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Norma: COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE ... - ABUSAR

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<strong>Norma</strong>:<br />

<strong>COMPARTILHAMENTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POSTES</strong> <strong>DA</strong> RE<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> ENERGIA<br />

ELÉTRICA<br />

Processo:<br />

PROJETO E CONSTRUÇÃO<br />

Subprocesso:<br />

INSTALAÇÃO ELÉTRICA <strong>DE</strong> CONSUMIDORES<br />

CÓDIGO:<br />

PCI 00.04<br />

FOLHA:<br />

1/16<br />

Primeira Edição:<br />

05.04.2002<br />

Edição:<br />

1ª<br />

Data:<br />

05.04.2002<br />

1. OBJETIVO<br />

Estabelecer critérios para aprovação de projetos de uso compartilhado de postes por empresas<br />

prestadoras de serviços de telecomunicações (telefonia fixa, TV a cabo, operadoras de<br />

telecomunicações) e empresas de mídia exterior (sonorização e publicidade).<br />

2. RESPONSABILI<strong>DA</strong><strong>DE</strong>S<br />

Compete aos órgãos de atendimento, comercial, manutenção, telecomunicação, projeto e<br />

construção de redes das distribuidoras cumprirem o estabelecido nesta <strong>Norma</strong>.<br />

3. CONCEITUAÇÃO<br />

3.1 Ocupante<br />

Empresa prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo ou restrito; e<br />

empresas de mídia exterior, autorizadas pelo Poder Público, solicitante da autorização para<br />

ocupação dos postes.<br />

3.2 Faixa de Ocupação<br />

Faixa reservada para fixação da rede aérea da Ocupante.<br />

3.3 Distribuidoras<br />

Denominação dada às concessionárias de distribuição de energia elétrica: COELBA, COSERN e<br />

CELPE, proprietárias e cedentes dos postes para uso compartilhado, pertencentes ao Grupo<br />

Guaraniana S/A.<br />

3.4 Equipamento<br />

Dispositivo de propriedade da Distribuidora ou da Ocupante, com forma, dimensões e massa<br />

perfeitamente definidos e especificados.<br />

3.5 Ponto de fixação<br />

Ponto localizado na faixa do poste destinada ao compartilhamento, utilizado para fixação do<br />

circuito da Ocupante.<br />

3.6 Fonte de tensão<br />

Dispositivo utilizado para alimentar os equipamentos da Ocupante, a partir da rede secundária de<br />

baixa tensão (380/220/127V) da Distribuidora.<br />

3.7 Redes elétricas urbanas e rurais<br />

São redes aéreas de distribuição de energia, com tensão até 34,5kV, destinadas ao atendimento<br />

às comunidades urbanas e rurais, tais como cidades, vilas e povoados.<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO


CONTINUAÇÃO<br />

<strong>COMPARTILHAMENTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POSTES</strong> <strong>DA</strong> RE<strong>DE</strong> <strong>DE</strong><br />

ENERGIA ELÉTRICA<br />

CÓDIGO:<br />

PCI 00.04<br />

<strong>DA</strong>TA:<br />

05.04.2002<br />

FOLHA:<br />

2/16<br />

EDIÇÃO<br />

1ª<br />

3.8 Cordoalha<br />

Cabo de aço utilizado para sustentar equipamentos e demais cabos da Ocupante, que nele<br />

estiverem presos ou espinados.<br />

3.9 Contratada<br />

Empresa que presta serviço à Ocupante.<br />

4. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Distâncias para Ocupação<br />

4.1 As distâncias mínimas entre os condutores da rede de distribuição de energia elétrica e os<br />

condutores das demais redes, nas condições mais desfavoráveis (flecha máxima a 50 0 C), devem<br />

ser:<br />

Tabela 1<br />

Tensão Nominal da Rede de Energia Distância Mínima<br />

Elétrica<br />

Até 600 V 0,60m<br />

> 600 V a 15.000 V 1,50m<br />

> 15.000 V a 35.000 V 1,80m<br />

4.2 As distâncias mínimas nas situações mais desfavoráveis das redes de telecomunicações com<br />

relação ao solo devem ser:<br />

Tabela 2<br />

Condições de Travessia<br />

Sobre pistas de rolamento de rodovias e ferrovias<br />

Sobre pistas de rolamento de ruas e avenidas 5,50m<br />

Sobre ruas e vias exclusivas para trânsito pedestre 3,50m<br />

Sobre passagem de veículos particulares em entradas de<br />

prédios e demais locais de uso restrito<br />

Distâncias Mínimas<br />

De acordo com o Poder Público<br />

4,50m<br />

OBS.: No caso de travessia de um cabo da Ocupante sob uma linha de transmissão, a distância<br />

vertical mínima, em metros, nas condições mais desfavoráveis de aproximação dos condutores é<br />

dada pela equação:<br />

D=1,8+0,01*(DU-35)<br />

Onde: D = Distância entre condutores em metros;<br />

DU = Distância em metros, numericamente igual à tensão da linha em kV, respeitando o<br />

mínimo de 1,80m para tensões inferiores a 35kV.<br />

A travessia deve ser perpendicular à linha de transmissão e quando for efetuada com auxílio de<br />

cordoalha metálica, deve ser seccionada e aterrada nos postes adjacentes à travessia. Admitese<br />

uma resistência de terra máxima de 20 ;<br />

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CONTINUAÇÃO<br />

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ENERGIA ELÉTRICA<br />

CÓDIGO:<br />

PCI 00.04<br />

<strong>DA</strong>TA:<br />

05.04.2002<br />

FOLHA:<br />

3/16<br />

EDIÇÃO<br />

1ª<br />

4.3 O poste deve ser ocupado, considerando as distâncias, em milímetros, a partir do primeiro<br />

ocupante em relação à rede secundária, conforme tabela abaixo:<br />

Objeto da Ocupante<br />

Tabela 3<br />

Faixa de<br />

Ocupação<br />

(mm)<br />

Distância mínima<br />

para Rede Superior<br />

(mm)<br />

Cabo de fibra ótica da Distribuidora - Tabela 1<br />

Iluminação Pública 300 150<br />

Faixas destinadas às Operadoras de Telecomunicação<br />

1ª Posição<br />

2ª Posição<br />

3ª Posição<br />

4ª Posição<br />

5ª Posição (Reserva Técnica)<br />

500<br />

100 150<br />

100 100<br />

100 100<br />

100 100<br />

100 100<br />

Faixa destinada à Mídia Exterior – Sonorização 400 100<br />

Faixa destinada à Mídia Exterior – Painéis Publicitários 1400 2000<br />

Condições Técnicas para Ocupação<br />

4.4 Para Empresas de Telecomunicações<br />

Para a utilização de postes das Distribuidoras são obrigatórios os seguintes procedimentos<br />

técnicos:<br />

4.4.1 As redes e equipamentos de telecomunicação da Ocupante devem possuir aterramentos<br />

e proteções, para que contatos acidentais dos condutores de energia elétrica não transfiram<br />

tensão para as instalações de seus clientes. Os aterramentos dos cabos devem ser<br />

independentes e distanciados pelo menos 20 (vinte) metros em relação aos da Distribuidora e<br />

aos de outras empresas de telecomunicação, se houver. Os cabos de descida dos aterramentos<br />

devem ser protegidos com eletroduto de material resistente de forma a impedir quaisquer danos<br />

aos mesmos.<br />

4.4.2 As caixas de derivação da Ocupante e os demais equipamentos metálicos devem ser<br />

isolados do poste. Em cada poste pode ser instalada uma única caixa de derivação.<br />

4.4.3 A instalação do cabo deve situar-se na posição definida pela Distribuidora, dentro da faixa<br />

de ocupação de 500mm, permitida para as instalações de redes de telecomunicações, conforme<br />

estabelecido na Tabela 3 desta <strong>Norma</strong>. Permite-se um número máximo de até 05(cinco)<br />

cordoalhas nesta faixa de ocupação.<br />

4.4.4 Devem ser obedecidas as distâncias mínimas de segurança entre condutores e o solo,<br />

estabelecidas na Tabela 2 desta <strong>Norma</strong>, considerando-se as situações mais críticas de flechas<br />

dos cabos.<br />

4.4.5 O cabo da rede de telecomunicação deve ser instalado no poste no mesmo lado da rede<br />

de distribuição secundária de energia elétrica da Distribuidora, inclusive nos postes com<br />

transformador.<br />

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ENERGIA ELÉTRICA<br />

CÓDIGO:<br />

PCI 00.04<br />

<strong>DA</strong>TA:<br />

05.04.2002<br />

FOLHA:<br />

4/16<br />

EDIÇÃO<br />

1ª<br />

4.4.6 O diâmetro do conjunto de cabos espinados da Ocupante, por ponto de fixação, não deve<br />

ser superior a 65mm, bem como seu peso não deve ultrapassar 1.680kg/km. Os fios telefônicos<br />

“FE” (Fio Externo), a serem instalados na posteação, não devem exceder a quantidade de 10<br />

(dez), por ponto de fixação. A distância entre a caixa de derivação, no poste, e o ponto de<br />

fixação do(s) assinante(s), da Ocupante, localizados na área urbana, não deve ser superior a<br />

160m.<br />

4.4.7 Na faixa destinada a uma Ocupante, o número de cabos não pode exceder 2 cabos por<br />

vão. Não pode ser instalada mais de uma cordoalha por vão.<br />

4.4.8 A critério da Distribuidora, a quantidade máxima de pontos de fixação de cabos de redes<br />

de telecomunicação por poste pode ser alterada a qualquer tempo, mediante introdução de<br />

novas tecnologias e/ou métodos de trabalho.<br />

4.4.9 A emenda do cabo da Ocupante junto ao poste deve estar localizada no lado oposto do<br />

poste, no sentido longitudinal, em relação à outra emenda de cabo de telecomunicação,<br />

porventura existente. A emenda do cabo não pode ser fixada no poste, devendo ser instalada no<br />

vão e presa na cordoalha do cabo ou fixada na parede de uma caixa subterrânea, instalada na<br />

calçada.<br />

4.4.10 Deve ser evitada a coincidência de ponto de ancoragem da cordoalha ou cabo da rede de<br />

telecomunicação com o fim de linha da rede de energia elétrica da Distribuidora e/ou da rede de<br />

outro Ocupante, bem como a coincidência de emendas de cabos no mesmo poste em que<br />

houver emenda de cabo de outro Ocupante.<br />

4.4.11 Não é permitido à Ocupante instalar equipamentos multiplicadores de linha de assinantes<br />

– Unidades Terminais de Assinantes – UTA em postes da Distribuidora. A derivação para<br />

assinantes da Ocupante deve ser feita diretamente de um único ponto de fixação. A reserva<br />

técnica do cabo óptico não deve estar localizada no poste da Distribuidora, podendo ser deixada<br />

no meio do vão ou instalada em caixa subterrânea.<br />

4.4.12 Não podem ser instaladas caixas de derivação ou quaisquer outros equipamentos em<br />

postes que contenham equipamentos de outra empresa de telecomunicação, tais como: caixas<br />

Terminais para Postes de Fachadas - TPF, protetores TPFG, armários de distribuição, armários<br />

com sistemas de ondas portadoras, potes de pupinização e de capacitores dentre outros.<br />

4.4.13 As unidades de fontes de alimentação (transformadores), a serem instaladas ao longo da<br />

sua rede, não podem ter potência individual superior a 1.200 watts, devendo ser dotadas de<br />

proteção automática contra sobrecorrente.<br />

4.4.14 As ligações e desligamentos das fontes referidas na alínea "n" acima devem ser feitas<br />

mediante solicitação à Distribuidora.<br />

4.4.15 Não podem ser instaladas caixas de derivação ou quaisquer outros equipamentos em<br />

postes localizados em esquinas, bem como naqueles que contenham equipamentos da<br />

Distribuidora, tais como: chaves, transformadores, religadores, seccionalizadores, unidades<br />

terminais remotas de supervisão e/ou controle, sensores, banco de capacitores, reguladores de<br />

tensão, dentre outros.<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO


CONTINUAÇÃO<br />

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ENERGIA ELÉTRICA<br />

CÓDIGO:<br />

PCI 00.04<br />

<strong>DA</strong>TA:<br />

05.04.2002<br />

FOLHA:<br />

5/16<br />

EDIÇÃO<br />

1ª<br />

4.4.16 Na eventualidade da cessão do uso de postes a mais de uma empresa de<br />

telecomunicação, a Distribuidora se exime de qualquer responsabilidade com relação a possíveis<br />

interferências entre os sistemas.<br />

4.4.17 Os equipamentos do sistema de telecomunicação da Ocupante alimentados pela rede de<br />

energia elétrica devem possuir proteção adequada contra curto-circuito e sobretensão e devem<br />

possuir identificação com o nome da Ocupante.<br />

4.4.18 A Ocupante deve apresentar projetos eletro-eletrônicos das fontes de alimentação,<br />

visando garantir proteção e o não paralelismo em caso de falta de energia.<br />

4.4.19 A Ocupante deve utilizar-se, sempre, do dinamômetro, do termômetro e das tabelas de<br />

trações e flechas de cabo, para fixação de seus cabos nos postes da Distribuidora, de modo a<br />

manter a estabilidade da estrutura. A tração máxima de projeto da cordoalha da Ocupante deve<br />

ser de 150 daN, para a condição de temperatura de zero grau.<br />

4.4.20 Para cada carga a ser alimentada pela rede de distribuição deve ser solicitada à<br />

Distribuidora a correspondente instalação do equipamento de medição, antes de conectar esta<br />

carga à rede. Para tanto, a Ocupante deve instalar caixa e acessórios destinados a abrigar o<br />

equipamento de medição, obedecendo ao padrão técnico da distribuidora e que deve ser<br />

determinado de acordo com o local e as características da carga a ser medida.<br />

4.4.21 É vedada a colocação de redes pela Ocupante em disposição horizontal (em cruzetas,<br />

vigas, etc).<br />

4.5 Para Empresas de Mídia Exterior - Sonorização<br />

4.5.1 A Ocupante de Mídia Exterior - Sonorização não pode exceder a faixa de ocupação<br />

prevista nesta <strong>Norma</strong>, em função da distância mínima de 4.800mm do cabo em relação ao solo.<br />

a) Quando o percurso projetado para o circuito exigir travessia sobre rua ou avenida, deve-se<br />

providenciar, apenas no poste da travessia, a elevação/fixação do condutor, a fim de garantir a<br />

distância mínima de 5.500mm entre o condutor e o solo, no meio do vão;<br />

b) À Distribuidora compete a execução do serviço supra, e cabe à Ocupante solicitar sua<br />

execução, responsabilizando-se pelos custos;<br />

c) As dimensões máximas admitidas para as caixas acústicas são: Altura - 300mm, Largura -<br />

300mm e Profundidade - 200mm. A rede de Mídia Exterior - Sonorização deve ser montada de<br />

modo que as caixas acústicas fiquem voltadas para o lado da rua.<br />

4.5.2 São de inteira responsabilidade da Ocupante de Mídia Exterior – Sonorização a<br />

instalação e manutenção de seu sistema.<br />

4.5.3 Os cabos utilizados devem ser isolados para no mínimo 1000 Volts.<br />

4.5.4 Os equipamentos e caixas a serem instalados no poste devem ser isolados do mesmo.<br />

Os equipamentos alimentados pela rede de distribuição devem possuir proteção contra curtocircuito<br />

e sobretensão e devem estar submetidos à medição do consumo.<br />

4.5.5 Para cada carga a ser alimentada pela rede de distribuição deve ser solicitada à<br />

Distribuidora a correspondente instalação do equipamento de medição, antes de conectar esta<br />

carga à rede. Para tanto, a Ocupante deve instalar caixa e acessórios destinados a abrigar o<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO


CONTINUAÇÃO<br />

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ENERGIA ELÉTRICA<br />

CÓDIGO:<br />

PCI 00.04<br />

<strong>DA</strong>TA:<br />

05.04.2002<br />

FOLHA:<br />

6/16<br />

EDIÇÃO<br />

1ª<br />

equipamento de medição, obedecendo ao padrão técnico da Distribuidora e que deve ser<br />

determinado de acordo com o local e as características da carga a ser medida.<br />

4.5.6 As Ocupantes não devem instalar equipamentos ou caixas em estruturas da Distribuidora<br />

que contenham transformadores, religadores, seccionalizadores, chaves seccionadoras, circuitos<br />

com cabos subterrâneos ou outros equipamentos pertencentes a uma das demais Ocupantes.<br />

4.6 Para Empresas de Mídia Exterior de Painéis de Publicidade<br />

4.6.1 Os Painéis de Publicidade de Mídia Exterior devem ser confeccionados em plástico<br />

flexível, aderente, de formato retangular, com dimensões de 1,00m (um metro) de largura e<br />

1,40m de altura.<br />

4.6.2 Os Painéis de Publicidade devem ser fixados na parte inferior do poste e na altura de<br />

1,10m do solo.<br />

4.6.3 A base do poste deve ser mantida pintada, pela Ocupante, na cor branca até a altura de<br />

1,10m acima do solo.<br />

5. CONDIÇÕES GERAIS - PROJETO<br />

5.1 A Distribuidora e a Ocupante devem firmar um contrato entre si, estabelecendo as bases<br />

para o uso compartilhado dos postes antes de qualquer solicitação de elaboração de projetos de:<br />

instalação de cabos da Ocupante na rede elétrica existente, modificação ou extensão da rede de<br />

distribuição de energia elétrica.<br />

5.2 Dados para elaboração de projeto - Quando a Ocupante solicitar à Distribuidora licença para<br />

utilização de seus postes deve fornecer a esta os seguintes dados, como parte do projeto:<br />

5.2.1 Empresas de Telecomunicação: Instalação de circuito da Ocupante em poste existente<br />

e/ou a ser intercalado na rede elétrica da Distribuidora:<br />

a) Planta detalhada do local (escala 1:1000 ou 1:500) com indicação dos postes a serem<br />

utilizados;<br />

b) Cabos e equipamentos instalados;<br />

c) Indicação do esforço resultante dos cabos a serem instalados, intensidade, sentido e ponto<br />

de aplicação, em cada poste; e<br />

d) Detalhe e ponto de fixação no poste dos equipamentos a serem instalados.<br />

5.2.2 Empresas de Telecomunicação: Instalação de circuito da Ocupante com necessidade de<br />

expansão da rede elétrica da Distribuidora:<br />

a) Planta detalhada do percurso, (escala 1:1000 ou 1:500), com indicação da locação dos<br />

postes a serem instalados e a extensão do circuito;<br />

b) Cabos e equipamentos instalados;<br />

c) Indicação do esforço resultante, intensidade, sentido e ponto de aplicação dos cabos e<br />

equipamentos a serem instalados; e<br />

d) Detalhe e ponto de fixação no poste dos equipamentos a serem instalados.<br />

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ENERGIA ELÉTRICA<br />

CÓDIGO:<br />

PCI 00.04<br />

<strong>DA</strong>TA:<br />

05.04.2002<br />

FOLHA:<br />

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EDIÇÃO<br />

1ª<br />

5.2.3 Empresas de Mídia Exterior - Sonorização: Instalação de circuito da Ocupante em poste<br />

da rede elétrica existente da Distribuidora:<br />

a) Extensão do circuito de alimentação das caixas acústicas da Ocupante;<br />

b) Quantidade, material, dimensões, detalhe (na escala de 1:50) mostrando a instalação e o<br />

sistema de fixação ao poste das caixas acústicas e equipamentos;<br />

c) Especificação do condutor utilizado na alimentação das caixas;<br />

d) Croqui, indicando claramente o percurso e logradouros públicos de localização do circuito,<br />

contemplando o nome de ruas, avenidas, praças, etc. bem como a locação e numeração dos<br />

postes (se houver), na escala de 1:1000 ou 1:500 e<br />

e) Alvará ou autorização da prefeitura municipal ou órgão competente.<br />

5.3 Quanto à apresentação do projeto<br />

5.3.1 O projeto deve ser apresentado em formato e legenda de acordo com a ABNT, com<br />

margem e representação gráfica definida na NBR-5984 – <strong>Norma</strong> Geral de Desenho Técnico e<br />

em escalas adotadas pela Distribuidora; registrando a numeração, esforço, altura e tipo dos<br />

postes envolvidos e sua quantidade total.<br />

5.3.2 A simbologia utilizada deve estar de acordo com a da Distribuidora no que se refere a<br />

seus materiais e equipamentos.<br />

5.3.3 projeto deve ser apresentado em três vias contemplando memorial descritivo e plantas,<br />

através de requerimento solicitando aprovação, assinadas pelo responsável técnico da Ocupante<br />

junto ao CREA local, com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).<br />

5.4 Na elaboração do projeto<br />

5.4.1 Elaborar memória de cálculo mecânico dos postes envolvidos (exceto para empresas de<br />

mídia exterior - sonorização e mídia exterior - painéis de publicidade), planta detalhada do local<br />

com indicação e características da rede existente e das modificações e/ou acréscimos a serem<br />

efetuados.<br />

5.4.2 Apresentar a especificação técnica dos cabos, acessórios e equipamentos utilizados.<br />

5.4.3 Apresentar, no projeto, a extensão dos vãos entre postes bem como todos os<br />

equipamentos importantes existentes, tais como: transformadores, chaves, religadores, etc. da<br />

Distribuidora e de outras Ocupantes, se houver, conforme a simbologia padronizada pela<br />

Distribuidora.<br />

5.4.4 Devem ser obedecidas as normas de projeto da Distribuidora, e em casos especiais<br />

devem ser acordadas entre as partes.<br />

5.4.5 Os projetos não devem contemplar relocação de postes que tenham derivações<br />

subterrâneas e equipamentos de difícil remoção.<br />

5.4.6 Considera-se, para efeito de projeto, como esforço resultante no ponto de aplicação,<br />

esforços superiores a 50 daN para postes com esforço nominal até 300 daN e de 100 daN para<br />

postes com esforços nominais iguais ou superiores a 400 daN. Atingidas essas condições, tornase<br />

necessário a substituição do poste.<br />

5.4.7 A Ocupante não pode utilizar materiais para ancoragem e amarração que ultrapassem o<br />

espaço delimitado para seu uso. Não deve ser projetada mais de uma ancoragem por poste.<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO


CONTINUAÇÃO<br />

<strong>COMPARTILHAMENTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POSTES</strong> <strong>DA</strong> RE<strong>DE</strong> <strong>DE</strong><br />

ENERGIA ELÉTRICA<br />

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<strong>DA</strong>TA:<br />

05.04.2002<br />

FOLHA:<br />

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EDIÇÃO<br />

1ª<br />

5.4.8 Como regra geral, todos os cabos das Ocupantes devem ser projetados<br />

preferencialmente na lateral do poste voltada para a via pública, salvo motivo de força maior.<br />

5.4.9 Indicar os cabos e cordoalhas existentes, destacando os que forem projetados.<br />

5.4.10 No trajeto do cabo de fibra ótica da Ocupante deve ser especificado o seu tipo e a<br />

quantidade de fibras.<br />

5.4.11 O cabo de fibra ótica da Ocupante deve sempre ser projetado espinado em cordoalha. Se<br />

no local já existir cabo metálico desta Ocupante, o cabo de fibra ótica deve ser projetado<br />

espinado na mesma.<br />

5.4.12 Os critérios de projeto das redes de telecomunicações (cálculo do esforço resultante,<br />

flecha máxima admissível, variáveis como a temperatura e velocidade do vento e distâncias<br />

mínimas entre os cabos da Ocupante e o solo e entre os cabos das redes de energia elétrica)<br />

são de responsabilidade da Ocupante.<br />

5.4.13 Os projetos, devem contemplar todas as seções dos cabos, locação dos armários, bem<br />

como devem estar devidamente especificados todos os nomes dos logradouros públicos<br />

(avenidas, ruas e praças).<br />

5.4.14 Cada Ocupante não pode projetar mais de um TAR (Terminal de Acesso de Redes) por<br />

poste, nem aterrá-lo em postes que já possuam aterramento da Distribuidora.<br />

5.5 Execução<br />

5.5.1 A Ocupante somente pode dar início à execução da obra de instalação dos seus cabos e<br />

equipamentos após a aprovação do projeto pela Distribuidora.<br />

5.5.2 A Ocupante deve fornecer à Distribuidora a relação das suas contratadas, bem como o<br />

cronograma de execução. Durante a realização das tarefas, os empregados da empresa<br />

contratada devem portar todos os equipamentos de segurança (EPIs e EPCs) bem como<br />

identificação pessoal e dos veículos de apoio. Todos os serviços que envolvam desligamentos<br />

devem ser previamente agendados junto à Distribuidora.<br />

5.5.3 Quando, a critério da Distribuidora, o serviço a ser executado demonstre a necessidade<br />

de trabalhos com linha energizada, os custos decorrentes da utilização de turmas de linha viva<br />

devem ser integralmente repassados à Ocupante.<br />

5.5.4 O ponto de fixação da rede da Ocupante a ser demarcado pela Distribuidora, está na<br />

faixa de ocupação de 500mm, entre 5.200mm e 5.700mm (exceto para empresas de mídia<br />

exterior) em relação ao solo e deve ser utilizada exclusivamente para fixação de cabos e<br />

cordoalha, observado o disposto no item 4 desta <strong>Norma</strong>. Os casos especiais devem ser<br />

analisados pela Distribuidora.<br />

5.5.5 A distância entre a parte mais alta da rede da Ocupante no poste e o solo não deve<br />

ultrapassar a 5.700mm, para qualquer tipo de estrutura. Exceto nas condições do subitem 4.2<br />

onde prevalece a distância que for definida pelos órgãos envolvidos.<br />

5.5.6 Nos casos de extensão de rede e/ou intercalação de postes, os mesmos são<br />

incorporados ao patrimônio da Distribuidora. Estes devem seguir o mesmo padrão da rede na<br />

qual estão sendo implantados (tipo do poste, esforço e altura), a fim de manter a uniformidade,<br />

estabilidade e condições de segurança da mesma.<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO


CONTINUAÇÃO<br />

<strong>COMPARTILHAMENTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POSTES</strong> <strong>DA</strong> RE<strong>DE</strong> <strong>DE</strong><br />

ENERGIA ELÉTRICA<br />

CÓDIGO:<br />

PCI 00.04<br />

<strong>DA</strong>TA:<br />

05.04.2002<br />

FOLHA:<br />

9/16<br />

EDIÇÃO<br />

1ª<br />

5.5.7 No processo de lançamento das cordoalhas e cabos da Ocupante, a contratada deve<br />

observar a altura da rede secundária e/ou rede de iluminação pública, em relação ao solo,<br />

visando manter os afastamentos mínimos, conforme disposto nessa <strong>Norma</strong>. A cordoalha deve<br />

seguir em paralelo com a rede de baixa tensão da Distribuidora.<br />

5.5.8 A Ocupante deve solicitar à Distribuidora informações relativas aos valores de trações e<br />

flechas de cabos elétricos, para utilização em seus projetos e construção. Caso o esforço<br />

resultante da instalação dos cabos da Ocupante supere a resistência nominal do poste, esta<br />

deve comunicar à Distribuidora, a fim de que a mesma providencie sua substituição, às expensas<br />

da Ocupante. Em áreas rurais, caso não seja possível a regularização do esforço mecânico<br />

resultante com a substituição do poste, permite-se a instalação de estai. Ë vedado a instalação<br />

de estai em áreas urbanas.<br />

5.5.9 É permitido, após avaliação/aprovação pela Distribuidora, o “prolongamento” da cordoalha<br />

para encabeçamento em poste subseqüente ao poste inicialmente previsto em projeto, quando<br />

este não suportar o esforço a ser aplicado.<br />

5.5.10 A Ocupante pode utilizar somente um ponto de fixação dentro da faixa de ocupação no<br />

poste, para seus cabos, exceto quando ocorrer as condições descritas no item 5.2.1a. Se o cabo<br />

de fibra ótica for auto-sustentável, o mesmo deve ser espinado na cordoalha juntamente com o<br />

cabo metálico da Ocupante.<br />

5.5.11 Se no poste existir duto de descida de cabos elétricos ou outro equipamento da<br />

Distribuidora e/ou outra Ocupante que impeça a execução de ancoragem (amarração final) do<br />

cabo, o conjunto de ancoragem deve ser fixado diretamente ao poste.<br />

5.5.12 Devido à limitação da faixa de ocupação no poste para a passagem dos cabos das<br />

Ocupantes, toda a ancoragem (amarração final) deve ser feita com parafuso, olhal, alça<br />

preformada e manilha-sapatilha.<br />

5.5.13 Se em um cruzamento de rua houver a necessidade de mudança de direção da rede da<br />

Ocupante, no meio do vão, deverão ser instaladas cordoalhas entre os postes da esquina. O<br />

cabo deve ser fixado à cordoalha através de fio de espina.<br />

5.5.14 O fiscal da Distribuidora pode exigir da Ocupante ou de sua contratada, a qualquer<br />

tempo, o dinamômetro para verificação do esforço mecânico da cordoalha e/ou do cabo, a talha<br />

manual (catraca) para o tensionamento do cabo, a tabela de flechas e trações, o termômetro e a<br />

escala métrica isolada (vara telescópica) para conferência da altura dos cabos. Caso seja<br />

detectada a falta desses itens na obra, a Distribuidora pode paralisá-la até a sua regularização.<br />

5.5.15 As redes da Ocupante que estiverem fora de operação devem ser removidas, liberando<br />

assim o ponto de fixação.<br />

5.5.16 Em caso de ocorrência de interrupções no fornecimento de energia cujo fato gerador foi<br />

um serviço de responsabilidade da Ocupante, cabe as penalidades previstas em contrato.<br />

5.6 Considerações Finais<br />

5.6.1 A Ocupante deve identificar seus cabos em todos os postes por onde passa a sua rede.<br />

Essa identificação deve ser feita através de uma plaqueta de plástico ou PVC acrílico resistente<br />

a raios ultravioleta e intempéries, com tamanho de 100X50mm e espessura de 3mm, com o<br />

fundo em cor amarela e letras em cor preta. Nesta plaqueta deve constar o tipo de cabo, o nome<br />

da Ocupante e o telefone de contato para emergências 24 horas. A Plaqueta deve ser fixada a<br />

0,60m de cada poste e inclinada 45° para o lado da rua. Ver desenho anexo.<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO


CONTINUAÇÃO<br />

<strong>COMPARTILHAMENTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POSTES</strong> <strong>DA</strong> RE<strong>DE</strong> <strong>DE</strong><br />

ENERGIA ELÉTRICA<br />

CÓDIGO:<br />

PCI 00.04<br />

<strong>DA</strong>TA:<br />

05.04.2002<br />

FOLHA:<br />

10/16<br />

EDIÇÃO<br />

1ª<br />

5.6.2 Em função de alterações na configuração da rede elétrica, reserva-se às Distribuidoras o<br />

direito de, a qualquer tempo e a seu critério, retirar e/ou remanejar qualquer equipamento da<br />

Ocupante que se fizer necessário. Cabe à Distribuidora comunicar previamente à Ocupante a<br />

realização do serviço, para que a mesma tome as providências necessárias à alteração do seu<br />

sistema.<br />

5.6.3 É da Ocupante em cuja área esteja instalado o sistema, a responsabilidade total por<br />

qualquer problema operacional que venha a ocorrer e que possa ocasionar danos a pessoas,<br />

bens e ao sistema elétrico das distribuidoras.<br />

5.6.4 A aprovação da instalação não implica em quaisquer responsabilidades às distribuidoras,<br />

no que diz respeito a eventuais danos que venham a ocorrer ao sistema da Ocupante,<br />

decorrentes de abalroamentos de veículos ou qualquer outra ocorrência infligida aos postes por<br />

terceiros. A Ocupante é informada da ocorrência, objetivando o restabelecimento do seu<br />

sistema, previamente à substituição do poste.<br />

5.6.5 A utilização de postes para fixação de adesivos/painéis publicitários deve respeitar a cota<br />

máxima de 2.500mm. A partir desta cota o espaço é destinado à codificação do sistema de<br />

cadastramento das distribuidoras.<br />

5.6.6 A Distribuidora deve proceder à inspeção da instalação para verificar sua compatibilidade<br />

com o projeto apresentado, e solicitar ao órgão de operação o cadastramento da Ocupante como<br />

proprietária do sistema.<br />

5.6.7 Os casos omissos, bem como as situações não previstas nesta <strong>Norma</strong> devem ser objeto<br />

de análise prévia pela Distribuidora.<br />

6. REFERÊNCIAS<br />

1 – Manual de Instruções Técnicas – COPEL DISTRIBUIÇÃO – MIT 16.26.02<br />

2 - <strong>Norma</strong> para Aprovação Proj. de uso Compart. de postes por Emp. de Tv a Cabo e Telefonia<br />

PDP 03.<br />

7. APROVAÇÃO<br />

Gerivaldo Rodrigues Silva Junior<br />

Gerente do Departamento de Engenharia Básica e <strong>Norma</strong>lização<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO


CONTINUAÇÃO<br />

<strong>COMPARTILHAMENTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POSTES</strong> <strong>DA</strong> RE<strong>DE</strong> <strong>DE</strong><br />

ENERGIA ELÉTRICA<br />

CÓDIGO:<br />

PCI 00.04<br />

<strong>DA</strong>TA:<br />

05.04.2002<br />

FOLHA:<br />

11/16<br />

EDIÇÃO<br />

1ª<br />

ANEXO A<br />

1100 (MÍNIMO)<br />

100 100 100 100 100 100 300 200 400 1200<br />

ΧΟΤΑΣ ΕΜ ΜΙΛ⊆ΜΕΤΡΟΣ<br />

<strong>DE</strong>TALHES <strong>DE</strong> USO COMPARTILHADO <strong>DE</strong><br />

<strong>POSTES</strong> EM RE<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> DISTRIBUIÇÃO URBANA<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO


CONTINUAÇÃO<br />

<strong>COMPARTILHAMENTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POSTES</strong> <strong>DA</strong> RE<strong>DE</strong> <strong>DE</strong><br />

ENERGIA ELÉTRICA<br />

CÓDIGO:<br />

PCI 00.04<br />

<strong>DA</strong>TA:<br />

05.04.2002<br />

FOLHA:<br />

12/16<br />

EDIÇÃO<br />

1ª<br />

ANEXO B<br />

100<br />

50<br />

100 100 100 100 100 100 300<br />

200 500 250 300 100<br />

1.050<br />

ALTURA MÍN. <strong>DE</strong>ST. À MÍDIA<br />

EXTERIOR-PAINEL PUBLICI<strong>DA</strong><strong>DE</strong><br />

1100 (MÍNIMO)<br />

VERSÃO: 1<br />

APROVADO: SEBB/SEBP<br />

ESCALA: S/ESCALA<br />

<strong>DA</strong>TA: NOV/2001<br />

FOLHA: 10/13<br />

<strong>DE</strong>TALHES <strong>DE</strong> USO COMPARTILHADO <strong>DE</strong><br />

<strong>POSTES</strong> EM RE<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> DISTRIBUIÇÃO URBANA<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO


CONTINUAÇÃO<br />

<strong>COMPARTILHAMENTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POSTES</strong> <strong>DA</strong> RE<strong>DE</strong> <strong>DE</strong><br />

ENERGIA ELÉTRICA<br />

CÓDIGO:<br />

PCI 00.04<br />

<strong>DA</strong>TA:<br />

05.04.2002<br />

FOLHA:<br />

13/16<br />

EDIÇÃO<br />

1ª<br />

ANEXO C<br />

1100 (MÍNIMO)<br />

100 100 100 100 100 100 300 200 400 1200<br />

800<br />

900 150<br />

<strong>DE</strong>TALHES <strong>DE</strong> USO COMPARTILHADO <strong>DE</strong><br />

<strong>POSTES</strong> EM RE<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> DISTRIBUIÇÃO URBANA<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO


CONTINUAÇÃO<br />

<strong>COMPARTILHAMENTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POSTES</strong> <strong>DA</strong> RE<strong>DE</strong> <strong>DE</strong><br />

ENERGIA ELÉTRICA<br />

CÓDIGO:<br />

PCI 00.04<br />

<strong>DA</strong>TA:<br />

05.04.2002<br />

FOLHA:<br />

14/16<br />

EDIÇÃO<br />

1ª<br />

ANEXO D<br />

100<br />

50<br />

500 250 300 1000<br />

1100 (MÍNIMO)<br />

100 100 100 100 100<br />

100<br />

1.050<br />

400<br />

200<br />

900 150<br />

<strong>DE</strong>TALHES <strong>DE</strong> USO COMPARTILHADO <strong>DE</strong><br />

<strong>POSTES</strong> EM RE<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> DISTRIBUIÇÃO URBANA<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO


CONTINUAÇÃO<br />

<strong>COMPARTILHAMENTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POSTES</strong> <strong>DA</strong> RE<strong>DE</strong> <strong>DE</strong><br />

ENERGIA ELÉTRICA<br />

CÓDIGO:<br />

PCI 00.04<br />

<strong>DA</strong>TA:<br />

05.04.2002<br />

FOLHA:<br />

15/16<br />

EDIÇÃO<br />

1ª<br />

ANEXO E<br />

100<br />

50<br />

500 250 300 1000<br />

1100 (MÍNIMO)<br />

100 100 100 100 100<br />

100<br />

1.050<br />

400<br />

200<br />

400 300 200<br />

<strong>DE</strong>TALHES <strong>DE</strong> USO COMPARTILHADO <strong>DE</strong><br />

<strong>POSTES</strong> EM RE<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> DISTRIBUIÇÃO URBANA<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO


CONTINUAÇÃO<br />

<strong>COMPARTILHAMENTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POSTES</strong> <strong>DA</strong> RE<strong>DE</strong> <strong>DE</strong><br />

ENERGIA ELÉTRICA<br />

CÓDIGO:<br />

PCI 00.04<br />

<strong>DA</strong>TA:<br />

05.04.2002<br />

FOLHA:<br />

16/16<br />

EDIÇÃO<br />

1ª<br />

ANEXO F. - MO<strong>DE</strong>LO <strong>DE</strong> PLAQUETA <strong>DE</strong> I<strong>DE</strong>NTIFICAÇÃO DO CABO <strong>DA</strong> OCUPANTE<br />

¡£¢¥¤§¦ ¨©¦ ©¦¢¥§ £¡£¢ © "!§#$&%')(<br />

*,+.-.+0/213©415768+/ 9;:©+<br />

+<br />

@C9*"9<strong>DE</strong>+6F9G< HH IJ I=K©L0M=NPO)QSR<br />

FUNDO: Amarelo<br />

LETRAS: Preto<br />

DIMENSÕES: 100 X 50 MM<br />

ESPESSURA: 3 MM<br />

MATERIAL: PVC ou acrílico<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO

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