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MANUAL DO EXPOSITOR Prezado Expositor, É com satisfação que ...

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<strong>MANUAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>EXPOSITOR</strong><br />

<strong>Prezado</strong> <strong>Expositor</strong>,<br />

<strong>É</strong> <strong>com</strong> <strong>satisfação</strong> <strong>que</strong> apresentamos o <strong>MANUAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>EXPOSITOR</strong>, <strong>que</strong> se aplica à exposição <strong>que</strong> ocorre no<br />

38º Congresso da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular, <strong>com</strong> a finalidade de orientá-lo<br />

quanto à sua participação.<br />

Estamos certos de <strong>que</strong> esta participação irá contribuir ainda mais para o sucesso de sua empresa, bem<br />

<strong>com</strong>o do evento, e esperamos sempre contar <strong>com</strong> a sua presença.<br />

Caso tenha alguma dúvida sobre o manual, solicitamos <strong>que</strong> entre em contato <strong>com</strong> a empresa responsável<br />

pela organização do evento: AB Eventos pelos telefones: (51) 3061.2957 / (51) 7813.8180 14*1002091 das<br />

9h às 18h30 ou envie uma mensagem para: <strong>com</strong>ercial2@abev.<strong>com</strong>.br<br />

Desejamos sucesso em seus preparativos.<br />

AB Eventos<br />

Andreia Brum<br />

www.abev.<strong>com</strong>.br<br />

1


Cronograma<br />

Cronograma .................................................................................................................................................. 2<br />

Informações Gerais....................................................................................................................................... 3<br />

Check List ..................................................................................................................................................... 4<br />

Atendimento pré-evento e Caex................................................................................................................... 5<br />

Telefone e Pontos de Internet .................................................................................................................... 6<br />

Informações ao <strong>Expositor</strong> ........................................................................................................................... 7<br />

Acesso de veículos p/ carga e descarga .................................................................................................... 10<br />

Normas de montagem, desmontagem , decoração e utilização de móveis ........................................... 13<br />

Credenciais ................................................................................................................................................... 14<br />

Segurança...................................................................................................................................................... 15<br />

Equipamentos de emergência ..................................................................................................................... 16<br />

Providências Importantes – IPI – ICMS ...................................................................................................... 17<br />

Seguro..... ...................................................................................................................................................... 18<br />

Montagem....................................................................................................................................................... 19<br />

Energia Elétrica ............................................................................................................................................ 20<br />

Disposição Gerais ........................................................................................................................................ 21<br />

Formulários de Serviço ................................................................................................................................ 22<br />

Telefones úteis ............................................................................................................................................. 23<br />

2


1. INFORMAÇÕES GERAIS<br />

1.1) Local<br />

CEPUC – (CENTRO DE EVENTOS DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA <strong>DO</strong> RIO GRANDE <strong>DO</strong> SUL)<br />

Av. Ipiranga, 6681<br />

Porto Alegre – RS CEP 90619-900<br />

Fone: (51) 3320-3566 – Fax: (51) 3320-3878<br />

www.pucrs.br/cepuc<br />

1.2) Cronograma de Montagem, realização e desmontagem<br />

Montagem - 29 e 30 de março de 2011<br />

OBS: Não será permitida a entrada para montagem, dos expositores <strong>que</strong> estiverem <strong>com</strong> alguma<br />

parcela de pagamento vencida e / ou em aberto<br />

Evento - 31 de março a 02 de abril de 2011<br />

Desmontagem – 03 e 04 de abril de 2011<br />

TERÇA-FEIRA – 29/03/10<br />

8h Entrada do material oficial do Congresso<br />

Entrada da montadora oficial<br />

16h Credenciamento e entrada das montadoras de estandes especiais<br />

8h / 17h Montagem dos estandes<br />

18h Saída da montadora oficial e montadoras de estandes especiais do pavilhão<br />

QUARTA-FEIRA – 30/03/11<br />

8h Horário limite para credenciamento e entrada das montadoras de estandes especiais<br />

Montagem dos estandes<br />

18h Término da montagem<br />

Entrega da Feira<br />

QUINTA-FEIRA – 31/03/11<br />

8h30 Abertura da Feira<br />

8h/18h Funcionamento<br />

Nota importante: Bebidas Alcoólicas:<br />

<strong>É</strong> vedado o consumo, <strong>com</strong>ercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas em todas as dependências da<br />

PUCRS. O consumo eventual, em cerimônias fechadas, tais <strong>com</strong>o co<strong>que</strong>téis de abertura ou encerramento do<br />

evento, oferecidos pelo locatário, só poderão ocorrer <strong>com</strong> permissão expressa da Gerência de Centro de<br />

Eventos, a qual vai analisar a demanda e decidir sobre a conveniência, ou não, da permissão.<br />

O Consumo de bebidas Alcoólicas nos estandes, sujeitará a SBCCV a multas contratuais, <strong>que</strong> serão<br />

automaticamente repassadas à parte infratora.<br />

20h/21h<br />

Abertura Oficial do Congresso - Será realizado no Sheraton Porto Alegre Hotel<br />

Obs.: Todos os expositores estão convidados para abertura<br />

3


21h/22h30 Co<strong>que</strong>tel de Boas Vindas<br />

SEXTA-FEIRA– 01/04/11<br />

8h30/18h Funcionamento<br />

SÁBA<strong>DO</strong> – 02/04/11<br />

8h30/18h Funcionamento<br />

18h30/23h Desmontagem<br />

<strong>DO</strong>MINGO – 03/04/11<br />

8h/16h Desmontagem<br />

16h/18h Limpeza<br />

18h Entrega do pavilhão para vistoria<br />

Todo material promocional, equipamentos e afins <strong>que</strong> entrarem no local do evento serão de<br />

responsabilidade do expositor. Durante a realização do evento não será permitida a entrada de<br />

materiais <strong>com</strong> carrinhos, apenas carregados na mão.<br />

1.3) Check List<br />

Item Sim Não<br />

1. Assinou o contrato de locação e/ou patrocínio e devolveu assinado para a<br />

SBCCV<br />

2. Providenciou o pagamento do valor estipulado no contrato<br />

3. Leu o presente manual e todo o regulamento do evento<br />

4. Enviou o nome correto da empresa, a constar na testeira, para AB<br />

Eventos<br />

5. Providenciou o material promocional<br />

6. Verificou todas as providências <strong>que</strong> cabem à Montadora<br />

7. Contratou vigilância, limpeza, recepcionista e demais serviços de <strong>que</strong><br />

eventualmente necessite<br />

8. Definiu a equipe de vendas e/ou pessoal técnico necessário ao<br />

desempenho do estande<br />

9. Solicitou credenciais de <strong>Expositor</strong> e Prestador de Serviços<br />

10. Escolheu os produtos <strong>que</strong> serão expostos e providenciou as notas fiscais<br />

de saída<br />

11. Solicitou linha telefônica e/acesso à internet<br />

12. Taxas Tributárias exigidas pela Legislação Municipal<br />

13. Providenciou reserva de hotel e transporte<br />

14. Contratou Seguro de Responsabilidade Civil e Equipamentos<br />

4


1.4) Atendimento pré-evento e CAEX<br />

O atendimento pré-congresso, para qual<strong>que</strong>r tipo de esclarecimento, será feito pela AB Eventos de segundafeira<br />

à sexta-feira, das 10h às 18h, até o dia 25 de março de 2011. Contato <strong>com</strong> Ruither Hornes pelo telefone<br />

(51) 3061-2957 (51) 78138180 14*1002091 e/ou e-mail <strong>com</strong>ercial2@abev.<strong>com</strong>.br.<br />

Após esta data, durante a montagem e a realização do evento, o atendimento será feito pelo CAEX (Central de<br />

Atendimento ao <strong>Expositor</strong>), localizado no espaço de exposição do 38º Congresso da SBCCV, no Centro de<br />

Eventos da PUC.<br />

1.5) Estacionamento<br />

Rua Nelson Brochado sem número, acesso ao estacionamento descoberto ou entrada pela Avenida Ipiranga –<br />

sentido centro/bairro ou entrada pela Avenida Bento Gonçalves – sentido bairro/centro.<br />

Será usado tabela de pagamento da PUC RS<br />

1.6) Promoção, Organização e Fornecedores oficiais<br />

Promoção / Realização<br />

Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular - SBCCV<br />

Rua Beira Rio, 45 conjunto 72, Vila Olímpia<br />

São Paulo – SP – CEP: 04548-050<br />

Tel./ Fax: (11) 3849-0341<br />

Contato: Meryt Zanini [meryt@sbccv.org.br]<br />

Organização<br />

AB EVENTOS<br />

Rua São Benedito 105<br />

Porto Alegre – RS – CEP: 91420-530<br />

Tel. / Fax: (51) 3061.2957<br />

Tel/ Móvel: (51) 7813.8180 14*1002091<br />

Contato: Ruither Hornes [<strong>com</strong>ercial2@abev.<strong>com</strong>.br]<br />

Local do evento<br />

CEPUC – (CENTRO DE EVENTOS DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA <strong>DO</strong> RIO GRANDE <strong>DO</strong> SUL)<br />

Av. Ipiranga, 6681 Prédio 41 – Bairro Partenon<br />

Porto Alegre – RS CEP 90619-900<br />

Fone: (51) 3320-3566 – Fax: (51) 3320-3878<br />

www.pucrs.br/cepuc<br />

Montadora Oficial<br />

RDB Stands<br />

Rua Frederico Mentz, 2091<br />

Porto Alegre – RS<br />

Tel. / Fax: (51) 3016-5715/ 3016-5700<br />

Tel/ Móvel: (51) 9313-7655<br />

Contato : Roberta Fermann <strong>com</strong>ercial4@rdbstands.<strong>com</strong>.br<br />

Telefonia / Internet<br />

As solicitações de ramais telefônicos e de tele<strong>com</strong>unicação deverão ser feita diretamente para a AB Eventos,<br />

antecedência mínima de 15 dias do início do evento.<br />

AB EVENTOS<br />

Rua São Benedito 105<br />

Porto Alegre – RS – CEP: 91420-530<br />

Tel. / Fax: (51) 3061.2957<br />

Tel/ Móvel: (51) 7813.8180 14*1002091<br />

5


Contato: Ruither Hornes [<strong>com</strong>ercial2@abev.<strong>com</strong>.br]<br />

Nota Importante: Solicitações dos <strong>Expositor</strong>es<br />

As solicitações dos expositores (locação de equipamentos, instalação de pontos de elétrica, internet, telefone,<br />

água, etc.) devem ser feitas diretamente a AB Eventos, <strong>que</strong> por sua vez solicitará ao locador através de uma<br />

relação única <strong>com</strong> todas as necessidades. Esta relação deve ser encaminha à Coordenadoria de Eventos da<br />

PUCRS <strong>com</strong> antecedência mínima de 15 dias do início do evento.<br />

Internet e Lógica<br />

A instalação deverá ser feita sob consulta à Administração do Centro de Eventos da PUCRS. Caso não haja<br />

solicitação <strong>com</strong> 15 dias de antecedência da data do início da montagem do evento, este serviço não<br />

será executado, devido a processos internos de formalização do pedido.<br />

Nos casos onde sejam necessários LINKS DEDICA<strong>DO</strong>S DE BANDA LARGA, o prazo acima fica ampliado<br />

para 45 dias, pois há a necessidade de contratação do serviço junto às empresas operadoras, ou seja, esta<br />

atividade está fora da gestão da Coordenadoria de Eventos da PUCRS e demanda mais tempo.<br />

A organização do evento irá consolidar todos os pontos de INTERNET do evento e repassará em documento<br />

único ao CEPUC, identificando no projeto arquitetônico do evento as necessidades de internet CABO e/ou<br />

WIRELESS e qual finalidade de utilização se destinará os pontos, por exemplo:<br />

Internet do tipo CABO: toda e qual<strong>que</strong>r finalidade de uso <strong>com</strong>o acesso a sites, transmissão de vídeos (EAD),<br />

streaming, criação de Data ou Mídia Desk, etc.<br />

Nota importante: a instalação dos pontos cabeados deverá ser feita pela equipe técnica da PUCRS, bem<br />

<strong>com</strong>o sua manutenção durante montagem e evento. Os pontos de cada estande serão disponibilizados de<br />

acordo <strong>com</strong> o cronograma de montagem definido entre a organizadora do evento, a montadora oficial e a<br />

Administração do Centro de Eventos da PUCRS.<br />

Internet do tipo WIRELESS: preferencialmente, para acesso a sites.<br />

Em ambos os tipos de INTERNET é terminantemente proibido o uso dos equipamentos a seguir: switch, hub,<br />

router, ou qual<strong>que</strong>r dispositivo de distribuição de sinal.<br />

A transmissão de streaming de áudio e vídeo só poderá ser realizada <strong>com</strong> expressa autorização da Gerência<br />

de TI da PUCRS, a qual deverá avaliar a capacidade de banda necessária para atender a essa demanda,<br />

assim <strong>com</strong>o tomar as providências necessárias para contratação de serviços para atender a essa demanda. A<br />

solicitação de banda para streaming de áudio e vídeo deve ser feita <strong>com</strong> 60 dias de antecedência (mínima) ao<br />

início do evento.<br />

Os equipamentos da PUCRS não estão disponíveis para executar o broadcast do sinal de streaming para a<br />

WEB, devendo este serviço ser contratado fora pelo locatário.<br />

Telefonia<br />

A instalação deverá ser feita sob consulta à Administração do Centro de Eventos da PUCRS.<br />

Caso não haja solicitação <strong>com</strong> 15 dias de antecedência a data do início da montagem do evento, não<br />

será executado este serviço, devido a processos internos de formalização do pedido.<br />

A organização do evento irá consolidar todos os pontos de telefonia do evento e repassará em documento<br />

único ao CEPUC, identificando no projeto arquitetônico do evento.<br />

•Ramal: Sem custo de utilização;<br />

Custo da instalação por ponto solicitado;<br />

•DDD: Custo de utilização repassado via tarifário no final do evento (discriminado por linha disponibilizada);<br />

Custo de instalação por ponto solicitado;<br />

•DDI: Custo de utilização repassado via tarifário no final do evento (discriminado por linha disponibilizada);<br />

Custo de instalação por ponto solicitado.<br />

6


Nota importante: a instalação dos pontos de telefonia deverá ser feita pela equipe técnica da PUCRS, bem<br />

<strong>com</strong>o sua manutenção durante montagem e evento. Os pontos de cada estande serão disponibilizados de<br />

acordo <strong>com</strong> o cronograma de montagem definido entre a organizadora do evento, a montadora oficial e a<br />

Administração do Centro de Eventos da PUCRS. Os aparelhos telefônicos disponibilizados pela PUCRS<br />

deverão ser recolhidos, ao final do evento, SOMENTE pela equipe de telefonia da PUCRS. Caso não sejam<br />

encontrados, os devidos custos serão cobrados do locatário.<br />

O pagamento deverá ser feito antes do evento.<br />

Agência Oficial de Turismo<br />

Blumar<br />

Av. Borges de Medeiros, 633 – Leblon<br />

Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22430-041<br />

Tel./ Fax: (21) 2142-9300<br />

Contato: Roberta Alonso - robertaalonso@blumar.<strong>com</strong>.br<br />

Hospedagem<br />

Em caso de necessidade contatar Agência Oficial de Turismo<br />

Empresas de Segurança, Limpeza<br />

Servipress Prestadora de Serviços<br />

Telefone: (51) 3383-0720 – 8432-6343<br />

Contato: Paulo Coimbra- servipres@via-rs.net<br />

Obs.: Esta empresa tem exclusividade. <strong>É</strong> proibida a entrada de outras empresas de segurança e<br />

limpeza no evento.<br />

A exploração <strong>com</strong>ercial das áreas e pontos de alimentação, fixos ou móveis, montados especialmente para os<br />

eventos, a venda de produtos <strong>com</strong>estíveis, bebidas, sorvetes, doces, etc., e os serviços de “cocktails”,<br />

ban<strong>que</strong>tes, “coffee break”, ou sua distribuição feita aos usuários, expositores, participantes e visitantes é, para<br />

garantia de qualidade e eficiência, de exclusividade do locador ou de concessionário deste, e não está incluído<br />

no preço da locação.<br />

A utilização de outra empresa pelo usuário, em casos excepcionais, só será possível após negociação <strong>com</strong> o<br />

concessionário, se for o caso, e <strong>com</strong> concordância prévia e escrita do locador, considerando idoneidade e<br />

<strong>com</strong>petência técnica do proponente e mediante remuneração da área ou ponto, em quantia fixa ou percentual<br />

sobre o total do faturamento no período contratado, ou ambas as modalidades.<br />

O locador ou a empresa concessionária estarão habilitados a prestar qual<strong>que</strong>r tipo de serviço de alimentação<br />

e bebidas diretamente nos estandes e demais áreas do evento. Para atendimento aos estandes poderão ser<br />

preparados “kits” básicos para fornecimento de lanches, refrigerantes, cafezinho, e de serviços <strong>com</strong>pletos de<br />

“cocktails”, <strong>com</strong> várias opções de cardápio.<br />

Os estandes de alimentação deverão ser montados <strong>com</strong> piso removível, obrigatoriamente sobre forro<br />

impermeável e <strong>com</strong> tubulação de esgoto individual, nunca inferior a 50 mm de diâmetro, instalado previamente<br />

ao início do evento. O descumprimento destas exigências importará no fechamento do ponto de alimentação<br />

em situação irregular, <strong>com</strong> imediata interrupção no fornecimento de energia.<br />

7


<strong>É</strong> vedado ao locatário<br />

Permitir a entrada de <strong>com</strong>ida e bebida para consumo dentro do CENTRO DE EVENTOS DA PUCRS,<br />

proibição esta <strong>que</strong> abrange as etapas de montagem, realização e desmontagem do evento. Em caso de<br />

“shows” haverá um controle rígido para impedir o ingresso de pessoas portando bebidas ou <strong>com</strong>ida. Todos os<br />

produtos consumidos dentro dos espaços e instalações do CENTRO DE EVENTOS DA PUCRS só poderão<br />

ser fornecidos pelo locador ou por empresa por ele designada, conforme determinações constantes deste<br />

regulamento. O locatário obrigatoriamente deverá informar o público a respeito da proibição de ingressar <strong>com</strong><br />

alimentos no CENTRO DE EVENTOS DA PUCRS.<br />

Alimentos e Bebidas<br />

Panorama 40 – Lanchonete Ltda<br />

Telefone: (51) 3315.1492<br />

Contato: Celia Furlan – lanchonete40@terra.<strong>com</strong>.br<br />

Obs.: Esta empresa tem exclusividade. <strong>É</strong> proibida a entrada de outras empresas de Alimentos e<br />

Bebidas.<br />

Seguradora<br />

Contatar a AB Eventos para obter os dados das empresas responsáveis por estes serviços.<br />

2) INFORMAÇÕES AO PATROCINA<strong>DO</strong>R<br />

2.1) Regulamento Geral do Evento<br />

Este documento estabelece as normas e regras <strong>que</strong> deverão reger o bom funcionamento do 38º Congresso<br />

da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular – SBCCV.<br />

As empresas <strong>Expositor</strong>as, bem <strong>com</strong>o seus respectivos fornecedores contratados e/ou prepostos, <strong>que</strong>, por<br />

qual<strong>que</strong>r motivo, não sigam as regras aqui descritas, não estarão isentas das responsabilidades previstas pelo<br />

contrato firmado <strong>com</strong> a SBCCV, entidade responsável pela promoção do evento e por este REGULAMENTO.<br />

O não cumprimento, pelo <strong>EXPOSITOR</strong>, das datas limites para envio dos FORMULÁRIOS, prejudicará a<br />

organização do seu próprio atendimento.<br />

Qual<strong>que</strong>r dúvida <strong>com</strong> relação ao evento ou ao presente manual deverá ser esclarecida <strong>com</strong> a própria AB<br />

Eventos, responsável pela organização do mesmo.<br />

2.2) Deveres da Entidade Promotora<br />

a) Supervisionar o andamento geral da Exposição;<br />

b) Prestar orientação técnica ao expositor, no <strong>que</strong> se refere ao material de montagem da montadora oficial do<br />

evento e serviços de infra-estrutura e outras necessidades ao funcionamento da exposição;<br />

c) Entregar ao expositor <strong>que</strong> for utilizar a montagem básica incluída no valor do m², o estande montado nas<br />

especificações contidas neste regulamento, nas datas e horários determinados, desocupado e limpo e em<br />

condições de uso.<br />

d) Aprovar ou reprovar projetos de decoração de estandes tendo <strong>com</strong>o base este regulamento;<br />

e) Manter os estandes em sua total capacidade de operação durante o período integral de funcionamento da<br />

exposição.<br />

f) Promover todos os serviços básicos, tais <strong>com</strong>o: recepção geral do evento, secretaria, portaria, segurança<br />

externa, limpeza geral dos corredores e áreas de uso <strong>com</strong>um durante todo o período, através de ronda<br />

permanente, além da infra-estrutura elétrica;<br />

g) Fornecer ao expositor <strong>que</strong> estiver <strong>com</strong> todas as obrigações cumpridas – credenciais para acesso à<br />

exposição.<br />

8


2.3) Deveres da Empresa <strong>Expositor</strong>a<br />

a) Cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos neste regulamento, principalmente quanto ao<br />

cumprimento dos prazos de envio dos formulários à AB Eventos;<br />

b) Satisfazer todas as despesas <strong>que</strong> decorrem da realização do evento, inclusive tributos, contribuições e<br />

encargos municipais, estaduais e federais;<br />

c) Instalar 1 (um) extintor de incêndio por estande, sendo de Pó Químico Seco ou de Co ² , devidamente<br />

posicionado, identificado e sinalizado, do início ao término do evento, a fim de atender as exigências de<br />

vistoria regulares do Corpo de Bombeiros. Caso o extintor seja colocado no chão, deverá estar em suporte<br />

apropriado, obedecendo às normas técnicas do Corpo de Bombeiros;<br />

d) Manter o estande em ordem, <strong>com</strong> pessoas habilitadas para prestar informações sobre o material exposto,<br />

durante todos os dias do evento, até o horário de término;<br />

e) Responder pela limpeza, vigilância e segurança interna de seu estande;<br />

f) Retirar todos seus pertences no prazo determinado. Todo o material remanescente fora do período do<br />

evento, será considerado descartado por parte do expositor;<br />

g) O estande é fornecido ao expositor em regime de locação. Assim sendo, não poderá causar danos aos<br />

elementos pertencentes ao mesmo, não furando as paredes divisórias, inclusive preservando áreas físicas do<br />

centro de convenções. Caso seja verificado qual<strong>que</strong>r dano aos materiais de montagem, o expositor deverá<br />

ressarcir à Montadora Oficial ao custo de mercado, acrescido de 25% a título de indenização;<br />

h) <strong>É</strong> absolutamente vedada a exposição e publicidade direta ou indireta de quais<strong>que</strong>r produtos de empresa<br />

não pertencentes à Empresa <strong>Expositor</strong>a;<br />

i) Qual<strong>que</strong>r perda, dano, roubo, extravio ou destruição referentes a bens e pessoas, ocorridos durante o<br />

evento, no interior dos espaços locados, será única e exclusivamente de responsabilidade da Empresa<br />

<strong>Expositor</strong>a.<br />

j) Para receber o estande e as respectivas credenciais, é imprescindível <strong>que</strong> o <strong>Expositor</strong> esteja em dia <strong>com</strong> os<br />

pagamentos referentes ao contrato de locação e outros serviços adicionais contratados.<br />

k) Intransferibilidade – O expositor não poderá transferir total ou parcialmente, qual<strong>que</strong>r direito ou<br />

responsabilidade <strong>com</strong> relação à Empresa Promotora, nem sublocar ou ceder parcial ou integralmente, a área<br />

<strong>que</strong> lhe foi concedida, sem o consentimento expresso da direção da Exposição. A desistência por parte do<br />

<strong>Expositor</strong> implica nas sanções do contrato de locação.<br />

2.4) Responsabilidade sobre Vendas<br />

A Promotora não se responsabiliza pela realização de negócios entre <strong>Expositor</strong>es e Congressistas. A<br />

responsabilidade da Promotora atém-se à organização, promoção e divulgação do evento junto ao segmento.<br />

2.5) Material Promocional – Vias de circulação<br />

As vias de circulação do Centro de Eventos da PUC, no 38º Congresso da Sociedade Brasileira de Cirurgia<br />

Cardiovascular, são de uso <strong>com</strong>um, não sendo permitida a distribuição de ingressos, panfletos, bem <strong>com</strong>o a<br />

colocação de faixas, painéis ou outras peças promocionais sem conhecimento ou autorização prévia da<br />

promotora.<br />

2.6) Limites de capacidade de carga<br />

O locatário deve respeitar rigorosamente os limites de capacidade de carga nas áreas locadas, conforme<br />

discriminação a seguir, cabendo-lhe toda a responsabilidade por todos os danos causados em caso de<br />

descumprimento desta obrigação:<br />

Área de feiras, Restaurantes e praça de Alimentação, Auditórios e Salas Multiuso : 500 Kgf./m²<br />

2.7) Acesso de veículos para carga e descarga<br />

Toda e qual<strong>que</strong>r carga e descarga no Centro de Eventos deverá ser feita acessando a portaria próxima a<br />

Avenida Bento Gonçalves, <strong>com</strong>o segue na figura abaixo:<br />

9


Os horários para caminhões, caminhonetes e carros deverão ser cumpridos <strong>com</strong>o segue abaixo:<br />

Segunda-feira a sexta-feira<br />

• Das 8h às 17h – caminhões e caminhonetes<br />

• Das 8h às 23h – carros<br />

Sábado e domingo<br />

• Das 8h às 23h – caminhões, caminhonetes e carros<br />

Os veículos para carga e descarga deverão se deslocar às rampas de acesso do Centro de Eventos, onde<br />

poderão executar a atividade via portão de serviços (doca de carga e descarga). Abaixo segue uma indicação<br />

de <strong>com</strong>o fazê-lo.<br />

Nota importante: O Centro de Eventos da PUCRS, no 3º pavimento do prédio 41, tem limite de sobrecarga,<br />

conforme descrito abaixo:<br />

• Sobrecarga estática: 12 tf (doze toneladas força);<br />

• Sobrecarga dinâmica: 12 tf (doze toneladas força).<br />

10


Entende-se por equipamentos pesados qual<strong>que</strong>r produto e equipamento <strong>que</strong> necessite de munck, guincho ou<br />

empilhadeira para a sua lo<strong>com</strong>oção (Movimentação de Carga).<br />

Em caso de dúvida, sempre <strong>que</strong>stione à Administração do Centro de Eventos <strong>com</strong> relação a esse tema.<br />

Os técnicos do Centro de Eventos estão autorizados a executar a paralisação das atividades, caso seja<br />

averiguada alguma não-conformidade nessa orientação.<br />

O acesso gratuito, para carga e descarga, tem a tolerância de 30 (trinta) minutos, deverá ser feito,<br />

exclusivamente, pela entrada junto a Avenida Bento Gonçalves, em cabina devidamente identificada.<br />

ATENÇÃO: <strong>É</strong> EXPRESSAMENTE PROIBI<strong>DO</strong> O ESTACIONAMENTO DE QUALQUER TIPO DE VEÍCULO,<br />

ESPECIALMENTE CAMINHÕES, NA RUA NELSON DUARTE BROCHA<strong>DO</strong>, EM FRENTE ÀS<br />

RESIDÊNCIAS DA VILA BOM JESUS, OU SEJA, APÓS A ENTRADA <strong>DO</strong> ESTACIONAMENTO, SEGUIN<strong>DO</strong><br />

NESTA MESMA RUA EM DIREÇÃO À IPIRANGA. TAL PROCEDIMENTO PODE CAUSAR EXTREMO<br />

RISCO DE ACIDENTES, ENVOLVEN<strong>DO</strong> OUTROS VEÍCULOS QUE CIRCULAM PELO LOCAL, ASSIM<br />

COMO OS MORA<strong>DO</strong>RES DA VILA BOM JESUS. EM CASO DE DESRESPEITO A ESSA ORIENTAÇÃO, O<br />

ÓRGÃO COMPETENTE SERÁ ACIONA<strong>DO</strong> PARA REMOVER O VEÍCULO <strong>DO</strong> LOCAL.<br />

<strong>É</strong> vedado ao locatário<br />

Permitir a utilização de produtos derivados de petróleo ou derivados químicos sobre os pisos dos salões de<br />

exposições.<br />

Observações:<br />

Cada empresa deve enviar uma equipe de serviços para carga e descarga dos materiais;<br />

No caso de contratação de gerador será de responsabilidade do expositor, providenciar o cabo<br />

(verificar <strong>com</strong> o Centro de Eventos da PUC o cumprimento necessário do mesmo).<br />

Nota importante: O Centro de Eventos PUCRS conta <strong>com</strong> um gerador próprio, utilizado, exclusivamente,<br />

para as iluminações de emergência, do pavilhão, Gerência de Tecnologia da Informação e Tele<strong>com</strong>unicação<br />

(GTIT), da Gerência de Eventos, bombas de <strong>com</strong>bate a incêndio, bombas de esgotamento e de alimentação<br />

de água e sanitários, sendo sumariamente proibida sua utilização para outros fins.<br />

Se verificada a necessidade ou opção pela utilização de gerador (es) ou de energia elétrica adicional, os<br />

custos resultantes serão de responsabilidade da ORGANIZAÇÃO <strong>DO</strong> EVENTO, devendo esse encaminhar o<br />

presente documento à equipe responsável da empresa a ser contratada para fornecer o serviço. <strong>É</strong><br />

re<strong>com</strong>endável <strong>que</strong> a empresa <strong>que</strong> irá prestar tal serviço venha verificar o espaço físico de forma a planejar<br />

toda a execução, alinhando os pontos mais importantes <strong>com</strong> a equipe técnica do Centro de Eventos.<br />

Todos os funcionários DEVEM portar os documentos de identificação;<br />

Enviar a listagem de material e/ou nota fiscal, conforme formulário deste manual;<br />

Como o Centro de Eventos da PUCRS não dispõe de carregadores para montagem e desmontagem, favor<br />

informar a necessidade para contratação.<br />

11


2.8) Normas de montagem, desmontagem, decoração e utilização de móveis<br />

SERÁ COBRADA A MULTA NO VALOR R$ 2.400,00 DAS EMPRESAS QUE NÃO CUMPRIREM O<br />

CRONOGRAMA DE MONTAGEM, REALIZAÇÃO <strong>DO</strong> EVENTO E DESMONTAGEM. O CENTRO DE<br />

EVENTOS DA PUC <strong>É</strong> RIGOROSO COM OS HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA <strong>DO</strong>S <strong>EXPOSITOR</strong>ES.<br />

Somente será permitido o uso de “sistema” para montagem de estande. Entende-se <strong>com</strong>o “sistema” toda a<br />

montagem modulada, <strong>com</strong>posta de elementos <strong>que</strong>, ao chegarem ao pavilhão, estejam prontos para encaixe,<br />

formando todo o estande.<br />

Como “sistema” será admitido o seguinte material: alumínio, madeira, ferro ou qual<strong>que</strong>r outro tipo de<br />

modulação. Os trabalhos <strong>que</strong> envolverem serras circulares para acabamento deverão ser entregues na área<br />

da exposição prontos.<br />

Não será permitido fazer furos, aplicar tintas, colas ou outros materiais às paredes, pisos, instalações e<br />

estruturas do Centro de Eventos da PUCRS.<br />

Danos causados à estrutura do Centro de Eventos da PUCRS, mesmo <strong>que</strong> acidentais, serão cobrados do<br />

<strong>Expositor</strong> <strong>que</strong> se obriga a saldá-los no ato da apresentação da respectiva conta.<br />

• Durante as etapas de montagem, realização do evento e desmontagem, não será permitida encostar ou<br />

usar qual<strong>que</strong>r tipo de material de apoio em paredes, colunas ou portas.<br />

• Durante o horário de funcionamento do evento não serão permitidas obras no estande. Caso as mesmas<br />

sejam imprescindíveis, serão realizadas mediante autorização dos Organizadores, <strong>que</strong> determinarão o horário<br />

conveniente.<br />

• Elementos em balanço só serão permitidos cuja projeção seja interna ao estande. Balanços sobre áreas<br />

<strong>com</strong>uns ou estandes vizinhos não serão permitidos.<br />

• Caso o expositor não utilize os serviços da Montadora Oficial, deverá repassar o projeto até a data de<br />

03/03/2011 para aprovação e respectiva liberação para montagem.<br />

• Necessidades de projetos hidráulicos ou elétricos especiais, ou equipamentos pesados, deverão ser<br />

submetidos à apreciação da Montadora Oficial, devido à necessidade de orçamento especial, incluindo taxas.<br />

Desta forma esta necessidade deverá ser informada até a data de 03/03/2011, impreterivelmente.<br />

• Para <strong>com</strong>ercialização de produtos dentro do Centro de Convenções da PUC, será exigida a emissão de<br />

Nota Fiscal.<br />

• Trajes de Trabalho: <strong>É</strong> exigido <strong>que</strong> o pessoal envolvido na montagem de estandes / exposições estejam<br />

permanentemente uniformizados e asseados. Camisetas sem mangas, bermudas, chinelos, bonés , pés<br />

descalços não serão permitidos.<br />

<strong>É</strong> OBRIGATÓRIO O USO DA CREDENCIAL EM LOCAL VISÍVEL.<br />

• EPI - Equipamentos de Proteção Individual: Caberá à ORGANIZAÇÃO <strong>DO</strong> EVENTO fornecer ou exigir,<br />

conforme o caso, dos seus empregados e/ou contratados, os EPI’s adequados ao risco, em perfeito estado de<br />

conservação e funcionamento. Trabalhos em altura deverão utilizar cinto de segurança do tipo pára-<strong>que</strong>dista<br />

<strong>com</strong> regulagem e talabarte em corda trançada de poliamida de alta densidade. Entenda-se trabalho em altura<br />

<strong>com</strong>o qual<strong>que</strong>r atividade desenvolvida numa altura igual ou acima de <strong>DO</strong>IS metros do piso.<br />

• Fixação de Materiais: Não será permitida a realização de furos, pinturas e utilização de cola ou fitas<br />

colantes de qual<strong>que</strong>r natureza sobre painéis, vidros, estrutura ou acessórios da montagem básica. Material<br />

promocional, quadros ou objetos de decoração poderão ser expostos suspensos por fio de nylon ou ganchos<br />

solicitados à montadora.<br />

• Montagens entre 18h30min e 22h só poderão ocorrer <strong>com</strong> autorização expressa da Coordenadoria de<br />

Eventos da PUCRS. Se houver incidência de horas extras para atendimento desse horário extraordinário,<br />

estas serão cobradas da SBCCV e repassadas automaticamente à empresa infratora.<br />

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• Cigarros ou Similares: <strong>É</strong> expressamente proibido fumar nas dependências do Centro de Exposições<br />

PUCRS, conforme Decreto nº 2.018, de 01/10/1996, <strong>que</strong> regulamenta a Lei nº 9.294, de 15/07/1996.<br />

• Menores no Evento e Trabalho de Menores: O cliente <strong>que</strong> desejar a presença de menores para trabalho em<br />

seu estande deverá obter autorização especial da Divisão de Fiscalização do Juizado de Menores do Estado<br />

do RS – DEFENSORIA PÚBLICA – Fone (51) 3224-0777 e Juizado de Menores (51) 3210-6500.<br />

A venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos pode ser interpretada <strong>com</strong>o contravenção, segundo art.<br />

63, inciso I, da Lei das Contravenções Penais, o qual define <strong>com</strong>o contravenção o ato de SERVIR bebida<br />

alcoólica a menor, ou crime, de acordo <strong>com</strong> o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990.<br />

De acordo <strong>com</strong> o artigo Art. 243: Vender, fornecer, ainda <strong>que</strong> gratuitamente, ministrar ou entregar, de qual<strong>que</strong>r<br />

forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos <strong>com</strong>ponentes possam causar dependência<br />

física ou psíquica, ainda <strong>que</strong> por utilização indevida:<br />

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave.<br />

(Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003, <strong>que</strong> altera Lei no 8.069, de 1990).<br />

• Piso, Danos ao Piso do Pavilhão e Outros: <strong>É</strong> obrigatório uso de rampa p/ deficientes nos estandes <strong>com</strong><br />

tablado <strong>com</strong> largura mínima de 1,00 metro.<br />

<strong>É</strong> obrigatório o uso de plástico preto ou incolor p/ proteção do piso do pavilhão em caso de uso de massa<br />

corrida e pintura avançando até 1,00 metro do corredor.<br />

Não será permitida ao <strong>Expositor</strong> ou à Montadora por ele credenciada a realização de furos, escavações,<br />

pinturas ou quais<strong>que</strong>r outros materiais <strong>que</strong> causem danos às paredes, pisos e estruturas do Centro de<br />

Eventos da PUCRS.<br />

A marcação no piso, cujo objetivo é indicar os cantos dos estandes, será realizada <strong>com</strong> giz ou fita crepe<br />

<strong>com</strong>um, CREMER ou 3M <strong>que</strong> não transfira o adesivo, sendo terminantemente proibida a utilização de tintas,<br />

vernizes, colas ou similares cuja remoção importe em dano ao local demarcado.<br />

O piso, correspondente à área do estande, será sempre protegido quando houver a utilização de:<br />

I – equipamentos <strong>que</strong> gerem vibração;<br />

II – qual<strong>que</strong>r tipo de motores (elétrico, à explosão, etc.)<br />

III – qual<strong>que</strong>r tipo de líquidos, inclusive água <strong>com</strong> corante, exceto água pura;<br />

IV – qual<strong>que</strong>r tipo de baterias.<br />

Quando o acabamento do piso do estande for executado diretamente sobre o piso de concreto do pavilhão a<br />

fixação dos materiais a serem utilizados <strong>com</strong>o acabamento (carpete, plástico, etc.) será feita <strong>com</strong>:<br />

Fita dupla face ref. 604 da CREMER;<br />

Fita dupla face de tecido ref. 605 da CREMER;<br />

<strong>É</strong> terminantemente proibida a utilização de cola para fixação de carpete ou qual<strong>que</strong>r outro material.<br />

<strong>É</strong> expressamente vedado encostar ou apoiar qual<strong>que</strong>r tipo de material em paredes ou portas, durante as<br />

etapas de montagem, desmontagem e realização dos eventos.<br />

Danos causados, mesmo <strong>que</strong> acidentalmente, serão cobrados mediante orçamento elaborado pela Divisão de<br />

Obras da PUCRS.<br />

• Acessibilidade – <strong>É</strong> obrigatório o uso de rampa para deficientes nos estandes <strong>com</strong> tablado, <strong>com</strong><br />

largura mínima DE 1,00 metro.<br />

Nota Importante: Não será permitido qual<strong>que</strong>r tipo de pintura dentro do Centro de Eventos da PUCRS, essa<br />

atividade deverá ser executada na doca de carga e descarga. Em caso de chuva, a Administração do Centro<br />

de Eventos da PUCRS disponibilizará outro espaço adequado.<br />

Não será permitida:<br />

1. A construção de estande em alvenaria;<br />

2. A montagem de estandes de madeira <strong>que</strong>, ao chegar ao pavilhão, não estejam <strong>com</strong> as partes prontas para<br />

encaixe, exigindo trabalhos de marcenaria no local;<br />

3. A decoração e/ou utilização de área superior a <strong>que</strong> houver sido locada pelo expositor;<br />

4. Utilização de cola fórmica;<br />

5. Os materiais utilizados nos estandes não podem ser limpos nos toaletes do Centro de Eventos da PUCRS.<br />

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Observações:<br />

Demarcar nos pisos a indicação para localização dos estandes exclusivamente <strong>com</strong> materiais facilmente<br />

removíveis (fita dupla face 3M ref. 4820), sendo terminantemente vedada à utilização de tintas, vernizes, colas<br />

ou similares, cuja remoção importe em dano ao local demarcado;<br />

Montar os estandes sobre piso removível, obrigatório quando houver instalações hidráulicas ou, <strong>com</strong> utilização<br />

de estrutura espacial <strong>que</strong> permita a distribuição das instalações elétricas de forma protegida;<br />

Somente permitir, de acordo <strong>com</strong> as necessidades do evento, arrumações e/ou decorações suplementares,<br />

mediante prévia autorização da Diretoria de Operações, <strong>que</strong> exercerá supervisão dos trabalhos executados,<br />

por conta do locatário, o qual deverá resguardar a integridade física dos recintos e sua linha estrutural;<br />

2.9) Sonorização<br />

Os expositores poderão manter som ambiente em seus estandes somente no horário de visitação (fora do<br />

horário de palestras), desde <strong>que</strong> o volume não venha a prejudicar os demais. <strong>É</strong> expressamente proibido o uso<br />

de amplificadores de som para mensagens de venda de seus produtos expostos ou outras promoções. O<br />

volume permitido é de 30 decibéis. As atrações musicais ao vivo ou eletrônicas, deverão ter prévia aprovação<br />

da organização.<br />

2.10) Credenciais<br />

Crachás de <strong>Expositor</strong><br />

A Identificação é obrigatória a qual<strong>que</strong>r profissional <strong>que</strong> esteja trabalhando no estande durante o período do<br />

evento. Portanto, deve portar o crachá em tempo integral, enquanto estiver no interior do Centro de Eventos<br />

da PUCRS, durante a realização do evento.<br />

Para obter as credenciais a <strong>que</strong> tem direito, enviar Formulário nº 05 até o dia 03/03/2011 <strong>com</strong> o nome das<br />

pessoas e cargo.<br />

As credenciais de expositor não dão direito à participação nas palestras, <strong>com</strong> exceção das palestras<br />

<strong>com</strong>erciais.<br />

Crachás de <strong>Expositor</strong> - Será oferecido à empresa patrocinadora.<br />

Metragem<br />

Quantidade de crachás<br />

9m² 03 crachás para exposição<br />

12m² 05 crachás para exposição<br />

20m² 07 crachás para exposição<br />

60m² 15 crachás para exposição<br />

100m² 20 crachás para exposição<br />

O crachá excedente será cobrado. O valor por crachá é de R$ 50,00<br />

2.11) Limpeza<br />

A Organização do evento manterá um serviço de limpeza nas áreas <strong>com</strong>uns da exposição para limpeza geral<br />

e nos auditórios de palestras no prédio 41. A limpeza interna dos estandes será de responsabilidade do<br />

próprio <strong>Expositor</strong>. Caso pretenda contratar o serviço de limpeza para seu estande, favor contatar diretamente<br />

a empresa oficial do congresso.<br />

Servipress Prestadora de Serviços<br />

Telefone: (51) 3383-0720 – (51) 8432-6343<br />

Contato: Paulo Coimbra- servipres@via-rs.net<br />

Obs.: Esta empresa tem exclusividade. <strong>É</strong> proibida a entrada de outras empresas de segurança e<br />

limpeza no evento.<br />

Em hipótese alguma os resíduos oriundos da limpeza dos estandes poderão ser jogados nas áreas <strong>com</strong>uns.<br />

A limpeza dos sanitários é de responsabilidade da PUCRS.<br />

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2.12) Segurança<br />

A promotora manterá um serviço de segurança geral do Evento, 24 horas por dia, durante o período de<br />

realização do mesmo. A promotora não se responsabiliza pelas mercadorias em exposição nos estandes.<br />

Caso o <strong>Expositor</strong>, <strong>que</strong>ira contratar segurança especificamente para o seu estande, deverá contratá-lo da<br />

empresa de segurança oficial do evento.<br />

Servipress Prestadora de Serviços<br />

Telefone: (51) 3383-0720 – 9878-4461<br />

Contato: Paulo Coimbra- servipress@via-rs.net<br />

Obs.: Esta empresa tem exclusividade. <strong>É</strong> proibida a entrada de outras empresas de segurança e<br />

limpeza no evento.<br />

Deverá ser preenchido o formulário nº 8 até o dia 03/03/2011<br />

<strong>É</strong> da responsabilidade de cada <strong>Expositor</strong> assegurar-se de <strong>que</strong> seu estande, material de exposição e bens<br />

pessoais estejam cobertos por seguro durante todo o período do evento (incluindo montagem e<br />

desmontagem).<br />

2.13) Água e Esgoto<br />

A solicitação deverá ser feita diretamente para a AB Eventos.<br />

A instalação deverá ser feita sob consulta à Administração do Centro de Eventos da PUCRS.<br />

Caso não haja solicitação <strong>com</strong> 15 dias de antecedência a data do início da montagem do evento, este serviço<br />

não será executado, pois há capacidade determinada por pavilhão.<br />

Conforme planta apresentada quando da venda do estande, nem todos os locais <strong>com</strong>portam a instalação de<br />

água, portanto, isso fica sujeito à análise preliminar da viabilidade.<br />

O ponto só é instalado quando a montadora chega ao pavilhão e o solicita, à coordenação da PUCRS. <strong>É</strong><br />

obrigatório pela montadora o uso de sifão para conexão ao ponto liberado pelo Centro de Eventos da PUCRS,<br />

evitando problemas de entupimento dos canos <strong>com</strong> restos de alimentos e outros detritos.<br />

2.14) Equipamentos de Emergência<br />

O Centro de Eventos, no prédio 41, assim <strong>com</strong>o os demais espaços disponíveis para locação, já contam <strong>com</strong><br />

extintores e sprinklers em posições adequadas para o <strong>com</strong>bate à incêndios, atendendo a Lei <strong>com</strong>plementar do<br />

Município de Porto Alegre.<br />

15


2.15) Iluminação e Saídas de Emergência<br />

A iluminação de emergência é <strong>com</strong>posta por luminárias <strong>com</strong> lâmpadas do tipo fluorescentes, estrategicamente<br />

distribuídas e alimentadas por um gerador de emergência. Nas eventuais faltas de energia, fornecida pela<br />

Concessionária, o sistema suprirá a energia necessária a um mínimo de iluminação e as indicações de Saídas<br />

de Emergência, de forma a evitar tumulto. As saídas de emergência podem ser vistas na figura abaixo:<br />

2.16) Sanitários<br />

O Centro de Eventos da PUCRS, no 3º pavimento do prédio 41, conta <strong>com</strong> sanitários masculinos e sanitários<br />

femininos, em ambos os lados. Cada sanitário possui uma cabine especial para portadores de deficiência.<br />

WC Feminino: lado escadas rolantes.<br />

WC Masculino: lado portão de serviços (fundos).<br />

Nota Importante: A limpeza e o abastecimento do material de consumo dos sanitários, durante o evento, é<br />

responsabilidade da PUCRS, em todos os espaços locados para o evento.<br />

3) PROVIDÊNCIAS IMPORTANTES<br />

3.1) Emissão de documentos fiscais e envio de materiais<br />

Para efeitos de preenchimento das Notas Fiscais e/ ou envio de materiais, informamos a seguir o destinatário:<br />

Nome da Empresa <strong>Expositor</strong>a:<br />

Nome do Responsável: Funcionário da empresa responsável pelo recebimento<br />

Centro de Eventos da PUC/RS<br />

Av. Ipiranga, 6681 – Prédio 41<br />

Contato: Empresa Organizadora (Ruither Hornes e/ou André Farias) CAEX<br />

Tel. / Fax: (51) 3061.2957 Tel/ Móvel: (51) 7813.8180 14*1002091 <strong>com</strong>ercial2@abev.<strong>com</strong>.br<br />

Entrega e Recebimento no Centro de Eventos PUCRS:<br />

O recebimento de materiais ou equipamentos pertinentes ao evento deverá ser recebido ou pela<br />

ORGANIZAÇÃO <strong>DO</strong> EVENTO ou pela empresa contratada para o serviço de segurança do evento, durante o<br />

período <strong>que</strong> <strong>com</strong>preende a montagem, evento e desmontagem.<br />

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O Centro de Eventos da PUCRS não possui uma área dedicada a guarda-volumes, portanto é re<strong>com</strong>endável<br />

<strong>que</strong> as empresas <strong>que</strong> participarão do evento enviem uma relação de equipamentos e materiais a<br />

ORGANIZAÇÃO <strong>DO</strong> EVENTO, contendo especificação e quantidade para <strong>que</strong> a empresa contratada para o<br />

serviço de segurança demande os devidos cuidados.<br />

Nota importante: O Centro de Eventos da PUCRS não fará recebimento de material ou equipamento em<br />

nome da ORGANIZAÇÃO <strong>DO</strong> EVENTO ou expositor. Valendo-se o direito de orientar a empresa<br />

transportadora sobre o não recebimento.<br />

Obs: Todo material do expositor ou montadora deverá ser a<strong>com</strong>panhado de nota fiscal ou relação em papel<br />

timbrado, para ser registrado junto à Central de Atendimento do <strong>Expositor</strong>, no momento da entrada no Centro<br />

de Convenções; Emitir Nota Fiscal de Simples Remessa para a<strong>com</strong>panhar os produtos contendo a seguinte<br />

declaração:<br />

- Mercadoria de nossa propriedade <strong>que</strong> segue para o 38º Congresso da Sociedade Brasileira de Cirurgia<br />

Cardiovascular, no período de 31/03/2011 (quinta-feira) a 02/04/2011 (sábado).<br />

3.2) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)<br />

Produtos para exposição<br />

Os produtos enviados por estabelecimentos industriais <strong>com</strong> destino à exposição, sairão <strong>com</strong> suspensão do<br />

imposto sobre produtos industrializados e a empresa deverá proceder da seguinte forma:<br />

Envio: Emitirá Nota Fiscal para cobrir o trânsito das mercadorias, onde deverá constar a seguinte declaração:<br />

Suspenso de IPI por se tratar de simples remessa para a exposição no 38º Congresso da Sociedade Brasileira<br />

de Cirurgia Cardiovascular, de acordo <strong>com</strong> o artigo 36 – inciso X do RIPI. Decreto n. 87.981 de 23/12/82.<br />

Retorno: Para o retorno dessas mercadorias, o expositor deverá emitir Nota Fiscal de entrada (Modelo 3 série<br />

E) e obrigatoriamente fazer anexa à primeira via da nota fiscal, as quais servirão para cobrir o trânsito das<br />

mercadorias.<br />

3.3) ICMS<br />

O tratamento fiscal <strong>que</strong> disciplina a remessa de mercadorias para exposições, varia conforme sejam ou não<br />

realizadas vendas ao consumidor final no local do evento.<br />

a) Participação sem venda de mercadoria<br />

Estão amparadas pela isenção do ICMS as remessas de mercadorias destinadas às exposições, <strong>com</strong> a<br />

finalidade exclusiva de exposição ao público em geral (inclui bens <strong>que</strong> integrem o ativo fixo, tais <strong>com</strong>o: móveis,<br />

utensílios e instalações).<br />

A concessão desse benefício está condicionada a <strong>que</strong> as mercadorias se destinem, efetivamente às<br />

exposições, e <strong>que</strong> retornem obrigatoriamente ao estabelecimento de origem, dentro do prazo máximo de 60<br />

dias, contando da data da respectiva saída originária.<br />

Ao promover a saída das mercadorias, o contribuinte remetente deverá emitir a respectiva Nota Fiscal,<br />

conforme seja a operação interna estadual, sem qual<strong>que</strong>r desta<strong>que</strong> do ICMS, contendo, além das indicações<br />

<strong>com</strong>uns, observação referente à circunstância da isenção e o dispositivo legal <strong>que</strong> a concede.<br />

b) Envio<br />

Isento de ICMS quando se destinar à simples exposição no 38º Congresso da Sociedade Brasileira de<br />

Cirurgia Cardiovascular, de acordo <strong>com</strong> o Art. 5º Inciso L do RICMS.<br />

c) Retorno<br />

A Nota Fiscal de Entrada <strong>que</strong> a<strong>com</strong>panhará os produtos no retorno ao estabelecimento de origem deverá<br />

conter número, data e valor da Nota Fiscal de Remessa Ordinária (artigo 102, Inciso III, § 3), apresentando<br />

esclarecimento de operação a ser isenta do ICMS.<br />

Posto Fiscal<br />

Esclarecimentos de dúvidas sobre emissão de Notas Fiscais:<br />

Secretaria Estadual da Fazenda: Rua Si<strong>que</strong>ira Campos, 1044 – Centro – Porto Alegre – RS<br />

Fone/fax: (51) 3214-5550<br />

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Outros estados da Federação<br />

Consultar os órgãos <strong>com</strong>petentes de cada Estado<br />

3.4) Documentos exigidos pela SRTE/RS<br />

São Paulo<br />

1 - Nota Fiscal: Modelo 1 Série A ou B ou única<br />

2 - Natureza da Operação: Remessa para<br />

Exposição Cód. 5.99<br />

3 - ICMS <strong>com</strong> isenção do Imposto: Art. 5Q Inciso<br />

L do Decreto 17.727/81.<br />

Minas Gerais<br />

1 - Nota Fiscal: Modelo 1 - Série C<br />

2 - Natureza da Operação: Remessa para<br />

Exposição cód. 6.99<br />

3 - ICMS <strong>com</strong> isenção do Imposto: Art. 8Q Inciso<br />

IV Decreto 22.636/82.<br />

Demais Estados:<br />

1 - Nota Fiscal Modelo 1 - Série C<br />

2 - Natureza da Operação: Remessa para Exposição <strong>com</strong> cód. 6.99<br />

3 - ICMS - Consulte a Fiscalização do ICMS local.<br />

Rio de Janeiro<br />

1 - Nota Fiscal: Modelo 1 - Série C<br />

2 - Natureza da Operação: Remessa para<br />

Exposição Cód. 6.99<br />

3 - ICMS <strong>com</strong> isenção do Imposto: Art. 8Q<br />

Inciso IV Decreto 1086/72.<br />

Paraná<br />

1 - Nota Fiscal: Modelo 1 - Série C<br />

2 - Natureza da Operação: Remessa para<br />

Exposição Cód. 6.99<br />

3 - ICMS <strong>com</strong> isenção do Imposto: Item 20, sub<br />

20.2 Instrução 535 - SEFI/76.<br />

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RS nas recentes fiscalizações realizadas nos pavilhões<br />

de exposições, têm solicitado dos montadores de estandes, prestadores de serviços e <strong>Expositor</strong>es, os<br />

seguintes documentos:<br />

a) Funcionários de empresa expositora: segunda via da ficha de registro de empregados e cartão ponto<br />

externo.<br />

b) Funcionários da empresa prestadora de serviço: contrato de prestação de serviço; segunda via da ficha de<br />

registro de empregados ou cartão de identificação <strong>com</strong> nome <strong>com</strong>pleto, função, data de admissão e número<br />

do PIS/PASEP (por exemplo: crachá), e cartão de ponto externo.<br />

c) Temporários: contrato firmado <strong>com</strong> a empresa de trabalho temporário registro desta empresa junto ao<br />

Ministério do Trabalho; relação de funcionários em serviço e cartão de ponto externo.<br />

d) Autônomos: cópia da inscrição junto à Prefeitura e ao INSS.<br />

3.5) Seguro<br />

Todo <strong>Expositor</strong> deverá contratar seguros específicos de RISCOS DIVERSOS – RD e Responsabilidade CIVIL<br />

– RC, os quais ofereçam cobertura suficiente aos riscos envolvidos durante a montagem e desmontagem do<br />

estande e durante o período de realização do evento.<br />

As apólices de seguro deverão ser suficientemente amplas para dar cobertura total e entregues no<br />

credenciamento da montadora <strong>que</strong> fará a montagem do estande. Caso isso não ocorra, caberá ao <strong>Expositor</strong> /<br />

Montador <strong>com</strong>plementar o custo daí decorrente cabendo-lhes indenizar e re<strong>com</strong>por todos os danos perante a<br />

Promotora, a área de exposições do Centro de Eventos da PUC e ou a terceiros. A Promotora e a<br />

Organizadora não se responsabilizam por equipamentos não segurados, <strong>que</strong> porventura venham a sofrer<br />

quais<strong>que</strong>r danos ou venham a ser furtados.<br />

Preencha o formulário nº 10 até o dia 03/03/2011 - Obrigatório<br />

3.6) Responsabilidade<br />

A Promotora exime-se de toda e qual<strong>que</strong>r responsabilidade por danos ou prejuízos causados a pessoas e/ ou<br />

produtos expostos durante o período da exposição, sejam estes causados por incêndio, raio, tempestade,<br />

18


terremoto, explosão, penetração de água, umidade, deficiência ou interrupção de energia elétrica, greves ou<br />

convulsão social de qual<strong>que</strong>r espécie.<br />

4) MONTAGEM<br />

4.1) Cabo<br />

Não é permitida a passagem de cabos ou quais<strong>que</strong>r elementos de ligação <strong>que</strong> cortem ruas, áreas <strong>com</strong>uns ou<br />

ESTANDES vizinhos. Estas necessidades, se ocorrerem, deverão ser previstas <strong>com</strong> antecedência e resolvidas<br />

<strong>com</strong> a Montadora Oficial.<br />

4.2) Relação entre <strong>Expositor</strong> e Montador<br />

O <strong>Expositor</strong> <strong>que</strong> pretende locar outros materiais (exemplo: balcões, vitrines, armários, etc.) para seu estande,<br />

<strong>que</strong> será entregue <strong>com</strong> a montagem básica <strong>com</strong>o descrito no contrato, deverá fazer contato <strong>com</strong> a Montadora<br />

Oficial contratada pela Promotora até o dia 03/03/2011.<br />

a) A Promotora não se responsabiliza pelas relações contratuais e/ou outras entre o <strong>Expositor</strong> e a Montadora,<br />

devendo ambos estarem de pleno acordo quanto aos prazos, custos etc, para o bom funcionamento do<br />

estande no 38º Congresso da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular.<br />

b) A pintura e a fixação de materiais promocionais, quadros e objetos de decoração são de responsabilidade<br />

do <strong>Expositor</strong> <strong>com</strong> a sua montadora. Qual<strong>que</strong>r retirada ou colocação de tapetes, painéis, arandelas e outros<br />

materiais, poderão ser feitos somente por pessoal especializado da Montadora Contratada.<br />

4.3) Projeto Padrão<br />

Os estandes serão entregues <strong>com</strong> montagem básica, conforme abaixo:<br />

ITEM<br />

Paredes<br />

Estrutura<br />

Iluminação<br />

Piso<br />

Tomada<br />

Mobiliário<br />

Testeira<br />

DESCRIÇÃO<br />

Acabamento superior pergolado <strong>com</strong> travessas de alumínio, divisórias em painéis TS branco<br />

Padrão octanorme em alumínio anodizado fosco<br />

Iluminação através de calhas de alumínio <strong>com</strong> lâmpadas fluorescentes (um a cada 3m²)<br />

Carpete do tipo muitipiso na cor grafite aplicado diretamente no chão<br />

Uma tomada universal elétrica por estande<br />

Um mesa <strong>com</strong> tampo de vidro e duas cadeiras<br />

Testeira de h = 30 cm <strong>com</strong> nome da empresa em letra arial caixa alta na cor preta<br />

Pé direito: A tabela abaixo determina alturas e recuos para quais<strong>que</strong>r <strong>com</strong>ponentes decorativos dos estandes.<br />

Estas alturas são consideradas a partir do piso do pavilhão e os recuos a partir dos limites das área.<br />

RA MÁXIMA A PARTIR <strong>DO</strong> PISO<br />

RECUO MÍNIMO A PARTIR <strong>DO</strong>S LIMITES DA ÁREA<br />

3,20m a 4,20m 0,50m<br />

4,20m a 5,20m 1,00m<br />

Limites a serem respeitados:<br />

A altura máxima (pé-direito) a partir do piso local é de 6,10 metros.<br />

A altura máxima de montagem dos estandes é de 4,40 metros.<br />

Havendo necessidade, poderá ser utilizado cabos para fixação das estruturas nas vigas do teto,<br />

mediante aprovação da equipe de obras e bombeiros do Centro de Eventos da PUCRS.<br />

<strong>É</strong> proibida a utilização da estrutura do teto para pendurar objetos <strong>que</strong> fi<strong>que</strong>m <strong>com</strong>o pêndulos.<br />

4.4) Energia Elétrica – A voltagem em todo o Centro de Eventos da PUC é:<br />

• 127 V monofásica + neutro + terra;<br />

• 220 V bifásica + terra;<br />

• 220 V trifásica + terra.<br />

A energia elétrica será cobrada à base de R$ 120,00 o kva.<br />

19


O consumo mínimo obrigatório de energia de seu estande é de 1 KVA.<br />

A demanda máxima geral é de 150 (cento e cinqüenta) kVA e de até 4 (quatro) kVA por ponto<br />

disponibilizado.<br />

Preencha o formulário nº 12 até o dia 03/03/2011<br />

Após o preenchimento e o envio para AB Eventos <strong>com</strong>ercial2@abev.<strong>com</strong>.br , serão emitidos boletos<br />

bancários, para agilização e praticidade dos pagamentos,<br />

Pedimos a gentileza de avaliar o consumo de energia <strong>que</strong> realmente irá utilizar, para preencher o formulário. A<br />

solicitação de energia elétrica deverá ser feita através do respectivo formulário. O preenchimento correto deste<br />

formulário garantirá o perfeito balanceamento das fases das linhas de distribuição na área da exposição, <strong>com</strong><br />

segurança para todos os <strong>Expositor</strong>es. Para sua informação, consulte a tabela de consumo.<br />

Os estandes somente serão energizados dia 30/03/2011 a partir das 16h.<br />

Após a instalação do ponto de energia no estande, qual<strong>que</strong>r mudança de sua localização implicará pagamento<br />

de taxa extra.<br />

Após o encerramento diário das atividades, todos os circuitos de energia elétrica deverão ser desligados pela<br />

Montadora Oficial, exceção feita a equipamentos <strong>que</strong> necessitem ficar ligados fora do horário permitido ao<br />

<strong>Expositor</strong>.<br />

Todos os <strong>Expositor</strong>es devem solicitar energia elétrica, inclusive a<strong>que</strong>les <strong>que</strong> têm montagem básica<br />

Favor verificar o valor exato de consumo.<br />

A taxa mínima à ser paga pelos expositores diretamente no CAEX é de R$ 120,00 o kva<br />

As empresas <strong>que</strong> excederem o limite solicitado terão seu estande desativado.<br />

Tabela de referência para cálculo de energia elétrica<br />

EQUIPAMENTOS<br />

KVAs UTILIZA<strong>DO</strong>S (período)<br />

Ar Condicionado 10.000 BTU 1,1<br />

Ar Condicionado 12.000 BTU 1,55<br />

Ar Condicionado 18.000 BTU 1,90<br />

Cafeteira 0,50<br />

Canhão de luz 300watts 0,50<br />

Forno de microondas 2,00<br />

Forno elétrico caseiro pe<strong>que</strong>no 2,00<br />

Forno elétrico <strong>com</strong>ercial e pe<strong>que</strong>no 2,00<br />

Freezer 0,50<br />

Geladeira 0,50<br />

Geladeira residencial 0,50<br />

Impressora linha PC 0,30<br />

Micro<strong>com</strong>putador <strong>com</strong> Monitor 0,35<br />

Lâmpada Incandescente 100w 0,20<br />

Lâmpada Incandescente 150w 0,25<br />

Lâmpada Fluorescente 20w 0,10<br />

Lâmpada Fluorescente 40w 0,15<br />

Lâmpada Halógena HQI 150w + reator 0,30<br />

Laser 11,00<br />

Televisor 0,35<br />

Vídeo Cassete 0,30<br />

Vídeo Wall 9TV’s 29’’ 12,50<br />

Reserva 0,70<br />

20


Obs:os equipamentos especiais <strong>que</strong> não constam nessa lista deverão ser observados os manuais técnicos ou<br />

pla<strong>que</strong>ta no corpo do aparelho <strong>com</strong> características de instalação.<br />

5) DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

a) Os <strong>Expositor</strong>es serão responsáveis por qual<strong>que</strong>r incidente <strong>que</strong> ocorra em conseqüência da presença ou<br />

intervenção de seus empregados permanentes ou temporários, dos prestadores de serviços, dos convidados<br />

ou pessoas às quais seja facilitado o acesso ao Evento pelos mesmos.<br />

b) Todas as necessidades quanto à montagem de estandes, omitidas no presente Manual e Regulamento<br />

serão diretamente equacionadas pela Promotora.<br />

c) Ao se inscreverem para participar do evento, os <strong>Expositor</strong>es aceitam integralmente o presente Regulamento<br />

e Manual do <strong>Expositor</strong>, os quais doravante irão regular seus direitos e obrigações.<br />

d) Os <strong>Expositor</strong>es concordam <strong>que</strong> a simples participação do 38º Congresso da Sociedade Brasileira de<br />

Cirurgia Cardiovascular não lhes assegura a concretização de negócios durante o Evento, ficando a<br />

Promotora isenta de responsabilidade sobre este assunto.<br />

e) O CENTRO DE EVENTOS DA PUCRS tem normas contratuais pertinentes à empresa promotora e às<br />

empresas expositoras do evento realizado na sua sede, às quais devem ser respeitadas, conforme contrato<br />

assinado entre as partes, enfatizando <strong>que</strong> sempre <strong>que</strong> as respectivas normas (informações, prazos de<br />

antecedência – datas - limites, horários, e forma de utilização dos espaços locados), não sejam cumpridas<br />

incorre-se no risco de se ter o evento ou a empresa infratora (promotora ou expositora) impedidos de se<br />

instalar no local e / ou receber aplicações de multas.<br />

A SBCCV e a AB EVENTOS <strong>com</strong>o empresas promotora e organizadora, responsáveis pela realização do<br />

evento sentem-se na obrigação de alertar todas as empresas para <strong>que</strong> sejam cumpridas todas as solicitações<br />

contidas neste regulamento para evitar quais<strong>que</strong>r tipos de imprevistos ou prejuízos <strong>que</strong> inviabilizem o êxito do<br />

evento.<br />

SERVIÇOS OFERECI<strong>DO</strong>S NO CENTRO DE EVENTOS DA PUCRS<br />

SERVIÇOS OFERECI<strong>DO</strong>S NO CENTRO DE EVENTOS<br />

• Brigada de Incêndio: O Centro de Eventos da PUCRS disponibilizará equipe para controle e<br />

orientação na prevenção contra incêndios, bem <strong>com</strong>o atuará, havendo algum sinistro. Os expositores<br />

se obrigam a seguir estritamente as orientações deste profissionais.<br />

• Ponto de Taxi: O Centro de Eventos Centro de Eventos da PUCRS possui credenciamento <strong>com</strong><br />

associações de táxis <strong>com</strong>uns, <strong>que</strong> permanecerão à disposição dos participantes, em local específico,<br />

próximo à recepção principal.<br />

• Lanchonete e Restaurante: O Campus da PUCRS disponibiliza várias opções. Consulte os horários de<br />

funcionamento.<br />

• Caixas Eletrônicos: Existem caixas eletrônicos de alguns bancos no CEPUC – Banrisul, Caixa, Banco do<br />

Brasil, Santander, Real (vinculado ao Banco 24H) e HSBC.<br />

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FORMULÁRIOS DE SERVIÇOS<br />

ÍNDICE<br />

Formulário 1 – Identificação do Estande ................................................................<br />

Formulário 2 – Credenciamento Montadora Especial …...........................................<br />

Formulário 3 – Crachá Montadora Especial ...........................................................<br />

Formulário 4 – Termo de Responsabilidade ..........................................................<br />

Formulário 5 – Solicitação de Crachás de <strong>Expositor</strong> ...............................................<br />

Formulário 6 – Solicitação de Crachás Prestador de Serviço ......................................<br />

Formulário 7 – Solicitação de Limpeza para o Estande ...........................................<br />

Formulário 8 – Solicitação de Segurança para o Estande .........................................<br />

Formulário 9 – Solicitação de Entrada e Saída de Material ...............................................<br />

Formulário 10 – Seguro ..............................................<br />

Formulário 11 – Solicitação de Ponto de Telefone/ Internet ..........................................<br />

Formulário 12 – Solicitação de Energia Elétrica ( KVAS) ........................................<br />

Após os prazos de envio dos formulários de credenciais, as mesmas devem ser solicitadas no CAEX,<br />

diretamente no CENTRO DE EVENTOS DA PUCRS, no período do evento.<br />

Todos os formulários anexos deverão ser preenchidos e enviados à organização do evento.<br />

AB EVENTOS<br />

Contato: Ruither Hornes [<strong>com</strong>ercial2@abev.<strong>com</strong>.br<br />

Tel. / Fax: (51) 3061.2957<br />

Tel/ Móvel: (51) 7813.8180 14*1002091<br />

ATENÇÃO! DATA LIMITE: 03/03/2011<br />

Favor enviar o regulamento da feira para a montadora <strong>que</strong> atenderá seu estande. <strong>É</strong><br />

fundamental <strong>que</strong> essa empresa tenha as informações.<br />

Os Organizadores não se responsabilizarão pela execução/ prestação de serviços solicitados após a data<br />

limite. Os mesmos estarão sujeitos a disponibilidade de esto<strong>que</strong> dos fornecedores. Para seu controle,<br />

sugerimos <strong>que</strong> mantenha em seu poder uma cópia de todos os formulários enviados.<br />

A ORGANIZAÇÃO NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR QUAISQUER DANOS OU PERDAS DE<br />

MATERIAIS OU EQUIPAMENTOS DEIXA<strong>DO</strong>S PELO <strong>EXPOSITOR</strong> APÓS O T<strong>É</strong>RMINO DE<br />

DESMONTAGEM. O <strong>EXPOSITOR</strong> DEVERÁ EMBALAR E DESPACHAR SEUS MATERIAIS E<br />

EQUIPAMENTOS.<br />

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<strong>É</strong> obrigatório o envio do protocolo de recebimento do Manual do <strong>Expositor</strong><br />

Telefones Úteis – código de área 51<br />

Brigada Militar – 190<br />

Guarda Municipal - 153<br />

Polícia Civil - 197<br />

Polícia Federal - 194<br />

Polícia Rodoviária Estadual – 198<br />

Polícia Rodoviária Federal – 191<br />

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) – 192<br />

Hospital de Pronto Socorro (HPS) –3289-7999<br />

Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) – 118<br />

Transporte Público - 158<br />

PROCON – 151<br />

Aeroporto Internacional Salgado Filho – 3358-2000<br />

Rodoviária de Porto Alegre – 3210-0101<br />

Trensurb (Metrô de Superfície) - 3363- 8000 / 3371-5000<br />

Passaporte – 3235-9000<br />

Delegacia de Estrangeiros (Polícia Federal) - 3358 9000 R. 9070/ 9071<br />

Delegacia de Acidentes - 3217 2411 R. 2281/ 2282<br />

Prefeitura de Porto Alegre – 3289-3600 / 3289-3766<br />

Correios – 08005700100<br />

Informações Municipais - 156<br />

Secretaria de Turismo – 3289-6700 / 0800517686<br />

Secretaria da Saúde - 3289-2899<br />

Serviço de Atenção ao Turista (SAT) - 0800517686<br />

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