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Edital Curso Biologia - CIAR - UFG

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<strong>Edital</strong> nº 016/2010<br />

Estabelece normas do Processo Seletivo de<br />

Tutores de Polo de Estágio Supervisionado e<br />

Orientadores Acadêmicos para o curso de<br />

Graduação a distância de Licenciatura em<br />

Ciências Biológicas - Prolicenciatura.<br />

1. COMPETÊNCIA<br />

A Pro - Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Goiás (<strong>UFG</strong>), com apoio do<br />

Centro Integrado de Aprendizagem em Rede (<strong>CIAR</strong>), torna pública a abertura de inscrição<br />

para professores interessados em atuar como Tutores de Polo de Estágio Supervisionado e<br />

Orientadores Acadêmicos nos cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, modalidade<br />

a distância (BIOEAD), no Prolicenciatura. O Processo Seletivo simplificado será realizado<br />

segundo as regras aqui dispostas, que a Instituição se obriga a cumprir e que os candidatos<br />

que nele se inscreverem declaram conhecer e com elas concordar.<br />

2. DA VALIDADE, FORMA E LOCAL<br />

2.1. O Processo Seletivo de que trata o presente <strong>Edital</strong> terá validade para o ano letivo de<br />

2010.<br />

2.2. O período de inscrição: 16/03/2010 até o dia 28/03/2010.<br />

2.3. A inscrição deverá ser feita exclusivamente via internet, no sítio do Ciar<br />

www.ciar.ufg.br


3. DO CURSO E DAS VAGAS<br />

3.1. A Universidade Federal de Goiás (<strong>UFG</strong>) oferecerá o seguinte quantitativo de vagas:<br />

<strong>Curso</strong>s<br />

Orientador<br />

acadêmico<br />

Tutor de Estágio<br />

supervisionado de<br />

Polo<br />

Polos<br />

Licenciatura em Ciências<br />

Biológicas–/EAD<br />

4 16<br />

1. Goiânia<br />

2. Cidade de Goiás<br />

3. Anápolis<br />

4. Ceres<br />

5. Quirinópolis<br />

6. Jataí<br />

7. Porangatu<br />

8. Catalão<br />

4. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E ESPECIFICIDADES DA FUNÇÃO TUTOR<br />

DE ESTÁGIO DE POLO<br />

4.1 Das condições<br />

4.1.1 Candidatos com curso de graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas, Física,<br />

Química, Geografia ou Pedagogia, reconhecido pelo MEC.<br />

4.1.2 Ter experiência mínima de 01 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior<br />

ou ter pós-graduação ou estar vinculado a um programa de pós-graduação (Conforme<br />

exigência da Resolução CD FNDE n.26/2009).<br />

4.1.3 Os candidatos poderão apresentar declaração da possibilidade de conclusão do curso<br />

de graduação ou de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) até o momento da<br />

convocação, com previsão para 25 de maio de 2010.<br />

4.1.4 As atividades do Tutor de Polo serão realizadas nas cidades que abrigam os Polos,<br />

para elas, os mesmos deverão cumprir no mínimo 20 (vinte) horas semanais e presenciais,<br />

a serem distribuídas em horários alternados segundo a necessidade da <strong>UFG</strong>.<br />

4.2 Das funções do Tutor de Estágio de Polo<br />

• Orientar os alunos em estudos e pesquisas teóricas e práticas, e acompanhar, no ambiente<br />

virtual, seu desempenho nas atividades propostas pelo curso, além de apoiar e participar<br />

dos encontros presenciais;


• Manter diálogo permanente com os Orientadores Acadêmicos, com o Coordenador de<br />

Tutores, com o Coordenador do <strong>Curso</strong> e Coordenador de Polo;<br />

• Motivar e orientar o aluno na realização das atividades de estágio do <strong>Curso</strong>;<br />

• Acompanhar presencialmente e se responsabilizar pelos alunos no Polo e nas cidades<br />

selecionadas para o estágio supervisionado sob influencia do Polo;<br />

• Orientar e acompanhar as atividades práticas programadas pelos professores formadores<br />

para serem realizadas pelos alunos nos Polos;<br />

• Enviar os relatórios das atividades quando solicitado pelos Professores Formadores e<br />

pela Coordenação do <strong>Curso</strong>;<br />

• Ter disponibilidade para participar dos encontros presenciais no Polo em finais de<br />

semana;<br />

• Ter disponibilidade para viajar nas cidades sob influencia do Polo para fiscalizar e<br />

acompanhar os alunos em estagio supervisionado;<br />

•Ter disponibilidade para participar do <strong>Curso</strong> de Formação de Orientadores Acadêmicos e<br />

Tutores de Polo.<br />

5.CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E ESPECIFICIDADES DA FUNÇÃO -<br />

ORIENTADOR ACADÊMICO<br />

5.1 Das condições<br />

5.1.1 Candidatos com curso de graduação, preferencialmente licenciatura Ciências<br />

Biológicas, Física, Química, Geografia ou Pedagogia ou curso de pós-graduação (lato<br />

sensu ou stricto sensu), reconhecido pelo MEC.<br />

5.1.2 Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior,<br />

ou ter formação pós-graduada, ou estar vinculado a programa de pós-graduação<br />

(Conforme exigência da Resolução do MEC FNDE n.26/2009);<br />

5.1.3 Os candidatos poderão apresentar declaração da possibilidade de conclusão do curso<br />

de graduação ou de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) até o momento da<br />

convocação, com previsão para 25 de maio de 2010.<br />

5.1.4 As atividades do Orientador Acadêmico serão realizadas em Goiânia, tendo em vista<br />

a necessidade de estreita comunicação com os Tutores de Polo, com o Professor<br />

Formador, com a Coordenação de Tutoria e com a Coordenação do <strong>Curso</strong>.


5.2 Das funções do Orientador Acadêmico:<br />

• Acompanhar o processo de aprendizagem dos alunos da sua turma no <strong>Curso</strong>;<br />

• Motivar e orientar o aluno na realização das atividades do <strong>Curso</strong>;<br />

• Ministrar aulas nos encontros presenciais;<br />

• Realizar correção das atividades e dar feedback aos alunos nas avaliações do curso, bem<br />

como lançar as notas no sistema;<br />

• Auxiliar os Tutores de Polo em suas dúvidas;<br />

• Participar dos encontros presenciais nos Polos;<br />

• Participar das reuniões para planejamento e avaliação;<br />

• Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para atendimento aos alunos;<br />

• Ter disponibilidade para participar das reuniões com os Professores Formadores, com o<br />

Coordenador de Tutores e com o Coordenador do <strong>Curso</strong> as quartas-feiras no período<br />

vespertino;<br />

• Ter disponibilidade para realizar viagens aos Polos, inclusive às sextas-feiras;<br />

• Ter disponibilidade para participar do <strong>Curso</strong> de Formação de Tutores.<br />

5.3 Atribuições específicas:<br />

Cada Orientador Acadêmico acompanhará no máximo 25 (vinte e cinco) alunos no<br />

processo de aprendizagem de disciplinas em cada módulo.<br />

6. FORMA DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO, INCRIÇÕES E<br />

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:<br />

No ato da inscrição o candidato (tutor de pólo ou orientador acadêmico) interessado em<br />

atuar no <strong>Curso</strong> de BIO-EAD deverá encaminhar via e-mail<br />

(eadbioselecao@yahoo.com.br) uma versão digitalizada, em formato PDF, dos seguintes<br />

documentos:


a) Diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação, ou<br />

declaração da possibilidade de conclusão do curso de graduação ou de pós-graduação até o<br />

momento da convocação, com previsão para 25 de maio de 2010, nas áreas especificadas<br />

nos itens 4.1.1 (Tutor de Polo) e 5.1.1 (Orientador Acadêmico).<br />

b) Currículo;<br />

c) Documentação comprobatória da experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do<br />

ensino básico ou superior, ou, se ainda não apresentada em decorrência da alínea a,<br />

comprovação da formação pós-graduada ou do vinculo com programa de pós-graduação<br />

(exigência solicitada pelo MEC FNDE n.26/2009)<br />

d) Carteira de identidade (frente e verso).<br />

6.1 O candidato a Tutor de Polo deverá preencher o respectivo formulário disponibilizado<br />

no endereço eletrônico do Ciar (www.ciar.ufg.br), marcando o Polo onde deseja atuar;<br />

6.2 O candidato a Orientador Acadêmico deverá preencher o respectivo formulário<br />

disponibilizado no endereço eletrônico do Ciar (www.ciar.ufg.br);<br />

6.3 O candidato deverá preencher, junto ao formulário correspondente, o campo reservado<br />

ao Currículo Resumido (contendo dados pessoais, formação acadêmica, atuação<br />

profissional, produção acadêmica), no qual terá que redigir um pequeno texto, em que<br />

conste o relato de sua vida profissional.<br />

6.4 A homologação das inscrições será realizada por meio da avaliação dos dados<br />

informados na ficha de inscrição e o número de selecionados poderá ser superior ao<br />

número de vagas oferecidas;<br />

6.5 A divulgação da homologação das inscrições no Processo Seletivo será feita no dia<br />

25/05/2010 no site www.ciar.ufg.br<br />

6.6 Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não atendam aos requisitos<br />

dispostos no presente edital.<br />

6.7A inscrição implica o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas pela <strong>UFG</strong><br />

neste <strong>Edital</strong>, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar<br />

desconhecimento.<br />

6.8 O Ciar não se responsabilizará por solicitação de inscrição não-efetivada por motivos<br />

de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou<br />

outros fatores técnicos que impossibilitarem a transferência dos dados, nem por falhas de<br />

impressão de documentos, a não ser que a causa de tais erros tenha origem na <strong>UFG</strong>.


6.9 O candidato será responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no Processo<br />

Seletivo, dispondo a Coordenação do <strong>Curso</strong> do direito de excluir do Processo Seletivo, a<br />

qualquer momento, aquele que não preencher o requerimento da inscrição online de forma<br />

completa e fornecer dados comprovadamente inverídicos.<br />

6.10 Não será cobrada taxa de inscrição.<br />

7. DA SELEÇÃO<br />

A seleção dos candidatos é de inteira responsabilidade da Coordenação do <strong>Curso</strong> de<br />

Licenciatura em Ciências Biológicas/EAD (BIOEAD). A seleção dos candidatos cujas<br />

inscrições forem homologadas será efetuada em duas etapas por uma Comissão de Seleção<br />

designada pela coordenação do curso de BIOEAD, com base nos seguintes procedimentos:<br />

7.1 A primeira etapa será por meio de avaliação dos dados informados na ficha de<br />

inscrição. O candidato preencherá na ficha de inscrição um pequeno relato/redação/<br />

elaboração de texto. Além disso, na ficha de inscrição, o candidato deverá fazer um<br />

apanhado geral da sua vida profissional, a partir desse trecho/redação que serão<br />

selecionados os candidatos, conforme os itens 6.1, 6.2. As notas serão distribuídas da<br />

seguinte forma: capacidade de síntese e clareza textual 3,0 (três) pontos e adequação à<br />

língua portuguesa 2,0 (dois) pontos;<br />

7.1.1 À pontuação estabelecida no item 7.1, será acrescida a seguinte pontuação para<br />

aqueles que tiverem comprovado a titulação da experiência profissional. 5,0 (cinco) pontos<br />

para pós-graduação stricto sensu; 3,0 (três) pontos para a para pós-graduação lato sensu; e<br />

4 (quatro) pontos para a experiência profissional;<br />

7.1.2 Em caso de empate na nota final da primeira etapa de seleção, terá preferência o<br />

candidato que apresentar maior nível de titularidade na seguinte ordem:<br />

- Pós-graduação stricto sensu;<br />

- Pós-graduação latu sensu;<br />

- Graduação.<br />

7.2 Os candidatos selecionados na primeira etapa da seleção serão convocados para uma<br />

entrevista pela Coordenação do <strong>Curso</strong> na qual os selecionados deverão apresentar os<br />

comprovantes dos dados informados no formulário de inscrição.<br />

7.2.1 A entrevista será realizada no município de Goiânia em local, data e hora marcado<br />

pela Coordenação do curso de <strong>Biologia</strong>/EAD, e divulgado na pagina do <strong>CIAR</strong>.


7.2.2 A entrevista versará sobre o interesse pelo cargo, os conhecimentos sobre o estágio,<br />

sobre a experiência profissional do candidato, bem como avaliará sua capacidade de<br />

expressão e argumentação.<br />

7.3 Os candidatos a tutores e orientadores acadêmicos serão convocados por e-mail para o<br />

curso de formação que compreenderá encontros presenciais e atividades à distância,<br />

utilizando como ferramenta o Ambiente Virtual de Aprendizagem (Plataforma Moodle).<br />

7.4 O curso de formação compreende uma segunda etapa de seleção e tem caráter<br />

eliminatório. Essa etapa compreenderá a capacitação dos Tutores de Estágio de Polo e<br />

Orientadores Acadêmicos no treinamento das ferramentas de comunicação do ambiente<br />

virtual Moodle, bem como avaliará os candidatos quanto às suas habilidades de<br />

comunicação oral e escrita, e quanto ao domínio da proposta político-pedagógica e de<br />

estágio do <strong>Curso</strong>.<br />

7.5 A aprovação dos candidatos no curso de formação depende da frequência mínima de<br />

75 %, e participação nos cinco eixos formativos do curso (Eixo 1 – Sistema e<br />

Fundamentos de EAD; Eixo 2 – Mediação pedagógica a distância e Processos<br />

comunicacionais na EAD; Eixo 3-; Eixo Específico) com obtenção de nota mínima 7,0 na<br />

avaliação geral do curso.<br />

7.6 A avaliação (com nota de zero a dez) dos candidatos no curso de formação será feita<br />

considerando como critérios: pontualidade na entrega das tarefas, conhecimento do<br />

conteúdo, capacidade de estruturação textual, uso adequado da linguagem padrão,<br />

capacidade de síntese e articulação de conceitos, considerando que cada eixo terá uma<br />

atividade avaliativa específica, como fórum, chat, tarefas, wikis e outras.<br />

7.7 Em caso de empate na nota final no curso de formação terá preferência o candidato<br />

que, na seguinte ordem:<br />

a) Apresentar maior nível de titularidade na seguinte ordem:<br />

- Pós-graduação stricto sensu;<br />

- Pós-graduação latu sensu;<br />

- Graduação.<br />

7.8 A divulgação dos aprovados na segunda etapa (curso de formação) será feita no dia<br />

25/05/2010 no endereço eletrônico do Ciar (www.ciar.ufg.br).<br />

7.9 A convocação dos classificados, compreendido aqueles que ficaram dentro do número<br />

de vagas, para atuarem no curso será feita por e-mail.


Os candidatos aprovados, mas não classificados dentro do número de vagas, farão parte do<br />

banco de reserva para futuro aproveitamento na hipótese de desistência de algum<br />

classificado ou do aumento do número de vagas.<br />

7.10 O candidato convocado em segunda chamada será contactado por mail e terá 05<br />

(cinco) dias corridos para manifestar seu interesse e encaminhar suas fichas de cadastro,<br />

após essa data, caso não haja resposta escrita por e-mail, fax ou por telefone, será chamado<br />

o próximo candidato.<br />

8 - DOS RECURSOS<br />

8.1 Todas as interposições de recurso (homologação e seleção) do processo seletivo serão<br />

formalizadas via fax (62) 3521-1190 à Comissão de Seleção do curso BIOEAD nas<br />

quarenta e oito horas após a proclamação dos resultados.<br />

8.2 Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela Comissão de Seleção no<br />

prazo de até 48 horas após a divulgação do resultado, o qual será publicado no endereço<br />

eletrônico do Ciar (www.ciar.ufg.br).<br />

9. DO CALENDÁRIO<br />

Período de inscrições 16/03/2010 a 28/03/2010<br />

Divulgação da homologação das inscrições 30/03/2010<br />

Divulgação do resultado da primeira etapa 31/04/2010<br />

Início do curso de formação 08/04/2010<br />

Término do curso de formação 20/05/2010<br />

Divulgação do resultado da segunda etapa 25/05/2010<br />

Publicação da convocação dos candidatos<br />

selecionados<br />

25/05/2010


10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

10.1 O candidato aprovado e classificado no processo seletivo, na forma estabelecida neste<br />

<strong>Edital</strong>, será convocado, obedecida rigorosamente às exigências solicitadas neste edital. Os<br />

candidatos que apresentarem a declaração de conclusão de curso ou da possibilidade de<br />

conclusão do curso na forma dos itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 5.1.1, 5.1.2, 3 5.1.3, deverão<br />

juntar o diploma correspondente, sob pena de perda da vaga.<br />

10.2 Os Tutores de Estágio de Polo e Orientadores Acadêmicos com que forem aprovados<br />

na primeira etapa deverão participar de uma capacitação.<br />

10.3 É obrigatória a participação dos Tutores de Estágio de Polo e Orientadores<br />

Acadêmicos no encontro presencial em Goiânia se convocado, bem como nas atividades<br />

do ambiente virtual Moodle, conforme cronograma estabelecido pela Coordenação do<br />

<strong>Curso</strong>.<br />

10.4 A seleção e aprovação no <strong>Curso</strong> de Formação de Orientador Acadêmico e Tutor<br />

Estágio de Polo não é garantia de convocação para atuar no curso de BIOEAD.<br />

10.5 A Coordenação do curso convocará os Orientadores Acadêmicos e Tutores de<br />

Estágio de Polo aprovados nas duas etapas do processo seletivo conforme a necessidade<br />

do <strong>Curso</strong>.<br />

10.6 Os Tutores de Polo e Orientadores Acadêmicos convocados e em exercício no curso<br />

farão jus a uma bolsa do FNDE no valor de R$ 765,00, podendo ser renovada ou não, nos<br />

termos da Resolução CD/ FNDE de 05 de junho de 2009 e da Portaria nº 1.243, de 30 de<br />

dezembro de 2009, publicada no D.O.U de 31 de dezembro de 2009.<br />

10.7 A Bolsa do FNDE/UAB não caracteriza nenhum tipo de vínculo empregatício com<br />

a <strong>UFG</strong>.<br />

10.8 Os candidatos convocados para atuarem no curso de que já recebem bolsa (pública de<br />

qualquer tipo) terão que optar por apenas uma bolsa, ou seja, é vetado o acúmulo de bolsas<br />

(com exceção dos alunos de pós-graduação stricto sensu).<br />

10.9 Os Tutores de Estágio de Polo e Orientadores Acadêmicos cadastrados assinarão um<br />

termo de compromisso para com a UAB e a <strong>UFG</strong>.<br />

10.10 O Orientador Acadêmico ficará sediado em Goiânia e o Tutor de Estágio de Polo<br />

nas instalações do polo no município para o qual se inscrever.


10.11 Em casos de não cumprimento de suas funções, o bolsista será desligado do<br />

programa.<br />

10.12 Os possíveis esclarecimentos necessários ao cumprimento deste edital serão da<br />

competência da coordenação do curso correspondente.<br />

INFORMAÇÕES:<br />

Secretaria do ICB- Campus II<br />

Tel.: (62) 3521-1494/1469<br />

E-mail: eadbioselecao@yahoo.com.br<br />

Goiânia, 15 de março de 2010.<br />

Carlos Eduardo Anunciação<br />

Gláucia Maria Cavasin<br />

Coordenadora do Projeto Fase 1 Coordenadora do Projeto Fase 2<br />

Reginaldo Nassar Ferreira<br />

Direção/ICB<br />

Profª. Sandramara Matias Chaves<br />

Pró-Reitora de Graduação da <strong>UFG</strong>

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