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ESTATUTOS SPZN - Sindicato dos Professores da Zona Norte

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Estatutos<br />

Artigo 33º<br />

Normas para a eleição do colégio de delega<strong>dos</strong><br />

1 – O colégio de delega<strong>dos</strong> deve reflectir proporcionalmente a composição sectorial e o âmbito geográfico de pertença <strong>dos</strong><br />

associa<strong>dos</strong>.<br />

2 – A eleição do colégio de delega<strong>dos</strong> ao congresso é realiza<strong>da</strong> por sufrágio directo, secreto e universal, e os resulta<strong>dos</strong> <strong>da</strong><br />

eleição serão obti<strong>dos</strong> com recurso ao método de Hondt.<br />

3 – O processo eleitoral rege-se por regulamento próprio, aprovado nos termos do artigo 31º, e divulgado, aos sócios, até<br />

ao 15º dia subsequente ao <strong>da</strong> convocação do congresso.<br />

Artigo 34º<br />

Convocação<br />

A convocação do congresso é feita pelo presidente <strong>da</strong> mesa <strong>da</strong> assembleia geral através de aviso convocatório remetido aos<br />

sócios por intermédio <strong>dos</strong> serviços do <strong>Sindicato</strong> e publicado pelo menos em um <strong>dos</strong> jornais diários generalistas de maior<br />

circulação nacional com a antecedência mínima de 90 dias.<br />

Artigo 35º<br />

Competências<br />

1 − Compete ao congresso:<br />

a) Eleger a mesa <strong>da</strong> assembleia geral, a direcção e o conselho geral.<br />

b) Debater as questões pe<strong>da</strong>gógicas e sócio-profissionais que lhe sejam submeti<strong>da</strong>s:<br />

b.1. Pelo conselho geral, por sua iniciativa ou a pedido <strong>da</strong> direcção.<br />

b.2. Por pelo menos 200 sócios no pleno gozo <strong>dos</strong> seus direitos que o requeiram no prazo de 30 dias após a convocatória<br />

do congresso;<br />

c) Apreciar a activi<strong>da</strong>de do <strong>Sindicato</strong> com base em relatório de activi<strong>da</strong>des, que para o efeito a direcção lhe submeterá;<br />

d)Apreciar e propor à assembleia geral a fusão ou a dissolução do <strong>Sindicato</strong>.<br />

2 – O congresso não pode deliberar sem a presença <strong>da</strong> maioria <strong>dos</strong> seus membros, sendo nulas as decisões relativas a<br />

matéria alheia à ordem de trabalhos.<br />

3 – Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações são toma<strong>da</strong>s por maioria de votos <strong>dos</strong> congressistas presentes.<br />

4 – A eleição constante <strong>da</strong> alínea a) do nº 1 deste artigo realiza-se por escrutínio secreto.<br />

Artigo 36º<br />

Funcionamento<br />

1 – A organização do congresso é <strong>da</strong> competência <strong>da</strong> mesa <strong>da</strong> assembleia geral que poderá fazer-se apoiar por membros<br />

do conselho geral, que livremente cooptará.<br />

2 – O funcionamento e todo o processo relativo ao congresso será estabelecido em regimento próprio, aprovado pelo<br />

conselho geral, sob proposta <strong>da</strong> mesa <strong>da</strong> assembleia geral ou de, pelo menos, 30% <strong>dos</strong> membros do conselho geral.<br />

3 – O processo eleitoral será controlado por uma comissão de fiscalização eleitoral constituí<strong>da</strong> pelo presidente e pelo<br />

vice-presidente <strong>da</strong> mesa <strong>da</strong> assembleia geral e por um a três representantes de ca<strong>da</strong> lista candi<strong>da</strong>ta, garantindo-se que esta<br />

comissão tenha um número ímpar de elementos.<br />

4 – À mesa compete garantir o bom funcionamento do congresso nos termos do regimento.<br />

SECÇÃO IV<br />

Do conselho geral<br />

Artigo 37º<br />

Funções<br />

O conselho geral é um órgão de representação <strong>dos</strong> sócios entre congressos, com funções deliberativas e de fiscalização no<br />

âmbito <strong>da</strong>s competências que lhe são atribuí<strong>da</strong>s.<br />

Artigo 38º<br />

Composição<br />

1 – O conselho geral é constituído:<br />

a) Pelos membros <strong>da</strong> mesa <strong>da</strong> assembleia geral;<br />

b) Por 45 membros efectivos e pelo menos 10 suplentes eleitos, saí<strong>dos</strong> <strong>da</strong>s várias listas concorrentes às eleições para esse<br />

órgão, segundo o método de Hondt.<br />

2 – A direcção participa, sem direito a voto, nas reuniões do conselho geral.

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