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Manual de Procedimentos para Estrangeiros - Ordem dos Enfermeiros

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- ser assinada pela entida<strong>de</strong> empregadora ou seu legal<br />

representante e pelo trabalhador.<br />

- o trabalhador <strong>de</strong>ve ainda anexar aos três exemplares do contrato<br />

a i<strong>de</strong>ntificação e domicílio da pessoa ou pessoas beneficiárias <strong>de</strong><br />

pensão em caso <strong>de</strong> morte resultante <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho ou<br />

doença profissional (só <strong>para</strong> os contratos celebra<strong>dos</strong> após<br />

29/08/2004).<br />

Tratando-se <strong>de</strong> contrato a termo, a proposta ou contrato <strong>de</strong>ve ainda<br />

conter as indicações previstas no n.º 1 do art.º 131.º do CT.<br />

Se se tratar <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho este <strong>de</strong>ve referir o documento<br />

<strong>de</strong> cobrança do Imposto do Selo.<br />

o<br />

Cópia das primeiras folhas do passaporte do trabalhador on<strong>de</strong> conste a<br />

sua i<strong>de</strong>ntificação.<br />

o Prova <strong>de</strong> licenciamento ou autorização <strong>de</strong> funcionamento do<br />

estabelecimento e <strong>de</strong> autorização <strong>para</strong> o exercício da activida<strong>de</strong> ou<br />

documento comprovativo <strong>de</strong> pendência do respectivo processo.<br />

Por ex.: alvará ou autorização emiti<strong>dos</strong>: pelo IMOPPI <strong>para</strong> as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> construção<br />

civil e <strong>de</strong> obras públicas; pelo IEFP, <strong>para</strong> a activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho temporário e cedência<br />

<strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, da Câmara Municipal da área on<strong>de</strong> se situa o estabelecimento, <strong>para</strong> a<br />

activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> restauração; do Ministério da Administração Interna, <strong>para</strong> a activida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Vigilância e Segurança Privada.<br />

o<br />

Documento comprovativo da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> rendimentos ao Ministério das<br />

Finanças do ano civil anterior (Declaração IRS/IRC) e das <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />

contribuições à Segurança Social referentes aos três meses anteriores à<br />

data da apresentação do requerimento; se o início da activida<strong>de</strong> ocorreu<br />

no presente ano civil <strong>de</strong>vem ser exibi<strong>dos</strong> os documentos comprovativos<br />

da inscrição fiscal e da última <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> contribuições <strong>para</strong> a<br />

Segurança Social.<br />

SERVIÇO DOMÉSTICO<br />

Para os trabalhadores do Serviço Doméstico apenas são necessários os<br />

seguintes documentos:<br />

• Contrato <strong>de</strong> trabalho ou promessa do contrato <strong>de</strong> trabalho - <strong>de</strong> acordo<br />

com os requisitos supra i<strong>de</strong>ntifica<strong>dos</strong>;<br />

• Cópia das primeiras folhas do passaporte do trabalhador on<strong>de</strong> conste<br />

a sua i<strong>de</strong>ntificação; e<br />

• Cópia do IRS da entida<strong>de</strong> empregadora.<br />

Serviço<br />

Doméstico<br />

Referências legais:<br />

CT – L 99/2003, <strong>de</strong> 27-08 - art.º 88.º<br />

RCT – L 35/2004, <strong>de</strong> 29-07 - art.º 158.º n.º 1 a)<br />

DL 244/98, <strong>de</strong> 08-08, republicado pelo DL 34/2003, <strong>de</strong> 25-02 – art.º 43.º<br />

Dec. Reg. 6/2004, <strong>de</strong> 26-04 - Art. os 7.º e 14.º<br />

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