strong>co</strong>n<strong>co</strong>rdância <strong>co</strong>m o novo Limite de Crédito.<br />

f) Você poderá <strong>co</strong>nsultar o seu Limite de Crédito disponível pela central de<br />

atendimento ou outros meios disponibilizados pelo Emissor. De a<strong>co</strong>rdo <strong>co</strong>m<br />

tipo de Cartão es<strong>co</strong>lhido, o valor do seu Limite de Crédito disponível<br />

poderá ser informado pelo Emissor no <strong>co</strong>mprovante de operação.<br />

g) Você deve a<strong>co</strong>mpanhar sempre o seu Limite de Crédito. O Emissor<br />

negará a utilização do seu Cartão caso não haja Limite de Crédito<br />

disponível para aquela operação.<br />

h) O Limite de Crédito será re<strong>co</strong>mposto em até 5 dias úteis após o pagamento da<br />

Fatura, desde que o pagamento seja feito na data do vencimento, ou se a Fatura<br />

estiver em atraso (ressalvado o disposto nas alíneas “b” e “g”, do item “Atraso ou<br />

Falta de Pagamento”). Se o pagamento for antecipado, a re<strong>co</strong>mposição do limite<br />

a<strong>co</strong>ntecerá em até 5 dias úteis após o vencimento da fatura. Caso seja aceito<br />

o pagamento por meio de cheque, o prazo para re<strong>co</strong>mposição do<br />

Limite de Crédito será <strong>co</strong>ntado da data da respectiva <strong>co</strong>mpensação.<br />

6.2. Operações Acima do Limite de Crédito<br />

a) Caso disponível em seu Cartão, você poderá <strong>co</strong>ntratar o serviço de Avaliação<br />

Emergencial de Crédito, que <strong>co</strong>nsiste na avaliação, pelo Emissor, da viabilidade<br />

de <strong>co</strong>ncessão, em caráter emergencial, de autorização para realização de<br />

operação acima do seu Limite de Crédito disponível.<br />

b) A Avaliação Emergencial de Crédito, se <strong>co</strong>ntratada, será realizada quando<br />

você utilizar seu Cartão em operação acima do seu Limite de Crédito disponível.<br />

Se o Emissor aprovar a operação, poderá ser <strong>co</strong>brada a Tarifa de<br />

Avaliação Emergencial de Crédito, limitada a uma <strong>co</strong>brança ao mês.<br />

c) A <strong>co</strong>ntratação do serviço de Avaliação Emergencial de Crédito<br />

não garante a autorização da operação acima do Limite de Crédito.<br />

A aprovação da operação está <strong>co</strong>ndicionada à análise e à avaliação<br />

realizadas pelo Emissor a cada o<strong>co</strong>rrência.<br />

d) Você poderá, a qualquer momento, cancelar o serviço de Avaliação<br />

Emergencial de Crédito na central de atendimento.<br />

e) A autorização do Emissor de operação acima do Limite de Crédito disponível<br />

não implica o aumento do seu Limite de Crédito.<br />

7. uSO CONSCIENTE DO CARTãO E ORIENTAçãO FINANCEIRA<br />

7.1. uso Consciente e Readequação do Limite de Crédito<br />

a) Utilizando adequadamente, o seu Cartão é um meio de pagamento práti<strong>co</strong> e<br />

eficiente que ajuda a manter as <strong>co</strong>ntas sob <strong>co</strong>ntrole, pois centraliza o pagamento<br />

de despesas em uma única data.<br />

b) Contudo, a utilização excessiva do seu Limite de Crédito ou o financiamento<br />

<strong>co</strong>nstante da Fatura em percentuais excessivos pode gerar dificuldade de<br />

pagamento de suas dívidas. Caso você tenha alguma dificuldade para<br />

realizar o pagamento de suas Faturas ou de manter o <strong>co</strong>ntrole<br />

financeiro do seu Cartão, procure a central de atendimento. Atente-se<br />

também para as seguintes dicas:<br />

• Não atrase o pagamento da fatura, pois existe <strong>co</strong>brança de encargos de atraso;<br />

• Evite gastar além de suas <strong>co</strong>ndições de pagamento para evitar restritivos no<br />

6<br />

seu nome e dificuldade de <strong>co</strong>ntratar outros créditos;<br />

• Antes de parcelar uma <strong>co</strong>mpra, lembre-se das parcelas já existentes no seu Cartão;<br />

• Programe-se para pagar o valor total da fatura ou o máximo que puder.<br />

c) Se o Emissor identificar que a utilização do seu Limite de Crédito<br />

pode vir a dificultar o pagamento das suas dívidas, poderá alertá-lo,<br />

por meio de <strong>co</strong>ntato telefôni<strong>co</strong>, SmS, <strong>co</strong>rrespondência, ou outro<br />

meio disponível, fornecendo orientações financeiras ou ofertando<br />

<strong>co</strong>ndições diferenciadas para pagamento, mais adequadas à sua<br />

capacidade financeira.<br />

d) Importante: caso você saia do <strong>co</strong>ntrole na utilização do seu<br />

Cartão e apresente ris<strong>co</strong> de endividamento excessivo (por exemplo,<br />

utilização <strong>co</strong>nstante do limite de crédito rotativo, endividamento de<br />

outros produtos de crédito no Conglomerado Itaú uniban<strong>co</strong> ou em<br />

outras instituições financeiras), o Emissor, <strong>co</strong>m o objetivo de auxiliar<br />

o seu <strong>co</strong>ntrole financeiro, poderá, realizadas ações de orientação<br />

financeira e ofertadas <strong>co</strong>ndições diferenciadas de pagamento,<br />

reduzir ou cancelar o seu Limite de Crédito, independentemente da<br />

<strong>co</strong>municação prévia prevista para a alteração do limite, o que pode<br />

implicar em limitação na utilização do seu Cartão.<br />

7.2. Condições de Renegociação<br />

a) O Emissor, <strong>co</strong>m o objetivo de preservar sua saúde financeira, poderá<br />

disponibilizar meios para readequação das <strong>co</strong>ndições de pagamento do Cartão.<br />

A oferta e aprovação depende do resultado da análise de crédito pelo Emissor.<br />

b) As <strong>co</strong>ndições específicas da renegociação (<strong>co</strong>ndições de pagamento,<br />

encargos, CET, por exemplo) serão informadas previamente à <strong>co</strong>ntratação.<br />

c) As renegociações aceitas por você representam um aditamento às <strong>co</strong>ndições<br />

originalmente <strong>co</strong>ntratadas, sem intenção de novar, e, quando <strong>co</strong>ntratadas,<br />

trazem o saldo renegociado ao valor presente. Lembre-se de que haverá a<br />

incidência de IOF e juros remuneratórios capitalizados mensalmente, inclusive<br />

quando a renegociação envolver Compras Parceladas originalmente sem<br />

Encargos.<br />

d) As novas <strong>co</strong>ndições de pagamento poderão vencer antecipadamente, e o<br />

valor total da dívida será exigível de imediato, caso o Cartão seja cancelado, ou<br />

se você não cumprir as <strong>co</strong>ndições deste Contrato.<br />

e) Lembre-se de pagar as novas <strong>co</strong>ndições na data de vencimento, mesmo<br />

que o<strong>co</strong>rra no recebimento da Fatura ou do boleto. Se o<strong>co</strong>rrer o atraso no<br />

pagamento das novas <strong>co</strong>ndições, estas estarão sujeitas aos encargos previstos<br />

no item Encargos deste Contrato.<br />

7.2.1. Renegociação em Dia<br />

a) Se disponível, você poderá renegociar o saldo devedor total da Fatura,<br />

determinadas transações ou operações parceladas do seu Cartão, que se<br />

en<strong>co</strong>ntrem em dia. De a<strong>co</strong>rdo <strong>co</strong>m as opções disponibilizadas pelo Emissor,<br />

você poderá:<br />

a.1) renegociar operações parceladas (i) aumentando o prazo para<br />

pagamento, <strong>co</strong>m a possível redução do valor das parcelas - aplicável para<br />

Compras Parceladas <strong>co</strong>m ou sem Encargos, Parcelamento da Fatura e Crédito<br />

Pessoal; ou (ii) adiar o pagamento da próxima parcela a vencer - aplicável<br />

para Compras Parceladas <strong>co</strong>m Encargos, Parcelamento da Fatura e Crédito<br />

Pessoal.<br />

a.2) renegociar o saldo devedor total da Fatura do Cartão (todas as<br />

despesas, tarifas, tributos, encargos, transações e operações até então<br />

lançadas em Fatura), bem <strong>co</strong>mo parcelas a vencer. Não serão <strong>co</strong>nsideradas na<br />

renegociação as parcelas a vencer de eventual Crédito Pessoal <strong>co</strong>ntratado,<br />

Pagamento de Contas Automáti<strong>co</strong>, e/ou parcelamento de Tarifa de<br />

Anuidade, de prêmios de seguro, de assistências e mensalidades de título de<br />

capitalização que, assim <strong>co</strong>mo os lançamentos de<strong>co</strong>rrentes de<br />

novas transações, serviços ou operações, realizadas ou <strong>co</strong>ntratadas após<br />

a renegociação, serão <strong>co</strong>bradas normalmente nas Faturas seguintes<br />

à renegociação.<br />

b) As parcelas da renegociação deverão ser pagas por meio do lançamento em Fatura.


7.2.2. Renegociação em Situações de Atraso no Pagamento<br />

a) Se disponível, você poderá renegociar o saldo devedor do Cartão em atraso.<br />

b) De a<strong>co</strong>rdo <strong>co</strong>m as opções disponibilizadas pelo Emissor, você poderá: (i)<br />

Parcelar o saldo devedor total da Fatura, acrescido de eventuais parcelas a vencer<br />

de operações parceladas, podendo ser exigido o pagamento de determinada<br />

importância, no ato da <strong>co</strong>ntratação, para abatimento do saldo devedor total<br />

apurado; ou (ii) Parcelar o saldo devedor de Cartão cancelado, cuja efetivação<br />

pode ser <strong>co</strong>ndicionada ao pagamento da primeira parcela da renegociação até<br />

a data de vencimento indicada na proposta de renegociação. Se você pagar as<br />

parcelas até a data de seus vencimentos, em razão da pontualidade, o Emissor<br />

poderá estabelecer um valor diferenciado para elas. Contudo, se a parcela não<br />

for paga no seu vencimento, poderá ser <strong>co</strong>brado o valor regular, além dos<br />

encargos previstos no item Encargos deste Contrato.<br />

c) O Emissor poderá disponibilizar, a seu exclusivo critério, as <strong>co</strong>ndições descritas<br />

no item “b”, acima, para renegociações de saldo devedor em dia.<br />

d) O IOF será financiado, <strong>co</strong>m incidência de juros remuneratórios, e fará parte<br />

do valor das parcelas.<br />

e) As parcelas poderão ser pagas por meio de boleto bancário, lançamento<br />

em Fatura ou mediante débito em sua <strong>co</strong>nta-<strong>co</strong>rrente mantida junto ao Itaú<br />

Uniban<strong>co</strong> S.A., <strong>co</strong>nforme disponibilidade.<br />

8. FATuRA<br />

a) O Emissor enviará a Fatura mensalmente ao seu endereço de <strong>co</strong>rrespondência,<br />

informado no momento de seu cadastro, indicando, dentre outras informações:<br />

(i) o valor dos gastos e despesas de<strong>co</strong>rrentes da utilização do Cartão, assim<br />

<strong>co</strong>mo o valor das tarifas e Encargos devidos; (ii) o valor de todos os pagamentos<br />

realizados e demais créditos que você tenha <strong>co</strong>m o Emissor; (iii) a data de<br />

vencimento da Fatura; (iv) o valor do Pagamento Mínimo; (v) instruções para<br />

pagamento; (vi) os percentuais das taxas de juros, tributos e o Custo Efetivo<br />

Total - CET; (vii) o Limite de Crédito; e (viii) os valores <strong>co</strong>brados a título de<br />

Encargos, pelas operações <strong>co</strong>ntratadas. A Fatura ainda poderá ser utilizada<br />

para <strong>co</strong>municação de (i) eventuais <strong>co</strong>branças de novas tarifas ou<br />

aumento; (ii) alterações nas <strong>co</strong>ndições deste Contrato; e (iii) outras<br />

informações de seu interesse.<br />

b) Em caso de solicitação de 2 a via da Fatura poderá ser <strong>co</strong>brada a<br />

tarifa “2 a Via de Comprovantes e Documento”.<br />

c) Se esta funcionalidade estiver disponível para o seu tipo de Cartão, a Fatura<br />

poderá ser disponibilizada por meio eletrôni<strong>co</strong>. Nessa hipótese, não será<br />

enviada Fatura pelo <strong>co</strong>rreio.<br />

d) Você deverá <strong>co</strong>nferir todas as despesas lançadas na sua Fatura. Caso dis<strong>co</strong>rde<br />

de algum lançamento você poderá questioná-lo, no prazo de até 90<br />

dias, <strong>co</strong>ntados da data do vencimento da respectiva Fatura. O não<br />

questionamento de quaisquer lançamentos <strong>co</strong>ntidos na Fatura em<br />

tal prazo implicará o seu re<strong>co</strong>nhecimento e aceitação. Caso você<br />

solicite cópia do <strong>co</strong>mprovante de qualquer operação realizada <strong>co</strong>m<br />

o Cartão, poderá ser <strong>co</strong>brada a tarifa “2 a Via de Comprovantes e<br />

Documentos”. Não será possível solicitar <strong>co</strong>mprovante de operação<br />

realizada <strong>co</strong>m Cartão que possua chip.<br />

e) Na hipótese de questionamento, o Emissor poderá suspender, de imediato, a<br />

<strong>co</strong>brança dos valores questionados para análise. Caso seja apurado que os<br />

valores questionados são realmente de sua responsabilidade, esses<br />

valores serão lançados novamente na sua Fatura.<br />

f) O não recebimento da Fatura não exclui sua obrigação de pagar os<br />

débitos na data de vencimento. Na hipótese de não receber a Fatura<br />

até 3 dias antes da data de vencimento, você deverá obter o saldo<br />

devedor junto ao Emissor (no site, na central de atendimento ou<br />

nos caixas eletrôni<strong>co</strong>s) e seguir as instruções de pagamento que lhe<br />

serão passadas.<br />

g) O Emissor poderá optar por não enviar a Fatura mensal quando o<br />

montante a ser <strong>co</strong>brado for pequeno ou quando houver saldo credor.<br />

Os valores devidos serão acumulados e <strong>co</strong>brados posteriormente sem<br />

a incidência de Encargos. Nessa hipótese, o Emissor disponibilizará<br />

a informação sobre a <strong>co</strong>mposição do montante devido por você<br />

por meio de outros canais de atendimento, <strong>co</strong>mo central de<br />

atendimento, internet e caixas eletrôni<strong>co</strong>s do Itaú uniban<strong>co</strong>.<br />

h) Será permitida a alteração da data de vencimento da Fatura,<br />

desde que observado o prazo de carência de 180 dias em relação<br />

à última alteração ou fixação do vencimento, exceto enquanto<br />

houver uma operação de empréstimo ou financiamento <strong>co</strong>ntratada,<br />

nos termos deste Contrato, sendo que nessa hipótese não será<br />

permitida alteração na data de vencimento da Fatura.<br />

9. PAgAmENTO DA FATuRA<br />

a) Em cada mês, você poderá optar por uma das alternativas abaixo:<br />

(i) efetuar o pagamento total das suas despesas <strong>co</strong>m o Cartão até a data de<br />

vencimento da Fatura. Pagando o valor total indicado na sua Fatura<br />

até a data de vencimento, você evitará a incidência de juros sobre<br />

o valor das Compras realizadas no respectivo mês e/ou, em caso de<br />

Compras parceladas, das parcelas lançadas no respectivo mês, desde<br />

que a Fatura anterior (se houver) tenha sido paga integralmente até<br />

o vencimento; ou<br />

(ii) Pagar qualquer quantia entre o valor total da Fatura e o valor do Pagamento<br />

Mínimo. NESSE CASO, SERÃO COBRADOS NA PRÓXIMA FATURA OS SEGUINTES<br />

VALORES: (1) JUROS SOBRE O VALOR DE CADA COMPRA REALIZADA<br />

NO PERÍODO ANTERIOR, A PARTIR DA DATA DE SUA REALIZAÇÃO ATÉ O<br />

PAGAMENTO (OU, NO CASO DE COMPRA PARCELADA, JUROS SOBRE O<br />

VALOR DE CADA PARCELA LANÇADA NO PERÍODO ANTERIOR DESDE A DATA<br />

DO LANÇAMENTO DA PARCELA NA FATURA ATÉ O PAGAMENTO) + (2) IOF<br />

+ (3) VALOR DAS NOVAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O CARTÃO + (4)<br />

JUROS SOBRE O VALOR DAS NOVAS COMPRAS, DESDE A DATA EM QUE<br />

FORAM REALIZADAS;<br />

(iii) <strong>co</strong>ntratar o parcelamento de Fatura, por meio do pagamento do valor exato<br />

da parcela indicada na Fatura, ou solicitando outras opções de parcelamento<br />

por meio da central de atendimento, internet ou outros canais disponibilizados<br />

pelo Emissor. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos.<br />

As parcelas vencerão mensalmente no mesmo dia de vencimento da Fatura.<br />

b) Você poderá pagar os valores devidos antecipadamente, <strong>co</strong>m des<strong>co</strong>nto<br />

proporcional dos juros, se houver. Nesse caso, serão aplicáveis as seguintes<br />

regras: (i) se o prazo a de<strong>co</strong>rrer da dívida for de até 12 meses ou se o pagamento<br />

antecipado o<strong>co</strong>rrer em até 7 dias da data da <strong>co</strong>ntratação, o valor a ser pago será<br />

calculado utilizando-se a mesma taxa de juros da operação; ou (ii) se o prazo<br />

a de<strong>co</strong>rrer da dívida for superior a 12 meses, o valor a ser pago será calculado<br />

utilizando-se a taxa de juros da operação, des<strong>co</strong>ntada a taxa SELIC do dia da<br />

<strong>co</strong>ntratação e somada a taxa SELIC do dia do pagamento antecipado.<br />

c) Os pagamentos poderão ser realizados: (i) em qualquer ban<strong>co</strong> utilizando a<br />

ficha de <strong>co</strong>mpensação bancária anexada à Fatura até a data do vencimento;<br />

(ii) em qualquer agência bancária do <strong>co</strong>nglomerado Itaú Uniban<strong>co</strong>; ou (iii) por<br />

qualquer meio admitido pelo Emissor. Caso você tenha <strong>co</strong>nta no Itaú Uniban<strong>co</strong><br />

S.A. e esta funcionalidade esteja disponível, você poderá solicitar ao Itaú<br />

Uniban<strong>co</strong> que o pagamento seja realizado por meio de débito automáti<strong>co</strong> em<br />

sua <strong>co</strong>nta.<br />

10. ENCARgOS<br />

a) Se você efetuar pagamento inferior ao total da Fatura, todas as<br />

<strong>co</strong>mpras lançadas após esse Pagamento terão incidência de juros<br />

desde a data de sua realização até que haja o pagamento Total da<br />

Fatura até a sua data de vencimento.<br />

b) Caso, em qualquer mês, você não efetue, pelo menos, o<br />

pagamento mínimo até a data do vencimento, você estará em<br />

atraso e deverá pagar ao Emissor os seguintes encargos: (i) multa<br />

não indenizatória de 2% calculada sobre o saldo devedor total da<br />

Fatura; (ii) os juros remuneratórios máximos do Contrato indicados<br />

na Fatura no campo “Juros Contratuais Máximos” sobre o valor de<br />

cada <strong>co</strong>mpra desde a data de sua realização, mais juros moratórios<br />

7


à taxa de 1% ao mês, capitalizados diariamente, aplicáveis sobre<br />

os valores devidos e não pagos desde a data do vencimento até a<br />

data do efetivo pagamento; e (iii) tributos devidos na forma da<br />

legislação em vigor.<br />

c) Havendo o pagamento do valor total da Fatura, não haverá<br />

<strong>co</strong>brança dos juros incidentes sobre as Compras realizadas após<br />

esse pagamento e em caso de Compras parceladas, sobre as<br />

parcelas lançadas após esse pagamento. Entretanto, os Encargos<br />

devidos sobre as demais operações, inclusive Retiradas de Recursos<br />

e <strong>co</strong>mpras parceladas, permanecem devidos, independentemente<br />

de ser realizado pagamento total ou parcial da Fatura.<br />

d) Sempre que você <strong>co</strong>ntratar empréstimo ou financiamento <strong>co</strong>m o Emissor,<br />

<strong>co</strong>nforme previsto neste Contrato, ou seja, quando você financiar o saldo da<br />

Fatura, realizar a Retirada de Recursos, Pagamento de Contas, <strong>co</strong>ntratar crédito<br />

pessoal ou operações de renegociação, serão devidos Encargos sobre o<br />

valor total do empréstimo ou financiamento.<br />

e) Os Encargos devidos serão aplicados diariamente sobre o saldo<br />

devedor, desde a data da <strong>co</strong>ntratação até a data de seu pagamento,<br />

capitalizados mensalmente, <strong>co</strong>m base em um fator diário<br />

<strong>co</strong>nsiderando-se um mês de 30 dias.<br />

f) Os percentuais dos Encargos aplicáveis em cada operação, <strong>co</strong>nforme<br />

previsto neste Contrato, serão informados previamente na Fatura<br />

ou nos demais meios de <strong>co</strong>municação <strong>co</strong>locados à sua disposição.<br />

Os percentuais informados em cada Fatura têm validade de 30 dias.<br />

g) Os Encargos aplicados em cada mês deverão ser integralmente<br />

pagos na data de vencimento da Fatura. Se os Encargos não forem<br />

pagos no vencimento, eles serão in<strong>co</strong>rporados ao seu saldo devedor<br />

e <strong>co</strong>mprometerão o seu Limite de Crédito.<br />

11. ATRASO Ou FALTA DE PAgAmENTO<br />

a) Caso você realize o pagamento da sua Fatura em atraso, você deve <strong>co</strong>nsultar,<br />

na central de atendimento, qual o valor atualizado do seu saldo devedor (valor<br />

total da Fatura + Encargos de mora) na data do pagamento. Se você optar por<br />

pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, a diferença será financiada<br />

pelo Emissor, estando sujeita a <strong>co</strong>brança de Encargos.<br />

b) O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por <strong>co</strong>nta deste<br />

Contrato poderá ocasionar o bloqueio ou o cancelamento do Cartão.<br />

c) Em caso de atraso, você poderá ter seu nome inscrito no SPC, na Serasa e nos<br />

demais órgãos de proteção ao crédito.<br />

d) Caso o Emissor tenha que realizar a <strong>co</strong>brança de quaisquer<br />

valores em atraso devidos em de<strong>co</strong>rrência deste Contrato, você<br />

arcará <strong>co</strong>m todas as despesas de<strong>co</strong>rrentes da <strong>co</strong>brança, judicial<br />

ou extrajudicial, de tais valores, incluindo custos de postagem de<br />

carta de <strong>co</strong>brança, <strong>co</strong>brança telefônica e inclusão de seus dados<br />

nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das<br />

bandeiras. Os valores das despesas de <strong>co</strong>brança estão disponíveis<br />

no site do Emissor. Essas despesas não serão <strong>co</strong>bradas em caso<br />

de pagamento espontâneo, sem que haja <strong>co</strong>brança pelo Emissor.<br />

Você também poderá <strong>co</strong>brar do Emissor o reembolso das despesas<br />

<strong>co</strong>m a <strong>co</strong>brança de qualquer obrigação do Emissor que não seja<br />

pontualmente cumprida.<br />

e) Para evitar o acúmulo dos Encargos de atraso, caso você não<br />

realize, ao menos, o Pagamento mínimo até a data de vencimento<br />

da Fatura e seja titular de <strong>co</strong>nta junto ao Itaú uniban<strong>co</strong> S.A., você<br />

autoriza que seja debitado de sua <strong>co</strong>nta o valor do Pagamento<br />

mínimo. Você poderá cancelar essa autorização a qualquer<br />

momento.<br />

f) No caso de cancelamento do seu Cartão em função de atraso<br />

no pagamento de sua Fatura, você autoriza que seja debitado de<br />

qualquer <strong>co</strong>nta mantida por você no Itaú uniban<strong>co</strong> S.A. o valor do<br />

respectivo saldo devedor.<br />

g) Em caso de atraso, suas obrigações futuras poderão vencer antecipadamente.<br />

12. CuSTO EFETIVO TOTAL (CET)<br />

a) O CET das operações será informado pelo Emissor nas Faturas e em outros meios<br />

de <strong>co</strong>municação <strong>co</strong>locados à sua disposição, na forma de taxa percentual anual.<br />

b) O cálculo do CET de cada operação levará em <strong>co</strong>nsideração todos os juros,<br />

tributos, tarifas e outras despesas devidas, nos termos deste Contrato, em cada<br />

operação, sendo que:<br />

c) Para cálculo do CET do financiamento de despesas, informado na Fatura, será<br />

<strong>co</strong>nsiderado o valor do Limite de Crédito, menos o valor do Pagamento Mínimo<br />

de cada mês, e o prazo de 30 dias.<br />

d) Para cálculo do CET da Retirada de Recursos, informado na Fatura, será<br />

<strong>co</strong>nsiderado o limite máximo para Retirada de Recursos e o prazo de 30 dias.<br />

e) Para cálculo do CET das Compras parceladas, parcelamento de Fatura, Crédito<br />

Pessoal e Renegociações, será <strong>co</strong>nsiderado o valor total da operação a ser<br />

<strong>co</strong>ntratada, o número de parcelas e o prazo para pagamento.<br />

13. PROCEDImENTOS DE SEguRANçA<br />

13.1. medidas de Segurança<br />

a) Como medida de segurança, você deve: (i) guardar o seu Cartão em local<br />

seguro, NuNCA permitindo o uso por terceiros; (ii) memorizar sua senha e<br />

mantê-la em sigilo, não informando-a a terceiros; (iii) nunca anotar ou guardar<br />

a senha <strong>co</strong>m seu Cartão.<br />

b) Ainda <strong>co</strong>mo medida de segurança, o Emissor poderá bloquear o seu Cartão<br />

preventivamente caso verifique operações fora do seu padrão de uso. VOCÊ<br />

PODE EVITAR ESSE TIPO DE bLOquEIO AVISANDO O EmISSOR ANTES<br />

DE REALIZAR OPERAçõES FORA DO SEu PADRãO, POR EXEmPLO, Em<br />

VIAgENS AO EXTERIOR.<br />

13.2. Perda, Extravio e Roubo do Cartão<br />

a) Em observância ao seu dever de boa-fé e <strong>co</strong>operação mútua, no caso de<br />

perda, extravio, furto ou roubo do seu Cartão, você deverá sempre <strong>co</strong>municar<br />

imediatamente o fato à central de atendimento, para que o Emissor possa<br />

cancelar imediatamente o seu Cartão.<br />

b) SEMPRE QUE VOCÊ AGIR COM BOA-FÉ E COOPERAÇÃO, COMO DESCRITO NO<br />

ITEM “a”, ACIMA, o Emissor suspenderá a <strong>co</strong>brança das operações efetuadas por<br />

terceiros sem sua autorização e não autenticadas por senha, EXCLUSIVAMENTE<br />

NOS CASOS DE perda, extravio, roubo e furto do Cartão. A SUSPENSÃO DA<br />

COBRANÇA É LIMITADA às operações realizadas no período de 48 (quarenta<br />

e oito) horas anteriores à <strong>co</strong>municação, sendo de sua responsabilidade as<br />

operações realizadas fora desse período.<br />

c) CASO DESCUMPRA O SEU DEVER PREVISTO NO ITEM “a” ACIMA, VOCÊ SERÁ<br />

RESPONSÁVEL PELAS OPERAçõES REALIZADAS POR TERCEIROS.<br />

d) A suspensão da <strong>co</strong>brança prevista no item “b” acima não se<br />

aplica a operações validadas por senha, que são de sua exclusiva<br />

responsabilidade.<br />

e) Na hipótese de perda, roubo, furto ou danificação do Cartão,<br />

provocada por você ou por terceiro, o Emissor poderá <strong>co</strong>brar a tarifa<br />

“2 a Via de Cartão de Crédito”.<br />

14. PROgRAmA DE RECOmPENSAS<br />

a) As disposições deste item aplicam-se apenas ao Cartão que possuir<br />

Programa de Re<strong>co</strong>mpensas. Nesse caso, as <strong>co</strong>ndições específicas do Programa<br />

de Re<strong>co</strong>mpensas serão reguladas em instrumento específi<strong>co</strong> (“Regulamento”),<br />

que fará parte integrante deste Contrato <strong>co</strong>mo anexo.<br />

b) O Programa de Re<strong>co</strong>mpensas tem prazo indeterminado e está <strong>co</strong>ndicionado<br />

à vigência deste Contrato.<br />

c) Serão <strong>co</strong>nvertidos em pontos no Programa de Re<strong>co</strong>mpensas os valores das<br />

Compras lançadas em sua Fatura e efetivamente pagas (“Transações”), de<br />

a<strong>co</strong>rdo <strong>co</strong>m o previsto no Regulamento.<br />

d) As Transações efetuadas <strong>co</strong>m os Cartões Adicionais acumulam pontos na<br />

<strong>co</strong>nta do titular do Cartão, para fins do Programa de Re<strong>co</strong>mpensas.<br />

e) Não acumulam pontos os valores pagos a maior, bem <strong>co</strong>mo os valores<br />

lançados em sua Fatura a título de juros, tributos, tarifas, prêmios<br />

8


de seguros, títulos de capitalização, bem <strong>co</strong>mo relativos a serviços<br />

vinculados ao Cartão, tais <strong>co</strong>mo Crédito Pessoal, Retirada de Recursos,<br />

Pagamento de Contas e outros serviços que estejam disponíveis.<br />

f) Você poderá <strong>co</strong>nsultar seu saldo de pontos mensalmente em sua Fatura,<br />

a qualquer momento na central de atendimento quando o Emissor exercer a<br />

função de Administrador do Programa; ou nos canais disponibilizados pelo<br />

Parceiro, quando este for o Administrador do Programa.<br />

g) Você não poderá transferir, negociar ou trocar seus pontos por<br />

dinheiro em espécie.<br />

h) Os pontos acumulados no Programa de Re<strong>co</strong>mpensas não poderão ter<br />

destinação diversa da prevista em Regulamento.<br />

i) Você poderá <strong>co</strong>nsultar no Regulamento, no site do Emissor ou na central de<br />

atendimento, os produtos, serviços ou des<strong>co</strong>ntos que podem ser obtidos <strong>co</strong>m a<br />

utilização dos pontos acumulados em seu Programa de Re<strong>co</strong>mpensas.<br />

j) Nos casos em que o Parceiro seja o Administrador do Programa, o Emissor<br />

encaminhará automaticamente os pontos acumulados em seu Cartão ao<br />

Parceiro, para que este realize a gestão do acúmulo de pontos e resgates<br />

realizados de a<strong>co</strong>rdo <strong>co</strong>m as regras estabelecidas pelo Parceiro.<br />

k) Somente o titular do Cartão poderá solicitar o resgate dos pontos nos canais<br />

disponibilizados pelo Administrador do Programa. Os resgates poderão ser<br />

realizados, a critério do Emissor, (i) somente quando os pontos adquiridos<br />

forem suficientes para a troca pelo produto ou serviço desejado; ou (ii)<br />

mediante utilização dos pontos, <strong>co</strong>mplementados <strong>co</strong>m o pagamento da quantia<br />

remanescente para a aquisição do serviço ou produto pretendido, nos termos e<br />

<strong>co</strong>ndições a serem estabelecidos e informados pelo Administrador do Programa.<br />

l) O acúmulo e o resgate de seus pontos serão suspensos caso: (i)<br />

você atrase o pagamento da Fatura ou efetue pagamento inferior<br />

ao Pagamento mínimo, até que haja a regularização do pagamento;<br />

(ii) seu Cartão esteja em fase de a<strong>co</strong>rdo ou renegociação, até que<br />

haja o pagamento integral do débito; (iii) haja suspeita de fraude,<br />

sendo que, se a fraude for <strong>co</strong>mprovada, a pontuação <strong>co</strong>rrespondente<br />

será cancelada. Se o atraso resultar no cancelamento do Cartão, os<br />

pontos serão automaticamente cancelados.<br />

m) Caso você <strong>co</strong>nteste valores lançados em sua Fatura, até que a<br />

situação seja resolvida pelo Emissor, o acúmulo de seus pontos das<br />

transações <strong>co</strong>ntestadas ficará suspenso. Caso posteriormente seja<br />

<strong>co</strong>nstatado que os valores são efetivamente devidos, tais valores<br />

serão lançados em sua Fatura subsequente e, após o pagamento, as<br />

transações serão <strong>co</strong>nvertidas em pontos.<br />

n) Os valores pagos posteriormente ao cancelamento do Cartão não serão<br />

<strong>co</strong>nsiderados para a pontuação no Programa de Re<strong>co</strong>mpensas, ainda que<br />

de<strong>co</strong>rrentes de parcelamentos <strong>co</strong>ntratados anteriormente ao cancelamento.<br />

15. ALTERAçãO DO CONTRATO<br />

a) O Emissor poderá alterar qualquer uma das <strong>co</strong>ndições deste<br />

Contrato, <strong>co</strong>municando você previamente, por escrito, por qualquer<br />

meio, inclusive mensagem na Fatura, <strong>co</strong>m, no mínimo, 15 dias<br />

de antecedência. Caso você não <strong>co</strong>n<strong>co</strong>rde <strong>co</strong>m as alterações, poderá<br />

imediatamente cancelar o Cartão, rescindindo este Contrato.<br />

b) O não cancelamento ou o uso do Cartão após <strong>co</strong>municação da<br />

alteração implica sua aceitação às novas <strong>co</strong>ndições do Contrato.<br />

16. PRAZO E TÉRmINO DO CONTRATO<br />

a) Este Contrato terá início na data da sua adesão e vigerá por prazo<br />

indeterminado. O Limite de Crédito e os percentuais dos juros informados em<br />

cada Fatura têm validade de 30 dias.<br />

b) Este Contrato poderá ser rescindido, e o Cartão, cancelado, nas seguintes<br />

hipóteses:<br />

b.1) Por você, mediante <strong>co</strong>municação ao Emissor, o que poderá ser feito a<br />

qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá<br />

efeitos imediatos.<br />

b.2) Pelo Emissor, mediante <strong>co</strong>municação a você, por escrito,<br />

<strong>co</strong>m 15 dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer<br />

momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde<br />

que observado o prévio aviso.<br />

b.3) Pelo Emissor, <strong>co</strong>m efeitos imediatos, caso (i) você não<br />

realize, ao menos, o Pagamento mínimo na data de vencimento<br />

da Fatura; (ii) seu Cartão seja utilizado em des<strong>co</strong>nformidade<br />

<strong>co</strong>m as disposições deste Contrato, especialmente em caso de<br />

utilização para pagamentos de notas promissórias, pagamento<br />

de <strong>co</strong>ntas em des<strong>co</strong>nformidade <strong>co</strong>m este Contrato ou Condições<br />

gerais do Pagamento de Contas, operação proibida ou vedada<br />

pela legislação brasileira, operação que implique (direta ou<br />

indiretamente) transferência de recursos para o exterior e<br />

outras operações sujeitas a registro ou autorização prévia das<br />

autoridades <strong>co</strong>mpetentes; (iii) não haja utilização do Cartão em<br />

um prazo de 12 meses <strong>co</strong>nsecutivos; (iv) utilização dos pontos<br />

acumulados no Programa de Re<strong>co</strong>mpensas em des<strong>co</strong>nformidade<br />

<strong>co</strong>m as regras previstas neste Contrato ou no Regulamento; ou<br />

(v) falecimento do titular.<br />

c) Em caso de término deste Contrato, você deverá (i) pagar<br />

imediatamente ao Emissor a totalidade do seu saldo devedor,<br />

incluindo as parcelas futuras dos empréstimos, financiamentos e<br />

Compras parceladas; (ii) resgatar seus pontos em até 60 (sessenta)<br />

dias <strong>co</strong>ntados do cancelamento, nas hipóteses dos itens “b.1” e “b.2”,<br />

acima; e (iii) destruir o Cartão.<br />

d) Quando estiver próximo à data de vencimento do plásti<strong>co</strong>, o Emissor poderá<br />

renovar automaticamente o plásti<strong>co</strong> de seu Cartão, mediante nova avaliação de<br />

crédito. Para tanto, o Emissor atualizará suas informações cadastrais e enviará um<br />

novo plásti<strong>co</strong> para você. Caso você não atenda aos critérios de crédito e cadastro, o<br />

Emissor poderá cancelar o seu Cartão, não emitindo um novo plásti<strong>co</strong>.<br />

17. DISPOSIçõES gERAIS<br />

a) Caso esteja disponível e você solicite o fornecimento de Cartão <strong>co</strong>m formato<br />

personalizado, tais <strong>co</strong>mo Cartões <strong>co</strong>m fotos ou imagens, poderá ser <strong>co</strong>brada a<br />

tarifa de “Fornecimento de Plásti<strong>co</strong> em Formato Personalizado”.<br />

b) O Emissor não se responsabiliza pela eventual restrição de Estabelecimentos<br />

ao uso do Cartão, pela qualidade, quantidade ou defeitos de bens ou serviços<br />

adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. qualquer reclamação<br />

relacionada aos produtos ou serviços adquiridos deverá ser<br />

direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.<br />

c) Você declara que todas as informações fornecidas no momento<br />

da solicitação do Cartão e do seu desbloqueio são verídicas. Você<br />

deverá manter o Emissor informado sobre alterações de dados<br />

cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as <strong>co</strong>nsequências<br />

de<strong>co</strong>rrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, o<br />

Emissor, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização de<br />

seus dados cadastrais.<br />

d) A proposta de adesão e as <strong>co</strong>municações enviadas a você pelo Emissor,<br />

inclusive por meio da Fatura, integram e integrarão este Contrato.<br />

e) Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas<br />

de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao seu<br />

Cartão serão divulgados separadamente.<br />

f) baseada na avaliação periódica do seu cadastro, que levará<br />

em <strong>co</strong>nta restrições, tais <strong>co</strong>mo protestos e registros nos serviços<br />

de proteção ao crédito, alteração nas informações cadastrais e<br />

de crédito, o Emissor poderá negar autorização para qualquer<br />

operação, ou ainda bloquear o Cartão, até o momento em que sua<br />

situação de crédito se enquadre novamente <strong>co</strong>m as políticas do<br />

Emissor.<br />

g) Você autoriza o Emissor a <strong>co</strong>ntatá-lo por qualquer meio,<br />

inclusive telefôni<strong>co</strong>, e-mail, SmS e <strong>co</strong>rrespondência, para enviar<br />

<strong>co</strong>municações de seu interesse a respeito do Cartão, em especial<br />

as destinadas a bloqueio ou desbloqueio do Cartão ou prevenção<br />

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de fraudes. Você ainda poderá <strong>co</strong>ntratar o Serviço de Envio de<br />

mensagens Automáticas (SmS), <strong>co</strong>m informações de operações<br />

realizadas, Limite de Crédito disponíveis, entre outros, <strong>co</strong>nforme<br />

disponibilizado pelo Emissor.<br />

h) Você autoriza, ainda, o envio de mensagens via SmS, malas<br />

diretas, e-mails e boletos de proposta referentes a oferta de produto<br />

ou serviço, desde que isento de qualquer <strong>co</strong>brança, <strong>co</strong>ntendo<br />

informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades<br />

do Emissor, do <strong>co</strong>nglomerado Itaú uniban<strong>co</strong> e do Estabelecimento<br />

cuja marca en<strong>co</strong>ntra-se indicada em seu Cartão, quando este for<br />

emitido em de<strong>co</strong>rrência de parceria <strong>co</strong>m empresa <strong>co</strong>mercial. Você<br />

poderá cancelar essa autorização a qualquer momento.<br />

i) O Emissor <strong>co</strong>municará ao Ban<strong>co</strong> Central do Brasil, ao Conselho de<br />

Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr,<br />

as operações que possam estar <strong>co</strong>nfiguradas na Lei 9.613/98 (que dispõe<br />

sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores) e<br />

demais disposições legais pertinentes à matéria. Você autoriza o Emissor<br />

a fornecer às autoridades monetárias e fiscais <strong>co</strong>mpetentes<br />

qualquer informação relativa às operações em moeda estrangeira.<br />

j) Você autoriza o Emissor e as sociedades pertencentes ao<br />

<strong>co</strong>nglomerado Itaú uniban<strong>co</strong> S.A., a qualquer tempo, mesmo após<br />

o cancelamento do Cartão, a: (i) trocar entre si informações suas<br />

<strong>co</strong>nstantes do cadastro de referidas empresas; (ii) fornecer ao<br />

ban<strong>co</strong> Central do brasil, para integrar o Sistema de Informações<br />

de Crédito (SCR), informações sobre o valor de suas dívidas a<br />

vencer e vencidas, bem <strong>co</strong>mo de <strong>co</strong>obrigações e garantias por você<br />

prestadas; e (iii) <strong>co</strong>nsultar o SCR sobre eventuais informações a<br />

seu respeito nele existentes. Você poderá ter acesso, a qualquer tempo,<br />

aos dados do SCR pelos meios <strong>co</strong>locados à sua disposição pelo Ban<strong>co</strong> Central<br />

do Brasil. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo Emissor<br />

ou sociedade pertencente ao <strong>co</strong>nglomerado Itaú Uniban<strong>co</strong> S.A., você poderá<br />

pedir sua <strong>co</strong>rreção, exclusão ou registro de anotação <strong>co</strong>mplementar, mediante<br />

solicitação escrita e fundamentada ao Emissor.<br />

Para solução de eventuais <strong>co</strong>nflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de<br />

cancelamento, reclamações e sugestões, você poderá entrar em <strong>co</strong>ntato <strong>co</strong>m o<br />

Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 724 4845; Serviço de Atendimento ao<br />

Consumidor Deficiente Auditivo ou de Fala: 0800 724 4838 (disponível 24 horas por<br />

dia, nos 7 dias da semana). O Emissor <strong>co</strong>loca ainda à sua disposição o Fale Conos<strong>co</strong><br />

(www.itau.<strong>co</strong>m.br). Se não for solucionado o <strong>co</strong>nflito, você poderá, ainda, re<strong>co</strong>rrer à<br />

Ouvidoria: 0800 570 0011 (funcionamento em dias úteis, das 9h às 18h, horário de<br />

Brasília) ou Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971.<br />

Este Contrato está registrado no Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil<br />

de Pessoas Jurídicas da Comarca de Poá/SP sob o n o 90.952, em 22/10/2012 e no<br />

8 o Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP sob o n o 1.297.100,<br />

em 19/10/2012, <strong>co</strong>m última averbação no Registro de Imóveis, Títulos e Documentos<br />

e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Poá/SP sob o n o 93.610, em 14/08/2013 e<br />

no 8 o Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP sob o n o 1.324.516,<br />

em 13/08/2013.<br />

A nomenclatura do serviço <strong>co</strong>nstante no item 5.7 (Carga em Moeda Estrangeira)<br />

difere do registro em cartório (Itaucard Global Money) em razão de alteração<br />

posterior. Os termos e <strong>co</strong>ndições permanecem os mesmos.<br />

CRD 1021316<br />

Caixa Postal 1107 - 01009-972 - São Paulo - SP<br />

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