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Processo nº 10.839/2010-CGE Interessada: Corregedoria-Geral da ...

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<strong>Processo</strong> nº <strong>10.839</strong>/<strong>2010</strong>-<strong>CGE</strong><br />

<strong>Interessa<strong>da</strong></strong>: <strong>Corregedoria</strong>-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> Justiça Eleitoral<br />

D E C I S Ã O<br />

Tratam os autos de consulta formula<strong>da</strong> pela <strong>Corregedoria</strong> Regional<br />

Eleitoral de Minas Gerais acerca <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong>de de os candi<strong>da</strong>tos que tiveram<br />

suas contas de campanha desaprova<strong>da</strong>s, independentemente de trânsito em<br />

julgado <strong>da</strong> decisão, antes do advento <strong>da</strong> Lei nº 12.034, de 29 de setembro de<br />

2009, obterem certidão de quitação eleitoral durante o curso do man<strong>da</strong>to ao qual<br />

concorreram.<br />

A Corte deste Tribunal, no julgamento do REspe. n° 4423-<br />

63.<strong>2010</strong>.6.21.0000/RS, por maioria, considerou que a Lei n° 12.034, de 2009, ao<br />

trazer novas regras para o processo eleitoral, alterou a re<strong>da</strong>ção do art. 11 <strong>da</strong> Lei<br />

n° 9.504, de 1997, que passou a dispor, em seu § 7º, quais as obrigações<br />

necessárias para a quitação eleitoral, entre elas a exigência tão somente <strong>da</strong><br />

apresentação <strong>da</strong>s contas de campanha.<br />

Assim, determino a oportuna alteração do Sistema Elo, de modo que<br />

os registros de código de ASE 230 (irregulari<strong>da</strong>de na prestação de contas),<br />

motivos/formas 3 (desaprovação/man<strong>da</strong>to de 4 anos) e 4 (desaprovação/man<strong>da</strong>to<br />

de 8 anos), não impactem a obtenção de certidão de quitação eleitoral, com a<br />

necessária atualização do Manual do ASE.<br />

Dê-se ciência do teor desta decisão às corregedorias regionais<br />

eleitorais.


<strong>Processo</strong> nº <strong>10.839</strong>/<strong>2010</strong>-<strong>CGE</strong> fl. 2<br />

Após, remetam-se os autos <strong>Corregedoria</strong> Regional Eleitoral de Minas<br />

Gerais, para conhecimento e medi<strong>da</strong>s cabíveis.<br />

Brasília, 29 de outubro de <strong>2010</strong>.<br />

Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR<br />

Corregedor-<strong>Geral</strong> <strong>da</strong> Justiça Eleitoral<br />

F. coaju.desp.desp. 911 vca

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