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edital famev/ppgcv/nº 001/2012 - Universidade Federal de Uberlândia

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA<br />

FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA<br />

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS VETERINÁRIAS<br />

EDITAL FAMEV/PPGCV/Nº <strong>001</strong>/<strong>2012</strong><br />

Abertura das Inscrições e do Processo <strong>de</strong> Seleção <strong>2012</strong>/1 para ingresso ao Programa <strong>de</strong> Pós-<br />

Graduação em Ciências Veterinárias, curso <strong>de</strong> Doutorado<br />

O Extrato do <strong>edital</strong> foi publicado no dia 16 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011 na seção 3, página 79 do Diário Oficial da<br />

União e dia 18 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> no jornal “Correio”, sediado na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Uberlândia, MG<br />

A Coor<strong>de</strong>nadora do Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação em Ciências Veterinárias (PPGCV), da Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Medicina Veterinárias (FAMEV), da <strong>Universida<strong>de</strong></strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> Uberlândia (UFU), no uso das atribuições que<br />

lhe conferem o Estatuto e Regimento Geral da UFU, faz saber a todos quanto virem o presente Edital, ou<br />

<strong>de</strong>le tiverem conhecimento, que serão abertas as inscrições e o processo <strong>de</strong> seleção para ingresso <strong>de</strong><br />

alunos regulares para o PPGCV modalida<strong>de</strong> Curso <strong>de</strong> Doutorado, turma <strong>2012</strong>/1 para ingresso no primeiro<br />

semestre <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

1. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

1.1. O processo seletivo será regido por este <strong>edital</strong>, pelo anexo da Resolução nº 17/2011 do CONSUN<br />

(Regulamento do Programa) e pela Resolução nº 12/2008 (alterada pelas Resoluções 19/2009 e<br />

02/2011) do Conselho <strong>de</strong> Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP) da UFU, pela portaria R134 e<br />

pelo Estatuto e Regimento geral da UFU.<br />

1.2. Será nomeada pela Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Medicina Veterinária (FAMEV) comissão examinadora para o<br />

concurso <strong>de</strong> seleção do Curso <strong>de</strong> Doutorado.<br />

1.3. O processo seletivo será realizado na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Uberlândia nas <strong>de</strong>pendências da UFU, Campus<br />

Umuarama, Bloco 2D – Sala 07.<br />

1.4. No ato da inscrição o PPGCV disponibilizará ao candidato as informações e instruções pertinentes<br />

ao processo seletivo.<br />

1.4.1. Nas inscrições realizadas pelo serviço <strong>de</strong> encomendas expressas as informações e instruções<br />

pertinentes ao processo seletivo serão disponibilizadas no sítio do PPGCV.<br />

1.5. O atendimento aos interessados se dará em dias úteis das 8h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00<br />

no seguinte en<strong>de</strong>reço:<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA<br />

Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação em Ciências Veterinárias (PPGCV)<br />

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS VETERINÁRIAS – Rua Ceará, s/n° Bloco 2D – Sala 03 - Campus Umuarama - 38400-902 -<br />

Uberlândia – MG +55 – 34 – 3218-2494 www.mestrado.<strong>famev</strong>.ufu.br http://www.ufu.br


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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA<br />

FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA<br />

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS VETERINÁRIAS<br />

Campus Umuarama – Bloco 2D – Sala 03<br />

Rua Ceará, s/nº - CEP 38400-902 Uberlândia -Minas Gerais– Brasil<br />

Sitio do Programa: www.mestrado.<strong>famev</strong>.ufu.br<br />

Informações/e-mail: mesvet@ufu.br<br />

Horário: 08h00 as 11h00 e das 14h00 as 17h00<br />

1.6. O <strong>edital</strong> completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo estão disponíveis<br />

na secretaria e no sítio do PPGCV.<br />

2. DA OFERTA DE VAGAS<br />

2.1. O número <strong>de</strong> vagas oferecidas para ingresso no primeiro semestre <strong>de</strong> <strong>2012</strong> é:<br />

Modalida<strong>de</strong><br />

Número <strong>de</strong> vagas<br />

Curso <strong>de</strong> Doutorado 10<br />

2.2. Somente po<strong>de</strong>rão assumir orientações dos candidatos aprovados no presente Edital, os docentes<br />

cujos nomes estão contidos no Anexo III.<br />

3. PRÉ-REQUISITOS<br />

3.1. As vagas disponíveis são <strong>de</strong>stinadas a mestres, com diploma registrado no MEC, em Medicina<br />

Veterinária. As vagas disponíveis são para as áreas <strong>de</strong> concentração e para as linhas <strong>de</strong> pesquisa<br />

do PPGCV, conforme Anexo II.<br />

3.1.1. Po<strong>de</strong>rão se inscrever mestres <strong>de</strong> outras áreas tendo em vista a questão interdisciplinar.<br />

3.1.2. Neste caso o candidato <strong>de</strong>verá anexar justificativa da solicitação <strong>de</strong> inscrição que será<br />

analisada pela comissão examinadora, po<strong>de</strong>ndo esta <strong>de</strong>ferir ou in<strong>de</strong>ferir a inscrição, po<strong>de</strong>ndo<br />

ainda solicitar documentação comprobatória para subsidiar a justificativa apresentada pelo<br />

candidato.<br />

3.2. Po<strong>de</strong>rão se inscrever mestrandos que não possuam, nas respectivas datas, o referido diploma <strong>de</strong><br />

mestre <strong>de</strong>vidamente registrado no MEC, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresente atestado ou <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />

conclusão, nos quais conste a data da <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> dissertação realizada ou a realizar.<br />

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3.2.1. No caso da apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong> Mestrado, o aluno <strong>de</strong>verá<br />

apresentar, antes do término do Doutorado, o diploma <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong> Mestrado <strong>de</strong>vidamente<br />

registrado no MEC.<br />

3.3. Os candidatos <strong>de</strong>verão submeter-se, previamente, à prova <strong>de</strong> proficiência em língua inglesa, em<br />

instituição cre<strong>de</strong>nciada pelo PPGCV.<br />

3.3.1. Serão dispensados pela instituição cre<strong>de</strong>nciada, <strong>de</strong>sta prova, os candidatos portadores <strong>de</strong><br />

certificados <strong>de</strong> proficiência TOEFL, FCE, PROFLIN ou equivalentes, mediante<br />

apresentação do certificado.<br />

3.3.1.1. O candidato <strong>de</strong>verá comparecer à Cultura Inglesa para apresentação do<br />

Certificado com 02 dias úteis <strong>de</strong> antecedência.<br />

3.3.2. A prova <strong>de</strong> proficiência consiste em duas partes consecutivas: 40 questões <strong>de</strong> múltipla<br />

escolha sobre gramática e vocabulário em nível elementar (Valor 40%) e Interpretação <strong>de</strong><br />

texto científico (valor 60%).<br />

3.3.3. A suficiência em língua inglesa será alcançada mediante a obtenção <strong>de</strong> 60% (setenta por<br />

cento) <strong>de</strong> aproveitamento em cada item da prova, sendo pré-requisito para a inscrição a<br />

aprovação do candidato.<br />

3.3.4. A prova <strong>de</strong> proficiência dar-se-á nas seguintes datas e horários: 31/01/<strong>2012</strong> das 09h00 as<br />

11h00.<br />

3.3.5. O candidato <strong>de</strong>verá agendar com, no mínimo, 2 dias úteis <strong>de</strong> antecedência sua prova <strong>de</strong><br />

proficiência na instituição cre<strong>de</strong>nciada <strong>de</strong>nominada CULTURA INGLESA UBERLÂNDIA,<br />

situada nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Uberlândia-MG na Av.João Pinheiro, nº 808 – Centro, CEP: 38400-<br />

126 Uberlândia, MG, ou pelos e-mail: unida<strong>de</strong>1@culturainglesauberlandia.com.br,<br />

angelicamen<strong>de</strong>s@culturainglesa.com.br telefones: (34) 3235-2786, 3236-8250, 3235-7747,<br />

on<strong>de</strong> serão realizadas as provas.<br />

3.3.6. O candidato <strong>de</strong>verá recolher junto à instituição cre<strong>de</strong>nciada a taxa <strong>de</strong> R$40,00 (quarenta)<br />

reais para a realização da prova <strong>de</strong> proficiência.<br />

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3.3.7. Os candidatos estrangeiros ou naturalizados, não lusófonos, <strong>de</strong>verão apresentar, em caráter<br />

complementar e eliminatório, o certificado <strong>de</strong> aprovação no PROFLIN - Língua Portuguesa<br />

do ILEEL-UFU(http://www.ileel.ufu.br/proflin) ou o Certificado CELPE – Bras.<br />

(http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm), observados as mesmas condições e os mesmos<br />

prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>mais certificações <strong>de</strong> proficiência.<br />

3.3.8. A aprovação do exame <strong>de</strong> proficiência tem valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 24 meses, <strong>de</strong>stinando-se<br />

exclusivamente, para fins do PPGCV, sem direito ao candidato <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração<br />

pelo Programa.<br />

3.3.9. Para os exames em que não consta nenhum prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, será consi<strong>de</strong>rado o período<br />

máximo <strong>de</strong> 24 meses, a partir da realização do mesmo<br />

4. INSCRIÇÃO<br />

4.1. A inscrição do candidato ao PPGCV compõe-se <strong>de</strong> duas etapas:<br />

4.1.1. A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.8;<br />

4.1.2. A segunda consiste da análise <strong>de</strong>ssa documentação pela Comissão Examinadora, observado<br />

o cumprimento dos requisitos estabelecidos no <strong>edital</strong>, incluindo o recebimento <strong>de</strong> toda a<br />

documentação pertinente, em conformida<strong>de</strong> com os prazos <strong>de</strong>finidos.<br />

4.2. O candidato <strong>de</strong>verá apresentar toda a documentação exigida neste <strong>edital</strong>, acondicionada em<br />

envelope lacrado, estando consignado na parte <strong>de</strong> fora do mesmo o seu nome com a área <strong>de</strong><br />

concentração, linha <strong>de</strong> pesquisa e nome do orientador e o <strong>de</strong>stinatário na seguinte forma:<br />

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Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação em Ciências Veterinárias<br />

Seleção <strong>2012</strong>/1 – Curso <strong>de</strong> Doutorado<br />

Rua Ceará, s/nº - Bloco 2D – Sala 03 – Campus Umuarama<br />

38400-902 Uberlândia MG<br />

4.3. O candidato po<strong>de</strong>rá se inscrever pelo serviço <strong>de</strong> encomendas expressas, o envelope <strong>de</strong>verá ser<br />

postado/<strong>de</strong>spachado no período da inscrição.<br />

4.3.1. Neste caso recomenda-se utilização <strong>de</strong> um dos serviços: CORREIO (SEDEX), TAM<br />

(TAMCARGO) GOL (GOLLOG), FEDEX (FEDEX EXPRESS), DHL (DHL EXPRESS).<br />

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4.3.2. O envelope com a inscrição <strong>de</strong>verá ser entregue ao PPGCV no máximo em 72 (setenta e<br />

duas) horas após o encerramento das inscrições.<br />

4.3.3. O PPGCV não se responsabiliza por inscrição não recebida <strong>de</strong>vido a fatores <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m<br />

técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega<br />

do envelope.<br />

4.3.4. A responsabilida<strong>de</strong> pelos envelopes encaminhados pelo serviço <strong>de</strong> encomendas expressa é<br />

inteiramente do candidato.<br />

4.4. O candidato po<strong>de</strong>rá se inscrever por procuração (particular ou pública).<br />

4.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como<br />

por fac-simile (fax) ou correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação<br />

avulsa.<br />

4.6. O simples pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição não confere ao candidato o direito <strong>de</strong> submeter-se à<br />

seleção.<br />

4.7. O cronograma das inscrições é:<br />

Ativida<strong>de</strong> Data Horário Local<br />

Período <strong>de</strong> inscrição 02 a 07/02/<strong>2012</strong> Conforme item 1.5 Conforme item 1.4<br />

Resultado da análise da<br />

documentação<br />

Recurso<br />

10/02/<strong>2012</strong> Das 14 as 17h00<br />

13 e 14/02/<strong>2012</strong>,<br />

Das 08h00 as 11h00<br />

conforme item<br />

e das14h00 as 17h00<br />

6.1<br />

Quadro <strong>de</strong> Avisos<br />

do Programa e sitio<br />

do PPGCV<br />

Secretaria do<br />

PPGCV<br />

Resultado do Recurso 15/02/<strong>2012</strong><br />

Das 08h00 as 11h00<br />

e das14h00 as 17h00<br />

Secretaria do<br />

PPGCV<br />

Divulgação dos inscritos 16/02/<strong>2012</strong> Até as 14h00 Sítio do PPGCV.<br />

4.8. Documentação exigida DOUTORADO, em envelope lacrado contendo:<br />

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4.8.1. Aceite <strong>de</strong> orientação por professor do quadro docente cre<strong>de</strong>nciado ao curso <strong>de</strong> doutorado do<br />

PPGCV – Anexo III.<br />

4.8.2. Curriculum Vitae atualizado e enca<strong>de</strong>rnado (sugere-se que a construção do curriculum se dê<br />

na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>scrita no anexo I) com cópia dos documentos comprobatórios na mesma or<strong>de</strong>m<br />

da apresentação do curriculum.<br />

4.8.2.1. Serão consi<strong>de</strong>rados para avaliação os itens constantes no Anexo I <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>, a<br />

partir do ano <strong>de</strong> 2007.<br />

4.8.3. Não enca<strong>de</strong>rnar a documentação abaixo relacionada:<br />

4.8.4. Requerimento, em formulário próprio, solicitando a inscrição, disponibilizado na página do<br />

programa em Anexos – Formulários;<br />

4.8.5. Recolhimento bancário (original), à UFU, da taxa <strong>de</strong> inscrição no valor <strong>de</strong> R$ 60,00<br />

(instruções para gerar boleto disponibilizado na página do Programa em Anexos – Processo<br />

Seleção);<br />

4.8.6. Duas Cópias simples e legível <strong>de</strong>:<br />

4.8.6.1. Diploma <strong>de</strong> mestrado ou atestado ou <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> conclusão, nos quais conste a<br />

data da <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> dissertação realizada ou a realizar;<br />

4.8.6.2. Histórico escolar do curso <strong>de</strong> mestrado;<br />

4.8.6.3. Diploma do curso <strong>de</strong> Graduação;<br />

4.8.6.4. Histórico escolar do curso <strong>de</strong> graduação;<br />

4.8.6.5. Certidão <strong>de</strong> nascimento ou <strong>de</strong> casamento;<br />

4.8.6.6. Registro Geral (Carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>);<br />

4.8.6.7. Título eleitoral com o comprovante da última votação;<br />

4.8.6.8. CPF;<br />

4.8.6.9. Certificado <strong>de</strong> reservista, se do sexo masculino;<br />

4.8.6.10. Comprovante <strong>de</strong> estar em situação regular no país, se estrangeiro;<br />

4.8.6.11. Duas fotos 3x4 colorida, recente;<br />

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4.8.7. Os candidatos, estrangeiros ou não, <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> mestrado proveniente <strong>de</strong> entida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> ensino estrangeira <strong>de</strong>vem apresentar, além dos documentos acima mencionados, o<br />

diploma reconhecido ou revalidado no Brasil; visto <strong>de</strong> permanência no país, se o candidato for<br />

estrangeiro.<br />

4.8.7.1. Excepciona-se a apresentação dos documentos na forma contida no item 4.8.8., se<br />

houver convênio cultural ou educacional assinado entre o país <strong>de</strong> origem do curso e<br />

o Brasil, tratando da dispensa daquelas formalida<strong>de</strong>s por alunos <strong>de</strong> ambos os<br />

países envolvidos no convênio.<br />

5. AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO - CURSO DE DOUTORADO<br />

5.1. Cronograma<br />

Ativida<strong>de</strong> Data Horário Local<br />

Análise e Avaliação do<br />

Currículum<br />

23 a 29/02/<strong>2012</strong> A partir das 08h00 Secretaria do PPGCV –<br />

Campus Umuarama –<br />

Bloco 2D – Sala 03.<br />

Resultado Final 09/03/<strong>2012</strong> A partir <strong>de</strong> 14h00 Quadro <strong>de</strong> avisos do<br />

PPGCV e Sítio do<br />

Programa<br />

5.2. O preenchimento das vagas dar-se-á mediante processo que inclui:<br />

5.2.1. A avaliação do Curriculum Vitae será conforme parâmetros no anexo I por análise<br />

comparativa <strong>de</strong> pontuação entre os candidatos do mesmo orientador.<br />

5.2.1.1. A maior pontuação obtida entre os candidatos <strong>de</strong> cada orientador será consi<strong>de</strong>rada,<br />

para efeitos classificatórios, como nota 10.<br />

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5.2.1.2. A pontuação dos <strong>de</strong>mais candidatos do mesmo orientador será transformada em<br />

valores proporcionais, tomando-se como referência esta nota 10.<br />

5.2.1.3. Ressalte-se que a pontuação atribuída a cada categoria <strong>de</strong> titulação será<br />

computada uma única vez.<br />

5.2.1.4. O candidato irá concorrer somente às vagas do orientador escolhido.<br />

5.3. Como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate será consi<strong>de</strong>rado aprovado o candidato que obtiver maior pontuação<br />

em artigos publicados em periódicos científicos especializados nacionais ou estrangeiros com corpo<br />

editorial – área <strong>de</strong> Medicina Veterinária.<br />

6. RECURSOS<br />

6.1. Serão admitidos recursos quanto:<br />

6.1.1. Ao <strong>de</strong>ferimento da inscrição;<br />

6.1.2. Ao Resultado Final.<br />

6.2. O prazo para interposição <strong>de</strong> recurso será <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento<br />

(<strong>de</strong>ferimento da inscrição, resultado final) tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente à<br />

data do evento a ser recorrido.<br />

6.3. O candidato po<strong>de</strong>rá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância,<br />

colegiado do PPGCV; segunda instância, Conselho da FAMEV; e terceira instância, CONPEP. Para<br />

interposição <strong>de</strong> recursos em segunda e terceira instâncias <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>rados os prazos<br />

máximos <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior<br />

6.4. O candidato <strong>de</strong>verá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou<br />

intempestivo será preliminarmente in<strong>de</strong>ferido.<br />

7. DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições<br />

para o processo seletivo contidas neste <strong>edital</strong> e nas <strong>de</strong>mais normas pertinentes à matéria.<br />

7.2. Os resultados serão divulgados em listas afixadas na secretaria e no sítio do PPGCV.<br />

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7.3. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto aos locais, datas e horários <strong>de</strong> prova,<br />

classificação e aprovação dos candidatos.<br />

7.4. Os candidatos po<strong>de</strong>rão obter informações sobre a seleção na secretaria do PPGCV ou pelo e-mail<br />

mesvet@ufu.br até a data <strong>de</strong> homologação da seleção.<br />

7.5. A Comissão Examinadora se reserva o direito <strong>de</strong> não preencher todas as vagas.<br />

7.6. Os candidatos classificados além do número oficial <strong>de</strong> vagas po<strong>de</strong>rão ser chamados conforme a<br />

disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vagas.<br />

7.7. A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado sobre a realização do processo<br />

seletivo com os critérios adotados para correção <strong>de</strong> provas e atribuição <strong>de</strong> notas aos candidatos.<br />

7.8. O resultado final do concurso será homologado pelo Diretor da FAMEV e divulgado no sítio do<br />

PPGCV.<br />

7.9. As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas, em data a ser divulgada na lista <strong>de</strong><br />

aprovados, na secretaria do PPGCV, segundo o Regulamento do PPGCV, as normas gerais <strong>de</strong><br />

funcionamento da pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.<br />

7.10. A qualquer tempo po<strong>de</strong>r-se-á anular a inscrição, as etapas avaliativas, e a matrícula do candidato,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que verificada qualquer falsida<strong>de</strong> nas <strong>de</strong>clarações e/ou quaisquer irregularida<strong>de</strong>s nas<br />

avaliações e/ou nos documentos apresentados.<br />

7.11. O candidato, portador ou não <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, que necessitar <strong>de</strong> condição especial para a<br />

realização das provas <strong>de</strong>verá enviar, até 05 dias antes, impreterivelmente, à secretaria do PPGCV<br />

solicitação <strong>de</strong> condições especiais.<br />

7.12. A solicitação <strong>de</strong> condições especiais será atendida segundo os critérios <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> e <strong>de</strong><br />

razoabilida<strong>de</strong>.<br />

7.13. A documentação <strong>de</strong> inscrição dos candidatos não selecionados estará à disposição dos mesmos,<br />

durante 15 dias após a divulgação do resultado final, na secretaria do PPGCV. Após este prazo<br />

serão inutilizadas e eliminadas.<br />

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7.14. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado<br />

do PPGCV.<br />

Uberlândia, 11 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> <strong>2012</strong><br />

Profa. Dra. Ricarda Maria dos Santos<br />

Coor<strong>de</strong>nadora do Prog.<strong>de</strong> Pós-Graduação em Ciências Veterinárias<br />

Prof. Dr. Adriano Pirtouscheg<br />

Diretor da Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Medicina Veterinária<br />

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS VETERINÁRIAS – Rua Ceará, s/n° Bloco 2D – Sala 03 - Campus Umuarama - 38400-902 -<br />

Uberlândia – MG +55 – 34 – 3218-2494 www.mestrado.<strong>famev</strong>.ufu.br http://www.ufu.br


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FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA<br />

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS VETERINÁRIAS<br />

ANEXO I – EDITAL <strong>001</strong>/<strong>2012</strong><br />

Parâmetros para avaliação do currículo<br />

Ativida<strong>de</strong><br />

Pontos<br />

N o Itens<br />

Total<br />

1. Artigos publicados ou aceitos para publicação em<br />

periódicos científicos especializados nacionais ou<br />

Qualis A 1 – 100<br />

estrangeiros com corpo editorial – área <strong>de</strong> Medicina<br />

Qualis A2 – 85<br />

Veterinária.<br />

Qualis B 1 – 70<br />

• Artigos publicados ou aceitos para publicação em<br />

Qualis B 2 – 55<br />

revista ainda não classificada no sistema Qualis –<br />

Qualis B 3 - 40<br />

Medicina Veterinária, <strong>de</strong>verão ser acompanhados do<br />

Qualis B 4 – 20<br />

cálculo <strong>de</strong>talhado obtido no site da CAPES, levando<br />

Qualis B 5 – 05<br />

em conta o fator <strong>de</strong> impacto e o número <strong>de</strong><br />

Qualis C – 02<br />

in<strong>de</strong>xações.<br />

• Na ausência <strong>de</strong>ste cálculo o trabalho será classificado<br />

como S/Q e valorado em 5 pontos.<br />

2. Comunicações em Congresso Científico<br />

2.1. Resumos publicados em anais (máximo <strong>de</strong> 20<br />

pontos).<br />

Deve ser adicionado o resumo e o<br />

2,0<br />

comprovante.<br />

2.2. Trabalhos completos publicados em anais (máximo<br />

<strong>de</strong> 40 pontos)<br />

3. Livros Técnicos<br />

3.1. Livros publicados (com ISBN) E= área específica,<br />

A= afim, D= diversa<br />

3.2. Capítulos <strong>de</strong> livros publicados (com ISBN) E= área<br />

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4,0<br />

E = 100; A = 60; D =<br />

específica, A= afim, D= diversa E = 50; A = 25; D = 15<br />

3.3. Traduções <strong>de</strong> livros ou capítulos 15<br />

4. Bolsas <strong>de</strong> Iniciação Científica <strong>de</strong> agências <strong>de</strong> fomento 20/ano<br />

5. Monitoria em disciplinas da graduação (por semestre,<br />

máximo <strong>de</strong> 20 pontos) 5<br />

40


6. Docente graduação (pontos por ano)<br />

E= área específica, A= afim, D= diversa<br />

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7. Docente ensino técnico em áreas afins (pontos por<br />

ano)<br />

8. Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas) E= área<br />

específica, A= afim, D= diversa<br />

9. Especialização (mínimo 360 horas) E= área<br />

específica, A= afim, D= diversa<br />

E = 15; A = 10; D = 5<br />

5<br />

E = 15; A = 10; D = 5<br />

E = 20; A = 15; D = 10<br />

10. Residência E= área específica, A= afim, D= diversa E = 30; A = 20; D = 15<br />

11. Programa <strong>de</strong> Educação Tutorial (PET) – Tempo<br />

mínimo 2 anos<br />

TOTAL<br />

Ponto/ano<br />

10 ponto/ano<br />

COMISSÃO JULGADORA<br />

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ANEXO II – EDITAL <strong>001</strong>/<strong>2012</strong><br />

Linhas <strong>de</strong> Pesquisa<br />

ÁREA DE<br />

CONCENTRAÇÃO<br />

LINHAS DE PESQUISA<br />

1. ANESTESIOLOGIA E CIRURGIA<br />

SAÚDE ANIMAL<br />

2. CLÍNICA MÉDICA E INVESTIGAÇÃO ETIOLÓGICA<br />

3. MORFOLOGIA<br />

4. BIOTÉCNICAS E EFICIÊNCIA REPRODUTIVA<br />

PRODUÇÃO ANIMAL<br />

5. MANEJO E EFICIÊNCIA DE PRODUÇÃO DOS ANIMAIS,<br />

SEUS DERIVADOS E SUBPRODUTOS<br />

6. PRODUÇÃO DE FORRAGENS, NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO<br />

ANIMAL<br />

ANEXO III – EDITAL <strong>001</strong>/<strong>2012</strong><br />

Docentes Orientadores do Doutorado<br />

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Docente e-mail Linhas Nº<br />

vagas<br />

André Luiz Quagliatto Santos quagliatto@<strong>famev</strong>.ufu.br 1, 2, 3 01<br />

Anna Monteiro Correia Lima-Ribeiro annalima@<strong>famev</strong>.ufu.br 2 01<br />

Antonio Vicente Mundim avmundim@<strong>de</strong>mea.ufu.br 2 01<br />

Daise Aparecida Rossi daiser@umuarama.ufu.br 2, 5 01<br />

Duvaldo Euri<strong>de</strong>s duvaldo@ufu.br 1, 2 01<br />

Fre<strong>de</strong>rico Ozanam Carneiro e Silva fre<strong>de</strong>rico@<strong>famev</strong>.ufu.br 3 01<br />

Marcelo Emilio Beletti mebeletti@ufu.br 2, 3, 4 01<br />

Matias Pablo Juan Szabó szabo@<strong>famev</strong>.ufu.br 2 01<br />

Mauricio Machaim Franco mfranco@cenargen.embrapa.br 4 01<br />

Robson Carlos Antunes robson@<strong>famev</strong>.ufu.br 5 01<br />

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