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13 - GVT

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1 OBJETO<br />

1.1 O presente instrumento tem como objeto a cessão, em regime de comodato, pela <strong>GVT</strong><br />

ao CLIENTE, do equipamento “modem”, “modem roteador com wireless” ou “conversor<br />

óptico e roteador wireless”, quando da contratação do Serviço de Acesso à Internet, por<br />

meio de Banda Larga (SCM), nas velocidades indicadas, conforme tabela abaixo:<br />

Velocidade de acesso à Equipamento cedido em comodato Multa rescisória<br />

internet contratada<br />

(“benefício”)<br />

/ compensatória<br />

Até 24 Mbps (exceto 15Mbps) Modem adsl 2+ R$ 100,00<br />

15 Mbps Modem roteador adsl 2+ com wireless R$ 200,00<br />

De 25 Mbps a 70 Mbps Modem vdsl 2 R$ 100,00<br />

Acima de 70 Mbps Conversor óptico e roteador R$ 100,00<br />

2 CONDIÇÕES<br />

2.1 Ao optar pelo recebimento, em comodato, do equipamento indicado no item 1.1, o<br />

CLIENTE, dependendo da velocidade contratada, tendo em vista o Benefício recebido,<br />

expressa sua aceitação e se compromete a permanecer como usuário do Serviço de<br />

Acesso à Internet por meio de Banda Larga, na velocidade contratada, pelo período mínimo<br />

de 12 meses.<br />

2.2 O cancelamento do Serviço de Acesso à Internet ou downgrade de velocidade<br />

(migrar para um produto de Banda Larga de menor velocidade), antes do prazo mínimo<br />

de contratação de 12 meses, sujeitará o CLIENTE à devolução do valor do Benefício<br />

concedido pela <strong>GVT</strong>, no valor de R$ 100,00 (cem reais), conforme tabela acima.<br />

2.3 Na hipótese do equipamento “Modem roteador ADSL 2+ com wireless”, oferecido<br />

para contratação da velocidade de acesso à Internet de 15 Mbps, a multa compensatória<br />

prevista no item 2.2 será de RS 200,00 (duzentos reais), conforme tabela acima.<br />

2.4 A formalização do aceite às condições e dispositivos previstos no presente instrumento<br />

ocorrerá mediante a manifestação expressa pela contratação do serviço de acesso à<br />

Internet, por meio de Banda Larga, nas velocidades indicadas no item 1.1, e a autorização<br />

de instalação do serviço pelo CLIENTE.

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