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Instrução de Serviço Nº IS 03/2010 - Junta Comercial do Estado de ...

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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERA<strong>IS</strong><br />

Avenida Santos Dumont n o 380 - CEP 30111-040 - Belo Horizonte - Minas Gerais<br />

Tel.: (0XX31)3235-2345 – Fax.: (0XX31)3235-2311 - E-mail plenario@jucemg.mg.gov.br<br />

2<br />

produto da venda <strong>de</strong> bens nas operações por conta própria ou da prestação <strong>de</strong> serviços, ao longo <strong>do</strong><br />

exercício (Lei n° 6.404/76, art. 187, I).<br />

§2º Consi<strong>de</strong>ra-se como socieda<strong>de</strong> pertencente a um “conjunto <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s sob o controle comum”<br />

aquela socieda<strong>de</strong> que é:<br />

a) controlada por outra socieda<strong>de</strong> titular <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> sócio que lhe assegurem, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> permanente,<br />

prepon<strong>de</strong>rância nas <strong>de</strong>liberações sociais e o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> eleger a maioria <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res, ou<br />

b) pertencente a grupo <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>, constituí<strong>do</strong> nos termos da Lei S/A, ou<br />

c) pertencente a um conjunto <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s controla<strong>do</strong> por um outro tipo <strong>de</strong> pessoa jurídica, uma<br />

pessoa física ou, mesmo, grupos <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s submetidas a controle conjunto, isto é, controladas por<br />

grupo <strong>de</strong> pessoas vinculadas por acor<strong>do</strong> <strong>de</strong> voto ou sob controle comum.<br />

Art.3º A socieda<strong>de</strong> limitada <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte que requerer o registro <strong>de</strong> ata <strong>de</strong> assembléia ou reunião <strong>de</strong><br />

sócios, conten<strong>do</strong> <strong>de</strong>liberação sobre a tomada <strong>de</strong> conta <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res e sobre o balanço<br />

patrimonial e <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong> econômico, <strong>de</strong>verá juntar:<br />

I. as folhas <strong>do</strong>s jornais conten<strong>do</strong> a publicação <strong>de</strong> seu balanço e <strong>de</strong>monstrações financeiras,<br />

relativos ao objeto da <strong>de</strong>liberação, ou consignar na ata os nomes, respectivas datas e folhas,<br />

<strong>do</strong>s jornais on<strong>de</strong> foram efetuadas as citadas publicações.,<br />

II. comprovantes <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong> comunicação relativos à disponibilização aos sócios <strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>cumentos cita<strong>do</strong>s no caput <strong>de</strong>ste artigo.<br />

Parágrafo único. Tornam-se dispensáveis a assembléia ou reunião para <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> que trata o<br />

caput <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong>ntre outros, quan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os sócios <strong>de</strong>cidirem, por escrito, sobre aquela matéria,<br />

na forma <strong>de</strong> alteração contratual ou outra.<br />

Art. 4º A socieda<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá requerer à JUCEMG o registro e arquivamento das folhas <strong>do</strong>s jornais<br />

conten<strong>do</strong> a publicação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referi<strong>do</strong>s no art. 1º <strong>de</strong>sta Instrução.<br />

Art. 5º As publicações <strong>de</strong> que trata esta Instrução <strong>de</strong>verão ser feitas no órgão oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

Minas Gerais e em jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação no local da se<strong>de</strong> da empresa, em até 5 (cinco) dias antes<br />

da data marcada a realização da assembléia ou reunião, se postos à disposição <strong>do</strong>s sócios, com a<br />

antecedência <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> que trata o inciso I <strong>do</strong> art. 1.078 <strong>do</strong> Código Civil.<br />

Art. 6º Se presentes to<strong>do</strong>s os sócios na assembléia ou reunião, ou ainda, quan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s <strong>de</strong>cidirem, por<br />

escrito, sobre a matéria <strong>de</strong> que trata o artigo 1º <strong>de</strong>sta Instrução, po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar sanada a

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