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Eduardo Jorge Valadares

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Compras Públicas para o setor: SUS<br />

<strong>Eduardo</strong> <strong>Jorge</strong> <strong>Valadares</strong> Oliveira<br />

Diretor do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde<br />

da Secretária de Ciência, tecnologia e Insumos Estratégicos<br />

do Ministério da Saúde<br />

16 de abril de 2013


Programas e Políticas de Assistência a Saúde<br />

demandantes de Produtos Médicos<br />

– Rede Cegonha<br />

– Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil<br />

– UPA 24 horas<br />

– SAMU<br />

– Programa Saúde da Família<br />

– Programa Brasil Sorridente<br />

2


Déficit da Balança Comercial<br />

Déficit no patamar de<br />

US$ 10 bilhões


Forma Tradicional de “Aquisição”


Plano Brasil Maior: Ações Interministeriais<br />

• Repasse de recursos a proponentes (Hospitais, SES, SMS)<br />

• Convênios e Termos de Cooperação<br />

• Compra descentralizada, descoordenada e pulverizada;<br />

• Não há ganho de escala;<br />

• Não permite o uso efetivo dos instrumentos de política Industrial.<br />

• Remuneração via APAC/AIH<br />

• Repasse de recursos com base no “Valor de Tabela”;<br />

• Demanda constante para incremento de preços;<br />

• Não há ganho de escala;<br />

• Não permite o uso efetivo dos instrumentos de política Industrial.


Uso do Poder de Compra<br />

e Margens de Preferência


Plano Brasil Maior: Ações Interministeriais<br />

• Margem de preferência<br />

• Decreto Nº 7.713/2012 – Medicamentos e (Bio)Fármacos<br />

• Decreto Nº 7.767/2012 – Equipamentos e Produtos Médicos<br />

• Escalonamento até o teto de 25% segundo importância estratégica (tecnologia<br />

e saúde)<br />

• Lei 12.715: encomendas tecnológicas associada a compras e<br />

transferência de tecnologia<br />

• Modelo de contratualização com empresas públicas via dispensa de licitação<br />

(contempla novas empresas criadas após a 8666)<br />

• Marco legal favorável às transferências e parcerias tecnológicas com o Setor<br />

Produtivo Privado (encomendas envolvendo aquisição de produtos por<br />

“engenharia reversa)


Lei 12.715/2012<br />

Normatiza o uso do poder de Compra do Estado para os Produtores Públicos<br />

e para viabilizar os Contratos de Transferência de Tecnologia (artigos 73 –<br />

insere inciso XXXII no artigo 24 da Lei 8.666/93)<br />

IMPACTOS<br />

• Permite contratualização com toda rede de Produtores Públicos;<br />

• Aumento da eficiência e responsabilização, permitindo novos modelos de<br />

gestão empresarial;<br />

• Internaliza a produção de Hemoderivados, Vacinas, Medicamentos e<br />

Fármacos, Equipamentos Médicos e produtos médicos (preservativos);<br />

• Instituições beneficiárias: Hemobrás, Fiocruz, Butantan, Bahia Farma,<br />

Planta Xapuri e rede de 19 Produtores públicos e outros a serem criados;<br />

• Fortalecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo;<br />

• Mercado: 4 bilhões/ano;<br />

• Substituição de Importações: USS 1 bilhão


Margens de Preferência para Fármacos e Medicamentos<br />

Grupo Tipo Margem Prazo de vigência da<br />

margem<br />

i. Medicamentos produzidos no Brasil 8% Dois anos<br />

com fármacos importados em sua<br />

formulação<br />

I) Medicamentos e Fármacos<br />

ii. Medicamentos fabricados no Brasil<br />

quando utilizarem fármacos<br />

produzidos no país em sua<br />

formulação<br />

20% Cinco anos<br />

iii Fármacos produzidos no Brasil 20% Cinco anos<br />

II) Insumos Farmacêutico<br />

(adjuvantes)<br />

iv Insumos Farmacêutico<br />

(adjuvantes)<br />

20% Cinco anos<br />

III) Produtos biológicos<br />

integrados<br />

v. Medicamentos fabricados no Brasil<br />

quando utilizarem biofármacos<br />

produzidos no país em sua<br />

formulação<br />

vi. Biofármacos produzidos no Brasil<br />

25%<br />

20% normal<br />

+<br />

5% adicional<br />

25%<br />

20% normal<br />

+<br />

5% adicional<br />

Cinco anos<br />

Cinco anos


Margem de Preferência para Equipamentos e Materiais Hospitalares


Compras Governamentais: PAC Equipamentos<br />

Equipamentos para UBS:<br />

Projeto Piloto – 42 equipamentos;<br />

Padronização de produtos;


Compensação Tecnológia


Uso de Políticas de OFFSET (Lei n°: 12.349/2010)<br />

Induzir o desenvolvimento da capacidade produtiva da indústria<br />

nacional;<br />

Estimular a produção local de produtos de alto custo ou de grande<br />

impacto sanitário e social;<br />

Estimular o desenvolvimento de fornecedores de partes e peças;<br />

Estimular e atrair centros de PD&I para o País.<br />

Produtos Objetos desta Primeira Iniciativa: ACELERADORES LINEARES!


Atuação do Decit junto ao Sistema CEP/CONEP<br />

Ações 2011/2012<br />

‣ Incorporação da Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP)<br />

pela SCTIE;<br />

‣ Consolidação dos comentários/sugestões da Consulta Pública (CP) para a Revisão da<br />

Resolução CNS nº 196 de 10 de outubro de 1996;<br />

OBRIGADO!<br />

‣ Realização de seminários temáticos:<br />

1. Pesquisas em Ciências Sociais e Humanas;<br />

2. Pesquisas públicas no SUS;<br />

‣ Realização de Encontro Nacional de Comitês de Ética em Pesquisa (ENCEP) temático-<br />

Resolução CNS nº 196;<br />

‣ Destinação de R$10 milhões do orçamento do Ministério da Saúde para ações<br />

relacionadas ao sistema CEP/CONEP (Plataforma Brasil, eventos, capacitações).

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