Regulamento do Mestrado em Psicologia da Gravidez e da ... - INUAF
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INSTITUTO SUPERIOR DOM AFONSO III<br />
<strong>Regulamento</strong> <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong> <strong>em</strong> Marketing – Comunicação Multimédia<br />
Artigo 1º<br />
O Instituto Superior Dom Afonso III (<strong>INUAF</strong>), concede o grau de Mestre na especiali<strong>da</strong>de de<br />
Marketing, área de especialização Comunicação Multimédia, adiante designa<strong>do</strong><br />
abrevia<strong>da</strong>mente por Mestra<strong>do</strong> <strong>em</strong> Marketing – Comunicação Multimédia.<br />
Artigo 2º<br />
Objectivos Gerais<br />
O curso de Mestra<strong>do</strong> <strong>em</strong> Marketing – Comunicação Multimédia t<strong>em</strong> como grandes metas<br />
contribuir para o desenvolvimento e procura constante de melhorias a introduzir nas práticas<br />
correntes desta área científica, contribuin<strong>do</strong> para a impl<strong>em</strong>entação de desenvolvimentos<br />
especializa<strong>do</strong>s que a ciência e a tecnologia vão proporcionan<strong>do</strong>.<br />
O curso de Mestra<strong>do</strong> <strong>em</strong> Marketing – Comunicação Multimédia, pretende aprofun<strong>da</strong>r novos<br />
conhecimentos e capaci<strong>da</strong>des nos mais significativos <strong>do</strong>mínios <strong>do</strong> Marketing, crian<strong>do</strong> uma<br />
especialização <strong>em</strong> Comunicação Multimédia. Esta compl<strong>em</strong>entari<strong>da</strong>de entre a área <strong>do</strong><br />
Marketing e <strong>da</strong> Comunicação Multimédia é essencial, pois a profissão de Marketeer exige uma<br />
constante actualização de conhecimentos e de capaci<strong>da</strong>des para investigar no âmbito <strong>da</strong><br />
própria activi<strong>da</strong>de profissional.<br />
O Mestra<strong>do</strong> <strong>em</strong> Marketing – Comunicação Multimédia deverá:<br />
1. Desenvolver competências nas áreas de marketing orienta<strong>da</strong>s para a<br />
comunicação multimédia, nomea<strong>da</strong>mente na produção de artefactos<br />
comunicacionais multimédia e/ou na criação de conteú<strong>do</strong>s audiovisuais digitais;<br />
2. Criar a atitude de marketing, forman<strong>do</strong> gestores de marketing e comunicação<br />
multimédia que <strong>do</strong>min<strong>em</strong> <strong>em</strong> profundi<strong>da</strong>de os princípios, conceitos e técnicas<br />
fun<strong>da</strong>mentais <strong>do</strong> marketing moderno, com forte incidência nos novos desafios<br />
tecnológicos e que sejam capazes de os aplicar no quotidiano <strong>da</strong>s suas<br />
<strong>em</strong>presas;<br />
3. Desenvolver o espírito crítico estratégico que permita a evolução profissional;<br />
4. Adquirir um conjunto de competências de forma a incr<strong>em</strong>entar o des<strong>em</strong>penho<br />
profissional;<br />
5. Aprofun<strong>da</strong>r a área t<strong>em</strong>ática de Marketing, através <strong>da</strong> especialização <strong>em</strong><br />
Comunicação Multimédia;<br />
6. Desenvolver competências de investigação nas áreas de Marketing e<br />
Multimédia.<br />
<strong>INUAF</strong> - REGULAMENTO MESTRADO MARKETING – COMUNICAÇÃO MULTIMÉDIA<br />
1
Artigo 3º<br />
Área científica<br />
O curso de Mestra<strong>do</strong> <strong>em</strong> Marketing – Comunicação Multimédia situa-se nas áreas científicas<br />
<strong>da</strong>s Ciências Empresariais e Administração – Marketing e <strong>da</strong>s Humani<strong>da</strong>des e Artes, Audio –<br />
Visuais.<br />
Artigo 4º<br />
Destinatários<br />
Pod<strong>em</strong> candi<strong>da</strong>tar-se à inscrição to<strong>do</strong>s os licencia<strong>do</strong>s ou titulares de habilitação equivalente,<br />
nos termos <strong>da</strong> lei.<br />
Artigo 5º<br />
Número de vagas<br />
1. O curso de especialização funciona com um número máximo de 20 alunos, sen<strong>do</strong> o seu<br />
mínimo fixa<strong>do</strong> pelo Director <strong>do</strong> <strong>INUAF</strong>, ouvi<strong>do</strong> o Colégio de Pós-Graduações.<br />
2. Anualmente, será fixa<strong>do</strong> o número de vagas pelo Director, ouvi<strong>do</strong> o Colégio de Pósgraduações.<br />
Artigo 6º<br />
Critérios de selecção<br />
1. A seriação <strong>do</strong>s candi<strong>da</strong>tos será feita com base nos seguintes critérios:<br />
a) Classificação de Licenciatura com a seguinte priori<strong>da</strong>de: Marketing; Gestão de<br />
Marketing e Publici<strong>da</strong>de; Multimédia; Gestão.<br />
b) Classificação <strong>da</strong>s licenciaturas não referi<strong>da</strong>s <strong>em</strong> a).<br />
2. S<strong>em</strong>pre que a candi<strong>da</strong>tura seria<strong>da</strong> se apresente com classificação de licenciatura inferior a<br />
135/200, a sua vali<strong>da</strong>ção está sujeita a avaliação curricular pela Coordenação <strong>do</strong> Curso, que<br />
poderá incluir entrevista, quan<strong>do</strong> necessário.<br />
3. A posição na seriação deverá <strong>da</strong>r priori<strong>da</strong>de, <strong>em</strong> caso de igual<strong>da</strong>de de classificação,<br />
segun<strong>do</strong> os critérios e ord<strong>em</strong> seguintes:<br />
a) Licencia<strong>do</strong> no <strong>INUAF</strong>;<br />
b) Docente;<br />
c) Pós-Gradua<strong>do</strong> no <strong>INUAF</strong>;<br />
d) Residente <strong>em</strong> Loulé;<br />
e) Residente no Algarve;<br />
<strong>INUAF</strong> - REGULAMENTO MESTRADO MARKETING – COMUNICAÇÃO MULTIMÉDIA<br />
2
Artigo 7º<br />
Prazos de candi<strong>da</strong>tura<br />
As candi<strong>da</strong>turas serão abertas anualmente pelo Colégio <strong>da</strong>s Pós-Graduações, de acor<strong>do</strong> com<br />
o calendário defini<strong>do</strong> ano a ano.<br />
Artigo 8º<br />
Organização <strong>do</strong> curso<br />
O Grau de Mestre <strong>em</strong> Marketing – Comunicação Multimédia é conferi<strong>do</strong> aos que satisfaçam,<br />
cumulativamente, as seguintes condições:<br />
a) Conclusão, com aproveitamento, de to<strong>da</strong>s as uni<strong>da</strong>des curriculares que integram o<br />
plano de estu<strong>do</strong>s <strong>do</strong> curso de especialização;<br />
b) Elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação especialmente escrita para<br />
o efeito.<br />
Artigo 9º<br />
Regime de frequência e avaliação<br />
1. A participação <strong>do</strong>s mestran<strong>do</strong>s nas horas de contacto é essencial e t<strong>em</strong> carácter obrigatório.<br />
2. A realização de trabalhos, individuais ou colectivos, b<strong>em</strong> como a sua apresentação e<br />
discussão, não pode ser dispensa<strong>da</strong>.<br />
3. Consideram-se aprova<strong>do</strong>s no curso de especialização e <strong>em</strong> condições de prosseguir para<br />
dissertação, os alunos que obtenham média mínima de 120/200 (equivalente a 12 valores <strong>em</strong><br />
20) e tenham ti<strong>do</strong> aprovação <strong>em</strong> to<strong>da</strong>s as disciplinas.<br />
4. Pod<strong>em</strong> propor-se para prosseguir para a fase de desenvolvimento <strong>da</strong> dissertação de<br />
mestra<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s aqueles que, ten<strong>do</strong> termina<strong>do</strong> o curso de especialização <strong>em</strong> anos anteriores ou<br />
tenham obti<strong>do</strong> classificação inferior à defini<strong>da</strong> no ponto 3 deste artigo, o requeiram<br />
fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>mente, ten<strong>do</strong> <strong>em</strong> consideração o curriculum vitae.<br />
5. Pela conclusão, com aprovação, <strong>do</strong> curso de especialização, cabe a atribuição de um<br />
diploma, nos termos <strong>da</strong> lei.<br />
6. Os alunos que comprov<strong>em</strong> ter obti<strong>do</strong> aprovação <strong>em</strong> disciplinas com objectivos e<br />
competências similares, poderão requerer equivalências, nos termos <strong>da</strong> lei.<br />
Artigo 10º<br />
Documentos necessários para a candi<strong>da</strong>tura<br />
1. Curriculum vitae detalha<strong>do</strong>, acompanha<strong>do</strong>, <strong>em</strong> original ou fotocópia, <strong>do</strong>s trabalhos científicos<br />
<strong>da</strong> sua autoria, quan<strong>do</strong> existam.<br />
2. Certifica<strong>do</strong> de habilitações (original ou fotocópia autentica<strong>da</strong>), com a classificação final<br />
expressa, se possível às décimas.<br />
3. Fotocópia <strong>do</strong> Bilhete de Identi<strong>da</strong>de e <strong>do</strong> Cartão de Contribuinte.<br />
<strong>INUAF</strong> - REGULAMENTO MESTRADO MARKETING – COMUNICAÇÃO MULTIMÉDIA<br />
3
4. Três fotografias.<br />
5. Formulário de candi<strong>da</strong>tura.<br />
Artigo 11º<br />
Dissertação<br />
Os alunos, aprova<strong>do</strong>s no curso de especialização <strong>em</strong> condições de prosseguir para<br />
dissertação, que desej<strong>em</strong> concluir o Mestra<strong>do</strong>, dev<strong>em</strong> apresentar o projecto com vista à<br />
conclusão <strong>da</strong> dissertação no prazo máximo de um ano, juntan<strong>do</strong> parecer <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r<br />
proposto para o acompanhamento e para a orientação <strong>do</strong> trabalho.<br />
Artigo 12º<br />
Orientação <strong>da</strong> Dissertação<br />
1. O orienta<strong>do</strong>r, proposto pela Comissão Científica <strong>do</strong> Curso, terá que estar habilita<strong>do</strong> com o<br />
grau Doutor por Universi<strong>da</strong>de ou equivalente ou reconheci<strong>do</strong> pelo órgão competente <strong>do</strong> <strong>INUAF</strong><br />
ou com curriculum de investigação nas áreas científicas <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong> aceite para o efeito pelo<br />
Conselho Científico, sen<strong>do</strong> eventualmente, e quan<strong>do</strong> necessário, coadjuva<strong>do</strong> por um coorienta<strong>do</strong>r<br />
especialista, cuja designação deverá receber parecer favorável <strong>da</strong> Comissão<br />
Científica <strong>do</strong> Curso, e homologa<strong>do</strong> pelo Director <strong>do</strong> <strong>INUAF</strong>.<br />
2. A estrutura e extensão <strong>da</strong> dissertação deverá obedecer às normas <strong>em</strong> vigor, aprova<strong>da</strong>s pelo<br />
Conselho Científico <strong>do</strong> <strong>INUAF</strong>, s<strong>em</strong>pre cumprin<strong>do</strong> as orientações decorrentes <strong>da</strong> Declaração<br />
de Bolonha.<br />
Artigo 13º<br />
Júri<br />
1. Recebi<strong>do</strong> o requerimento <strong>do</strong> candi<strong>da</strong>to e verifica<strong>da</strong> a regulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> situação académica <strong>do</strong><br />
mestran<strong>do</strong>, o júri para apreciação <strong>da</strong> dissertação ou projecto é nomea<strong>do</strong> pelo Director <strong>do</strong><br />
<strong>INUAF</strong>, sob proposta <strong>da</strong> Comissão Científica <strong>do</strong> Curso ouvi<strong>da</strong> a Direcção <strong>do</strong> Centro de<br />
Investigação a que o Curso está adstrito, nos 30 dias posteriores à respectiva entrega.<br />
2. O júri é constituí<strong>do</strong> no mínimo por:<br />
a) O Director <strong>do</strong> <strong>INUAF</strong>, que presidirá, poden<strong>do</strong> fazer-se substituir;<br />
b) O Director <strong>do</strong> Centro de Investigação a que estiver afecto o curso ou, no seu impedimento,<br />
qu<strong>em</strong> o Director <strong>do</strong> <strong>INUAF</strong> nomear <strong>em</strong> sua substituição, que presidirá<br />
na ausência <strong>do</strong> Director;<br />
c) um Doutor, <strong>da</strong> área científica específica <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong>, s<strong>em</strong>pre que possível pertencente a<br />
outra instituição;<br />
d) o orienta<strong>do</strong>r <strong>da</strong> dissertação ou projecto.<br />
3. O júri integrará também, quan<strong>do</strong> for caso disso, o(s) co-orienta<strong>do</strong>re(s), se tiver(<strong>em</strong>) si<strong>do</strong><br />
designa<strong>do</strong>(s), os quais, se for<strong>em</strong> <strong>do</strong>utores, terão direito a voto.<br />
4. Quan<strong>do</strong> o Director <strong>do</strong> <strong>INUAF</strong> não possa estar presente, será substituí<strong>do</strong>, naturalmente, pelo<br />
Director <strong>do</strong> Centro de Investigação que tenha sobre sua responsabili<strong>da</strong>de o bom e normal<br />
funcionamento <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong>.<br />
Artigo 14º<br />
Regras de funcionamento <strong>do</strong> Júri e Classificação <strong>da</strong> Dissertação<br />
<strong>INUAF</strong> - REGULAMENTO MESTRADO MARKETING – COMUNICAÇÃO MULTIMÉDIA<br />
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1. Concluí<strong>da</strong> a discussão <strong>da</strong> Dissertação, o júri reúne para deliberação sobre a classificação <strong>do</strong><br />
candi<strong>da</strong>to, através de votação nominal fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>, não sen<strong>do</strong> permiti<strong>da</strong>s abstenções.<br />
2. No caso de Aprova<strong>do</strong>, será atribuí<strong>da</strong> uma classificação nominal, de 10 a 20 valores, e a<br />
equivalente menção qualitativa: Suficiente, de 10 a 13 valores; Bom, 14 e 15 valores; Muito<br />
Bom, 16 e 17 valores, Excelente, 18 a 20 valores.<br />
3. Da prova e <strong>da</strong> deliberação <strong>do</strong> júri será lavra<strong>da</strong> a respectiva acta, pela Secretária <strong>do</strong> Colégio<br />
de Pós-graduações.<br />
Artigo 15º<br />
Prescrição <strong>da</strong> Inscrição<br />
Em casos especiais, devi<strong>da</strong>mente justifica<strong>do</strong>s, e para além <strong>do</strong> que prescreve a lei e os<br />
regulamentos <strong>do</strong> <strong>INUAF</strong>, os alunos poderão requerer a prorrogação <strong>do</strong> prazo concedi<strong>do</strong> para a<br />
elaboração <strong>da</strong> dissertação por mais um ano, deven<strong>do</strong> o interessa<strong>do</strong>, se autoriza<strong>do</strong>, satisfazer<br />
as condições defini<strong>da</strong>s no regulamento interno de frequência de formação.<br />
Artigo 16º<br />
Estrutura Curricular e Plano Curricular<br />
A Estrutura Curricular e o Plano Curricular <strong>do</strong> curso de Mestra<strong>do</strong> <strong>em</strong> Marketing – Comunicação<br />
Multimédia são as constantes <strong>em</strong> anexo ao presente <strong>Regulamento</strong>.<br />
<strong>INUAF</strong> - REGULAMENTO MESTRADO MARKETING – COMUNICAÇÃO MULTIMÉDIA<br />
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