11.01.2015 Views

nota fiscal eletrônica - Mastersaf

nota fiscal eletrônica - Mastersaf

nota fiscal eletrônica - Mastersaf

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

SPED e NF Eletrônica<br />

Atualizações


SPED


EUROPEAN UNION


OCDE –ARQUIVOS MAGNÉTICOS NO MUNDO<br />

INGLATERRA HMRC<br />

SAF-T UK v 1.0.4<br />

2008<br />

PORTUGAL<br />

Portaria<br />

n• 321-A/07 2008<br />

BÉLGICA<br />

SAF-T-OECD 2008<br />

AUSTRÁLIA<br />

(ATO) SAF-T 2008


FACTURACIÓN ELECTRÓNICA NO MUNDO<br />

CHILE – FACTURA<br />

ELECTRÓNICA - 2003<br />

ESPANHA - FACTURA<br />

ELECTRÓNICA - 2007<br />

MÉXICO- FACTURA<br />

ELECTRÓNICA - 2005<br />

COLÔMBIA - FACTURA<br />

ELECTRÓNICA – 2008<br />

ARGENTINA -<br />

FACTURA<br />

ELECTRÓNICA<br />

BOLÍVIA - FACTURA<br />

ELECTRÓNICA


BRASIL ‐ SITUAÇÃO ATUAL<br />

EX. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DOS ESTADOS


SITUAÇÃO ATUAL –TECNOLOGIA DISPONÍVEL


ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL ATUAL


SPED – PRODUTOS A SEREM<br />

INCORPORADOS


SPED –ECD –AUTENTICAÇÕES STATUS EM 04/10/2010


EFD ICMS/IPI<br />

• Validador da aplicação de escrituração <strong>fiscal</strong><br />

layout<br />

Abertura<br />

Identificação e Tabelas<br />

Regras PVA<br />

NF ICMS e IPI<br />

Livros ICMS e IPI<br />

Outras Informações<br />

Encerramento


EFD ICMS/IPI<br />

Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de<br />

2006 – institui a EFD<br />

Em estudo – massificação, até final de 2011


SPED FISCAL –EFD – CIAP ELETRÔNICO<br />

- SPED CIAP – ATO COTEPE/ICMS nº<br />

22 de 17 de Junho de 2010<br />

- Em desenvolvimento<br />

- Obrigatoriedade : jan/2011


SPED – SIMPLIFICAÇÃO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS<br />

‣ INÍCIO DO PROJETO C/RFB<br />

‣ LEVANTAMENTO INICIAL : MILHARES DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS<br />

‣ SITUAÇÃO ATUAL :<br />

‣APRESENTADO PELA RFB NO ENAT (MAIO/2010)<br />

‣RFB: EM AVALIAÇÃO INTERNA COM GESTORES DOS PROGRAMAS ATUAIS<br />

‣Ufs: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ESTADUAIS:<br />

PROPOSTA SERÁ LEVADA AO PRÓXIMO CONFAZ, PARA AVALIAÇÃO E<br />

CONSTITUIÇÃO DE EQUIPE, CASO APROVADO.


SPED –XBRL e IFRS<br />

‣ Lei 11.638/07 e CVM<br />

§ 5º As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se<br />

refere o § 3 o deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os<br />

padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de<br />

valores mobiliários.<br />

‣ IFRS e TAXONOMIA IASB (IFRS FOUNDATION)<br />

‣ BR GAAP (DVA, DFC, RESOLUÇÕES CPC)


SISTEMAS EM XBRL<br />

XBRL<br />

Sistema<br />

GL<br />

1<br />

Sistema 2<br />

XBRL GL<br />

Sistema 3<br />

XBRL GL<br />

Account#<br />

accountMainID<br />

Description<br />

accountMainDescription<br />

Amount<br />

amount<br />

PostDate<br />

postingDate<br />

<br />

accountMainID<br />

<br />

accountMainDescription<br />

<br />

amount<br />

<br />

postingDate<br />

Identificador da Conta<br />

Descricão da Conta<br />

Valor Monetário<br />

Data de Contabilização


SPED –XBRL e IFRS<br />

ESTÁGIO ATUAL DO PROJETO<br />

‐ Pesquisas, análises e desenvolvimento da taxonomia<br />

brasileira (BR GAAP) junto ao XII –<br />

coordenaçãoTECSI/USP ‐ status ´acknowledged´<br />

‐ Criação da jurisdição brasileira – coordenação do CFC<br />

‐ Início de negociação com a equipe do XBRL do IFRS<br />

Internationa, para incorporação da taxonomia<br />

brasileira no standard do IRFS.<br />

‐ Intercâmbio com organismos nacionais e<br />

internacionais, visando a troca de conhecimentos.<br />

17


PROJETO EFD‐CONTÁBIL<br />

PROJETO EFD‐CONTÁBIL


PROJETO EFD-CONTÁBIL<br />

ESQUEMA – PROPOSTA DA RFB


RESOLUÇÃO CFC 1.299/2010 – APROVA CT 04/2010<br />

FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO PARA ATENDIMENTO À ECD<br />

• Lançamento contábil<br />

• O lançamento contábil deve ter como origem um único<br />

fato contábil e conter:<br />

• ‐ um registro a débito e um registro a crédito; ou<br />

• ‐ um registro a débito e vários registros a crédito; ou<br />

• ‐ vários registros a débito e um registro a crédito; ou<br />

• ‐ vários registros a débito e vários registros a crédito,<br />

quando relativos ao mesmo fato contábil.


NOTA FISCAL ELETRÔNICA<br />

Nota Fiscal<br />

Eletrônica


NOTA FISCAL ELETRÔNICA<br />

• A NF-e já é um produto de domínio público;<br />

• 318 mil contribuintes, que já emitiram mais<br />

de 1,53 bilhões de NF-e;<br />

• Elevado índice de omissos (estimativa de<br />

30% de obrigados não emitentes em algumas<br />

UFs);<br />

• As Sefaz estão iniciando a utilização das<br />

informações disponibilizadas a partir dos<br />

DF-e;


NOTA FISCAL ELETRÔNICA<br />

• Muitos contribuintes emissores não estão<br />

enviando a NF-e para os destinatários;<br />

• Muitos emissores não estão informando, no<br />

DANFE, a data, hora e o número do protocolo<br />

da autorização de uso.


NOTA FISCAL ELETRÔNICA<br />

SCDE –<br />

Sistema de Circularização de<br />

Documentos Fiscais<br />

Eletrõnicos


NFE ‐ O QUE É A CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO <br />

• A legislação nacional da NF‐e, através da Cláusula décima<br />

sexta do Ajuste SINIEF 07/2005 estabelece:<br />

– “As unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão, mediante Protocolo ICMS,<br />

e observados padrões estabelecidos em Ato COTEPE, exigir Informações do destinatário, do<br />

Recebimento das mercadorias e serviços constantes da NF‐e, a saber:<br />

– I ‐ Confirmação do recebimento da mercadoria documentada por NF‐e;”<br />

• Para atender o previsto na legislação, a equipe técnica do<br />

Projeto NF‐e vem trabalhando num projeto integrado<br />

com as 27 UFs para implementação da confirmação do<br />

recebimento a partir do uso da conta e senha através do<br />

portal da internet das próprias secretarias de fazenda da<br />

circunscrição estadual dos contribuintes destinatários.<br />

• A Sefaz/BA está antecipando a implementação desta<br />

funcionalidade, de acordo com os padrões estabelecidos<br />

para todo o país.


NFE ‐ CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO<br />

• Atualmente não é obrigatória. Entretanto, a alteração 134 do<br />

RICMS/BA, publicada no DOE de 01 e 02/05/2005 estabeleceu a<br />

seguinte redação para o §5º do art. 512‐B do RICMS/BA:<br />

– “§ 5º A distribuidora de combustíveis, como tal definida pela Agência<br />

Nacional de Petróleo, nas operações interestaduais com os produtos de<br />

que cuida esta seção, terá direito ao ressarcimento do imposto quando<br />

o anteriormente retido em favor do Estado da Bahia for superior ao<br />

devido à unidade federada de destino, tendo precedência no<br />

ressarcimento a distribuidora cujo destinatário confirme o recebimento<br />

da mercadoria no sistema da NF‐e.”;<br />

• Este dispositivo visa estimular que as distribuidoras de combustíveis<br />

instaladas na Bahia obtenham de seus clientes situados em outras UF<br />

a confirmação do recebimento das mercadorias enviadas.<br />

• Futuramente a confirmação de recebimento poderá ser tornada<br />

obrigatória e estendida a outras mercadorias


NFE ‐ CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO<br />

COMO FUNCIONA <br />

• A Confirmação de Recebimento é uma ação que deve ser realizada<br />

pelo destinatário de uma NF‐e. Ele pode confirmar o recebimento<br />

da mercadoria, informar a devolução da mercadoria ou informar<br />

que desconhece aquela operação.<br />

• Caso o contribuinte receba DANFE destinado a outra empresa, ou<br />

DANFE referente à NF‐e cancelada, ou ainda DANFE de NF‐e que<br />

não foi transmitida à Sefaz, há um campo específico para relatar à<br />

Sefaz a ocorrência destas situações.<br />

• A confirmação de recebimento está disponível no site da Sefaz/BA<br />

(www.sefaz.ba.gov.br), no link Inspetoria Eletrônica > Nota Fiscal,<br />

seção Nota Fiscal Eletrônica.<br />

• A autenticação (login) para uso deste serviço pode ser feita através<br />

de certificado digital de pessoa jurídica padrão ICP‐Brasil (e‐PJ ou e‐<br />

CNPJ)


NFE ‐ CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO


NFE ‐ CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO


NFE ‐ CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO


NFE ‐ CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO


NFE ‐ CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO


NFE ‐ CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO


NOTA FISCAL ELETRÔNICA –Nova versão XML<br />

ATO COTEPE/ICMS No- 12, DE 17 DE JUNHO DE 2010<br />

Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro<br />

de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

"Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato<br />

COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.<br />

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições<br />

técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota<br />

Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro<br />

de 2010.".<br />

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no<br />

D.O.U.


NOTA FISCAL ELETRÔNICA<br />

• Lançamento Versão 4.01 do Manual de<br />

Integração (Leiaute 2.0):<br />

• Inclui novos campos;<br />

• Melhora a estrutura do schema xml;<br />

• Implementa novas regras de<br />

validação para melhorar a qualidade<br />

das informações contidas na NF-e.


NOTA FISCAL ELETRÔNICA<br />

EM DESENVOLVIMENTO<br />

• Aperfeiçoamento do processo de cancelamento da<br />

NF-e:<br />

• Redução do prazo de cancelamento para 24<br />

horas, acompanhado dos seguintes<br />

aperfeiçoamentos das aplicações<br />

autorizadoras:<br />

• Autorização eletrônica para permitir as<br />

empresas transmitirem cancelamento após o<br />

prazo de 24 horas;<br />

• Cancelamento de NF-e pelo Fisco (Evento 2G);<br />

• Reversão de Cancelamento (Evento 2G);


NOTA FISCAL ELETRÔNICA<br />

EM DESENVOLVIMENTO<br />

• Implantação da Carta de Correção Eletrônica<br />

(Evento da NF-e 2G);<br />

• Implantação da Cadastro Nacional de<br />

Emissores;<br />

• Definição de processo para possibilitar<br />

download de NF-e;<br />

• Nova tentativa para implementação do<br />

adendo B2B, através de piloto com a<br />

ANFAVEA;


NOTA FISCAL ELETRÔNICA<br />

EM DESENVOLVIMENTO<br />

• Novos sistemas para uso, pelas Sefaz, das<br />

informações disponibilizadas pelo SPED;<br />

• BI da NF-e;<br />

• SCDe (Protocolo ICMS 93/10)<br />

• Início dos estudos para implementação de<br />

um modelo de NF-e Internacional, em<br />

parceria com a Coana (RFB).


NOTA FISCAL ELETRÔNICA<br />

- ATO COTEPE/ICMS nº 13, de 17 de junho de<br />

2010<br />

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/08 que dispõe sobre<br />

os prazos de cancelamento de NF-e e de<br />

transmissão de NF-e emitida em contingência,<br />

conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.<br />

- O ENCAT publicou no Portal Nacional da Nfe a<br />

NT004/2010 , que corrige os erros apontados na<br />

NT003/2010.


CERTIFICADOS DIGITAIS<br />

SPED<br />

NF‐e<br />

CT‐e<br />

EFD<br />

ECD<br />

Quem assina <br />

PJ emitente da NF de<br />

mercadorias<br />

PJ emitente do CTe<br />

Representante Legal ou seus<br />

procuradores em relação à PJ<br />

PF cadastrada na Junta<br />

Comercial e o Contabilista<br />

Certificado Digital<br />

e‐PJ ou e‐CNPJ<br />

e‐PJ ou e‐CNPJ<br />

e‐PF ou e‐CPF<br />

e‐PJ ou e‐CNPJ<br />

e‐PF ou e‐CPF<br />

Armazenamento<br />

A1 (software)<br />

A3 (token, smartcard)<br />

A1 (software)<br />

A3 (token, smartcard)<br />

A1 (software)<br />

A3 (token, smartcard)<br />

A3 (token, smartcard)


RFID –COMO FUNCIONA<br />

O equipamento de leitura & escrita<br />

estabelece um canal de comunicação com o<br />

chip. A própria energia do leitor energiza o<br />

chip.<br />

Leitor /<br />

Gravador<br />

(interrogador)<br />

Chip+antena ou<br />

transponder


SINIAV e BRASIL‐ID


SINIAV


SCANNERS


BRASIL‐ID<br />

APLICAÇÃO NO PAPEL<br />

antena<br />

chip<br />

Papel comum<br />

imagem


BRASIL‐ID<br />

CENÁRIO DE FISCALIZAÇÃO AUTOMATIZADA<br />

CHIPS EMBARCADOS NAS EMBALAGENS OU NOS PRODUTOS<br />

LEITOR/GRAVADOR RFID<br />

Leitura facilitada<br />

pela tecnologia<br />

sem-fio


BRASIL-ID<br />

Com a tecnologia aumenta a capacidade do fisco em<br />

inspecionar as cargas<br />

“Sem-Parar” Fiscal<br />

Veículo tem<br />

SINIAV<br />

Lacre da Carga OK Documentos OK Produtos<br />

OK<br />

Passagem rápida !<br />

Se não ...<br />

Lacr<br />

e<br />

Posto de Leitura RFID Automático


BRASIL‐ID<br />

Situação Atual<br />

•Elaboração de documento para entrega ao MCT<br />

•Definição do escopo do piloto <strong>fiscal</strong><br />

•Definição da agenda do projeto 2010/2011


ANTES SPED / DEPOIS SPED


Conferência PIS/COFINS – 05/10/2010<br />

•OBRIGADO !<br />

Paulo Roberto da Silva<br />

Fone : 0xx-51-3450-7532<br />

E-mail: paulo.silva@gerdau.com.br

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!