Norma: COMPARTILHAMENTO DE POSTES DA REDE ... - ABUSAR
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CONTINUAÇÃO<br />
<strong>COMPARTILHAMENTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>POSTES</strong> <strong>DA</strong> RE<strong>DE</strong> <strong>DE</strong><br />
ENERGIA ELÉTRICA<br />
CÓDIGO:<br />
PCI 00.04<br />
<strong>DA</strong>TA:<br />
05.04.2002<br />
FOLHA:<br />
5/16<br />
EDIÇÃO<br />
1ª<br />
4.4.16 Na eventualidade da cessão do uso de postes a mais de uma empresa de<br />
telecomunicação, a Distribuidora se exime de qualquer responsabilidade com relação a possíveis<br />
interferências entre os sistemas.<br />
4.4.17 Os equipamentos do sistema de telecomunicação da Ocupante alimentados pela rede de<br />
energia elétrica devem possuir proteção adequada contra curto-circuito e sobretensão e devem<br />
possuir identificação com o nome da Ocupante.<br />
4.4.18 A Ocupante deve apresentar projetos eletro-eletrônicos das fontes de alimentação,<br />
visando garantir proteção e o não paralelismo em caso de falta de energia.<br />
4.4.19 A Ocupante deve utilizar-se, sempre, do dinamômetro, do termômetro e das tabelas de<br />
trações e flechas de cabo, para fixação de seus cabos nos postes da Distribuidora, de modo a<br />
manter a estabilidade da estrutura. A tração máxima de projeto da cordoalha da Ocupante deve<br />
ser de 150 daN, para a condição de temperatura de zero grau.<br />
4.4.20 Para cada carga a ser alimentada pela rede de distribuição deve ser solicitada à<br />
Distribuidora a correspondente instalação do equipamento de medição, antes de conectar esta<br />
carga à rede. Para tanto, a Ocupante deve instalar caixa e acessórios destinados a abrigar o<br />
equipamento de medição, obedecendo ao padrão técnico da distribuidora e que deve ser<br />
determinado de acordo com o local e as características da carga a ser medida.<br />
4.4.21 É vedada a colocação de redes pela Ocupante em disposição horizontal (em cruzetas,<br />
vigas, etc).<br />
4.5 Para Empresas de Mídia Exterior - Sonorização<br />
4.5.1 A Ocupante de Mídia Exterior - Sonorização não pode exceder a faixa de ocupação<br />
prevista nesta <strong>Norma</strong>, em função da distância mínima de 4.800mm do cabo em relação ao solo.<br />
a) Quando o percurso projetado para o circuito exigir travessia sobre rua ou avenida, deve-se<br />
providenciar, apenas no poste da travessia, a elevação/fixação do condutor, a fim de garantir a<br />
distância mínima de 5.500mm entre o condutor e o solo, no meio do vão;<br />
b) À Distribuidora compete a execução do serviço supra, e cabe à Ocupante solicitar sua<br />
execução, responsabilizando-se pelos custos;<br />
c) As dimensões máximas admitidas para as caixas acústicas são: Altura - 300mm, Largura -<br />
300mm e Profundidade - 200mm. A rede de Mídia Exterior - Sonorização deve ser montada de<br />
modo que as caixas acústicas fiquem voltadas para o lado da rua.<br />
4.5.2 São de inteira responsabilidade da Ocupante de Mídia Exterior – Sonorização a<br />
instalação e manutenção de seu sistema.<br />
4.5.3 Os cabos utilizados devem ser isolados para no mínimo 1000 Volts.<br />
4.5.4 Os equipamentos e caixas a serem instalados no poste devem ser isolados do mesmo.<br />
Os equipamentos alimentados pela rede de distribuição devem possuir proteção contra curtocircuito<br />
e sobretensão e devem estar submetidos à medição do consumo.<br />
4.5.5 Para cada carga a ser alimentada pela rede de distribuição deve ser solicitada à<br />
Distribuidora a correspondente instalação do equipamento de medição, antes de conectar esta<br />
carga à rede. Para tanto, a Ocupante deve instalar caixa e acessórios destinados a abrigar o<br />
<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> ENGENHARIA BÁSICA E NORMALIZAÇÃO